''O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve, na Justiça Federal, a condenação de João Gouveia da Silva Filho, administrador de engenho situado no município de Amaraji, a cerca de 150 km do Recife (PE), por submeter 35 trabalhadores rurais a condições de trabalho análogas às de escravo. João Gouveia foi condenado à pena de sete anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu poderá apelar em liberdade.
A ação penal ajuizada em 2009 foi resultado de fiscalização promovida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego e com a participação do Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho.
Condições degradantes - Os empregados do engenho trabalhavam no trato de animais rurais e na exploração agrícola de banana e cana-de-açúcar, além de desempenharem atividades de motorista, tratorista e capataz. Dentre as condições de trabalho degradantes verificadas pelo MPF, estão a inexistência de férias e de descanso semanal remunerado, além do não pagamento do 13º salário.
Os trabalhadores não tinham registro nas Carteiras de Trabalho e sequer recebiam um salário mínimo por mês - a média salarial ficava em torno de R$ 273,30. O administrador do engenho não fornecia alimentação e os empregados tinham de providenciar as próprias marmitas, além de fazerem as refeições no chão. Faltavam também equipamentos mínimos de proteção individual - como luvas e botas -, instalações sanitárias, treinamento para o manejo de agrotóxicos e assistência médica, dentre outras irregularidades.
O MPF ainda verificou que o réu limitava os dias a serem trabalhados semanalmente, como forma de economizar no pagamento dos trabalhadores. Conforme consta da ação penal, essa atitude reduzia muitos deles a um completo estado de miséria. A denúncia do MPF também abordou as precárias condições das moradias disponibilizadas pelo administrador do engenho. Os empregados viviam em casas com rachaduras e goteiras, sem quaisquer instalações sanitárias e com instalações elétricas precárias.
Na sentença proferida pelo juiz federal Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, foi declarado que “dos documentos colacionados, das fotos estampadas nos autos e, sobretudo, das conclusões tecidas no relatório de fiscalização que teve por objeto as duas propriedades do denunciado, tornou-se evidente a situação degradante à qual os trabalhadores dos dois engenhos fiscalizados eram submetidos”.
O juiz concluiu também que “da situação constatada nos engenhos fiscalizados e das condições às quais os trabalhadores estavam submetidos, tornou-se evidente que eles não eram tratados como fim em si mesmo, tampouco respeitados minimamente em sua individualidade. Ao reverso, eram tratados como 'meio', como meras 'ferramentas' de trabalho manipuladas pelas mãos do denunciado, que os utilizava sem zelo e sem cautela, única e exclusivamente como fonte de renda, ainda que em absoluta desarmonia com a integridade física e psíquica inerente a todo ser humano”.
Para o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, que ofereceu a denúncia à Justiça Federal, “a condenação significa um avanço no sentido de concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de sinalizar para a necessidade de uma postura mais proativa dos empregadores rurais com o objetivo de garantir essa dignidade, sob pena de responsabilização criminal.”
João Gouveia da Silva Filho também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 250 salários-mínimos. ''
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