Para operacionalizar a atividade de colheita mecanizada e transporte de cana o fazendeiro mantinha somente duas equipes de trabalhadores, as quais se revezavam ora em jornadas de trabalho de 12h x 12h, em turnos de revezamento semanais, ora em turnos de trabalho de 24h x 24h. As horas de trabalho efetivo somadas às horas in itinere (de percurso) chegavam a totalizar até 15 ou 27 horas diárias, respectivamente.
Ambos os horários de trabalho ultrapassavam em mais de cem por cento as jornadas estabelecidas por lei que é de 6 horas diárias, em turnos de revezamento, e 8 horas diárias, em turnos fixos. Apesar de receberem bons salários, esses trabalhadores não recebiam horas extras nem os descansos semanais remunerados. Devido ao grande número de horas extras, as verbas rescisórias totalizaram o montante de R$ 946 mil, além dos encargos sociais (INSS e FGTS).
A jornada exaustiva de trabalho é considerada uma das formas de condição análoga à de escravo e está prevista no art. 149 do Código Penal e na recém-editada Instrução Normativa nº 91, de 5 de outubro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Foram emitidas na operação 39 guias de seguro-desemprego para cada trabalhador resgatado da condição de escravo. Eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo cada.
Os auditores destacaram que uma prova indiscutível de que a jornada excessiva estava colocando em risco a vida dos trabalhadores foi a ocorrência (anterior à fiscalização) de dois acidentes envolvendo motoristas que realizavam o transporte da cana - após mais de 20 horas de trabalho contínuo - por cansaço ao volante. Num dos casos o motorista apagou na direção do caminhão carregado de cana e só acordou quando subiu numa curva de nível, relatou Roberto Mendes, coordenador da operação."
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