“A juíza Sandra Nara Bernardes, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, decidiu pela condenação por danos morais e materiais do ex-governador Joaquim Roriz, em ação movida por um cabo eleitoral que ficou cego, depois de ser atingido no olho, durante campanha para o ex-candidato. A sentença reconheceu que havia relação de trabalho entre eles e determinou o pagamento de indenização total no valor de R$ 112 mil. O cabo eleitoral foi contratado pelo réu como coordenador de núcleo de sua campanha.
A defesa do ex-governador alegou que o empregado exercia trabalho voluntário, não gerando vínculo empregatício com o ex-candidato, logo, sem a responsabilidade por qualquer indenização. Porém, havia o pagamento semanal de R$ 250,00 e o "cabo eleitoral" ainda assinava folha de frequência. A defesa também afirmou que o ex-candidato Roriz não podia responder pela demanda, sendo a contratação e prestação de contas para a campanha eleitoral, de responsabilidade do comitê do partido.
Porém, a juíza Sandra Nara esclareceu que a relação entre o cabo eleitoral e o ex-governador existia, pois o contratado era partidário do ex-candidato, e conforme o artigo 21 da Lei 9504/97, "o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa a que tenha designado para a tarefa". E ainda, depois de 180 dias da diplomação do candidato, as contas deverão ser conservadas até decisão final de ação judicial em curso, o que não ocorreu.
Depoimentos de testemunhas constataram que o coordenador de núcleo cumpria jornada de trabalho das 8 às 18h, com uma hora de intervalo. E que o coordenador geral do grupo passou a ocupar cargos comissionados na Administração do DF, e era ele quem efetuava os pagamentos aos coordenadores de núcleo/ cabos eleitorais.
A magistrada ressaltou, na decisão, que "a fixação e a obrigação de cumprimento de horário, o controle de frequência e o pagamento pelo trabalho realizado são incompatíveis com a tese defensiva de voluntariado", ao reconhecer o vínculo de trabalho entre o cabo eleitoral com o então candidato ao Governo do DF, Joaquim Roriz, e em consequência, a sua responsabilização pelo acidente com o empregado durante a campanha.
Após o acidente, não houve emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), nem atendimento médico, o que ocorreu apenas 6 dias depois. "A lesão progrediu e redundou em cegueira com aposentadoria por invalidez". A sentença destacou que "o acidente de trabalho caracteriza-se pelo nexo entre o trabalho exercido e o efeito do sinistro", envolvendo, assim, trabalho, acidente com lesão e a incapacidade resultante da lesão. A juíza citou o artigo 21, inciso II, letra c da Lei 8213/91, que trata de empregado vitimado em pleno desempenho do trabalho para o qual foi pago, por ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro, o que constitui acidente de trabalho por equiparação".
A sentença determinou o pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 50 mil, e morais, no valor de R$ 35 mil, tendo em vista o prejuízo financeiro sofrido pela vítima, "causando diminuição de seu patrimônio, o que impõe a reparação do dano material pela redução de sua capacidade de trabalho". E ainda, "o dano moral/profissional sofrido pelo empregado é grave pela privação da integral capacidade e pela perda da visão".
Assim, foi determinado o pagamento pelo ex-candidato das indenizações pelos danos, além das parcelas indenizatórias relativas ao acidente de trabalho.
Segundo a magistrada, "A história mundial registra o fenômeno da idolatria em personagens da política identificados como salvadores da humanidade, com diferentes especificidades de produção ideológica", citando a idolatria ao nazismo na Alemanha, o Peronismo na Argentina, e até o Getulismo no Brasil. Na capital do Brasil não foi diferente, destaca, "o Rorizismo tem na figura de Joaquim Roriz o "grande benfeitor que ajuda os pobres"...E, comparando aos acontecimentos históricos mundiais, a juíza Sandra Nara afirmou que o cabo eleitorial em questão "é um rorizista, sem qualquer compreensão sobre comitês, partidos, aliança e frente", sendo um partidário do ex-patrão. Ela destaca que a vinculação com o ex-candidato era feita pelo assessor e coordenador de grupo, o que não a impediu de ver reconhecido o vínculo direto com o ex-governador.
A defesa de Roriz ingressou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, distribuído à desembargadora Maria Piedade Bueno, que manteve a sentença de primeiro grau e a condenação.
O processo pode ser consultado na página do TRT10, pelo número 007, ano 2006, vara 010, em numeração antiga.
(Léa Paula - Comunicação Social do Foro de Brasília -
contatos: imprensa.foro@trt10.jus.br e 61 9909 7806)”
A ´íntegra da sentença de primeiro grau está disponível em http://www.trt10.jus.br/servicos/consultasap/atas.php?_1=01&_2=10&_3=2006&_4=0007&_5=www_516.&_6=08062009.
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