terça-feira, 16 de junho de 2015

Restabelecida condenação de indústria por retirar benefícios de empregada que seguiu assembleia sindica (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Saint-Gobain Distribuição Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada que sofreu retaliação por ter aderido à iniciativa sindical da sua categoria, tomada em assembleia, de não trabalhar nos sábados após as 12 horas e domingos.

O caso se refere a denúncias da trabalhadora de que passou a ser assediada moralmente e sofrer represálias da empresa contra a decisão dos empregados. Uma das penalidades foi a não extensão aos empregados da filial de Maringá (PR), entre os quais a autora da ação, do plano de benefícios concedido aos demais empregados das unidades no Brasil, que inclui plano de saúde e odontológico, seguro de vida em grupo, convênio farmácia, ticket refeição e cooperativa de crédito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu a ofensa moral praticada contra a empregada, mas considerou o valor de R$ 5 mil arbitrado pela sentença elevado, reduzindo o para R$ 2 mil. A trabalhadora interpôs recurso para o TST, pedindo o restabelecimento da sentença e obteve êxito.

"No entendimento do relator, ministro Alberto Bresciani, a redução do valor indenizatório não observou os parâmetros da extensão do dano e do grau de culpa do ofensor, bem como das condições socioeconômicas das partes – empresa e empregada. Em sua avaliação, o valor deferido pelo Regional foi insuficiente para reparar o dano, "em desacordo com o princípio da restauração justa e proporcional..."

Íntegra TST

Bancada feminina vai propor reserva de 15% das vagas no Legislativo para mulheres (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) informou há pouco que a bancada feminina vai apresentar hoje no Plenário da Câmara um novo destaque à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado) para a reserva de vagas para mulheres nas cadeiras do Poder Legislativo.

Em vez de uma cota de 30%, como é a tradição mundial, segundo Alice Portugal, será proposta uma de 15%. A deputada afirmou que a redução foi definida na expectativa de que consiga aceitação da maioria dos deputados para aprovação. A proposta será levada à reunião de líderes desta tarde.

Caso a cota não passe na Câmara, Alice Portugal disse que o destaque deverá ser apresentado durante a votação da PEC no Senado..."

Seguridade realiza debate sobre trabalho infantil hoje à tarde

A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública, às 14h30, para debater o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.

“O reconhecimento da criança e do adolescente como seres humanos especiais, que passaram da condição de objeto de exploração para a condição de sujeitos de direitos, é tema que deve ser constantemente monitorado por todos os poderes da República, pela sociedade e pela família”, afirma o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que propôs a audiência.

Ele lembra que o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho) foi instituído em 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (...)"

Íntegra Câmara dos Deputados


segunda-feira, 15 de junho de 2015

Proposta permite que diretores não precisem se submeter a regras de acordo coletivo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa proposta que abre brechas na legislação trabalhista para permitir que empregados altamente capacitados que ocupam cargos de direção e recebem altos salários não precisem se sujeitar às regras definidas nos acordos coletivos. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) e está prevista no Projeto de Lei 8294/14, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG).
“Empregados que, por sua capacidade, exercem funções de direção na empresa ou podem negociar salários diferenciados no mercado de trabalho não precisam nem querem permanecer sob o jugo de uma legislação tão intervencionista”, argumenta o autor.
Atualmente, a CLT permite que as relações contratuais de trabalho sejam objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contrarie às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
O projeto cria duas exceções a essa regra nos casos em que: 
– o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social; ou 
– o empregado, independentemente do nível de escolaridade, receba salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social..."

sexta-feira, 12 de junho de 2015

ABERTAS AS INSCRIÇÕES (gratuitas) PARA O III CONGRESSO INTERNACIONAL da ALAL/FUNDACENTRO/MPT em agosto de 2015 em SP


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III  CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS DO TRABALHO, MEIO -AMBIENTE, DIREITO E SAÚDE, promovido pela ALAL/FUNDACENTRO/MPT e demais entidades parceiras, de 24 a 28 de agosto de 2015.


Local: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Salão Nobre, Largo São Francisco, 95 – Centro – São Paulo/ São Paulo.


Congresso Internacional discute terceirização e desafios da América Latina


Já é possível se inscrever gratuitamente para o evento que acontece em agosto na cidade de São Paulo

Por ACS/C.R. em 11/06/2015

Estão abertas as inscrições para participar gratuitamente do III Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento, organizado pela Fundacentro, pela Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas – ALAL e pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, ocorre entre os dias 24 e 28 de agosto, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Questões atuais serão discutidas como os impactos da terceirização, os desafios à consolidação da democracia na América Latina, a degradação ambiental, a produção de alimentos, a financeirização da economia, a precariedade do trabalho, a mobilização social, a subversão de princípios da administração pública sob o pretexto da eficiência da gestão privada e as perícias na Justiça do Trabalho.

"Teremos a oportunidade de discutir temas determinantes dos rumos da economia e da política nos países da América Latina e que têm repercussões diretas sobre a saúde dos trabalhadores, assim, como exemplos de ramos e cadeias econômicas, no caso o setor financeiro e o da agroindústria", explica a pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno.

Para o vice-presidente executivo da ALAL, Luiz Salvador, as questões discutidas envolvem o mundo do trabalho e as ameaças à vida, à saúde de modo geral e dos trabalhadores. Dessa forma, a própria proteção ao trabalho digno e de qualidade é atingida. Uma das ameaças apontadas pelo advogado é a proposta em curso no parlamento de se terceirizar a prestação dos serviços em todas as atividades, meio e fim.

Salvador destaca as conferências do evento. Na abertura, o juiz do trabalho da Argentina, Roberto Pompa, abordará a importância da aplicação das "Convenções internacionais e seus efeitos na efetividade dos direitos humanos laborais de cada país". No final do Congresso, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, Maurício Godinho Delgado, falará sobre o papel da democracia social na busca da efetividade às garantias da empregabilidade, asseguradas pelo primado do trabalho digno e de qualidade, sob responsabilidade do empregador, pela função social da propriedade.

"Este evento tem uma importância fundamental para todos os movimentos que envolvem instituições públicas, entidades de classe e sindicais que desenvolvem projetos e atividades em prol de políticas que protejam as pessoas, particularmente as mais vulneráveis e o meio ambiente. Trata-se de um estímulo a uma sinergia do que vários grupos e setores já vêm fazendo há muito tempo, mas muitas vezes de maneira fragmentada", conclui Maria Maeno.

Para se inscrever, acesse Próximos Eventos na página da Fundacentro. Entre os palestrantes, estão o embaixador Celso Amorim, o professor da PUC-SP Ladislau Dowbor, o professor da Unesp Giovanni Alves, o professor da Unicamp Marcio Pochmann, a professora da UnB Gabriela Delgado, a desembargadora Magda Biavaschi, o juiz Jorge Souto Maior, a secretária de Relações de Trabalho da CUT Graça Costa e o membro da coordenação nacional do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), Guilherme Boulos. Consulte a programação completa.


Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2015/6/congresso-internacional-discute-terceirizacao-e-desafios-da-america-latina

III - CONGRESSO INTERNACIONAL DE CIÊNCIAS DO TRABALHO, MEIO -AMBIENTE, DIREITO E SAÚDE

A inscrição é gratuita, todavia necessária para se assegurar espaço para presença.

Inscreva-se.

Link: http://www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos/detalhe-do-evento/2015/8/iii-congresso-internacional-de-ciencias-do-trabalho-meio-ambiente-direito-e-saude

 

PROGRAMAÇÃO

Consulte a programação completa no Link:


http://www.fundacentro.gov.br/Arquivos/sis/EventoPortal/AnexoConteudoProgramatico/PROGRAMA%C3%87%C3%83O%20FINAL%20-%2009-01-2015%20-%20III%20Congresso%20Internacional%20de%20Ci%C3%AAncias%20do%20Trabalho%20%282%29.pdf

 




quarta-feira, 10 de junho de 2015

Ministério do Trabalho registrou 2.235 ações contra o McDonald's nos últimos cinco anos (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Só entre 2013 e 2015 foram 717 ações, de acordo com uma série de novos documentos entregues por sindicatos à Justiça do Trabalho de Brasília, em audiência na tarde de ontem.
São Paulo – A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sinthoresp) entregaram ontem (8) à Justiça do Trabalho de Brasília novos documentos que apresentam evidências de desrespeito aos direitos trabalhistas pelos restaurantes McDonald’s. Ao todo, o laudo, que soma 126 páginas, reúne 2.235 autos de infração registrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a empresa entre 2000 e 2015. Só entre 2013 e 2015, foram 717.
Após receber os novos documentos, o juiz Rogério Neiva Pinheiros, da 22ª Vara de Brasília, adiou a audiência para novembro, para que haja tempo suficiente de apreciar as denúncias. O pedido foi entregue durante a primeira audiência para o julgamento da ação civil pública, protocolada em 23 de fevereiro, que acusa a franqueadora do McDonald’s no Brasil, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, de dumping social. A prática ilegal se caracteriza quando a empresa não paga direitos trabalhistas para economizar e competir em condições desiguais no mercado..."

Combate ao trabalho infantil ganha aeroportos e estádios (Fonte: Ministério Público do Trabalho)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove campanha contra o trabalho infantil na Paraíba e em Santa Catarina. Na Paraíba, haverá a distribuição de folders e cartazes nos aeroportos Presidente João Suassuna, em Campina Grande, e Presidente Castro Pinto, em João Pessoa. O material publicitário é produzido pela agência Bem na Fita.
Em Santa Catarina, haverá mobilização contra o trabalho precoce durante os jogos de futebol da sétima rodada do Campeonato Brasileiro. As partidas ocorrem no período de 12 a 14 de junho, em estádios do estado e em Pernambuco e no Ceará. A ação é resultado de firmada parceria entre o MPT e o time Federação Catarinense de Futebol.
Atletas e crianças vão entrar em campo usando camisetas estampadas com mensagem de combate a prática. As peças poderão ser autografadas e distribuídas às torcidas após a execução dos hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina.
Os times catarinenses também exibirão faixas alusivas à campanha, confeccionadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do TST/CSJ..."


Ato contra PL 4330 reúne trabalhadores na conferência da OIT (Fonte: Ministério Público do Trabalho)

"Genebra (Suíça) – Em meio às discussões travadas entre governos, empregadores e trabalhadores na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, um ato realizado nesta terça-feira (9) por entidades sindicais do Brasil e Uruguai alertou sobre a importância de se posicionar contra o Projeto de Lei 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil. De acordo com o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, que participou do evento, a proposta, atualmente em tramitação no Senado, provoca precarização das condições de trabalho, uma vez que permite a terceirização ampla, geral e irrestrita.
O ato, realizado na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), reuniu dezenas de representantes de países da América Latina, África e Europa, com o objetivo de sensibilizar a comunidade internacional sobre as consequências negativas da medida para os trabalhadores.
"A nossa posição diante desta proposta de regulamentar a terceirização sempre foi muito clara: o Ministério Público do Trabalho não admite qualquer mudança na legislação que venha a trazer uma precarização, uma situação muito pior daquela que nós temos hoje em vigor. Essa postura da nossa instituição vem sendo divulgada e defendida pelos membros do MPT. No nosso ponto de vista, o que está sendo proposto não é avanço. Ao contrário, quando se trata de permitir que trabalhadores sejam terceirizados em todas as atividades da empresa, parece-nos que estamos diante de uma proposta que precariza as relações de trabalho. Vai, inclusive, contrariamente a um dos grandes projetos que está sendo divulgado e defendido pela Organização Internacional do Trabalho, que é a proposta do trabalho decente. No nosso ponto de vista, esta proposta que está em discussão no parlamento brasileiro, não atende minimamente ao que se quer hoje em termos de avanço", argumentou para uma plateia formada por representantes de países da América Latina, Europa e África..."

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Cassada decisão que negou reintegração de empregada pública dispensada após aposentadoria (Fonte: Supremo Tribunal Federal)

"O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 19856, ajuizada por uma empregada pública do Município de Marumbi (PR) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que negou seu pedido de reintegração aos quadros do funcionalismo municipal, em razão dela ter se aposentado espontaneamente.
Segundo consta nos autos, ela foi contratada em fevereiro de 2003, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dispensada em março de 2012 com a aposentadoria. Para o TRT, o pedido de aposentadoria implica a extinção do vínculo de emprego, e o fato de a empregada ter optado pela aposentadoria indicaria seu interesse em não mais continuar a trabalhar para o ente público.
Na Reclamação, a trabalhadora alegou má aplicação da decisão do STF na ADI 1770, que declarou inconstitucional o dispositivo da CLT (parágrafo 1º do artigo 453) que permite a readmissão de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista após a aposentadoria espontânea. Defendeu também que a aposentadoria espontânea não rompe o vínculo empregatício, do que decorreria seu direito a permanecer nos quadros do município.

Decisão

O ministro Barroso ressaltou que o STF tratou da matéria em duas ADIs (1770 e 1721), nas quais se declararam inválidos, respectivamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O primeiro admitia a readmissão após a aposentadoria, e o segundo considerava extinto o vínculo de emprego a partir da concessão do benefício.
Ao analisar os fundamentos das decisões das duas ADIs, o ministro concluiu que o TRT, “embora sem assumi-lo expressamente”, na prática aplicou os dois parágrafos cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo STF, violando, assim, a autoridade das duas decisões. Com esse fundamento, julgou procedente o pedido para cassar a decisão do TRT e determinar que outra seja proferida, afastando a premissa de que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho."
AR,CF/CR


Militares torturados na ditadura são ouvidos em audiência pública (Fonte: O Tempo Brasil)

"Militares que alegam ter sido perseguidos, torturados e cassados durante a ditadura militar no Rio participaram de um ato público de testemunhos, nesta quarta-feira (3), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fluminense. Os relatos foram gravados pela Comissão Estadual da Verdade que, junto ao Ministério Público do Estado, irão investigar as denúncias.Dezesseis testemunhos foram feitos por praças que prestaram serviço militar em diferentes períodos da ditadura (1964-1985). Foram contados à comissão casos de tortura, intimidações, perseguições e abusos no treinamento militar."Fui torturado porque comentei que a minha família era adepto das ideias de João Goulart. Os agentes foram à minha casa e, em uma conversa sobre política com os meus pais, eles acabaram confirmando o meu comentário. Dias depois me chamaram para ajudar a lavar um espaço, mas três militares encapuzados começaram a me agredir. Fui jogado dentro de um buraco fundo que fedia a esgoto. Fiquei confinado ali por três dias e três noites. Os meus parentes não sabiam de nada disso até o início desse ano e só consegui falar por causa do tratamento psicológico dado pelo projeto Clínicas do Testemunho", afirmou Edvaldo Figueiredo, que serviu na Aeronáutica.As Clínicas do Testemunho, criadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, prestam tratamento psicológico, desde fevereiro deste ano, a trinta militares que sofreram perseguição na ditadura. As perseguições, em sua maioria, resultavam de acusações superficiais de simpatia com ideias comunistas."Esse ato foi justamente para ouvi-los e trazer a público essa violência sofrida. Muitos militares foram excluídos dos quadros, por isso, tem um regime jurídico diferenciado, e querem ser ouvidos pelo Poder Judiciário para terem seus direitos restabelecidos", comentou Rosa Cardoso, que assumiu a Comissão da Verdade do Rio.Cardoso afirmou que nos próximos quinze dias irá marcar um dia para ouvir outros militares e começar as investigações. A ideia é conseguir a reparação material dos que foram excluídos dos quadros, além da tentativa de um indenização semelhante às que os presos políticos recebem."



Matéria em  O Tempo Brasil

quinta-feira, 4 de junho de 2015

TRABALHADOR INVISÍVEL & O DIREITO DO TRABALHO E O PRECARIADO: Terceirização e a sociedade dos “ilustres desconhecidos”





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Jorge Souto Maior: Terceirização e a sociedade dos "ilustres desconhecidos"


Ilustração do Blog do farmacêutico Marcio Antoniassi 

Terceirização e a sociedade dos "ilustres desconhecidos"

por Jorge Luiz Souto Maior

Em recente reclamação trabalhista (processo n. 0000979-06.2012.5.15.0096) uma das reclamadas, a tomadora de serviços, para reforçar seu argumento de que não devia nenhum valor ao reclamante porque não era sua empregadora, acabou asseverando que o reclamante era um "ilustre desconhecido".

Claro que essa afirmação é chocante e ofensiva, mas não se pode deixar de reconhecer que é provida de uma extrema honestidade, bem ao contrário, aliás, do que se verifica na argumentação daqueles que têm defendido, publicamente, a ampliação da terceirização, utilizando-se da retórica de que estão preocupados em melhorar as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores em geral.

Ora, o que se pretende com a terceirização é exatamente o efeito confessado pela reclamada naqueles autos processuais, a transformação do trabalhador em um número, afastando, por conseguinte, qualquer preocupação de natureza humana da relação de trabalho.

Com efeito, quanto ao "ilustre desconhecido" não é preciso ter preocupações que dizem respeito a doenças, gravidez, dificuldades de relacionamento, posicionamentos ideológicos, atuação em defesa de direitos pelo exercício de greve etc. Visualizando a relação entre a empresa tomadora e a prestadora nos limites estritos de obrigações comerciais, voltadas à execução do serviço, ao dito tomador do serviço pouco importa quem realize a atividade e sob quais condições, cumprindo ao prestador de serviço, dito empregador, se submeter às exigências do tomador para "não perder o contrato".

As consequências serão sentidas, concretamente, na vida do terceirizado, advindo dessas exigências contratuais transferências abruptas de local de trabalho, alterações de horário e dispensas, que são, em verdade, punições pelo comportamento, mas que não aparecem como tais.

A pretendida terceirização também nas atividades-fim amplia, de forma generalizada essa precarização da condição humana do trabalhador, sendo por demais importante perceber que essa situação, se de fato adviesse (pois ainda tenho boas razões para acreditar que não virá) não seria ruim apenas no mundo do trabalho.

De fato, como as relações sociais são determinadas pelo modo de produção, o que se teria com a ampliação da terceirização seria a generalização de relações sociais desprovidas de valores humanos básicos, como a solidariedade, a confiança, que são, sobretudo, decorrentes da socialização no trabalho. Sem esse referencial, as pessoas deixam de se reconhecer nas outras e estas passam a ser vistas apenas como adversárias ou como concorrentes em potencial. Mais que isso, a lógica do modo de produção, estimulada pela terceirização sem limites, que é a da indiferença, tende a dominar o cenário das relações humanas, ou melhor, desumanizadas.

O interessante, ou trágico, é que a humanidade durante longo percurso vem buscando formulações valorativas de natureza humanista, enfrentando, inclusive, o desafio de superar os obstáculos à efetivação desses valores integrados à ordem jurídica dos Direitos Humanos, e, de repente, por ingerência midiática, impulsionada para o atendimento de interesses econômicos determinados, não se tem o menor escrúpulo em preconizar que todo esse esforço histórico seja jogado no lixo.

E é assim que se assiste à deterioração das estruturas que, em algum momento, constituíram alguma esperança para a condição humana na sociedade capitalista. Um sintoma dessa destruição é ver na mesma página de um jornal foto de uma ação policial massacrando estudantes da considerada, por muitos, melhor universidade do país e outra anunciando o triunfo da articulação antidemocrática do "líder" da Câmara de Deputados, para aprovação do financiamento empresarial de campanha.

As pessoas e entidades que estão no comando da sociedade, aplaudindo ação policial contra professores, estudantes e trabalhadores em geral, buscando financiamento empresarial para partidos políticos, defendendo a diminuição da maioridade penal como solução para a segurança pública e preconizando a ampliação da terceirização estão, de fato, destruindo toda possibilidade da construção de uma sociedade pautada pela racionalidade dos Direitos Humanos.

É a sociedade que se diz baseada na meritocracia dando voz e prevalência à mediocridade.

Veja-se que no aspecto específico da terceirização, quando se defende a terceirização da atividade-fim o que se está fazendo é contrariar a própria essência do preconizado empreendedorismo, baseado na ideia de que se deve atuar em ramos nos quais se detenha o conhecimento e se possa agir com maior competência. Ora, se uma empresa terceiriza a sua finalidade ela deixa de ser uma empreendedora, não sendo mais que mera compradora dos serviços de outra empresa, perdendo a dita especialidade e transferindo para a prestadora dos serviços os próprios atributos meritórios.

Diante dessa objeção alguns defensores da terceirização dizem: "mas uma empresa comercialmente responsável, pensando, inclusive, nas escolhas responsáveis feitas pelo consumidor, não irá terceirizar sua atividade-fim". Mas se não o fará, a defesa da ampliação da terceirização serve a quem? Destina-se às empresas social e economicamente irresponsáveis?

Enfim, para a preservação de interesses econômicos não revelados, os defensores da terceirização estão contribuindo para a desestruturação plena das potencialidades de valores humanos duramente concebidos, estimulando a barbárie, que se verificaria consagrada com a instituição da sociedade dos "ilustres desconhecidos".

São Paulo, 31 de maio de 2015.

Jorge Luiz Souto Maior é professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP.

Link: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/jorge-souto-maior-terceirizacao-e-a-sociedade-dos-ilustres-desconhecidos.html

 

 

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terça-feira, 2 de junho de 2015

Má qualidade e mortes em terceirização mobiliza trabalhadores contra projeto de lei (Fonte: Brasil de Fato)

“Terceirizado é que nem dublê da televisão. Ele é quem faz o serviço, mas você nunca vê, só aparece o artista principal. É um serviço escravo, no anonimato, que só aparece quando se acidenta”. Essa é a tradução de terceirização para o eletricista aposentado Lucio Neri de Souza.
Ele trabalhou 11 anos para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), prestando serviço para oito empreiteiras, até o dia em que se acidentou e perdeu a perna direita e os dois antebraços. Lucio Neri denuncia que o serviço terceirizado é muito precário, já que para obter lucro as empresas obrigam os trabalhadores a correr com as tarefas, sem garantir a segurança. “A gente tem que trocar pelo menos cinco postes por dia. Se fosse a Cemig fazendo seria apenas um”, exemplifica.
Desde o acidente, Lucio recebe uma aposentadoria de cerca de R$ 1.100. Se fosse trabalhador direto da Cemig, estaria recebendo pelo menos R$ 7 mil. “Minha mulher teve que largar o trabalho pra cuidar de mim. É uma peleja muito grande que vivemos aqui, estamos na misericórdia de Deus mesmo”, diz..."

Íntegra: Brasil De Fato

"Demos passo definitivo para acabar com trabalho escravo dentro das casas', diz ministra (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, disse hoje (2) que a sanção do projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas vai acabar com a escravidão nas casas brasileiras. “Esta sanção rasga um dos capítulos mais tristes da nossa história que é o trabalho escravo dentro das nossas próprias casas. O Brasil passa a ser um dos poucos países que têm uma lei que garanta todos os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.”

A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Demos o passo definitivo para acabar com o trabalho escravo dentro das casas. Ter uma trabalhadora em casa que não tem horário de trabalho, que não ganhava adicional noturno, que não tinha FGTS e carteira assinada, sem direito às férias, isso é trabalho escravo dentro de sua própria casa”, disse Eleonora, que participou do Programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços..."




Metalúrgicos da Mercedes protestam contra demissão de 500 trabalhadores (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A fábrica da Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, demitiu ontem (1º) 500 trabalhadores que estavam em lay-off (suspensão dos contratos). O anúncio dos cortes já havia sido feito pela empresa no último dia 25. A montadora informou ainda o início de férias coletivas de 15 dias para cerca de 7 mil trabalhadores. Hoje, 300 deles protestaram contra as demissões diante de uma concessionária no bairro de Moema, na zona sul da capital paulista.
Ângelo Máximo de Oliveira Pinho, o Max, que integra a comissão de fábrica da Mercedes, contou, em entrevista à Rádio Brasil Atual hoje (2) pela manhã, que muitos trabalhadores sequer foram notificados e ficaram sabendo do ocorrido através da imprensa.
Max comenta sobre a expectativa em torno do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que determina a redução da jornada de trabalho em 30%, e redução dos salários em 15%, com a diferença subsidiada pelo governo e pela empresa. "A expectativa nossa é que, ainda nessa semana, o governo anuncie esse programa..."

Direitos dos domésticos são regulamentados (Fonte: Migalhas)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 1º, a LC 150/15, que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos previstos na EC 72, promulgada em abril de 2013.
Publicada nesta terça-feira, 2, no DOU, a norma, entretanto, sofreu dois vetos com relação à jornada de trabalho e aos fatores motivadores da demissão por justa causa.
- Art. 10, § 2º
§ 2º Os efeitos do disposto no caput e no § 1º deste artigo também se aplicam às atividades desempenhadas pelos empregados enquadrados na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e às demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário.
- Art. 27, inciso VII
VII - violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família..."

Íntegra: Migalhas