segunda-feira, 17 de junho de 2013

Eletrobras solicita gestão compartilhada ao Cade (Fonte: Exame)

"São Paulo - A Eletrobras pediu autorização prévia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para assinatura de acordo de acionistas com governos do Amapá e de Roraima visando a gestão compartilhada das distribuidoras de eletricidade CEA (AP) e CERR (RR), informou em comunicado nesta sexta-feira.
A estatal federal informou que, neste momento, não há negociação para aquisição pela Eletrobras de ações das empresas..."

Íntegra: Exame

Fundos de previdência sofrem com perdas na renda fixa e na Bolsa (Fonte: O Globo)


"Se o cenário para quem busca bons rendimentos na previdência privada já estava difícil com a taxa básica de juros Selic abaixo de 10%, o investidor que acompanha o desempenho desses planos tomou um susto com a volatilidade no mercado de títulos públicos de longo prazo nas últimas semanas. Apenas nos dez primeiros dias de junho, os planos de previdência de renda fixa tiveram perda média de 0,19%. No ano, esses fundos rendem apenas 1,78%. A mudança do cenário externo, com a retomada da economia americana e a perspectiva de juros maiores no exterior, derrubou os rendimentos de títulos prefixados e vinculados à inflação, que compõem a carteira dos planos de previdência em renda fixa..."

Íntegra: O Globo

Advogados formam rede para livrar manifestantes da prisão (Fonte: O Globo)

"Apoio jurídico aos protestos já reúne quase 300 voluntários
Eles vão para os protestos de terno e gravata e, se possível, com os códigos de leis debaixo do braço. São os advogados da rede de solidariedade jurídica do Movimento Passe Livre, cujo maior desafio é livrar das grades os militantes presos durante os atos. Desde que eclodiu a onda de conflitos em São Paulo, eles tem sido incansáveis em romarias pelas delegacias, para soltar manifestantes. Uma conta no Facebook criada quinta-feira com este objetivo reunia quase 300 advogados cadastrados..."

Íntegra: O Globo

MPT cobra de município e Oscip pagamento a terceirizados (Fonte: MPT)

"Prefeitura de Maceió e Tocqueville foram questionadas sobre medidas para quitar débitos com trabalhadores
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou nesta semana uma nova audiência com representantes da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Tacqueville e da prefeitura de Maceió (AL). O tema em análise é o pagamento de verbas rescisórias e salários referentes a dezembro de 2012 dos trabalhadores terceirizados que prestaram serviço nas Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas) e de Educação (Semed).
A prefeitura informou ter recebido uma detalhada planilha de custos e que ainda está examinando a legalidade dos valores reivindicados pela Oscip. Por isso, solicitou ao MPT um prazo de 20 dias para dar resposta definitiva sobre o caso. A Tocqueville reconheceu que as rescisões de ex-empregados, vinculados à parceria com o município, foram lavradas sem o efetivo pagamento, por não dispor, no momento, de recursos financeiros.
No fim de maio, a Oscip firmou termo de ajustamento de conduta, em que entregou os termos de rescisão e guias para que os terceirizados pudessem receber seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acordo também determinou registrou das rescisões na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. A próxima audiência está marcada para 3 de julho."

Fonte: MPT

MPF investiga situação degradante em aldeias (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público Fe­­deral (MPF) instaurou 45 procedimentos administrativos e um investigatório criminal após verificar as péssimas condições de vida dos índios guarani em Guaíra e Terra Roxa, na Região Oeste do Paraná. Outros 10 inquéritos policiais foram requisitados.
A edição de ontem da Gazeta do Povo mostrou que a indefinição do governo federal na demarcação de terras indígenas e o não cumprimento de pedidos de reintegração de posse de áreas ocupadas aumentam a tensão entre proprietários rurais e índios avá-guarani na região.
A medida foi tomada pelo MPF após uma visita técnica dos procuradores da República Lucas Bertinato Maron e Henrique Gentil Oliveira a 13 aldeias na região, nos dias 4 e 5 de junho..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Costa Rica: union movement plans general strike and national - for the right to strike (Fonte: @labourstart)

"June 10th, 2013 (InsideCostaRica.com) Costa Rica’s largest public and private labor unions and social organizations are planning a nationwide general strike in protest of labor reforms made by the government of President Laura Chinchilla, which they say seek to remove workers’ “human right” to strike.
The national general strike is planned for Tuesday, June 25th, according to Franco Benavides of the Labor Ministry workers’ association, known as AFUMITRA.
Unions such as Undeca, APSE, ANDE, UNT, ANPE and others said they have studied the reforms and believe they violate the “human right” of both public sector and private sector employees to strike.
Union representatives said that in addition to workers’ right to strike, they would also be protesting against concessions they believe violate national sovereignty, in addition to calls for the protection of farmers, the Social Security Fund and pensions, and against the “plunder” of natural resources.
Union officials say the planned strike would only be a demonstration of what will be an even greater strike against the government.  Both public and private employees, dockworkers, public school teachers, and others are expected to participate in the planned strike, which leaders said would occur throughout the country."

Fonte: @labourstart

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora (Fonte: STJ)

"Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. 
No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor. 
No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ. 
Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas admitiu que a jurisprudência ainda não se consolidou sobre valor advindo de rescisão trabalhista transferido para fundo de investimento, sendo possível encontrar decisões divergentes sobre o tema. 
Divergência
Como exemplo, ela citou decisão da Quarta Turma que concluiu ser “inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimento, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”. 
A mesma Quarta Turma também decidiu que valores em caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, “embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou poupança”. 
A Terceira Turma alcançou conclusão semelhante ao consignar que, “ainda que percebidos a título remuneratório, ao serem depositados em aplicações financeiras como a poupança, referidos valores perdem a natureza alimentar, afastando a regra da impenhorabilidade”. 
Controvérsia 
Para solucionar a controvérsia, Nancy Andrighi fez uma análise sistemática do artigo 649 do Código de Processo Civil, com base em duas premissas: se a verba manteve ou não o seu caráter alimentar ou, pelo menos, se poderia se valer da impenhorabilidade conferida aos depósitos em caderneta de poupança. 
Ela constatou que, apesar de a impenhorabilidade das verbas alimentares não dispor expressamente até que ponto elas permanecerão sob a proteção desse benefício, infere-se da redação legal que somente manterão essa condição enquanto “destinadas ao sustento do devedor e sua família”, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes. 
“Em outras palavras, na hipótese de qualquer provento de índole salarial se mostrar, ao final do período – isto é, até o recebimento de novo provento de igual natureza –, superior ao custo necessário ao sustento do titular e seus familiares, essa sobra perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável”, destacou. 
Assim, afirmou a ministra em seu voto, não se mostra razoável, como regra, admitir que verbas alimentares não utilizadas no período para a própria subsistência sejam transformadas em aplicações ou investimentos financeiros e continuem a gozar do benefício da impenhorabilidade. 
Fruto do trabalho
Para a ministra, foi justamente pelo fato de grande parte do capital acumulado pelas pessoas ser fruto do seu próprio trabalho que o legislador criou uma exceção à regra, prevendo expressamente que valores até o limite de 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança são impenhoráveis. 
“Caso contrário, se as verbas salariais não utilizadas pelo titular para subsistência mantivessem sua natureza alimentar, teríamos por impenhoráveis todo o patrimônio construído pelo devedor a partir desses recursos”, enfatizou a relatora. 
Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, as aplicações superiores a 40 salários mínimos não foram contempladas pela impenhorabilidade fixada pelo legislador para que efetivamente possam vir a ser objeto de constrição, impedindo que o devedor abuse do benefício legal, escudando-se na proteção conferida às verbas de natureza alimentar para se esquivar do cumprimento de suas obrigações, a despeito de possuir condição financeira para tanto. 
“O que se quis assegurar com a impenhorabilidade de verbas alimentares foi a sobrevivência digna do devedor e não a manutenção de um padrão de vida acima das suas condições, às custas do devedor”, concluiu a relatora, ao negar provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime."

Fonte: STJ

Trabalhadores em hotéis iniciam greve (Fonte: Tribuna da Bahia)

"Conforme a Tribuna da Bahia noticiou na edição do último sábado, trabalhadores do setor hoteleiro deveriam entrar em greve por tempo indeterminado em até 72 horas. Mas a paralisação já iniciou, nesse domingo (16/6), em três estabelecimentos: Gran Hotel Stella Maris, Catussaba Resort e Catussaba Business. Somando os grevistas destes hotéis, cerca de 700 funcionários pararam as atividades.
As informações são do Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares da Cidade do Salvador (Sindhotéis), que decretou a greve pelo não atendimento às reivindicações da categoria. Os trabalhadores do setor pedem reajuste de 10% do salário, piso salarial de R$ 790 para funcionários de hotéis cinco estrelas, R$ 750 para os de hotéis de quatro e três estrelas e R$ 720 para os de estabelecimentos com até 20 empregados. “Eles oferecem R$ 706, para cinco estrelas, e R$ 680 para outros tipos”, diz o presidente do Sindhotéis, José Ramos..."

Íntegra: Tribuna da Bahia

Estudante de direito contratada pela própria universidade teve reconhecido o vínculo empregatício (Fonte: TRT 3ª Região)

"O estagiário é um trabalhador intelectual que reúne elementos fáticos-jurídicos inerentes à relação de emprego. Porém, em razão de objetivos pedagógicos e educacionais, o ordenamento jurídico nega o caráter empregatício ao contrato de estágio. Para que ele prevaleça, é imprescindível que permita ganho educacional e profissional específico para o estudante trabalhador, compatível com a escolaridade formal deste. Assim, a extrapolação das atividades previstas no contrato de estágio e o exercício de atividades que escapem aos específicos objetivos do contrato em questão são suficientes para desvirtuá-lo e caracterizar a relação de emprego.
Recentemente, a 7ª Turma do TRT de Minas apreciou um caso envolvendo essa questão, e manteve a decisão de 1º Grau que declarou a nulidade do contrato na modalidade de estágio e reconheceu a existência da relação de emprego entre as partes
Segundo explicou o desembargador Fernando Luiz Rios Neto, relator do recurso, a Lei 11.788/08, que revogou a Lei 6.494/77, fixa requisitos específicos à configuração do contrato de estágio, sob pena de caracterizar-se o vínculo empregatício. "A caracterização legal do contrato de estágio pressupõe a presença de requisitos formais e materiais inerentes a essa modalidade de trabalho em complementação do ensino. Para que se cumpram os requisitos materiais, torna-se necessário que o estágio ocorra em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional ao estudante, complementando o ensino e a aprendizagem. Se as atividades desenvolvidas no estágio são incompatíveis com a programação curricular estabelecida para o curso, o contrato é nulo na modalidade em que celebrado e o trabalhador faz jus ao reconhecimento da relação de emprego com a parte concedente do estágio e beneficiária do trabalho", destacou.
No caso analisado, a autora postulou o reconhecimento do vínculo de emprego, argumentando ter sido admitida como estagiária de direito pela universidade onde estudava e, um mês após sua admissão no suposto estágio, foi encaminhada ao setor de Telemarketing. Lá ela passou a atuar no atendimento de clientes e alunos da instituição de ensino, desempenhando atividades que não guardavam qualquer relação com o curso, percebendo como contraprestação pelos serviços prestados a isenção da mensalidade do curso, no valor de R$450,00 mensais e jornada de oito horas, tendo o contrato ultrapassado o período de dois anos.
Embora a instituição de ensino tenha alegado que não houve desvirtuamento das atividades desempenhadas pela autora como estagiária, afirmando que as funções exercidas contribuíam para o seu crescimento profissional e suas atividades eram conexas com o curso frequentado, não foi o que restou demonstrado nos autos.
Ao contrário, o relator constatou, mediante a análise do conjunto probatório que, de fato, houve desvirtuamento do contrato de estágio. Segundo observou, as atividades desempenhadas não possuíam qualquer relação com o programa curricular do curso de Direito, já que consistiam em efetuar cadastro dos alunos no sistema, contactá-los e resolver questões referentes à matrícula, além de fiscalizar provas de vestibular.
"Em outras palavras, apesar de ter existido, formalmente, um contrato de estágio entre as partes, o fato é que a reclamante, na maior parte do tempo, não atuou como efetiva estagiária, mas sim como empregada da ré, exercendo funções ligadas a questões administrativas da universidade, no setor de telemarketing, sem qualquer ligação com o curso frequentado", concluiu o relator, frisando que não teve dúvidas quanto à nulidade do contrato de estágio, o que leva ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, conforme definido em sentença.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma."

Sindicalistas exigem direito à manifestação em Minas (Fonte: Minas Sem Censura)

"Em entrevista coletiva na Assembleia Legislativa, sindicalistas do setor público estadual, acompanhados de deputados do Bloco Minas Sem Censura, repudiaram a censura prévia do Governo de Minas, auxiliado pelo Tribunal de Justiça, de proibir manifestações em todo território estadual durante os jogos da Copa das Confederações. O líder do Bloco Minas Sem Censura, deputado Sávio Souza Cruz, deputados Rogério Correia e Ulysses Gomes e a deputada federal Margarida Salomão, prestaram apoio e solidariedade aos trabalhadores.
O Tribunal de Justiça de Minas concedeu liminar, requerida pelo Governo de Minas, contra o Sindipol e o Sind-UTE, proibindo as manifestações anunciadas para a segunda, 17/6, durante o jogo da Copa das Confederações. No texto, o desembargador Barros Levenhagen determina que as entidades sindicais “se abstenham de praticar os atos enunciados em seus pronunciamentos, especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual.”
O líder do Bloco Minas Sem Censura, deputado Sávio Souza Cruz, criticou a medida afirmando que “o governo do Estado chegou a um extremo grave. É preciso que a sociedade saiba disso e que o Judiciário reponha a normalidade do estado de direito em Minas Gerais. A liminar proíbe manifestação em todo o Estado, não apenas na área do Mineirão.”
A coordenadora do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, distribuiu nota de esclarecimento à imprensa, no qual conta o histórico e o motivo da greve por tempo determinado, marcada para os dias 17 e 18 de junho. “São três acordos assinados pelo Governo Anastasia que não foram cumpridos. Toda vez que o sindicato decide a greve, o governo tem tempo para chamar e negociar. Em 23/4 aprovamos o indicativo de greve. O governo teve até dia 5/6 para estabelecer o diálogo sobre as reivindicações, mas não houve negociação.”
No final da tarde desta quinta, 14/6, os sindicalistas foram surpreendidos pela medida cautelar. “O Tribunal de Justiça não nos ouviu. Poderia ter feito uma audiência, mas preferiu ficar do lado do governo. As manifestações são pactuadas. O Sind-UTE recorre hoje e vai denunciar o governador porque isso é crime contra a organização do trabalho”, denunciou Beatriz.
"A notificação judicial foi recebida às 18h45 de ontem (quinta, 13/6), depois do funcionamento regular do setor público", afirmou Denilson Martins, presidente do Sindipol/MG, Sindicato dos Policiais Civis, acrescentando: "o governo desconsidera a liberdade sindical. O Judiciário permite que o Estado interfira e nós vamos contestar", disse.
A presidente do SindUTE/MG, Beatriz Cerqueira, afirmou que os professores vão se concentrar na segunda, às 13h, na Igreja São José. "A Lei Geral da Copa garante o direito à manifestação.", afirmou. A concentração dos professores está marcada para 17/6, às 13h, na Igreja São José.
O coordenador do Sind-Saúde, Renato Barros, questionou: “não vale a Constituição? Vale o poder de governo? Vamos manifestar e é pela retomada de negociação séria e transparente”, disse depois de contar o descumprimento de acordo celebrado após a greve na Saúde do ano passado. De acordo com Barros, os servidores da saúde farão paralisação de alerta dias 22, 26 e 27 de junho, unificada com os servidores estaduais em campanha salarial.
Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do Sindifisco/MG, reafirmou que a luta dos sindicatos pela autonomia e independência sindical não será sufocada por medidas autoritárias do governo estadual. “Não há democracia sem isso. O governo acha que sindicato é menino de recado entre ele e a base, mas não é. Liberdade e autonomia neste estado é utopia, tendo em vista a postura autoritária do governo.” Ele contou da ação judicial impetrada pelo governo tucano contra o sindicato, que tenta proibir a veiculação de campanha publicitária na TV e rádio sobre a situação do Estado e a campanha salarial da categoria. “Nós não vamos nos intimidar nem recuar na campanha”, afirma Lindolfo Castro. “É um absurdo essa ação. É uma censura a uma decisão tomada em assembleia da categoria. O governo Anastasia está interferindo na nossa liberdade de atuação sindical.”"

Seminários Direito e Desigualdades (Fonte: CEDD)


Fonte: CEDD

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.
A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:
"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa"."

Nilton da Silva virou jacarandá: um brasileiro morto pela ultradireita no Chile (Fonte: Sul 21)

"O brasileiro Nilton Rosa da Silva caiu morto em Santiago do Chile, com um tiro na cabeça, no final da tarde de 15 de junho de 1973. Nilton morreu aos 24 anos para virar jacarandá em frente ao prédio em que vivia na Universidade do Chile. Também se tornou poema nas mãos dos companheiros que marcou e recebeu o adeus de – quiçá – cerca de cem mil pessoas que tomaram as ruas da capital dois dias após um grupo armado de extrema-direita disparar contra ele. No Brasil de Médici, o governo manteve silêncio e amordaçou as páginas dos jornais – sobre a morte e o sepultamento. Nilton morreu para também virar apenas umas notas de poucas linhas, sem destaque nem clamor por justiça, por uma razão muito simples: era um exilado. Um asilado político..."

Íntegra: Sul 21

CC.OO. denuncia el impacto de la reforma laboral y de los recortes sobre la siniestralidad laboral (Fonte: Europa Press)

"CC.OO. ha denunciado este viernes que la siniestralidad laboral, que hasta ahora venía mostrando una evolución "positiva" durante la crisis, "puede estar sufriendo" el impacto de la reforma laboral y de la política de recortes del Gobierno.
El sindicato argumenta en un comunicado que aunque el número total de accidentes descendió entre enero y abril, los siniestros mortales en jornada de trabajo han aumentado un 5,5%, hasta sumar 154, ocho más que en los cuatro primeros meses de 2012.
CC.OO. ha destacado el "brutal" incremento de accidentes mortales en el sector servicios, con 26 fallecimientos más que hasta abril de 2012, lo supone un 38,8% más.
"Es demasiado pronto para afirmar que se esté produciendo un cambio en la tendencia de la siniestralidad laboral en nuestro país, pero desde hace algunos meses en CC.OO. venimos señalando algunos datos preocupantes en las estadísticas oficiales que, de consolidarse, pueden mostrar a las claras los efectos negativos de la reforma laboral y de las políticas de recortes también en la seguridad y la salud en el trabajo", ha argumentado el secretario de Salud Laboral de CC.OO., Pedro J. Linares.
El responsable sindical ha señalado además que los accidentes mortales son "más difíciles de ocultar" que los accidentes leves y sin baja, sobre los que se teme que se esté produciendo una subdeclaración, "fruto del deterioro en las relaciones laborales en la empresa y del miedo al paro".
A esta situación, ha añadido Linares, "no son ajenos los recortes en la inversión pública en materia de prevención de riesgos laborales efectuados tanto por la Administración Central como por las comunidades autónomas"."

Fonte: Europa Press

JT-MG anula dispensa de empregado de empresa pública por ausência de motivação (Fonte: TRT 3ª Região)

"Embora os empregados de empresas públicas não tenham direito à estabilidade, é necessário que o ato de dispensa de cada um deles seja motivado, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade e à defesa do interesse público. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Maria Raimunda Moraes, ao anular a dispensa de um empregado público, já que esta não foi precedida da devida exposição de motivos. A juíza determinou a reintegração do reclamante à função anteriormente exercida, com o mesmo salário e vantagens.
A magistrada ressaltou que, se a Constituição Federal de 1988 impôs às empresas públicas a obrigação de contratação mediante concurso público, consequentemente devem ser observadas as normas do Direito Administrativo para a dispensa do empregado, ainda que submetido ao regime celetista.
"Embora o contrato de trabalho seja regido pela CLT, não se pode olvidar que o empregado de Empresa Pública está também regido por outras normas, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), além de ser destinatário de sanções criminais pela qualidade de agente público que detém. Data vênia, considero incoerente, por exemplo, exigir que o empregado de Empresa Pública observe os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive quanto ao cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, e ao mesmo tempo dispensar esta de cumprir os princípios que a regem quando da dispensa de tal empregado", registrou a juíza, esclarecendo que não comunga do entendimento adotado na OJ 247 da SDI do TST e por isso afastou sua aplicação ao caso.
Destacando que o Poder Judiciário tem por incumbência a realização do juízo de legalidade dos atos administrativos, aí incluída a empresa pública, a magistrada pontuou que o controle da Administração Pública se faz por meio da explicitação dos motivos, coibindo fraudes ou favoritismos. "Assim, muito embora não possa adentrar no mérito do ato administrativo, tem o poder/dever de declarar sua nulidade quando não atendidos os princípios que regem tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta. Não se trata de direito à estabilidade, mas sim de atendimento às normas que regem as empresas públicas, incluídas na Administração Pública Indireta", acrescentou.
Assim, a simples dispensa, sem a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e interesse público, previstos no artigo 37 da CF/88, não terá legalidade. A magistrada finalizou frisando que o administrador público não pode demitir empregados públicos sem motivo razoável, lembrando que a motivação está diretamente relacionada ao interesse público, e não à vontade do gestor da coisa pública, que simplesmente a representa."