terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Mais de 50 mil processos já tramitam pelo PJe-JT (Fonte: TST)

"Implantado em novembro de 2011, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) já conta com mais de 50 mil processos em tramitação. Atualmente o PJe-JT está implementado nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e em 249 Varas do Trabalho, de um total de 1.440 varas ativas no país. Até o final do ano, mais de mil unidades de primeiro grau deverão estar integradas ao PJe-JT. 
Desde a implantação, ocorreram 19.539 audiências e outras 35.890 foram designadas em 1º grau, além dos 3.157 processos eletrônicos tramitando em 2º grau, com 14 audiências realizadas e 13 designadas. No duplo grau de jurisdição, 29.623 advogados atuaram por meio do PJe-JT.
Até o final de 2013, mais 845 Varas do Trabalho estarão funcionando de forma totalmente informatizada. A previsão dos TRTs é de que, até o final até o final de fevereiro, mais 100 unidades de primeiro grau estejam integradas ao PJe-JT.
A implantação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho poderá gerar uma economia anual estimada de 2.019 toneladas de papel por ano, o que equivale à preservação de 50.475 árvores. Além disso, recursos públicos serão economizados.
O PJe-JT foi desenvolvido sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme os padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário.  Trata-se de um sistema único para todo o Brasil, que funciona pela internet 24 horas por dia. Em linguagem moderna e atendendo aos padrões internacionais de segurança, o PJe-JT permite a prática de atos processuais diretamente no sistema, sem necessidade de digitalizar folhas em papel.
Para utilizar o sistema, os advogados precisam da certificação digital. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, o certificado garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet. Trata-se de uma medida de segurança para o usuário e para o próprio sistema."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mais-de-50-mil-processos-ja-tramitam-pelo-pje-jt?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Eletropaulo vence recurso em ação contra Eletrobras (Fonte: Valor Econômico)

"AES Eletropaulo obteve sua primeira vitória em uma batalha nos tribunais travada contra a Eletrobras, que cobra da distribuidora paulista uma dívida estimada em R$ 1,3 bilhão. O processo arrasta-se há 24 anos, mas passou por uma reviravolta no 12 de dezembro, quando a companhia foi surpreendida por uma ordem do juiz Thomaz de Souza e Melo, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, atribuindo a ela a total responsabilidade pelo pagamento da dívida com a estatal federal.
Ontem, a Eletropaulo obteve uma liminar, que suspendeu a sentença. Segundo o vice-presidente para assuntos legais, Pedro Bueno, a companhia também espera derrubar, no futuro, a decisão emitida pelo juiz. "Estamos bastante confiantes quanto às chances de sairmos vitoriosos [nos recursos apresentados]", afirmou Bueno..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/eletropaulo-vence-recurso-em-acao-contra-eletrobras

Presidente da Oi está prestes a cair (Fonte: Brasil 247)

"Com desempenho em queda, Francisco Valim deve sair da companhia após apenas um ano e meio no cargo; diante de rumores, as ações lideraram as perdas do Ibovespa nesta segunda-feira.
247 – Com apenas um ano e meio no cargo, Francisco Valim deverá ser substituído no comando da Oi. Ele foi contratado em junho de 2011 por R$ 100 milhões.
Diante de rumores, as ações da empresa de telefonia celular lideraram as perdas do Ibovespa nesta segunda-feira (21)..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+qbb13

Desemprego aumenta (Fonte: Correio Braziliense)

"Depois de registrar uma leve queda durante dois anos consecutivos, o desemprego em nível mundial voltou a subir no ano passado, advertiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em relatório divulgado ontem. E a expectativa é de que aumente ainda mais em 2013. Segundo a entidade, o número de desocupados no mundo aumentou em 4,2 milhões em 2012, atingindo 197 milhões de pessoas, o que corresponde a uma taxa de 5,9 %. Um quarto dessa elevação ocorreu nas economias desenvolvidas. A expansão forte do desemprego se deveu ao reflexo disso sobre outras regiões, como a Ásia Oriental, a Ásia Meridional e a África Subsaariana.
"A incerteza em torno das perspectivas econômicas e as políticas inadequadas que foram implementadas para lidar com isso debilitaram a demanda agregada, freando os investimentos e as contratações", declarou o diretor-geral da OIT, Guy Ryder. "Isso prolongou a crise do mercado laboral em vários países, reduzindo a criação de empregos e aumentando a duração do desemprego em alguns lugares que antes tinham taxas de desocupação baixas e mercados de trabalho dinâmicos..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/desemprego-aumenta

Eletropaulo mantém R$ 1,3 bilhão no bolso e ações decolam (Fonte: EXAME)

"São Paulo – As ações da AES Eletropaulo (ELPL4) disparam nesta segunda-feira após uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro manter nos cofres da empresa 1,3 bilhão de reais que são cobrados de um empréstimo contraído pela Eletropaulo e pela Cteep em 1986 com a Eletrobras (ELET3; ELET6). A decisão, agora supensa, foi tomada em 14 de dezembro do ano passado.
Na máxima do dia, os papéis preferenciais apresentavam uma valorização de 5%, a 15,34 reais..."


Íntegra disponível em: http://exame.abril.com.br/mercados/noticias/eletropaulo-mantem-r-1-3-bilhao-no-bolso-e-acoes-decolam

Trabalhador receberá horas extras por não ter intervalo para recuperação térmica (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A juíza substituta Eliane Magalhães de Oliveira, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, condenou a Danone a pagar horas extras a um trabalhador que não fazia o intervalo de 20 minutos previsto na lei para quem presta serviços em ambiente frio. O direito é assegurado no artigo 253 da CLT aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuos, computado o intervalo como de trabalho efetivo.
No caso, o reclamante trabalhava como auxiliar operacional, movimentando mercadorias dentro de uma câmara fria. Conforme observou a magistrada, o local é necessário à conservação dos produtos derivados de leite produzidos pela empresa. São produtos perecíveis, como iogurtes, sobremesas lácteas e outros, que necessitam de constante resfriamento para que não se deteriorem. A julgadora destacou que a perícia realizada no processo apurou condições de insalubridade no ambiente de trabalho. Portanto, é aplicável ao caso o artigo 253 da CLT, devendo ser concedido ao trabalhador a pausa para recuperação térmica. "Bem analisado o artigo 253 CLT, entende-se que o intervalo especial lá disposto aplica-se a todos os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente normal para o frio e vice versa", registrou na sentença.
A magistrada explicou ainda que a não concessão do intervalo é considerada como tempo de trabalho efetivo. Por essa razão, o período trabalhado durante o intervalo deve ser pago como extra. Com essas considerações, condenou a empresa a pagar, como extras, 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados pelo auxiliar operacional. Foram deferidos também reflexos sobre 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa rescisória, aviso prévio, repousos semanais e feriados. O TRT mineiro confirmou a decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6735&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Crise global já deixou 67 milhões sem trabalho (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Além destes, 37 milhões deixaram de buscar um emprego; medidas de austeridade ajudaram a aprofundar a recessão.
A crise econômica mundial e as medidas de austeridade aplicadas por governos já fizeram 67 milhões de vítimas no mercado de trabalho. Mas, se não bastasse o impacto social dos últimos cinco anos e o fato de que os mais afetados foram trabalhadores dos países ricos, as previsões são de que as demissões não perderão força até 2017 e, dessa vez, atingirão os países emergentes.
O alerta é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em seu informe anual, aponta que, comparado com 2007,28 milhões de pessoas mais estão desempregadas no mundo. Essa é apenas parte da história. Outras 39 milhões simplesmente se cansaram de buscar um emprego e abandonaram o mercado de trabalho nos últimos cinco anos..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/crise-global-ja-deixou-67-milhoes-sem-trabalho

Brasil precisa aprender a crescer sem violar os direitos humanos, diz Anistia Internacional (Fonte: UOL)

"Mesmo com os esforços empreendidos pelo governo para que o Brasil conquiste a posição de 5ª economia mais forte do mundo, o país precisa aprender a crescer sem atrelar esse desenvolvimento à violação dos direitos humanos. É o que afirma Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional Brasil.
"A agenda do desenvolvimento está muito atrelada a episódios de violência. E em nome deste objetivo maior, que é o crescimento, se abre mão de conservar direitos humanos, seja de índios, quilombos, negros, brancos ou pobres", relata. "É como se o século 21 andasse de mãos dadas com o século 19", completa ele.
Um processo que, como explica Roque, tende a distanciar ainda mais o Brasil dos acordos e das convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização Nacional dos Direitos Humanos). "Ainda que nos últimos 30 anos o país tenha avanço significativamente na diminuição da pobreza e na construção de um Estado mais livre e democrático, os casos de violações ainda são recorrentes..."


Íntegra disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/10/brasil-precisa-aprender-a-crescer-sem-violar-os-direitos-humanos-diz-anistia-internacional.htm

Analistas mantêm visão sobre MRV (Fonte: Valor Econômico)

"Alguns analistas de mercado mantiveram as perspectivas de médio e longo prazos para as ações da MRV Construtora, apesar do impacto derivado de denúncia envolvendo trabalho análogo à escravidão, que culminaram com a suspensão de novos créditos à companhia por parte da Caixa e BB. Na opinião de Otávio Coutinho Vieira, sócio da Fides Asset Management, os papéis sofrerão no curto prazo, mas a companhia conseguirá reverter a situação judicialmente. O executivo ressalta, porém, a dificuldade de o mercado prever situações como essa. "O que fazemos é uma avaliação qualitativa pelo que já está em curso. Se a empresa já tem ações judiciais contra ela", afirmou.
A equipe de análise do banco Morgan Stanley escreveu em relatório, na semana passada, que acreditava na retirada da construtora da lista no prazo curto. E os analistas do Citi também fizeram avaliação nesta linha..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/analistas-mantem-visao-sobre-mrv

Transferência provisória para o exterior garante adicional a empregado da Mercedez Benz (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Mercedez Benz do Brasil Ltda, condenada a pagar adicional de transferência a empregado enviado provisoriamente para trabalhar fora do Brasil. A empresa pretendia a reforma da decisão, mas em julgamento realizado em 18 de dezembro de 2012, a Turma concluiu que, por se tratar de transferência para o exterior, a norma a fundamentar a decisão é a Lei n° 7064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.
O trabalhador foi temporariamente transferido ao exterior para continuar a prestação de serviços à empresa, razão pela qual pleiteou judicialmente o pagamento de adicional de transferência. A empresa se defendeu e afirmou que, como a transferência foi provisória, não seria devido o benefício, já que a CLT, em seu artigo 469, dispõe que não será considerada transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio.
A sentença deu razão à Mercedez Benz e negou o pedido do trabalhador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou essa decisão e condenou a empresa ao pagamento do benefício. Para os desembargadores, o fundamento para o deferimento do adicional de transferência deve ser a Lei n° 7064/82 e não a CLT. De acordo com o artigo 2º, inciso I, é considerado removido para o exterior o empregado cujo contrato estava sendo executado no Brasil. "O texto é taxativo, não comportando dúvidas: o adicional de transferência é direito garantido ao trabalhador. Faculta-se às partes apenas e tão somente a fixação do valor. No silêncio do contrato, aplica-se a legislação brasileira sobre a matéria", concluíram.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e reafirmou a necessidade de mudança de domicilio para haver o direito ao adicional, nos termos do artigo 469 da CLT. Mas para o relator do caso, ministro Hugo Scheuermann (foto), o Regional acertou ao aplicar legislação própria para o caso de empregado transferido para o exterior, razão pela qual é "irrelevante ter ocorrido ou não a mudança de domicilio para fins de ser devido o adicional de transferência", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR - 101300-13.2008.5.03.0035"


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/transferencia-provisoria-para-o-exterior-garante-adicional-a-empregado-da-mercedez-benz?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Carga de energia cresce 4,2% em 2012 (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A carga de energia elétrica no País cresceu 6,3% em dezembro de 2012 frente a igual mês de 2011, para 62,801 mil MW médios, segundo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Na comparação com o mês de novembro de 2012, a expansão verificadafoi de 2,9%. No acumulado dos últimos 12 meses, o ONS apurou aumento de 4,2%. A carga de energia é a soma do consumo e das perdas do sistema de transmissão.
Segundo o ONS, a carga verificada em dezembro de 2012 reflete a ocorrência de temperaturas mais altas do que o esperado para essa época do ano nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul. É importante ressaltar que a incorporação de novos aparelhos de refrigeração e ventilação para uso residencial e comercial, como resultado da melhoria de renda e da política de desoneração fiscal, tem feito com que a carga fique ainda mais sensível às oscilações de temperatura e sensação térmica", explicou o operador..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/carga-de-energia-cresce-4-2-em-2012

Empresas terão que se adaptar às novas regras sobre registro de jornada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O Ministério do Trabalho e Emprego criou, através da Portaria 1.510/2009, o registrador eletrônico de ponto (REP). De acordo com essa norma, os empregadores terão um prazo para adotar o novo equipamento, o qual não poderá permitir marcação automática, horários pré-determinados e alteração de dados. Uma das exigências criadas pela Portaria é a obrigatoriedade de impressão de comprovantes. Ou seja, as novas máquinas teriam que emitir papeletas e cada trabalhador receberia pelo menos quatro delas por dia (na entrada, na saída para o almoço, na volta do almoço e na saída ao fim do dia). Dessa forma, segundo o MTE, os trabalhadores poderiam se defender das fraudes nas horas trabalhadas e a medida ajudaria a inibir a prática de excesso de jornada, além de contribuir para a redução do número de ações na Justiça trabalhista.
Após cinco adiamentos, o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor, parcialmente, no dia 2/4/2012. As novas regras serão implementadas em três etapas. Desde o dia 2/4/2012, as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm que utilizar o novo sistema. A partir de 1/6/2012, as empresas que exploram atividade agroeconômica serão obrigadas a adotar o novo ponto eletrônico. E, a partir de 3/9/2012, são as micro e pequenas empresas que deverão se adaptar.
Antes de entrar em vigor a nova legislação, a Justiça do Trabalho mineira recebeu vários mandados de segurança que versavam sobre a matéria. Um deles foi analisado pela juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que atuou na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) requereu que o Ministério do Trabalho e Emprego fosse inibido de exercer seu poder fiscalizador acerca da aplicação da Portaria 1510/2009. De acordo com a CDL, seus associados estavam em constante ameaça de sofrerem fiscalização do Ministério do Trabalho pela não utilização do ponto eletrônico, conforme determina a Portaria Ministerial. No entender da CDL, não é possível cumprir a Portaria, pois, no Brasil, há apenas quatro órgãos capazes de aferir os sistemas de registro de ponto eletrônico conforme as novas regras e, em Minas, apenas a Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações (FINATEL) obteve credenciamento junto ao MTE, em novembro de 2009, para essa finalidade. Por essa razão, a CDL reivindicou que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de autuar ou aplicar penalidade a seus associados durante o prazo de 12 meses, a partir da ordem de concessão, pelo fato de não estarem adequadamente equipados com o registrador eletrônico de ponto.
Entretanto, ao examinar os documentos juntados ao processo, a juíza entendeu que a CDL não está com a razão. É que, segundo informou a própria associação, desde novembro de 2009, há uma empresa no Estado de Minas Gerais apta a adequar o sistema de ponto de eletrônico às exigências da Portaria. Portanto, mesmo que todos os pedidos não tenham sido ainda atendidos pela empresa, não se pode acreditar que todos os associados da CDL ainda não obtiveram o produto, depois de já decorrido tanto tempo desde o credenciamento até o ajuizamento da ação. Na visão da julgadora, os fatos narrados são incompatíveis com o mandado de segurança, pois o direito postulado, no caso, exige produção de provas. Porém, o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, ou seja, não podem existir dúvidas ou controvérsias acerca da situação retratada pela parte que impetrou o mandado de segurança. Os fatos devem ser claros e comprovados por meio de documentação existente no processo. Explicando o seu raciocínio, a magistrada ressalta que caberia à CDL comprovar através de documentos, em relação a cada um dos seus associados que utiliza ponto eletrônico, o motivo pelo qual não se adequaram às novas regras. Nesse sentido, seria necessário averiguar se cada um dos associados da CDL tomou as medidas para adquirir o produto a tempo e modo.
Portanto, de acordo com a conclusão da julgadora, nesse caso específico, se o direito não é líquido e certo, não cabe mandado de segurança. Além disso, como bem lembrou a magistrada, eventual autuação do Ministério do Trabalho poderia ser discutida na via administrativa, nos termos do artigo 5º, I, da Lei 12.016/2009. Por fim, a julgadora destacou o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 144 da SBDI-2 do TST, no sentido de que o mandado de segurança não pode ser concedido em relação a atos futuros, cuja ocorrência é incerta. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante negou provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pela CDL."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6734&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

STF julga intervenções do Estado na economia (Fonte: Valor Econômico)

"Depois de ser acusado de intervir nas atividades do Congresso, durante o mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta suas atenções, este ano, para o julgamento de diversos casos em que a discussão central é a intervenção do Estado na economia.
Há desde ações em que governos estaduais interferem nas empresas, através da cobrança de impostos para atividades que, antes, estavam isentas, até processos em que agências reguladoras baixam medidas que afetam diretamente negócios de grandes companhias, cerceando a atuação privada, ou dirigindo-a.
Um dos principais casos sobre intervenção do Estado na economia - a cobrança de ICMS nas vendas feitas pela internet - ganhou status de repercussão geral no STF, há dois meses. Nele, vários governos estaduais entraram com recursos no STF contra empresas que conseguiram, nas instâncias inferiores da Justiça, o direito de fazer o pagamento do imposto apenas para o Estado que remete a mercadoria. Com isso, Estados onde os consumidores adquirem os produtos não estavam recebendo nada pelas transações via internet..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/stf-julga-intervencoes-do-estado-na-economia

Técnica de enfermagem receberá diferenças por redução lesiva da jornada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1º Grau e condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar diferenças salariais por ter reduzido unilateralmente a jornada de trabalho de uma técnica de enfermagem. É que o relator do recurso apresentado pela trabalhadora, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, entendeu que a alteração sem o consentimento da empregada foi prejudicial a ela, violando o artigo 468 da CLT.
A técnica de enfermagem contou que foi contratada para trabalhar 220 horas por mês, mas cerca de dois anos depois o hospital alterou o seu contrato para que cumprisse apenas 180 horas, com redução proporcional do salário. Na sentença, o juiz registrou que o artigo 468 da CLT considera ilícitas apenas as alterações do contrato de trabalho que prejudiquem o trabalhador, entendendo que este não era o caso. Isto porque, na visão do juiz sentenciante, a trabalhadora passou a receber menos, mas também passou trabalhar menos. Assim, o deferimento da pretensão geraria um enriquecimento sem causa à trabalhadora.
Mas o relator do recurso entendeu de forma diversa. Para ele, ficou evidente que a técnica de enfermagem sofreu manifesto prejuízo salarial com a medida. Ele explicou que, nos termos do artigo 468 da CLT, a alteração do contrato de trabalho não pode causar prejuízo ao empregado, devendo ser feita sempre com o consentimento dele. "O jus variandi do empregador esbarra na aceitação do empregado das mudanças realizadas no seu contrato de trabalho. Isto porque o ordenamento jurídico confere o direito de o empregado não se submeter a qualquer alteração do seu contrato de trabalho não desejada por ele", registrou no voto.
No caso, a redução da carga horária não contou com o respaldo sindical, tornando o ato unilateral. No entender do relator, a alteração, sem concordância da empregada, implicou prejuízo salarial, mesmo que o valor do salário hora não tenha sido alterado. "Menos trabalho acarreta menor remuneração e foi isto que aconteceu, reduzindo o Reclamado, de forma drástica, os ganhos mensais da Reclamante e, por consequência, o seu poder aquisitivo de um mês para outro", frisou o relator.
O magistrado lembrou ainda que o salário possui natureza alimentar, tratando-se de direito indisponível. Além disso, destacou que a redução da jornada reduziu também a oportunidade de trabalho, em se tratando de pagamento de salário-hora. Ainda mais nesse caso, em que a medida ocorreu contra a vontade da empregada. "O princípio da irredutibilidade salarial de amparo constitucional (art. 7º, inciso VI, da CF) tem o objetivo de proteção ao hipossuficiente, mormente quando ausente a possibilidade em acordo ou convenção coletiva, como na hipótese. Não se vislumbra, ainda, qualquer assistência sindical à Reclamante em relação ao procedimento patronal", observou o julgador ao final.
Com essas considerações, deu provimento ao recurso e condenou o hospital ao pagamento de diferenças salariais, respeitado o período já prescrito, com a consequente integração na remuneração para todos os efeitos legais, com reflexos em férias mais 1/3, 13º salários, FGTS e repouso semanal remunerado. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8042&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Inflação assusta servidor,que vai brigar por reajuste (Fonte: Correio Braziliense)

"Com o IPCA acima dos 5% ao ano, funcionários querem renegociar reajustes dados pelo governo federal em 2012
A disparada da inflação já está mobilizando os servidores federais a tentarem reabrir as negociações salariais com o governo. Eles reclamam da aceleração dos indicadores gerais de preços desde dezembro, o que contraria as estimativas oficiais e amplia as perdas. As categorias representadas pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) — consideradas a elite do funcionalismo e as últimas a aderirem ao acordo de reposição parcial — alertam que a trégua com a presidente Dilma Rousseff, firmada em 2012, está próxima de acabar. Em paralelo, muitos poderão individualmente ir à Justiça para recuperar o poder de compra.
"A insatisfação é geral no serviço público, e os trabalhadores começaram a se reunir em todo o país para reexaminar as condições negociadas", disse Sérgio da Luz Belsito, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal). Ele lembra que o aumento linear de 15,8% em três parcelas anuais (2013 a 2015) de 5% já ficou abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2012, que fechou em 5,84%, e que essa diferença deve ser ainda maior este ano. "A inflação está rodando em 6% e o ano começou caro no vestuário, nos alimentos e nos transportes. O novo cenário requer revisão do tratado", ilustrou..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/22/inflacao-assusta-servidor-que-vai-brigar-por-reajuste