quarta-feira, 18 de julho de 2012

40 milhões de trabalhadores receberão pagamento do PIS a partir da terça-feira (24) Fonte: (Governo Federal)

"Mais de 40 milhões de brasileiros começarão a receber o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), relativos ao calendário 2012/2013, a partir da próxima terça-feira (24), pela Caixa Econômica Federal. São 17,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, e mais de 27 milhões poderão sacar os rendimentos do PIS.
Beneficiários que possuam conta no banco e que sejam titulares únicos, terão o valor creditado automaticamente, na terça-feira (24), em conta corrente ou poupança. As empresas conveniadas com a Caixa creditarão o benefício diretamente na folha de pagamento de julho e agosto. Mais de 27 mil empresas estão cadastradas, e aproximadamente 2,9 milhões de empregados receberão o abono ou os rendimentos do PIS em seus contracheques.
Trabalhadores que não possuem conta no banco e não são empregados de empresa conveniada poderão sacar o benefício a partir de 15 de agosto, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências do banco. Os benefícios serão liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira na imagem ao lado..."

Íntegra disponível em http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/16/40-milhoes-de-trabalhadores-receberao-pagamento-do-pis-a-partir-da-terca-feira-24

Marcha Negra (Fonte: CSA)

"Los mineros españoles que luchan contra los recortes de las subvenciones gubernamentales terminaron su histórica marcha, denominada “Marcha Negra”, con una manifestación ante el edificio del Ministerio de Industria en Madrid, el 11 de julio, con la participación de centenares de miles de personas.
La marcha y la manifestación de Madrid, organizada por los sindicatos FITAG-UGT y FI-CC.OO.,afiliados a la IndustriALL Global Union, y apoyada por sus respectivas confederaciones, comenzaron con una estruendosa ovación a los centenares de mineros que llegaron andando desde las cuencas mineras, la mayoría situadas en el norte de españa. Los primeros iniciaron la marcha el 22 de junio, atravesando numerosas comunidades camino de Madrid, y recibieron un gran apoyo a lo largo de los 400 km de ruta. Petardos, cánticos de “No al cierre de las minas de carbón” y encendidos discursos resonaron en la Plaza de Colón, ante la atención del mundo y una amplia cobertura de la prensa.
La IndustriALL Global Union estuvo presente en la manifestación por medio de su secretario general adjunto Kemal Özkan, quien transmitió la solidaridad de millones de miembros del mundo entero a los mineros manifestantes y en huelga. ”Esta lucha es un símbolo que demuestra a los gobiernos y las empresas multinacionales que los mineros quieren trabajar, quieren producir, quieren una economía que sirva a las personas, y no a los bancos y a los financieros”, dijo Özkan en su declaración. Los secretarios generales de la UGT y de CC.OO., Cándido Méndez e Ignacio Fernández Toxo, así como Antonio Deusa Pedrazo de FITAG-UGT y Felipe Lopez de FI-CC.OO. pronunciaron también emocionantes discursos, prometiendo continuar las manifestaciones indefinidamente hasta que el Gobierno se siente a negociar un cambio de su política..."

Íntegra disponível em http://www.csa-csi.org/index.php?option=com_content&task=view&id=7352&Itemid=236&lang=pt

Presume-se culpa do empregador em acidente envolvendo animais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a sentença para condenar um médico a pagar indenização por danos morais e materiais a um trabalhador que caiu do cavalo enquanto lidava com gado, em uma fazenda de propriedade do reclamado. O juiz de 1º Grau havia julgado o pedido improcedente, por entender que a atividade não submetia o reclamante a risco maior que o normal, nem o empregador teve culpa no acidente. No entanto, o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, relator do recurso apresentado pelo trabalhador, chegou à conclusão diversa ao analisar o processo.
O reclamante trabalhava na fazenda do médico, tocando gado a cavalo. Em 2004, sofreu o acidente de trabalho, quando o cavalo que montava tropeçou em um buraco de tatu e tombou, levando junto o trabalhador. Ele fraturou o fêmur e terá de usar muletas para se locomover pelo resto da vida. Em 2009, aposentou-se por invalidez.
A tese apresentada pelo patrão foi a de culpa exclusiva da vítima, por imperícia e imprudência. Mas o julgador não acatou esse argumento, considerando-o até mesmo contraditório. É que, na mesma defesa, o médico sustentou que o trabalhador tinha treinamento para conduzir gado montado a cavalo. Na avaliação do relator, se alguma culpa ficou provada no processo, esta foi a do próprio patrão. Foi ele quem expôs o trabalhador ao risco de uma via rural interna sem condições de segurança. Por outro lado, o magistrado esclareceu que a jurisprudência vem entendendo que, no caso de dano causado por animal, a culpa do proprietário é presumida. Cabe a este comprovar a culpa do terceiro, no caso, o trabalhador. Esse inclusive é o teor do artigo 936 do Código Civil, segundo o qual o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Afastada a hipótese de culpa do empregado, a Turma deu provimento ao recurso para responsabilizar patrimonialmente o médico pelos danos e pela invalidez do trabalhador. Os danos materiais deverão ser ressarcidos com o pagamento de indenização no valor de um salário mínimo por mês, a partir da data do acidente, até que o trabalhador complete 73 anos de idade. Pelos danos morais, causados pela invalidez precoce e o uso permanente de muletas, o médico deverá pagar uma indenização no valor de R$20.000,00."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7077&p_cod_area_noticia=ACS

Executivos da Eletrobras buscam negócios no México (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras, que vem cada vez mais prospectando oportunidades de investimento no exterior, enviará dois executivos de sua área internacional para missão no México. O gerente do departamento de novos negócios em outros países, Pedro Luiz de Oliveira Jatobá, e o coordenador da área internacional em Brasília, Marcos Barbosa de Oliveira, seguem para o país vizinho no período entre 22 e 27 de julho.
Segundo despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (16/7), os executivos participarão de reuniões com "empreendedores", a Comissión Federal de Eletricidad (CFE) e a Gerdau "objetivando a discussão de negócios em energia elétrica".
O México é um dos países da América Latina em que a Eletrobras ainda não tem projetos em andamento. Atualmente, a estatal brasileira negocia empreendimentos no Uruguai, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Guiana. Guiana Francesa e Suriname. Além de ter iniciativas em estudo em países da África. como Moçambique."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10509

Indenização da gestante não está condicionada à impossibilidade de reintegração (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Dando provimento ao recurso da empregada, a 6ª Turma do TRT-MG condenou a empregadora ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens devidos no período de estabilidade da gestante. Embora a trabalhadora não tenha pedido para ser reintegrada, requerendo diretamente a indenização, isso não impede que o benefício lhe seja concedido, pois a garantia de emprego da gestante decorre apenas de ela ter engravidado durante o vínculo de emprego. Daí porque a responsabilidade do empregador é objetiva.
O juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido da trabalhadora, por entender que ela abusou de seu direito ao requerer apenas a indenização estando ainda dentro do período da estabilidade. Mas esse não é o pensamento do desembargador Jorge Berg de Mendonça. Conforme esclareceu o relator, o direito à estabilidade provisória da gestante depende unicamente de ela se encontrar grávida, quando da extinção do contrato. Nem a empregada, nem o empregador precisam conhecer o estado gravídico no momento da rescisão contratual, pois o direito brasileiro adotou a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, no que diz respeito à garantia de emprego da grávida.
"Assim, ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a empregada tem direito à garantia de emprego, sendo irrelevante o conhecimento das partes quanto a tal fato no momento da dispensa sem justa causa, conforme consubstanciado na Súmula 244, do C. TST", destacou o magistrado. No caso, a ultrassonografia realizada em 25/6/2011 comprova que, nessa data, a autora estava com oito semanas e cinco dias de gestação. A dispensa ocorreu em 19/8/2011, com a autora grávida, portanto. A gestante tem garantia de emprego, nos termos do artigo 10, II, b, do ADCT. Se a empresa recusar a reintegração ou essa conduta não for aconselhável, nasce para a trabalhadora o direito à indenização substitutiva, equivalente ao período da estabilidade..."

Íntegra disponivel em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7074&p_cod_area_noticia=ACS

terça-feira, 17 de julho de 2012

Adesão maciça no primeiro dia de greve no Sistema Eletrobrás (Fonte: CUT)

"No primeiro dia de greve no Sistema Eletrobrás, mais de 90% dos 27 mil trabalhadores e trabalhadoras das 14 empresas que compõem a rede cruzaram os braços.
Até as 18h30 desta segunda, a FNU-CUT (Federação Nacional dos Trabalhadores Urbanitários) e seus sindicatos filiados estavam fechando o balanço da mobilização.
Para manter os serviços essenciais, equipes se mantiveram de prontidão – em especial as de manutenção de linha.
“Estamos aguardando que a Eletrobrás reabra negociações em torno de nossa pauta”, informa o presidente da FNU, Franklin Moreira Gonçalves."


Extraído de http://www.cut.org.br/acontece/22317/adesao-macica-no-primeiro-dia-de-greve-no-sistema-eletrobras

Em greve com adesão histórica, professores reprovam proposta do governo (Radioagência NP)

"Completos dois meses da greve de professores de maior alcance da história das universidades federais brasileiras, proposta do governo não agrada categoria. O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) reprova a oferta de reajuste salarial feita pelo poder público. No entanto, uma resposta definitiva será dada na segunda-feira (23), após assembléias locais e nacional dos professores.
Segundo o Sindicato, do total de 59 universidades federais, 57 estão em greve. Além de 34 dos 38 institutos técnicos. O movimento iniciou no dia 17 de maio.
A proposta dos Ministérios da Educação e do Planejamento prevê reajuste salarial entre 22% e 48%, em três anos. O sindicato avalia que os cálculos do governo foram feitos sobre um valor defasado, que desconsidera a inflação do período. E, também, que a proposta atingiria uma porção muito pequena dos professores – aqueles com maior titulação.
Outra crítica do Andes é ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que aumentou o número de campi de 288 para 628 em oito anos. Segundo a entidade, a falta de investimentos e de infraestrutura mínima inviabiliza o ensino e a pesquisa.
No dia 18 de julho ocorre em Brasília (DF) uma marcha que unifica as lutas dos servidores públicos federais."



Extraído de http://www.radioagencianp.com.br/10937-Em-greve-com-adesao-historica-professores-reprovam-proposta-do-governo

Banco do Brasil prepara plano para conter prejuízo de ações trabalhistas (Fonte: Sindicato dos Bancários de Alagoas)

"No momento em que busca se adequar aos cortes dos juros e acaba de desembolsar R$ 1 bilhão para capitalizar o Banco Votorantim, o Banco do Brasil enfrenta um outro problema que ameaça a sua rentabilidade. De acordo com fontes da instituição ouvidas pelo jornal O Globo, o principal desafio do BB atualmente está na Justiça do Trabalho. Preocupado com o custo de uma avalanche de ações trabalhistas, o banco tem freado gastos e investimentos e prepara um pacote de medidas para evitar que processos se acumulem e criem um rombo na instituição.
Na última mesa de negociação realizada em 10 de julho com a Contraf-CUT, federações e sindicatos, o BB surpreendeu a representação dos trabalhadores ao afirmar que não discutirá a jornada de 6 horas para todos os comissionados sem redução de salários.
"O BB faz de conta que jornada de bancário não é lei que deve ser cumprida. O banco segue considerando que seus normativos internos são maiores que a CLT e a Constituição Federal. A Contraf-CUT e suas entidades filiadas esperam que a direção do banco mude de ideia rapidamente e negocie a jornada legal com a representação dos trabalhadores nesta Campanha Nacional 2012", afirma William Mendes, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB e secretário de formação da Contraf-CUT..."


Íntegra disponível em http://www.bancariosal.com.br/noticias/?vCod=2831

Funcionários da Cemat estão em greve por tempo indeterminado (Fonte: Olhar Direto)

"Os funcionários que prestam serviço para a Rede Cemat estão em greve geral por tempo indeterminado. Eles aderiram ao movimento após pedido de acordo coletivo ser negado.
A audiência de conciliação foi realizada segunda-feira (16) e terminou sem consenso, pois as empresas alegam que a convenção coletiva de trabalho de 2011/2012 está em vigor, por isso não tem a intenção de renovar.
Antes de anunciar a greve, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, Tarcísio Valente, determinou que os trabalhadores mantivessem em atividade 70% de todos os setores das empresas, sob pena de multa diária de cinco mil reais.
Participaram da audiência, que resultou na greve dos trabalhadores que prestam serviço para a Rede Cemat, os diretores do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Mato Grosso (STIU) e os representantes das empresas e respectivos advogados.
O processo será encaminhado para um relator, prosseguindo-se a instrução processual, de acordo com a assessoria de imprensa do TRT-MT. As empresas ajuizaram ação cautelar para suspender a paralisação das atividades."

Extraído de http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Funcionarios_da_Cemat_estao_em_greve_por_tempo_indeterminado&id=269110

Transportadora indenizará família de motorista que teve perna amputada por tora de madeira (Fonte: TST)

"As empresas gaúchas Torasul Transportes Florestais Ltda. e, subsidiariamente, a CMPC Celulose Riograndense Ltda. terão de indenizar por danos materiais, morais e estéticos os herdeiros de um motorista de caminhão que teve a perna esquerda amputada em decorrência de um acidente de trabalho ocorrido durante um descarregamento de toras. O valor total da indenização é de R$ 164,5 mil. As empresas recorreram, mas o recurso não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O acidente ocorreu em dezembro de 2002 no pátio da CMPC Celulose, sete dias após a admissão do empregado na Torasul Transportes Florestais. Ele encontrava-se próximo do caminhão que estava sendo descarregado quando uma tora se soltou das garras do guindaste, de uma altura de cerca de quatro metros, e atingiu gravemente sua perna, que teve de ser amputada. As toras da carga mediam entre 3 e 5m de comprimento e de 26 a 46cm de diâmetro.
No decorrer da ação ajuizada pelo empregado e sua esposa, pedindo reparação pelos danos sofridos, ele morreu, e o polo ativo da ação passou a ser identificado como sucessão. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a viúva deveria ser indenizada pela dor decorrente das sequelas sofridas pelo marido e arbitrou o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Ao espólio, foi concedida indenização por danos materiais no valor de R$ 44,5 mil, correspondente ao salário que o empregado receberia entre o acidente e a sua morte, além de indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 60 mil e R$ 40 mil, respectivamente.
As empresas tentaram reverter a decisão no TST, alegando que não "houve qualquer conduta do empregador capaz de ensejar as referidas indenizações", uma vez que laudo técnico teria imputado ao empregado a responsabilidade pelo acidente. Mas de acordo com a relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, "as questões referentes ao nexo causal e à culpa subjetiva do empregador pelo acidente foram decididas pelo Regional com base no conjunto probatório produzido nos autos". Portanto, a matéria exigiria o reexame de fatos e provas, providência que não é admitida em recursos ao TST, nos termos da Súmula 126. A decisão foi unânime."


Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/transportadora-indenizara-familia-de-motorista-que-teve-perna-amputada-por-tora-de-madeira?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Governo quer antecipar corte em tarifas de energia, afirma Barclays (Fonte: Valor Econômico)

"Os analistas do banco Barclays, Francisco Navarrete, Tatiane Shibata e Giovanna Siracusa, divulgaram um relatório em que projetam corte em torno de 25% nas tarifas da Cesp e da Eletrobras, para um valor próximo a R$ 70 MWh, dentro do pacote que está sendo desenhado para a renovação das concessões, que expiram em 2015. Segundo os analistas, o governo também pretende antecipar o corte das tarifas para 2013, o que seria negativo para as companhias com concessões que expiram daqui a três anos, como a Cesp, Ceteep e Eletrobras."

Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2753432/governo-quer-antecipar-corte-em-tarifas-de-energia-afirma-barclays#online

Governo estuda aprimorar cálculo do PLD; agentes veem sinal de preço distorcido (Fonte: Jornal da Energia)

"O governo retomou discussões, que estavam paradas há algum tempo, para tentar aprimorar os modelos de cálculo e formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), usado no mercado de curto prazo de energia elétrica. A revelação foi feita pelo diretor d da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), José Carlos de Miranda. O indicador foi alvo de debates por parte de agentes do setor nesta terça-feira (17/7), durante evneto realizado em São Paulo.
Segundo Miranda, a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais (CPAMP) do Ministério de Minas e Energia voltou a analisar o PLD na última semana, ao mesmo tempo em que o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), vinculado à Eletrobras, desenvolve "uma nova versão do Newave" - um dos softwares usados para se chegar aos preços de curto prazo.
O executivo da EPE, porém, não faz previsões quanto a prazos para que eventuais mudanças sejam levadas a cabo e destaca a sensibilidade do tema. "São estudos de aperfeiçoamento dos métodos, dos modelos, e isso tem um prazo natural, um tempo que a gente não sabe qual é. Porque você tem que fazer muita simulação, estar muito seguro, para mudar um modelo que está funcionando"..."



Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10524&id_secao=14

SDI-2 suspende penhora de dinheiro em execução provisória (Fonte: TST)

"A execução provisória no âmbito do Direito do Trabalho somente é permitida até a penhora e, caso haja nomeação de bens, não será possível a determinação da penhora em dinheiro, já que é direito líquido e certo do executado que a execução ocorra de forma que lhe seja menos gravosa. Foi com esse fundamento que a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso ordinário da Braskem S.A., determinando que a execução provisória de uma condenação trabalhista fosse processada nos termos do Direito do Trabalho, sem penhora em dinheiro ou bloqueio online.
Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora. Cada tonelada foi avaliada em R$ 642,00, mas, alegando se tratar de bem muito específico e de difícil arrematação, o credor não o aceitou. Diante disso, o juízo da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) determinou a penhora online, em conta corrente, do valor atualizado da execução.
Inconformada, a empresa ajuizou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), alegando ofensa a direito líquido e certo, já que o ato contrariou tanto o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) como o item III da Súmula n° 417 do TST, que determinam que a execução seja feita pelo modo menos gravoso para o devedor. O Regional não deu razão à empresa e negou a segurança pleiteada, pois entendeu que a decisão da Vara estava de acordo com os artigos 475-O (que instituiu regime mais severo para a execução provisória) e 655 do CPC, que estabelece ordem de preferência para a execução, em que o dinheiro está em primeiro lugar..."



Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-suspende-penhora-de-dinheiro-em-execucao-provisoria?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Fazendeiro usa agrotóxico como arma contra assentados no Espírito Santo (Fonte: MST)

"O pré-assentamento José Marcos de Araújo, localizado no município de Presidente Kennedy (ES), é cenário de violência contra trabalhadores rurais sem-terra. No último dia 03 de julho, o dono da propriedade pulverizou a área onde os assentados estão acampados com agrotóxicos, causando a contaminação e internação de 18 pessoas.
O dirigente estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Marco Antônio Carolino, relata o que aconteceu aos assentados. Ele diz ainda que os laudos médicos apontaram os agrotóxicos como a causa de todos os sintomas.
“Os sintomas que as pessoas apresentaram de problema de pele, secreção no nariz, nos olhos. E o mais grave é que uma companheira nossa que estava grávida de quatro a cinco meses acabou perdendo a criança por ter sido uma das vítimas. Consequentemente, a vida de uma criança foi abortada”.
O pré-assentamento está localizado em área de 1,3 mil hectares da Fazenda Santa Maria, que foi considerada improdutiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em 2009, o órgão anunciou a emissão de posse da área, foi quando os sem-terra acamparam no local para que o assentamento fosse consolidado. No entanto, o dono das terras recorreu na Justiça.
Até que a situação seja resolvida, do total de área da fazenda, apenas 14 hectares estão com os sem-terra.
De acordo com Carolino, a violência contra os acampados é constante.
“Às vezes ele [fazendeiro] joga carro em cima de moto de assentado, além de várias provocações que vem acontecendo, que está tudo documentado em Boletins de Ocorrência na Polícia, no Incra e no Ministério Público.”
O dirigente diz que o dono da propriedade foi denunciado por tentativa de homicídio por conta da pulverização, e que a Polícia investiga o caso."

Extraído de http://www.mst.org.br/node/13625

Supermercado indenizará empregado por obrigá-lo a etiquetar objetos pessoais (Fonte: TST)

"A exigência de que os funcionários entrassem nas dependências do supermercado já com seus objetos pessoais de higiene etiquetados, sob pena de a empregadora retê-los à saída do trabalho, foi a razão para que a G. Barbosa Comercial Ltda., de Maceió (AL), fosse condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um operador de açougue. A empregadora vem contestando a sentença da 6ª Vara do Trabalho da capital alagoana, mas o entendimento da Justiça do Trabalho, no caso, tem sido de que o procedimento caracteriza abuso de direito do empregador, e é motivo para reparação por dano moral. 
O processo foi julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da empresa. Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, houve abuso de poder por parte da empregadora.
O operador alegou ter sofrido constrangimento por todo o período do contrato de trabalho, entre agosto de 2006 e março de 2008, ao ser submetido a revistas diárias em bolsas e pertences pessoais na saída do trabalho. Em depoimento, uma testemunha informou que qualquer produto de higiene trazido de casa, como pasta de dente e escova, deveria ser etiquetado, caso contrário não poderia ser levado para casa, pois seria retiro pela empresa.."


Íntegra disponível em http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/supermercado-indenizara-empregado-por-obriga-lo-a-etiquetar-objetos-pessoais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2