"Florianópolis - A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em sessão acompanhada pela procuradora Regional do Trabalho Silvia Zimmermann, negou o recurso da SETEP Construções , com sede em Criciúma, na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os desembargadores ainda deram parcial provimento ao recurso do MPT determinando que a empresa justifique a prorrogação de jornada dos seus empregados além do limite legal como determina a legislação trabalhista e cancele a ordem de cumprimento das regras coletivas quanto à prorrogação das jornadas até o limite de 12 horas diárias. A multa por obrigação descumprida foi elevada para R$ 30 mil e o valor da indenização por dano moral coletivo majorado em R$ 350 mil.
O inquérito civil foi instaurado pelo MPT contra a empresa que atua na construção rodoviária, saneamento básico, produção e venda de materiais britados e massa asfáltica, em 2008, para apurar as denúncias de irregularidades trabalhistas. Entre as infrações, constatou-se excesso de horas extras, anotação e controle de jornada irregular, pagamento extra-folha, jornada excessiva de trabalho, pagamento de salário realizado fora do prazo estabelecido em lei e despedida sem justa causa, nos contratos que tenham termo estipulado, sem os devidos pagamento previstos na CLT.
O grupo chegou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, mas, por diversas vezes, as suas cláusulas foram descumpridas, segundo registros de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
ACP nº 0000353-89.2015.5.12.0055"
Íntegra: MPT
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