quinta-feira, 16 de junho de 2016

Mantida condenação da Ambev por forçar vendedor a comprar produtos para alcançar metas (Fonte: TST)

"(Qui, 16 Jun 2016 07:13:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas S.A. (Ambev) contra decisão que a condenou a indenizar um vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do trabalhador causados pela prática, estimulada pelos supervisores.

A conclusão do julgamento atende ao pedido do vendedor na reclamação trabalhista. Ele relatou que a empresa fixava metas para a venda de produtos com vencimento próximo ou quando a demanda era baixa em determinadas áreas. Em caso de descumprimento, o valor da comissão era reduzido, com reflexos nos salários de supervisores e gerentes. Disse ainda que, para evitar as perdas financeiras, os superiores incentivavam a própria equipe a adquirir as mercadorias.

A Ambev negou que exigisse a compra e sustentou que estas ocorriam por livre e espontânea vontade. Na hipótese de condenação, requereu a incidência do percentual somente sobre a quantia descontada do salário para o pagamento de produtos adquiridos ou sua devolução, para evitar enriquecimento ilícito.

O juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) julgou improcedente a indenização. Apesar de testemunhas, inclusive da Ambev, confirmarem as alegações do vendedor, a sentença concluiu que as compras não eram obrigatórias e beneficiavam o empregado com o recebimento do "prêmio por objetivo". Segundo a juíza, não se trata de prejuízo causado pela empresa a ponto de motivar a reparação.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para determinar o pagamento da indenização de 10%, sem nenhum tipo de compensação. Para o TRT, é evidente a necessidade de o empregado adquirir produtos para atender às metas estipuladas e, assim, garantir o recebimento da remuneração integral. Segundo o Regional, tratava-se de uma imposição velada por parte da empresa.

TST

O relator do recurso da Ambev ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, reafirmou a conclusão do TRT-RS de que a falta de prova contundente sobre a ordem da empresa para a aquisição dos produtos não afasta o direito à indenização, principalmente porque esta lucrava com a conduta. De acordo com o ministro, neste caso, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova, uma vez que a prática ficou evidenciada.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: ARR-48400-11.2007.5.04.0019"

Íntegra: TST

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