"Executiva de vendas (revendedora de cosméticos da Avon que recruta outras revendedoras em sua equipe e ganha comissão variável pelas vendas delas) recorreu à 2ª instância do TRT-2, reivindicando o reconhecimento de seu vínculo de emprego com a empresa.
Os magistrados da 14ª Turma julgaram o recurso, no entanto não deram razão à autora. Os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT precisam ocorrer todos de forma cumulativa e simultânea (pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual).
Mas não houve como comprovar a subordinação, apesar de haver metas e orientações. O acórdão, de relatoria da desembargadora Regina Duarte, lembrou que a fixação de metas pelo tomador de serviço é necessária ao desenvolvimento regular de qualquer atividade empresarial, mas não significa subordinação jurídica – que é o que comprova a relação de emprego.
Isso, somado a outros elementos no processo, impossibilitou o reconhecimento de vínculo empregatício, da mesma forma que sentenciado na 1ª instância. Portanto, o recurso da trabalhadora foi negado.
(Acórdão do Processo PJe 1000517-89.2013.5.02.0312)"
Íntegra: TRT-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário