Porto Alegre – A Contax Mobitel deve realizar imediatamente a homologação das rescisões de contratos de trabalho. A determinação da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre atende à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A sentença estabelece que a homologação das dispensas deve ser feita junto à entidade sindical profissional ou outro órgão legitimado, no prazo de dez dias após o prazo limite estabelecido em lei para pagamento das verbas rescisórias.
Em caso de descumprimento, a empresa de telemarketing será multada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. A ré também deverá pagar indenização por lesão de caráter coletivo pelo descumprimento do ordenamento jurídico no valor de R$ 50 mil. A verba será corrigida monetariamente até o efetivo recolhimento do valor em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o procurador do Trabalho Ivan Sérgio Camargo dos Santos a Contax homologa o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) de seus empregados muito além do prazo para quitação das verbas rescisórias.
Selo – Na decisão, a Justiça reconheceu o ineditismo da causa e mandou dar ciência à Escola Judicial (EJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que tem uma comissão que empreende ações na busca de edição de leis que interessam ao direito do trabalho. A sentença também determinou que o processo recebesse o selo de histórico, dada a relevância jurídica da ação.
A juíza Ligia Maria Fialho Belmonte, autora da sentença, observou que a questão discutida no processo dá causa a muitas ações trabalhistas, inclusive com pedido de tutela de urgência. "Há um vazio normativo sobre a questão. Entendo que isto poderia ser resolvido de forma geral por meio da indicação de projeto de lei sobre a matéria, quanto ao que sugiro, como base, os termos do dispositivo da sentença", afirmou a juíza.
ACP 0020453-10.2015.5.04.0016
Íntegra: MPT
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