DOU 08.01.2015
DESPACHO DO MINSTRO
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, publicado no DOU de 06 de novembro de 2014
e, considerando o despacho publicado no DOU de 05/01/2015, seção 1, págs. 142 e 143, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos
índices de representatividade, para o período de 05 de janeiro de 2015 a 31 de março de 2015, às quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.
a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 33,67 %
b) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 12,33 %
c) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,67 %
d) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 9,13 %
e) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,84 %
f) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 7,43%
MANOEL DIAS
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