"A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1.
Manicure que recebia porcentagem por serviço prestado tem reconhecido vínculo empregatício com salão de beleza. A decisão é da 4ª turma do TST, e foi mantida pela SDI-1 ao não conhecer do recurso do estabelecimento.
A profissional recebia entre 60% e 70% do valor pago pelos clientes em cada procedimento. Para o estabelecimento, a relação era de prestação de serviço autônomo, já que o restante dos valores era repassado como pagamento pelo uso do espaço e da infraestrutura do salão, não caracterizando vínculo trabalhista.
Na 1ª instância e no TRT da 9ª região o vínculo foi reconhecido, restando clara a falta de autonomia da profissional..."
Íntegra Migalhas
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