segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Ri Happy é condenada em R$ 1 mi por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Loja de brinquedos não registrava horas extras de seus funcionários nem concedia intervalos para descanso

Brasília – A loja de brinquedos Ri Happy foi condenada em R$ 1 milhão por submeter funcionários a jornadas excessivas. A decisão da juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, é válida para todo o país e também proíbe a empresa de prorrogar a jornada além dos limites e das condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

De acordo com denúncia de funcionários, não eram registradas as horas extras nos cartões de ponto e muitas vezes a jornada de trabalho ia madrugada adentro nos períodos datas festivas como em outubro e dezembro. Além disso, a Ri Happy não concedia intervalos para descanso conforme a legislação.

Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Tostes Ribeiro, autora da ação, os depoimentos deixaram evidente a realização de sobrejornada pelos empregados, especialmente antes do Dia das Crianças e do Natal. Ela reforça que até mesmo o subgerente reconheceu que o registro de jornada era realizado de maneira fraudulenta. Ana Cristina também pontuou que a justificativa do aumento de serviço em outubro e dezembro não é razão para desrespeitar a legislação. “Cabe a ré contratar mais empregados para enfrentar a demanda”, alegou Ana Cristina...

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