"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um ex-gerente de vendas da Evialis do Brasil Nutrição Animal Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral por ter seu nome incluído na "malha fina" da Receita Federal. Ele alegava culpa da empresa, que não declarou no imposto de renda os valores pagos a ele na execução de sentença de dívida trabalhista.
O gerente trabalhou para a Evialis por 16 anos, inicialmente como vendedor, e, ainda no decorrer do contrato, ajuizou ação pedindo o pagamento de diferenças de comissões e reflexos. O processo, que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), resultou na condenação da empresa ao pagamento das diferenças.
Na declaração de imposto de renda de 2012, ele declarou os valores recebidos, mas a empresa não informou o pagamento à Receita Federal, levando-o a cair na "malha fina", sem direito à restituição do imposto. A situação levou-o a ajuizar uma segunda ação e pedir o pagamento de indenização por dano material no valor não restituído e danos morais de 50 vezes o salário mínimo..."
Íntegra TST
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