"Um ex-empregado da redes de lojas Renner S.A. Renner conseguiu na Justiça do Trabalho reverter demissão por justa causa aplicada porque ele teria incitado os colegas a fazer greve, utilizando-se de redes sociais como o Facebook. A Justiça concluiu que a conduta do empregado não acarretou prejuízo à empresa, visto que não existe no processo prova de que, por conta de suas atitudes, a greve tenha sido organizada. Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
O assistente de produtos disse que foi demitido em 2012 por ter se insurgido, durante uma reunião, contra o início da jornada às 12h aos domingos, enquanto o acordo coletivo da categoria previa que as atividades começassem às 14h. Por ter distribuído o acordo do Sindshopping a colegas minutos antes da reunião, o gerente teria mandado que se calasse e o trabalhador foi demitido por justa causa dias depois.
A Renner afirmou que o contrato foi rescindido com base na alínea "b" do artigo 482 da CLT, por mau procedimento. O empregado teria ferido o código de conduta ao divulgar informações corporativas sem autorização e utilizado as mídias digitais para incitar colegas a paralisar o trabalho..."
Íntegra TST
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