"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Itabuna Têxtil S.A., (Trifil-Scala), fabricante de calcinhas, sutiãs e meias, a pagar indenização de R$ 3 mil a um auxiliar de produção submetido a revista íntima em que tinha que exibir o cós da cueca a vigilante. A Turma deu provimento a recurso de revista do empregado e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerara que a revista não era dirigida exclusivamente ao trabalhador e, por isso, não o teria colocado em situação vexatória.
O auxiliar de produção afirmou que os empregados eram forçados a mostrar os trajes íntimos, mesmo que parcialmente, para que se verificasse se estavam levando alguma peça da produção. Alegou que isso lhe causava constrangimento perante os demais colegas de trabalho e a sociedade, "que forma o convencimento de que os funcionários daquela fábrica não são dignos de confiança".
Em sua defesa, a empresa alegou que a inspeção consistia na exibição do cós da cueca/calcinha, alça do sutiã e meias, somente diante do vigilante e em local restrito, e era aleatória, mediante sorteio eletrônico. Segundo a empresa, o procedimento era lícito, nos limites do seu poder diretivo, e previsto, inclusive, no contrato de trabalho e no acordo coletivo de trabalho da categoria..."
Íntegra TST
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