"O restaurante Coco Bambu, em Brasília, receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais de um empregado que publicou, no Facebook, comentários considerados difamatórios pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Segundo o relator do caso, o juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes, o trabalhador ultrapassou os limites do direito à manifestação ao depreciar e caluniar o empregador na rede social.
Os comentários atribuíam ao restaurante a prática diária de assédio moral, mas as acusações não foram comprovadas pelo empregado nos autos do processo movido por ele contra a empresa. “Do teor da referida postagem, nota-se que não há, diversamente do que sustenta o recorrente, mero relato de fatos pessoais experimentados pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Há, na verdade, afirmações de caráter genérico, no sentido de que o reclamado promove, rotineira e sistematicamente, violações de caráter moral aos seus empregados, de forma indistinta”, afirmou o relator..."
Integra em: TRT 10ª Região
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