"O descumprimento da decisão caberá multa diária de R$ 1 mil por dia por empregado não reintegrado
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campos dos Goytacazes, obteve, na segunda-feira (17), a antecipação da tutela favorável à reintegração de 331 trabalhadores dispensados sem justa causa pelo estaleiro OSX, braço de construção naval da EBX, do empresário Eike Batista. A Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPT-RJ contra a OSX, teve como motivação a demissão em massa praticada na obra de construção do estaleiro do Porto do Açu, sem qualquer negociação coletiva prévia conforme prevê jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A juíza da 1ª vara do Trabalho em Campos, Fernanda Stipp, concedeu a liminar, ao considerar “a gravidade da situação social em decorrência da suspensão parcial da obra de construção do estaleiro do Porto do Açu”. A juíza justificou a concessão da liminar uma vez que diversos trabalhadores que foram dispensados não são da região socioeconômica da empresa, “tendo inclusive trazido suas famílias para o local”. O descumprimento da decisão caberá multa diária de R$ 1 mil por dia por empregado não reintegrado.
Ainda foi determinada a proibição de dispensa em massa até que negociações coletivas sejam estabelecidas entre a empresa e o Sindicato Profissional da Construção Civil de Campos e Região. Uma audiência judicial está agendada para o dia 26 deste mês para tratar o caso.
Aproximadamente 800 trabalhadores, entre terceirizados e contratados diretos, foram demitidos nos últimos meses. Porém, a OSX confirma apenas a dispensa de 315 dos 575 empregados que possui. "
Fonte: MPT
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