"Para o reconhecimento da equiparação salarial, o empregado deve comprovar que  realiza a mesma função que o colega apresentado como modelo, com igual  produtividade e perfeição técnica. O trabalho também deve ser prestado ao mesmo  empregador e na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço  não seja superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do  princípio constitucional da isonomia. O objetivo é combater a discriminação no  trabalho.
No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, uma empresa protestava conta o  reconhecimento da equiparação salarial entre um empregado e o colega de uma  empresa do mesmo grupo econômico. Além de sustentar que a identidade de funções  não ficou provada, a ré defendeu a tese de que não é cabível a equiparação  salarial entre empresas diferentes, ainda que do mesmo grupo empresarial
Mas a Turma de julgadores não lhe deu razão. Conforme constatou o  desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, o próprio modelo, ao ser ouvido  como testemunha, descreveu as funções exercidas e afirmou que eram exatamente as  mesmas desempenhadas pelo reclamante. Ele contou que trabalhou um período para a  empregadora do reclamante e depois foi transferido para outra empresa do grupo.  Segundo relatou, não houve qualquer mudança de trabalho. A única diferença era a  razão social. Tanto ele como o reclamante supervisionavam serviços no campo em  todas as fazendas do grupo empresarial, que explora o cultivo de  cana-de-açúcar.
Na visão do relator, os requisitos da equiparação salarial foram preenchidos.  O magistrado explicou que o grupo econômico assume a figura do empregador,  quando o empregado presta serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo  econômico. Ele destacou a Súmula 129 do TST, segundo a qual A prestação de  serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada  de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,  salvo ajuste em contrario.
De acordo com as ponderações do julgador, se o grupo econômico se beneficiou  do trabalho do reclamante, deve se comportar como empregador e tratar de forma  igual os empregados de suas as empresas. A existência de mais de uma empresa  visa justamente a alcançar melhores resultados. Não seria razoável pensar de  outra forma, porquanto, o aglomerado de empresas em torno de um grupo econômico,  primordialmente, visa a obtenção de resultados, dispondo da melhor forma  possível seus meios de produção, explicando assim, a existência de varias  empresas, explicou.
Portanto, foi mantida a equiparação salarial reconhecida na sentença, sendo  deferido ao trabalhador o recebimento das diferenças salariais e reflexos daí  decorrentes.
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