“Como o Sindipetro-RJ e a FNP alertaram, a repactuação do Plano Petros trouxe inúmeros prejuízos para os petroleiros. Pior: está servindo de alegação na Justiça do Trabalho para a retirada de mais benefícios. A Fundação está utilizando a repactuação como tese de defesa para afastar direitos previstos do regulamento anterior. Essa perda de direitos foi omitida dos trabalhadores que repactuaram tanto pela empresa, como pela Fundação e por aqueles que defenderam a repactuação.
Em ação ajuizada pelo Sindipetro-RJ, um petroleiro aposentado pelo INSS e que permaneceu trabalhando cobrou na justiça o recebimento imediato da suplementação da Petros, tendo como fundamento o fato de que o regulamento em vigor na data de sua admissão somente previa duas condições para recebimento da suplementação: deferimento da aposentadoria pelo INSS e carência mínima de 15 anos, não havendo a condição de desligamento da empresa, que foi posteriormente aditada no regulamento da Petros.
A Petros alegou que o fato do empregado ter repactuado significou a celebração de um novo contrato, que é posterior à edição da Lei Complementar n.º 108, de 29/05/2001, que em seu artigo 3º, prevê o desligamento da patrocinadora como pressuposto para o recebimento do benefício de suplementação, tendo o juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerado válida a condição de desligamento, por ser o novo regulamento – repactuação – posterior àquela lei complementar, julgando improcedente a pretensão do trabalhador. A sentença já foi encaminhada para a segunda instância.”
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