"Ainda que o empregado de empresa pública, admitido por concurso, não tenha direito à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal, isso não significa que ele possa ser dispensado sem que esse ato seja devidamente motivado. É que a motivação dos atos administrativos, uma exigência legal, é exatamente o que possibilita verificar se a administração pública atuou dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Com esses fundamentos, a 6a Turma do TRT-MG manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa da trabalhadora e determinou sua reintegração nos quadros da MGS (Minas Gerais Administração e Serviços S.A).
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