sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Preconceituosos são menos inteligentes, diz estudo (Fonte: Exame)

´´Um estudo feito pela Universidade de Ontario, no Canadá, parece ser bastante provocador. A pesquisa chegou à conclusão de que pessoas menos inteligentes - sim, isso é um eufemismo - são mais conservadoras, preconceituosas e racistas.
O estudo revela que crianças com baixo QI estão mais dispostas a realizar atitudes preconceituosas quando se tornarem adultas. A pesquisa foi publicada na revista Psychological Science.
A descoberta aponta para um ciclo vicioso, em que esses adultos com pouca inteligência ‘orbitam’ em torno de ideologias socialmente conservadoras, resistentes à mudança e que, por sua vez, geram o preconceito. 
As pessoas menos inteligentes seriam atraídas por ideologias conservadoras, segundo o estudo, porque oferecem ‘estrutura e ordem’, o que dá um  certo ‘conforto’ para entender um mundo cada vez mais complicado.
"Infelizmente, muitos desses recursos também podem contribuir para o preconceito", disse Gordon Hodson, pesquisador chefe do estudo, ao site Live Science.
 Ele salientou ainda que, apesar da conclusão, o resultado não significa que todos os liberais são ‘brilhantes’ e nem que todos os conservadores são ‘estúpidos’. A pesquisa é um estudo de médias de grandes grupos, disse Gordon Hodson.´´

Extraido de http://info.abril.com.br/noticias/ciencia/preconceituosos-sao-menos-inteligentes-diz-estudo-09022012-42.shl

Bancários de SP protestam contra fim das portas giratórias no Itaú Unibanco (Fonte: Rede Brasil Atual)

´´O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região estuda ações para se contrapor à decisão do Itaú Unibanco, está retirando de suas agências as portas giratórias com detectores de metal (exceto nas cidades onde o equipamento é obrigatório por lei municipal). Para a entidade, a empresa vai na contramão das necessidades de segurança dos bancos, seja para os trabalhadores, seja para os clientes.
O diretor do Sindicato Daniel Reis cita números para justificar os protestos. “Houve uma elevação no número de assaltos bancários, de 2010 para 2011, em 19%. Os principais centros onde ocorreram esses assaltos foram nos locais onde não existem mais as portas giratórias.”
O Itaú Unibanco anunciou a retirada das portas em resposta ao alto índice de processos judiciais de clientes que se sentiram constrangidos na hora de entrar nas agências.´´

Extraido de http://correiodobrasil.com.br/bancarios-de-sp-protestam-contra-fim-das-portas-giratorias-no-itau-unibanco/376379/

Professores: nova audiência debaterá impasse sobre jornada de trabalho na rede estadual (Fonte: Spressp SP)

´´A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa realizou uma audiência pública nesta quarta-feira, 8, e aprovou por unanimidade uma nova audiência com a presença da Secretaria de Educação, a se realizar no próximo dia 15. O objetivo é dar continuidade ao debate sobre a jornada de trabalho dos professores. Os docentes reivindicam o cumprimento da Lei federal do Piso (lei 11.738/08), que vem sendo desrespeitada pelo governo do estado. A norma determina a alteração da jornada de trabalho dos professores, com 1/3 da carga horária destinada a atividades extraclasse.
Em uma tentativa de adaptar a lei, mas sem cumpri-la, o estado tentou fazer uma manobra. Como a carga normal de um professor é de 40 horas, a Secretaria de Educação tentou então transformar a aula de 50 minutos em uma hora e fazer com que os dez minutos que sobrariam fossem marcados como atividades fora da sala de aula, o que faria atingir a meta de 33%. A medida foi rechaçada pelos professores.
Na última terça-feira (06), o juiz da 3º Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal,  determinou que o estado deveria cumprir a lei, que é nacional, e sem considerar os dez minutos que sobram de uma hora-aula como atividade extraclasse. Porém, no dia seguinte o governo do Estado de São Paulo conseguiu um efeito suspensivo, concedido pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.
O Sindicato dos Professores Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), em nota oficial, pede que os professores se mobilizem para comparecer à reunião da próxima semana. “É imperativo que neste dia, todas as subsedes or­ganizem caravanas de professores para participar da audiência pública. Vamos trabalhar intensivamente nas escolas e nas comunidades para conquistar professores e professoras para esta luta e o apoio da população. A perspectiva é a realização de uma grande e massiva manifestação no dia 15”.
Participaram da audiência, com os professores, o presidente da comissão, Simão Pedro (PT), além dos deputados Leci Brandão (PCdoB), João Paulo Rillo (PT), Carlos Giannazi (PSOL), Beto Trícoli (PV) e Ary Fossen (PSDB).´´

Extraido de http://www.spressosp.com.br/2012/02/professores-nova-audiencia-debatera-descumprimento-da-lei-federal-sobre-jornada-de-trabalho-na-rede-estadual/#.TzP1wkRt8Hs.twitter

Jovens espanhóis rebaixam currículos para conseguir emprego (Fonte: ANDES-SN)

´´Para enfrentar a onda de desemprego provocada pela crise financeira que assola a Europa desde 2008, os jovens espanhóis estão omitindo informações em seus currículos, para conseguir vagas que pedem profissionais menos qualificados. É o que denuncia reportagem divulgada pela agência de notícias britânica BBC.

A Espanha registra o maior índice de desemprego na Europa (22,9%), seguida por Grécia (19,2%), Lituânia (15,3 %) e Portugal (13,6 %), segundo projeções da Oficina de Estatísticas do bloco regional (Eurostat). Entre os trabalhadores jovens, o índice é mais preocupante: 48,7% estão sem trabalho.

De acordo com a reportagem, a cada dia 10% dos jovens espanhóis mentem em seus currículos, deixando de lado informações sobre experiência profissional em cargos elevados e formação educacional, na expectativa de aumentar suas chances na disputa por uma vaga de emprego. O levantamento foi elaborado pela União Geral dos Trabalhadores, em parceria com consultoras e entidades sindicais.

A pesquisa indica que a maioria dos que escondem dados é de profissionais experientes do setor de serviços que estão mais de um ano sem emprego e de universitários recém-formados com alto nível de qualificação.

A mesma geração, nascida a partir de 1980, que hoje sofre com o resultado da crise gerada pela exploração do capital, é também considerada a que tem o mais elevado grau de educação do país, segundo a Pesquisa Nacional de População Ativa. Pelos dados oficiais, 39% dos espanhóis entre 25 e 35 anos tem diploma universitário, enquanto a média da União Européia é de 34%.

Outro reflexo da crise financeira na juventude Espanha é o aumento da imigração. De acordo com dados do governo espanhol, a dificuldade financeira já motivou a saída de 300 mil jovens do país, devido à falta de perspectivas no mercado de trabalho.

O estudo elaborado pela Fenac, órgão oficial espanhol, alerta para os riscos da perda de tão jovens, na sua maioria, jovens altamente qualificados. De acordo com os dados fornecidos pelo levantamento, “desde inícios de 2008 até ao final de 2011, aumentou em 25,6% o número de espanhóis maiores de idade residentes no estrangeiro”, o que em números absolutos se traduz em “307.900 pessoas em idade de trabalhar”.´´

Extraido de http://www.andes.org.br:8080/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=5149

Metalúrgicos param São Carlos em defesa do emprego e da produção nacional (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

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Cerca de seis mil metalúrgicos ocuparam na manhã desta quinta-feira (9/2) a principal avenida de São Carlos, na primeira de uma série de manifestações em defesa do emprego que também serão feitas por trabalhadores em outras cidades de São Paulo e nos demais Estados brasileiros.
“Este é o começo de uma luta que vai se estender por todo o País. E ela não é só dos metalúrgicos, mas de todo o povo brasileiro, pois o trabalhador só é o que é por causa de seu emprego”, afirmou Sérgio Nobre, presidente dos metalúrgicos do ABC, que participou da organização do ato.
Erick Pereira, presidente dos Metalúrgicos de São Carlos, estava entusiasmado com a participação. “É um dia inesquecível para a companheirada da região. Em nosso primeiro grande ato na cidade já mostramos que temos muita disposição para a luta”, disse.
Do caminhão de som, Sérgio Nobre alertou que nenhum País do mundo avançou socialmente sem uma indústria forte, protegida das importações desenfreadas feitas pelas multinacionais.
“Queremos que o Estado brasileiro proteja nossa indústria, da mesma forma que acontece lá fora, com a China e a Alemanha, por exemplo”, prosseguiu.
“Também queremos que os empresários façam sua parte, investindo em inovação e na fabricação de novos produtos com qualidade e preço, pois às vezes os importados são comprados por terem qualidade e preço melhor”, frisou.
Isaac do Carmo, presidente dos metalúrgicos de Taubaté, lembrou que sua base enfrenta os mesmos problemas com produtos vindos do exterior.
“Existem grandes empresas de eletroeletrônicos em Taubaté que montam setores importantes só com componentes importados”, protestou.
“A situação está ficando crítica e a categoria já demonstrou disposição de ir luta se for o caso”, completou o dirigente.
Luta é de todos, diz Sérgio Nobre

Ao fazer um balanço da manifestação, Sérgio Nobre destacou a presença de um dirigente dos metalúrgicos de São Paulo e afirmou que a luta contra as importações é muito grande para ser travada por uma central sindical apenas.
“Independente de suas concepções, CUT, Força, todas as  centrais precisam estar unidas nesta batalha, pois nosso adversário é muito poderoso”, acentuou. “Esse é um problema de classe, que uma central sozinha não vai conseguir resolver”, concluiu o presidente do Sindicato.
Também participaram da manifestação os presidentes da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) e da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) da CUT, Paulo Ayres, o Paulão, e Valmir Marques, o Biro-Biro; o presidente da CUT Estadual, Adi dos Santos Lima; além de presidentes e dirigentes de diversos sindicatos cutistas de São Paulo, o prefeito de São Carlos, Oswaldo Barba (PT), e políticos da região.
“Esse é um movimento suprapartidário, suprassindical, que deve envolver todos na proteção do emprego e da indústria nacional”, comentou o deputado federal Newton Lima Neto (PT).´´

Extraido de http://movsocial.org/noticias.php?id=931#.TzUVp73iNCU.twitter

Empregado de autarquia não será indenizado por ter salário divulgado na Internet (Fonte: TST)

´´A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), autarquia pública, não terá que indenizar um empregado que teve seu salário divulgado em relação publicada no site da autarquia estadual. Ao examinar o caso, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista com o qual o trabalhador buscava reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais.
O portuário sustentou ser inegável o prejuízo moral por ele sofrido quando a APPA divulgou, na Internet, a relação nominal de seus empregados com o respectivo valor da remuneração recebida. Argumentou, ainda, que o procedimento adotado pela autarquia afrontou os artigos 5º, inciso X, e 39, parágrafo 6º, da Constituição da República e teve como único objetivo influenciar a opinião pública, em retaliação a uma manifestação promovida pelo sindicato de sua categoria profissional.
Porém, segundo o relator do recurso, juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, não houve afronta ao artigo 5º, inciso X, da Constituição, como alegou o trabalhador, pois não foi demonstrado prejuízo real e efetivo a sua integridade moral. Quanto ao artigo 39, parágrafo 6º, o relator entendeu que a divulgação individualizada da remuneração bruta na Internet não fere a integridade moral do empregado e "apenas confere eficácia ao princípios da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos". Em sua fundamentação, o juiz esclareceu que a APPA apenas cumpriu determinação contida no artigo 33, parágrafo 6º, da Constituição Estadual do Paraná.
Além disso, o relator destacou decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Suspensão de Segurança 3902, que concluiu que a divulgação, pelo Município de São Paulo, da remuneração bruta mensal vinculada ao nome de cada servidor municipal na Internet atendia ao princípio da publicidade, uma vez que disponibilizava aos cidadãos os gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos.
Essa informação foi preponderante para o ministro Vieira de Mello Filho. Ao manifestar seu voto, afirmou que se o Supremo, que classificou como guardião da Constituição, assim interpretou, "não há o que se fazer". Ele considerou relevante para seu posicionamento, também, a informação do relator de que não houve nenhum ato individual de perseguição, discriminação ou exposição excessiva, pois a divulgação foi de uma relação de servidores.
Além da questão da legalidade, o ministro Walmir Oliveira da Costa referiu-se ao argumento do trabalhador de que a divulgação havia sido uma retaliação, destacando que essa era uma questão que envolvia o campo fático. Ele acompanhou o entendimento do relator, no sentido de a alegação não ser passível de exame em fase extraordinária, por ser de natureza fático-probatória.´´

Sequestro de verbas para precatórios antes da EC 62/09 tem repercussão geral (Fonte: OAB)

´´O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios (introduzido pela Emenda Constitucional 62/09) ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência.

Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido expedidos na data em que ela entrou em vigor, assim, a EC 62/09 não poderia ser aplicada a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido.

Nas razões do recurso extraordinário, o município alega violação do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com redação determinada pela Emenda Constitucional 62/09. Sustenta que a emenda introduziu o "Regime Especial de Pagamento de Precatórios para os Estados, Distrito Federal e Municípios".

De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, "haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de credores da Fazenda Pública e poderá ensejar relevante impacto financeiro no orçamento dos entes públicos".

O relator lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09, que alterou o artigo 100 da CF e acrescentou o artigo 97 ao ADCT, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, está sendo discutida nas ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), pendentes de julgamento. "Diante do exposto, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada", ressaltou o ministro Luiz Fux. (Com informações do site do STF).´´
 
Extraido de http://www.oab.org.br/Noticia/23433/sequestro-de-verbas-para-precatorios-antes-da-ec-62-09-tem-repercussao-geral
   

SDI-1 mantém abrangência de norma coletiva a propagandista vendedor (Fonte: TST)

´´A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuai(SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de embargos da Abbot Laboratórios do Brasil contra a aplicação de determinadas normas coletivas a ex-empregado da empresa que exercia a função de propagandista vendedor. A decisão da SDI-1 foi unânime.
O relator, ministro Horácio Senna Pires, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concluíra que o contrato de trabalho, na hipótese, era regido por normas coletivas firmadas tanto pelo Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul quanto pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul.
A empresa, por sua vez, argumentou que não havia dúvidas de que o trabalhador fazia parte de categoria diferenciada. Além do mais, o laboratório não participou de acordo coletivo celebrado pelo Sindicato das Empresas Farmacêuticas do Estado do Rio Grande do Sul nem teve sede naquele Estado. Por consequência, alegou contrariedade à Súmula nº 374 do TST, que veda ao empregado de categoria profissional diferenciada o recebimento de vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe da categoria.
Na Quinta Turma do TST, o recurso de revista da empresa não foi conhecido, porque o colegiado entendeu que não havia discussão no Regional acerca da tese da empresa de que se tratava da aplicação de duas normas coletivas ao mesmo tempo sobre o contrato de trabalho. A Turma também não identificou violações legais ou constitucionais, no caso, que pudessem autorizar o exame do mérito do recurso.
Durante o julgamento dos embargos na SDI-1, o ministro Horácio chamou a atenção para o fato de que a controvérsia não tinha sido dirimida sob o prisma da abrangência da norma coletiva envolvendo categoria diferenciada, mas sim, como afirmado pelo Regional, pelo da incidência de norma coletiva estipulada pelas entidades sindicais representativas das categorias profissionais e econômicas envolvidas no processo. Desse modo, explicou, o recurso não tinha condições de ultrapassar a barreira do conhecimento, uma vez que os dados do processo que a empresa considerava incontroversos (por exemplo, o trabalhador pertencer a categoria diferenciada), na realidade, não o são, o que descaracteriza a existência de contrariedade à Súmula nº 374 do TST.´´

UALP fará II Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (Fonte: OAB)

´´A União dos Advogados de Língua Portuguesa acaba de divulgar a programação prévia do II Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa, evento que acontecerá entre os dias 24 e 26 de maio de 2012, em Luanda, Angola. A UALP, conduzida pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, congrega as Ordens e Colégios de profissionais da advocacia de Portugal, Moçambique, Cabo Verde, Angola, Guiné Bissau, Timor Leste, Macau, São Tomé e Príncipe e a do Brasil.

O Congresso terá como tema principal "Advocacia, Estado de Direito e Desenvolvimento" e a sessão solene abertura será realizada na noite do dia 24 de maio com a presença de Ophir Cavalcante, do bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Manuel Inglês Pinto, e de representantes do governo angolano. Outros temas debatidos serão "A advocacia e o Estado Democrático de Direito" (Sessão Plenária 1) e "Advocacia e o Desenvolvimento" (Sessão Plenária 2)

A conferência de encerramento ficará a cargo do renomado constitucionalista brasileiro, Luís Roberto Barroso. O jurista abordará a questão do "Controle Difuso de Constitucionalidade", às 11h do dia 26 de maio. Durante o II Congresso Internacional também será realizada a Assembleia Geral da UALP, cujos trabalhos serão conduzidos pelo presidente nacional da OAB.

A UALP é o órgão executivo de cooperação e solidariedade institucional entre as Ordens, instituições e associações profissionais dos países acima mencionados e tem como principais objetivos a promoção da cultura jurídica e a defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades e garantias individuais.´´

Extraido de http://www.oab.org.br/Noticia/23434/ualp-fara-ii-congresso-internacional-dos-advogados-de-lingua-portuguesa

Empresa é multada em mais de um bilhão de reais por terceirização irregular (Fonte: MPT/RN)

´´COSERN descumpriu acordo com Ministério público do trabalho e pode ser condenada em nova multa.
A Companhia Energética do RN - COSERN, empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 (um bilhão, trezentos e cinqüenta milhões, setecentos e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) em face da terceirização indevida de suas atividades fins.
A empresa havia firmado, no ano de 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN - MPT/RN em que assumia o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamentação do Serviço de Energia Elétrica).
Assim as atividades da COSERN, ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica, deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.
Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.
Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a COSERN endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades inerentes à prestação de energia elétrica.
Ainda em busca de uma conciliação e cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes realizou audiência em que compareceram a COSERN e o sindicato dos trabalhadores. Na falta de um acordo, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa.
Os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009, por exemplo, a empresa energética utilizou-se da mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.
A execução da multa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, sendo deferida pelo Juiz titular da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho que determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas.
A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a COSERN se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.
A multa será executada no processo 2200-57.2011.5.21.0010.
Execução de multa faz parte do projeto nacional “alta tensão”
O Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira e Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Combate a Fraudes no Trabalho - CONAFRET esclarece que a execução da multa contra a COSERN é conseqüência do projeto “Alta Tensão” criado com o objetivo de investiga a terceirização de atividades fins no setor elétrico em todo país.
No entendimento dos membros da CONAFRET o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o exercício de suas atividades fins não podendo deixar suas atividades nas mãos de pequenas empresas terceirizadas, ademais quando a atividade envolve risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
A investigação realizada pela CONAFRET revela que a maioria das empresas terceirizadas e que assumem as atividades fins das empresas fornecedoras de energia elétrica não possuem condições estruturais para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores e que muitas destas empresas não remuneram corretamente seus empregados, sendo significativo o número de reclamações ajuizadas na Justiça Trabalhista.
Comprovando a insegurança vivida pelo trabalhador terceirizado, pesquisa realizada no ano de 2008 pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIESSE revelou que a taxa de mortalidade é de 47,5 para os terceirizados contra 14,8 para os trabalhadores do quadro próprio das empresas.
No ano de 2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades, enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos dados obtidos pela Fundação Comitê de Gestão Empresarial - FUNCOGE que aponta que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas. Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de apenas 104,8 mil.
“Constata-se que o emprego de profissionais habilitados e vinculados diretamente à empresa prestadora gera maior segurança no ambiente laboral , diminuindo-se acidentes de trabalho, inclusive fatais. Da mesma forma, os dados colhidos em ações ajuizadas pelo MPT em Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Norte demonstram que existe um uso cada vez mais acentuado da terceirização nas atividades fins das empresas do setor elétrico, o que acarreta uma indiscutível e indesejada precarização das relações de trabalho.” registra o Procurador Regional do Trabalho, José de Lima ramos Pereira.
No entendimento da CONAFRET, o pretexto da utilização da terceirização como uma moderna ferramenta de gestão empresarial, baseada na diminuição dos custos operacionais e otimização dos serviços, em verdade, revela-se uma porta aberta para fraudes na relação de trabalho, gerando consideráveis prejuízos às próprias concessionárias de energia elétrica que comumente são condenadas a pagar, em processos judiciais, as verbas trabalhistas e indenizações acidentárias originadas pela terceirização ilegal da atividade.
Para o Procurador José de Lima Ramos Pereira os valores gastos nestes processos judiciais poderiam ter sido utilizados na contratação direta de profissionais, hipótese que patrocinaria uma maior valorização, capacitação e segurança para os trabalhadores do setor elétrico do país.
O projeto “alta tensão” ampliará suas atividades neste ano de 2012, pretendo realizar ações em todo o território nacional.´´

Idoso consegue na justiça direito à aposentadoria (Fonte: TJRO)

´´A juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena (RO), condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de um salário mínimo, referente ao benefício de aposentadoria, a um idoso que sempre trabalhou na área rural. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 7 de fevereiro de 2012, a magistrada determina ainda que a autarquia pague o décimo terceiro salário, bem como a correção monetária de cada prestação, desde a data da citação (15/09/2009).
Na ação reivindicatória, o trabalhador rural, por meio do seu advogado, alegou que sempre exerceu atividade de homem do campo, desde a época que vivia com seus pais, pois trabalhavam em regime de economia familiar. Declarou também que, após procurar o INSS, foi informado que não tinha direito algum, razão pela qual procurou o Judiciário para requerer o benefício, no valor não inferior a um salário mínimo.
Após ser comunicado sobre a ação (citado), o INSS contestou, alegando falta de interesse de agir, por não constar no sistema da previdência social o pedido de benefício de natureza previdenciária. Disse também que o idoso não disse onde, como e em que qualidade se deu o trabalho.
De acordo com a magistrada, o idoso juntou (anexou) nos autos (processo) início razoável de prova documental, concernente a contrato de meeiro e contrato de arrendamento de imóvel, que, aliado à prova testemunhal produzida em audiência, demonstrou que o trabalhador exerceu atividade rural. Christian Carla disse ainda que o TRF 1ª Região já proferiu decisão no sentido de que a qualificação profissional como lavrador, constante de assentamentos de registro civil constitui início de prova material para fins de averbação de tempo de serviço e de aposentadoria previdenciária, concluiu a magistrada.´´

Greve da PM é ilegal, diz presidente do TST (Fonte: Folha)

´´Para o chefe da Justiça trabalhista, a paralisação dos policiais baianos revela a 'leniência das autoridades' com grevistas
'É inconcebível greve de um poder armado, que deixa a população desprotegida', afirma João Oreste Dalazen
Felipe Dana/Associated Press
Moradores observam corpo de homem, que foi morto a tiros, ser recolhido nos arredores de Itinga, em Salvador, ontem.
Para o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Dalazen, 59, o movimento dos PMs na Bahia -com a ameaça de se espalhar pelo país- não é greve, mas um "motim".
"É inconcebível greve de um poder armado, que deixa toda a população desprotegida, desamparada e refém dos grevistas", disse.
O chefe da Justiça trabalhista entende que a Constituição é clara: é proibido greve de militares, valendo tanto para membros das Forças Armadas quanto para PMs -que chama de "força auxiliar e reserva do Exército".
Dalazen diz que a sociedade brasileira precisa ter mais "apreço" à lei. O possível alastramento desses "motins", disse, "revela a leniência das autoridades".
"O que estão fazendo é uma grave agressão ao Estado democrático de direito e à Constituição", afirmou.
A entrevista dele à Folha:
Folha - Como o sr. vê a greve dos PMs na Bahia?
João Oreste Dalazen - Estou convencido de que a Constituição proíbe os militares de exercer o direito de greve. Isso não é greve, é um verdadeiro motim. Os militares estão proibidos de realizar greve, incluindo as Forças Armadas e os policiais militares.
A Constituição não é dúbia sobre o direito de greve da PM?
A PM é uma força auxiliar e reserva do Exército, diz a Constituição. É inconcebível greve de um poder armado, que deixa a população, como vimos na TV, desprotegida, desamparada e rigorosamente refém dos grevistas.
Claro que muitas das reivindicações são legítimas, claro que os policiais precisam ganhar mais. Mas esses métodos são intoleráveis, é uma gravíssima agressão ao Estado democrático de direito. É preciso viabilizar uma lei para exercer o direito de greve no serviço público, ainda convivemos com esse vácuo normativo.
Esse movimento pode se alastrar pelo país, segundo a ameaça das polícias. O que vai acontecer, é possível prever?
O possível alastramento desse movimento mostra a ausência de lei que disciplina o exercício do direito de greve. Há uma certa leniência de nossas autoridades, elas sistematicamente têm sido tolerantes com esses movimentos. Veja o que se sucedeu no Rio com a greve dos bombeiros, todos foram anistiados. No Maranhão, em 2011, houve uma greve de PMs, e eles também ocuparam a Assembleia. Ao que consta, não houve punição.
Não se trata de penalizar o direito legítimo da greve, mas não há direito absoluto. No momento em que cogitamos ocupar prédios públicos, atos de selvageria, não estamos mais observando o Estado democrático de direito. Não podemos ser coniventes com a desordem social.
E qual é o papel que cabe ao TST nesse assunto?
O Supremo Tribunal Federal nega competência à Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de movimento, embora, em tese, devesse ser o juízo natural, por ser nossa competência.
Mas não dispomos de lei. Nosso julgamento recai exclusivamente sobre os dissídios coletivos de greve na iniciativa privada e em relação às empresas públicas que prestam serviço público, como os Correios. Idealmente, essa questão deveria ser confiada à Justiça especializada, que é a Justiça do Trabalho. Estamos começando a repensar essa questão.´´

Câmara de Regulamentação do Trabalho em Saúde realizará seminário internacional (Fonte: FENAM)

´´Para discutir a questão da regulação do trabalho no Brasil, a Câmara de Regulamentação do Trabalho em Saúde (CRTS) decidiu realizar um seminário internacional em maio deste ano. O objetivo é conhecer a situação de outros países e propor soluções na área para o Brasil. A decisão foi tomada durante reunião realizada na última quarta-feira (08) na Secretaria de Vigilância em Saúde, em Brasília.

O secretário de formação e relações sindicais da FENAM, José Erivalder Guimarães de Oliveira, representou a entidade na ocasião e enfatizou o propósito do evento. "É necessário trazer pessoas de fora que possuem acúmulo nessa questão e que são mais avançadas nesse processo do que aqui."


Ele explicou ainda que muitas demandas de construção e regulação de novas profissões não possuem sentido, no ponto de vista técnico e por isso, são necessarias uma maiores intervenções.


"A ideia da Câmara é mudar o enfoque, deixando de apresentar apenas um parecer técnico e passar a ser mais atuante. Pretendemos elaborar uma agenda política e técnica, inclusive do Ministério da Saúde e para o Congresso Nacional para resolvermos a regulação no país."´´

Extraido de http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/397623#.TzTueMFmq7E.twitter

Veja as doenças que terão auxílio sem perícia do INSS (Fonte: Agora)

´´Os problemas de fraturas, dores na coluna e nos músculos, e os transtornos mentais, como a depressão, deverão estar entre as principais doenças que participarão do novo sistema de pagamento de auxílio do INSS sem perícia.
A Previdência já começou a testar o novo modelo, que dispensa o segurado de passar pelo perito quando o afastamento for de até 60 dias.
O novo modelo valerá em todo o país em 2013.
Segundo o INSS, juntos, esses problemas representaram mais da metade dos auxílios-doença concedidos pelo instituto entre janeiro e novembro do ano passado´´

Extraido de http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u1046611.shtml

Eletronuclear garante que cronograma de Angra 3 será cumprido (Fonte: Jornal da Energia)

´´A Eletrobras Eletronuclear reafirmou nesta semana a data de operação comercial da primeira unidade geradora da usina nuclear de Angra 3. Segundo a empresa, as obras da planta em Angra dos Reis, Rio de Janeiro, estão dentro do cronograma. A previsão é de que em dezembro de 2015 a terceira central atômica do Brasil esteja produzindo energia elétrica comercialmente.
A nota de esclarecimento foi divulgada para rebater informações que circulavam na mídia de que o prazo seria adiado para 2016. "Com respeito às notícias veiculadas pela imprensa de que seria apresentado um novo cronograma para as obras da usina nuclear Angra 3 e que esta possivelmente somente entraria em operação em 2016, a Eletrobras Eletronuclear reafirma que a data planejada para o início da operação comercial da unidade é dezembro de 2015", diz o texto.
Ainda de acordo com companhia, a licitação para os serviços de montagem eletromecânica de Angra 3 está em andamento normal e a próxima etapa do processo, na qual serão abertos os envelopes com as linhas metodológicas para a execução dos serviços, está prevista para ser realizada no dia 27 de fevereiro.
Até o momento, já foram injetados 600 milhões de euros em Angra 3. Para a conclusão do empreendimento, são estimados investimentos adicionais da ordem de R$ 9,9 bilhões (na base de preços de junho de 2010), dos quais 70% são gastos efetuados no Brasil.
O projeto financeiro de usina considera que parte do investimento virá de empréstimos com bancos estrangeiros, para o financiamento de serviços estrangeiros de engenharia e aquisições de equipamentos no mercado internacional. O restante provirá da Eletrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para a aquisição de bens e serviços nacionais.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Angra 3 terá 1.350MW de potência. No entanto, a Eletrobras constatou que a viabilidade para aumentar a potência para 1.405MW.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9015

Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência (Fonte: STJ)

´´O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de R$ 50 mil porque considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção.

A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público fluminense, que teve êxito na demanda logo em primeira instância. A condenação, arbitrada pelo juiz em R$ 150 mil, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para R$ 50 mil. O tribunal reconheceu a legitimidade do MP para atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos, que se caracterizam como direitos transindividuais, de natureza indivisível, assim como dos interesses ou direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum.

Mas o Itaú ainda recorreu ao STJ, alegando que não seria possível a condenação porque a demanda é coletiva e, portanto, transindividual, o que seria incompatível com a noção de abalo moral, essencial à caracterização da responsabilidade civil nesses casos.

Sofrimento e intranquilidade
O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil.

“É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, esclareceu o relator.

Para o ministro Uyeda, este é o caso dos autos. Ele afirmou não ser razoável submeter aqueles que já possuem dificuldades de locomoção (idosos, deficientes físicos, gestantes) à situação desgastante de subir 23 degraus de escada para acessar um caixa preferencial. O ministro destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento.

O valor da condenação por dano moral coletivo é revertido para o fundo estadual previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). ´´

Mais um recorde de demanda por energia no País (Fonte: Jornal da Energia)

´´O Sistema Interligado Nacional (SIN) e o subsistema Sudeste apresentaram nesta quarta-feira (8/2) novos recordes de demanda instantânea por energia elétrica. As altas temperaturas levaram a cargas de 76.733MW e 47.404MW, respectivamente.
Segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS), os números alcançados às 14h54 foram registrados devido ao calor "em todas as regiões do País", principalmente em São Paulo, onde o termômetro chegou a até 38º. Os recordes anteriores, de 76.122MW e 46.840MW, haviam sido firmados logo no dia anterior, 7 de fevereiro.´´

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9022&id_tipo=2&id_secao=12&id_pai=0&titulo_info=Mais%20um%20recorde%20de%20demanda%20por%20energia%20no%20Pa%26iacute%3Bs

Petrobras anuncia mudanças na Diretoria Executiva (Fonte: Petrobras)

´´A Petrobras informa que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou:
- Proposta de alteração na composição da Diretoria Executiva da Petrobras, com a criação da uma nova Diretoria, para a qual será indicado um diretor Corporativo e de Serviços. A proposta considera que o novo diretor ficará responsável pelas áreas de Organização, Gestão e Governança; Recursos Humanos; Segurança Meio Ambiente, Eficiência Energética e Saúde e Serviços Compartilhados.
Essa proposta é resultado de análises referentes aos desafios de gestão a serem enfrentados pela Companhia, com significativo incremento no número de empregados e necessidade de maior supervisão em função do grande volume de investimentos. A criação dessa nova Diretoria será submetida à deliberação dos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Extraordinária, a ser oportunamente convocada.
- A indicação do atual gerente executivo do E&P-Presal, José Miranda Formigli Filho, para substituir o atual diretor de Exploração e Produção, Guilherme de Oliveira Estrella. José Formigli é engenheiro civil, formado pelo Instituto Militar de Engenharia – IME, pós-graduado em análise matricial de estruturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e tem MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppead). Com experiência de 29 anos na Companhia, já ocupou diversas posições gerenciais, todas relacionadas à área de Exploração e Produção. Em 2008, José Formigli foi nomeado gerente executivo da área criada para o planejamento e desenvolvimento das descobertas do pré-sal, ficando responsável pela gestão de todo o programa de desenvolvimento da produção dessas áreas.
- A indicação do atual gerente executivo de Operações e Participações em Energia, José Alcides Santoro Martins, para assumir a Diretoria de Gás e Energia no lugar de Maria das Graças Silva Foster. José Alcides é engenheiro civil, formado pela Universidade de São Paulo – USP, pós-graduado em Geotecnia pela PUC-Rio e pós-graduado em Planejamento de Sistemas Energéticos pela Unicamp. Com experiência de 32 anos na Companhia, assumiu diversos cargos gerenciais, além de ser membro do Conselho de Administração de diversas subsidiárias da Companhia. Foi também diretor de Tecnologias do Centro de Tecnologias do Gás e Energia Renováveis – CTGAS-ER de fevereiro de 2004 a maio de 2005 e diretor de Petróleo, Gás e Biocombustíveis da Empresa de Pesquisa Energética – EPE no período entre maio de 2005 e junho de 2006.
A Petrobras agradece ao diretor Guilherme de Oliveira Estrella pelos relevantes serviços prestados à Companhia, ressaltando sua liderança, competência técnica e o elevado grau de profissionalismo e dedicação no exercício do cargo.´´

Extraido de http://fatosedados.blogspetrobras.com.br/2012/02/09/petrobras-anuncia-mudancas-na-diretoria-executiva/


Empresa é condenada a pagar indenização substitutiva do seguro por invalidez (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Na Vara do Trabalho de Araxá, a juíza substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha condenou uma grande empresa de fertilizantes a pagar a um trabalhador, que foi dispensado após se acidentar em serviço, indenização substitutiva do seguro por invalidez. É que o empregado teria direito a receber esse seguro, caso a reclamada não o tivesse dispensado no período da estabilidade acidentária e nem tivesse cancelado a apólice que havia sido estipulada em seu benefício, conforme previsto nas normas coletivas da categoria.
Visando à solução do processo, a magistrada enviou ofício à seguradora com a qual a reclamada mantinha contrato de seguro e obteve a informação de que a apólice estabelecida em favor do empregado previa cobertura para, entre outras hipóteses, invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, mas a vigência ocorreu de novembro de 2003 a fevereiro de 2008, quando o trabalhador foi dispensado. Ocorre que, conforme observou a julgadora, o reclamante propôs ação anterior, pedindo a declaração de nulidade da dispensa, alegando se encontrar no período de estabilidade por acidente de trabalho, tendo recebido benefício previdenciário até novembro de 2007.
Segundo a juíza, a decisão daquele processo, amparada em laudo médico e da qual não cabe mais recurso, reconheceu que o reclamante sofreu de doença equiparada a acidente de trabalho. O laudo detectou que o empregado perdeu parcialmente a sua capacidade para o trabalho, no percentual de 80%, e de forma permanente. Sendo assim, aquela sentença declarou a nulidade da dispensa do trabalhador e assegurou a ele indenização pelo período de estabilidade, considerando, ainda, que o término do contrato somente ocorreu em novembro de 2008.
Diante da decisão do processo anterior, a magistrada verificou que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho do autor estabelecia a obrigação de a reclamada firmar apólice de seguro em benefício dos empregados. A julgadora destacou que o fato de o trabalhador não ter solicitado o benefício primeiramente na esfera administrativa não altera o seu direito, pois, ainda que ele o fizesse, não teria sucesso, pois não se encontra mais coberto pelo contrato de seguro.
Assim, a julgadora considerou preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, já que a apólice não foi renovada por omissão da reclamada. Com base no artigo 927 do Código Civil, a juíza sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização substitutiva do seguro por invalidez, permanente e parcial, não recebido pelo trabalhador.´´

Governo, Supremo e Congresso cercam violência contra mulher (Fonte: Carta Maior)

´´Em três dias, três vitórias da Lei Maria da Penha. Supremo Tribunal Federal decide que é constitucional e pode ser aplicada contra agressor mesmo sem queixa da vítima. Congresso instala CPI de deputados e senadores para investigar descumprimento da legislação. Nova ministra das Mulheres assume dando prioridade zero ao combate à violência de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, em julgamento nesta quinta-feira (9), que a lei Maria da Penha, que protege mulheres contra violência e pune os agressores, é constitucional, ou seja, tem validade e deve ser aplicada. E mais: ao examinar um ponto específico da lei, decidiu retirá-lo do texto, por 10 votos a um, para que o autor da agressão seja processado mesmo que a vítima não peste queixa contra ele.

A sentença da corte máxima do país ajuda a compor uma espécie de “cerco” à violência contra as mulheres levado adiante esta semana.

No governo, a nova ministra-chefe de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, que toma posse nesta sexta-feira (10), anunciou prioridade zero para a aplicação efetiva da lei Maria da Penha, em entrevista na última terça-feira (8). “O pacto de não violência contra a mulher tem que ser ampliado para estados e municípios. Falta segurança pública”, criticara Eleonora.

No Congresso, foi instalada nesta quinta-feira uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), composta por deputados e senadores (a grande maioria, é de mulheres), para investigar as razões do não cumprimento da Lei. A CPMI será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e terá relatoria da senadora Ana Rita (PT-ES) será a relatora.

Para Jô Moraes, os índices alarmantes de violência contra a mulher, no Brasil, já são conhecidos de todos. “O foco da CPMI não é levantar dados ou fazer novas denúncias, mas investigar porque as instituições responsáveis – como tribunais, delegacias e abrigos – não conseguem fazer com que a Lei Maria da Penha funcione”, disse à Carta Maior. A deputada acompanhou o julgamento do STF nesta quinta-feira.

Julgamento

No STF, os onze ministros decidiram, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha, apesar de servir especificamente à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, não fere o princípio da igualdade entre os gêneros.

No início dos debates, a secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, defendeu a medida. Segundo ela, 95% dos casos de violência contra a mulher decorreram do companheiro com o qual ela conviveu e manteve vínculo afetivo e, em 92,9% dos casos, a violência é praticada pelo agressor homem em face da mulher.

Gracie informou ainda que, das brasileiras vivas, 6,8 milhões de já foram espancadas e, a cada 15 segundos, uma mulher é vítima de violência no país. “Os dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha compromete a simples aplicação do princípio de igualdade entre o homem e a mulher. O que o princípio da igualdade propõe é não se tratar com igualdade aqueles que estão em posição de desigualdade”.

Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio de Mello, que preconizava o mesmo entendimento. Emocionada, a ministra Carmem Lúcia fez um desabafo ao narrar que, mesmo juíza, já foi vítima de preconceito, reiterada vezes, em função do seu sexo. “Esta ação significa, para nós mulheres, que a luta pela dignificação de cada uma de nós está longe de acabar”, alertou.

Segundo ela, a violência física, dentro de casa, aniquilou gerações e gerações de mulheres que, por medo, vergonha ou certeza da impunidade, se calaram. “Nós queremos conviver com os homens porque gostamos deles. Mas nós queremos ter companheiros, e não carrascos”, acrescentou.

Processo sem queixa?

Numa outra etapa do julgamento, os ministros decidiram que as vítimas não são as únicas com poder de denunciar o agressor. A partir de agora, a queixa poderá ser prestada por um familiar, vizinho ou mesmo pelas instituições públicas.

Para embasar seu parecer favorável à incondicionalidade da denúncia, o relator, o mesmo ministro Marco Aurélio, utilizou obra da corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, com quem manteve um embate recente sobre o poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar magistrados.

Segundo ele, deixar a cargo da mulher a autoria da representação significa desconsiderar o temor, a dependência econômica, a assimetria histórica de poder, o perigo de retaliação. “Implica renegar os graves impactos emocionais impostos à vítima, que a impede de romper com o estado de submissão”, justificou.

Durante todo o debate, o presidente da corte, ministro Cezar Peluso, tentou convencer os demais a votarem contra o parecer, mas saiu derrotado. Todos foram favoráveis ao entendimento do relator. Para justificar seu voto, já vencido, afirmou que os colegas estavam pensando mais na situação individual da mulher, e não da unidade familiar.

Para Peluso, a incondicionalidade da denúncia pode deixar a mulher em situação de maior vulnerabilidade e gerar ainda mais violência no ambiente familiar. “Nós, do Judiciário, estamos assumindo esses riscos, concentrados na situação da mulher, e nos esquecendo da necessidade da manutenção da situação familiar, na qual estão envolvidos também filhos, netos e outros”.

A senadora Marta Suplicy (PT-SP), feminista e militante histórica dos direitos humanos, comemorou o resultado. Segundo ela, uma pessoa que vê sua vizinha apanhar a toda hora, poderá intervir. “Acabou essa história de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher. Agora, mete sim. Ninguém mais quer ver mulher apanhar. Nós estamos melhorando. Isso é o processo civilizatório”, afirmou.

A ministra-chefe de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, que deixa o cargo nesta sexta-feira (10), também comemorou. “Foi uma coincidência fantástica esta decisão sair no meu último dia no ministério. É uma vitória não só das mulheres, mas de toda a sociedade brasileira. Aquelas pessoas que estão preocupadas com as famílias não podem aceitar ver uma família onde a violência impera. É uma harmonia falsa”, disse, em resposta a Cezar Peluso.

Segundo ela, as decisões facilitam a aplicação de políticas públicas para as mulheres, porque darão celeridade aos processos judiciais. “Agora, um juiz de primeira instância não poderá mais paralisar o processo com a alegação de inconstitucionalidade ou com a dúvida de constitucionalidade. Hoje o STF direcionou uma mensagem ao país de que nós não aceitaremos mais conviver com a impunidade”, avaliou.´´

Extraido de http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=19591

Dívidas e cheques devolvidos não podem mais gerar justa causa de bancário (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Desde o dia 13 de dezembro de 2010, os casos de inadimplência e emissão de cheques sem fundos não podem mais servir de motivação para a dispensa por justa causa aplicada ao empregado bancário. Isso porque, nessa data, entrou em vigor a Lei 12.347, de 10/12/2010, revogando o artigo 508 da CLT, que oferecia essa possibilidade aos empregadores. A redação desse dispositivo legal era a seguinte: "Considera-se justa causa para efeito de rescisão do contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis" .
A alteração foi bem recebida no meio jurídico. Na prática, muitos juízes já consideravam a norma superada e afastavam a justa causa aplicada em função da existência de dívidas ou de cheques devolvidos. Para a maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho, essa revogação chegou em boa hora, pois o tratamento diferenciado dispensado aos bancários afrontava o princípio da isonomia, por envolver punição apenas para um segmento de trabalhadores. No mais, existe o entendimento predominante de que a justa causa específica para bancários, além de ser discriminatória, poderia ter relação com fatos alheios à relação de emprego. Nesse sentido, era necessário separar a condição de consumidor da condição de empregado. Portanto, com a revogação da norma, não existe mais amparo legal para a aplicação da justa causa ao bancário endividado.
Antes da revogação do artigo 508 da CLT, a Justiça do Trabalho mineira recebia um número expressivo de ações trabalhistas versando sobre a matéria. Uma delas foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho e julgada pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura. No caso, a bancária, que estava afastada do trabalho por motivo de doença ocupacional, recebeu uma advertência e foi dispensada por justa causa pelo fato de ter emitido 17 cheques sem fundos e deixado de pagar dívidas com alguns bancos. Para justificar sua conduta, o banco empregador alegou que, apesar da advertência, a trabalhadora continuou a trilhar o caminho da inadimplência, deixando as dívidas em aberto, assim como os cheques sem provisão de fundos. Depois de analisar o conjunto de provas, a magistrada decidiu, por duas razões, afastar a justa causa aplicada pelo banco. Em primeiro lugar, porque a bancária foi punida duas vezes pelo mesmo fato, ou seja, ela foi advertida e dispensada em função do atraso no pagamento de dívidas contraídas com outros bancos. Lembrou a juíza que, no Direito do Trabalho, existe um princípio segundo o qual o empregador não pode aplicar mais de uma pena em razão de uma única falta cometida.
Em segundo lugar, entendeu a julgadora que a bancária não era devedora contumaz, isto é, ela não contraía dívidas de forma reiterada. Inclusive, na audiência, a trabalhadora apresentou um documento que registrava pedido de exclusão de seu nome do cadastro mantido pelo Banco Central, demonstrando que, além de não ter incidido em novas ocorrências, ela procurou regularizar aquelas que geraram a advertência e a justa causa. Nesse sentido, observou a magistrada que a reclamante era empregada do banco desde 1995 e, durante o período contratual, não há notícia de que ela tenha, em qualquer outra ocasião, cometido a mesma falta. Ou seja, ficou comprovado que o atraso no pagamento de dívidas e a emissão de cheque sem fundos não eram acontecimentos corriqueiros. Ao contrário, a inadimplência foi um fato isolado que ocorreu na vida da empregada e nunca mais se repetiu.
Ao finalizar, a julgadora ressaltou que não se pode deixar de considerar as circunstâncias pelas quais passou a trabalhadora: ela estava afastada do trabalho, com a saúde abalada, sofrendo dores e limitações para as atividades normais do dia a dia. Naturalmente, esse quadro resultou em gastos generalizados com especialistas e medicamentos, surgindo daí os problemas financeiros. "No particular, a situação pessoal em que se encontra a autora pode até não autorizá-la a emitir cheques sem fundos, mas justifica a dificuldade financeira alegada por ela e esvai a falta de toda e qualquer eventual leviandade enquanto empregada da instituição", completou. Assim, o banco foi condenado ao pagamento das parcelas rescisórias típicas da dispensa imotivada. O TRT de Minas confirmou a sentença.´´

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´


Ex-empregador não pode denegrir imagem de ex-empregado perante terceiros (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Durante um mês, uma trabalhadora exerceu a função de executiva de contas, prestando serviços na área comercial de uma empresa. Depois de um desentendimento com o chefe, ela foi dispensada sem justa causa, mas, logo em seguida, foi contratada por outra empresa. Ao procurar a executiva na empresa anterior, um cliente, que ainda não sabia da sua dispensa, obteve como resposta um e-mail enviado pelo antigo chefe, no qual ele tentou denegrir a imagem da ex-empregada. Além disso, as gravações de um telefonema revelaram que o antigo chefe forneceu ao atual empregador da trabalhadora referências negativas acerca do comportamento pessoal e profissional dela, aconselhando-o a dispensá-la. Foi essa a situação examinada pela juíza substituta Thaís Macedo Martins Sarapu, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após o episódio ocorrido com o cliente, a executiva comentou o fato com o seu atual empregador. Então, este lhe revelou que o antigo chefe havia ligado duas vezes. Uma dessas ligações foi gravada e colocada em viva-voz para que a executiva e demais empregados que estavam presentes pudessem escutá-la. Na gravação, o antigo chefe afirma que a ex-empregada era garota de programa e que a tinha visto entrar em motel com o seu cliente. Além disso, o ex-chefe declarou que a reclamante desenvolvia atividades paralelas, ou seja, passava horas durante a jornada conversando no MSN sobre assuntos particulares. Em defesa, a reclamada se limitou a dizer que as gravações em CD juntadas ao processo não podem ser consideradas como meio de prova, pois foram realizadas sem a autorização de um dos interlocutores. Porém, a julgadora considerou que a gravação telefônica registrada no CD é meio de prova apto à formação do seu convencimento, além de ser relevante para o deslinde do caso.
Para a magistrada, é inquestionável o fato de que as declarações do ex-chefe tiveram repercussões negativas na vida pessoal e profissional da ex-empregada. Ora, ainda que tais informações fossem verdadeiras, não pode o empregador repassá-las a um cliente da empresa, pois se trata de fato relacionado ao contrato de trabalho que não deve chegar ao conhecimento de terceiros dessa forma. Tal atitude inquestionavelmente denigre a imagem do antigo empregado, comprometendo a sua confiabilidade profissional, ponderou a julgadora. Quanto às alegadas atividades paralelas desenvolvidas pela reclamante, a juíza ressaltou que o fato de um empregado permanecer parte de sua jornada em conversas particulares no MSN pode justificar a rescisão do contrato de trabalho, até mesmo por justa causa, mas não justifica de forma alguma que o empregador denigra a imagem do empregado perante clientes, do novo empregador, ou de quem for, tecendo comentários pejorativos acerca de sua conduta profissional.
Ao finalizar, a julgadora reiterou que a conduta do ex-chefe é totalmente reprovável e ilegal, pois ao fazer acusações a respeito do comportamento profissional e pessoal da trabalhadora a um cliente e ao seu novo empregador, ele expôs a imagem e a honra da reclamante, trazendo riscos de perda do novo emprego. E mesmo que o atual empregador não tenha pensado em dispensá-la por esse motivo, isso não afasta a ilegalidade do ato, pois o que importa é o risco que existiu a partir do comportamento do preposto da empresa. Por esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a ex-empregadora da reclamante ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$20.400,00. O TRT-MG confirmou a sentença, apenas modificando o valor da indenização para R$5.000,00.´´

#Nextel pagará horas extras por trabalho externo (Fonte: TRT 1ª Reg.)

´´A empresa Nextel Telecomunicações Ltda foi condenada a pagar horas extraordinárias e adicional noturno a uma empregada que realizava trabalho externo, na função de assessora de vendas. A decisão é do juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A trabalhadora relatou que não tinha controle de horário, laborando de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, sendo que em três dias da semana estendia sua jornada até às 23 horas. Também acrescentou que trabalhava em alguns finais de semana e feriados.
A Nextel alegou na defesa que a empregada exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, sendo indevidas as horas extras.

Entretanto, segundo o depoimento das testemunhas, a Nextel fornecia aos empregados um aparelho de rádio com localizador, que permitia à empresa controlar a jornada, de várias maneiras: pelo dispositivo de localização, pelos contatos feitos entre os assessores de vendas e a empresa, e pelos agendamentos de visitas feitas aos clientes.

Para o juiz José Saba Filho, o avanço tecnológico permite, especialmente para as empresas de médio e grande porte, o controle de quem trabalhe externamente, questão corroborada pela alteração do artigo 6º da CLT, que passou a dar o mesmo tratamento jurídico para o trabalho realizado na empresa, em domicílio ou a distância. O magistrado ressaltou que a alteração da lei somente veio regulamentar uma situação que já estava consolidada na realidade da relação entre as empresas e seus empregados que executam trabalho externo.

Alterações trazidas pela da Lei 12.551/11

A Lei 12.551, de 15.12.11, alterou a redação do artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), eliminando a distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

A inclusão do parágrafo único no artigo 6º do mesmo diploma legal especificou que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.´´

Trabalhador obrigado a continuar em serviço com três costelas quebradas deve ser indenizado (Fonte: TRT 4ª Reg.)

´´A Manserv Montagem e Manutenção deve transformar a despedida por justacausa em dispensa imotivada e indenizar em R$20 mil um trabalhador obrigado a continuar em serviço mesmo após fraturar três costelas durante horário de trabalho. Por meio de contrato de prestação de serviços, o reclamante realizava manutenção nas dependências da Saint-Gobain Vidros, condenada subsidiariamente na ação trabalhista. A empresa também deve pagar 12 salários mensais ao trabalhador, correspondentes à estabilidade acidentária a que tinha direito e que não foi garantida.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga. As duas empresas e o trabalhador ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado pela primeira reclamada em fevereiro de 2009. Conforme afirmou, no dia 30 de abril de 2010, caiu em cima da quina do corrimão da escada que utilizava para realizar uma atividade, a quatro metros do chão. Levado a um pronto-socorro, foi constatada a fratura de três costelas. Após o acidente, segundo relatou, não foi afastado do serviço, tendo apenas modificadas suas tarefas: ia algumas vezes por semana na empresa, buscado em casa por um colega. Disse que nesses deslocamentos sofria muitas dores e que, a partir de outubro de 2010, não conseguiu mais comparecer ao serviço, sendo dispensado por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego.
Conforme a sentença da juíza do Trabalho de Sapiranga, houve uma série de ações equivocadas por parte da primeira reclamada. Inicialmente, destaca a magistrada, a necessidade de afastamento do empregado era evidente, tanto é que a própria empresa, após o acidente, modificou as atividades do trabalhador. Posteriormente, em outubro de 2010, a reclamada fez com que o empregado apresentasse um termo de renúncia à estabilidade provisória a que tinha direito em razão do ocorrido. "Ora, não é crível que um trabalhador braçal, com ensino médio incompleto, tenha condições de redigir de livre e espontânea vontade uma carta como a apresentada, com citações de artigos de lei e linguagem formal", argumentou a magistrada, destacando que o documento era nulo por "vício de consentimento".
A julgadora citou, ainda, como o último dos equívocos, a despedida por justa causa. Para a juíza, o ato jamais deveria ter ocorrido, porque as faltas ao emprego foram justificadas pelas condições de saúde do trabalhador e pelo sofrimento causado a ele pelas atitudes da empresa. Nesse contexto, determinou a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes. Como não havia mais possibilidade de reintegração ao emprego, determinou o pagamento dos salários a que tinha direito o trabalhador durante o período de estabilidade acidentária, além da indenização por danos morais devido à conduta da empresa.
Descontente com as determinações da juíza de primeiro grau, a primeira reclamada recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 2ª Turma, entretanto, mantiveram a sentença nos mesmos parâmetros da origem. Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, "o proceder da demandada não é aquele esperado de uma empresa para com seu empregado acidentado em serviço, negando-se a afastá-lo mesmo diante do quadro clínico que apresentava, exigindo que continuasse laborando normalmente logo após o acidente, período em que, consoante o laudo pericial médico produzido nos autos, deveria estar afastado em repouso para sua total recuperação". O magistrado ressaltou ainda, como exemplos de má conduta da empresa, a apresentação do documento de renúncia à estabilidade, o qual considerou nulo de pleno direito, e a dispensa por justa causa diante das "evidentes dificuldades enfrentadas pelo obreiro para continuar a desenvolver suas funções".´´

Para juiz, terceirização lícita não afasta obrigação da empresa para com saúde e segurança dos terceirizados (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a LDC Bioenergia S.A, perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho, o juiz Valmir Inácio Vieira manifestou o entendimento de que, ainda que lícitos os contratos civis de terceirização trabalhista, se verificado abuso de direito por parte da contratante que induza ao não cumprimento da função social do contrato de terceirização de mão de obra, em especial no que toca à saúde e segurança no trabalho, é cabível a responsabilização da empresa e a sua condenação por danos morais coletivos.
Foi o que ocorreu no caso julgado, no qual, embora reconhecendo a licitude da terceirização operada na atividade-meio da empresa ré, o juiz impôs a ela uma condenação em danos morais coletivos no valor de R$180.000,00, entre outras obrigações. Isto porque, no entender do juiz, a atitude da empresa ao firmar cláusulas contratuais, em claro abuso de direito, nas quais deixou-se a cargo das empresas terceirizadas a gestão dos itens de saúde e segurança ocupacional dos prestadores de serviço, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados. "Esses trabalhadores se viram alijados do mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, com ferimento, em relação a estes, do superprincípio da dignidade humana", frisou.
De acordo com o relatório apresentado pelo MPT, em abril de 2007, foi instaurado procedimento investigatório na empresa, tendo sido constatadas diversas irregularidades e lavrados 12 autos de infração. O MPT chegou a propor a assinatura de termo de ajustamento de conduta, mas a empresa recusou. Em novas fiscalizações feitas nos anos seguintes, mais autos de infração foram lavrados. A denúncia do MPT envolve, em especial, as precárias condições de saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados. Entre as dezenas de irregularidades denunciadas no relatório, estão a falta de fornecimento de água potável aos trabalhadores, ausência de instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, falta de implementação de medidas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, o que leva à flagrante precarização das condições de trabalho, em especial para os prestadores de serviços terceirizados.
Analisando os fatos e provas do processo, o juiz considerou lícita a terceirização, pois efetuada na atividade-meio da empresa contratante e, portanto, em conformidade com o item III da Súmula 331 do TST. De acordo com o magistrado, as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores terceirizados correspondem à instrumental para a realização dos fins da empresa, que são a produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, principalmente de cana-de-açúcar. Ele entendeu não haver provas da existência de subordinação direta de todos os trabalhadores terceirizados à empresa contratante. Foram identificadas apenas situações pontuais e individuais, nas quais ficou caracterizada a subordinação, mas não em relação a todo o grupo de trabalhadores. Portanto, isso só poderia ser discutido em reclamações individuais.
No entanto, o julgador considerou que, ainda assim, é possível impor à empresa as obrigações de fazer e não fazer, relativas às denúncias do MPT, no que toca aos trabalhadores terceirizados. Considerando que a conduta da ré representou desprezo pela vida e dignidade dos prestadores de serviço, o juiz entendeu que os pedidos feitos pelo MPT correspondem a direitos básicos dos trabalhadores no que diz respeito à saúde e à segurança no trabalho. "Tanto o direito à saúde no trabalho quanto o direito à segurança ocupacional correspondem a direitos humanos fundamentais", destacou, acrescentando que esses direitos são referidos nos arts. XXIII.1 e XXV.1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e em artigos vários da Constituição Federal. "É que a redução do risco de doenças e outros agravos corresponde ao efeito original desejado pelo comando normativo inserto no art. 196 da Carta Magna, efeito esse que se traduz principalmente, salvo melhor juízo, no vocábulo prevenção, com aplicação a todo meio ambiente do trabalho, de modo que também os empregados terceirizados fazem jus ao mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho", completou.
Observa o magistrado que, ainda que lícitos, os contratos civis de terceirização trabalhista são regidos pelos artigos 421 e 422 do Código Civil, os quais devem ser observados nos negócios particulares, sobretudo no que diz respeito à função social do contrato e da propriedade e à boa-fé objetiva. E a empresa ré, segundo concluiu, infringiu duramente esses deveres.
Para o juiz, as empresas prestadoras de serviços nem teriam como fazer uma gestão adequada da segurança e saúde ocupacional porque não tiveram ciência, com a objetividade e a profundidade necessárias, dos riscos ocupacionais aos quais estariam sujeitos os trabalhadores nessa atividade. "No caso dos autos, era dever da ré, diante de seu aprendizado, obtido no decorrer de vários anos, no trato da gestão de saúde ocupacional, avisar e esclarecer as empresas terceirizadas a respeito de todos os fatos, no contexto específico da atividade econômica desempenhada, que envolvem a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional", pontuou.
Assim, o juiz concluiu que houve evidente vantagem para a ré em concentrar seus esforços no objetivo principal, ou seja, a atividade-fim empresarial: "Mas havia um mínimo de contrapartida para isso, ou seja, que não existisse, nas terceirizações trabalhistas levadas a efeito, desrespeito aos direitos humanos fundamentais dos empregados terceirizados, colaboradores para a viabilização do empreendimento como um todo".
A par da omissão da empresa nesse item, o magistrado entendeu que a função social em cada contrato civil de terceirização trabalhista não se fez presente no caso. E ele esclarece: "na verificação, quanto ao cumprimento, ou não, da função social de determinado contrato que envolva terceirização lícita de mão de obra, a análise deve estar focada não apenas no círculo privado dos contraentes, isoladamente considerados, mas nos efeitos exteriores, ou seja, se tais efeitos contribuem de forma salutar para o bem comum (...), com o respeito à dignidade humana daqueles trabalhadores sobre os quais incidirão os efeitos da contratação".
É fato que, em geral, os itens de saúde e segurança ocupacional são responsabilidade do empregador direto e, em caso de terceirização, essa gestão costuma ficar a cargo da empresa terceirizada. Para o juiz, no entanto, aceitar que a empresa contratante se isente de qualquer responsabilidade sobre a segurança e saúde ocupacional dos terceirizados, seria dar uma interpretação restritiva à lei: "E, nesse sentido, obviamente a responsabilidade apenas subsidiária (como invocada pela ré) não assegura, como não assegurou no caso concreto (conforme os fartos elementos de prova anexados à inicial), os direitos fundamentais dos trabalhadores terceirizados nos aspectos de saúde e segurança ocupacional", frisou.
Assim, interpretando os contratos de terceirização trabalhista firmados pela ré com base no princípio da boa-fé objetiva, o juiz concluiu que a empresa incorreu em abuso de direito ao firmar cláusulas que destinaram exclusivamente às empresas terceirizadas a gestão de itens de saúde e segurança ocupacional. Essa atitude, segundo o juiz, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados, os quais se viram privados do seu direito fundamental à saúde e à segurança no trabalho e viram também ferida a sua dignidade. "Tratou-se, é mister repisar, de conduta antijurídica, constituindo ofensa significativa aos direitos indisponíveis dos trabalhadores terceirizados, o que implica, inexoravelmente, dano para a coletividade, equivale dizer, uma lesão a interesses metaindividuais", pontuou o magistrado, concluindo ser cabível a indenização por danos morais coletivos pleiteada pelo MPT.
Além dessa indenização, fixada em R$180 mil reais, outras obrigações foram impostas à empresa pela sentença, como a de exercer diretamente, nos contratos civis de terceirização trabalhista, a gestão de saúde e segurança ocupacional dos trabalhadores terceirizados. O juiz determinou ainda que a empresa disponibilize nas frentes de trabalho abrigos que protejam os trabalhadores contra as intempéries, água potável e sanitários adequados, além de fornecer EPIs e condições seguras para o trabalho dos terceirizados.
No entanto, a empresa recorreu e a 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Márcio José Zebende, reverteu a decisão, absolvendo a empresa das condenações, por entender que, reconhecida a licitude da terceirização, não se pode exigir da empresa reclamada o cumprimento de preceitos legais que se destinam ao empregador. Por conseqüência, a Turma entendeu que também não é devida a indenização por danos morais coletivos, vez que não pode ser imputada à ré as violações das cláusulas legais indicadas pelo MPT.´´

Empresa é condenada a pagar indenização por não ter anotado contrato de trabalho do autor (Fonte: TRT 15ª Reg.)

´´A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, a trabalhador que prestava serviços de motorista a empresa fabricante de produtos automotivos. O juízo de primeira instância entendeu que o reclamante sofreu danos morais por falta de anotação em carteira de trabalho, e arbitrou a indenização. Inconformada, a empresa recorreu.
Em sua defesa, a reclamada negou o vínculo empregatício reconhecido pelo juízo de primeira instância, alegando “ter celebrado contrato de prestação de serviços autônomos com a empresa de que é titular o reclamante”. Afirmou também que “a atividade de direção de veículos não se inseria em seu objeto social, tratando-se de necessidade eventual e intermitente suprida por contatos telefônicos prévios com o autor, que podia aceitar ou não o serviço proposto”, o que, no entendimento da ré, não configurava “labor com subordinação, fiscalização e exclusividade”. Ainda segundo a reclamada, “a remuneração limitava-se às horas de trabalho efetivamente prestadas, quitadas mediante emissão de nota fiscal”.
Para o relator do acórdão da 4ª Câmara do TRT, desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, “a simples existência de um ‘contrato de prestação de serviços de transporte’ não é suficiente à elisão de eventual vínculo de emprego”, uma vez que, na área trabalhista, “vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a atribuição de direitos e deveres dá-se à vista das relações entabuladas entre as pessoas no mundo dos fatos, independentemente das qualificações que sejam imputadas a essas relações no plano jurídico”. O desembargador entendeu como “mera simulação o contrato de cunho comercial”, por não corresponder à realidade, já que configurados, no plano concreto, os requisitos essenciais à relação de emprego.
O reclamante prestou serviços de motorista de 17 de junho de 2005 a 19 de maio de 2009. Para a reclamada, o trabalhador teria operado como autônomo, sem subordinação, habitualidade e pessoalidade. O acórdão ressaltou, porém, que “as notas fiscais colacionadas evidenciam remuneração quinzenal pelos serviços prestados”, indicando “trabalho frequente”, o que também é corroborado pelas solicitações de viagens. Essas solicitações apontam, por exemplo, ter havido, só no mês de julho de 2008, requisição dos serviços do motorista em 20 dias, o que, para a Câmara, revela habitualidade. O reclamante não trabalhava com veículo próprio, “não podendo optar por prestar os serviços de motorista da maneira como bem entendesse, transportando, levando e trazendo pessoas e mercadorias da forma como lhe aprouvesse”, observou o relator. E por estar o reclamante sujeito às determinações da empresa, inclusive com controle de quilometragem, ficou configurada também, para o colegiado, a subordinação.
O acórdão ressaltou também o fato de que a reclamada “reembolsava integralmente o reclamante pelos gastos com celular e com hotéis, sempre que estivesse prestando serviços à empresa”, como admitiu nos autos o preposto da ré. No entendimento do colegiado, essa prática revela que a empresa não transferia ao trabalhador – ou à sua suposta empresa – “os riscos do empreendimento, assumindo-os justamente como se fosse empregadora, como um todo”. E por tudo isso, a Câmara “reconheceu todas as condições necessárias ao nascimento do vínculo empregatício: a habitualidade, a pessoalidade, a subordinação e a remuneração”.
Os danos morais
A empresa disse que não houve prova de dano moral pela falta de anotação do contrato de trabalho em carteira. O acórdão, porém, salientou que “há danos que não necessitam de ser provados pois eles resultam da própria situação verificada, sendo evidentes, inexoráveis e incontornáveis”. A Câmara considerou que a falta de anotação do vínculo de emprego na carteira de trabalho, “além de constituir ato ilícito, pois se trata da mais elementar obrigação do empregador (artigo 29 da CLT), também implica, por si só, causa de dano moral”, lembrando que “o sofrimento do trabalhador decorre da própria situação criada, porque ele fica alijado da inserção social, do sistema de previdência e assistência oficiais, do mundo econômico e creditício e, por vezes, sujeito a não incomuns arbitrariedades policiais, sob a alegação de suposta prática de vadiagem, como sói acontecer Brasil afora”. A decisão colegiada afirmou que “todas essas evidentes circunstâncias são danosas à intimidade, à privacidade, à honra, à imagem ou à integridade psíquica do empregado”.
Quanto ao valor arbitrado em primeira instância, a Câmara julgou correta a quantia de R$ 1 mil, “valor que não propicia enriquecimento e abarca o viés dissuasório de prática semelhante e o didático”, e por isso manteve a decisão original.´´