quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Eletrobrás prepara PDV para reduzir custos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Eletrobrás entrega ao governo na próxima semana uma proposta com alternativas para incentivar o programa de demissão voluntária. O estudo, que tem como objetivo reduzir os custos da estatal com pessoal, precisa do aval dos Ministérios de Minas e Energia e do Planejamento e Gestão. Sem muito poder de barganha, a diretoria da Eletrobrás enfrenta ainda a pressão dos trabalhadores, que iniciam a negociação do acordo coletivo agendado para maio. Mesmo com os caixas mais magros das estatais, a ordem é manter em 2013 a reivindicação de anos anteriores - de reajuste salarial equivalente à variação do consumo de energia (de 3,5% em 2012) mais a inflação medida pelo IPCA (de 5,84% no ano passado), o que soma 9,34%. Além disso, dessa vez a Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), que lidera a negociação, tentará incluir no acordo coletivo uma cláusula para evitar demissões em massa. A intenção é evitar, mesmo à custa de paralisações, que o pacote de energia resulte em um retrocesso nas conquistas trabalhistas. Mas, por enquanto, não há indicação de greve. A pauta das reivindicações será entregue à Eletrobrás apenas em março, para que as negociações sejam encerradas em dois meses. Se não houver avanços, avisou o presidente da FNU, Franklin Gonçalves, a saída será entrar em greve como em outros anos..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/eletrobras-prepara-pdv-para-reduzir-custos

MPF e Defensoria Pública realizam Audiência Pública para analisar impacto social das obras para a Copa de 2014 (Fonte: MPF)

"A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizarão, no dia 2 de fevereiro de 2013, audiência pública para discutir propostas e sugestões referentes aos impactos sociais causados pela implantação de obras necessárias à realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 na cidade de São Paulo.
No início de 2011, o MPF já havia se comprometido a acompanhar esses impactos - provenientes, principalmente, das obras que desabrigariam, em massa, famílias que residem em áreas onde seriam realizadas obras públicas para o megaevento esportivo. Logo, a intenção da audiência é colher informações sobre a situação dos trabalhos que já estão sendo realizados e das famílias que foram ou serão despejadas.
Para tanto, foram convidados a participar da audiência representantes do Comitê Local da Copa e as comunidades afetadas, representadas por ONGs ou por seus componentes de maneira geral. Serão analisadas as obras que impliquem reflexos na vida normal da sociedade, majoritariamente  desapropriações e reintegrações de posse.
A audiência pública será presidida pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em exercício, Eleovan César Lima Mascarenhas, e pela defensora pública do Estado de São Paulo Anaí Arantes Rodrigues. O evento é aberto ao público.
INSCRIÇÕES - Poderão se inscrever previamente para participar da exposição de debates  quaisquer pessoas jurídicas, além de debatedores, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesse geral na questão objeto da audiência.
SERVIÇO:
Audiência Pública: “Audiência Pública Copa 2014” - Impactos Sociais das Obras para Copa do Mundo de 2014
Data: 02/02/2013 (sábado)
Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo
Endereço: Viaduto Jacareí, 100, São Paulo (SP)
Horário: 10 horas"


Extraído de: http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/noticias_prdc/24-01-13-mpf-e-defensoria-publica-realizam-audiencia-publica-para-analisar-impacto-social-das-obras-para-a-copa-de-2014

Video da TV TST: Maximiliano Nagl Garcez fala sobre boa fé no processo do trabalho (Fonte: TV TST)


A TV TST elaborou a matéria acima, sob o título "Revogada condenação solidária imposta a advogado por litigância de má-fé", disponível no canal do TST no Youtube.

A reportagem analisa recente decisão do TST, na qual foi reformada decisão do TRT da 5a. Região, e que havia sido objeto de matéria escrita, elaborada pela Secretaria de Comunicação Social do TST (disponível em http://bit.ly/W25gjX). 

Em breve entrevista concedida à TV TST, o advogado Maximiliano Nagl Garcez discorreu sobre os deveres de boa fé e de lealdade no processo do trabalho. A Advocacia Garcez não atuou no referido processo. 




Porcentagem de trabalhadores domésticos diminui; formalização aumenta (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A participação de trabalhadores domésticos no total de ocupados tem caído nos últimos anos, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, divulgada hoje (31). Em 2003, primeiro ano da nova série histórica, eles representavam 7,6% dos ocupados. Em 2012, eram 6,6%. Em números absolutos, a quantidade cresce 8,6% em dez anos, mas houve queda em 2010, 2011 e 2012. Hoje, eles representam 1,522 milhão nas seis regiões metropolitanas pesquisadas, ante 1,402 milhão em 2003 – chegaram a 1,685 milhão em 2007.
O IBGE também detecta maior formalização no setor, confirmando tendência do mercado de trabalho, embora ainda em percentual menor. No ano passado, 39,3% dos trabalhadores domésticos – 599 mil pessoas – tinham carteira assinada. Em 2003, os empregados formalizados eram 35,3%.
O maior percentual de trabalhadores domésticos é da região metropolitana de Salvador, com 7,8% dos ocupados em 2012. O menor é de Porto Alegre, 5,5%. Em São Paulo, eles representam 6,5% do total.
Nesse setor do mercado de trabalho ainda predominam trabalhadores sem instrução ou com menos de oito anos de estudos, mas a proporção vem caindo: de 69,7%, em 2003, para 54,2%. Crescem os grupos com oito a dez anos de estudo (de 20,5% para 24,2%) e, principalmente, com mais de 11 anos de estudo (de 9,8% para 21,7%)."
 


Extraído de: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2013/01/participacao-de-trabalhadores-domestico-diminui-formalizacao-aumenta/view

MP quer que Gol pague R$ 28 mi por não reintegrar 850 demitidos (Fonte: Contec)

"O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) informou nesta quarta-feira que entrou com requerimento na Justiça solicitando que a Gol pague multa de R$ 28 milhões por não cumprir decisão judicial que determinou a reintegração dos 850 funcionários demitidos da Webjet.
Segundo o ministério, o pedido foi calculado com base nos "33 dias de descumprimento da liminar pelo número de trabalhadores não reintegrados à Gol". O MPT-RJ lembra que a liminar foi concedida em 6 de dezembro de 2012.
Os 850 funcionários da Webjet foram demitidos no final de novembro do ano passado, quando a empresa foi extinta. A Gol incorporou a Webjet no ano passado e passou a responder pela empresa fechada.
O Terra entrou em contato com a Gol nesta quarta-feira à noite, mas não conseguiu localizar os responsáveis para comentar o pedido do Ministério Público."


Extraído de: http://www.contec.org.br/contec-online/183-janeiro-2013/8010-inf13152-mp-quer-que-gol-pague-r-28-mi-por-nao-reintegrar-850-demitidos

Chile pide a EU la extradición de uno de los acusados del asesinato de Víctor Jara (Fonte: La Jornada)


"Santiago, 30 de enero. La justicia chilena pidió hoy a Estados Unidos la extradición del ex oficial del ejército Pedro Pablo Barrientos, uno de los acusados por el asesinato del cantautor chileno Víctor Jara en 1973, informó el Poder Judicial.
Se declara procedente requerir al gobierno de Estados Unidos la extradición del ciudadano chileno Pedro Pablo Barrientos Núñez por la responsabilidad que se le atribuye como autor del delito de homicidio calificado cometido en la persona de Víctor Lidio Jara Martínez el 16 de septiembre de 1973, señala el fallo.
La Segunda Sala de la Suprema Corte resolvió por unanimidad la petición para extraditar al ex oficial Barrientos, un trámite que deberá continuar la cancillería chilena con la traducción y el envío del documento a Estados Unidos, país con el que Chile mantiene un tratado de extradición.
La última semana de diciembre un juez ordenó la detención y encausó a ocho ex oficiales del ejército chileno como presuntos autores y cómplices del asesinato de Víctor Jara.
Barrientos es el único de los acusados que vive fuera de Chile, en el estado de Florida.
La familia del fallecido cantautor, actor y dramaturgo, exigió al máximo tribunal pedir la extradición de Barrientos, acusado junto al coronel retirado Hugo Sánchez Marmonti, de ser autores materiales del crimen. Otros cuatro de los ocho militares retirados procesados por este crimen se entregaron voluntariamente."

Extraído de http://www.jornada.unam.mx/2013/01/31/mundo/028n2mun

Rodoviários realizarão plebiscito sobre Convenção Coletiva (Fonte: MPT)

"Porto Alegre –   Os rodoviários e as empresas de ônibus de Porto Alegre após  quase cinco horas de negociações aceitaram nesta terça-feira (29) a proposta sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de realizar plebiscito para obter-se a opinião da categoria a respeito da Convenção Coletiva protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A votação será realizada no dia 19 de fevereiro, das 4h30min até 1h30min do dia seguinte, nas 14 garagens das 13 empresas de ônibus.
Os trabalhadores decidirão se aceitam ou rejeitam a convenção, com previsão de vigência a partir de 1º de fevereiro de 2013. A categoria analisará a proposta patronal de reajuste salarial de 7,5% e o acréscimo de R$ 1,00 no valor do vale-refeição, que passaria de R$ 15 para R$ 16 por dia trabalhado, bem como a manutenção de todas as vantagens previstas na Convenção Coletiva a vigor até 31 de janeiro de 2013.
Caso a proposta seja rejeitada, será encaminhado o ajuizamento do Dissídio Coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho, que decidirá a respeito dos pleitos da categoria profissional. Também ficou acertada em reunião que as partes comprometem-se, perante o MPT, a não realizarem qualquer manifestação pública, paralisação, movimento que prejudique a circulação do trânsito ou, ainda, que tumultue o bom andamento do plebiscito.
Terá direito a voto somente o trabalhador integrante da categoria que esteja em atividade e conste na folha de pagamento de cada empresa referente ao mês de janeiro de 2013 (inclusive os trabalhadores em férias). Em caso de aprovação da proposta, ficará ratificada a Convenção Coletiva do Trabalho já protocolada no MTE sob o nº 46218.001230/2013-74.
O encontro foi presidido pela procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho e contou com as presenças do procurador regional do Trabalho Paulo Eduardo Pinto de Queiroz e do procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva.  Também participaram representantes dos  Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros de Porto Alegre, das Empresas de Ônibus de Porto Alegre e da Comissão de Negociação dos Trabalhadores Rodoviários."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/rodoviarios+realizarao+plebiscito+sobre+convencao+coletiva

Justiça condena aliciadores do tráfico de drogas (Fonte: MPT)

"Campo Grande – A Justiça do Trabalho condenou três pessoas por aliciar adolescentes para o tráfico de drogas. Cada um terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos danos causados à sociedade. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no final de 2012, a sentença é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).
Os exploradores foram condenados a não mais aliciar ou explorar, sob qualquer pretexto, crianças ou adolescentes menores de 18 anos no tráfico de entorpecentes ou para qualquer outro trabalho não permitido por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada situação irregular.
O processo tramita em segredo de justiça para evitar a identificação dos adolescentes explorados. Um dos réus está preso, condenado pelo crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, e o do artigo 40, que prevê aumento da pena quando essa prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente.
Adolescentes aliciados para o tráfico de drogas são popularmente chamados de “aviõezinhos”, por serem usados pelos traficantes para fazer a entrega de drogas aos compradores. Segundo relatos, os adolescentes aliciados recebiam cerca de R$ 10 pela venda das substâncias.
Utilizar crianças e adolescentes na produção e no tráfico de drogas representa uma das piores formas de trabalho infantil. Segundo a procuradora do trabalho Simone Rezende, trata-se de uma exploração que gera efeitos morais negativos para toda a coletividade. “Isso contribui para diversos outros delitos e para o aumento da violência. Desta forma, é necessário, além da condenação criminal, também responsabilizar civilmente os autores da prática."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+condena+aliciadores+do+trafico+de+drogas

Memória TV TST - vice-presidente do TST fala sobre assédio moral (Fonte: TST)

"O que pode ser considerado assédio moral? Você sabe como evitar e como denunciar? Em entrevista à TV TST, em agosto de 2011, a ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), falou sobre o assunto e suas consequências no ambiente de trabalho.
Apesar de não haver lei regulamentando o assunto, a jurisprudência considera que, para caracterizar o assédio moral, é necessária a repetição de atitudes no ambiente de trabalho capazes de promover no empregado uma fragilidade em sua autoestima de modo a afetá-lo psicologicamente com o intuito de ou por fim à relação de emprego ou provocar o afastamento. "O assédio moral perturba o ambiente de trabalho. Ele ocasiona uma fragilidade psicológica, atinge a autoestima do trabalhador", afirma a ministra.
Ela explica que o objetivo é criar um ambiente hostil de forma que o trabalhador, não suportando o assédio, coloque fim à relação de emprego. Ao contrário do assédio sexual, que pode ocorrer uma única vez, o assédio moral se caracteriza por atos repetitivos, o que o torna mais fácil de comprovar, pois é mais provável que haja o testemunho de um colega de trabalho, explicou a ministra. Entre as formas mais frequentes estão a exigência de que o trabalhador execute tarefas que não foram contratadas, que estejam acima de sua capacidade física ou intelectual ou determinar que faça trabalhos desnecessários apenas para intimidar o empregado ou aborrecê-lo."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/memoria-tv-tst-vice-presidente-do-tst-fala-sobre-assedio-moral?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Gol pode ser punida por descumprir decisão judicial (Fonte: MPT)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ingressou com requerimento na 23ª Vara do Trabalho do estado pedindo que a Gol Linhas Aéreas pague multa de R$ 28 milhões pelo descumprimento de liminar que determinou a reintegração dos 850 trabalhadores da Webjet, demitidos em novembro de 2012. O pedido foi feito nessa terça-feira (29). A Gol comprou a empresa em outubro de 2011.
O valor da multa foi calculado com base nos 33 dias de descumprimento da decisão judicial e no número de trabalhadores não reintegrados. A liminar foi concedida em dezembro do ano passado, em ação civil pública nº 0001618-39.2012.5.01.0023."



Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/gol+pode+ser+punida+por+descumprir+decisao+judicial

Ministro Garibaldi admite esfriamento na discussão sobre fator previdenciário (Fonte: @SITRAEMG)

"O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, voltou a mostrar, nesta quarta-feira (30), durante entrevista, o mesmo perfil melancólico apresentado no fim do ano passado durante entrevista à Agência Estado. Ele voltou a dizer, por exemplo, que o fator previdenciário poderá entrar na pauta do Congresso ainda este ano, mas admitiu que o acordo firmado inicialmente com as lideranças partidárias "esfriou".
"Qual a chance de colocarmos a reforma da Previdência como prioridade no Congresso? O Congresso tem royalties, Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a cassação de deputados... ", citou. "O Congresso vai se ver em pauta tão emergencial, que vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que essas coisas aconteçam", continuou.
Para o ministro, a agenda econômica estará sempre em primeiro lugar na pauta e isso faz com que a reforma da Previdência fique relegada a segundo plano. "Mas não posso deixar de acreditar nisso (na reforma). Da minha parte, há uma certa frustração, mas tenho de acreditar. Por que estou aqui, afinal? Só pagar benefício?", questiona.
Por isso, Garibaldi enfatizou que espera aprovação do fator previdenciário ainda este ano. "Para mim, a prioridade é a reforma da Previdência. Acho que o País precisa disso. Não é que eu esteja clamando no deserto, mas estão gritando mais alto e algumas pautas estão pedindo socorro", brincou, acrescentando que, dessa forma, a concorrência é desleal. "Vou continuar lutando por isso, mas não tenho como impor essa pauta. Se a presidente me chamar, eu direi, mas eu a compreendo."
O ministro disse ainda que ficou muito animado com os avanços de sua pauta quando houve a votação do Funpresp. "Achei que íamos aproveitar o embalo", lembrou. "Parecia até mais difícil e aconteceu."


Extraído de: http://www.sitraemg.org.br/noticia/exibir/21964/ministro-garibaldi-admite-esfriamento-na-discussao-sobre-fator-previdenciario

MPT ajuíza ação contra OAS por irregularidades em obra (Fonte: MPT)

"Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar na Justiça do Trabalho contra a empresa OAS, construtora do shopping Parque Maceió, em Cruz das Almas. A ação pede que a empresa cumpra de imediato diversas obrigações, adequando as irregularidades encontradas no canteiro de obras durante fiscalização feita pelo órgão em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTE/AL).
Com o pedido de tutela antecipada, antes do julgamento da ação, o MPT requer que a OAS forneça água potável, filtrada e fresca em bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar para os trabalhadores, sendo proibido o fornecimento de água acondicionada em freezers não herméticos.
Foi requerida também a instalação de equipamentos de proteção coletiva contra queda e o fechamento provisório das aberturas do piso. No ano passado, a obra foi parcialmente embargada em virtude dessa irregularidade. Visando a segurança dos empregados, foi também pedido o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), já que alguns trabalhadores foram flagrados sem eles.
Em relação à jornada de trabalho, a empresa não poderá submeter seus empregados a mais de duas horas, além das oito horas diárias normais de trabalho, como fixado por lei. A prorrogação de jornada só deverá ocorrer em caráter excepcional e mediante acordo escrito entre empregado e empregador e em número não excedente a duas horas.
Outras obrigações são referentes à manutenção de instalações sanitárias em bom estado de conservação, como a elaboração e implantação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PSCMO) e o não funcionamento de setores e equipamentos em caso de interdição ou embargo.
O MPT requer que a construtora seja condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 800 mil. A OAS ainda poderá pagar multa de R$ 50 mil  por descumprimento, cumulativa e renovável a cada constatação. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+ajuiza+acao+contra+oas+por+irregularidades+em+obra

Funcionários não devem aderir ao novo plano de funções comissionadas do BB (Fonte: @bancariospe)

"Os bancários do Banco do Brasil lotaram o auditório do Sindicato nesta terça-feira, dia 29, para discutir o novo plano de funções comissionadas imposto pela empresa e que prejudica os funcionários. Durante a reunião, os advogados do Sindicato tiraram as dúvidas e orientaram os trabalhadores a não assinar o termo de adesão ao novo plano nos próximos dias.
Os bancários também apresentaram uma série de sugestões para a luta contra o novo plano de funções comissionadas do BB. “Este plano é muito ruim e, nesta reunião, demos início à organização dos bancários para enfrentar mais este ataque do Banco do Brasil. Temos todas as condições de barrar este plano, mas para isso é preciso lutar. Reafirmamos que ninguém deve aderir ao novo plano neste primeiro momento. E, para os chamados cargos de confiança que tiveram a migração automática, vamos lutar na justiça para anular a validade do 'termo de opção'”, explicou a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello.
Para o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Felix, a reunião desta terça-feira foi bastante produtiva. “Socializamos as informações e conseguimos reunir elementos importantes que vão nortear a luta contra este novo plano de funções comissionadas. O projeto é péssimo, os funcionários que migrarem para a jornada de seis horas vão perder parte do salário que, muitas vezes, é fundamental para fechar as contas do mês”, disse.
Segundo Fabiano, o Sindicato e a Contraf-CUT estão analisando tecnicamente o novo plano para definir a melhor maneira de enfrentar os problemas causados pelo banco. “Este é o momento de análise e organização. Por isso orientamos os bancários a não migrarem e também a não abrirem mão das suas demandas judiciais”, explicou.
O diretor do Sindicato e secretário de Assuntos Jurídicos da Contraf-CUT, Alan Patrício, destacou que o corpo jurídico da Confederação está estudando como enfrentar na Justiça os problemas do novo plano do BB. “É possível que nos próximos dias a Contraf entre com um processo no Ministério Público Federal”, disse Alan.
Luta política – O Sindicato também vai sugerir à Contraf-CUT uma reunião do Comando Nacional dos Bancários junto com a Comissão de Empresa dos Funcionários do BB para organizar a luta política contra o novo plano. “Queremos discutir nacionalmente o resultado dessas plenárias que estão sendo realizadas em todo o país para direcionarmos a luta política e jurídica contra mais este ataque do BB”, finaliza Jaqueline, que representa os bancários de Pernambuco no Comando Nacional.
Dúvidas – A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está à disposição dos bancários durante todo o período de implantação do novo plano de funções do Banco do Brasil. Mais informações pelo telefone (81) 3316-4220, das 14h às 17h."


Extraído de: http://www.bancariospe.org.br/noticias_aparece.asp?codigo=6287#.UQkp-r_LQhU

PJe-JT será instalado no TST em 26 de fevereiro (Fonte: TST)

"Está marcada para o dia 26 de fevereiro de 2012 a instalação, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais único para todo o Judiciário Trabalhista. Entre outras medidas, o Tribunal começou, na última segunda-feira (28), a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal.
"Está sendo montada uma verdadeira ‘operação de guerra' para a implantação, já que esse sistema será a ferramenta de trabalho de todos nós, por meio da qual prestaremos nosso principal serviço à sociedade", afirma o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que classifica a instalação como "uma revolução silenciosa rumo à modernidade".
A implantação do PJe-JT marca uma nova etapa de um processo formalizado em março de 2010, quando o TST assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um termo de cooperação visando ao desenvolvimento de um sistema único para todas as unidades da Justiça do Trabalho. O novo sistema deveria substituir, gradativamente, as diversas ferramentas que até então vinham sendo adotadas e desenvolvidas, isoladamente, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo próprio TST.
A primeira Vara do Trabalho a operar exclusivamente com o PJe-JT foi a de Navegantes (SC), inaugurada em dezembro de 2011. Ao longo de 2012, mais de 240 Varas nas 24 Regiões trabalhistas receberam o sistema. No primeiro grau, quase 50 mil novos processos deram entrada pelo PJe-JT, e, destes, 3.157 foram objeto de recurso para os TRTs – que foram equipados com o módulo de segundo grau para recebê-los.
Em média, 10% das decisões regionais chegam ao TST por meio de recursos de revista ou agravos de instrumento. Diante disso, era necessário o desenvolvimento do módulo de terceiro grau, integrado aos anteriores, para garantir a continuidade da tramitação eletrônica pelo novo sistema. É este módulo que começará a funcionar no TST no próximo mês. "Com isso, a Justiça do Trabalho será o primeiro segmento do Judiciário a instituir um sistema único e uno de processo eletrônico", assinala o presidente do TST.
Instalação gradual
O sistema atual de processo eletrônico (ou digitalizado) do TST existe desde agosto de 2010, e passou por diversos aperfeiçoamentos. Segundo o presidente do TST, ele vem cumprindo razoavelmente sua missão e contribuindo para o aumento da produtividade dos gabinetes. "Sua principal contribuição, contudo, foi ajudar na implantação da cultura do processo eletrônico", afirma. "A grande maioria dos servidores percebeu as vantagens e não tem nenhuma saudade do processo em papel".
A evolução do sistema atual para o PJe-JT se dará em etapas progressivas, de modo a gerar o menor impacto possível às unidades judicantes. O primeiro órgão a operar com o novo sistema será a Sexta Turma e os gabinetes a ela vinculados. 
Por se tratar de uma primeira versão, ainda sujeita a aprimoramentos, o primeiro momento da implantação terá escopo reduzido, da mesma forma que vem ocorrendo em todos os TRTs, a fim de permitir controle e acompanhamento permanentes. Assim, os gabinetes dos ministros da Sexta Turma (Aloysio Corrêa da Veiga, Kátia Arruda e Augusto César Leite de Carvalho) receberão apenas os recursos de revista e agravos de instrumento interpostos contra decisões dos TRTs em processos que já nasceram no PJe-JT, além de ações originárias, como cautelares.
O prazo experimental deve durar de 30 a 60 dias. Depois disso, o sistema será estendido às outras Turmas e gabinetes e a outras classes processuais. A estimativa é que, num primeiro momento, apenas 10% dos novos processos chegarão pelo novo sistema. Os demais 90% continuarão a chegar e a tramitar como documentos digitais. Até o fim deste ano, 40% dos processos recebidos pelo TST já devem chegar pelo PJe-JT.
"Somente em 2015, aproximadamente, deixaremos de receber processos pelo sistema atual", avalia o ministro Dalazen. Durante um significativo período de tempo, portanto, o TST conviverá com os dois sistemas. Também paulatinamente, os servidores das unidades que serão diretamente afetadas pelo PJe-JT, que tendem a diminuir ou mesmo desaparecer, serão capacitados e alocados em outras atividades, principalmente nos gabinetes.
Economia de tempo
A adoção da nova ferramenta implicará mudanças significativas nas rotinas de trabalho, e diversas rotinas burocráticas serão automatizadas. O resultado é a possibilidade de redução em até nove meses do tempo de tramitação.  
Um exemplo: ao ser recebido no TRT, um recurso de revista ou agravo de instrumento passará a ser encaminhado eletronicamente para o TST e, no instante seguinte, estará autuado, com peças identificadas, e distribuído a um dos ministros do Tribunal. Somente nessa etapa, elimina-se todo o trabalho de digitalização de peças pelos Regionais (que pode levar até seis meses) e todo o trâmite atual no TST, do recebimento até a distribuição: conferência das peças digitalizadas, inclusão de marcadores, autuação, etc. Atualmente, esses procedimentos mobilizam mais de cem servidores e levam em média de dois a três meses.
Habilitação e capacitação
Uma das preocupações do TST é a preparação de todos os operadores (ministros, servidores, membros do Ministério Público e advogados) para atuar eficazmente no novo sistema. De olho na exigência de que todos tenham certificação digital, já está em andamento o processo de aquisição de mídias (cartão onde é inserida a certificação digital) para todos os servidores que operarão o sistema. Para a primeira fase, a Caixa Econômica Federal, responsável pela emissão, já garantiu o fornecimento de 200 certificados.
A capacitação dos servidores – tanto os que utilizarão diretamente o PJe-JT quanto os que serão transferidos para outras funções em virtude da diminuição ou extinção das áreas burocráticas atuais – é objeto de um plano que teve início em dezembro de 2012, com uma palestra aberta a todos os servidores proferida pelo juiz auxiliar da Presidência Alexandre de Azevedo Silva.
Depois do curso de formação de multiplicadores realizado esta semana, em fevereiro será realizada a capacitação específica dos servidores e ministros sobre como operar o sistema. Estão previstos também para o próximo mês eventos de capacitação para advogados e membros do Ministério Público. "A administração do TST se planejou e não medirá esforços para que a implantação do PJe-JT seja um sucesso, e para que seja natural a mudança de rotinas e de processos de trabalho que advirão com essa nova ferramenta", conclui Dalazen."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/pje-jt-sera-instalado-no-tst-em-26-de-fevereiro?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Brasil piora sua posição em ranking da ONG Repórteres sem Fronteiras (Fonte: O Globo)

"Violência contra jornalistas e censura judicial fazem país cair da 99º para a 108ª colocação.
BRASÍLIA - O Brasil ficou em 108º lugar, entre 179 países, no ranking de liberdade de imprensa mundial referente a 2012, divulgado ontem pela organização não governamental Repórteres sem Fronteiras. Em 2011, o país era o 99º, o que significa que perdeu nove colocações. O ranking leva em conta assassinatos, prisões, sequestros e condições de trabalho de jornalistas, além da independência da mídia, legislação e transparência. De 2010 a 2011, o Brasil já havia despencado 41 posições, passando do 58º para o 99º lugar..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/brasil-piora-sua-posicao-em-ranking-da-ong-reporteres-sem-fronteiras/?searchterm=

Género y color de piel: una doble adversidad en el trabajo (Fonte: OIT)

"Las mujeres de minorías étnicas enfrentan una doble discriminación en el lugar de trabajo a causa del color de su piel y de su género. Muchas fracasan cuando presentan la solicitud de empleo sólo debido a su nombre.
GINEBRA (OIT Noticias) – Cuando la joven Jorden Berkeley, de 22 años, graduada en la universidad, comenzó a buscar trabajo, se sorprendió al no recibir respuestas.
Nacida en el Reino Unido de ascendencia caribeña, ella jamás imaginó que su nombre podría representar un problema. Pero una asesora profesional le sugirió que comenzara a utilizar su segundo nombre que tiene un sonido más inglés – Elizabeth – en sus solicitudes.
“Aunque el consejo de la asesora me sorprendió, agregué mi segundo nombre al CV. Comencé a recibir respuestas, no necesariamente ofertas de empleo, pero pasé de la nada a entrevistas de trabajo. Fue una revelación. Hablé con mis amigos y familiares y descubrí que es algo que ocurre con frecuencia. También leí informes sobre mujeres musulmanas que se quitaban el velo para obtener el trabajo”, contó Berkeley a OIT Noticias.
Zunade Wilson, también de 22 años y de origen caribeña, tuvo una experiencia similar. Recibía más respuestas cuando utilizaba su segundo nombre, Renatta. Cuando comenzó a trabajar como asistente de aula, también tuvo que enfrentar discriminación.
“Llevo mi pelo de forma natural, tengo un afro. Se acercaba la fecha de una inspección en la escuela y me dijeron que cuando los inspectores estuviesen en la escuela, tenía que hacer algo con mi pelo, que tenía que tenerlo más arreglado. Respondí que mi pelo crecía así y que no me lo alisaría para complacerlos”.
Un informe del parlamento del Reino Unido señaló que en 2011, la tasa general de desempleo para las mujeres descendientes de minorías étnicas superaba el 14 por ciento, más del doble de la tasa de las mujeres blancas y más alta que la tasa de desempleo de los hombres descendientes de minoría étnicas.
Entre las mujeres de origen paquistaní o bengalí, la tasa de desempleo llegaba hasta 20,5 por ciento. Muchas mujeres pertenecientes a estos grupos informaron que habían sido interrogadas sobre sus intenciones en relación al matrimonio o a los hijos debido a los prejuicios relacionados con su proveniencia étnica, señala el informe.
En otras partes del mundo, en particular en América Latina y en algunas zonas de Asia, las mujeres indígenas con frecuencia son víctimas de discriminación cuando entran en el mercado laboral. Algunas veces son ridiculizadas y están sujetas a abusos verbales o físicos porque llevan sus vestidos tradicionales en el trabajo.
“Las mujeres indígenas son objeto de discriminación en todo el mundo, no sólo sobre la base del género, sino también a causa de su identidad indígena, origen étnico, color o creencia religiosa. Esta discriminación múltiple es especialmente evidente cuando las mujeres, sobre todos las jóvenes indígenas, entran el mercado de trabajo e intentan progresar”, afirmó Jane Hodges, Directora de la Oficina para la Igualdad de Género de la OIT.
Múltiples formas de discriminación que persisten
Más de 170 países han ratificado el Convenio (núm. 111) sobre la discriminación en materia de empleo y ocupación de la OIT, que data de 1958. Sin embargo, el informe más reciente sobre la Igualdad en el trabajo de la OIT comprobó que la discriminación continúa siendo “persistente y multiforme”, y se ha agravado con la crisis económica mundial.
“La discriminación ha asumido formas diversas, y la discriminación por motivos múltiples se está convirtiendo en la regla más que en la excepción”, sostiene el informe.
Según un estudio separado de la OIT sobre la discriminación múltiple en muchas regiones del mundo, los criterios raciales que afectan a los hombres musulmanes y los códigos de vestimenta dirigidos a las mujeres musulmanas en el lugar de trabajo son cada vez más frecuentes a causa de las tensiones políticas mundiales después de los ataques a Estados Unidos el 11 de septiembre 2001.
La dificultad, dicen los investigadores, es separar los motivos de exclusión vinculados al origen nacional o étnico, racial, religioso o de género que se superponen.
Lisa Wong, especialista en materia de discriminación de la OIT, dijo que la OIT ha identificado la discriminación racial como una cuestión prioritaria. Wong está supervisando la elaboración de una guía sobre la promoción de la diversidad étnica en el lugar de trabajo, que fue ensayada en Sudáfrica a finales de enero 2013.
“A pesar de que las normas del trabajo que regulan la discriminación basada en la raza están bien establecidas desde hace muchos años, tanto en los países industrializados como en las economías en desarrollo, la discriminación basada en este motivo, en especial cuando se suma a la de género, sigue siendo un desafío”, afirmó Wong.
La guía ofrecerá una serie de medidas simples como la realización de una auditoría sobre la diversidad étnica, la redacción y puesta en práctica de una política a favor de la diversidad, y asesoría sobre cómo trabajar con las organizaciones de empleadores y trabajadores a fin de sensibilizar a los gerentes y de mejorar su capacidad de resolver las reclamaciones de manera eficaz.
“Cuando son implementadas y administradas correctamente, estas medidas pueden contribuir no sólo a diversificar la fuerza de trabajo, sino también a mejorar el acceso a nuevos y variados mercados de consumidores, lo cual podría aportar beneficios a la reputación de la empresa y también potenciar sus ganancias”, agregó Wong."


Extraído de: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/features/WCMS_203606/lang--es/index.htm

Fábrica de baterias deverá indenizar eletricista intoxicado por chumbo (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma das maiores fabricantes de baterias para veículos do país foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um eletricista, intoxicado de forma crônica por chumbo, no exercício de sua função. A contaminação deixou o trabalhador total e definitivamente incapacitado para o trabalho. A decisão foi da juíza substituta Christianne de Oliveira Lansky, ao atuar na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
No processo ficou demonstrado que o reclamante sofre de deficiência auditiva, além de transtornos psicológicos e psiquiátricos, que resultaram em seu afastamento do trabalho e na aposentadoria por invalidez. De acordo com testemunhas, o eletricista tinha contato com chumbo na fábrica. E o laudo pericial confirmou a relação entre as doenças adquiridas e as atividades realizadas em benefício da fábrica.
O perito explicou que o chumbo possui meia vida de cerca de nove anos no organismo. Alguns autores admitem até vinte anos. Com base nessa informação, a magistrada concluiu que os exames apresentados pela reclamada não afastam a contaminação. Afinal, esta poderia surgir a longo prazo, não aparecendo de imediato. Conforme ponderou a julgadora, o simples fato de a empresa realizar exames regularmente para apuração da quantidade de chumbo no sangue dos empregados já evidencia o risco de contaminação e a preocupação da empresa nesse sentido.
A juíza sentenciante lembrou que a obrigação de indenizar requer prova da culpa ou dolo do agente, do dano e do nexo causal entre a ação ou omissão e o dano. Fazendo uma análise sobre o dano moral no cenário jurídico atual, ponderou que a indenização não deve ser concedida em casos de mero incômodo e frustração, sob pena de banalização do instituto. A indenização somente é devida nos casos realmente significativos, em que houver dano moral real e expressivo. "O dano moral pode ser entendido como a consequência de uma agressão à honra ou à imagem da pessoa, causando-lhe uma diminuição, uma alteração, para pior, do conceito que faz de si mesmo, ou, até mesmo, do conceito que outras pessoas (familiares, conviveres ou demais profissionais) têm do agredido. Em outro aspecto, o dano moral pode ser entendido como a dor íntima sofrida pela vítima da agressão" , destacou.
Na avaliação da julgadora, a fábrica de baterias assumiu a responsabilidade de ver seus empregados acometidos pelo elemento chumbo, ao exercer atividade de risco. Isto, por si só, já seria suficiente para gerar a responsabilidade na modalidade objetiva. Ademais, o perito concluiu que as enfermidades do trabalhador foram causadas pelo trabalho prestado em benefício da empregadora, o que gerou dano moral. "Todos os transtornos decorrentes dos problemas de saúde causados ao reclamante pela intoxicação, sem dúvida, causaram sofrimento, evidenciados, assim, os danos morais" , registrou.
Ainda de acordo com as ponderações da juíza, o ordenamento jurídico não pode permitir esse tipo de situação, principalmente quando se trata de relação de trabalho. Afinal, o trabalhador é a parte mais frágil da relação, sujeitando-se ao empregador para manter o emprego, não se admitindo que o patrão não seja responsabilizado por danos causados. Nesse contexto, a magistrada condenou a fábrica de baterias a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 e outra indenização, por danos materiais, como se apurar em liquidação pelos exames e receituários apresentados pelo trabalhador. Houve recurso, mas o Tribunal manteve as condenações."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7016&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Copel vai receber indenização por renovação de concessões em 31 parcelas (Fonte: Gazeta do Povo)

"Empresa tem direito a pelo menos R$ 894 milhões pela renovação antecipada de contratos de transmissão. O governo federal pagou a primeira “prestação”, no valor de R$ 40,8 milhões, no dia 18.
Se por um lado a adesão ao plano do governo derrubou em 58% a receita anual da empresa com esses ativos (de R$ 305 milhões para R$ 127 milhões), por outro garantiu a ela uma indenização de pelo menos R$ 894 milhões, em valores de outubro de 2012. A cifra corresponde a investimentos que ainda não tinham sido recuperados..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1340598&tit=Copel-vai-receber-indenizacao-por-renovacao-de-concessoes-em-31-parcelas

Em três anos, tarifa da Sanepar pode subir até 49,49% (Fonte: PT PR)

"O líder da bancada de Oposição, deputado estadual Tadeu Veneri (PT), espera que o governador Beto Richa (PSDB) não homologue o reajuste de 10,62% na tarifa de água e esgoto, decidido pelo Conselho de Administração da Sanepar. "Ao governador cabe analisar o pedido com os olhos de um governante preocupado com a repercussão desse aumento sobre a população e não apenas com o balanço da companhia e os lucros dos acionistas privados", afirmou Veneri.
O reajuste da tarifa, aprovado pelo Conselho na terça-feira, 29, depende da homologação do governador e do aval do Instituto de Águas do Paraná, o órgão gestor do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. "A Sanepar ainda é uma empresa pública e este seria o terceiro reajuste aplicado pela empresa, desde o início da gestão tucana, com o argumento de defasagem na tarifa. Existem outras formas de administrar, que não seja apenas reajustando preços de serviços oferecidos à população", disse Veneri.
O líder da oposição destacou que, no início do ano passado, a população já foi penalizada com a nova tabela de valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). "Enquanto o governo federal encontra fórmulas para reduzir o preço da energia elétrica para a população, o governo estadual que não quis colaborar com essa iniciativa, agora, pode impingir ao cidadão paranaense um novo reajuste. São estilos muito diferentes de governar", comparou Veneri.
Desde que o governador Beto Richa assumiu, as tarifas foram reajustadas em 16%, em 2011 e mais 16,5%, em 2012. No total, os reajustes podem chegar a 49,49% em três anos de governo tucano."


Extraído de: http://www.pt-pr.org.br/noticias/25/11229/em-tres-anos-tarifa-da-sanepar-pode-subir-ate-4949

Presidente do PT acusa mídia e MPF de ação partidária (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"No dia seguinte à confirmação de que a Procuradoria-Geral dará encaminhamento às acusações de Marcos Valério contra o ex-presidente Lula, o presidente do PT, Rui Falcão, atacou a mídia e acusou setores do Ministério Público Federal de atuação partidária, dizendo que fazem “real oposição”. Presidente do PT não cita Gurgel, mas critica a "manipulação" contra Lula; em ataque à mídia, diz que sigla deve combater oposição sem cara, mas com voz No dia seguinte à confirmação de que a Procuradoria-Geral da República dará encaminha­mento às acusações do empre­sário Marcos Valério Fernan­des de Souza contra o ex-presi­dente Luiz Inácio Lula da Sil­va, o presidente do PT, Rui Fal­cão, atacou a mídia e acusou setores do Ministério Público Federal de atuação partidária. Na reunião da bancada do PT na Câmara, Falcão referiu-se a "altos funcionários de Estado", que, em conluio com setores da mídia, fazem a "real oposição" ao governo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/presidente-do-pt-acusa-midia-e-mpf-de-acao-partidaria/?searchterm=

Juíza defere horas extras a bancário que fazia cursos virtuais de aperfeiçoamento em casa (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Atuando na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza substituta Jane Dias do Amaral reconheceu a um bancário o direito de receber horas extras, relativas a cursos virtuais disponibilizados pelo banco após a jornada de trabalho e cursados pelo reclamante em sua própria residência. No modo de ver da julgadora, ficou comprovada a obrigatoriedade dos cursos a distância, apesar de não haver uma cobrança formal. Nessa linha de raciocínio, a magistrada concluiu que os cursos eram considerados indispensáveis, pela influência que exerciam na carreira profissional do bancário, caracterizando uma obrigatoriedade implícita.
Conforme relatou o reclamante, há cursos treinet estipulados pelo Banco Central e outros voltados para a promoção no banco. Uma testemunha informou que, no início do ano, o banco fornece uma relação de cursos a serem realizados pelos empregados, sendo obrigatórios para todos. E nem sempre os cursos são feitos durante o expediente, em virtude da rotina de trabalho, ficando alguns para serem cursados em casa mesmo.
Em sua defesa, o banco reclamado afirmou que o reclamante não era obrigado a participar dos cursos de aperfeiçoamento, sendo que as horas gastas nestas atividades não poderiam ser consideradas como tempo à disposição do empregador. Porém, discordando das alegações patronais, a julgadora ressaltou que a participação do reclamante em cursos, nos quais eram ministrados ensinamentos relativos à atividade profissional desenvolvida em benefício do Banco, conduz à conclusão de que o bancário estava, durante sua realização, à disposição do empregador.
Como ficou comprovado no processo que a jornada a ser cumprida pelo reclamante é a de seis horas, a juíza sentenciante deferiu as horas extras trabalhadas além da 6ª diária, mais 20 horas mensais a título de treinet, com o devido adicional e reflexos nas parcelas salariais. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas reduzindo o número das horas extras deferidas para 10 horas mensais."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7008&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Organizações querem que prédio do DOI-Codi se torne um museu (Fonte: Brasil de Fato)

"Os representantes das entidades de defesa de direitos humanos vão elaborar um relatório para ser encaminhado ao Comitê Interamericano dos Direitos Humanos e às comissões da Verdade do município e do estado.
Ao visitar nesta terça-feira (29) o antigo prédio do DOI-Codi, a ex-presa política Darci Miyaki disse que não gosta nem de passar perto do local, onde foi torturada durante a ditadura militar (1964-1985). "Depois de 41 anos, é a primeira vez que eu volto para cá”, contou Darci, que foi ao prédio em companhia de outros ex-presos políticos para fazer um reconhecimento do local. Agora, eles vão pleitar a transformação do prédio em um museu ou memorial.
De acordo com Lúcio França, membro da Comissão dos Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o objetivo é preservar o prédio do Destacamento de Operações de Defesa Interna-Centro de Operações de Defesa Interna para que, futuramente, sirva como um memorial pelas vítimas ou um Museu da Tortura, como o que existe em Amsterdã, na Holanda. "Pretendemos evitar que [o prédio] seja destruído ou adulterado. O lugar está se deteriorando e nós gostaríamos que fosse preservado”, disse França..."


Íntegra disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/11782

Dirceu diz que mídia ataca políticos para evitar regulação (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro petista José Dirceu afirmou ontem que meios de comunicação monopolizados atacam a classe política para evitar a regulação da mídia no País. "É o caminho das ditaduras, uma tentativa de desmoralizar a política, os políticos e o Congresso", discursou Dirceu durante ato "Pela Anulação do Julgamento do Mensalão" no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), organizado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Rio. Segundo Dirceu, a divulgação "desequilibrada" de escândalos políticos pela mídia tem o objetivo de "manter o Congresso de joelhos". "No dia em que o Congresso não tiver medo da Globo, da mídia, faz a regulação", discursou..."
 
 
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/dirceu-diz-que-midia-ataca-politicos-para-evitar-regulacao/?searchterm=

Sanepar quer reajuste de até 10,62% na conta de água (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pedido de aumento será avaliado pelo Instituto de Águas do Paraná e depois encaminhado ao governador. Conselho também aprovou plano de investimentos de R$ 2,12 bilhões até 2015.
A Sanepar pretende reajustar a tarifa de água e esgoto em até 10,62% neste ano. O índice foi aprovado na terça-feira (29), em reunião extraordinária do conselho de administração. De acordo com a Diretoria de Relações com Investidores da companhia, o pedido de reajuste será submetido ao órgão regulador – no caso, o Instituto de Águas do Paraná –, que vai avaliar os argumentos da Sanepar e definir se ela tem direito a um aumento tarifário, e em que porcentual.
“Após a definição por parte do órgão regulador, o eventual reajuste será encaminhado ao governador do Paraná para sua homologação, o qual passará a vigorar 30 dias após a publicação do decreto estadual”, informou a companhia em comunicado enviado à BM&FBovespa..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1340522&tit=Sanepar-quer-reajuste-de-ate-1062-na-conta-de-agua

Analistas projetam taxa de desemprego de 4,3% (Fonte: Valor Econômico)

"Ainda que lento, o reaquecimento da atividade econômica continua a sustentar o desemprego em níveis historicamente baixos. A média das estimativas de 11 consultorias e instituições financeiras consultadas pelo Valor Data indica que a taxa de desemprego ficará em 4,3% em dezembro, 0,4 ponto percentual abaixo do nível de desocupação registrado em igual mês do ano anterior. As projeções variam entre 4,1% e 4,6%.
Se confirmado o resultado, a taxa média de desemprego em 2012 ficará em 5,5%, nova mínima histórica, mesmo em um ano em que o crescimento surpreendeu negativamente. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga hoje o resultado da Pesquisa Mensal do Emprego (PME).
A LCA estima que a desocupação ficará em 4,6% da População Economicamente Ativa (PEA) em dezembro, resultado de um crescimento forte da população ocupada no período, de 2,9%, na comparação com igual mês de 2011. A PEA, estima o economista Caio Machado, crescerá menos, 2,7%, na mesma comparação. Para o economista, apesar do ritmo lento de recuperação da atividade, a perspectiva de um ano mais favorável para a economia estimula a população a voltar a procurar emprego, o que impulsiona a expansão da população economicamente ativa..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/analistas-projetam-taxa-de-desemprego-de-4-3/?searchterm=

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.
O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.
O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que "a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos)".
Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.
O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.
A decisão foi unânime."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/porte-de-arma-de-fogo-nao-garante-adicional-de-periculosidade-a-vigilante?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

81 votantes elegem hoje comando da OAB federal (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Entidade que representa 750 mil advogados escolhe entre candidato do PI e outro do PR Oitenta e um conselheiros da OAB federal escolhem hoje quem presidirá, pelos próxi­mos três anos, a entidade que representa 750 mil advogados detodoo País, após uma dispu­ta aberta que pôs fim a quinze anos de chapa única e atraiu o interesse da classe. As duas chapas de olho na enti­dade - que administra um orça­mento anual de R$ 30 milhões e já comandou campanhas como a que pedia o impeachment do en­tão presidente Fernando Collor de Mello, nos anos 90 - têm en­tre seus integrantes réus por im­probidade administrativa. MarcusVinicius Furtado Coêlho, secretário-geral e candidatos à presidência do Conselho Fe­deral da Ordem, responde por im­probidade e é alvo de documen­tos que o relacionam à tentativa de regularizar terras devolutas em nome do seu escritório no sul do Piauí, Estado onde trabalha. O adversário de Coêlho, o vice-presidente Alberto de Paula Ma­chado, natural do Paraná, também tem como candidato a diretor te­soureiro de sua chapa um réu em ação penal por improbidade. Coêlho tentou, desde 2011, costurar uma candidatura única em torno de seu nome, sem con­seguir. A OAB-SP, que reúne um terço dos advogados do País, se viu escanteada de sua chapa e, ao lado de outros Estados insatisfei­tos, apoiou a candidatura alterna­tiva de Machado..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/81-votantes-elegem-hoje-comando-da-oab-federal/?searchterm=

Dependente químico deve ser encaminhado para tratamento médico (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A dependência química é definida como doença pela OMS - Organização Mundial de Saúde e como tal deve ser tratada pelo empregador ao lidar com o empregado que apresente quadro de embriaguez no serviço. Com esse entendimento, a juíza substituta Daniela Torres Conceição, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nula a dispensa por justa causa de um empregado da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, dependente de álcool, determinando sua reintegração imediata ao trabalho. A empresa foi condenada a pagar os salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, garantidas todas as vantagens decorrentes de leis e instrumentos normativos.
Em sua defesa, a SLU sustentou que, desde 1996, o trabalhador é acompanhado para tratamento de dependência química, tendo sido afastado pelo INSS por diversas vezes. Segundo relatou, a dispensa por justa causa veio após processo administrativo no qual foi dada ao reclamante a oportunidade do exercício da ampla defesa. Mas, na visão da magistrada, o trabalhador não poderia ser dispensado.
O procedimento administrativo para a dispensa foi considerado regular pela magistrada. Contudo, na sua avaliação, a doença constitui impedimento para a dispensa. A perícia realizada no processo constatou que o reclamante é portador de dependência química desde os 30 anos, estando totalmente inapto para o trabalho. O perito registrou que as possibilidades de recuperação da capacidade para o trabalho são poucas.
Citando jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, a julgadora demonstrou que o alcoolismo é considerado doença. O dependente de álcool não é capaz de evitar o consumo da bebida e estudos científicos comprovam que algumas pessoas têm maior propensão a se tornarem dependentes, perdendo totalmente o controle de suas vidas. Um dos estudos revelou que o vício em álcool inclusive tem relação com a genética.
Ainda com base na mesma jurisprudência, a magistrada registrou que a Organização Mundial de Saúde, juntamente com outras entidades, realizou estudo, no qual ficou demonstrado que o abuso de álcool é uma das doenças que mais causam danos à pessoa. O alcoolismo é uma patologia psiquiátrica. Como tal, mereceria maior atenção de todos e, em especial, dos profissionais de saúde e dos empregadores. Com isso, o problema poderia ser detectado mais cedo, evitando transtornos mais graves. A decisão citada pela julgadora destacou também que o empregador não pode ficar inerte em relação ao empregado que comparece embriagado ao trabalho ou que venha a causar problemas por uso de álcool. Mas também não se pode cogitar que o trabalhador seja punido com a dispensa por justa causa.
Portanto, a conclusão final da sentença foi de que o trabalhador dependente de álcool não pode ser dispensado. Ele deve ser encaminhado para tratamento médico. "Logo, em face das precárias condições de saúde do reclamante quando cometeu o ato que motivou a rescisão contratual, é nula a dispensa", entendeu a julgadora. Como o trabalhador está doente e desempregado, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da sentença, nos termos do artigo 273 do CPC, e determinou a reintegração imediata do empregado da SLU no emprego. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas confirmou a decisão."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7004&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Ministro descarta reforma durante o governo Dilma (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA A Previdência Social fechou 2012 com déficit de R$ 42,3 bilhões, 9% acima do registrado em 2011, quando chegou a R$ 38,8 bilhões. No ano passado, o governo arrecadou R$ 283,7 bilhões em contribuições previdenciárias e gastou R$ 326 bilhões com pagamento de benefícios. Para 2013, a previsão do ministério é que o rombo nas contas do INSS atinja R$ 46 bilhões. Ao divulgar os dados, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, praticamente descartou uma reforma no regime de aposentadoria durante o mandato da presidente Dilma Rousseff, justificando que a pauta do Congresso está congestionada com propostas mais urgentes e que 2014 é ano eleitoral.
O governo teme que qualquer mudança no sistema resulte no fim do fator previdenciário, como reivindicam as centrais sindicais, sem compensações que evitem perdas na arrecadação. O déficit, na avaliação da pasta, deverá permanecer estável até 2015, o que abre espaço para o adiamento dessa discussão..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/ministro-descarta-reforma-durante-o-governo-dilma/?searchterm=

Previdência fecha 2012 com déficit de R$ 42,293 bilhões (Fonte: Gazeta do Povo)

"Resultado decorre de superávit de R$ 25,044 bilhões no setor urbano e déficit de R$ 67,337 bilhões no setor rural.
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) fechou o ano passado com um déficit de R$ 42,293 bilhões. O valor é resultado da diferença entre R$ 283,717 bilhões em arrecadação e R$ 326,010 bilhões em despesas com benefícios. Os números foram divulgados na tarde desta quarta-feira pelo Ministério da Previdência Social e são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Os valores tinham sido antecipados pelo Tesouro Nacional na terça-feira (29), mas foram divulgados em termos nominais. Apenas em dezembro, foi registrado um superávit de R$ 6,572 bilhões, referente à arrecadação no valor de R$ 38,636 bilhões e a pagamentos a beneficiários de R$ 32,063 bilhões..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1340655&tit=Previdencia-fecha-2012-com-deficit-de-R-42293-bilhoes

MST invade concessionária de energia (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Um grupo com 90 assentados do Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiu ontem a sede regional da Elektro, concessionária de energia elétrica, para protestar contra o atraso no programa Luz para Todos, do governo federal. Os manifestantes fazem parte do Assentamento Luiz Deivid de Macedo, de Apiaí, município da região. De acordo com os sem-terra, o assentamento foi criado há oito anos e desde 2008 está inserido no programa. “Minha família está assentada há sete anos e até hoje estamos à base de velas e lamparinas”, reclamou o morador Josimar Soares. O assentamento tem 65 famílias cadastradas. Por segurança, o atendimento ao público passou a ser feito só por telefone. Representantes da Elektro reuniram-se com assentados ontem à tarde. A gerência da concessionária informou que a instalação da rede elétrica depende de licença ambiental, pois o assentamento é um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) por se localizar em área de preservação."


Extraído de: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/mst-invade-concessionaria-de-energia/?searchterm=

Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova prática de ato discriminatório (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a licitude de gravação telefônica  feita por um ex-empregado, na qual ele simulava ser seu futuro patrão. Na conversa, o gerente da confecção que o havia demitido alertava que o trabalhador, após deixar a empresa, havia ajuizado ação trabalhista. A conduta empresarial foi reprovada pelos ministros do TST, que, no julgamento do caso, em 28 de novembro de 2012, ratificaram a configuração de ato discriminatório, que acabou dificultando a obtenção de novo posto de trabalho.
Entenda o caso
O cortador da empresa especializada no ramo de confecção de roupas declarou na inicial que, após cinco anos de prestação de serviços, foi dispensado pela empresa sem, contudo, receber de forma correta suas verbas rescisórias e as horas extraordinariamente trabalhadas.
Na mesma ação, o ex-empregado explicou que sofreu danos morais em razão da conduta de um dos proprietários da empresa. De acordo com o alegado, o ex-patrão, ao ser procurado para fornecer referências pessoais e profissionais do operário, declarava que ele havia se recusado a fazer acordo na empresa, preferindo "criar caso em sindicato".
Diante dessa situação o reclamante decidiu telefonar para a empresa e gravar a conversa com aquele proprietário. No diálogo o operário identificou-se como um empresário que, supostamente, iria contratar o cortador de tecido.  
Ao analisar os pedidos formulados na ação trabalhista, o juiz da Vara do Trabalho de Nova Venência (ES), primeiramente, examinou a licitude da gravação telefônica como prova dos fatos, concluindo que o ocorrido se assemelhava a um "flagrante montado", não podendo, assim, ser aceito. De acordo com a decisão, o ato foi considerado atentatório ao princípio da inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, em razão de não terem sido observados os requisitos da Lei 9296/96.
 Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17º Região (ES). O voto vencedor no TRT do Espírito Santo ressaltou a diferença entre a interceptação telefônica e a gravação clandestina de conversa telefônica, pois "na primeira nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão da privacidade, na segunda um deles tem pleno conhecimento de que a gravação se realiza". Nesse sentido, o TRT considerou lícito o ato do reclamante.
Sob o ponto de vista da ilicitude da prova por ofensa ao direito à privacidade, os desembargadores capixabas ressaltaram que, mesmo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a questão ainda não é pacífica. Porém, assegurou que decisões mais recentes são no sentido de que, nessa circunstância, o direito à privacidade não é absoluto podendo, inclusive, "ser suplantado pela ponderação de interesses no caso concreto".
A Once Ville Confecções Ltda e seus sócios recorreram, e a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o recurso de revista interposto.
Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), houve acerto da decisão Regional, que observou a jurisprudência do TST, consolidada à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado em julgamentos daquela Corte, como no HC 91613 e no  AI 560223.
Com esse entendimento, a Turma conheceu do recurso, nesse ponto, por divergência jurisprudencial, mas negou provimento ao pleito.
Lista discriminatória
Em relação ao pedido de pagamento de indenização por dano moral, o TRT da 17ª Região classificou como ato discriminatório a conduta empresarial de fornecer informações sobre o ajuizamento de ação pelo empregado demitido. Acrescentou que essa atitude pode ser equiparada à elaboração de listas negras e, por isso, ofende o artigo 5º, caput, da CF, o artigo 1º da Convenção nº 111 da OIT, o Decreto nº 62.150/68, além de violar o princípio do pleno emprego, previsto no artigo 170, inciso VIII, da CF.
Ao examinar o recurso, por meio do qual a empresa defendia a ausência de prova de ocorrência de lesão moral, a Sétima Turma decidiu não conhecê-lo quanto ao tema. Para os ministros, os fundamentos utilizados na origem, uma vez mais, se harmonizam com a jurisprudência do TST. Assim, foi confirmada a condenação por dano moral no valor de R$ 10.608,00."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-grava-conversa-com-ex-patrao-e-prova-pratica-de-ato-discriminatorio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Agitação na Oi provoca desconfiança no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"Toda a agitação em torno da presidência e do controle da Oi tem levado o mercado a ampliar a aposta nas ações ordinárias da empresa, em detrimento às preferenciais. No fim de 2012, as ordinárias tinham um prêmio de 10% sobre as preferenciais. Esse ágio em bolsa disparou para 22,5% recentemente.
Os comunicados dos controladores no domingo não aplacaram as crenças do mercado de que há algo ocorrendo nos bastidores..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/31/agitacao-na-oi-provoca-desconfianca-no-mercado

STJ retira MRV do cadastro de trabalho escravo (Fonte: STJ)

"A ministra Eliana Calmon, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar à MRV Engenharia e Participações S/A para que seu nome seja retirado do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. A decisão vale até que seja apreciado pela Primeira Seção o mérito do mandado de segurança apresentado pela empresa.
Com o despacho desta quarta-feira, Eliana Calmon reconsiderou decisão anterior da presidência do STJ, que havia indeferido liminarmente o mandado de segurança. A ministra verificou que a empresa, visando se defender e buscar mais informações sobre os motivos que levaram à inscrição no cadastro, peticionou ao ministro do Trabalho, mas não há informação sobre a resposta.
A ministra considerou os efeitos nocivos que a inclusão eventualmente indevida no cadastro pode gerar. Para ela, é manifesto o caráter sancionatório da Portaria Interministerial 2, uma vez que a inclusão do nome da MRV no cadastro criado pelo Ministério do Trabalho impedirá a empresa “de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições de crédito, além de ter sua imagem irremediavelmente maculada por constar em lista acessível pela internet”.
Além disso, numa análise inicial, pareceu-lhe que a inclusão da empresa no cadastro em questão não foi precedida do necessário procedimento administrativo, conforme determina a Lei 9.784/99, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa.
O mandado de segurança seguirá para o Ministério Público Federal, após serem remetidas ao STJ as informações solicitadas ao ministro do Trabalho. Somente após o retorno do processo ao STJ, a questão seguirá para a relatora, desembargadora convocada Diva Malerbi."


Extraído de: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108423&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

JT é competente para decidir sobre reprovação em etapa de concurso público (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho, alegando ter sido aprovado em prova objetiva de concurso público, visando ao preenchimento de vaga de carteiro na ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ocorre que, no exame pré-admissional, foi considerado inapto para o cargo, por ser portador de "pé plano", e excluído da disputa. Por isso, o autor pediu a nulidade do ato que o reprovou. A juíza de 1º Grau declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que o processo envolve discussão dos critérios utilizados pela Administração Pública para seleção e admissão de pessoal, em fase anterior à entrada no emprego público, o que é de competência da Justiça Federal.
O reclamante não se conformou com a sentença e apresentou recurso. E a 8ª Turma do TRT-MG deu-lhe razão. Conforme esclareceu o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, embora não existisse relação de emprego quando a reclamação trabalhista foi ajuizada, a competência para decidir sobre a matéria é, sim, da Justiça do Trabalho, já que o que se discute, no caso, é a eliminação do candidato do processo seletivo da reclamada, em uma fase anterior ao contrato de trabalho. "Isso porque, a competência em razão da matéria é definida a partir da natureza da pretensão deduzida em juízo, sendo a Justiça do Trabalho competente para examinar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, em suas fases pré e pós-contratual, conforme se extrai do disposto no citado art. 114 da CF/88", concluiu o relator.
Para o magistrado, não há dúvida de que o ramo do Poder Judiciário especializado nas relações de trabalho é o competente para analisar e julgar o processo. Em outras palavras, a discussão limita-se à nulidade ou não do ato que reprovou o reclamante em exame admissional, durante a segunda fase do concurso público, que é o estágio que antecede o contrato de trabalho, estando, portanto, abrangido na órbita de competência da Justiça Trabalhista. Assim, o juiz convocado deu provimento ao recurso para afastar a declaração de incompetência em razão da matéria e, como consequência, determinar o retorno do processo à Vara de Origem para reabertura da fase de provas e julgamento dos demais pedidos. O relator foi acompanhado pela Turma julgadora, por unanimidade."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7823&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1