sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Renner é absolvida de indenizar empregado por revista em bolsas (Fonte: TST)

"Um empregado das Lojas Renner S.A., indignado com a revista de seus objetos pessoais pela empresa, não obteve êxito no Tribunal Superior do Trabalho em sua pretensão de ser indenizado por danos morais. A Sétima Turma do TST, ao examinar recurso de revista interposto pela rede de lojas, considerou regular a prática, já que durante os procedimentos não houve abuso de direito por parte da empresa.
No julgamento, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, destacou que a atual jurisprudência do TST considera que a revista visual de objetos pessoais não ofende a dignidade dos empregados quando realizada de forma impessoal e indiscriminada. Segundo ele, se executada desse modo a verificação não pode ser considerada ilícita, uma vez que decorre dos poderes de direção e de fiscalização do empregador.
A decisão reformou o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou ofensiva a verificação de pertences pessoais, principalmente quando feita sem prévia comunicação aos comerciários, e na qual eram retiradas peças de vestuário ou tênis dos armários individuais. O fundamento principal da decisão regional foi o fato de a empresa possuir câmeras de vídeo em todos os setores onde o empregado circulava, pois a revista só se justificaria se não houvesse outro meio de fiscalização.
Ao buscar reverter a condenação, a empresa sustentou que sempre foi cuidadosa ao realizar a revista e que esta não causava qualquer espécie de constrangimento, pois a operação era feita de forma individualizada e sem contato físico com o empregado. Quanto às câmeras, seu objetivo era controlar a movimentação interna da loja.
Na decisão unânime da Sétima Turma, constou que as provas dos autos mostraram que não houve exposição indevida dos revistados ou adoção de critérios discriminatórios, como, por exemplo, a escolha direcionada de um ou outro empregado. Para a Turma, é irrelevante o fato de a empresa ter instalado câmeras de vigilância, seja porque os empregados foram avisados a respeito da instalação, seja porque o sistema foi disposto em áreas que preservavam a intimidade dos trabalhadores. Além disso, nos termos registrados pela sentença, o equipamento se destinava ao monitoramento dos clientes da loja, direito da empresa no zelo de seu patrimônio.
Processo: RR-164200-20.2007.5.04.0203"

McDonald’s submete empregados a jornada ilegal (Fonte: MPT)

"Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos, franqueada da McDonald’s no Brasil, pague R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que a empresa submetia seus empregados à jornada móvel, constituída por carga horária de trabalho na qual cada uma das horas é paga como hora normal, o que provoca redução das remunerações em valor inferior ao salário mínimo nacional, hoje fixado em R$ 622. A prática faz com que os funcionários trabalhem muito além das oito horas estipuladas pela lei.
A franqueada, que possui 12 das 14 lojas do McDonald’s em Pernambuco, também não permitia que os funcionários consumissem outros alimentos que não fossem os preparados pela companhia.
Na ação, o MPT pede a suspensão de novas contratações nesse tipo de jornada, a adequação do horário de trabalho dos empregados ao previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e salários equiparados ao mínimo, além do pagamento de hora extra após 5h da manhã do dia seguinte. O MPT também exige pagamento de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Todas as indenizações serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Repercussão – A jornada de trabalho adotada pela McDonald’s já motivou uma série de audiências públicas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Em sessão recente na Câmara dos Deputados, a possibilidade de investigação da empresa pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo foi cogitada."

Turma mantém decisão que negou insalubridade a empregado que lidava com menores infratores (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o processamento do recurso de empregado da Fundação Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente - Fundação Casa, antiga Febem-SP, que pretendia receber adicional de insalubridade pelo trabalho realizado junto a menores infratores. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que, para que seja deferido o adicional, "não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial: é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho".
Na inicial, o empregado sustentou que lidava diariamente com menores carentes ou infratores, muitas vezes portadores de doenças infectocontagiosas, o que foi confirmado por exame pericial. Assim, alegou ter direito ao recebimento do adicional de insalubridade. A sentença acolheu a pretensão do trabalhador e condenou a Fundação Casa a pagar o adicional com reflexos.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão e afastou o direito ao adicional, pois entendeu que o local de trabalho do empregado não se destinava a cuidados da saúde humana. Portanto, o simples fato de lidar com menores carentes e/ou infratores "não significa que a grande parte dessas crianças e adolescentes estivesse doente". Dessa forma, concluiu que o trabalho desenvolvido não se enquadrava em nenhuma das hipóteses previstas no Anexo 14 da Norma Reguladora n° 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que faz expressa referência aos locais de prestação de serviços que justificam o pagamento do adicional de insalubridade, entre eles hospitais e ambulatórios. Além de não acolher o pedido do empregado, o TRT-2 ainda negou seguimento a seu recurso de revista ao TST.
Inconformado, o trabalhador interpôs agravo de instrumento, reiterando suas alegações, mas o ministro Maurício Godinho não deu provimento ao apelo, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT.  O ministro mencionou entendimento reiterado do TST no sentido de que "o contato com internos em processo de recuperação social não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais, ambulatórios, postos de vacinação, etc.". Além disso, mesmo que a perícia informe que o ambiente de trabalho é insalubre, não se pode deferir o adicional neste caso, pois as atividades eram desenvolvidas em local não relacionado no Anexo 14 da NR 15.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: AIRR-54300-49.2009.5.02.002"

Governo investirá R$ 2,2 bilhões para saneamento de mais de 200 municípios em todo país. (Fonte: Site Saneamento Básico)

"Ações fazem parte do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), vai investir R$ 2,2 bilhões em obras de infraestrutura. Ao todo 200 municípios, entre Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Sergipe, estão sendo beneficiados com as ações. Para este ano, está previsto investimento de cerca de R$ 274 milhões.
Serão atendidas as zonas urbanas de municípios que pertencem às bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, com população de até 50 mil habitantes, em sua maioria, e com prioridade para as localidades situadas na calha do rio São Francisco.
As ações fazem parte do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco, que consiste na recuperação e conservação hidroambiental da bacia, realizado desde 2004. Em 2007, essas atividades de recuperação e conservação foram estendidas à bacia do Rio Parnaíba.
Benefícios
O esgotamento sanitário traz benefícios como a melhoria das condições sanitárias locais, a conservação dos recursos naturais e a eliminação de focos de poluição. Um sistema de esgotamento sanitário, com estações de tratamento, reduz os recursos aplicados no tratamento de doenças, uma vez que grande parte delas está relacionada à falta de uma solução adequada para esse problema.
Esgotamento Sanitário
Os usuários de serviços de água e esgoto têm, desde 2007, uma série de direitos assegurados pela Lei do Saneamento básico. A legislação federal prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento da rede de esgoto para garantir a saúde dos brasileiros."

Empregada não consegue indenização por descobrir buraco em banheiro feminino (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de duas empregadas, demitidas por justa causa após faltarem ao trabalho em razão de um buraco no banheiro que utilizavam, pelo qual seriam espionadas por colegas. Elas pretendiam a conversão da justa causa em rescisão indireta, bem como indenização por danos morais, mas a Turma manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que não acolheu suas pretensões.
Segundo o processo, as empregadas souberam da existência do buraco no banheiro feminino durante uma festa de confraternização da Cosan S/A Indústria e Comércio. Foi um motorista da empresa que denunciou o fato, afirmando que vários empregados espiavam as mulheres que se encontravam dentro do banheiro. Ao levarem o fato aos seus superiores, nenhuma providência foi tomada, o que as motivou a registrar boletim de ocorrência. Depois disso, não retornaram mais ao trabalho, mesmo com a convocação do empregador. Após 30 dias de falta injustificada, a empresa as demitiu por justa causa por abandono de emprego.
As empregadas ajuizaram então a ação trabalhista, pleiteando a conversão da justa causa em rescisão indireta do contrato, que ocorre quando o empregador comprovadamente descumpre alguma cláusula contratual, de forma a prejudicar a continuidade da relação de emprego. Além disso, esperavam receber indenização por danos morais, alegando que o buraco no banheiro violou seu direito à intimidade.
A sentença não deu razão às alegações e reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego, bem como indeferiu o pedido de indenização
por dano moral, já que o buraco, segundo as provas produzidas nos autos, era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele.
O Regional manteve a sentença, pois entendeu que não ficou demonstrada a responsabilidade da empresa nos fatos alegados, já que a notícia da existência do orifício durante a festa de confraternização não estava ligada ao exercício da função do motorista, que foi quem denunciou o fato. Além disso, não foi apontado o autor do buraco, nem se esse agiu em razão de sua função. O TRT explicou que os empregadores só podem responder por atos de seus empregados quando estes os praticarem no exercício de sua função ou em razão dela, o que não ficou demonstrado no caso.
TST
Inconformadas, as empregadas recorreram ao TST, pleiteando a nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Mas o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não constatou a nulidade apontada. Para ele, o Regional manifestou-se de forma efetiva diante dos fatos e provas apresentadas, decidindo de maneira devidamente fundamentada, "ainda que de forma contrária aos interesses das empregadas", concluiu.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-62800-39.2007.5.15.0111"

Sindicato de auditores fiscais denunciará substituição de servidores grevistas à OIT (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais com Agência Brasil)

"A substituição de servidores federais em greve poderá ser discutida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) denunciará o governo brasileiro ao organismo internacional pelo decreto editado na última quarta-feira (25), que permite a funcionários estaduais e municipais assumir a função dos agentes em greve.
O sindicato também denunciará as autoridades brasileiras em relação à portaria publicada hoje (27), no Diário Oficial da União, que permite, em alguns casos, a retirada de mercadorias importadas não inspecionadas nas alfândegas brasileiras. Nesse caso, a denúncia será protocolada ainda na Organização Mundial das Aduanas.
O Sindifisco também pretende entrar na Justiça contra as duas medidas. Na avaliação do sindicato, tanto o decreto como a portaria são inconstitucionais porque ferem os direitos trabalhistas e estimulam o contrabando.
Em relação à substituição dos trabalhadores grevistas, o Sindifisco alega que o governo quer cassar a possibilidade de protesto dos trabalhadores e do direito de greve. No caso da portaria, a entidade argumenta que a liberação antecipada de mercadorias torna as fronteiras brasileiras inseguras e prejudica o comércio internacional, ao abrir caminho para a entrada de bens contrabandeados e mercadorias de alto risco, como drogas ou armas.
Mais cedo, em entrevista para explicar a portaria, o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucchi, informou que o órgão não comentará a greve."

Magazine Luiza é condenada em R$ 1,5 mi por dumping social (Fonte: MPT)

"A empresa varejista Magazine Luiza S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho de Franca (SP) ao pagamento de R$ 1,5 milhão pela prática de dumping social, que consiste na redução dos custos do negócio a partir da eliminação de direitos trabalhistas. A empresa pode recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
A condenação ocorreu ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto, com base no resultado de inspeções realizadas por fiscais do trabalho em diferentes estabelecimentos da empresa, em diversos municípios paulistas.
O Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos.
A procuradora do Trabalho de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva considera que a prática de dumping social resulta em concorrência desleal, já que coloca quem adota a prática em vantagem competitiva em relação aos seus concorrentes.
“A prática de dumping social atinge o próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência por meio de agressões reincidentes à lei trabalhista, que também geram dano à sociedade e à estrutura do Estado”, afirma.
Na condenação, o juiz do trabalho Eduardo Souza Braga, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, acatou os argumentos do MPT e impôs a condenação no valor de R$ 1,5 milhão a título de indenização por danos morais coletivos, valor tido como suficiente para “satisfazer o binômio ‘punitivo-pedagógico’ da sanção”."

CNJ edita norma sobre reposição anual das perdas inflacionárias dos servidores (Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária desta terça-feira, 31/07, editar recomendação a todos os tribunais brasileiros para que incluam em seus orçamentos a previsão anual de recursos para garantir a reposição das perdas inflacionárias dos servidores e magistrados.
A medida foi aprovada por unanimidade, atendendo pedido de providências conjunto da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), da Federação dos Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA), e dos Sindicatos dos Servidores da Justiça dos Estados da Bahia (SINPOJUD) e do Maranhão (SINDJUS-MA).
O conselheiro José Lúcio Munhoz, relator do pedido de providências, entendeu que a medida está dentro das atribuições legais do CNJ e visa resguardar os respeito de preceito constitucional pelas administrações dos tribunais brasileiros."

Redes sindicais dos bancos internacionais reforçam integração da América Latina (Fonte: Sindicato dos Bancários do Ceará)

"A importância da integração da América Latina foi reforçada na segunda-feira (23/7), o primeiro dia da 8ª Reunião Conjunta das Redes Sindicais dos Bancos Internacionais (HSBC, Santander, BBVA, Itaú e Banco do Brasil), em Montevidéu. Dirigentes sindicais de vários países, onde essas instituições financeiras atuam, participaram dos debates na semana passada (de 24 a 26/7), na capital do Uruguai. O evento foi promovido pela UNI Américas Finanças.
O encontro contou com a participação do presidente da Contraf-CUT e da UNI Américas Finanças, Carlos Cordeiro, do diretor regional da UNI Américas Finanças, André Rodrigues, e do presidente e secretário-geral da Associação dos Empregados Bancários do Uruguai (AEBU), Gustavo Pérez e Fernando Gambera, respectivamente. Eles enfatizaram a necessidade de atuar cada vez mais conjuntamente na América Latina para defender os direitos dos trabalhadores e ampliar as conquistas.
Cordeiro defendeu mais organização, mobilização e negociação para defender os interesses dos trabalhadores. “Enquanto há um ataque aos direitos da classe trabalhadora na Europa, setores conservadores na América Latina estão se utilizando da crise internacional para fazer terrorismo e ameaçar os trabalhadores”, alertou.
O dirigente da Contraf-CUT também denunciou a política desumana dos bancos internacionais. “O HSBC sai de um País para outro atrás de resultados, sem compromisso com a população. Persegue trabalhadores e dirigentes sindicais”, frisou. Ele lembrou a denúncia feita em Curitiba, sobre a espionagem de 164 bancários afastados por motivo de saúde. “Entregamos a denúncia ao ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, que prometeu investigar o caso”.
O sindicalista brasileiro ainda denunciou o Itaú que, no processo violento de demissões, fechou cerca de oito mil postos de trabalho em um ano, o que é inaceitável para o banco privado que mais lucra no Brasil. “Não adianta ter crescimento econômico com aumento real de salário, se continuar essa política de rotatividade dos bancos”, apontou.
Globalização forçada – O embaixador e representante permanente do Brasil na Aladi e no Mercosul, Ruy Carlos Pereira, chamou a atenção de que “a globalização é uma abertura forçada pela indústria” e que “estamos assistindo uma reinvenção do capitalismo”. Para ele, o processo de integração na América Latina é diferente da União Europeia. “Lá foi para evitar uma guerra, aqui o que se busca é a integração”, comparou.
Sistema financeiro na AL – A AEBU apresentou a situação do sistema financeiro na América Latina. Enquanto na década de 90 houve um aumento da participação dos bancos estrangeiros no total dos ativos, de 11% para 31% entre 1995 e 2000, ocorreu uma redução na primeira década deste século, diminuindo de 40% para 35% entre 2008 e 2010. Foi destacado o ingresso a partir de 2000 do Santander e do BBVA na região, especialmente no Brasil e no México, bem como a expansão de bancos de alguns países latino-americanos, como o Itaú. Entre os desafios e oportunidades, a AEBU apontou a importância dos bancos públicos, que tem cumprido papel estratégico no enfrentamento da crise internacional."

FGV é condenada a reintegrar professor demitido sem motivo por ato anônimo (Fonte: TST)

"Sem obedecer aos próprios critérios estabelecidos no seu regimento interno, a Fundação Getúlio Vargas foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a reintegrar professor em cujo ato da demissão não foi comprovada motivação e não foi identificado quem a promoveu. A FGV recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra essa decisão, mas a Quarta Turma não conheceu do seu recurso de revista.
Com isso, continua valendo a condenação proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), segundo o qual a FGV terá que pagar, com atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, os valores relativos a salários, férias com abono de um terço e gratificações natalinas referentes ao período de afastamento, desde a dispensa até a efetiva reintegração do professor. Foram deferidas ainda diferenças salariais decorrentes da promoção a professor titular com integrações e parcelas remanescentes da verba de pesquisa. Quatro meses antes da demissão, ele tinha sido aprovado em avaliação interna e promovido a professor titular.
Ato anônimo
O TRT/SP, ao reformar sentença que havia indeferido o pedido do professor, julgou procedente a reintegração, assinalando que a FGV foi criada com dinheiro público e seus administradores praticam atos administrativos que, para serem válidos, devem se revestir de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O Regional salientou que nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de competência. Porém, no caso, não houve como identificar quem procedeu à demissão, pois a assinatura no documento era ilegível, e a defesa da FGV não indicou quem autorizou e consumou a dispensa.
Nesse sentido, o artigo 24 do Regimento Interno da fundação estabelece que compete ao chefe de departamento propor a contratação e a dispensa, ouvidos o Corpo Deliberativo e o Conselho Departamental, "mas confessadamente não foi ele o autor da dispensa, de modo que faltou competência para praticá-la", destacou o TRT. Além disso, ressaltou que o ato anônimo de dispensa do professor não se reveste também de forma, finalidade e motivo, porque não especifica quem decidiu dispensar e não foi apresentada nenhuma justificativa, a não ser que se trata de exercício de "direito potestativo inerente à atividade empresarial", argumento que o Regional refutou.
Por outro lado, o TRT enfatizou que o regimento interno da FGV garante estabilidade aos professores, pois, para as contratações, é necessário processo seletivo, previsto no artigo 60, que não autoriza a dispensa senão nos casos expressamente previstos, de forma que o professor não pode ser demitido sem qualquer motivação, como ocorreu. Esclareceu ainda que o professor, tendo como empregador uma Fundação, é detentor de estabilidade garantida pelo artigo 41 da Constituição da República, ao ser admitido, em processo seletivo equivalente a concurso público, pelo regime da CLT. Segundo o Regional, esse dispositivo estabelece, sem distinguir o regime jurídico, que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. Por essas razões, considerou o ato nulo e concluiu que o autor fazia jus à reintegração, sob os fundamentos de evidência de arbitrariedade e falta de motivação razoável para a dispensa.
TST
Ao TST, a FGV interpôs recurso de revista, o qual, segundo o relator, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, não se viabilizou diante dos fundamentos da decisão regional, suficiente à sua manutenção. O relator explicou que, além do enquadramento jurídico da Fundação Getúlio Vargas e o regime de seus empregados, o acórdão do TRT/SP analisou "as disposições contidas no seu regimento interno, em particular no que se refere aos critérios de contratação e dispensa de professores, bem como a autolimitação da dispensa nas hipóteses de submissão a processo seletivo".
O ministro Vieira de Mello concluiu, assim, que, ao não comprovar a motivação para a dispensa e não identificar quem a promoveu, "a própria fundação não obedeceu aos critérios regulamentares para a dispensa de seus professores previstos em seu regimento, ao qual se obrigou". A Quarta Turma, então, não conheceu do recurso de revista. Contra essa decisão, a FGV interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Processo: RR - 32100-48.2006.5.02.0056"

Marco Maia: eleições não prejudicarão votações da Câmara (Fonte: Anajustra com Agência Câmara)

"O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a Casa “não irá deixar de votar nenhuma matéria importante neste semestre por causa do período eleitoral”. De acordo com ele, haverá sessões intercaladas até final do ano: semana sim, semana não, os deputados irão realizar sessões de votação. O trabalho das comissões também não será paralisado, conforme o presidente.
Quanto à divulgação dos salários dos servidores da Casa na internet, Maia garantiu que os 170 casos de vencimentos superiores ao teto do funcionalismo público – correspondente à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.723,13 – decorrem de decisões judiciais. “Não há nenhuma ilegalidade”, ressaltou.
O presidente da Câmara disse também ser favorável à divulgação dos nomes dos servidores junto aos valores dos salários, ao contrário do que foi decidido liminarmente pela Justiça. Foram publicados apenas os cargos e as remunerações. Para Maia, “o cidadão tem o direito de saber quanto recebe cada funcionário do Estado”."

Palácio ainda procura recursos para servidor (Fonte: Correio Braziliense)

"A presidente Dilma Rousseff não está disposta a ceder às pressões dos servidores em greve há quase dois meses por aumento linear de 22% nos salários. Ela já foi avisada pela equipe econômica de que, com a queda das receitas em junho e julho (os números do mês passado ainda não foram divulgados oficialmente), dificilmente o governo encontrará recursos para dar incentivos tributários de até R$ 30 bilhões à indústria e ainda dar aumentos ao funcionalismo em 2013.
“Temos até o 12 de agosto para levantar todos os dados. Só então, o Ministério do Planejamento se sentirá confortável para voltar a conversar com os servidores”, disse um assessor de Dilma. Mas, segundo ele, se a presidente tiver de optar entre incentivar as empresas, cortando impostos sobre a folha de salários para estimular a produção e os empregos, e dar reajustes ao funcionalismo, certamente ela ficará com a primeira opção. “Mesmo reconhecendo a importância do funcionalismo público, o momento, de grave crise, exige que o governo priorize o setor privado, bastante vulnerável”, assinalou.
Diante da resistência do governo, a greve dos servidores ganha adesões a cada dia. Ao todo, mais de 20 carreiras, quase 400 mil pessoas, estão de braços cruzados nos 26 estados e no Distrito Federal. O Palácio do Planalto reconhece que a situação é preocupante, para a paralisação está afetando setores estratégicos, como a Receita Federal, a Polícia Federal e a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da fiscalização agropecuária em portos e aeroportos. O país, por sinal, já está perdendo exportações, o que pode comprometer o saldo comercial deste ano..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/3/palacio-ainda-procura-recursos-para-servidor/?searchterm=Pal%C3%A1cio%20ainda%20procura%20recursos%20para%20servidor

GM volta a parar produção em São José (Fonte: Valor Econômico)

"Operários da General Motors (GM) endureceram ontem a campanha contra a possibilidade de demissões em massa na fábrica da empresa em São José dos Campos (SP), no Vale do Paraíba.
Por pouco mais de uma hora, eles interromperam durante a manhã o trânsito na rodovia Presidente Dutra, que liga as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
Posteriormente, os metalúrgicos decidiram, em assembleia, cruzar os braços e a GM concordou em conceder licença remunerada a todos os trabalhadores. Assim como já havia ocorrido na terça-feira da semana passada, o complexo industrial da GM em São José - formado por oito fábricas - não funcionou ontem..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2774978/gm-volta-parar-producao-em-sao-jose

Grevistas se dividem sobre proposta do governo (Fonte: O Globo)

"O governo apostou no racha entre os sindicatos dos professores de universidades e institutos federais, fechou o acordo que garante reajustes de 25% a 40% para a categoria até 2015 com a Proifes (Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais) e avisou às demais entidades sindicais de docentes que enviará a proposta ao Congresso. Um passo concreto para sinalizar que não reabrirá negociação com a categoria nem cederá nada além do que já foi concedido. O Andes (Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior), que representa a maioria das universidades federais e rejeitou a proposta, acusou a Proifes de ser "parceira" do governo e sustentou que o movimento grevista que já dura 78 dias será mantido.
Ontem, o MEC reafirmou que não retomará o debate, mas que está aberto à adesão do Andes e Sinasefe (Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica) ao acordo. Os secretários de Educação Superior, Amaro Lins, e de Educação Profissional e Tecnológica, Marco Antonio de Oliveira, evitaram falar da divisão entre as entidades. Segundo Marco Antonio, os três representam a categoria ou não estariam na negociação.
A proposta do governo valoriza a titulação, garantindo percentual maior de reajuste aos professores que têm mestrado e doutorado. O Andes e o Sinasefe criticam a proposta e defendem que, além do critério de titulação, haja a progressão na carreira por tempo de serviço, além de outros pontos de reestruturação. O governo reagiu acrescentando que a busca é por qualidade no ensino universitário, por isso a valorização de titulação. Em nota, o Andes critica o governo. O comando de greve do Sinasefe acusa a Proifes de peleguismo..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/3/grevistas-se-dividem-sobre-proposta-do-governo/?searchterm=Grevistas%20se%20dividem%20sobre%20proposta%20do%20governo

Companhias são condenadas por 'dumping social' (Fonte: Valor Econômico)

"A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem levado também à condenação de empresas por "dumping social" - prática de concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Recentemente, a 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) determinou que o Magazine Luiza, terceira maior rede de eletroeletrônicos do país, pague R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos.
De acordo com informações do MPT, o Magazine Luiza foi alvo de 87 autuações, principalmente por submeter funcionários a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos. Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público firmou dois termos de ajustamento de conduta (TACs) com a companhia, em 1999 e 2003.
Por meio de nota, a varejista informou que já recorreu da decisão e que mantém uma política de "práticas exemplares de valorização das pessoas". O Magazine Luiza afirmou ainda que, "há 14 anos consecutivos, é eleito pelos próprios colaboradores como uma das melhores empresas do país para se trabalhar, segundo avaliação do Instituto Great Place to Work"..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2774886/companhias-sao-condenadas-por-dumping-social

Caixa pune a MRV (Fonte: Correio Braziliense)

"A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de financiamentos à MRV Engenharia, depois de filiais da construtora serem incluídas no cadastro de trabalho escravo do Ministério do Trabalho. A empresa é a mais atuante do programa "Minha Casa, Minha Vida". Segundo fiscais do governo, entre março e abril deste ano, 68 pessoas que trabalhavam em obras da companhia foram resgatados em condições análogas a escravidão, o que levou a MRV a pagar multa rescisória de aproximadamente R$ 230 mil.
"Enquanto o problema que deu origem à inclusão no cadastro do Ministério do Trabalho não for resolvido, o infrator fica impedido de ter acesso a novos crédito", informou a Caixa por meio de comunicado. O banco é signatário do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil. As operações já contratadas não serão suspensas.
A MRV informou, em nota, que a situação será resolvida a curto prazo e que repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas de colaboradores do seu quadro de empregados e dos quadros de seus fornecedores e parceiros..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/3/caixa-pune-a-mrv/?searchterm=Caixa%20pune%20a%20MRV

Mais categorias aderem à paralisação dos servidores (Fonte: Valor Econômico)

"A decisão do governo em responder as demandas dos servidores federais, em greve parcial, apenas na semana do dia 13 de agosto tem levado a um acirramento da paralisação. A categoria pede um reajuste linear de 22% a todos os servidores públicos federais.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) prepara para a semana da resposta um acampamento na Esplanada dos Ministérios, como fez em julho. Além disso, uma marcha pedindo negociações será organizada no dia 17 de agosto. A última marcha, em 20 de julho, reuniu cerca de 10 mil pessoas.
Até a decisão, a greve contava com a adesão parcial em 35 órgãos de 26 unidades da federação. Nessa semana novas categorias - como os policiais federais e os fiscais federais agropecuários - anunciaram que vão aderir à movimentação, e outros aprovaram um dia de greve para 8 de agosto, como os funcionários do Banco Central..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2775122/mais-categorias-aderem-paralisacao-dos-servidores

TIM, Claro e Oi já estão livres para vender novas linhas (Fonte: Correio Braziliense)

"Apenas 11 dias após proibir a venda de novas linhas das operadoras de telefonia TIM, Oi e Claro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que as empresas podem voltar a funcionar normalmente a partir de hoje. O presidente da Agência, João Rezende, apresentou um Plano de Melhorias de Infraestrutura da Rede das Operadoras de Telefonia Móvel, que estima investimento de R$ 20 bilhões das companhias pelos próximos dois anos, com base na programação apresentada por elas. Desse total, R$ 4 billhões terão de ser desembolsados nos próximos três meses. Esse dinheiro pode ser decorrente de antecipações, recursos adicionais e remanejamentos de investimentos já programados, com o objetivo de cumprir as exigências de qualidade impostas desde 23 de julho, quando aconteceu a proibição.
As melhorias, no entanto, não serão percebidas de imediato pelo usuário, admitiu Rezende. No atendimento dos call centers, que lidam diretamente com o consumidor, devem começar a surtir efeito em 30 dias. Já o acesso de voz e de dados, as quedas de chamadas, o congestionamento em rotas de longa distância, a interrupção de serviços, entre outros parâmetros, só vão se tornar mais eficientes em prazo que varia entre quatro e seis meses. A novidade do projeto divulgado ontem é que a Anatel vai monitorar mais de perto as operadoras, com uma avaliação trimestral. A primeira acontecerá em novembro. “Nesse período, vamos observar apenas um viés de melhora. O plano é um primeiro passo. Um acompanhamento fino”, explicou Rezende. A agência, porém, ainda não previu punição para o caso de constatar que as determinações não estão sendo cumpridas pelas operadoras..."
 
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2012/08/03/internas_economia,314973/a-partir-de-hoje-tim-oi-e-claro-voltam-a-operar-e-podem-habilitar-linhas.shtml

Juiz declara nulidade de pedido de demissão que não seguiu formalidades legais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em sua composição plena, reunido nesta quinta-feira, 2, em Belo Horizonte, negou provimento a recurso administrativo de alguns desembargadores aposentados, interposto contra determinação de devolução de valores recebidos na ativa; aprovou processos de vitaliciamento de juízes substitutos, bem como a alteração do artigo 16 do Provimento Geral Consolidado nº 01, de 3 de abril de 2008, que trata da tramitação prioritária de processos no Tribunal. Foi aprovado também o provimento que trata da alienação por iniciativa particular. Já o Órgão Especial, na sessão iniciada logo em seguida, negou provimento a diversos agravos regimentais contra atos da corregedoria, que havia denegado pedidos de remessa de autos a outro juiz, atos esses suspensos em virtude de arguição de suspeição; manteve decisão administrativa que anulou ato de promoção de servidor depois da constatação de que não havia comprovado o atendimento de requisito da promoção; reconheceu a tempestividade de reclamação correicional considerada extemporânea pela Corregedoria; negou provimento a recurso do Sitraemg, que pretendia a redução da distribuição de processos aos assistentes nas semanas com feriados; referendou a convocação de juízes para substituir no tribunal, bem como a remoção de magistrados e a aposentadoria de servidores, além da indicação de servidor para o cargo de diretor da 4ª VT de Contagem."

Tramitação mais rápida para processos trabalhistas (Fonte: MPT)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vão integrar seus sistemas eletrônicos, o MPT Digital e o PJe-JT (processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho). O termo de cooperação foi assinado na tarde de quarta-feira (1º) pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen.
O objetivo é facilitar a comunicação entre Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho para agilizar a tramitação dos processos. A partir da integração, os procuradores poderão, entre outras facilidades, peticionar pelo MPT Digital e emitir pareceres diretamente no PJe-JT. Também será possível à Justiça do Trabalho intimar o MPT por meio eletrônico.
“A interoperabilidade dos sistemas trará vantagens para a Justiça do Trabalho e para o Ministério Público do Trabalho, mas, principalmente, para a sociedade, que será mais bem atendida”, afirmou o procurador-geral, Luís Camargo.
Piloto – A primeira reunião da comissão especial que trabalhará na criação da ferramenta deve ocorrer ainda este mês e a expectativa é de que até o final do ano a integração esteja concluída, afirmou o procurador regional do Trabalho, Maurício Correia de Mello, que participou da assinatura do acordo. “Devemos criar um projeto-piloto em um Tribunal Regional neste segundo semestre e até o fim do ano a implantação deve estar completa em todo o país”, disse.
A assinatura do termo ocorreu após a abertura do semestre judiciário, no Tribunal Superior do Trabalho, da qual participou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo."

Anatel suspende punição a teles (Fonte: O Globo)

"Depois de terem as vendas de produtos e serviços de telefonia celular suspensas por 11 dias, Oi, TIM e Claro conseguiram nesta quinta-feira autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para retomar as ofertas de novas linhas a partir de hoje. As três empresas prometeram investir para atender às demandas impostas pela agência e apresentaram planos de negócios para os próximos dois anos, num total de R$ 20 bilhões até 2014, sendo que agora R$ 4 bilhões serão aplicados em qualidade de rede e melhoria no atendimento aos clientes.
— São investimentos adicionais, antecipação de investimentos ou remanejamentos — destacou João Rezende, presidente da Anatel.
Desde o dia 23, a TIM estava impedida de vender linhas em 18 estados, inclusive no Rio e no Distrito Federal. A Oi teve as vendas suspensas em cinco estados e a Claro em três. Segundo Rezende, esses planos apresentados pelas empresas são um primeiro passo para melhoria da qualidade dos serviços móveis no país..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/economia/sinal-verde-para-celulares-5669697

JT descaracteriza contrato de mãe social e reconhece direito a horas extras (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A figura jurídica da mãe social é disciplinada pela Lei nº 7.644 de 1987 e tem por objetivo atender crianças da comunidade, por meio de um contrato de trabalho especial. A empregada assume uma casa-lar, onde deverá residir e cuidar de um número máximo de 10 crianças. Assim explicou o desembargador Anemar Pereira Amaral, ao analisar na 6ª Turma do TRT-MG o caso de uma trabalhadora que, embora contratada como mãe social, fazia outras funções. Entendendo que o contrato de trabalho especial foi descaracterizado, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso apresentado por uma associação de Ribeirão das Neves e confirmou a condenação ao pagamento de horas extras à trabalhadora.
Analisando a Lei nº 7.644/87, o relator destacou que a mãe social não tem direito a horas extras, sendo-lhe garantido apenas o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Contudo, a restrição de direitos prevista na lei em questão só se aplica aos casos em que os requisitos do contrato especial de trabalho são observados. No caso do processo, isso não ocorreu. É que as testemunhas revelaram que a reclamante chegou a cuidar de 45 menores, superando em muito o limite legal de 10 crianças para cada mãe social. Além disso, a trabalhadora não se dedicava exclusivamente à casa-lar, sendo obrigada a trabalhar também em outros setores da associação reclamada, como, por exemplo, o de cesta básica. Por fim, a jornada era contínua e superior à legal, com pequenas interrupções para alimentação. O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
"Restou, portanto, plenamente descaracterizado o contrato especial de trabalho, suscitado pela recorrente como óbice para a condenação", concluiu o magistrado, decidindo manter a condenação imposta em 1º Grau. O relator considerou razoável a jornada de trabalho reconhecida na sentença, qual seja, de 5h40min às 19h, de segunda à quinta-feira, e de 5h40min às 20h30min nas sextas feiras, sempre com 30 minutos de intervalo para café e 30 minutos de intervalo para o almoço, além de quatro sábados por ano, de 8h às 13h. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Custo da energia precisa cair 35%, aponta estudo (Fonte: Valor Econômico)

"O custo da energia elétrica no Brasil precisa cair 35% para que a indústria brasileira alcance o nível de competitividade em relação aos concorrentes mundiais. A conclusão é de estudo apresentado ontem pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) sobre o potencial de redução das tarifas de energia no país, a partir da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição e da eliminação ou redução de encargos e tributos na conta de luz.
Para atingir essa meta, o documento, que será entregue na próxima semana ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, sugere quatro medidas: transferência integral de quatro encargos setoriais - CCC, CDE, RGR e Proinfa -- para o Tesouro Nacional, redução de 40% na tarifa de energia pela renovação das concessões, desoneração do PIS-Cofins e redução em cinco pontos percentuais da alíquota de ICMS.
Com essas medidas, estima a Firjan, a tarifa industrial de energia elétrica sairia da média de R$ 329 o megawatt-hora (MWh) para o nível de R$ 215 MWh, preço médio da energia elétrica para a indústria no mundo. Segundo o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, para que a indústria brasileira alcance o nível dos demais Brics (África do Sul, China, Índia e Rússia), as tarifas precisariam cair 55%. Na comparação com os demais países do Mercosul, a tarifa brasileira deveria diminuir 63%..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2775004/custo-da-energia-precisa-cair-35-aponta-estudo

Turma mantém relação de emprego entre falso cooperado e empresa tomadora de serviços (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de prestação de serviços por meio das cooperativas de trabalho. Nesse caso, não existe vínculo de emprego entre a cooperativa e o cooperado ou entre este e a empresa tomadora dos serviços. No entanto, essa vedação aplica-se apenas ao verdadeiro cooperado, situação bem diferente da que foi constatada no processo analisado pela 5ª Turma do TRT-MG.
A empresa, para a qual o cooperado prestava serviços através de uma cooperativa da área de transporte rodoviário de cargas e passageiros, não se conformou com a decisão de 1º Grau que, reconhecendo a existência de fraude, declarou o vínculo de emprego entre o suposto cooperado e a tomadora de serviços, que foi condenada a assinar a carteira do trabalhador e a pagar as parcelas trabalhistas decorrentes. A ré insistia na legalidade do contrato, por meio da cooperativa de trabalho. Mas o desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa não conferiu validade ao sistema adotado pela ré.
O relator destacou que o contrato de sociedade cooperativa é formado por pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens e serviços para uma atividade econômica, de proveito comum e sem objetivo de lucro. "Trata-se, portanto, de uma organização ou sociedade, constituída por várias pessoas, visando a melhoria das condições econômicas de seus associados", completou o magistrado, ressaltando que esse agrupamento é regido pelo princípio da solidariedade e cooperativismo. Ou seja, pessoas com interesses comuns trabalham em conjunto, buscando alcançar objetivos que, individualmente, não conseguiriam.
Mas, segundo concluiu o desembargador, não é essa a hipótese do processo. Isso porque ficou claro que o reclamante não atuava como cooperado, oferecendo serviços no mercado em geral. Pelo contrário, ele prestava serviços exclusivamente para a empresa reclamada, exercendo atividades essenciais à dinâmica de funcionamento do empreendimento e sob as ordens de seus prepostos, o que demonstra a subordinação jurídica. Uma das testemunhas declarou que não eram convocados pela cooperativa para participar de reuniões ou assembleias e que os encarregados da empresa controlavam a execução dos serviços.
"A prestação de serviços mediante a paga mensal em nada se diferencia do contrato de trabalho subordinado, uma vez que, conforme cediço, a remuneração dos cooperados é a participação nos resultados, coisa totalmente diversa do salário mensal que ocorreu no caso sob exame", frisou o relator. Além disso, o serviço prestado não foi revertido em benefício da cooperativa ou seus filiados, mas somente em prol da empresa tomadora. Portanto, a conclusão foi de que a cooperativa foi usada com o único objetivo de reduzir os custos operacionais da empresa reclamada, atuando como verdadeira agenciadora de mão-de-obra. "Nesse contexto, irreparável a decisão recorrida que entendeu pela ilegalidade da contratação do autor e pela formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços", finalizou. A decisão foi proferida anteriormente à entrada em vigor da Nova Lei de Cooperativas (Lei nº 12.690, publicada em 20.07.2012). "

INSS paga benefício extra a 2,8 milhões de segurados (Fonte: Correio Braziliense)

"Erro em cálculo leva Previdência a corrigir valores de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a partir de janeiro de 2013.
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de todo o país que começaram a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre os anos de 1999 e 2009 serão favorecidos pela revisão do valor pago pela Previdência Social. Em reunião realizada ontem com o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, o INSS acertou a revisão de 2,8 milhões de benefícios por incapacidade concedidos nesse período. Por causa de um erro de cálculo, eles foram pagos a menos.
Para valer, o acordo ainda terá de ser oficialmente firmado pela Procuradoria Federal Especializada, representante judicial do instituto, perante o INSS e o Ministério Público de São Paulo, que entrou com a ação para obrigar o órgão da Previdência a pagar administrativamente os segurados. A assinatura da resolução, que ainda será encaminhada à Justiça, está prevista para a próxima segunda-feira. O pagamento pelo INSS, segundo seu presidente, Mauro Hauschild, vai ser feito em parcelas a partir da folha de janeiro do próximo ano e custará R$ 56 milhões por mês ou R$ 728 milhões por ano, com a inclusão do 13º salário.
Primeiramente, o INSS acertará as contas com os 491 mil segurados ativos, ou seja, que ainda recebem algum tipo de benefício. Os demais 2,3 milhões de segurados que já tiveram seus amparos concluídos receberão os pagamentos referentes aos últimos cinco anos. A compensação dos atrasados será feita até 2022. O INSS estima o gasto total, para os próximos 10 anos, em R$ 7,7 bilhões..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/3/inss-paga-beneficio-extra-a-2-8-milhoes-de-segurados

Pleno aprova provimento sobre alienação por iniciativa particular (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), em sua composição plena, reunido nesta quinta-feira, 2, em Belo Horizonte, negou provimento a recurso administrativo de alguns desembargadores aposentados, interposto contra determinação de devolução de valores recebidos na ativa; aprovou processos de vitaliciamento de juízes substitutos, bem como a alteração do artigo 16 do Provimento Geral Consolidado nº 01, de 3 de abril de 2008, que trata da tramitação prioritária de processos no Tribunal. Foi aprovado também o provimento que trata da alienação por iniciativa particular. Já o Órgão Especial, na sessão iniciada logo em seguida, negou provimento a diversos agravos regimentais contra atos da corregedoria, que havia denegado pedidos de remessa de autos a outro juiz, atos esses suspensos em virtude de arguição de suspeição; manteve decisão administrativa que anulou ato de promoção de servidor depois da constatação de que não havia comprovado o atendimento de requisito da promoção; reconheceu a tempestividade de reclamação correicional considerada extemporânea pela Corregedoria; negou provimento a recurso do Sitraemg, que pretendia a redução da distribuição de processos aos assistentes nas semanas com feriados; referendou a convocação de juízes para substituir no tribunal, bem como a remoção de magistrados e a aposentadoria de servidores, além da indicação de servidor para o cargo de diretor da 4ª VT de Contagem."