quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Luís Camargo recebe Paulo Skaf e discute ação sobre terceirização (Fonte: MPT-DF)

"Ação civil pública do MPT contra o Sebrae-SP está no TST; presidente da entidade afirma buscar acordo.
Brasília – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, recebeu nesta quarta-feira (25), o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa de São Paulo (Sebrae-SP), Paulo Skaf, no gabinete. Acompanhado de diretores da entidade, Skaf procurou o procurador-geral para tratar da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região contra o Sebrae-SP por terceirização ilícita.
O MPT entrou com ação contra o Sebrae-SP por considerar que a entidade cometeu fraude ao contratar empregados por meio de cooperativas de trabalho. A ação teve decisão favorável em primeira e segunda instâncias e o Sebrae entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)..."

Íntegra MPT

Empregados querem manter Caixa 100% pública (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Empregados da Caixa Econômica Federal promoveram ato na Câmara, nesta quarta-feira, para defender que a empresa continue 100% pública. O evento deve se estender ao longo de todo o dia, com a participação de parlamentares, sindicalistas e representantes de movimentos sociais.
No final de 2014, a presidente Dilma Rousseff disse que o governo pretende abrir o capital da Caixa, com a venda de parte das ações da empresa. A presidente também afirmou que o processo “vai demorar” e que não é prioridade.
O ato foi organizado pela Federação Nacional das Associações de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), com o apoio de parlamentares, entre eles, Erika Kokay (PT-DF), servidora do banco há 30 anos..."

Regulamentação de terceirizados será levada ao Plenário em abril (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04) será pautado no Plenário logo em seguida à Semana Santa, no início de abril. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (25) pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
A proposta, que ainda aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será levada diretamente ao Plenário. “Mesmo que a CCJ não resolva, a gente leva para o Plenário”, ressaltou o presidente.
Cunha, que se reuniu nesta manhã com representantes de centrais sindicais, disse que acertou com eles o mês de março para debater o assunto.
A proposta teve sua tramitação marcada pela polêmica e, por diversas vezes, sua votação na CCJ foi inviabilizada pela oposição dos trabalhadores..."

Centrais querem propor a governo que MPs caduquem para construir novo texto (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Intenção é elaborar outra matéria legislativa sobre mudanças em regras trabalhistas e previdenciárias a partir de consenso entre os trabalhadores e o Executivo.
Brasília – As centrais sindicais vão solicitar, na reunião que começa dentro de poucos minutos, na sede do Ministério da Previdência, que os dois textos referentes às Medidas Provisórias 664 e 665 caduquem. A ideia é que as matérias, que alteram mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, percam o prazo de validade e que passe a ser construído um novo texto legislativo, por meio de negociação.
Isso porque, conforme estabelece a Constituição, caso as medidas provisórias não sejam apreciadas pelo Congresso dentro de 120 dias após serem publicadas no Diário Oficial da União, elas perdem a validade, e o governo tem de encaminhar novo texto ao Legislativo. A publicação saiu no dia 30 de dezembro passado. A proposta foi antecipada por representantes de várias entidades durante café da manhã com o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na manhã de hoje (25), e confirmada pelo secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre..."

Centrais levam a ministros estudo do Dieese para inibir rotatividade (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Proposta é que relatório seja avaliado pelo Executivo, para a construção de alternativas às mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários. Centrais insistem em revogação do texto atual.
Brasília – Embora tenham se reunido por quase três horas, centrais sindicais e representantes do Executivo não conseguiram definir ainda pontos de consenso sobre o que pode ser modificado no texto das Medidas Provisórias 664 e 665, referentes a alterações em benefícios trabalhistas e previdenciários. A reunião desta quarta-feira (25) foi a terceira rodada de negociação, mas teve como pauta principal a forma como devem ser feitas as alterações nos benefícios, não necessariamente o conteúdo. Os representantes dos trabalhadores insistem que seja encaminhado novo texto ao Congresso, construído por meio de consenso, e que as atuais MPs sejam revogadas. O governo trabalha por, no máximo, ajustes dentro nos textos atuais.
Para que a revogação das MPs aconteça, basta que as duas matérias não sejam apreciadas pelo Congresso Nacional até o dia 2 de abril. Com isso, a mudança seguiria para o Legislativo – ou na forma de uma nova MP ou por meio de uma outra proposta (como um projeto de lei), mas contendo teor conciso e já acertado previamente entre centrais e Executivo..."

Empresa não consegue anular sentença por indeferimento de prova testemunhal (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. que pretendia a reforma da decisão que a condenou ao reconhecimento do vínculo de emprego de um empregado que no seu entendimento prestava-lhe serviços na condição de autônomo.
A condenação foi imposta na sentença e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o Regional, o conjunto probatório do processo revelou a existência do vínculo empregatício, na medida em que foram demonstradas a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, além de não se sujeitar o empregado aos riscos da atividade econômica, elementos caracterizadores da relação de emprego (artigo 3º da CLT).
A empresa pediu a nulidade da sentença alegando que teve o direito de defesa cerceado quando o juízo da primeira instância indeferiu sua prova testemunhal que poderia provar sua inocência. Com o pedido indeferido pelo Tribunal Regional, ela interpôs o recurso de revista para o TST, insistindo na preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa..."

Íntegra TST

Operadora de telemarketing que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada (Fonte: TST)

"Uma operadora de telemarketing que tinha o limite de cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que conheceu do recurso da trabalhadora, o controle e fiscalização da utilização dos toaletes não podem ser vistos como medida razoável por se tratar de questão fisiológica, que nem sempre pode ser controlada pelo trabalhador.
O processo foi ajuizado contra a A&C Centro de Contatos S.A., que concedia a autorização de "pausa banheiro" de no máximo cinco minutos. O tempo gasto correspondia ao percurso de ida, uso e retorno do banheiro durante a jornada de trabalho, sob pena de advertência em caso de extrapolação do tempo.
Em defesa, a empresa disse que, além da "pausa banheiro", todos os empregados têm, ao longo da jornada de seis horas, intervalo de 20 minutos para lanche e duas pausas para descanso de dez minutos cada, nas quais podem relaxar corpo e ouvidos, repor a água da garrafa de mesa, conversar com o supervisor ou ir ao banheiro..."

Íntegra TST

TST nega pedido de trabalhador para trâmite de ação em seu novo domicílio (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos de um auxiliar de produção que pretendia que a ação trabalhista ajuizada por ele continuasse a tramitar na cidade onde morava, e não na cidade onde trabalhou. Por maioria, prevaleceu a regra geral do artigo 651 da CLT de que a competência é da Vara do Trabalho do local da assinatura do contrato ou da prestação dos serviços.
O empregado trabalhou na Têxtil Renauxview S. A., em Brusque (SC), de agosto de 2008 a abril de 2012. Após o fim do contrato, mudou-se para Pelotas (RS), onde entrou com a ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais em decorrência de acidente com máquina da indústria.
A Segunda Vara do Trabalho de Pelotas acolheu a preliminar de competência, suscitada pela empresa, e remeteu os autos à da Vara do Trabalho de Brusque para julgar a ação. O auxiliar apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), afirmando que não podia acompanhar o processo em Santa Catarina por estar desempregado e sustentando que que o local da prestação dos serviços não seria o único critério de competência territorial do trâmite da ação. Todavia, o TRT-RS manteve a competência da Vara do Trabalho de Brusque, concluindo que a alegação de que o deslocamento acarretaria muitos gastos ao trabalhador não se sobrepunha à regra geral da CLT..."

Íntegra TST