quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Eletrobras pode precisar de aporte governamental após MP 579, diz Valor (Fonte: Info Money)


"SÃO PAULO - A Eletrobras (ELET6) pode precisar de aporte governamental após a MP 579, que mudou as regras para concessões do setor elétrico. Em encontro com investidores na quarta-feira (7), o presidente da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), Mauricio Tolmasquim, admitiu a possibilidade do Tesouro Nacional precisar socorrer a estatal, diz reportagem do Valor Econômico.
A companhia corre ainda o risco de ter sua nota rebaixada pela agência de classificação de risco Fitch. Em relatório, a agência apontou que sem a ajuda governamental as finanças da Eletrobras sofrerão forte abalo, o que pode resultar em um Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) próximo de zero ou até mesmo negativo..."


Britaldo Soares, da AES Brasil: MP 579 cria oportunidades de crescimento para o grupo (Fonte: Portal PCH)


"O grupo AES Brasil, formado principalmente pelas distribuidoras AES Eletropaulo e AES Sul, e pela geradora e comercializadora AES Tietê, não tem nenhuma concessão vencendo nos próximos anos. Não por isso, as companhias deixaram de sofrer alguma consequência em decorrência da publicação da Medida Provisória 579.
Na geração e comercialização, o presidente da holding, Britaldo Soares, em entrevista exclusiva à Agência CanalEnergia, disse acreditar que algumas oportunidades de crescimento serão criadas, devido ao enxugamento da energia no mercado livre. No segmento de distribuição, ele acha que, conforme estão dispostas as regras, os impactos serão neutros, com exceção de um possível crescimento no consumo, ocasionado pela redução das tarifas de energia elétrica..."


Grandes consumidores de energia criticam reserva de cotas para mercado cativo na renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)


"A reserva de energia das hidrelétricas que serão renovadas para o mercado cativo de energia, por meio de cotas para as distribuidoras, foi criticada nesta quarta-feira (07/11) por consumidores do mercado livre de energia. A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico que vencem até 2017.
O tema foi discutido em audiência pública da Comissão Mista do Congresso Nacional que está analisando a MP. No mercado livre, a energia é comercializada a preços mais competitivos, especialmente para grandes consumidores, como indústrias..."


Teles aceitaram plano de metas, diz governo (Fonte: Valor Econômico)

"O governo disse acreditar que o plano de estímulo à competição aprovado na semana passada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi "bem-aceito" pelas operadoras do setor. A constatação, segundo o ministro Paulo Bernardo, se baseia na ausência, quase absoluta, de queixas das empresas, desde o anúncio da aprovação das novas regras. Para o ministro, esse "silêncio" foi a forma de comemoração escolhida pelas operadoras, já que elas esperavam uma "pancada maior" com a imposição de exigências mais severas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Instantes após as declarações do ministro, o diretor de assuntos regulatórios da TIM, Mario Girasole, reconheceu que as medidas são importantes para o estímulo à competição no mercado brasileiro e representam o principal marco regulatório desde a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ainda assim, a TIM teria ressalvas a fazer sobre o plano, segundo o diretor..."


Em meio à violência, Grécia diz sim a mais austeridade (Fonte: O Globo)

"ATENAS e SÃO PAULO Nas mãos da polícia, bombas de gás lacrimogênio e jatos d"água; nas dos manifestantes, coquetéis molotov. Ontem, a concentração de cerca de 100 mil pessoas em frente ao Parlamento grego alcançou o ápice da violência poucas horas antes de os parlamentares votarem a aprovação de novos cortes sociais. Mas o confronto não impediu que o governo conseguisse 153 votos (precisava de 151) para aprovar as impopulares medidas.
As medidas pressupõem cortes de até ¬ 13,5 bilhões em salários e pensões. Os cortes eram condição para que a Grécia recebesse a parcela de ¬ 31,5 bilhões de seu socorro financeiro até o fim do mês..."


Indústria quer benefício maior na MP que reduz tarifa elétrica (Fonte: Senado Federal)


"A reserva para o mercado cativo, por meio de cotas, da energia de usinas hidrelétricas foi criticada ontem pelas empresas consumidoras do mercado livre. A mudança está prevista na Medida Provisória (MP) 579/12, que trata da renovação das concessões do setor de eletricidade.
No mercado cativo, o consumidor compra a energia das distribuidoras locais, com preço regulado pelo governo federal. No mercado livre, compra de comercializadores e geradores, com preço negociado entre as partes — modalidade em que se encaixam grandes consumidores, como  as indústrias.
O tema foi discutido em audiência pública da comissão mista do Congresso que está analisando a medida ­provisória.
Isonomia
A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) defendeu uma distribuição igualitária de cotas entre o mercado livre e o mercado cativo.
Segundo o presidente da entidade, Reginaldo Medeiros, a MP promoverá uma redução de até 16% do custo da energia para o mercado livre. Com uma divisão igualitária, a queda do preço seria de 24%.
— A longo prazo, a maior parte da energia do Brasil será estabelecida por meio do regime de cotas, e o mercado livre poderá acabar — disse.
A isonomia entre os dois mercados também foi defendida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
— Com a alocação da energia para o mercado regulado [cativo], o custo da energia no mercado livre pode aumentar, tornando a MP totalmente ineficaz para a indústria — disse o presidente do conselho da Abrace, Ricardo Mendes, citando especificamente a indústria de base, que inclui os setores siderúrgico, metalúrgico e petroquímico, por exemplo.
O empresário Jorge Gerdau, conselheiro do Instituto Aço Brasil, defendeu o estabelecimento de cotas para grandes consumidores. Para ele, a “visão social” que inspira a redução nas tarifas de energia não pode perder de vista a competitividade na indústria.
Destoando dos demais participantes da audiência pública, o representante da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Roberto Moussalem, elogiou a MP e defendeu sua aprovação no Congresso o mais rápido possível, sem alterações.
Presidida pelo deputado Jilmar Tatto (PT-SP), a audiência teve a participação do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da comissão mista, e dos deputados federais Weliton Prado (PT-BA), Bernardo Santana (PR-MG), Marcos Montes (PSD-MG) e Arnaldo Jardim (PPS-SP). (Com informações da Agência Brasil)"


Telefónica mantém projeto de agrupar ativos na AL (fonte: Valor Econômico)


"O principal executivo de finanças da multinacional espanhola Telefónica, Angél Vilá, confirmou ontem que o grupo estuda fazer uma oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) das operações da empresa na América Latina.
"Nenhuma decisão foi tomada nesse sentido, mas estamos trabalhando nos preparativos, caso a empresa decida avançar nisso", disse Vilá, em teleconferência com analistas para divulgação do balanço do terceiro trimestre. Segundo a companhia, a ideia de reunir as subsidiárias da região em uma única empresa e vender ações em bolsa para cobrir dívidas pode tomar corpo em 2013. Em edição de 16 de agosto, o Valor informou que essa possibilidade estava sendo discutida internamente..."


Ex-trabalhadores da Vasp vão recorrer de decisão (Fonte: Valor Econômico)


"Os ex-trabalhadores da Vasp planejam, no início da semana que vem, recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a falência da companhia, decretada em setembro de 2008. A Vasp retorna à recuperação judicial, concedida em agosto de 2006, com dívida de até R$ 5 bilhões.
O advogado de 800 ex-funcionários da Vasp, Carlos Duque Estrada, disse que a suspensão da falência "seria uma estratégia para o Wagner Canhedo ganhar tempo e tentar reverter a venda de alguns de seus ativos para quitar dívidas trabalhistas". Ele se referiu ao ex-presidente e controlador da companhia aérea, que teve bens leiloados para pagar débitos com trabalhadores de até R$ 1 bilhão..."


Amianto puxa expansão da Eternit (Fonte: Valor Econômico)

"Em meio às discussões políticas e legais sobre o uso do amianto branco no país, o mineral continua a apresentar vigor econômico. É o que se pode ver no balanço da Eternit, divulgado ontem. Apesar de estar seguindo uma estratégia de diversificar o portfólio, com o objetivo de atingir 50% da receita de produtos fora da cadeia do amianto em um prazo de três a cinco anos, a venda do mineral foi ainda o grande motor da receita da empresa no terceiro trimestre.
Entre julho e agosto, a receita cresceu 7,9% em relação a igual período de 2011, para R$ 229,8 milhões. A alta só foi possível graças ao desempenho do segmento de mineração. Impulsionada pelas exportações e pela valorização cambial, as vendas da fibra de amianto cresceram 58% na comparação anual, para R$ 73,5 milhões. "A mineração tem margens excepcionais, até porque exige grandes investimentos", disse ao Valor o presidente da Eternit, Élio Martins..."


Dilma rejeita mudanças na MP do setor elétrico (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA Em jantar no Palácio da Alvorada, anteontem, a presidente Dilma Rousseff afirmou que não vai aceitar que o Congresso mude o texto da medida provisória 579/2012, para aumentar o valor da indenização e o teto tarifário para os novos contratos do setor elétrico. O recado foi dado ao relator da MP, o líder do PMDB, senador Renan Calheiros (AL). O texto estabelece novas regras para o setor elétrico e reduz as tarifas ao consumidor e à indústria, 20% em média, a partir de fevereiro. O objetivo é reduzir o Custo Brasil e aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
- Aqueles que não concordarem, devolvam a concessão - afirmou Dilma.
A proposta é antecipar a renovação dos contratos que vencem até 2017, desde que as empresas aceitem as novas condições. O governo pagará indenizações de mais de R$ 20 bilhões no total para geradoras e transmissoras que renovarem seus contratos até 2024 cobrando tarifas menores..."


A autoridades, Cruzeiro do Sul admitiu venda 'errada' de fundos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Em correspondências enviadas ao Banco Central (BC) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2010 e 2011, o Cruzeiro do Sul admitiu que descumpria regras ao vender a clientes cotas de dois fundos de investimento em participações (FIPs).
O Estado revelou domingo que há suspeitas de que os dois fundos - FIP BCSul Verax Equity 1 e FIP BCSul Verax 5 Platinum - funcionassem dentro de um esquema de pirâmide financeira. Por isso, ambos não teriam lastro suficiente para honrar os investimentos de cerca de 300 cotistas, que têm aplicações somadas de aproximadamente R$ 270 milhões..."


Salário cresce 4% acima da inflação (Fonte: Valor Econômico)

"O rendimento dos trabalhadores nas seis principais regiões metropolitanas do país mostra alta expressiva e disseminada pelos vários setores da economia neste ano, num quadro marcado por desemprego baixíssimo. De janeiro a setembro, a renda cresceu 4% acima da inflação sobre o mesmo período do ano passado, com aumentos significativos na indústria (4%), no comércio (4%), na construção civil (5%), nos serviços domésticos (8,1%) e nos chamados outros serviços, que incluem alojamento, transporte, limpeza urbana e serviços pessoais (4,5%).
A ocupação, por sua vez, tem um desempenho mais moderado e menos homogêneo - sobe com força na construção, na administração pública e nos serviços a empresas e no setor financeiro, recuando na indústria e nos serviços domésticos. Na média de todos os segmentos, a alta é de 1,9% nos três primeiros trimestres. Todos os números são da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE..."


Radiação de celulares motiva processo em Minas Gerais (Fonte: O Estado de S. Paulo)


"A Procuradoria da República e o Ministério Público Estadual em Minas entraram com ação con­junta na Justiça Federal para obrigar os principais fabricantes de celulares 110 País a divulga­rem no painel e na embalagem dos aparelhos a Taxa de Absor­ção Específica (SAR, em inglês), ou sej a, o nível de radiação eletro­magnética emitido.
Foi incluída no processo a Agência Nacional de Telecomu­nicações (Anatel), para que o ór­gão seja obrigado a cobrar a divulgação das informações.
Na ação, o procurador Fernan­do Almeida Martins, do MPF, e o promotor Marcos Tofani, do MPE de Minas, citam estudos pa­ra mostrar que todo celular emi­te radiação, mas o nível varia. A informação atualmente é divul­gada apenas nos manuais de ins­trução, o que, segundo a ação, é insuficiente..."


Juízes paulistas não homologam acordos (Fonte: Valor Econômico)

"O dia de ontem foi praticamente normal no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na cidade de São Paulo, o maior do país. No primeiro dia de paralisação ao lado dos colegas da esfera federal, a maioria dos juízes do trabalho decidiu manter suas atividades. Eles realizaram audiências, mas não homologaram eventuais acordos. Apenas sete das 90 varas do fórum ficaram fechadas, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Os magistrados reivindicam reajuste salarial de 28,86%.
As audiências "especiais", previstas para a Semana Nacional de Conciliação, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, não foram feitas, segundo informou a Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-SP). As homologações dos julgamentos não foram realizadas para não entrarem nas estatísticas do evento, que começou ontem e vai até o dia 14..."


Vigia não receberá indenização por dano moral após ser demitido durante a noite (Fonte: TRT 7ª Reg.)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) negou, por falta de provas, um pedido de indenização por dano moral feito por um guarda noturno de Fortaleza. Ele argumentava que o Condomínio Star City IV o demitiu durante a noite, obrigando-o a pernoitar em um posto de gasolina. Já o condomínio comprovou que no horário em que ele foi demitido ainda havia ônibus circulando.
No processo, o vigia defendia que foi demitido por volta das 23h, após um desentendimento com a síndica do condomínio. De acordo com o depoimento de três testemunhas, o vigia teria passado a noite em um posto de gasolina fechado, vizinho a uma favela, por não haver mais transporte público para voltar à sua casa.
Em outro depoimento, a ex-síndica do condomínio afirmou que despediu o vigia após ele se comportar de maneira inadequada. Descontete com a decisão, o guarda teria ficado agressivo. Com medo de represálias, a síndica o teria mandado para casa. Além desse depoimento, o condomínio também apresentou como prova a escala dos ônibus que passavam próximo ao edifício, na qual contava transporte público até às 23h55.
“O vigia não logrou êxito em provar o dano moral que teria sofrido”, afirmou o relator do processo, juiz Jefferson Quesado Júnior. Analisando o depoimento das testemunhas do vigia, o magistrado percebeu que todas afirmavam saber dos fatos que teriam ocorrido na noite da demissão apenas porque o trabalhador teria comentado com elas.
A decisão foi tomada por unanimidade e mantém a sentença da 5ª vara do trabalho de Fortaleza."


Juízes manterão protestos (Fonte: Correio Braziliense)

"A paralisação dos juízes nos últimos dois dias teve repercussão em todo o país. Segundo balanço da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 90% dos cerca de quatro mil magistrados aderiram ao movimento. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) informou que 60% dos associados (1.700) não trabalharam. Eles fizeram atos de protesto para demonstrar a insatisfação da carreira com a falta de uma política remuneratória e visitaram parlamentares, em busca de apoio para a reposição de perdas salariais de 28,86% desde 2005, quando começou o subsídio em parcela única. A meta é manter a pressão sobre o governo.
Pela manhã, entregaram a pauta de reivindicações ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. Na parte da tarde, reuniram-se com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator-geral do Orçamento de 2013. A conversa com Jucá foi considerada estratégica e decisiva, porque qualquer aumento de salário, após o encerramento das negociações, em 31 de agosto, depende de previsão de receita. Os juízes reclamam que, todo ano, o presidente do Supremo envia a proposta salarial da categoria para o Executivo, e este sequer repassa o pedido ao Congresso..."


Governo vai limitar benefício a servidor (Fonte: Correio Braziliense)


"O governo vai botar um freio nas despesas com benefícios pagos aos servidores, que, somente em 2013, vão custar mais de R$ 14,7 bilhões aos cofres públicos. Na avaliação da equipe econômica, não há mais como os gastos com assistência médica, auxílio-creche, auxílio-alimentação e exames periódicos subirem na velocidade dos últimos anos, de mais de 20% acima da inflação. A meta é limitar os valores, sobretudo os mais elevados, pagos pelo Legislativo e o Judiciário, por meio da proposta de Orçamento do ano que vem, que está em tramitação no Congresso, e diminuir as diferenças. No caso do auxílio-alimentação, por exemplo, os funcionários da Câmara e do Senado recebem R$ 741 por mês, os dos tribunais, R$ 710, e os do Executivo, R$ 259 (veja quadro).
A decisão do governo é criticada pelos servidores. “Quando o Executivo olha o Orçamento e quer apertar o cinto, o primeiro pensamento é cortar os benefícios que temos, fazendo uma comparação absurda com os que estão no teto, sem se incomodar com as nossas perdas”, reclama Ana Paula Cusinato, diretora do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus). Desde 2011, garante ela, a categoria não teve reajuste no auxílio-alimentação. “Nossa assessoria jurídica está analisando a legalidade do bloqueio. Vamos questionar isso juridicamente”, avisa..."


Ford cancela férias coletivas em dezembro (Fonte: Valor Econômico)


"Na expectativa de uma demanda aquecida até o fim do ano, algumas montadoras poderão suspender as tradicionais férias coletivas de dezembro. A Ford já adiantou que só vai parar nos feriados de Natal e Ano Novo, sem conceder férias para os operários nas fábricas de Camaçari (BA) e São Bernardo do Campo (SP), no ABC Paulista.
Durante entrevista coletiva na manhã de ontem, Cledorvino Belini, presidente da Anfavea, a entidade que abriga as montadoras instaladas no país, informou que parte dos fabricantes vai deixar as férias para janeiro..."


4ª Turma: gratificação integra o salário para todos os efeitos legai (Fonte: TRT 2ª Reg.)


"Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a juíza Patrícia Therezinha de Toledo entendeu que “a gratificação tem natureza salarial, por isso, integra ao salário para todos os efeitos legais”.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Assim, a magistrada concluiu que não se trata de incorporação da gratificação de função no salário, mas sim de observar a integração de gratificação de função na base de cálculo de apuração das horas extras, enquanto houver pagamento da referida gratificação.
Nesse sentido, o recurso do empregador foi negado, e manteve-se incólume o teor da sentença de 1º grau, que determinava que, para fins de apuração de horas extras, fosse incluído o valor da gratificação de função na base de cálculo.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência."


Ford ameaca demitir (Fonte: Correio Braziliense)


"Berlim — A Ford pode se desfazer de mais fábricas e demitir mais trabalhadores na Europa se a crise da dívida na Zona do Euro continuar agravando o excesso de capacidade da indústria automobilística. A situação nos mercados europeus permanece “muito volátil”, disse o presidente-executivo da companhia norte-americana, Alan Mulally, em uma conferência ontem em Berlim, duas semanas depois de a empresa ter anunciado um corte de 6.200 empregos na região.
"Nós não sabemos ainda se a economia europeia vai se estabilizar ou se vai ou não atingir o fundo do poço porque continua a dimimuir”, disse Mulally. A segunda maior produtora de carros dos Estados Unidos informou, no mês passado, que vai fechar a fábrica britânica de vans em Southampton, desativar uma unidade associada de estampagem em 2013 e encerrar uma planta maior em Genk, na Bélgica, no ano seguinte..."


Ainda alto, desemprego de jovem recua (Fonte: Valor Econômico)

"Pela primeira vez desde 2003 os jovens de 18 a 24 anos contribuem de igual para igual com os adultos de 25 a 49 anos para a queda da taxa de desemprego nas seis principais regiões metropolitanas do país. Com menor participação na População Economicamente Ativa (PEA) e também na População em Idade Ativa (PIA), a desocupação no grupo de jovens ainda é muito maior do que entre os adultos, mas vem recuando com força nos últimos meses: caiu de 14% na média de janeiro a setembro de 2011 para 12,8% no mesmo período deste ano. Na mesma comparação, o desemprego entre os adultos passou de 5% para 4,7%.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), com base na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE e, para economistas, refletem a maior absorção de jovens em novas vagas para fazer frente ao gargalo de mão de obra, dado o estoque cada vez menor de desempregados com alguma experiência. Outro fator estrutural apontado para explicar esse fenômeno, embora menos relevante neste ano, é a saída de pessoas mais novas do mercado de trabalho para se dedicar somente aos estudos. Há, por fim, a questão demográfica, já que a população tem crescido a um ritmo mais fraco..."


Professor de ecoturismo receberá horas extras por saídas de campo (Fonte: TST)


"Um professor do curso de Turismo e Hotelaria da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber, como horas extras, o tempo dedicado a atividades externas da disciplina de Laboratório de Turismo e Meio Ambiente. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da universidade, que buscava se isentar da condenação com a alegação de que as saídas de campo fariam parte das atividades extraclasse normais dos professores.
O professor foi contratado em 2001 e pediu demissão em 2009. Segundo informou, além das aulas regulares, cabia-lhe acompanhar e avaliar as turmas em atividades externas, as "saídas de campo", que não eram remuneradas corretamente. De acordo com as informações prestadas na inicial, fazia em média oito viagens por semestre, com duração de um a quatro dias, para destinos como Ibirama, Morro do Baú, Pico do Morumbi, Aparados da Serra, Bombinhas e Guarda do Embaú. "As saídas de campo eram obrigatórias e faziam parte integrante da disciplina, tanto que os alunos pagavam por isso", afirmou, ao pedir o pagamento de 16 horas/aula por viagem.
Na contestação, a Univali alegou que as saídas eram inerentes ao laboratório de ecoturismo, e já teriam sido remuneradas. Não apresentou, porém, registro documental da jornada prestada no laboratório a fim de comprovar sua alegação.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) deferiu o pagamento de 64 horas/aula por semestre, equivalentes a quatro saídas de campo por semestre ao longo dos oito anos, acrescidas de 50% e reflexos. "Não há amparo legal para a tese de que as atividades de laboratório estão excluídas da obrigação de registro documental da jornada", afirmou a sentença. "Diante disso, presume-se verdadeira a jornada declinada na petição inicial". O TRT-SC manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista.
Em agravo de instrumento, a universidade tentou trazer o caso à discussão da Sexta Turma do TST, com a alegação de que, ao manter o pagamento das horas referentes às atividades externas, o Regional teria violado o artigo 320 da CLT, e 13, incisos II e V, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ou LDB), que tratam da remuneração e das atribuições dos professores – entre elas as chamadas atividades extraclasse, como a elaboração de plano de aulas e avaliações. Segundo a Univali, as saídas de campo estariam enquadradas nessas atividades, e não como extraordinárias, uma vez que a disciplina previa aulas práticas sob o enfoque de turismo ecológico com foco no conhecimento do ambiente externo.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afastou as alegações da universidade. Ele observou que o TRT consignou que as horas destinadas às saídas de campo não podem ser confundidas com aquelas normalmente exercidas pelo docente em tarefas de preparação e correção de provas, preparação de aulas, pesquisa e monitoria, por serem de natureza distinta. "O Regional esclareceu ainda que não se trata de mero desdobramento do trabalho em sala de aula, que a atividade ocorria em horário distinto das aulas normais, e que a instituição de ensino, inicialmente, efetuava o pagamento dessa atividade separadamente", assinalou.
Diante desse registro, o relator concluiu não haver as violações legais apontadas pela universidade, "uma vez que a atividade extraclasse incluída na remuneração, nos termos dos artigos indicados, são distintas da atividade externa"."


Senado aprova criação de Tribunal Regional Federal de Minas Gerais (Fonte: Senado Federal)


"O Senado aprovou nesta quarta-feira (7), em segundo turno, por 56 votos a 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O objetivo da PEC 65/2011, do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), é “desafogar” o TRF da 1ª Região, que além de Minas Gerais, atende ao Distrito Federal e mais 12 estados. Com a aprovação, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, o senador Aécio Neves (PSDB)-MG, afirmou que a iniciativa não atenderá apenas ao estado de Minas Gerais. Segundo o senador, quase a metade dos processos que tramitam no TRF da 1ª Região provêm de seu estado. Com a criação do novo tribunal, o Distrito Federal e os outros 12 estados seriam beneficiados com uma maior agilidade na tramitação dos processos.
- O que nós queremos é que haja celeridade nos processos que atendem os que precisam e que acionam a Justiça Federal. É absolutamente ilógico que não haja uma reestruturação - afirmou.
Para ele, a aprovação da PEC poderia, ainda, incentivar a Justiça a organizar um cronograma de reorganização desses tribunais.
Inconstitucionalidade
Desde a aprovação em primeiro turno, em agosto, a matéria causou polêmica. Apesar de considerarem a PEC "meritória", alguns parlamentares, como Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE) - dizem que ela é inconstitucional. O argumento é de que a iniciativa de criar um tribunal é prerrogativa do Poder Judiciário, e não do Legislativo.
- Eu entendo que o mérito é de altíssima relevância, mas nós tínhamos que nos reunir com o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que isso fosse debatido – argumentou Pedro Taques.
Aécio Neves discordou. Para ele, a discussão sobre a constitucionalidade já foi vencida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). E o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que o STJ já encaminhou proposta semelhante ao Congresso e que a aprovação da PEC significa apenas uma maior agilidade à iniciativa.
Paraná
A PEC que autoriza a criação do TRF em Minas é só a primeira de muitas de semelhante teor. Já tramita no Plenário do Senado uma proposta semelhante para o Paraná, a PEC 42/2012, do senador Sérgio Souza (PMDB-PR).
Após a aprovação do TRF de Minas, Sérgio Souza saiu em defesa da sua proposta. Ele lembrou que há dez anos tramita na Câmara dos Deputados a PEC 544/2002, que desmembra o TRF da 1ªRegião em outros quatro: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, e jurisdição no Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, para Minas Gerais; o da 8ª Região, em Salvador, abrangendo, além da Bahia, o estado de Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus e jurisdição em Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
- Tivemos a notícia de que ela [a PEC 544/2002] foi pautada pelo presidente da Câmara [Marco Maia] para que seja votada até o final do ano, mas não podemos esperar a Câmara ad aeternum - declarou.
Regiões
Atualmente, existem cinco TRFs. A 1ª Região, com sede em Brasília, abrange Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. A 2ª Região tem sede no Rio de Janeiro e abrange o Espírito Santo.
A 3ª Região abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul e tem sede na capital paulista. A 4ª Região compreende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e tem sede em Porto Alegre. Por fim, a 5ª Região, com sede em Recife, engloba Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Os TRFs são os órgãos de segunda instância da Justiça Federal."


Racismo gera indenização por dano moral a empregado (Fonte: TST)

"Por não adotar medidas em relação a atos racistas praticados por empregados contra um colega negro no ambiente de trabalho, uma empresa do ramo de mineração foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. A empresa recorreu da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso, fincando mantida, assim, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Na reclamação, o empregado, que era soldador, contou que durante os cinco anos que trabalhou na empresa, entre 2004 e 2009, foi reiteradamente agredido verbalmente por colegas, com palavras e expressões racistas. Com base nos depoimentos de testemunhas, o juízo reconheceu a ofensa racista praticada contra o trabalhador e, avaliando que a empresa foi omissa no ocorrido, condenou-a ao pagamento da indenização por dano moral.
Tendo o Tribunal Regional negado provimento ao recurso da empresa e mantido o valor da indenização deferido na sentença, ela recorreu ao TST, alegando excessivo o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos morais. Sustentou que sempre prezou pelo bem estar dos empregados e que não sabia das ofensas à vítima.
No entanto, ao examinar o recurso na Primeira Turma, o relator ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que a alegação da empresa "não encontra respaldo no artigo 896, § 6º, da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de recurso de revista nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo". Segundo o relator, a empresa "limitou-se a apontar divergência jurisprudencial, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista, no caso concreto".
O voto do relator não conhecendo do recurso foi seguido por unanimidade."


Mostra Cinema e Direitos Humanos exibe 37 filmes em todas as capitais (Fonte: Brasil de Fato)


"A edição deste ano da Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul exibirá gratuitamente 37 filmes em todas as capitais brasileiras. O homenageado do festival, que começa nesta quarta-feira (7) em Natal (RN), é o documentarista Eduardo Coutinho. Entre os critérios usados para seleção dos filmes, está a capacidade de promover reflexão sobre os assuntos ligados a direitos humanos.
“Em todos os filmes a gente busca uma reflexão sobre direitos humanos, não necessariamente falando diretamente do tema, mas com uma mensagem que provoque reflexão”, ressaltou o chefe de gabinete da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Bruno Monteiro..."


Empresa não consegue desbloqueio de R$ 684 mil com mandado de segurança (Fonte: TST)

"A Cogente Consultoria e Gerenciamento de Projetos Ltda não conseguiu desbloquear R$ 684 mil que foram penhorados de suas contas bancárias para o pagamento de 24 reclamações trabalhistas ajuizadas contra outra empresa, com quem alega não ter relação econômica.  O Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (PA/AP) extinguiu mandado de segurança da empresa, sem analisar o mérito, e manteve o bloqueio determinado pela Vara do Trabalho de Xinguara (PA) por não ser esse o meio jurídico adequado para anular a penhora.
Na última semana, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu novo recurso da empresa contra o julgamento do TRT. De acordo com o Tribunal Regional, a decisão da Vara do Trabalho não é passível de questionamento por mandado de segurança, "pois, proferida em fase de execução, ainda que provisória, comporta a interposição de agravo de petição logo esteja esta garantida", conforme artigo 267, inciso VI, CPC.
Penhora
O juiz do primeiro grau determinou a penhora on-line, via Bacen Jud, das contas bancárias  por considerar a Cogente integrante do mesmo grupo econômico da Estacon Engenharia S/A, empresa condenada em 24 processos trabalhistas. A Cogente recorreu com embargos à execução com o argumento de que não mantinha relação econômica com a Estacon, alegação não aceita pela Vara do Trabalho.
Em resposta, a empresa ajuizou mandato de segurança no TRT com o pedido de liminar para o desbloqueio imediato das contas. Inicialmente o Tribunal acolheu a liminar, liberando provisoriamente os recursos, mas no julgamento do mérito, extinguiu o mandado de segurança por não ser o instrumento jurídico adequado ao caso, e anulou a liminar que liberava o bloqueio.
A Cogente interpôs recurso de revista no TST. No entanto, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo na SDI-2, decidiu pelo não provimento do recurso.  O ministro destacou que se tratam de diversas reclamações trabalhistas, sem identidade necessária entre os litisconsortes, e com diferentes datas das decisões - o que impediria a análise do prazo decadencial. "Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, deve ser mantida a extinção do feito, sem resolução do mérito, como determinado na decisão regional, ainda que por fundamento diverso", concluiu."


Sociedade questiona o papel da Anatel (Fonte: Revista Forum)

"O dia é especial. Uma entidade pública, símbolo da política dos anos 90 debuta. Os convidados se reuniram para a celebração às 16h, desta segunda, 5, no Espaço Cultural da Agência Nacional de Telecomunicações – a Anatel. A mensagem de seu presidente, João Rezende, afirma “ao longo de seus quinze anos de existência, a Anatel foi bem-sucedida na missão de estabelecer um arcabouço normativo sólido – com regras claras, resultantes de um processo decisório transparente -, condição necessária para o cumprimento das políticas públicas e para a atração de investimentos”. A sociedade questiona.
Há exatos quinze anos, o governo federal colocava em prática um novo modelo institucional de regulação de setores estratégicos do mercado brasileiro. A instalação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 5 de novembro de 1998, primeira entre as agências reguladoras a funcionar, marcou um passo importante no avanço da política liberalizante implementada nos últimos vinte anos. Com a criação dos novos órgãos, estavam dadas as condições para que o Estado entregasse empresas públicas à iniciativa privada, assumindo funções econômicas estritamente de regulação e fiscalização. Entretanto, o cumprimento do papel designado à agência tem se deparado com obstáculos na implementação deste modelo idealmente pensado nos princípios da competição e universalização..."


Empregado que trabalhava em altura superior a poste sem cinto de segurança será indenizado por dano moral (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A juíza do trabalho Rosemary de Oliveira Pires, titular da Vara do Trabalho de Sabará, julgou recentemente um processo que, no seu entender, envolveu negligência da empresa com a vida, a integridade e a saúde do empregado. Isso porque ficou comprovado que o trabalhador realizava as suas atividades exposto ao risco iminente de queda, conforme narrado na inicial, o que poderia ter sido evitado, pelo simples cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
Segundo esclareceu a magistrada, a testemunha ouvida a pedido do reclamante confirmou que o autor realizava a limpeza da máquina do forno de secagem, inclusive à noite. Para tanto, o empregado subia 72 degraus, o que equivale a um poste e meio de eletricidade, sem utilizar equipamentos de proteção ou contar com apoio da equipe de segurança, usando apenas uma bota "sete léguas". O depoente declarou, ainda, que já exerceu essa tarefa na empresa, razão pela qual pode assegurar que a subida causa medo.
"Tal situação mostra-se capaz de vulnerar o estado psicológico do autor, pois era obrigado a se sujeitar a tal risco para garantir o emprego, em afronta a sua dignidade humana", concluiu a juíza sentenciante, destacando que a conduta da reclamada demonstra o desleixo da empresa para com as condições de trabalho dos seus empregados. Houve, no caso, dano moral, que deve ser reparado. Por isso, a julgadora condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$7.000,00. A empresa apresentou recurso, que aguarda julgamento pelo TRT da 3ª Região."


Industriais reivindicam mesmos direitos sobre a energia mais barata (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Segundo a MP 579/12, toda a energia produzida por usinas que já pagaram os investimentos iniciais será destinada ao mercado cativo, formado por consumidores residenciais ou comerciais, e que não podem escolher de quem comprar.
Consumidores industriais querem que o governo destine parte da energia mais barata, produzida por usinas com investimentos pagos, para o mercado livre, que atende apenas às indústrias. O tema foi discutido nesta quarta-feira (7) em audiência pública da comissão especial da Medida Provisória 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico.
Segundo a proposta, toda a energia produzida por usinas que já pagaram os investimentos iniciais será destinada ao mercado cativo - formado por consumidores atendidos pelas distribuidoras, como CEB ou Cemig, e que não podem escolher de quem comprar energia.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Reginaldo de Medeiros, com a destinação da energia amortizada somente para o mercado livre, a redução das tarifas será da ordem de 16%, enquanto no cativo, de 27%.
Isso porque o governo irá pagar R$ 11 pelo megawatt/hora da energia depreciada. Para contratos em vigor e pela energia ainda não amortizada, o valor pago às geradoras está em cerca de R$ 85 atualmente.
Categorias
A primeira categoria do mercado de energia livre delas é constituída por indústrias que consomem mais de 3 mil kwatts/hora. Nesse caso, podem negociar livremente a energia que consomem com geradoras e distribuidoras.
Já o segundo tipo de consumidor livre é constituído por estabelecimentos industriais que consomem mais 500 Kw/h. Mas, nesse caso, a escolha é restrita à energia das chamadas fontes incentivadas – como pequenas hidrelétricas, usinas de biomassa e eólicas.
Direitos iguais 
A indústria responde por cerca de 43% do consumo de energia no Brasil. Por isso, na opinião do representante do Conselho de Infraestrutura da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Paulo Pedrosa, os direitos devem ser iguais aos dos demais consumidores, uma vez que a indústria “pagou por 43% da depreciação dos ativos”.
Nos cálculos do presidente do Conselho da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Ricardo Mendes, caso as cotas de energia amortizada beneficiassem também os consumidores livres, a redução nesse mercado seria de 24%, contra 23% das tarifas dos demais usuários.
Os industriais argumentam que, sem essa correção na MP, o valor da energia no mercado livre poderá subir, devido à redução da cota a ele destinada. Conforme Paulo Pedrosa, “isso ironicamente poderia reduzir a competitividade, ao contrário do que pretende o governo com a medida”. O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) se comprometeu a trabalhar para atender à reivindicação do setor industrial. “Vamos agora junto ao relator propor as emendas mais adequadas que permitam fazer buscar energia mais barata”, garantiu.
Já o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira Gonçalves, defendeu a posição do governo, de privilegiar consumidores residenciais. Ele argumentou que, quando se reduz a tarifa das famílias, “cria-se um círculo virtuoso, as famílias compram mais e a indústria também cresce”. Além disso, Gonçalves alegou que não restar dúvidas de que “consumidores residenciais pagaram muito mais tarifas que os outros”.
Medida adequada 
Apesar da cobrança, os representantes da indústria elogiaram a medida provisória. Paulo Pedrosa, da CNI, avaliou que “a MP é acertada vai ajudar a indústria superar o momento difícil que atravessa”. O conselheiro do Instituto Aço Brasil, Jorge Gerdau, explicou que a energia representa de 20% a 40% dos custos de produção das indústrias. Segundo ele, o ideal seria chegar ao valor de 40 dólares (cerca de R$ 81) pelo MW/h, contra os cerca de 80 (R$ 162) pagos atualmente, mas MP já é um começo. “Não se pode perder 1% ou 2% de corte de custo”, declarou.
Segundo Paulo Pedrosa, cada real a menos no preço da energia representa R$ 8 a mais no PIB do País, e a criação de 5 milhões de empregos. “O investimento em energia tem alto retorno social e econômico”, reforçou.
Estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontam que a medida provisória poderá elevar a taxa de crescimento da economia entre 3% a 5,7%. Mas, conforme o pesquisador da instituição Fernando Garcia de Freitas, a tendência é que se chegue ao maior patamar. Ainda conforme Freitas, a MP também poderá reduzir a inflação de 0,5 a 0,6 ponto porcentual, em consequência da redução de preço dos produtos industriais."

Ministros do TST decidem se amizade em rede social pode impugnar testemunha (Fonte: TST)

" Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista.
No caso discutido, a empresa Comercial Rodrigues & Almeida Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado que a condenou ao pagamento de horas extras, com o argumento de que houve troca de favores entre o autor da reclamação e testemunhas. A prova dessa relação apresentada pela Rodrigues & Almeida foi a transcrição de mensagens trocadas na rede social Orkut.
Ao ajuizar a ação rescisória, a empresa alegou que a condenação ao pagamento de horas extras se baseou principalmente nas provas testemunhais de dois colegas de trabalhador que, posteriormente, ajuizaram reclamações trabalhistas com o mesmo objetivo. Tais provas seriam, segundo a empresa, falsas, pois teria havido conluio e má fé entre o empregado e as testemunhas.
Como "documento novo" capaz de provar a alegação e justificar a desconstituição da sentença transitada em julgado, a empresa apresentou a transcrição de 23 "recados" deixados por alguém apelidado de "Babalòórisa Marcelo de Logun Ede" no mural virtual de recados de uma das testemunhas, ao longo de um período de pouco mais de um ano. O raciocínio da empresa foi o de que "Babalòórisa" era M.A.O., uma das  testemunhas, que, além de trocar recados que supostamente comprovariam sua amizade íntima com a primeira testemunha, era também "amigo virtual" do autor da ação.
O relator do recurso ordinário na ação rescisória (julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, além de o alegado "documento" não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa.
O ministro observou, inicialmente, que não se sabe como a empresa teve acesso aos recados, ou seja, se a prova foi obtida de forma lícita. Depois, destacou que "pinçar mensagens isoladas de um contexto não serve como prova de uma amizade íntima", e que alguns dos recados transcritos levavam à presunção justamente do contrário – de que os interlocutores não tinham contato tão próximo, pois foi por meio da rede social que "Babalòórisa" informou seu novo número de celular e endereço do aplicativo de mensagens instantâneas MSN.
Outro ponto ressaltado pelo relator foi a ausência de provas de que a pessoa apelidada de "Babalòórisa" fosse de fato M.A.O. além de informar na rede social que morava em Itaquaquecetuba (SP), enquanto M.A.O., na época da audiência, residia em São Paulo. "A empresa sequer cuidou de apresentar fotos da testemunha que pudessem ser comparadas com aquela constante do site de relacionamento em nome do autor das mensagens", destacou o ministro.
Ainda que se considerasse que o autor das mensagens era de fato M.A.O., o ministro Agra Belmonte afirma que não há prova de nenhuma mensagem trocada entre as duas testemunhas e o autor da ação, e nenhuma delas trata da ação trabalhista. "O perfil atribuído a M.A.O. tinha, quando da impressão do documento, espantosos 513 seguidores (‘amigos', na expressão do próprio Orkut)", observou. "Ora, é totalmente desarrazoado presumir-se que todos esses seguidores do perfil fossem amigos íntimos do autor das mensagens", concluiu.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da SDI-2."


AES Eletropaulo aguarda resposta da Aneel sobre recurso administrativo para julho (Fonte: Jornal da Energia)


"A AES Eletropaulo aguarda para julho a reposta para o recurso administrativo impetrado contra a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre o resultado do seu terceiro ciclo de revisão tarifária. A companhia questiona alguns critérios adotados pelo órgão regulador, que acabaram resultando numa redução de 3,25% na tarifa de energia - efeito médio combinado a ser sentido pelo consumidor.
"Agora a Aneel está envolvida com outras revisões e com a Medida Provisória 579", explicou o presidente da AES, Britaldo Soares, durante teleconferência com analistas e investidores, explicando que o mês de julho coincide com o reajuste tarifário da companhia..."


Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena privativa de liberdade, aí sim, a hipótese se enquadra no artigo 482, "d", da CLT, que prevê a dispensa por justa causa do empregado por condenação criminal. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal, declarada em sentença.
Explicando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro esclareceu que o reclamante foi admitido em novembro de 2005, tendo sofrido acidente de trabalho em dezembro do mesmo ano. Recebeu benefício previdenciário de janeiro de 2006 a março de 2007. Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010. Como o trabalhador ficou privado de sua liberdade a partir de 13.02.2007, sem poder comparecer ao serviço por mais de 30 dias, o juiz de 1º Grau considerou o vínculo extinto por justa causa, em 11.03.2007, por abandono de emprego. Consequentemente, como a reclamação foi proposta em 10.05.2011, o direito de ação estaria prescrito, porque ultrapassado dois anos do término do contrato.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Segundo explicou o magistrado, para que a dispensa seja enquadrada no artigo 482, ¿d¿, da CLT, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado da ação penal condenatória. E mais, que nela o empregado não tenha conseguido a suspensão condicional da pena. Em 13.02.2007, aconteceu a prisão do autor, mas não a sentença condenatória transitada em julgado. "No caso até a decretação da prisão preventiva ou em flagrante, não se vislumbra como estender a pena máxima ao trabalhador, em face da exigência legal de sentença penal condenatória em que não haja suspensão da execução da pena. Como sabido e ressabido, as normas penais são interpretadas restritivamente", ressaltou.
A solução seria a suspensão total dos efeitos do contrato de trabalho até o final do processo penal. Havendo condenação, com pena privativa de liberdade, o que causaria impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando, o empregador poderia aplicar a justa causa tipificada na alínea "d" do artigo 482 da CLT. Somente em 11.09.2008 é que a sentença condenatória transitou em julgado. Portanto, a partir dessa data, a empresa poderia ter dispensado o empregado por justa causa. No entanto, não há provas no processo de que essa providência tenha sido tomada. "Não existe presunção de dispensa do empregado, tampouco mediante a aplicação da pena máxima como forma de resolução contratual, que é a justa causa", destacou o desembargador.
O relator lembrou que, em razão do princípio da continuidade do contrato de trabalho, é o empregador quem tem de demonstrar o rompimento do vínculo. E isso não aconteceu. Pelo contrário, a própria reclamada apresentou um telegrama que deixa claro que, pelo menos até 13.05.2011, a empresa considerava que o contrato encontrava-se suspenso. Sendo assim, o magistrado deu razão ao recurso do autor, para afastar a prescrição bienal declarada na sentença e determinar o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos."


Polêmica sobre neutralidade adia votação do marco civil da internet (Fonte: Câmara dos Deputados)


"O Plenário vai analisar na próxima terça-feira (13) o projeto do marco civil da internet (PL 2126/11). A votação estava prevista para esta quarta-feira, mas foi adiada por conta da polêmica em torno do dispositivo que obriga provedores a tratar da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço, origem ou aplicativo.
Chamado de princípio da neutralidade, esse ponto, de acordo com o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), vai impedir que os provedores façam distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo.
“Esse dispositivo é extremamente sensível porque dele depende o futuro da internet no Brasil, se vamos continuar tendo liberdade de escolha ou se os nossos provedores de conexão vão escolher o que vamos ler, o que vamos acessar, o que chega rápido e o que chega devagar”, disse Molon.
Quem levantou a polêmica sobre a neutralidade foi o deputado Ricardo Izar (PSD-SP). Para ele, a neutralidade afasta investimentos, diminui a concorrência e pode encarecer os planos de internet.
Segundo Izar, a internet é como uma estrada congestionada. "Se um usuário paga R$ 9,90 para ter só e-mail e outro paga R$ 200 para baixar filmes, quem paga caro tem de ter prioridade na hora do congestionamento ou as operadoras terão de aumentar o preço do pacote mais barato", criticou.
Molon rebateu o argumento com a mesma analogia. Segundo ele, a internet não pode ser uma rodovia com várias pistas, em que quem paga menos anda na faixa mais lenta e quem paga mais tem direito à velocidade.
Poder do governo
Ex-ministro das Comunicações, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defende a neutralidade, mas criticou o projeto por dar ao Poder Executivo o poder de regulamentar as exceções à neutralidade. Segundo ele, o texto permitirá que o governo atue como o “guarda da infovia”.
“Hoje, nos agrada a presidente, mas a vida pública é impessoal. Não gostaria de ver na mão da Dilma ou de qualquer presidente esse tipo de poder sobre a internet que, para mim, é anárquica”, opinou.
Atribuição da Anatel
A regulamentação do texto também causou atrito nesta quarta-feira entre o Congresso e o governo. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que o órgão mais indicado para regulamentar o marco civil da internet é a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Já o relator do projeto, Alessandro Molon, disse que vai mudar a redação do texto para deixar claro que ele não será regulamentado pela Anatel. “Não é papel da Anatel regulamentar projeto de lei. Quem regulamenta projeto de lei é o Poder Executivo”, disse Molon, reforçando que à Anatel caberá apenas fiscalizar a aplicação da lei.
Privacidade dos usuários
Outro ponto que pode causar divergência é a privacidade dos usuários. O deputado Eli Correa Filho (DEM-SP) quer autorizar os provedores de conexão a armazenar os registros de acesso a aplicações dos seus usuários. Eli argumenta que, se os produtores de conteúdo podem armazenar dados, é justo dar aos provedores o mesmo tratamento.
Molon disse que essa medida permitiria a violação da privacidade dos usuários, já que o provedor de conexão ficará autorizado a traçar todos os dados de navegação da pessoa para uso futuro.
“O provedor de conexão é o meio, o cabo, ele não precisa guardar dados. Se permitirmos isso, é a mesma coisa que autorizar que a internet seja ‘grampeada’, pois o provedor vai saber o que você acessou, o que você escreveu no seu e-mail e outros”, disse.
O projeto do marco civil, de acordo com Molon, autoriza apenas que os provedores de conteúdo armazenem dados, mas somente para uso nos seus aplicativos. “Pelo projeto, os dados pessoais colhidos só poderão ser usados para as finalidades para as quais forem coletadas.”


Aposentada da CEF ganha auxílio-alimentação por lucros cessantes (Fonte: TST)

"A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar auxílio-alimentação a uma empregada aposentada por invalidez, referente a todo o período que ela estaria trabalhando caso não tivesse aposentado precocemente após ter sido acometida gravemente por LER, o que a deixou inválida para as atividades profissionais. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a título de indenização por lucros cessantes. A empregada vai receber também indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil.
A funcionária foi contratada em 1984 e por mais de 11 anos desempenhou as atribuições de caixa executivo, que a levaram ao acometimento do mal conhecido por LER/DORT, culminando em sua incapacidade absoluta para o trabalho, sendo aposentada pelo INSS em novembro de 2000. Na reclamação, a economiária informou que suas limitações não se restringiam apenas às atividades profissionais, mas também às tarefas mais corriqueiras, como fazer a higiene pessoal, pentear os cabelos ou ir sozinha ao supermercado.
Ao deferir à empregada a indenização que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), relator que examinou o recurso na Primeira Turma do TST, manifestou que a funcionária "se viu privada da percepção da parcela (auxílio-alimentação) em razão da aposentadoria prematura, diretamente vinculada à atividade laboral e à conduta negligente da empregadora", nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, aplicáveis às relações trabalhistas por força do artigo 8º da CLT. Assim, considerou devido o pagamento da verba, juntamente com a pensão mensal deferida à empregada.
O relator destacou ainda que a empresa deve responder pelos lucros cessantes, isto é, pelos valores que naturalmente a empregada perceberia se não tivesse sido acometida pela doença profissional e afastada definitivamente do trabalho, uma vez que foi negligente na adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho, e pela existência do nexo entre a doença contraída pela empregada e as atividades que ela desenvolvia na empresa.
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada "para acrescer à condenação os valores correspondentes ao auxílio-alimentação, a título de indenização por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, observados os critérios estabelecidos para o pagamento da pensão". Seu voto foi seguido por unanimidade."


Lesmas, rãs e insetos em marmitas de presos são alvo de denúncia (Fonte: Gazeta do Povo)

"Marmitas azedas, com lesma, rã e insetos e com peso bem menor que o contratado são entregues a presos em delegacias e penitenciárias do Paraná, de acordo com o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Tadeu Veneri (PT). A denúncia, divulgada nesta quarta-feira (7), foi encaminhada para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, sob a suspeita de que o contrato do governo do estado com empresas que fornecem alimentação aos detidos não está sendo cumprido a contento.
A comissão começou a investigar o caso a partir de denúncias de funcionários e de informações de vistorias feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no último ano. Segundo Veneri, cerca de 50 mil refeições são entregues por dia aos presos no Estado e os vários contratos somam R$ 90 milhões em gastos anuais..."


Cabos eleitorais que receberam cheques sem fundos por trabalho em campanha de deputados serão indenizados (Fotne: TRT 3ª Reg.)

"Campanha eleitoral de 2010. Vinte de três cabos eleitorais prestam serviços para dois candidatos, unidos em "dobradinha": um concorria a deputado federal e outro a deputado estadual. No final, a grande surpresa: o pagamento da última quinzena trabalhada é feito com cheques sem provisão de fundos. Esse foi o contexto que levou os cabos eleitorais a procurarem a Justiça do Trabalho, pedindo, além do pagamento pelos serviços realizados, uma indenização por danos morais. E a 1ª Turma do TRT-MG, confirmando a decisão de 1º Grau, lhes deu razão.
Pretendendo se livrar da condenação, o candidato a deputado federal recorreu, alegando, inicialmente, que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar o pedido de pagamento de débitos decorrentes de contrato de trabalho por prazo determinado, nos moldes da Lei 9.504/97. Esta é a lei que estabelece normas para as eleições. Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso, rejeitou o argumento, ressaltando que a competência da Justiça do Trabalho alcança todas as relações de trabalho, nos termos do artigo 114 da Constituição da República, inclusive a que se discutia no processo.
O candidato do pleito federal negou que os reclamantes tenham trabalhado em sua campanha. Segundo alegou, a contratação foi feita pelo outro candidato, a quem apenas prestou apoio político, autorizando a associação de sua imagem e doando um valor de R$250 mil reais, além de material para campanha, como adesivos, banners, etc. Em contrapartida, receberia o apoio do candidato estadual em sua base territorial. No entanto, o relator apurou que ambos os candidatos se beneficiaram dos serviços. O fato de o candidato a deputado federal não ter contratado ninguém diretamente não afasta sua responsabilidade. Afinal, conforme ponderou o julgador, o candidato precisa de cabos eleitorais nos lugares onde não possui comitê eleitoral. Ele não pode se esquivar de pagar os valores devidos pelos serviços prestados em seu proveito. Por essa razão, a condenação solidária foi mantida pela Turma de julgadores.
O pagamento da última quinzena de trabalho com cheques sem provisão de fundos sequer foi objeto de discussão nos autos. No entender do relator, a conduta adotada pelos candidatos é reprovável e suficiente para gerar danos morais. "O não pagamento dos valores devidos a título de trabalho prestado impede o trabalhador de honrar com suas obrigações perante seus credores, acarretando dano de ordem moral", destacou no voto. Nesse contexto, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da reparação por danos, o magistrado decidiu manter a indenização deferida em 1º Grau no valor de R$1.500,00 para cada reclamante. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."


Cúpula da Chesf diverge sobre aceitar condições da MP579 (Fonte: Jornal da Energia)


"A aceitação das condições da Medida Provisória 579 por parte das companhias do Grupo Eletrobras sempre foi dada como certa por muitos especialistas do setor elétrico, até pelo fato de que essas empresas são controladas pelo Governo Federal. No entanto, o Jornal da Energia apurou que, pelo menos no caso da Chesf, não há uma unanimidade entre a cúpula administrativa em aceitar as regras da forma como foram colocadas na mesa.
Segundo um interlocutor ligado à Chesf, existe discordância dentro do Conselho de Administração com relação à assinatura dos aditivos contratuais nas condições apresentadas pelo Ministério de Minas e Energia, no último dia 1º de novembro. No entanto, é improvável que a Chesf se recuse a renovar as concessões, pois há uma temor entre os executivos de haja uma "substituição dos que votarem contra"..."