terça-feira, 2 de junho de 2015

Má qualidade e mortes em terceirização mobiliza trabalhadores contra projeto de lei (Fonte: Brasil de Fato)

“Terceirizado é que nem dublê da televisão. Ele é quem faz o serviço, mas você nunca vê, só aparece o artista principal. É um serviço escravo, no anonimato, que só aparece quando se acidenta”. Essa é a tradução de terceirização para o eletricista aposentado Lucio Neri de Souza.
Ele trabalhou 11 anos para a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), prestando serviço para oito empreiteiras, até o dia em que se acidentou e perdeu a perna direita e os dois antebraços. Lucio Neri denuncia que o serviço terceirizado é muito precário, já que para obter lucro as empresas obrigam os trabalhadores a correr com as tarefas, sem garantir a segurança. “A gente tem que trocar pelo menos cinco postes por dia. Se fosse a Cemig fazendo seria apenas um”, exemplifica.
Desde o acidente, Lucio recebe uma aposentadoria de cerca de R$ 1.100. Se fosse trabalhador direto da Cemig, estaria recebendo pelo menos R$ 7 mil. “Minha mulher teve que largar o trabalho pra cuidar de mim. É uma peleja muito grande que vivemos aqui, estamos na misericórdia de Deus mesmo”, diz..."

Íntegra: Brasil De Fato

"Demos passo definitivo para acabar com trabalho escravo dentro das casas', diz ministra (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, disse hoje (2) que a sanção do projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas vai acabar com a escravidão nas casas brasileiras. “Esta sanção rasga um dos capítulos mais tristes da nossa história que é o trabalho escravo dentro das nossas próprias casas. O Brasil passa a ser um dos poucos países que têm uma lei que garanta todos os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos.”

A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Demos o passo definitivo para acabar com o trabalho escravo dentro das casas. Ter uma trabalhadora em casa que não tem horário de trabalho, que não ganhava adicional noturno, que não tinha FGTS e carteira assinada, sem direito às férias, isso é trabalho escravo dentro de sua própria casa”, disse Eleonora, que participou do Programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em parceria com a EBC Serviços..."




Metalúrgicos da Mercedes protestam contra demissão de 500 trabalhadores (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – A fábrica da Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, demitiu ontem (1º) 500 trabalhadores que estavam em lay-off (suspensão dos contratos). O anúncio dos cortes já havia sido feito pela empresa no último dia 25. A montadora informou ainda o início de férias coletivas de 15 dias para cerca de 7 mil trabalhadores. Hoje, 300 deles protestaram contra as demissões diante de uma concessionária no bairro de Moema, na zona sul da capital paulista.
Ângelo Máximo de Oliveira Pinho, o Max, que integra a comissão de fábrica da Mercedes, contou, em entrevista à Rádio Brasil Atual hoje (2) pela manhã, que muitos trabalhadores sequer foram notificados e ficaram sabendo do ocorrido através da imprensa.
Max comenta sobre a expectativa em torno do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que determina a redução da jornada de trabalho em 30%, e redução dos salários em 15%, com a diferença subsidiada pelo governo e pela empresa. "A expectativa nossa é que, ainda nessa semana, o governo anuncie esse programa..."

Direitos dos domésticos são regulamentados (Fonte: Migalhas)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 1º, a LC 150/15, que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos previstos na EC 72, promulgada em abril de 2013.
Publicada nesta terça-feira, 2, no DOU, a norma, entretanto, sofreu dois vetos com relação à jornada de trabalho e aos fatores motivadores da demissão por justa causa.
- Art. 10, § 2º
§ 2º Os efeitos do disposto no caput e no § 1º deste artigo também se aplicam às atividades desempenhadas pelos empregados enquadrados na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e às demais atividades que por sua natureza indispensável possuam o mesmo regime de horário.
- Art. 27, inciso VII
VII - violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família..."

Íntegra: Migalhas