sexta-feira, 30 de março de 2012

OEA abre investigação sobre morte de Herzog (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou o Brasil que vai investigar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido no DOI-Codi de São Paulo em 1975. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a notificação foi recebida pela delegação brasileira na OEA, em Washington.

A denúncia, feita pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), pelo Grupo Tortura Nunca Mais de SP e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese paulista, foi entregue ao governo brasileiro na terça-feira.
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Segurança na construção civil é tema de novo vídeo da campanha de prevenção de acidentes de trabalho (Fonte:TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, começou hoje (30) a encaminhar às emissoras de televisão o primeiro filmete da segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O vídeo, de 30 segundos, será exibido na TV aberta entre os dias 9 de abril e 15 de junho, e trata do tema central da segunda etapa do Programa Nacional, voltada para o trabalho seguro na construção civil.
No ofício que endereçou às emissoras, Dalazen lembra que o setor de construção é uma das atividades econômicas que mais gera acidentes, e o que mais mata trabalhadores no Brasil. "O objetivo principal da campanha é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes", afirma o presidente do TST."

Funpresp faz governo segurar contratações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo bateu cabeça ontem sobre a velocidade da contratação de aprovados em concursos públicos. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, causou mal-estar com os colegas da equipe econômica ao admitir que o governo se propôs a segurar nomeações até que oFunpresp (fundo de previdência complementar dos servidores) entre em vigor, o que está previsto para setembro.
A decisão teria o aval da Fazenda e do Planejamento. À tarde, porém, esses ministérios trataram de dizer que nada mudou no ritmo dascontratações e que as convocações têm como parâmetro a lei orçamentária. As nomeações, conforme o Planejamento, "obedecerão àsprioridades e ao interesse da administração pública federal". De acordo com a pasta, 1.469 pessoas aguardam convocação do governo.
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Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,funpresp-faz-governo-segurar-contratacoes-,855305,0.htm

Pais de empregada que teve mais da metade do corpo queimada receberão indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, em nome próprio, e independentemente de ter ou não ocorrido a morte do trabalhador. A ação foi movida pelos pais de uma empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) que, no desempenho de suas atribuições, foi vítima de uma explosão que lhe causou queimaduras de segundo e terceiro graus em 55% do corpo.
A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Recife rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e julgou procedente o pedido de indenização. Na sentença, ela faz menção ao alto grau de comprometimento estético da trabalhadora, que se submeteu a diversas cirurgias plásticas reparadoras para a correção no pavilhão auricular direito, na região cervical, na axila direita, mamas e abdome e joelhos, inclusive sendo necessária a utilização de pele artificial. Em decorrência das sequelas do acidente, ela desenvolveu um "tumor de Marjolin" no joelho, referido como um tumor maligno presente em áreas queimadas, o que lhe causou dificuldades ao caminhar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região havia reformado a decisão de primeiro grau ressaltando que a atual redação do artigo 114 da Constituição da República autoriza exclusivamente o pedido de reparação por aqueles inseridos em uma relação de trabalho. No caso, o Regional ressaltou que a vítima continua vinculada à empregadora, recebendo benefício previdenciário, e que, sobre o mesmo acidente, postulou direitos em outra reclamação, na qual o Pão de Açúcar foi condenado a indenizá-la em R$ 1 milhão.
No recurso de revista, os pais da trabalhadora argumentaram que, na ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho, o que define a competência não é a qualidade das partes, e sim a natureza jurídica da lide. Alegaram, ainda, que o Tribunal não considerou o prejuízo reflexo que os atingiu, que não deve ser confundido com aquele infligido diretamente à sua filha.
Ao apreciar a preliminar de incompetência, a Terceira Turma entendeu ser irrelevante a forma pela qual os dependentes se apresentem, isto é, seja em nome próprio, seja como sucessores.  Destacou que, embora a causa de pedir seja o mesmo evento sinistro (o acidente), os direitos envolvidos são distintos os direitos envolvidos: um seria a reparação do dano ao próprio trabalhador, e outro a reparação do dano ao terceiro eventualmente atingido por reflexo (os pais). 
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, inicialmente destacou que a questão da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho está prevista naEmenda Constitucional 45/2004 e na Súmula nº 392 do TST. Em seu voto, ele ressaltou que a EC 45, ao estabelecer os parâmetros para a fixação da competência, o fez em razão da matéria, e não da pessoa. "Admitir-se a mudança da competência em função da qualidade da pessoa que formula o pedido seria criar exceção inexistente na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema", afirmou.
Em outra vertente, afastou-se também a possibilidade de que o fato de a trabalhadora não ter falecido afastaria a competência da Justiça Trabalhista, "uma vez que não se cuida aqui de direitos de herança". Concluiu, assim, pelo retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
(Cristina Gimenes/CF)

Senado aprova aposentadoria integral por invalidez para servidores (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O Senado fez um acordo nesta terça-feira e aprovou, em duas sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição número 5 (PEC) que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A matéria transitou em regime de urgência na Casa. Agora, será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser agendada, uma vez que o projeto original veio da Câmara.
A PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Íntegra disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-aposentadoria-integral-por-invalidez-para-servidores-4368085#ixzz1qdCvPHsO 
 

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF (Fonte: Senado)

"Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
 A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS), avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos”. 
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12  que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação."

Governo espanhol descarta modificar reforma trabalhista após greve (Fonte: Opera Mundi

"O governo da Espanha, liderado pelo conservador Mariano Rajoy, descarta modificações significativas na proposta de reforma trabalhista que será enviada ao Parlamento. O projeto ocasionou, nesta quinta-feira (29/03), a primeira greve geral dessa administração.

A greve de 24 horas, que foi convocada em conjunto pelos dois principais sindicatos espanhóis - as CCOO (Comissões Operárias) e a UGT (União Geral de Trabalhadores), teve maior incidência na indústria e menos repercussão nos setores de serviços, comércio e setor público.
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Íntegra disponível em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/20847/governo+espanhol+descarta+modificar+reforma+laboral+apos+greve.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Audiência conjunta no TRT tentará resolver greve em Jirau e Santo Antônio (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região marcou para esta sexta-feira (30/3) uma nova audiência que, desta vez, será conjunta e envolverá os casos de greve nas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. As duas usinas estão sendo construídas em Rondônia, no rio Madeira, e estão sob responsabilidade, respectivamente, da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e da Santo Antônio Energia.
A iniciativa de juntar os processos de dissídio coletivo de greve foi da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima em conjunto com o desembargador e relator dos processos referentes a Jirau, Carlos Augusto Gomes Lôbo, em audiência ocorrida na quinta-feira (29), onde se discutiria inicialmente o caso de Santo Antônio.
Em Jirau, os trabalhos estão parados desde o início do mês e, em Santo Antônio, desde o dia 20. A paralisação da primeira usina foi considerada ilegal pela Justiça já em 15 de março, enquanto a da planta vizinha foi declarada abusiva no dia 21. Nesta quarta (28), a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho emitiu liminar que determinou que o Sindicato da Construção Civil de Rondônia (Sticcero) se abstenha de ameaçar ou impedir os operários de trabalharem.
Na última decisão, foi colocada uma multa diária de R$100 mil, até o limite de R$5 milhões, em caso de descumprimento – com ameaça, inclusive, de prisão do presidente da entidade, Raimundo Soares, e outros que impeçam o retorno aos trabalhos.
Em Jirau, chegou-se a falar da retomada nos trabalhos por parte dos funcionários de uma das contratadas, a Enesa. Mas, de acordo com as últimas informações, do TRT, são ainda 19 mil pessoas paradas na usina. Em Santo Antônio, são outros 15 mil. Nesta segunda planta, a obra chegou a ser reiniciada nesta quinta-feira (29), mas tumultos fizeram com que o consórcio construtor chamasse a Polícia Federal e evacuasse o canteiro “para preservar a integridade física dos demais trabalhadores e de suas instalações”. Ainda assim, o Sticcero, ao falar com o Jornal da Energia no final da tarde, acreditava que a normalidade seria retomada nesta sexta (30).
Em Jirau, a ESBR prefere não dar informações sobre a greve e diz que quem pode falar sobre o assunto é a Camargo Corrêa, responsável pela obra civil. A empresa diz somente que ainda não tem um estudo para saber qual o impacto dos dias parados sobre o cronograma da hidrelétrica, que tinha previsão de iniciar a geração de energia no segundo semestre deste ano. Essa data, porém, aponta uma antecipação frente à obrigação da concessionária, que é de começar a operação da primeira máquina em 1 de janeiro de 2013."

JT anula dispensa por justa causa de vigilante que teve uniforme furtado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso julgado pela 3ª Turma do TRT-MG, a empresa de transporte de valores insistia na manutenção da dispensa por justa causa do trabalhador, sob a alegação de que ele praticou ato de desídia, indisciplina e insubordinação. Tudo porque o empregado teve o uniforme de vigilante furtado e deixou de registrar Boletim de Ocorrência, conforme orientado por seu chefe, que foi quem acabou tomando a providência. No entanto, os julgadores mantiveram a decisão de 1º Grau, que converteu a dispensa motivada em imotivada.
O trabalhador apresentou como justificativa para o não cumprimento da determinação de seu superior o fato de residir em local perigoso, próximo a uma "boca de fumo", onde os moradores são impedidos pelos traficantes de acionarem a polícia. Segundo constatou o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, as testemunhas confirmaram a narrativa do reclamante. Uma delas assegurou que, havendo necessidade de chamar a polícia no local, os criminosos precisam ser avisados com antecedência, caso contrário, quem acionou a corporação sofre ameaças de morte, dirigidas também à família.
Além disso, destacou o relator, as testemunhas confirmaram que o uniforme foi devolvido pelos traficantes dias depois e que o empregado o entregou à empresa. Mesmo assim, foi dispensado por justa causa. Mas, no entender do juiz convocado, não houve desídia na conduta do trabalhador, pois, tão logo tomou conhecimento do furto de seu uniforme, comunicou o fato ao seu chefe, possibilitando que os demais vigilantes fossem alertados, caso um estranho se apresentasse com o seu vestuário.
"Pode-se dizer que o reclamante, ao deixar de atender a uma determinação do supervisor de proceder ao Boletim de Ocorrência, teria praticado, lato sensu, ato de insubordinação", frisou o relator. Contudo, essa conduta, por si só, não dá causa à dispensa motivada. Para a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador, é necessário que estejam presentes a atualidade, a causalidade, a gravidade e a gradação da pena. Apesar da imediatidade na atuação da empresa e o nexo de causa e efeito entre o comportamento do empregado e a pena, não há provas de que ele tenha sofrido qualquer punição anterior à dispensa.
"Não se configura, tão-pouco, a conduta do reclamante em ato grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da penalidade máxima ao empregado, haja vista que o reclamante foi diligente ao informar o furto do seu uniforme a tempo de a empresa tomar medidas de segurança cabíveis, tendo, inclusive, devolvido o uniforme posteriormente à reclamada", finalizou o magistrado, mantendo a decisão que converteu a dispensa por justa causa em injusta, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001440-71.2010.5.03.0131 AIRR )"
Extraîdo de  http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6420&p_cod_area_noticia=ACS