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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Seara é condenada em R$ 25 milhões pelo TRT (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos, pertencente ao Grupo Marfrig. O montante deve ser revertido na recuperação de empregados vítimas de doenças causadas pelo frio excessivo de seus frigoríficos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado impresso e está disponível desde ontem na versão eletrônica. Da decisão ainda cabe recurso.
A empresa ainda foi condenada a assegurar tratamento integral a todos os empregados e ex-empregados acometidos de doenças ocupacionais, conforme se apurar em liquidação de sentença.
A condenação é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, após a demissão de dez trabalhadores da companhia que se retiraram por instantes da sala de cortes da unidade industrial de Forquilhinha (SC), devido ao frio intenso do local..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/seara-e-condenada-em-r-25-milhoes-pelo-trt

Para órgão, criação da BRF não gerou monopólio na indústria de alimentos (Fonte: Valor Econômico)

"Um ano e meio depois da aprovação da compra da Sadia pela Perdigão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avalia que a indústria de alimentos, em especial a de frangos e carnes, não se configurou como monopólio sob o domínio da BRF. Ao contrário, o órgão antitruste verificou que, hoje, há três grandes players disputando o setor de alimentos: a Marfrig, a JBS e a própria BRF.
Desde que a compra da Sadia pela Perdigão foi aprovada pelo Cade, em meados de 2011, os movimentos da BRF passaram a ser vigiados pelo Cade. Ainda naquele ano, o órgão antitruste disse à companhia que não aceitaria a aquisição da Doux. A partir daquele episódio, a análise que o Cade fez é a de que a BRF abandonou as pretensões de novas aquisições no setor..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/23/para-orgao-criacao-da-brf-nao-gerou-monopolio-na-industria-de-alimentos

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Frigorífico Seara vai cumprir acordo de R$ 10 milhões (Fonte: MPT)

"Campo Grande - O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a Seara Alimentos no município de Sidrolândia (MS).  A partir de janeiro, o frigorífico se compromete a conceder aos mais de dois empregados da unidade os intervalos previstos em lei para recuperação térmica e descanso muscular.
A empresa também destinará R$ 10 milhões para 22 entidades filantrópicas e 10 órgãos públicos. O pagamento vai ser por meio de doação de equipamentos e de carne de frango e produtos derivados, que serão efetivadas gradualmente num prazo de oito anos.
Segundo o procurador do trabalho, Odracir Juares Hecht, todo o setor produtivo será beneficiado porque as pausas ergonômicas vão abranger quem trabalha em ambientes não frios. Sendo assim, os intervalos serão implementados gradualmente, de acordo com dois tipos: recuperação térmica e sobrecarga muscular.
No primeiro caso, a cada 50 minutos de jornada, os trabalhadores farão pausa de 10 minutos fora do ambiente artificialmente frio, em local apropriado para o descanso, com conforto térmico. Na segunda situação, isto é, nas atividades com sobrecarga muscular, as pausas ergonômicas previstas na Norma Regulamentadora nº 17 deverão ser concedidas a partir de 1º de julho de 2013.
Lesões - Nos frigoríficos de aves, por exemplo, trabalhadores desossam, no mínimo, quatro coxas de frango por minuto. Consequentemente, é grande o número de lesões osteomusculares em razão dos movimentos repetitivos característicos dessa atividade, o que se agrava com a exposição a baixas temperaturas.
Um dos 10 órgãos público a serem beneficiados é a Polícia Civil, que vai receber computadores e equipamentos modernos de informática. As outras instituições beneficiadas com veículos e equipamentos são Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Comissão Regional de Obras da 9ª Região Militar do Exército Brasileiro e a Divisão de Educação Especial da Secretaria de Educação de Campo Grande.
Outras beneficiadas - O TAC vai contribuir também para o “Diagnóstico Ergonômico em Vigilância e Saúde em Empresas de Abate e Processamento de Carnes”. O projeto é realizado pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC). Serão destinados R$ 600 mil para aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da pesquisa.
Entre as 22 entidades filantrópicas, está incluída a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Campo Grande, com o fornecimento mensal de 877 quilogramas de filé de peito de frango por oito anos. As demais entidades que serão beneficiadas abrangem asilos, creches, instituições de apoio a portadores de necessidades especiais e de doenças.
O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa diária de R$ 200 por trabalhador prejudicado e por item descumprido. Em relação à entrega dos bens, o descumprimento acarretará multa equivalente a 100% da avaliação de cada bem não entregue, além da obrigação de continuar a entregá-lo."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/frigorifico+seara+vai+cumprir+acordo+de+r+10+milhoes

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Fusão Sadia e Perdigão será concluída no último dia do ano (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No próximo dia 31 de dezembro, a empresa fundada em 1944 por Atílio Fontana, em Concórdia, interior de Santa Catarina, deixa de existir. A Sadia S A será incorporada à Brasil Foods (BRF) e, a partir de 2013, torna-se apenas uma marca da gigante brasileira do setor de alimentos.
É o ponto final da fusão entre as rivais Sadia e Perdigão, anunciada em 19 de maio de 2009, e que gerou um dos processos mais polêmicos da história do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A fusão foi aprovada, com restrições, em 13 de junho de 2011..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/13/fusao-sadia-e-perdigao-sera-concluida-no-ultimo-dia-do-ano

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Trabalhadores são encontrados em condições precárias em frigorífico (Fonte: MPT)

"Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), a Polícia Federal (PF) e o Batalhão de Choque da Polícia Militar encontraram, na manhã desta quarta-feira (31), trabalhadores paraguaios em condições precárias. Eles trabalhavam em um frigorífico de Cambira, a 16 quilômetros de Apucarana (PR).
De acordo com informações dos policiais federais e procuradores do Trabalho, que participaram da  operação, a situação pode ser caracterizada como trabalho análogo ao de escravo. Também será investigada se a empresa sonega  impostos e pagamento de benefícios  trabalhistas.
Depois da operação, as atividades do frigorífico foram paralisadas e apreendidos vários documentos no local, que serão incluídos na investigação."
 
 

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Normas de trabalho em frigoríficos em discussão (Fonte: Valor Econômico)


"Representantes de frigoríficos, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho se reunirão novamente hoje, em Brasília, na tentativa de avançar sobre a adoção de uma norma regulamentadora (NR) específica para o setor de carnes do país. A NR, que vem sendo debatida há quase quatro anos, ganhou ímpeto após acusações da ONG Repórter Brasil que apontaram alto índice de acidentes nas fábricas supostamente por abusos na jornada de trabalho.
Segundo o relatório, um dos problemas mais graves dos frigoríficos é a alta carga de movimentos repetitivos em um curto espaço de tempo, jornadas longas, exposição a frio e instrumentos cortantes. O principal ponto de discussão agora refere-se às pausas ergonômicas dos trabalhadores. A reunião de hoje tentará chegar a um denominador comum. O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer interrupções de 60 minutos a partir de jornadas de 7h20 de trabalho, em seis pausas de dez minutos. O setor patronal, três pausas de 20 minutos ou quatro de 15.
São pormenores que fazem diferença para a indústria, diz Alexandre Perlatto, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no comitê de discussão da norma regulamentadora. "Seis pausas são seis interrupções na linha de produção. Como é que eu posso ficar parando a fábrica toda hora?" Mas, para o MPT, nem sempre isso ocorre. "Há históricos de melhorias de processos e ganhos de eficiência em frigoríficos que mostram que as pausas não afetam a produção", afirma o procurador Heiler Natali, coordenador do projeto do MPT para frigoríficos..."


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões (Fonte: MPT)


"Rio Verde (GO) – A BRF Foods, no município de Rio Verde (GO), foi condenada em R$ 65 milhões por não pagar o período de troca de uniforme aos empregados. A decisão é do juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho da região, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa frigorífica é originária da fusão entre a Sadia e a Perdigão.
Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.
Na condenação, também foi exigido que, a partir de novembro deste ano, a empresa comece a registrar e a pagar pelo período, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 
Só nos últimos cinco anos, a empresa lucrou R$ 26 mil com o não pagamento do tempo gasto pelos empregados com a troca de uniforme.
Problemas – A BRF Foods é o estabelecimento frigorífico que mais gera adoecimentos no Brasil, segundo levantamento feito pelo MPT. Força tarefa verificou de janeiro a setembro de 2011, 25,7 mil licenças médicas na unidade da empresa em Rio Verde,  média de 95 atestados ao dia. Desse total, 42 afastamentos foram causados por distúrbios osteomusculares.
"A empresa submete, de forma habitual, os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas diárias. Os funcionários chegam a trabalhar até 15 dias consecutivos sem repouso semanal”, frisou o procurador do Trabalho Ari Pedro Lorenzetti. O não pagamento dos salários integrais dos trabalhadores e a não emissão de comunicações de acidentes também estão entre as irregularidades cometidas.
Reincidência – A empresa já havia sido autuada em abril de 2012. Força-tarefa do MPT constatou que a frigorífica não concedia intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalhavam em câmaras frias. O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pausa de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados."

Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/brf+foods+e+condenada+em+r+65+milhoes

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Novo acordo na Vara de Colíder possibilita pagamento a mais 41 ex-trabalhadores de frigorífico (Fonte: TRT 23ª Reg.)

´´Um acordo firmado esta semana na Vara do Trabalho de Colíder (620Km ao norte de Cuiabá) possibilitará que 41 ex-empregados de um frigorífico da região recebam seus créditos trabalhistas.
Na conciliação homologada pelo juiz Igor Marcelino Sanches ficou acertado que os 41 trabalhadores receberão o montante de aproximadamente R$ 763,5 mil em 10 parcelas iguais, a serem pagas mensalmente a partir do próximo dia 7 de março.
O grupo foi dispensado ano passado com o fechamento do frigorífico e desde então pleiteava o pagamento das verbas rescisórias. Em dezembro passado, um outro acordo, também na Vara de Colíder, garantiu a quitação dos valores devidos a mais 49 trabalhadores dessa mesma empresa.
A planta frigorífica fechada no início de 2011 pertencia ao grupo Nova Carne, adquirida há cerca de um ano pelo Frigorífico Independência. Os processos trabalhistas têm como responsáveis solidários as empresas Guaporé Carne e Manoel Birtche Empreendimentos.
A conciliação promovida em dezembro teve a homologação do titular da Vara de Colíder, juiz Angelo Cestari, que, na ocasião elogiou, a conduta das partes e de seus procuradores tendo em vista que o acordo propiciou a rápida satisfação dos créditos trabalhistas sem comprometer a continuidade da atividade econômica do empregador.
Processo Piloto 0000256-67.2011.5.23.0041´´

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Frigorífico é condenado a pagar dano moral por revista íntima a empregado (Fonte: TRT 14ª Reg.)

´´A 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes condenou por dano moral individual o Frigorífico MFB - Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, por constranger trabalhador em revista, além do pagamento de adicional de insalubridade.
O trabalhador Gilson Gomes da Costa alegou em audiência na Justiça do Trabalho que sofria constrangimentos diários com revistas íntimas, a exemplo de seus colegas de trabalho.
Segundo o trabalhador, foi contratado em agosto de 2010 e demitido sem justa causa em maio de 2011 e trabalhava em regime de sobrejornada na função de pedreiro. Por não receber as horas extras e alegando as condições insalubres, ingressou na Justiça do Trabalho.
O laudo pericial que comprovou insalubridade em grau médio, não foi contestado pela empresa.
Dano moral
O trabalhador afirmou que as revistas íntimas eram realizadas diariamente não apenas pelos detectores de metais no corpo, mas também com revista de bolsas e até mesmo nas partes íntimas e revista de todos os pertences do trabalhador, confirmadas pela testemunha ouvida em audiência.
A empresa MFB-Marfrig Frigoríficos Brasil S/A deverá pagar ao trabalhador o valor de R$ 8.950,00 correspondente a dez vezes o salário do empregado como indenização por dano moral individual, além de R$ 840,00 de adicional de insalubridade, R$ 2.000,00 de honorários periciais, custas entre outras verbas.
O juiz Dorotheo Barbosa Neto, da 2ª vara do Trabalho de Ariquemes, determinou o envio de ofícios com cópia da sentença para a Superintendência Regional do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. A decisão é passível de recurso.´´

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Acidente mata 4 em curtume da Marfrig (Fonte: Valor Econômico)

´´Uma das maiores empresas de proteína animal do país, a Marfrig confirmou ontem a morte de quatro funcionários de seu curtume em Bataguassu (MS). Eles foram vítimas do vazamento de um produto químico, que intoxicou cerca de 20 funcionários da unidade sul-mato-grossense.
Além das quatro vítimas fatais, outros três funcionários feridos foram removidos para a Santa Casa de Presidente Prudente (SP) e, segundo a empresa, não correm risco de morte.
Em comunicado, a companhia informou ainda que os demais funcionários intoxicados foram encaminhados para a Santa Casa de Bataguassu e estão "fora de perigo". "Alguns já foram liberados e outros permanecem em observação", diz nota da Marfrig.
Ainda de acordo com a empresa, o vazamento foi controlado pelo Corpo de Bombeiros e a unidade, evacuada. "O curtume está isolado para perícia técnica e não há qualquer risco de intoxicação ou perigo", informou a empresa.
Segundo a Marfrig, as causas do acidente estão sendo apuradas pela polícia técnica, mas "informações preliminares indicam que houve reação química no descarregamento de insumos realizado por uma empresa terceirizada".
Localizada a 500 metros do curtume, a unidade de abates de bovinos da Marfrig "não foi atingida pelo acidente e continua funcionando normalmente", acrescentou a empresa, que deve voltar a se manifestar assim que "as causas do acidente forem esclarecidas pelas autoridades competentes".´´

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Conhecido frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho a uma ex-funcionária (Fonte: TRT/15)


"A funcionária de uma grande empresa do ramo de frigoríficos trabalhava no setor de cortes, onde a temperatura variava de 8ºC a 12ºC. Pela lei, ela deveria ter 20 minutos de descanso para recuperação térmica, fora do seu ambiente de trabalho, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no ambiente frio.

Em ação que correu na Vara do Trabalho de Orlândia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, contribuição previdenciária, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, bem como à restituição da contribuição assistencial. A empresa, inconformada, recorreu da sentença. A trabalhadora também recorreu, pedindo, o pagamento das horas in itinere, negadas pelo Juízo de origem.

O relator do acórdão da 5ª Câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, entendeu que a trabalhadora do frigorífico tinha razão em seu pedido quanto às horas in itinere. Segundo o depoimento da reclamante, o trajeto consumia 1 hora por dia (ida e volta) e que não havia transporte público compatível com o horário de trabalho. A reclamada, em sua defesa, sustentou que “é indevida a pretensão, pois encontra-se em local de fácil acesso e, além disso, há transporte público no trajeto, salientando, ainda, que o fornecimento de transporte público afasta o direito à percepção das horas de percurso, na forma da cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho”. O Juízo de origem havia rejeitado a pretensão da trabalhadora, sob o fundamento de que “a distância entre a empresa e o perímetro urbano do Município de Nuporanga é de 2 quilômetros, o que configura o local de fácil acesso”.

O acórdão dispôs que a trabalhadora tinha razão, e determinou que “deve ser acrescida a condenação relativa ao pagamento de 1h (30 minutos na ida e outros 30 minutos na volta) por dia de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, e dos reflexos postulados sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e depósitos de FGTS acrescidos de 40%”. Quanto aos pedidos do recurso da empresa, a decisão colegiada negou todos, mantendo assim a sentença da primeira instância. (Proc. 242000-61.2008.5.15.0146 RO)"