quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Comissão aprova estabilidade no emprego para mulher que perde o bebê (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para assegurar estabilidade provisória no emprego à mulher, desde a gravidez até cinco meses após o parto, em caso de aborto, óbito de feto prematuro ou falecimento do filho. O texto define como parto “o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto”.
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Feghali alterou o projeto para incluir a modificação no artigo 392 da CLT, que trata do direito à licença-maternidade. O texto original modificava o artigo 391, que garante a estabilidade da trabalhadora grávida.
O substitutivo também altera a lei que trata dos planos de benefícios previdenciários (8.213/91) para, segundo a relatora, trazer para o texto da lei dispositivos já previstos em regulamentos da Previdência Social. Um dos dispositivos estende o benefício do salário-maternidade à mulher inclusive em caso de natimorto.
Outra alteração à Lei 8.213/91 determina que em caso de aborto, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Feghali explicou ainda que decidiu modificar a expressão “aborto não criminoso”, prevista no projeto original, deixando simplesmente “aborto” por entender que “quando a lei cita o aborto o faz em referência aos casos legais”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."

CEB pede ajuda do governo para melhorar segurança do sistema em Brasília (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB), Ruben Fonseca Filho, afirmou nesta quinta-feira (12/12) que a determinação do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada no Diário Oficial da União (DOU) em agosto, referente à implantação do critério de segurança energética N-2 na capital, só poderá acontecer em 2016. Isso porque, de acordo com Fonseca Filho, mesmo com os esforços da empresa em melhorar o sistema do Distrito Federal, o projeto demanda mais investimentos do que a Ceb pode realizar.
“A CEB está fazendo um esforço para mantermos a segurança N-1, porque nós pegamos um sistema todo envelhecido, com baixíssimos investimentos. Para assumirmos o N-2, teria que haver recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do governo. E nós estamos avançados nisso. Nós estamos imaginando que em 2016, 2017 nós estaremos prontos. Para Brasília ter uma segurança de entrada de energia, precisam ser construídas linhas, subestações, o que não é tão simples”, explicou o presidente da CEB em entrevista durante a inauguração da subestação que alimentará o Estádio Nacional, sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014.
O presidente destacou ainda que concorda com o MME na necessidade da capital federal atuar com o critério N-2, e ressaltou que por ser uma demanda da presidente Dilma Roussef, afirmou que se trata de uma questão de envolvimento nacional. “Não adianta entender que a CEB tem a capacidade de dar essa segurança N-2 sozinha, tem que ter uma articulação do Governo, do MME, para chegar a essa finalidade”, disse Ruben Fonseca. De acordo com a Portaria nº276, o critério é um padrão determinístico de segurança, segundo o qual o sistema elétrico deve ser capaz de suportar a perda de até dois de seus elementos, sem que ocorra restrição de atendimento à carga.
A distribuidora de Brasília inaugurou nessa quinta a penúltima das dez obras coordenadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a Copa do Mundo de 2014, a fim de garantir continuidade e eficiência energética ao Estádio Nacional e à região central de Brasília. O diretor de Engenharia da distribuidora, Mauro Martinelli, ressaltou que o investimento total para as dez obras chegarão a R$ 100 milhões. Só as obras do complexo do Estádio Nacional – que são as ampliações de duas SE, construções de novas linhas de distribuição e a nova SE - , ficarão em R$ 54 milhões.
A CEB afirmou que os equipamentos da nova subestação foram adquiridos na Coréia do Sul e, por serem compactos, ocupam apenas 50m², o equivalente à metade do espaço utilizado por uma subestação convencional. O evento contou com a participação ainda do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O Governo do Distrito Federal fez um aporte de R$ 212 milhões na distribuidora."

Vigilantes de aeroporto em Manaus protestam contra atrasos de salários (Fonte: UNI)

"Vigilantes terceirizados que prestam serviços de segurança no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na Zona Oeste de Manaus, paralisaram as atividades, nesta terça-feira (10). Os trabalhadores cobram o pagamento de salários atrasados, além de depósitos de FGTS e INSS, segundo o presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilante de Manaus, Valderli da Cunha Bernado..."

Íntegra: UNI

Luz verde para la reforma de Pemex (Fonte: Página/12)

"El Senado mexicano aprobó ayer una reforma energética que modifica tres artículos de la Constitución y abre al capital privado la exploración y explotación de petróleo, su industrialización y la generación de electricidad, actividades reservadas al Estado. La norma contó con los votos del gobernante Partido Revolucionario Institucional (PRI) y el derechista Partido de Acción Nacional (PAN)..."

Íntegra: Página/12

DILMA ASSINARÁ DECRETO DE ENFRENTAMENTO À TORTURA (Fonte: Brasil 247)

"A presidenta Dilma Rousseff anunciará nesta quinta-feira 12 a assinatura do decreto que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento à Tortura, informou hoje (11) a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, na primeira conferência do Fórum Mundial de Direitos Humanos (FMDH)..."

Íntegra: Brasil 247

Diputados aprueban la reforma energética empujada por el PAN (Fonte: La Jornada)

"La bien aceitada maquinaria de los partidos Revolucionario Institucional (PRI), Acción Nacional (PAN), Verde Ecologista de México (PVEM) y Nueva Alianza en la Cámara de Diputados consumó anoche la aprobación, en lo general, de la reforma a la Constitución que permitirá a las trasnacionales hacerse de contratos de riesgo, concesiones y licencias para extraer y llevarse el petróleo, decisión que fue definida por PRD, PT y Movimiento Ciudadano como el más grande atraco de la historia nacional.
Sin discusión –se optó únicamente por el desahogo de los legisladores en contra–, el pleno avaló una reforma definida por Acción Nacional como una victoria cultural sobre el presidente Enrique Peña Nieto y el PRI en el poder, una vez que el PVEM dijo en la tribuna del auditorio E de la Cámara de Diputados –habilitado como recinto alterno, al igual que en la reforma petrolera de 2008– que el mandatario cedió con tal de tener el respaldo panista.
Tras casi cuatro horas de externar posturas sobre la reforma, la mayoría mecánica avaló la minuta de los senadores con 354 votos a favor y 134 en contra, sin que se cumpliera el trámite de turnar a comisiones. ¡México, México!, gritaron priístas y panistas. ¡Traidores, traidores!, respondieron desde las otras bancadas.
Entre los empujones de legisladores, cuando terminó la sesión la diputada Karen Quiroga (PRD) asestó un puñetazo en la cara a su colega Landy Berzunza Novelo (PRI), quien tuvo que ser atendida en la enfermería.
Al cierre de esta edición continuaba la presentación de reservas a todos los artículos: la columna de papel tenía más de un metro de altura.
Secuestro del recinto: Beltrones
Se apresuró el desahogo de la minuta porque, explicó el coordinador del PRI, Manlio Fabio Beltrones, cuando la Junta de Coordinación Política discutía enviar la minuta a las comisiones de Puntos Constitucionales y Energía, un grupo de diputados secuestró lo que a todos nos pertenece: el recinto legislativo.
Beltrones acusó la incapacidad e insuficiencia de los coordinadores de PRD, PT y Movimiento Ciudadano, Silvano Aureoles, Alberto Anaya y Ricardo Monreal, para controlar a los diputados que clausuraron el salón de sesiones con cadenas y candados, y cuando no tienen la autoridad para comunicarse con sus bancadas, es la hora que el pleno diga lo que hay que hacer.
Así, a pesar de que Aureoles y el presidente de la Comisión de Puntos Constitucionales, Julio César Moreno (PRD), solicitaron cumplir el trámite, se inició una atropellada sesión, en la que diputados intercambiaron empujones, insultos e incluso la definición de traidores a la patria.
Si Ricardo Monreal Ávila, coordinador de Movimiento Ciudadano, expuso que quienes anoche avalaron el despojo a la nación serán recordados como traidores, los panistas que metieron mano a la minuta, Juan Bueno Torio –ex director de Pemex Refinación– y Rubén Camarillo, afirmaron que los traidores son los que quieren detener el progreso.
Mientras el salón de sesiones se mantenía clausurado, en el recinto alterno los perredistas de Nueva Izquierda (los chuchos) acapararon el uso de la tribuna. El vicecoordinador Miguel Alonso Raya definió que la alianza del PRI con el PAN los colocó tan lejos de Cárdenas y Calles pero tan cerca de Cordero y de Madero.
Aún así, la batería de NI se presentó con tan poca fortuna que, en medio de la hilaridad del pleno, Javier Salinas gritó: ¡viva la derecha!, y Luis Espinosa Cházaro confundió a Sami David, director del centro de estudios parlamentarios, con un diputado del PRI. Ni conoces el dictamen y así lo vas a votar, le dijo.
Panistas y priístas defendieron las modificaciones a los artículos 25, 27 y 28 de la Constitución, que darán al capital privado plena intervención para explorar y explotar el petróleo en todas sus etapas.
A final de cuentas, para la diputada Francisca Corrales (PRI), de nada sirve la soberanía enterrada en el fondo del mar.
Decididos a que la aplanadora reinara en el salón, priístas y pevemistas se hicieron fuertes en los pasillos, con el respaldo de policías vestidos de civil, para evitar una nueva toma de tribuna. La mayoría de diputados pasó el tiempo en sus teléfonos o en la mofa a los oradores.
Felipe El Tibio Muñoz se reía del discurso de Monreal. Pajecillo de Peña Nieto, le devolvió el segundo. Tu reyezuelo se va a ir al basurero de la historia.
¡Chaquetero!, le endilgó el otrora medallista olímpico. ¡Chaquetero tu partido, Felipe! ¡Cobarde!, fue la respuesta.
La animosidad llevó a Alfa González Magallanes, de NI, a retar a la guanajuatense María Elena Cano (PRI), y después el mismo Tibio Muñoz encaró a Sebastián de la Rosa (PRD).
Enrique Aubrey (PVEM) coordinó a los policías para contener a sus opositores, e incluso hizo de cadenero para controlar qué diputados podían entrar.
Al calor de los empujones y de los gritos de ¡fuera, fuera, fuera! que diputadas del PRI le soltaron cuando entró al auditorio, Manuel Huerta (PT) resaltó su carácter pacificista. La violencia sabemos de dónde viene. Sabemos quién mató a (Luis Donaldo) Colosio y quiénes son los asesinos!, clamó.
Y acusó al presidente de la Comisión de Energía, el priísta Marco Antonio Bernal –el primero en votar a favor–, de amenazarlo. Tengo pruebas y voy a proceder, anticipó. También Catalino Duarte (PRD) denunció que José Manzur, presidente de la Comisión de Presupuesto, lo amenazó. Somos los primeros que nos van a matar, afirmó.
Verónica Sada fue la única panista que votó en contra. Su compañera Patricia Lugo Barriga anunció que también rechazaría la reforma, pero no por la apertura indiscriminada, sino porque –dijo cándida– le causó repugnancia que el PRI marcara con su logotipo las despensas para los damnificados de Acapulco.
Poco después de las 22 horas se inició la votación, uno por uno, de los 401 diputados que la mesa directiva cantó como presentes. Priístas y panistas festejaron con aplausos cada voto a favor. ¡Braaavo!, celebraron.
¡Ojalá Dios y el pueblo se los perdone!, exclamó Aliet Bautista (PRD), en un intercambio de expresiones para acompañar el voto. El panista Omar Borboa Becerra quiso adornarse, pero patinó: ¡En sentido inverso a la positiva! La perredista Lourdes Amaya clamó: ¡Qué bueno que sólo tienen una madre, porque si no, también a la otra la privatizan!
El presidente de la mesa directiva, Ricardo Anaya, también tropezó cuando desconoció la calidad de diputado de Rodrigo Chávez, suplente de Martí Batres, y quiso anular su voto en contra.
El coordinador del PAN, Luis Villarreal, aprovechó para cuestionar que por la mañana diputados fueron vitoreados o agredidos y golpeados físicamente.
Monreal resaltó que sólo faltaba que los traidores quieran que se les trate como héroes. ¡Ese estigma se les va a quedar por los siglos de los siglos!
El coro del Bronx priísta selló la sesión: ¡Amén!"

Fonte: La Jornada

ACORDOS NA SEMANA DA CONCILIAÇÃO TOTALIZARAM R$ 79 MILHÕES NO REGIONAL (Fonte: TRT 15ª Região)

"A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TRT-15 concluiu, nesta terça-feira, 10/12, o balanço final da VIII Semana Nacional de Conciliação que registrou um total de R$ 79.061.560,45, apurado em 4.273 processos, beneficiando diretamente 10.976 reclamantes. O somatório se refere à solução de conflitos na primeira e na segunda instância, tanto de processos na fase de conhecimento quanto nos de execução, envolvendo processos físicos (em papel) e também os eletrônicos (PJe), num total de 10.821 audiências.
Promovida entre os dias 2 e 6 de dezembro, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana é um esforço concentrado que o Judiciário brasileiro promove anualmente, em parceria com os tribunais, visando incrementar a solução de processos por meio da celebração de acordos entre as partes.
Do total de quase R$ 79 milhões alcançados em acordos no TRT-15, durante a Semana de Conciliação, R$ 25.332.928,45 foram resultado de processos na fase de conhecimento e R$ 53.728.631 na fase de execução. Também foi apurado o total de R$ 649.025,00 de contribuição previdenciária e R$ 16.763,00 de imposto de renda, destinados à União.
Leilão
Durante a Semana, unidades de 1ª instância realizaram leilões com o objetivo de quitar as dívidas trabalhistas em processos em fase de execução. A 15ª arrecadou R$ 7.019.163,48, oriundos de 229 bens efetivamente apregoados.
Mutirão supera valores obtidos no ano passado
No ano passado, de 7 a 14 de novembro, a Semana Nacional de Conciliação registrou o resultado de R$ 59,7 milhões, em 5.397 audiências, nos dois graus de jurisdição. Ao todo foram 2.663 processos, que beneficiaram diretamente 6.827 trabalhadores. O desempenho de 2013 supera os valores homologados em aproximadamente 25%. Com relação ao número de acordos, foram 46,5% a mais do que o obtido no ano passado."

Fonte: 15ª Região

Reconhecimento de direitos trabalhistas de várias categorias marca o ano no Senado (Fonte: Agência Senado)

"Em 2013 o Senado avançou na legislação relacionada a direitos trabalhistas com a aprovação de várias propostas. A mais marcante delas é a Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores. Com a promulgação da emenda, em 2 de abril, eles passaram a contar com o direito a jornada fixa, hora extra e intervalo de descanso. A regulamentação dos demais direitos, como FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego, foi aprovada em 11 de julho pelo Senado no PLS 224/2013 - Complementar, que agora tramita na Câmara.
A demora na aprovação do projeto pela Câmara se deve a pontos sem consenso com o governo. Entre eles, está a redução de 12% para 8% da alíquota mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que os patrões pagam sobre o salário. O governo teme o impacto nos cofres da Previdência Social. Mas o relator da proposta no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), não abriu mão desse item porque, segundo ele, os empregadores precisam ter capacidade de pagamento dos demais custos impostos pela emenda, como o FGTS e a multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa.
Outro projeto aprovado pelo Plenário do Senado este ano e já sancionado pela presidente da República foi o que regulamentou a profissão de vaqueiro. A nova lei define o vaqueiro como profissional responsável pelo trato, manejo e condução de animais como bois, búfalos, cavalos, entre outros, e torna obrigatória a inclusão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego.Em 24 de setembro, quando foi aprovado no Plenário, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que o Senado resgatou uma enorme dívida social do Brasil com a categoria.
Também virou lei o projeto aprovado pelo Plenário do Senado que permite ao taxista deixar para seus herdeiros o direito de exploração do serviço. Em 11 de julho, quando o projeto foi aprovado pelo Plenário, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que acompanhou há muito tempo a batalha dos taxistas do Rio de Janeiro e de todo o país e que o Senado fazia justiça a esses profissionais.
Uma lei oriunda de proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de comerciário, também foi sancionada no início do ano. Aprovado em 20 de fevereiro pelo Plenário do Senado, o projeto garantiu aos trabalhadores do comércio jornada de oito horas diárias, ou 44 horas semanais de trabalho. A jornada cai para seis horas no caso de atividades realizadas em turno de revezamento. A lei define o dia 30 de outubro como o Dia do Comerciário.
Os árbitros de futebol foram outra categoria contemplada pelo trabalho dos senadores este ano. Em 4 de setembro, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, após 12 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto que regulamenta a profissão. Em 11 de outubro o projeto foi publicado como lei no Diário Oficial da União.
Um tema bastante polêmico, que interferiu na profissão de vários trabalhadores da saúde, foi o projeto do Ato Médico. O PLS 268/2002, que restringia alguns atos relacionados a tratamento de saúde apenas aos médicos, causou várias manifestações de médicos e de outros profissionais da área, como enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas.
Aprovado pelo Senado em 18 de junho, o projeto sofreu dez vetos da presidente da República. Um dos mais importantes foi o artigo que permite somente aos médicos fazer diagnósticos e prescrições terapêuticas. Para o governo, isso prejudicaria práticas de ações multidisciplinares no Sistema Único de Saúde (SUS). O Congresso Nacional manteve os vetos de Dilma, sob a promessa feita por ela de que enviaria novo projeto revendo os itens vetados para adequá-los às praticas do SUS. Em agosto, a presidente enviou nova proposta, que tramita na Câmara."


CNJ apoia reconhecimento automático de documentos internacionais (Fonte: ANAJUSTRA)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é favorável à ratificação pelo Brasil da Convenção de Apostila de Haia, que estabelece método simplificado de legalização e garantia de autenticidade de documentos entre os países signatários do acordo. A informação é do conselheiro Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho encarregado de elaborar propostas para reforçar a participação do Judiciário brasileiro na cooperação jurídica internacional.
“A importância da convenção está principalmente na desburocratização do uso de documentos públicos”, disse Guilherme Calmon, em palestra no seminário O Exercício de Direitos no Mundo Globalizado – A Cooperação Jurídica Internacional e o Cidadão, promovido pelo Ministério da Justiça. “Se não acompanharmos a evolução, o Brasil vai se prejudicar muito”, alertou.
A legalização de documentos atualmente tem um custo alto para as pessoas e empresas, informou. O documento emitido no Brasil, para ter valor no exterior, tem de ser traduzido por um tradutor juramentado e levado para revalidação do Ministério das Relações Exteriores. Feito isso, o interessado tem de requerer a autenticação da embaixada ou consulado do país onde o documento será usado. Caminho semelhante tem de ser seguido também para que um documento emitido por outro país tenha validade no Brasil.
Atualmente, 105 países já ratificaram a convenção, o que significa o reconhecimento automático dos documentos emitidos pelo grupo. Embora a Convenção da Apostila seja de 1961, o Brasil ainda não a ratificou. “A apostila está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que também participou do seminário e é vice-coordenador do grupo de trabalho do CNJ para cooperação judiciária internacional.
O conselheiro Saulo Casali Bahia explicou que o CNJ está trabalhando junto com os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e com outras instituições para aperfeiçoar os mecanismos de cooperação do Brasil em outros países. No caso do apostilamento, ele explicou que o Brasil tem de definir o modelo que vai adotar, já que os países signatários da convenção utilizam diferentes modelos para o reconhecimento dos documentos.
Guilherme Calmon ressaltou que o modelo deve desburocratizar o processo, mas com segurança. Na palestra, ele apontou várias questões que ainda precisam ser debatidas pelo Brasil, como a provável necessidade de alteração na legislação, definição da autoridade responsável pelo apostilamento e papel dos cartórios."

Fonte: ANAMATRA

Furnas Centrais Elétricas firma acordo para pagar dano moral coletivo de R$ 200 mil (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, formalizou nesta quarta-feira (11), no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação judicial em que Furnas Centrais Elétricas S.A se comprometeu a pagar a quantia de R$ 200 mil por dano moral coletivo em condenação imposta pela Oitava Turma, pela contratação de trabalhadores não concursados.
O acordo agora formalizado tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região pedindo a declaração de nulidade da contratação de trabalhadores sem concurso público. Pedia ainda o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5 de outubro de 1988 e a realização de concurso. A Oitava Turma, ao analisar o caso, decidiu por unanimidade seguir o voto proferido pela relatora ministra Dora Maria da Costa para fixar o valor da condenação dos danos morais em R$ 200 mil.
A ação defendia os interesses do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal e Furnas Centrais Elétricas S.A, Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de energia do Rio de Janeiro e Região – Sintergia e a Associação dos contratados, ex-contratados e prestadores de serviços em Furnas Centrais Elétricas (Acep).
O valor atualizado desde a data da publicação do acórdão da Turma será destinado ao custeio de projetos aprovados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (CONAP) do Ministério Público do Trabalho.
(Dirceu Arcoverde/AR)
Processo: E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008"

Fonte: TST

Sem acordo, aeroviários e aeronautas ligados à CUT ameaçam parar; Força fecha acordo (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Sem acordo nas negociações, aeroviários e aeronautas ligados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac-CUT) podem parar no próximo dia 20, afirmou a entidade. Na quinta rodada, realizada ontem (11), no Rio de Janeiro, o sindicato das empresas (SNEA) ofereceu reajuste equivalente à variação do INPC em 12 meses (5,6%, até novembro) para salários de até R$ 10 mil. Acima desse valor, o aumento seria em um valor fixo de R$ 560. Os pisos seriam corrigidos em 7%..."

Comissário de bordo não tem direito a adicional por abastecimento de combustível (Fonte: TST)

"Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a receber adicional de periculosidade. "O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade", destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
A decisão trata do pedido de uma ex-comissária de bordo da Varig, que alegou que permanecia junto à aeronave enquanto esta era abastecida, e que realizava procedimentos também fora do aparelho e outros junto às portas (que permaneciam abertas), tais como liberar e receber os passageiros e o pessoal responsável pela limpeza e alimentação, dentre outras atividades, mantendo assim contato com agentes nocivos a sua saúde.  
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Feire Pimenta, lembrou que a jurisprudência diz que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da embarcação durante o referido abastecimento.
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-129200-23.2007.5.04.0020"

Fonte: TST

Trabalho escravo: aplicativo "Moda Livre" ajuda o consumidor (Fonte: Carta Capital)

"Para comemoração do aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Repórter Brasil lança o aplicativo Moda Livre, nesta quarta-feira 11. Gratuito, ele permite ao consumidor consultar se alguma marca de roupas está envolvida em acusações de uso de mão de obra escrava e quais suas políticas para combate a esse crime..."

Íntegra: Carta Capital

Brasil terá novo índice de desemprego a partir de janeiro de 2014 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A partir do ano que vem, a taxa de desemprego do país será calculada de uma maneira diferente e divulgada a cada três meses..."

Íntegra: Gazeta do Povo

HSBC é condenado por obrigar funcionário a fazer transporte de valores sem escolta policial (Fonte: TST)

"O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por danos morais por obrigar um funcionário a transportar valores, em desvio de função, em veículo particular e sem proteção policial. De acordo com o TST, é desnecessária a comprovação de efetivo dano, bastando a sensação de insegurança para gerar direito à indenização.  
"Registre-se que, no caso, o transporte de valores realizado pelo funcionário era prática comum durante todo o contrato de trabalho, o que revela a constante exposição ao risco, capaz de lhe causar angústia e temor. Além disso, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado, e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não restam dúvidas quanto ao dever de indenizar", sentenciou o ministro José Roberto Feire Pimenta, relator do processo.
De acordo com o processo, o bancário realizava o transporte de valores sozinho, em veículo particular, do Posto de Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB. O pagamento do dano moral havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob alegação de que o transporte de valores, por si só, não ensejaria o dano moral.
No entanto, a decisão foi alterada no TST, que justificou sua posição informando que "a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame".
(Paula Andrade/LR)
PROCESSO Nº TST-RR-717-73.2010.5.09.0749"

Fonte: TST

STJ mantém condenação de ex-prefeito no RN por contratar sem concurso público (Fonte: STJ)

"A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de Lenivaldo Brasil Fernandes, ex-prefeito de Pedro Velho, no Rio Grande do Norte. Com a condenação, Lenivaldo teve os direitos políticos suspensos por três anos e multa civil de três vezes o valor do subsídio do cargo. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa pela contratação de pessoal sem a realização de concurso público, durante o exercício do mandato 2001-2004.
No STJ, a defesa do ex-prefeito sustentou que a decisão da justiça potiguar violou a Lei de Improbidade Administrativa, por entender que essa norma não pode ser aplicada aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. A defesa questionou ainda a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos políticos e da multa civil.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, mencionou precedentes da Corte e destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que já pacificou entendimento de que os agentes políticos se submetem às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. O magistrado ressaltou ainda que as sanções impostas não se mostram desproporcionais quanto à razoabilidade das penas, pois a conduta do réu importou em violação do princípio constitucional da realização de concurso para provimento de cargo público."

Fonte: STJ

Queda no emprego persiste em 10 setores (Fonte: Gazeta do Povo)

"Dez dos 18 segmentos industriais em que o número de ocupados caiu no ano passado continuam a apresentar queda no emprego no acumulado janeiro-outubro de 2013, segundo análise do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), com base nos números do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). “Nos segmentos ditos tradicionais da economia brasileira – têxtil, vestuário, calçados e couro, madeira –, a retração do emprego foi elevada em 2012 e continua alta em 2013”, destaca o Iedi..."

Íntegra: Gazeta do Povo

TRT/MS mantém rescisão indireta e indenização por dano moral à trabalhadora de lavoura (Fonte: TRT 24ª Região)

"A falta de estrutura para a realização das necessidades fisiológicas básicas levou o Juízo da Vara do Trabalho de Nova Andradina a reconhecer a rescisão indireta e a deferir indenização por danos morais à trabalhadora de lavoura, sentença que foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Conforme prova oral, demonstrou-se que os trabalhadores da Adecoagro Vale do Ivinhema na lavoura precisavam caminhar de 15 a 60 minutos para utilizar o banheiro disponibilizado pela empresa. Por isso, "era praxe as trabalhadoras realizarem suas necessidades fisiológicas na própria lavoura, restando patente a afronta ao princípio da dignidade humana, estampado no art. 1º, III, da CF".
Segundo o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, à precária estrutura sanitária no ambiente de trabalho, somou-se a condição particular da trabalhadora que se encontrava grávida, tendo desenvolvido o seu labor na lavoura até o 6º mês de gravidez, e só a partir deste período passou a trabalhar no setor de RH.
"Agindo assim, o empregador descumpriu com a sua obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho que ofereça condições sanitárias indispensáveis à satisfação das necessidades fisiológicas básicas, incorrendo, portanto, na prática de justa causa apta a ensejar a ruptura contratual", expôs o relator.
Proc. N. 0000734-66.2012.5.24.056-RO.1"

Repar deve responder sindicato hoje (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os trabalhadores da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) aguardam até a manhã de hoje uma resposta da empresa para as exigências de melhorias nas condições de saúde e segurança feitas pelo Sindicato dos Petroleiros do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR-SC)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Curitiba sedia amanhã reunião do Fórum Previdenciário do PR (Fonte: TRF 4ª Região)

"Será realizada amanhã (12/12), a partir das 9h, a décima primeira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário do Paraná. O encontro ocorre no Foyer do Auditório da Justiça Federal paranaense, em Curitiba.
Realizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) da 4ª Região, o fórum tem como meta discutir a padronização e o aperfeiçoamento dos procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal. O desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, coordenador dos JEFs na Região Sul, presidirá os trabalhos. 
O fórum discutirá amanhã, entre outros temas, a aposentadoria por idade do trabalhador boia-fria que obteve o direito após 31/12/2010 e a criação de um encontro regional dos Fóruns Previdenciários do RS, de SC e do PR. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Eduardo Tonetto Picarelli, fará a apresentação do laudo pericial eletrônico, por videoconferência a partir de Porto Alegre.
As reuniões do fórum contam com a participação de representantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal, dos Juizados e das turmas recursais do Paraná, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Superintendência Regional do INSS, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e das Federações da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) e dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (FETAEP), entre outras instituições."

TELEFONISTA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, QUE PASSOU A SOFRER DE LER-DORT NO BANCO ONDE TRABALHOU, SERÁ INDENIZADA (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 11a Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamante, uma telefonista com deficiência visual (portadora de retinose pigmentar) e que contraiu LER-DORT em suas atividades no banco onde trabalhou. O acórdão condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 122.136, e por danos materiais, obrigando a empresa ao ressarcimento dos gastos da trabalhadora com medicamentos, desde o ano de 2000 (com valores a serem apurados em liquidação de sentença) e também reembolso de pagamentos efetuados com medicamentos usados no tratamento da LER-DORT, por toda a vida da reclamante.
A ação da reclamante havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Franca, que se baseou apenas no laudo pericial que desconsiderou a doença ocupacional contraída no trabalho. As provas constantes dos autos mostram que, além do descumprimento de leis voltadas à segurança e saúde do trabalho, o banco deixou de atender às normas nacionais e internacionais que dão proteção ao trabalho de pessoas com deficiência. Uma das testemunhas disse que a telefonista, "em razão de sua deficiência visual", não deixava seu posto nem mesmo durante os intervalos de descanso. Disse também que a colega utilizava "cadeira fixa, sem regulagem de altura", o que contribuiu para o adoecimento. Nos autos também foi confirmado que não havia a prática de "ginástica laboral" entre os funcionários.
O relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, determinou "diante do reconhecimento da culpa da empregadora pelo acidente do trabalho sofrido pela autora, e em cumprimento à Recomendação Conjunta 02/GP.CGJT, de 28/10/2011, a expedição de ofício à respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal, com cópia do presente acórdão, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91".
Devido à sua deficiência visual, a telefonista utilizava as mãos para a leitura braile, e ela alegou que, por causa do seu trabalho no banco, adquiriu doença profissional (tendinite crônica), que ensejou a sua aposentadoria por invalidez. Segundo ela afirmou, "as metas impostas eram excessivas e submetiam os empregados a condições humilhantes".
O acórdão destacou que a reclamante, exercendo a função de telefonista, e em virtude de ser deficiente visual, digitava os números em braile, "de modo que não há se falar em metas a serem atingidas no que diz respeito ao seu labor, consistindo este em atender telefones e repassá-los para o local correspondente". O colegiado também desconsiderou o laudo pericial, que concluiu que "a autora é portadora de retinose pigmentar e fibromialgia", uma vez que essas doenças "não guardam relação com a atividade desenvolvida na empresa", e complementou, afirmando que "quando da vistoria no local de trabalho, o perito não fez uma análise ergonômica para que se verificasse o atendimento das normas previstas na NR 17, descrevendo o posto de trabalho de forma bastante sucinta, sem o esperado rigor técnico que o caso pedia, especialmente se levarmos em consideração o fato da reclamante ser uma pessoa com deficiência e ocupando vaga reservada pelo artigo 93 da Lei 8.213/91".
A Câmara salientou, porém, que "o arcabouço jurídico diferenciado disponível para a proteção das pessoas com deficiência deve ser interpretado, sempre e sem exceção, de modo a conferir máxima efetividade aos Fundamentos da República Federativa do Brasil, mormente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho".
Com relação ainda à culpa da reclamada, o colegiado ressaltou que esta é "evidente ao não demonstrar o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, não manter de um ambiente seguro, e tampouco adotar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, seja pela falta de móveis ergonômicos, ginástica laboral e acompanhamento do estado de saúde de trabalhadora, sabidamente com deficiência, quadro que contribuiu para o agravamento do estado de saúde desta". E por isso concluiu que a responsabilidade da reclamada "é gritante, na medida em que não há o menor indício de que tivessem sido utilizados quaisquer dos meios disponíveis para evitar o surgimento da lesão". No que tange aos danos morais, o acórdão destacou que, com base na extensão do dano, na capacidade financeira do reclamado e no último salário da reclamante, é "razoável o valor pleiteado de R$ 122.136,00 (correspondente a 100 vezes o último salário percebido). (Processo 0000650-14.2010.5.15.0015)"

Ministro Barros Levenhagen é eleito presidente do TST (Fonte: TST)

"Por iniciativa do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o tribunal antecipou a eleição da próxima direção, que deverá tomar posse em fevereiro de 2014, após a aposentadoria compulsória do magistrado.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu presidente, nesta quarta-feira (11), o ministro Antonio José Barros Levenhagen. Foram eleitos, ainda, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, como vice-presidente, e João Batista Brito Pereira, como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
A posse dos novos dirigentes, para um mandato de dois anos, está condicionada à aposentadoria compulsória do atual presidente. Carlos Alberto assumiu em março deste ano.
Carlos Alberto justificou a antecipação da eleição como maneira de permitir uma fase de transição da atual para a nova direção. Carlos Alberto elogiou os eleitos e disse que o "Tribunal estará em mãos hábeis e competentes".
O ministro Levenhagen é o atual vice-presidente do TST. Após a votação que o elegeu, fez referência ao grande volume de processos que chegam ao Tribunal.  "Temos vivido um contínuo acréscimo de processos e precisamos ter alguma iniciativa para essa carga sobre-humana".
De acordo com o presidente eleito, "é preciso que a sociedade saiba o quanto se trabalha no Tribunal Superior do Trabalho", considerando o número de recursos que ingressa na Corte. "Precisamos ter condições de  discutir teses sem prejuízo da saúde do magistrado, do seu convívio social e com disponibilidade para a elaboração de votos consistentes e de qualidade", afirmou.
Perfil
Mineiro de Baependi, Barros Levenhagen iniciou a carreira na magistratura trabalhista em São Paulo, em 1980. Nomeado por merecimento ao TRT de Campinas em 1993, chegou ao TST seis anos depois, onde presidiu a Quarta Turma e integrou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Foi também corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Acesse aqui o perfil oficial do presidente eleito.
Ives Gandra Martins Filho nasceu em São Paulo. É professor e mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Chegou ao TST em 1999, pelo quinto constitucional. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente é corregedor-geral da Justiça do Trabalho (CSJT). Acesse aqui o perfil oficial do vice-presidente eleito.
João Batista Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA). Bacharel em Direito formado pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Pós-graduado em Direito Público, ingressou no Ministério Público do Trabalho em maio de 1988. Foi subprocurador-geral do Trabalho, cargo que exerceu até sua posse no Tribunal Superior Trabalho, em 31 de maio de 2000. Acesse aqui o perfil oficial do corregedor-geral eleito."

Fonte: TST

Copel: aquisição de eólicas da Galvão Energia é aprovada (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel enviou comunicado ao mercado nesta quarta-feira (11/12) informando a aprovação, pelo seu Conselho de Administração, da aquisição da carteira de projetos eólicos da Galvão Energia, totalizando o equivalente a 552,7 MW. A operação dos novos ativos foi aprovada em R$160 milhões.
A aquisição vai englobar a participação de 50,1% na São Bento Energia (94 MW) – em fase operacional - e no Complexo Eólico Cutia (129 MW), empreendimentos nos quais a empresa paranaense já possui participação de 49,9%.
Apesar de estar operacional a partir de 1º de setembro deste ano, a São Bento Energia ainda não iniciou sua geração comercial por aguardar a conclusão das obras das instalações de transmissão destinadas ao acesso à rede básica de responsabilidade do agente de distribuição/ transmissão.
Do restante dos projetos, 183 MW estão habilitados para a participação no próximo leilão A-5 - que ocorre nesta sexta-feira (13/12) -, sendo 129 MW referentes ao Complexo Eólico Cutia e 54 MW aos demais projetos."

É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da estabilidade provisória (Fonte: TRT 3ª Região)

"Aviso prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
Mas o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida não acatou esses argumentos. Conforme previsto na Convenção Coletiva da Categoria, a empresa sucessora da prestação de serviços, no caso, a reclamada, deveria garantir ao empregado remanejado uma estabilidade de 120 dias no emprego. Ela poderia dispensá-lo somente no caso de determinação do tomador de serviços ou de cometimento de falta grave. Com base nessa orientação, o magistrado observou que a garantia de emprego do reclamante se estenderia até 28/02/2011. No entanto, ele começou a cumprir o aviso prévio a partir de 01/02/2011, afastando-se do emprego em 02/03/2011.
Para o julgador, a empresa não poderia conceder o aviso prévio dessa forma. Ela teria que aguardar primeiro o término do período de estabilidade, o que não ocorreu. O magistrado aplicou, ao caso, a Súmula 348 do TST, que prevê que "É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos" . O fundamento da Súmula está no fato de que a garantia contra a dispensa sem justa causa visa, exatamente, impedir ou limitar o exercício pelo empregador do direito de pôr fim ao contrato. Considerar válida a concomitância do aviso prévio nos últimos 30 da garantia, seria o mesmo que admitir a fraude do contrato.
Nesse contexto, a Turma de julgadores, à unanimidade, confirmou a nulidade do aviso prévio trabalhado pelo reclamante, bem como a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado e das verbas decorrentes da sua projeção.
( 0000396-90.2013.5.03.0105 RO )"

Frigorífico deverá adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT-ES)

"Forte Boi assinou acordo com MPT após fiscalização constatar irregularidades
Colatina – O frigorífico Forte Boi deverá adequar o meio ambiente de trabalho de seus funcionários de acordo com as normas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigação está presente em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Colatina (ES), após inquérito civil. A fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-ES) constatou que a empresa, localizada na Grande Vitória, cometia irregularidades que colocava em risco a saúde dos trabalhadores. Será aplicada multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida.
No TAC, o MPT obriga a empresa a dispor de duas amplas saídas em vaso de pressão instalado em local fechado e de manter o reservatório com instrumento que indique a pressão de operação. As medidas estão previstas na Norma Regulamentadora Nº13 (NR-13) do MTE. O frigorífico também deverá instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos.
A ausência de placas de identificação ou mesmo instrumentos que indicassem a pressão de operação dos vasos de pressão (manômetro) está entre as irregularidades descritas no relatório. Os locais onde os equipamentos estavam instalados foram interditados por apresentar riscos à saúde do trabalhador.
A empresa também não possuía análise ergonômica do trabalho, mesmo havendo um grande número de funções exercidas pelos trabalhadores.
A Forte Boi também deverá realizar a análise ergonômica de cada posto de serviço para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores."

Fonte: MPT-ES

Breda recebe documento que manifesta descontentamento de diretores de VTs com o PJe (Fonte: OAB/PR)

"O presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, recebeu na manhã desta quarta-feira (11) o manifesto do diretores das 23 Varas de Trabalho (VTs) de Curitiba, que expressa o descontentamento geral em relação ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho (JT) e pede a imediata suspensão do sistema no Paraná. Os diretores das VTs já haviam encaminhado ofício à Seccional e outras entidades, onde afirmam que o sistema não atingiu o resultado almejado pela JT do Paraná, visto que não assegurou uma prestação jurisdicional célere nem propiciou a redução de custos. “A morosidade e a lentidão são palavras de ordem no PJe-JT”, ressalta o documento.
Os diretores apontam uma série de erros de concepção na estrutura do PJe-JT e defendem a manutenção dos sistemas de informação e banco de dados desenvolvidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) e pedem a suspensão do PJe-JT no Paraná, inclusive nas unidades judiciárias onde o sistema já está instalado. “De nossa parte, os votos sinceros de que o PJe-JT deixe imediatamente o Paraná e para cá retorne somente no dia em que tiver a envergadura capaz de suplantar o atual Escritório Digital e o Sistema Unificado de Administração de Processos (SUAP)”, advertem os diretores das Varas do Trabalho da capital.
O manifesto foi entregue ao presidente Juliano Breda pelo diretor da 23ª VT de Curitiba, Zoni Nunes e pelo diretor da 12ª VT da capital, Pedro Zamboni. O presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR), Aramis Silveira, esteve presente na reunião. 
A OAB Paraná, em diversas ocasiões, já se manifestou contrária ao PJe, em virtude da boa performance do Escritório Digital,  processo eletrônico desenvolvido pelo TRT do Paraná, e com boa  aceitação da advocacia."


Fonte: OAB/PR

Esposa de empregado que sofreu acidente do trabalho será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Dano reflexo, indireto ou em ricochete. Esses são alguns dos nomes dados ao dano ou prejuízo que atinge, em reflexo, pessoa ligada, de alguma forma, à vítima direta do ato ilícito. Na 2ª Vara do Trabalho de Varginha, o juiz substituto Ednaldo da Silva Lima analisou uma situação incomum envolvendo essa questão: após um grave acidente, o motorista de carreta pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais à ex-empregadora, uma empresa de logística. A esposa dele também. E o magistrado deu razão parcial a ambos.
O motorista conduzia a carreta carregada com uma máquina de mais de 20 toneladas, quando perdeu o controle e tombou. Ao analisar as provas, o juiz não teve dúvidas de que ele não teve culpa no ocorrido. Isto porque ficou claro que o acidente aconteceu porque o conteúdo do container se soltou. Vários fatores demonstraram que o trabalhador não agiu com negligência, imprudência e imperícia. No acidente, a cabine do caminhão foi esmagada e o empregado sofreu diversas fraturas, tendo de se submeter a inúmeras cirurgias. A perícia concluiu que o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para o exercício de sua atividade profissional. De acordo com o perito, ele ficou com sérias limitações, sem previsão de melhora, e na dependência de muletas ou cadeiras de rodas.
Com fundamento nos dispositivos legais que tratam da matéria e na Constituição Federal, o juiz sentenciante decidiu condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, incluídos os danos estéticos, no valor de R$ 120 mil. A título de indenização por danos emergentes, determinou que a empresa pague eventuais cirurgias e tratamentos, inclusive fisioterapia. Além disso, deferiu pensão mensal equivalente a 100% da última remuneração recebida, até que o reclamante atinja idade própria para a aposentadoria. Também ordenou a manutenção do plano de saúde. Já o pedido de indenização por perda de uma chance foi indeferido por ausência de prova.
E a esposa do reclamante também pediu indenizações. Segundo ela, após o acidente, se viu na posição de suporte maior da família, tendo que cuidar do marido para as tarefas mais simples diárias, experimentando a ruína da vida sexual do casal. A esposa alegou também que ficou impedida de exercer sua profissão de decoradora autônoma de festas. Ao se defender, a ré arguiu preliminar de ilegitimidade ativa, alegando que a mulher não manteve qualquer relação jurídica com a ré. Mas o magistrado rejeitou o argumento, ao fundamento de que os danos alegados são decorrentes do acidente sofrido pelo marido, que era empregado da reclamada. É o chamado dano reflexo.
Para o juiz, é inegável que o acidente causou prejuízos de ordem material e moral à esposa do acidentado. Ela sofre diariamente e diretamente em sua vida as consequências dele, em razão das limitações físicas geradas no marido. "Decerto que a reclamante também terá muitas limitações na vida, como consequência do acidente: não poderá se locomover livremente com seu marido, não poderá viajar adequadamente, terá privações, aumentou e em muito seu dever de cuidado", destacou na sentença. Uma testemunha confirmou que a reclamante se afastou dos serviços de decoradora por conta do acidente ocorrido com o marido.
Diante desse quadro, o magistrado condenou a empresa de logística ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à esposa do acidentado. Por danos materiais (lucros cessantes), deferiu o equivalente a R$ 900 por mês, a partir do acidente até o reclamante receber alta médica definitiva do INSS. Na decisão, o julgador lembrou que o afastamento por acidente de trabalho ou por doença equiparada a acidente de trabalho, impõe ao empregador a obrigação de recolher o FGTS do período de afastamento, conforme leitura dos artigos 4º, parágrafo único, da CLT e 28, III, do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990.
Por maioria de votos, a decisão foi mantida pelo TRT mineiro, que apenas limitou a condenação relativa ao pensionamento mensal ao período em que o reclamante permanecer totalmente incapacitado para o trabalho, como for decidido pela Previdência Social, e determinou a manutenção do plano de saúde, enquanto durar a suspensão do contrato.
( 0000829-81.2012.5.03.0153 ED )"

Furnas pagará R$ 200 mil por contratações irregulares (Fonte: MPT-DF)

"Valor corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e foi fixado em conciliação no TST
Brasília – A Furnas Centrais Elétricas irá pagar dano moral coletivo de R$ 200 mil pela contratação de trabalhadores não concursados. A quantia foi fixada em termo de conciliação homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (11). O acordo confirma condenação imposta pela Oitava Turma, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a empresa. 
A Oitava Turma, ao analisar o caso, decidiu por unanimidade seguir o voto da ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, para fixar o valor da condenação dos danos morais em R$ 200 mil. O valor atualizado desde a data da publicação do acórdão da Turma será destinado ao custeio de projetos aprovados pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), do MPT.
No processo, o MPT pedia ainda o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5 de outubro de 1988 e a realização de concurso. A ação defendia os interesses do Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias urbanas, nas atividades de meio ambiente e nos entes de fiscalização e regulação dos serviços de energia elétrica, saneamento, gás e meio ambiente no Distrito Federal e Furnas Centrais Elétricas, Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de energia do Rio de Janeiro e Região – Sintergia e a Associação dos contratados, ex-contratados e prestadores de serviços em Furnas Centrais Elétricas (Acep).(Com informações do TST)
Processo: E-ED-RR - 26540-87.2005.5.10.0008"

Fonte: MPT-DF

Câmara aprova projetos que desafogam a Justiça (Fonte: O Globo)

"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem dois projetos com o intuito de agilizar a Justiça brasileira. Um deles, que agora vai para a análise da Câmara, caso não haja recurso para ser levado ao plenário do Senado, é o que amplia as possibilidades de arbitragem, já prevista em lei. O outro texto cria um marco regulatório para a mediação. Este, porém, ainda passará pelo turno suplementar na comissão antes de seguir para a Câmara..."

Íntegra: O Globo

RETENÇÃO DE PASSAPORTE GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 40 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Shell Brasil Petróleo Ltda. e uma empresa intermediária na contratação de mão de obra ao pagamento de R$ 40 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que teve o passaporte retido enquanto trabalhava no exterior.
O autor da reclamação trabalhista foi contratado pela Modec Serviços de Petróleo Ltda. para prestar serviços à Shell em Cingapura. No curso do processo, foi constatado que os passaportes de todos os funcionários que fossem trabalhar no país asiático eram retidos, sendo devolvidos aos respectivos titulares somente no momento de regresso ao Brasil.
Em sua defesa, a Modec alegou que a retenção do documento era necessária para renovar a autorização semanal de estada do autor com o governo local. A empresa ré afirmou, ainda, que o autor trabalhava em embarcação e que o passaporte era devolvido sempre que solicitado.
O relator do acórdão, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, destacou em seu voto que “o fato de o demandante trabalhar em embarcações não afasta qualquer dano pela restrição de sua locomoção. Pelo contrário. Tais trabalhadores já se encontram em situação desconfortável, com sua locomoção limitada à embarcação pelo período da prestação de serviços. Os períodos destinados às folgas são esperados ansiosamente, não só para o lazer, mas para o trato de assuntos pessoais”.
O magistrado chegou a ponderar que, “para evitar extravios, é recomendado não transitar pelo país estrangeiro com passaporte, deixando-o no local de hospedagem”. Mas concluiu que “não portar o passaporte, por vontade própria, não é o mesmo que tê-lo retido pela empresa, em local e por pessoa que o trabalhador desconhece. O desconforto e o medo de transitar sem passaporte em um país estrangeiro, de idioma, costumes e leis diferentes, são inequívocos”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

MPT fiscaliza mineradora após denúncia de excesso de jornada (Fonte: MPT-MT)

"Trabalhadores cumpriam regime de 11 horas diárias em quatro dias seguidos
Cáceres – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cáceres (MT) inspecionou a mineradora de ouro Apoena para verificar denúncia presente em sentença trabalhista relatando excesso de jornada em turnos ininterruptos de revezamento. A ação ocorreu no fim de novembro, na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
A sentença enviada pela Justiça do Trabalho determinou que a Apoena exigia de seus empregados jornada no regime 4x4: quatro dias trabalhados, com 11 horas diárias, e quatro dias de descanso, totalizando, assim, 44 horas semanais. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, a jornada de trabalho nos turnos ininterruptos de revezamento está limitada a seis horas diárias. A jurisprudência admite jornadas de até oito horas, excepcionalmente.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que inspecionou a mina, explica que a adoção de jornadas com duração normal de 11 horas diárias, em atividades de esforço, expõe os trabalhadores a um maior desgaste físico e mental, potencializando o risco de acidentes de trabalho. “A duração do trabalho é regulamentada para proteger a saúde, a vida moral e social do indivíduo, a economia e a liberdade individual. O organismo sofre desgastes quando em atividade. A fadiga, muscular e nervosa, instala-se no organismo humano quando há atividade prolongada. Se reiterada, sem intervalos regulares, a fadiga se converte em cansaço crônico, que predispõe o indivíduo a doenças e conduz à invalidez e à velhice precoces, abreviando a vida”, afirmou.
O procurador acrescenta que, mesmo quando a legislação autoriza o trabalho extraordinário, as horas suplementares não poderão exceder a duas, totalizando dez horas diárias. Nesse caso, é necessário que haja acordo escrito entre empregador e empregado ou que a possibilidade esteja prevista no contrato coletivo de trabalho e, ainda assim, não pode haver supressão dos direitos fundamentais do trabalhador. “A justificativa à limitação da duração do trabalho diz respeito, sobretudo, à dignidade humana. Ao trabalhador deve ser assegurado o direito fundamental à vida pessoal, familiar e social alheia à profissional, em que possa se desenvolver intelectual, moral e fisicamente”.
Acordo – Em 2013, um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado com o sindicato profissional para impedir a renovação da cláusula contida em norma coletiva. A cláusula autorizaria jornada considerada prejudicial aos trabalhadores e incompatível com o artigo da Constituição que limita a jornada.   
O MPT requisitou à empresa o relatório de controle de frequência dos empregados de setembro a novembro de 2013 e dos comprovantes de pagamento dos trabalhadores. O órgão aguarda a celebração de acordo coletivo entre a mineradora e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Mato Grosso (STIEMT) para verificar a legalidade de suas cláusulas.
A Apoena possui cerca de 890 trabalhadores, dos quais 600 terceirizados, e funciona 24 horas por dia."

Fonte: MPT-MT

Jirau entrará com ação contra decisão da Aneel (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da usina de Jirau, vai ingressar na Justiça contra decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Anteontem, o regulador cancelou a compensação para o projeto de Jirau pela Santo Antônio Energia por elevar a cota de operação de Santo Antônio de 70,5 metros para 71,3 metros..."

SEQUESTRO DE GERENTE DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO DE R$ 355 MIL (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A, condenando-o a indenizar em R$ 355 mil, por danos morais, empregada que foi vítima de sequestro, juntamente com familiares.
A gerente administrativa impetrou ação trabalhista contra o banco, afirmando ter sido afastada de suas atividades pelo INSS, passando a receber auxílio doença-acidentário por mais de um ano, com diagnóstico de Transtorno de Estresse Pós-Traumático, distúrbio de ansiedade decorrente de o portador ter sido vítima ou testemunha de atos violentos ou de situações traumáticas.
A autora afirmou que essa situação teve início após ter sido sequestrada, juntamente com familiares, em janeiro de 2009, quando todos chegavam à residência. As vítimas foram levadas para um cativeiro e mantidas em cárcere privado até a manhã seguinte, quando a gerente foi liberada para ir à agência bancária em que trabalhava a fim de retirar todo o dinheiro possível. Somente após a entrega do dinheiro aos sequestradores, a família da autora foi liberada.
O juízo de 1º grau interpretou que a gerente não foi sequestrada aleatoriamente, mas sim porque tinha acesso a significativo volume de dinheiro, comprovando o risco da atividade bancária. Não conformado com a decisão, o banco interpôs recurso ao segundo grau, sustentando que o evento decorreu de fato imprevisível, resultante da ação de terceiros, não se podendo imputar ao banco responsabilidade por dano que não causou e que não estava obrigado a impedir. Alegou, ainda, que não houve dano físico à autora ou à família decorrente do sequestro e que tomou providências para resguardar suas instalações e salvaguardar os empregados.
O desembargador Célio Juaçaba Cavalcante, relator do acórdão, destacou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, o artigo 144 da CRFB/88 atribui tal responsabilidade a todos, devendo-se atentar para a obrigação do empregador de assumir os riscos do negócio e proporcionar segurança no trabalho. De acordo com o relator, não restaram dúvidas de que o incidente danoso ocorreu por força da relação de trabalho estabelecida entre as partes e que, mesmo que o banco não tenha tido participação direta, agiu com culpa, pois deveria oferecer mais segurança a certos empregados, como os gerentes.
O magistrado concluiu que é coerente o valor a título de indenização por danos morais, cabendo ao banco o dever de amenizar os danos sofridos pela gerente, uma vez que explora e lucra com a atividade econômica que colocou em risco a integridade da empregada e redundou no sequestro e cárcere privado, passando a gerente e seus familiares horas de absoluto terror em um cativeiro, cercados de homens armados, mediante ameaça de morte no caso da não liberação das quantias pretendidas a título de resgate.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."