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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Walmart reducirá el seguro médico de 26 mil empleados en EEUU (Fonte: A HORA)

"La decisión alcanzará a los empleados a tiempo parcial que trabajen menos de 30 horas a la semana, según explicó la vicepresidenta de beneficios de la compañía, Sally Welborn.
Walmart es el mayor empleador privado de los Estados Unidos, cuenta actualmente con un plantel de 1,3 millones de trabajadores y los recortes afectarán a unas 26.000 personas..."

Integra em A HORA 

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Projeto exige que comissões pagas a comerciários sejam definidas no contrato de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Projeto de Lei 7221/14, do Senado, determina que o percentual de comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao trabalhador.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que redução do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não as especifica..."

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Rede de supermercados é multada por excesso de jornada (Fonte: MPT-MG)

"Grupo Epa e Martplus pagou R$ 62 mil por descumprir TAC para regularizar o expediente
Belo Horizonte – A rede de supermercados DMA Distribuidora, proprietária do Epa, Martplus e Viabrasil, destinou R$ 62 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O dinheiro corresponde à multa aplicada ao grupo por descumprir termo de ajustamento de conduta, firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT) em setembro de 2012. Na época, a empresa comprometeu-se a conceder pausas para repouso e alimentação aos funcionários, além de cumprir o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. 
“Foram apuradas 31 infrações às obrigações previstas no TAC: 18 ocorrências de desrespeito ao intervalo para repouso e alimentação; três ocorrências de exigência de cumprimento de jornada além do limite legal e seis ocorrências de desrespeito ao intervalo entre uma jornada e outra. Também foram encontradas irregularidades ligadas ao banco de horas”, relata a procuradora do Trabalho Elaine Nassif, que atua no caso..."

Íntegra: MPT

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Walmart é condenado por contratação irregular de temporários (Fonte: MPT-RS)

"Supermercado pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo e terá que divulgar publicamente o conteúdo da decisão em jornal do estado
Porto Alegre – O Walmart foi condenado em R$ 100 mil por irregularidades na contratação de trabalhadores temporários.  O supermercado foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). 
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, que, após investigação, comprovou denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o descumprimento da Lei nº 6.019/74 pelo Walmart. A lei estabelece requisitos para o trabalho temporário..."


Íntegra: MPT

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRT nega recurso e mantém condenação da Makro em R$ 500 mil (Fonte: MPT-AL)

"Empresa foi processada pelo MPT por submeter trabalhadores à revista
Maceió - O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação do Atacadista Makro em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter funcionários à revista. A decisão, dada pelo desembargador Henrique Costa Cavalcante, confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maceió e proíbe a prática..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

SRTE/MG esclarece varejistas sobre NRs (Fonte: MTE)

"A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) participa nesta quarta-feira (27), em Divinópolis, da 14ª edição Super Encontro Varejista na Região Centro-Oeste (Sevar), promovido pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), com o tema “Projeto Intervenções Coletivas do Ministério do Trabalho: uma nova visão da fiscalização”
Na ocasião a auditora Fiscal do Trabalho e coordenadora do Projeto Intervenções Coletivas da SRTE/MG, Julie Teixeira, ministrará palestra sobre normas de segurança e medicina no trabalho. A atividade reunirá empregadores do ramo supermercadista da região e tem como objetivo sensibilizar e orientar o segmento empresarial sobre a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras e explicar os itens da notificação coletiva enviada ao segmento em 2013..."

Íntegra: MTE

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Walmart pagará R$ 30 mil a trabalhador obrigado a rebolar durante hino motivacional (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma das maiores redes de varejo do mundo, a Walmart, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que, durante dois anos, foi obrigado a rebolar diante de outros colegas e clientes no momento da execução do hino motivacional da empresa. A quantia também se destina a reparar os constrangimentos causados pela vistoria de pertences realizada por agente do sexo oposto e pela presença de câmeras no vestiário dos empregados. A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo a sentença, a situação vivida pelo empregado é conhecida pela Justiça do Trabalho, pois já foram realizados diversos julgamentos sobre o tema. O magistrado apresentou três casos semelhantes julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) como fundamento. Para o juiz, o empregador não deve abusar do exercício do seu poder diretivo, mesmo gozando do direito de organizar o ambiente de trabalho conforme suas convicções, a fim de incentivar os empregados nas vendas e na abordagem dos clientes...."

Íntegra: TRT 10ª Região

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Direito de uso de quiosques e bancas de jornais poderá ser transmitido a parentes (Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura a transferência do direito de uso de quiosques, trailers, feiras e bancas de jornais e revistas a parentes, em caso de falecimento ou incapacidade do titular da outorga. A medida está prevista no Projeto de Lei 7855/14, do Senado, e segue a mesma lógica da Lei 12.865/13, que garantiu direito semelhante aos familiares de taxistas..."


Trabajador de Walmart: “Pesamos pan y limpiamos el baño en el mismo turno” (Fonte: Sindical.cl)

"ENTREVISTA: Rodrigo Aguilar (28), dirigente sindical, trabaja como reponedor en una bodega de Acuenta, en Talca. Su contrato lo obliga a realizar múltiples tareas al interior del recinto sin asegurarle condiciones de trabajo sólidas. En esta entrevista, Rodrigo nos habló sobre la vulnerabilidad de los trabajadores de este sector, su vida y las reformas laborales del gobierno. 
El año pasado, un local de la cadena de supermercados Acuenta en Santa Rosa, Santiago, fue asaltado por dos individuos. El resultado: un guardia de la empresa, Félix Antinoa recibió un disparo en la cara y Ricardo Galaz quedó herido de gravedad con una bala en el abdomen. Si bien ambos recibieron tratamiento, no contaron con la ayuda de la empresa para superar la tragedia..."

Íntegra: Sindical.cl

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Plenário deve votar projeto que permite desconto no comércio para pagamento à vista (Fonte: Senado Federal)

"O Plenário do Senado deve votar no próximo dia 5 projeto de decreto legislativo (PDS 31/2013) que permite aos comerciantes estabelecer preços diferenciados para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito, conforme compromisso assumido em julho pelo presidente Renan Calheiros. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), suspende a Resolução 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que proíbe a variação de preços.
A proposta tem parecer favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), para quem a resolução viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal. Requião argumenta que, proibir a variação acaba por aumentar os valores das mercadorias.
– Proibidos de cobrar a mais de quem comprasse com cartão, os comerciantes fizeram o óbvio: aumentaram os preços das mercadorias. E o mesmo preço passou a valer para todas as modalidades de compra – explicou..."

Integra: Senado Federal

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Permissão de comercializar loteria poderá ser transferida a herdeiros (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa um projeto (PL 6608/13) que permite a transferência das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal aos herdeiros dos permissionários em caso de falecimento.
Para o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB- SP), quando o titular morre, “a família fica totalmente desamparada com a retomada, pela Caixa, da permissão, devido ao caráter personalíssimo do contrato”.
Atualmente, a Lei 12.869/13 trata do exercício da atividade e a remuneração do lotérico, mas não prevê a transferência do direito permissionário aos sucessores legítimos..."

terça-feira, 15 de julho de 2014

Rede Casas Bahia é condenada R$ 1 milhão (Fonte: MPT-SC)

"Empresa foi processada por homologar rescisões fora do prazo legal
Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) conseguiu na Justiça a condenação das Casas Bahia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A empresa foi processada em dezembro de 2013 por não homologar no prazo devido à rescisão do contrato de trabalho de empregados em Florianópolis. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão abrange os funcionários de lojas, depósitos e escritórios da rede em todo o estado. 
A rede varejista foi acionada pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, após denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio da capital catarinense. A entidade relatou casos em que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) havia sido homologado com até dois meses de atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o seguro-desemprego..." 

Integra: MPT

terça-feira, 10 de junho de 2014

Acordo obriga supermercado a regularizar jornada (Fonte: MPT)

"Empresa está proibida de conceder intervalos de menos de uma hora e exigir que funcionários façam mais de duas horas extras por dia
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o supermercado Angeloni, em Curitiba, para regularizar sua jornada, sob pena de multa de R$ 10 mil. O estabelecimento foi autuado por submeter os empregados à realização de horas extras acima do limite legal e por desrespeitar o direito dos trabalhadores a intervalos de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação.  O TAC tem vigência imediata e deve ser cumprido por todas as unidades da empresa. A assinatura do acordo ocorreu no dia 26 de maio e foi conduzida pelo procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira. O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PR) poderão fiscalizar o supermercado a qualquer momento..."

Íntegra: MPT

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Supermercados de Curitiba deixam de conceder descanso semanal (Fonte: MPT-PR)

"Levantamento do Projeto Maiores Infratores, da SRTE-PR, mostra que 48% dos trabalhadores do setor sofrem com o excesso de jornada
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR) realizaram  levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.
O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.
Projeto -  A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.
"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas  e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.
Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava  valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.
O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que é feito por meio de  atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.
Walmart -  A WMS, do grupo Walmart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná.
Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.
Outras empresas -  No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou  ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Fonte: MPT-PR

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Empresa da rede Walmart é condenada em R$ 2 milhões (Fonte: MPT-RN)

"Maxxi Atacado exigia dos funcionários jornadas excessivas até de madrugada, sem intervalos mínimos de descanso
Natal – O supermercado Maxxi Atacado do município de Parnamirim (RN), que integra a rede Walmart, foi condenado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Natal também prevê medidas para regularizar a jornada dos empregados, incluindo concessão dos intervalos de descanso exigidos por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
Para o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assinou a ação, foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes. Em alguns casos, a jornada ia até de madrugada, e sem intervalos mínimos de descanso. O Maxxi Atacado está obrigado a observar o limite máximo de duas horas extras diárias, além de conceder intervalos conforme as exigências legais e garantir o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas.
De acordo com fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, é grande a lista de irregularidades cometidas pelo Maxxi Atacado. Num período de seis meses foram verificadas no supermercado 217 ocorrências de extrapolação da carga horária, 229 concessões de intervalo durante o expediente inferiores a uma hora e 133 concessão de pausas inferiores a 11 horas entre duas jornadas. As irregularidades resultaram na aplicação de nove autos de infração.  
Histórico – Em outubro de 2013, o MPT já havia conseguido liminar contra o supermercado. A decisão determinava o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Mas, tempos depois, a empresa obteve a suspensão da liminar por meio de mandado de segurança junto ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-RN). O mandado de segurança foi extinto em março de 2014, quando a relatoria do caso encerrou o processo sem julgar a ação.
Ação civil pública nº 144600-41.2013.21.0005"

Fonte: MPT-RN

McDonad´s é proibido de contratar menores para trabalho noturno (Fonte: MPT-SP)

"Além dessa irregularidade, empresa não pagava horas extras aos empregados
Campinas – A Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueada do McDonald’s no Brasil, está obrigada a efetuar o registro real da jornada de trabalho dos empregados, inclusive deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A medida é resultado de liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 4ª Vara do Trabalho de Campinas. A decisão vale para todo o país. 
A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. A mesma prática foi cometida com menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A conduta também infringe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 
O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras. 
Obrigações – A liminar obriga a Arcos Dourados a fazer o registro fidedigno dos horários de trabalho dos empregados, a remunerar integralmente horas extras e trabalho noturno com os respectivos adicionais, além de abster-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de 18 anos em horário noturno e em horas extras.
A franqueada deve, ainda, fazer constar nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação e manter cópia da decisão afixada em local acessível aos trabalhadores de todos os setores da empresa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.  
Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053"

Fonte: MPT-SP

quinta-feira, 27 de março de 2014

MPT-PR exige que McDonald’s não submeta menores a atividades de risco (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) exige que as redes de restaurantes McDonald’s de todo o país não imponham atividades que coloquem em risco a saúde dos adolescentes de até 18 anos. Entre elas estão o trabalho nas chapas e frigideiras e a limpeza dos estabelecimentos, que envolve o uso de produtos considerados tóxicos, afirmou o órgão. A rede é administrada pela empresa Arcos Dourados, responsável pela operação na América Latina. O caso ainda não foi julgado e não há previsão para isso acontecer..."

Íntegra: Gazeta do Povo

terça-feira, 18 de março de 2014

TRT4 - Walmart deve pagar acréscimo salarial a operadora de caixa que exercia outras funções (Fonte: UNI)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a rede de supermercados Walmart a pagar acréscimo salarial de 20% a uma operadora de caixa. Ela alegou que era obrigada a realizar atividades incompatíveis entre si e não previstas no seu contrato de trabalho. A decisão reforma parcialmente sentença da juíza Valéria Heinicke do Nascimento, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre..."

Íntegra: UNI

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Riachuelo é processada em R$ 10 mi por revistas abusivas (Fonte: MPT-AL)

"Loja de departamento é acusada de constranger empregados durante vistoria de bolsas e pertences
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) ingressou com ação civil pública contra as Lojas Riachuelo por constranger os empregados durante revista de bolsas e pertences. Na ação, o MPT pede liminar que proíba imediatamente a prática, além do pagamento de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Em junho de 2013, durante inspeções feitas em uma das filiais da rede em Maceió, gerentes da loja informaram aos procuradores do Trabalho que a revista é uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante. Porém, em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados.
Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante aos da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada. Caso a Justiça condene a Riachuelo, o dano moral coletivo pago pela loja será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Direito à intimidade – De acordo com o MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direto à intimidade, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.
O MPT também tem outras duas ações contra a empresa por fazer descontos de dívidas nos contracheques dos funcionários.  Tanto no Rio Grande do Norte como em Sergipe, a Justiça do Trabalho proibiu as Lojas Riachuelo de descontar dos salários dos seus empregados as  dívidas contraídas com a própria empresa ou com qualquer outra  do mesmo grupo econômico. As decisões também vedaram cláusulas contratuais que autorizem tais descontos.
A  Riachuelo é uma das maiores empresas de departamento do Brasil com 213 lojas distribuídas por 24 estados, dois parques industriais e 40 mil funcionários.  Em 2013, teve receita bruta de R$ 770,4 milhões. Pertence ao Grupo Guararapes Confecções."
 
Fonte: MPT-AL

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

REDE VAREJISTA É CONDENADA A INDENIZAR TRABALHADOR QUE ERA OBRIGADO A VARIAR HORÁRIO (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 8ª Câmara do TRT-15 condenou a reclamada, uma renomada rede de lojas do ramo varejista, a uma indenização por danos morais, arbitrada em R$ 10 mil. O colegiado entendeu que a variação de horários de trabalho a que o reclamante era obrigado enfrentar, principalmente sem notícia prévia, era motivo suficiente para a condenação da empresa ao pagamento dos danos morais. A relatora do acórdão, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos De Biasi, afirmou que essa "variação de horários de trabalho, por si só, já é prejudicial à saúde do trabalhador, mas a variação sem notícia prévia, deixando o trabalhador num estado de alerta permanente, à disposição do empregador, representa um evidente abuso de direito por parte da reclamada".
Segundo afirmou o reclamante, confirmado por uma testemunha, "o horário de início da jornada poderia ser entre 3h e 19h, sendo que a escala do dia seguinte era dada no dia anterior". Segundo o trabalhador, essa condição "não havia sido pactuada no contrato individual de trabalho". O acórdão salientou que a jornada, dependendo da escala, obrigava o trabalhador "durante todo esse período", a "estar disponível para o serviço, sem programar atividades do seu interesse, como dormir, passar tempo com a família ou fazer compras". E acrescentou que "seu ritmo biológico e afazeres pessoais estavam completamente à mercê do interesse de seu empregador", concluindo que "não se vislumbra razão plausível para tão curto período de aviso das escalas, a não ser o desinteresse da empregadora e a desvalorização da saúde e do bem-estar do empregado..."

Íntegra disponível em TRT 15ª Região