quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Argentina: Foetra le reclama a Carlos Slim respeto por las leyes (Fonte: UNI)

"Una multitud sacudió el centro porteño. En la mañana del 3 de enero, cuando muchos creen que las vacaciones han paralizado todas las actividades, FOETRA Sindicato de las Telecomunicaciones ofreció una nueva demostración de su compromiso y del notable poder de movilización de los trabajadores telefónicos. Y de este modo, cerca de mil trabajadores, delegados y dirigentes del gremio telefónico se concentraron frente a las oficinas de Claro para reclamar que esta empresa respete las leyes y aplique el convenio de las actividad de las telecomunicaciones móviles, como ya lo hacen el resto de las compañías del rubro..."

Íntegra: UNI

Identificaron los restos de 20 víctimas de la dictadura durante 2013 (Fonte: InfoJus)

"Equipo Argentino de Antropología Forense (EAAF) logró identificar durante 2013 los restos de 20 víctimas de la represión ilegal durante la última dictadura cívico militar..."

Íntegra: InfoJus

@arosenzvaig: Inversores de EEUU exigen a transnacionales fin de abusos humanos (Fonte: @arosenzvaig)

"WASHINGTON, 3 ene 2014 (IPS) - Un grupo con multimillonarias inversiones en Estados Unidos lanzó una campaña para exigir a  grandes grupos transnacionales, como las tiendas Walmart, la aerolínea Delta y la red hotelera Hyatt que sus filiales en todo el mundo dejen de facilitar el trabajo forzado y la trata de personas, entre otros abusos a los derechos humanos..."

Íntegra@arosenzvaig

Trabalho da Comissão da Verdade é prorrogado até dezembro de 2014 (Fonte: CTB)

"A Comissão Nacional da Verdade terá até dezembro de 2014 para dar andamento ao trabalho de apurar os casos de violação dos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 no Brasil. A presidenta Dilma Rouseff assinou no último mês medida provisória que estabelece mais sete meses, até 16 de dezembro de 2014, para que seja apresentado o relatório final.
Com a decisão, o Grupo de Trabalho ‘Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical’ também poderá aprofundar e estender a apuração de violações aos trabalhadores, sindicatos e sindicalistas. Na opinião do secretário de Políticas Sociais da CTB, Rogério Nunes, esta medida foi fundamental para que o Coletivo Sindical de apoio ao GT possa dar continuidade ao levantamento dos dados para a elaboração do relatório que será entregue para a Comissão da Verdade. 
Já estão previstos para 2014 dois Atos Sindicais Unitários em São Paulo, um no ABC no dia 1º de fevereiro e outro no Vale do Paraíba em março, e durante o ano nas capitais dos estados da Bahia, Goiás, Pará, Rio Grande do Sul e Sergipe.
As atividades tem o objetivo de colher informações, documentos, e testemunhos para resgatar a memória e reivindicar justiça e reparação. Além de homenagear trabalhadores e sindicalistas que sofreram perseguição e repressão do regime militar e das empresas no período da ditadura. O Coletivo Sindical do GT trabalha ainda com um questionário elaborado para mapear crimes da ditadura contra os trabalhadores. 
A prorrogação dos trabalhos da CNV era pleiteada desde o primeiro semestre deste ano. Em maio, membros da própria Comissão apresentaram as demandas da sociedade civil, incluindo Comissões estaduais da Verdade, Comitês de Memória e Justiça e Centrais Sindicais, para que os trabalhos fossem prorrogados.
O decreto de criação previa a conclusão das atividades em 16 maio de 2014, após dois anos de trabalho. Leia o decreto no Diário Oficial da União. 
São Paulo 
Também já havia sido prorrogado, para 31 de dezembro de 2014, os trabalhos da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo ‘Rubens Paiva’. A Comissão tem trabalhado em conjunto com o GT na realização de audiências públicas, gravação e transcrição de testemunhos e documentos."

Fonte: CTB

@LabourStartES: Spain : 5º día de la huelga indefinida en UNIPOST se acumulan millones de objetos sin repartir (Fonte: @LabourStartES)

"L@s trabajadores/as de Unipost de Barcelona han vuelto a secundar masivamente la huelga y han decidido unánimemente continuar con la lucha el Jueves día 2 de Enero.
También continuará en el resto de centros del estado, en donde el seguimiento se mantiene en la línea de los últimos días, con especial mención un día más a l@s trabajadores/as del departamento de clasificación de San Fernando de Henares de Madrid incrementando poco a poco el número de huelguistas llegando a paralizar las máquinas de clasificación en el turno de tarde.
La lectura positiva es que cada día de huelga se acumula más faena en los centros de trabajo, sin ir más lejos en el centro de trabajo de de San Fernando de Henares de Madrid o en el  de Pablo Iglesias de Barcelona. Los palets con correspondencia no dejan de amontonarse y ya son cientos de miles los envíos que no están siendo clasificados para su posterior reparto.
Calculamos que hay entre ocho a nueve millones de envíos retenidos por la Huelga, cientos de certificados de la Diputación de Barcelona y otros clientes que no son entregados en fecha. Los clientes hacen cola para las quejas y amenazan con ir a otro distribuidor de correspondencia y la Empresa sigue ignorando al Comité de Huelga y la postura de la Empresa es que no pasa nada y no tiene incidencia.
Nuevamente lamentamos que la empresa esté vulnerando el derecho a la huelga sustituyendo a l@s huelguistas, hecho que denunciará CGT. 
Por otra parte no entendemos por qué la empresa a día de hoy no se ha dignado a reunirse con el comité de huelga, y sí por el contrario ha decidido convocar el día 3 de enero una reunión extraordinaria del Comité Intercentros para hablar de la situación actual de la tesorería y del estado del plan de continuidad en curso, mostrando la empresa de esta forma sus nulas intenciones de tratar de afrontar un conflicto que parece no querer solucionar por la vía del diálogo si no por la vía de la amenaza de la continuidad de la empresa metiendo miedo a la gente fraccionando el pago de la nómina de diciembre, cuando la realidad es que el trabajo se acumula, sale muy malamente y parece darles igual.
Es más, nos han comentado comerciales que muchos clientes a lo largo de este año han dejado de serlo por el mal servicio que se está dando debido al retraso en las entregas por la escasez de plantilla que ocasiona la aplicación del ERTE de suspensiones. Pero no para aquí la cosa, estos mismos comerciales han asegurado que muchos grandes clientes quieren no sólo seguir trabajando con Unipost, además querrían aumentar el número de envíos que hacen pero la empresa se niega poniendo de manifiesto el engaño al que están sometiendo a los y las trabajadoras.
El Jueves día 2 de Enero seguirá la lucha, esperamos que sean much@s más l@s que se unan a ella, un camino al que nos hemos visto obligad@s al seguir la empresa con su actitud de oprimir cada día más a l@s ya muy castigad@s trabajadores/as.
El 2 de Enero,  no te lo pienses y contribuye secundando la huelga a que la empresa pague lo que nos debe, y cambie su política de que l@s trabajadores/as seamos quienes paguemos la pésima gestión que ha hecho la empresa en los últimos años, y para que sean l@s accionistas l@s que apechuguen con su dinero si como dicen los bancos ya no están dispuestos a financiar Unipost, lo cual no nos extraña por la manifiesta nula credibilidad que ha mostrado tener.
El Jueves día 2 de Enero nos concentraremos a partir de las 6:00 en las puertas de los centros de reparto para posteriormente desplazarnos a partir de las nueve de la mañana a la plataforma de Pablo Iglesias."

Bradesco pagará R$ 1 mi por transporte irregular de valores (Fonte: Exame)

"São Paulo - O Bradesco foi condenado a pagar 1 milhão de reais por dano moral coletivo por mandar funcionários administrativos transportar dinheiro, ao invés de contratar profissionais legalmente habilitados para a tarefa..."

Íntegra: Exame

Redução da jornada de trabalho é uma das prioridades da agenda sindical em 2014 (Fonte: CONTRACS)

"Antiga reivindicação sindical, a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução nos salários, é um dos destaques da pauta das centrais para o ano que vem. Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, por exemplo, esta é a principal reivindicação da central, junto com o fim do fator previdenciário. "Achamos que é um descalabro, num governo democrático popular, não ter resolvido estas duas questões, quando você tem várias políticas do governo federal com o intuito de manter a competitividade das indústrias nacionais e melhorar a concorrência. Para nós, é importante revitalizar o mercado interno com novos empregos, para novos trabalhadores."
Segundo o Dieese, a diminuição do tempo de trabalho medida tem potencial de criação de 2,5 milhões de empregos, e é um meio de distribuição de renda. Mais do que isso, representa um ganho na qualidade de vida. Mas se para os trabalhadores reduzir a jornada pode possibilitar a criação de demanda maior por força de trabalho e reduzir a taxa de desemprego, o setor empresarial alega que a medida trará aumento de custos.
"É preciso levar em conta o ganho de produtividade, porque o volume de produção por trabalhador também vai aumentar, o que por sua vez faz aumentar o lucro e compensar o possível aumento de custo. Essa é a aposta que deve ser feita", argumenta o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. Ele observa que o ganho com as horas livres pode vir com a realização de cursos de formação e investimentos pessoais, que também trazem resultados positivos ao próprio empresariado.
Desde 1995, tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231, dos ex-deputados, atuais senadores, Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS), que reduz a carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas e aumenta o valor da hora extra de 50% para 75%.
"Como o setor empresarial é muito forte, tanto na Câmara como no Senado, eles não deixam pautar a matéria e ela simplesmente não é apreciada, porque falta vontade política do Parlamento", afirma Paim. "Haveria chances reais de avançarmos se a proposta fosse colocada em pauta, mas para isso acontecer somente com grande pressão popular, de fora para dentro do Parlamento", acrescenta.
Até virar lei
Há mais de 20 anos não há redução da jornada no limite legal. A última, ocorrida na Constituição de 1988, reduziu as horas semanais de 48 para as atuais 44 horas. Apesar da forte pressão sindical, mesmo com poucos avanços nesse sentido, algumas categorias têm garantido a mudança por meio de acordos coletivos.
Em 2005, trabalhadores do ramo químico conquistaram em negociação coletiva, específico para o setor farmacêutico, a alteração de 44 horas para 42 horas, e em 2008 de 42 para 40 horas. Em acordos específicos com montadoras e fábricas de autopeças do ABC paulista, Taubaté, Sorocaba e São Carlos, os metalúrgicos da base da CUT também já possuem jornada reduzida.
Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% dos trabalhadores do ramo químico no ABC paulista tinham jornada de até 40 horas, em 2012. Isso inclui os funcionários em indústrias farmacêuticas e trabalhadores em regime de turno de revezamento (petroquímicos). Em São Paulo, são aproximadamente 23 mil químicos do setor farmacêutico com a jornada menor, segundo o sindicato da categoria.
“A redução sempre foi um grande tabu, mas facilitou muito a vida dessas pessoas. Hoje, quando temos de fazer ponte para folgas no final do ano ou feriado, com uma hora a mais de trabalho diário, por exemplo, temos todo o cuidado para não comprometer o sábado e domingo, porque estes trabalhadores já assimilaram a cultura de estar o final de semana inteiro de folga. Os ganhos são imensuráveis”, afirma o coordenador geral do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo, Osvaldo Bezerra, o Pipoka.
Saúde
Segundo a Síntese de Indicadores Sociais (SIS) do IBGE, em 2012 os homens tinha jornada semanal média de 42,1 horas e as mulheres, de 36,1 horas. No entanto, os cuidados com afazeres domésticos acrescentavam 10 e 20,8 horas, respectivamente.
Entre especialistas, não há dúvida que o primeiro impacto está associado à qualidade de vida. Quatro horas a menos de trabalho significa mais tempo livre para estar ao lado da família, se divertir, estudar, ou simplesmente descansar. Para os trabalhadores com carga horária de trabalho aos sábados, a redução da jornada pode representar o sábado livre, se a distribuição das 40 horas se concentrar somente nos dias de semana.
Para a médica do Trabalho Maria Maeno, pesquisadora da Fundacentro, somar a possibilidade de fazer uma coisa que se gosta, num ritmo humanamente realizável, ao tempo livre é o que vai determinar a saúde do trabalhador. "Se o trabalho tem uma jornada enorme, que invade os finais de semana, as noites e os momentos de lazer, o trabalhador é absorvido por isso e todos os indicadores de saúde ficam prejudicados."
Ela destaca que, para trabalhadores expostos à situações nocivas a saúde, quanto maior a jornada, maiores os riscos. "Em um ambiente ruidoso, por exemplo, quanto mais tempo exposto ao ruído, maior a possibilidade de ter perda auditiva, assim como para funcionários que trabalham com produtos químicos mais alta é a possibilidade de se adquirir doenças relacionadas a esses produtos", diz a médica, ao lembrar que o adoecimento não está somente relacionado às exigências de produtividade, ritmo e pressão. "É uma forma de recompensa que não tem a ver com retorno financeiro, porque ele não deve ser a única forma de reconhecimento para o trabalhador."
Alternativas
Para o diretor-técnico do Dieese, o Brasil produziu e cresceu economicamente, está com o mercado interno mais vigoroso e essa redução é uma forma de redistribuir os ganhos desse crescimento. “Há também o efeito distributivo, a redução da jornada de trabalho também visa redistribuir a riqueza e a renda, gerada por meio de uma redução do tempo dedicado ao trabalho e, portanto da disponibilidade de maior tempo para as outras dimensões da vida”, afirma Clemente.
Os trabalhadores consideram que há setores expressivos de baixa produtividade, nos quais os efeitos da redução da jornada podem ser mais pesados, como micro e pequenas empresas. Negociar a redução da jornada de maneira gradativa até se alcançar as 40 horas, também é opção. “Pode ser uma alternativa, a CUT entende que é uma questão de negociação e se o caminho for a redução gradual, é claro que nós aceitamos negociar”, diz Vagner Freitas.
"É evidente que não é uma coisa simples, mas não é o fim do mundo", observa Clemente. "Se lembrarmos as discussões em torno do crescimento do salário mínimo, vemos que os empresários falavam que não poderia ser feito porque isso teria um efeito perverso, e no entanto o salário cresceu 70% acima da inflação e o Brasil vai bem. Repartir o lucro das empresas é por meio do salário, condições de trabalho e jornada. Esse é o debate."
Em 15 de janeiro, as centrais sindicais vão se reunir na sede da CUT, em São Paulo, para discutir o planejamento de 2014. Na chamada agenda da classe trabalhadora, três itens se destacam: redução da jornada, combate ao Projeto de Lei 4.330, sobre terceirização, e fim do fator previdenciário."

Fonte: CONTRACS

Sistema quer evitar torturas em prisões (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma segunda versão do Decreto 8.154, que regulamentou em dezembro passado o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O novo texto, republicado para corrigir alguns erros, define como funcionará o trabalho de inspeção a locais fechados, onde há pessoas privadas de liberdade. Os presídios, pelas condições precárias, devem ser o alvo mais forte da nova política..."

@arosenzvaig: #Paraguay Represión, heridos y varios detenidos tras manifestación contra la suba del pasaje (Fonte: @arosenzvaig)

"En la tarde de hoy (3 de enero), en varios puntos de Asunción volvieron a realizarse manifestaciones contra la suba del pasaje. En la zona del Mercado Cuatro, Brasil-entre Cerro Corá y Azara-, Tacuary y Azara, y la Calle Colón fueron algunos de ellos..."

Íntegra@arosenzvaig

Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa (Fonte: TST)

"Um motorista de caminhão da cidade de São Gonçalo (RJ) vai receber indenização por danos morais pela acusação de furto pela empresa M.H.M. Distribuidora de Alimentos Ltda. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia negado a indenização de R$ 50 mil pedida pelo trabalhador.
O motorista foi dispensado por justa causa em outubro de 2009 após acusação de furto de mercadoria na empresa. Segundo a distribuidora, as mercadorias não eram entregues no estabelecimento dos clientes cadastrados, mas sim passada para um negociante. A empresa disse que ligou para os clientes, que garantiram não terem recebido qualquer mercadoria.
Em maio de 2010, o empregado ajuizou ação trabalhista na Vara do Trabalho da cidade de São Gonçalo, que reverteu a justa causa e determinou o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, confirmando a justa causa. De acordo com o TRT, ao contrário do entendimento da Vara, o empregado não comprovou nenhum constrangimento na época da rescisão ou fato que teria gerado abalo moral.
No julgamento realizado pela Terceira Turma do TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a dispensa por justa causa, por si só, não é motivo jurídico suficiente que viabilize a ação de indenização por danos morais. Sustentou, porém, que os desdobramentos da acusação de desvio de mercadorias, como boletim de ocorrência e repercussão do ocorrido na empresa, "geraram transtornos que afetaram o patrimônio moral do trabalhador".
Para  Godinho era preciso adequar o valor da indenização. Ele lembrou que, levando-se em conta os requisitos para a condenação por danos morais, como a intensidade do sofrimento do empregado ou o grau de culpa da empresa, seria razoável a redução do valor da indenização para R$ 20 mil. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
(Ricardo Reis/AR)
PROCESSO Nº TST-RR-853-95.2010.5.01.0263"

Fonte: TST

Nigeria power sector privatisation: unionists sacked (Fonte: World-Psy)

"Trade union officials working for the Nigerian power sector have been sacked as part of the privatisation plans of the Power Holding Company of Nigeria (PHCN)..."

Íntegra: World-Psy

Professora comprova discriminação e receberá diferenças salariais (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu (não conheceu) recurso da Associação da Escola Internacional de Curitiba, ficando mantida  decisão do TRT da 9ª Região (PR) que a condenou a pagar diferenças salariais a uma professora de Português. O Regional entendeu como discriminatória a conduta da instituição de pagar a ela salários inferiores aos dos colegas estrangeiros, embora realizassem idêntico trabalho.  
Discriminação
A professora lecionou durante seis anos a disciplina de Português para alunos de 1ª a 5ª série. Após a dispensa ingressou com ação trabalhista, onde postulou, entre outras coisas, diferenças salariais, ao argumento de existir discriminação, pois embora realizasse o mesmo trabalho dos professores estrangeiros, recebia salário inferior ao deles.
Em sua defesa, a associação alegou que a professora lecionava matéria única, enquanto os outros, como professores regentes, lecionavam em inglês, idioma oficial da instituição, as demais matérias.
Argumentou que, como escola internacional, é obrigada a contratar profissionais no exterior para cumprir o currículo americano de educação e programa educacional "Internacional Baccalaureate", além de cumprir leis e normas específicas como resolução do MTE/Conselho Nacional de Imigração. Por fim, sustentou que os outros professores possuíam maior qualificação e experiência profissional que a autora da ação.
Com base no depoimento da autora, o Juízo indeferiu a equiparação salarial, não reconhecendo a identidade de funções entre as atividades desempenhadas por ela e as dos outros professores. Ressaltou que ela não poderia lecionar as matérias dos professores estrangeiros, pois elas somente poderiam ser lecionadas por estrangeiros que falassem o inglês, requisito para reconhecimento da escola como internacional.
Mas a autora conseguiu reverter a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Inicialmente, o Regional analisou o caso com base no princípio da isonomia, artigo 5º, caput, e inciso I da Constituição Federal. A associação não provou que as atribuições confiadas às professoras estrangeiras eram mais complexas ou exigisse maior especialidade, tais como curso de especialização ministrados apenas no exterior e sem acesso aos professores brasileiros empregados na escola.
Ao contrário, o Regional verificou que tanto a autora quanto outras duas docentes eram professoras de Ensino Fundamental, em igualdade de condições, ainda que em disciplinas diversas, exercendo funções ou atividades análogas para efeitos do artigo 358 da CLT.
"Além de injustificável, a diferenciação salarial é manifesta  discriminação, prática que além de ofender a ordem jurídica pátria, contraria os princípios indicados no próprio estatuto social da ré", concluiu o colegiado. Assim, reformou a sentença e deferiu à autora as diferenças salariais entre os salários recebidos por ela e os pagos aos docentes estrangeiros, com reflexos nas demais verbas.
A decisão foi mantida no TST, com voto do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, pelo não conhecimento do recurso da associação, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que admitia e provia o recurso para excluir as diferenças.
(Lourdes Côrtes/AR)
Processo: RR-2743900-28.2007.5.09.0004"

Fonte: TST

Deu no Valor: OAB defende transição segura para o PJ-e (Fonte: OAB)

"Advogado há 53 anos, o baiano Tarquínio Garcia de Medeiros, que atua em Belo Horizonte, acompanha de perto a transformação da Justiça do Trabalho. O papel está desaparecendo rapidamente das mesas dos juízes. Em 937 das 1.485 varas trabalhistas do país (63% do total), já tramitam processos eletrônicos. Mas, por precaução, o profissional de 75 anos ainda mantém em seu escritório duas máquinas de escrever – uma manual e outra elétrica. “Não as uso mais. Mas prefiro ditar as petições para que um colega as digite no computador e sejam protocoladas eletronicamente”, diz Medeiros. A pedido da OAB, resolução também obriga tribunais a manter estruturas para dar suporte aos advogados
O advogado afirma que a virtualização é um processo sem volta. Até 2018, todas as ações judiciais do país – em todas as esferas – deverão tramitar exclusivamente por meio eletrônico. A previsão está na Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema desenvolvido pelo órgão e que será obrigatório para todos os tribunais do país. Os de pequeno porte, de acordo com a norma, devem ser os primeiros a concluir a implantação, em 2016. Os de médio e grande portes terão até 2017 e 2018, respectivamente, para acabar com o papel.
Nas varas eletrônicas, o peticionamento em papel não poderá ocorrer, de acordo com a resolução aprovada pelo CNJ, contrariando reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o papel poderia conviver com o PJ-e e desaparecer aos poucos, a exemplo do que ocorreu com a declaração de Imposto de Renda. “As pessoas foram verificando que era mais eficiente mandar a declaração por meio eletrônico”, diz Coêlho, que não descarta a possibilidade de levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF). “É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação.”
A resolução do CNJ, porém, a pedido da OAB, obriga os tribunais a manter estruturas para dar suporte aos advogados, com equipamentos de digitalização e computadores, conforme previsto na Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização dos processos. Para o relator do projeto da resolução, conselheiro Rubens Curado, “essa obrigação legal, também explícita na resolução, atende ao legítimo interesse da OAB no sentido de que sejam implementadas medidas para que os usuários superem, sem maiores dificuldades, esse período de transição”.
Hoje, convivem no Judiciário mais de 40 sistemas, que devem desaparecer com a adoção obrigatória do PJe. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do país, é um dos que terá que migrar para o sistema do CNJ. “Já estamos estudando o assunto”, afirma o juiz assessor da presidência do TJ-SP para tecnologia da informação, Fernando Tasso. Entre as possibilidades está a de recorrer ao CNJ para que o órgão flexibilize o cronograma de implantação do PJe.
O processo eletrônico avançou rapidamente no Estado de São Paulo. Até 2012, só 2% das varas eram digitais. Hoje, 42% delas e todo o segundo grau já não convivem mais com o papel. “Em 2014, a Justiça paulista poderá estar toda digital”, diz Tasso.
A virtualização trouxe velocidade ao Judiciário. Na esfera trabalhista, o tempo médio de tramitação de um processo (procedimento ordinário), entre o ajuizamento e a sentença, caiu de 227 dias para 101 dias entre 2012 e 2013 nas varas que adotaram o PJe. “Atividades meramente burocráticas são eliminadas nessa transição”, afirma o coordenador do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), juiz José Hortêncio Júnior.
Essa rapidez, destaca o magistrado, deve vir acompanhada de estabilidade e segurança. “Nossa preocupação está voltada ao contínuo aperfeiçoamento qualitativo do sistema”, diz o coordenador. “Tivemos problemas recentemente no Rio de Janeiro e em São Paulo que já foram superados.”
Para o advogado especialista em direito digital, Alexandre Atheniense, o Judiciário está no caminho certo. Porém, ainda precisa amadurecer a ideia de se conduzir esse processo alinhado com governança de tecnologia da informação. “O serventuário também tem que aprender a trabalhar sem papel. É preciso capacitar esse pessoal. É uma mudança radical e é preciso contornar os obstáculos relacionados às pessoas”, afirma."

Fonte: OAB

Reduzida indenização de cozinheira que lesionou joelho ao cair em ralo destampado (Fonte: TST)

"A Companhia Brasileira de Distribuição, que tem entre suas marcas os Hipermercados Pão de Açúcar e Extra, conseguiu reduzir de R$ 60 mil para R$ 10 mil a indenização que terá que pagar a uma empregada que lesionou o joelho ao pisar em um ralo destampado de uma das lojas da rede em São Paulo. Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou o caso à unanimidade, o valor da condenação deve se basear nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo a indenização ser medida conforme a extensão do dano.
A empregada foi contratada pela empresa em agosto de 2008 para atuar como cozinheira. Em setembro do mesmo ano, quando levava bandejas para o restaurante self-service do hipermercado, pisou em um bocal do ralo que estava destampado e caiu, lesionando o joelho esquerdo. Por conta do acidente, a empregada alegou dificuldades para caminhar, subir e descer escadas e buscou na Justiça indenização por danos morais e materiais.
A rede de supermercados afirmou em sua contestação que a funcionária não fazia jus nem à estabilidade provisória nem a indenização, visto que as moléstias  não tinham nexo causal com o trabalho, não havendo que se falar em incapacidade laborativa.
Ao julgar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou dispensável a aferição de culpa por parte da empresa, uma vez que a atividade desenvolvida pela trabalhadora beneficiava o grupo e era geradora de riscos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa, o juízo de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente e condenou a rede a indenizar a cozinheira em R$ 60 mil a título de danos morais.
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou a condenação compatível com a lesão e não reduziu a indenização. A rede de supermercados mais uma vez recorreu, desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro.
Por considerar que em situações semelhantes a compensação por danos morais foi deferida em valor muito inferior, a Quinta Turma do Tribunal deu provimento ao recurso da rede para reduzir o valor da indenização para R$ 10 mil por afronta ao artigo 944 do Código Civil. A decisão foi tomada com base no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos.
 (Fernanda Loureiro/_AR_)
Processo: RR-181-34.2010.5.02.0013"

Fonte: TST

FALHAS NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA NO RIO FICAM ACIMA DO FIXADO PELA ANEEL (Fonte: O Globo)

"RIO - Não chega a ser novidade para os moradores do Rio que verão é sinônimo de chuva, calor e desabastecimento, principalmente de energia. Mas dados da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revelam que, às vésperas do maior evento futebolístico do mundo, a Light, empresa que atende a capital, onde será a final da Copa, e outros 30 municípios do estado, está estourando em quase 70% o limite de falta de energia para o ano de 2013. Pior: ainda corre o risco de fechar o ano repetindo o péssimo rendimento de 2012, quando ultrapassou em 100% o estabelecido pela agência reguladora..."

Íntegra: O Globo

Estágio sem atividade compatível tem vínculo de emprego reconhecido (Fonte: TRT 13ª Região)

"A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu o vínculo empregatício de estagiário de Direito que não exercia atividade relativa ao curso superior. O colegiado entendeu que a lei do estágio foi descumprida e determinou que a empresa Financeira Alfa S/A Crédito Financeiro e Investimentos e Banco Alfa S/A paguem verbas rescisórias referentes a horas extras, aviso prévio, férias, 13º salário, entre outros títulos durante o período em que esteve trabalhando na empresa.
Segundo o processo, o estudante do curso de Direito firmou compromisso de estágio com a Financeira de 2010 a 2012, através da Associação Paraibana de Educação e Cultura. Contudo, as atividades realizadas por ele correspondiam a prestação de serviços de financiamento, investimento e cobrança de crédito.
“O reclamante, portanto, não desempenhava nenhuma atividade compatível com as disciplinas do curso de Direito capaz de justificar a finalidade precípua do aludido estágio que é complementar o aprendizado com as situações práticas vinculadas à graduação universitária”, destacou o desembargador Eduardo Sérgio, relator do processo nº 0089900-77.2012.5.13.0004."

TJ-MG condena Santander a indenizar vítima de "saidinha de banco" (Fonte: Bancários PE)

"A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o ex-Banco Real, adquirido pelo Santander, a indenizar em quase R$ 10 mil uma cliente por danos morais e materiais porque ela foi vítima do crime conhecido como "saidinha de banco", em Belo Horizonte.
A cliente argumentou que o banco não ofereceu segurança para ela sacar uma alta quantia em dinheiro, o que teria contribuído para o assalto. Já o banco alegou que não teve culpa porque a cliente foi assaltada após sair da agência bancária e, portanto, não há que se falar em dano moral.
O juiz da 14ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte acatou o pedido da consumidora e condenou o banco a indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais e R$ 3.639 por danos materiais.
Inconformado, o banco recorreu da decisão, mas o desembargador Estevão Lucchesi confirmou a sentença. "A despeito de o roubo ter ocorrido fora das dependências da agência bancária, este fator por si só não o exime da responsabilidade pelo evento danoso, uma vez que é seu dever garantir a privacidade e segurança de seus clientes no momento do saque, que inegavelmente, ocorre no interior da agência, local onde se inicia a ação criminosa em virtude de ser franqueado o livre acesso a um dos criminosos, que após livre observação, comunica ao comparsa o saque da desditosa vítima", afirmou.
E acrescentou que não há prova nos autos que comprovem que o banco cumpriu com as regras de segurança, tais como adoção de biombos ou painéis de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, ou a proibição de uso de aparelhos celulares nas dependências de sua agência bancária. 
Quanto aos danos morais, o relator afirmou: "Ao não tomar as providências necessárias para proteger o consumidor, a instituição financeira deve ser responsabilizada pelos danos causados ao mesmo, não merecendo reparos a bem lançada sentença de Primeiro Grau"."

Turma admite penhora de salário quando não comprometer sustento do devedor (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um jovem de 17 anos sofreu um acidente de moto quando fazia entregas para a farmácia onde trabalhava. Os donos da farmácia sabiam que ele não tinha habilitação e, ainda assim, permitiam a utilização do veículo que pertencia a eles. Ao agirem dessa forma, assumiram o risco em proveito do negócio. O adolescente sofreu traumatismo craniano, com consequências seríssimas, como epilepsia, perda de osso frontal do crânio e implante de prótese. Ele também sofreu alterações psíquicas e depressão pós traumática. E mais: contraiu infecção hospitalar vindo a perder 2/3 da mão direita e o terço médio da perna direita e da perna esquerda, em razão de choque séptico. O resultado disso foi que ele ficou totalmente incapacitado para exercer suas funções, pelo resto de sua vida.
O triste episódio foi lembrado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence, ao analisar o recurso apresentado pelo jovem. Após ingressar com ação na Justiça do Trabalho, o adolescente conseguiu obter o reconhecimento da relação de emprego com a farmácia e do direito a receber diversas verbas contratuais, além de indenizações por danos materiais (com determinação, inclusive, de pagamento de pensão mensal vitalícia) e também por danos morais e estéticos. A culpa dos donos da farmácia ficou evidente, principalmente por se tratar de menor de idade. Mas na hora de receber, o jovem não teve sucesso. Já na fase de execução, a solução encontrada foi pedir a penhora sobre vencimentos da sócia da farmácia, servidora pública do Município de Pains.
No entanto, a pretensão foi indeferida pelo juiz de 1º Grau, com fundamento no artigo 649, IV, do CPC. Este dispositivo, com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, prevê que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Na oportunidade, o magistrado de 1º Grau explicou que a única exceção autorizada pela lei (parágrafo 2º do artigo 649 do CPC) é a penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que entendia não ser o caso.
Ao apreciar o processo, o relator do recurso chegou à conclusão totalmente diversa. Considerando as peculiaridades do caso concreto e a partir de minuciosa análise do ordenamento jurídico vigente, ele entendeu que, em determinadas situações, é possível, sim, penhorar percentual as verbas previstas no inciso artigo 649, inciso IV, do CPC. Para tanto, o razoável para manutenção do devedor deve ser respeitado, cumprindo a finalidade do dispositivo legal. No caso específico do processo, o desembargador entendeu que a penhora sobre 20% dos rendimentos da devedora não seria capaz de inviabilizar o sustento dela.
O relator baseou sua decisão no Enunciado 70 aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho (23/11/2007), cujo conteúdo é o seguinte: "EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS DO DEVEDOR. CRÉDITOS TRABALHISTAS DE NATUREZA ALIMENTAR E PENSÕES POR MORTE OU INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e da pensão por morte ou invalidez decorrente de acidente do trabalho (CF, art. 100, § 1º-A), o disposto no art. 649, inciso IV, do CPC deve ser aplicado de forma relativizada, observados o princípio da proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto. Admite-se, assim, a penhora dos rendimentos do executado em percentual que não inviabilize o seu sustento"..
No voto, foram registrados entendimentos de doutrina e de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, tecendo o magistrado ponderações a respeito da impenhorabilidade absoluta do salário prevista no artigo 649 do CPC. Para ele, em casos como o julgado a aplicação do dispositivo deve ser relativizada. É que, na verdade, ambas as partes buscam proteção de crédito de natureza alimentar e o juiz deve solucionar a questão em cada situação. Não há como simplesmente desprezar as circunstâncias do caso concreto, em benefício exclusivo do devedor. No mais, a penhora em dinheiro é o meio mais eficaz de solucionar a execução, conforme dispõe o artigo 655, inciso I, do CPC.
Princípios da proporcionalidade, razoabilidade, equidade e justiça foram lembrados na decisão para concluir que a penhora do salário do devedor deve ser autorizada quando não afetar sua dignidade e de sua família. Esta é a justificativa da restrição imposta pelo artigo 649, inciso IV, do CPC. Nessa linha de raciocínio, não se pode permitir que a aplicação da regra se afaste da finalidade e dos princípios que lhes dão suporte. Se o sustento do devedor não é inviabilizado, o desembargador não vê problema em que seja realizada a penhora. Afinal, a dignidade do credor também deve ser resguardada e a proteção do salário também é garantia do credor trabalhista. Assim, os instrumentos legais disponíveis devem ser aptos a dar efetividade ao direito reconhecido ao empregado. Pensar diferente seria premiar a conduta do devedor.
"Forte na aplicação dos princípios inerentes à proteção do crédito de natureza trabalhista, que mitiga sobremaneira o da menor onerosidade para o devedor (art. 620 do CPC) e potencializa o do resultado (art. 612 do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, entendo ser penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 649, IV, do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria da devedora", destacou o relator.
O magistrado registrou, ainda, discordância do entendimento adotado em 1º Grau no sentido de que o caso dos autos não poderia ser enquadrado como a prestação alimentícia que permite a penhora de salários. No seu modo de entender, a própria qualificação feita pelo magistrado na decisão revela que sim. Ou seja, "aquela decorrente de quem tem o dever legal de prestar o sustento vital de quem não pode fazê-lo por si, quer por laços de parentesco, quer por obrigação legal". Para o relator, este é o caso do processo. Ele ponderou que, ainda que haja relação credor/devedor, a obrigação decorre de responsabilidade da devedora no quadro de incapacidade total e permanente de um jovem. Total incapacidade e absoluta dependência, pois o reclamante nunca mais poderá obter o seu sustento do trabalho, já que se encontra incapacitado para toda a vida. Esse cenário foi bastante enfatizado pelo relator em sua decisão.
"Necessário se chegar a um ponto em que o crédito possa ser satisfeito, compensando assim os graves danos ocasionados ao trabalhador que, em tenra idade, viu-se incapacitado para o desempenho de atividades sociais e laborativas, sem que se impossibilite a própria subsistência da executada", foram as ponderações finais do relator. Ele considerou razoável a penhora sobre 20% dos vencimentos da executada, cujos valores foram apurados no edital do concurso a que ela se submeteu. O percentual será revertido em benefício do trabalhador, até o pagamento total do seu crédito. Conforme observou o julgador, a medida permite o cumprimento da execução trabalhista, sem implicar na impossibilidade de subsistência própria da devedora. Portanto, o recurso foi provido nesses termos. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento do relator.
( 0172100-60.2009.5.03.0058 AP )"

Las empresas de EE UU dan la espalda a las víctimas de Bangladesh (Fonte: El País)

"En la respuesta a la tragedia del colapso del edificio Rana Plaza de Bangladesh se va trazando una diferencia cada vez más amplia entre las grandes empresas textiles europeas y las estadounidenses. Si hace unos meses las divergencias surgieron en el grado de compromiso en la mejora de la seguridad de los talleres de confección, últimamente lo han vuelto hacer en las compensaciones económicas a las familias de las 1.132 víctimas mortales y los cerca de 2.000 heridos por el derrumbe del pasado abril..."

Íntegra: El País

Família de engenheiro que morreu depois de comer comida estragada fornecida pela empresa será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A família de um engenheiro que morreu depois de consumir comida estragada contida em uma marmita oferecida pelo empregador conseguiu obter a condenação da empresa atuante no ramo agrícola ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Após analisar detidamente as provas do processo, a juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, à época titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, chegou à conclusão de que a ré teve culpa no ocorrido, agindo com negligência ao permitir o fornecimento de alimentação contaminada aos empregados.
A perícia médica reconheceu a relação entre a ingestão da comida contaminada e a morte do empregado. Segundo esclareceu o perito, ele não tinha qualquer doença que pudesse ter levado à sua morte, da forma como ocorreu. Por sua vez, a literatura médica aponta que microorganismos podem ser encontrados no frango e gerar infecção intestinal, levando à morte da pessoa. Para o perito, foi exatamente isso o que aconteceu. Elogiando o laudo, a juíza esclareceu que confia plenamente no profissional que nomeou. Para ela, as conclusões foram criteriosas e amparadas por fundamentação científica de alto nível e de forma imparcial. "Não verifiquei indícios de paixão, sentimentalismo ou simpatia, mas sim o exercício da razão e do conhecimento médico aplicados de forma consciente e segura para a solução da controvérsia", destacou, acolhendo o resultado do trabalho.
A julgadora reconheceu que a morte do engenheiro pode ter decorrido de uma sucessão de fatores, alguns deles considerados inusitados e extraordinários. Vários aspectos podem ter contribuído para as complicações da infecção intestinal. É que o engenheiro recebeu a marmita à noite para jantar, mas somente se alimentou tempos depois. Passando mal, procurou o médico do trabalho, que o orientou a procurar atendimento médico no hospital. No entanto, isto só foi feito no dia seguinte. Mas nem por isso, de acordo com a magistrada, a negligência da empresa deixou de existir. "Estou convicta de que o fator principal ou a causa mais relevante para ocorrência do infortúnio foi a negligência da reclamada em permitir o fornecimento de alimentação contaminada aos seus empregados", registrou. Se isso não tivesse acontecido, o desfecho trágico não teria ocorrido, concluiu na sentença.
A juíza sentenciante chamou a atenção para a obrigação de o empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do que dispõe o artigo 157, inciso I, da CLT. Nesse contexto, o fornecimento de alimentação sadia aos empregados era uma obrigação. Um dever que, ao deixar de ser cumprido, caracterizou a culpa. "A culpa da reclamada é grave, pois é inconcebível que o empregador forneça alimentação estragada a seus empregados", destacou a magistrada na sentença. Nem mesmo o fato de o marmitex ter sido comprado em um restaurante foi capaz de alterar a conclusão, destacando a julgadora que a empresa assumiu os riscos ao terceirizar a obrigação.
Por tudo que constatou nos autos e adotando um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada entendeu por bem reconhecer que a empresa teve 80% de responsabilidade no ocorrido. Os demais fatores contribuíram em 20%. Por fim, ela ponderou que mesmo que o reclamante fosse portador de doença de Crohn, como alegado pela reclamada, a circunstância apenas iria abrandar o grau de responsabilidade, nunca excluir. Mas o que ficou provado foi que ele não tinha qualquer doença anterior.
Nesse cenário, a juíza sentenciante identificou os pressupostos da responsabilização civil e condenou a empresa agrícola a ressarcir as despesas realizadas pela família com o funeral do engenheiro e a pagar pensão por morte à viúva e filhos até a data que o empregado completaria 75 anos. "Houve inegável prejuízo ao sustento e à qualidade de vida deles, notadamente dos filhos, os quais são menores impúberes e absolutamente incapazes civilmente",ponderou a magistrada.
A ré foi condenada ainda ao pagamento de reparação por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o Tribunal de Minas manteve os entendimentos, apenas reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$150 mil reais (R$50 mil para cada reclamante).
( 0000788-31.2010.5.03.0074 AIRR )"

Coronel uruguaio da Condor fugiu para o Brasil (Fonte: Sul 21)

"O Brasil, paraíso da impunidade, está virando um santuário da Operação Condor.  Ao longo do tempo, aqui se refugiaram agentes da repressão da Argentina e do Uruguai, fugindo da Justiça implacável de seus países para sobreviver sob o manto de impunidade da Justiça brasileira. Na véspera do Ano Novo, outro torturador do Cone Sul e membro ilustre da Condor buscou o refúgio seguro das ensolaradas praias brasileiras: o coronel de Infantaria do Exército uruguaio Pedro António Mato Narbondo, 72 anos, agora na condição de fugitivo da Justiça de Montevidéu, que esperava ouvi-lo como réu no processo da morte de um operário da construção, preso e torturado em 1972 no quartel onde Mato servia.
A constrangedora denúncia da fuga de réveillon do coronel foi feita na internet nesta segunda, 30, pelo mais temido e destemido repórter do Uruguai, Roger Rodríguez, 53 anos, reconhecido e premiado internacionalmente pelo jornalismo contundente que faz sobre as ditaduras e crimes contra os direitos humanos no seu país e no Cone Sul. Detentor do prêmio Vladimir Herzog de 1984, concedido pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, e do prêmio Liberdade de Expressão Iberoamericana da Casa América Catalunha, de Barcelona, em 2011, entre outros, Rodríguez é uma figura singular do país: foi o último preso da longa ditadura (1973-1985) e o primeiro anistiado da democracia. No crepúsculo do regime dos generais, foi processado pela Justiça Militar por denunciar maus tratos às presas políticas da penitenciária de Punta de Rieles e, condenado, passou 20 dias encarcerado pela ditadura moribunda, até ser anistiado em seguida pela democracia nascente.
As mais notáveis reportagens sobre o regime militar, no Uruguai, levam a assinatura de Rodríguez, que em 2001 descobriu o Segundo Vuelo, o translado clandestino em aviões da Força Aérea de uruguaios presos e torturados pela Condor em Buenos Aires e desaparecidos em Montevidéu. Em 2002 localizou na capital argentina o jovem Simón Riquelo, personagem dramática da ditadura, que 26 anos antes, ainda um bebê de 20 dias, foi retirado do peito da mãe, Sara Méndez, presa e torturada pela Condor no centro de horrores montado na Automotores Orletti, no bairro portenho de Floresta. Com a sabedoria que deve ser útil a todos os repórteres e ainda mais essencial para os inertes juízes brasileiros, Rodrígues ensina: “Cuando se sabe la verdad, se exige la justicia. La verdad es, la historia puede ser”.
Tortura antes da ditadura
Com a obstinação de um exemplar sabujo do jornalismo, o repórter descobriu a fuga do coronel e contou a verdade, para que a história possa ser. O coronel Mato, fiel ao nome, está envolvido com o bando mais truculento da Operação Condor no Uruguai. Ele foi acusado em 1986 de integrar o esquadrão clandestino que sequestrou e matou em Buenos Aires, dez anos antes, o senador Zelmar Michelini e o ex-presidente da Câmara de Deputados, Héctor Gutierrez Ruiz. Anos depois, numa crise de depressão, o coronel recebeu tranquilizantes da enfermeira Haydeé Trías, a quem acabou confessando o duplo assassinato em Buenos Aires dos políticos de oposição à ditadura. Mato, reanimado pela medicação, acabou mostrando à enfermeira uma placa que recebeu do Exército pelo sucesso de sua missão assassina.
Mato passou para a reserva em 1984, um ano antes da queda da ditadura, e começou a preparar sua fuga. Era um ilustre integrante da repressão uruguaia desde sua estrondosa aparição no cenário nacional, em 1972, quando ainda servia como capitão, aos 31 anos, no Batalhão de Infantaria nº 10 de Treinta y Tres, uma pequena cidade de 27 mil habitantes nos limites da Lagoa Mirim, no extremo sul brasileiro. No dia 21 de maio, o operário Luís Carlos Batalla, casado, dois filhos, militante democrata-cristão, foi preso pela unidade de Mato e torturado. Quatro dias depois seu cadáver foi devolvido à família, transformado num escândalo nacional no governo ainda constitucional de Juan María Bordaberry, que assumiria a ditadura apenas um ano depois. Era o primeiro caso comprovado de tortura das Forças Armadas no país. Formado em contrainsurgência pelos especialistas da Escola das Américas da Zona do Canal do Panamá, em 1970, Mato voltou ao país no ano seguinte integrado ao SID, o Servicio de Información y Defensa que concentrava a área de inteligência das Forças Conjuntas. Dias atrás, o coronel estava convocado pela juíza Blanca Rieiro Fernández, do Juizado Penal do 9º Turno, justamente para depor como réu no Caso Batalla, quando decidiu fugir para o Brasil.
Foi uma fuga meticulosamente preparada ainda em 1984, ao vislumbrar o fim da ditadura, que cairia no ano seguinte. O coronel mudou-se de Montevidéu para sua cidade natal, Rivera, na fronteira norte, uma cidade separada por apenas uma rua da brasileira Santana do Livramento, onde a lei uruguaia não tem jurisdição. Botou no carro uma placa brasileira, IBV-4589, e com ele atravessava regularmente a fronteira sem limites das duas cidades. Passou o Natal de 2013 ao lado de um parrillero, a tradicional churrasqueira uruguaia, em uma casa do lado brasileiro, como apurou o repórter Rodríguez.
Vivia com sua atual mulher, Juliana del Sarro, que mantém uma página no Facebook com uma frase significativa sobre o passado do marido: “A distância serve para entender o que se passou, aceitar o que machucou e aprender sobre o que não funcionou”. Juliana é ativista do Foro Libertad y Concordia, um agrupamento de militares da ditadura que desde 2011 defende os acusados por graves violações aos direitos humanos — caso específico do seu marido, um confesso ex-integrante da Condor. Quando o grupo surgiu, o repórter Rodríguez tratou de investigar suas raízes e foi ameaçado pelo Foro Libertad y Concordia, que publicou na sua página do Facebook insultos ao jornalista, seus dados pessoais, seu endereço e ainda o mapa de sua residência, sugerindo uma ameaça aberta.
Abacaxi e zombaria
A página pessoal de Juliana no Facebook, resgatada pelo repórter, dá sinais claros de onde o marido fugitivo procurou refúgio, zombando da Justiça uruguaia e desdenhando da Justiça brasileira, que nada faz contra militares denunciados por crimes de lesa humanidade, dentro ou fora do país.
O coronel Mato aparece sorridente numa foto, de bermuda vermelha, sem camiseta, empunhando um abacaxi com canudinho, sob um guarda-sol em alguma praia do litoral do Brasil. Atrás dele, há uma armação de madeira em azul onde se pode ler parte da propaganda: “… da tia”. Em bom português.
Na foto seguinte, o coronel posa para uma foto num barco ao lado da mulher, Juliana, que veste um maiô preto e usa um chapéu de palha. Pela água azulada, parece ser alguma praia do litoral nordestino.  O vermelhão no pescoço da mulher indica que o corpo ainda não está acostumado com as férias recentes. Em outra imagem, o coronel aparece boiando, com largas bermudas azuis, em águas rasas e translúcidas, com a leveza que lhe dá a consciência do dever cumprido na ditadura — aparentemente usufruindo da “distância que serve para entender o que passou, aceitar o que machucou e aprender o que não funcionou”, como escreveu Juliana no Facebook.
A fama do coronel Mato flutuou até a Europa. Ele é um dos 17 militares e civis uruguaios denunciados em 2007 na Justiça italiana, em Roma, pelo procurador Giancarlo Capaldo. Uma ordem internacional de captura foi expedida contra 146 autoridades militares e civis do Cone Sul envolvidas na Operação Condor e no sequestro e morte de 23 cidadãos latino-americanos de origem italiana. Na lista de procurados da Interpol estavam 61 argentinos, 32 uruguaios, 22 chilenos, sete bolivianos, sete paraguaios, quatro peruanos — e 13 brasileiros.
Ao lado dos notórios ditadores da região, como o chileno Augusto Pinochet, os argentinos Jorge Rafael Videla e Leopoldo Galtieri e os uruguaios Juan Maria Bordaberry e Gregório Alvarez, estava o contingente verde-amarelo, liderado pelo ex-presidente João Baptista Figueiredo, junto com outros cinco generais, quatro coronéis, dois policiais federais e um civil. Entre eles, o ex-ministro do Exército Walter Pires, o ex-chefe do SNI Octávio Aguiar de Medeiros e os ex-comandantes do I Exército (general Euclydes Figueiredo, irmão do ex-presidente), no Rio de Janeiro, e do III Exército (Antônio Bandeira), em Porto Alegre.
Dos brasileiros, oito já morreram, incluindo os mais graduados. Dos treze denunciados, pelo menos dez tiveram algum tipo de envolvimento em etapas do sequestro em Porto Alegre dos militantes uruguaios Lilián Celiberti e Universindo Rodríguez Díaz, em novembro de 1978, a mais notória incursão da Condor em solo brasileiro, com a cumplicidade dos generais de Brasília e de Montevidéu. O bando brasileiro só foi lembrado pelo procurador Capaldo graças ao zelo de outro brasileiro, o ativista Jair Krischke, presidente do respeitado Movimento de Justiça e Direitos Humanos (MJDH), de Porto Alegre, que chegou a viajar a Roma para um detalhado depoimento à Justiça italiana.
O argentino Cláudio Vallejos, 55 anos, agente do serviço de Informação da Marinha, foi extraditado em abril passado para a Argentina para responder a processo como um dos torturadores da ESMA, a Escola de Mecânica da Armada, após viver muito tempo oculto em Santa Catarina. O major uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini, 71 anos, morou anos clandestino em Santana do Livramento — cidade gaúcha vizinha de Rivera, terra natal de seu compatriota coronel Mato —, até ser extraditado em 2010 também para Argentina, onde é acusado pelo sequestro e desaparecimento de onze pessoas, incluindo um bebê, e a tortura em cinco argentinos e 27 uruguaios. Piacentini era um dos nomes mais temidos da Automotores Orletti, o centro de tortura que o Uruguai montou em Buenos Aires no âmbito da Operação Condor.
A vida mansa de Vallejos e Piacentini acabou, no Brasil, por conta da eficácia da Justiça argentina, que procura ouvir dos militares da repressão o que não interessa aos juízes brasileiros. Vallejos, por exemplo, irá confirmar sua participação na prisão e desaparecimento do brasileiro Francisco Tenório Cerqueira Jr., o Tenorinho, pianista que acompanhava Vinícius de Moraes e Toquinho numa turnê em Buenos Aires, em 1976. Poucos dias antes do golpe, Tenorinho foi preso ao sair de uma farmácia e levado pela equipe da Marinha de Vallejos para o sinistro centro de torturas da ESMA, segundo relato do argentino à Comissão Nacional da Verdade, no final de 2012. O relato de Vallejos indica que diplomatas e adidos militares da embaixada brasileira na Argentina chegaram a ver Tenorinho ainda vivo no centro da Marinha, de onde desapareceu para sempre.
Aqui no Brasil, a Justiça mantêm ilesos os torturadores com base na Lei de Anistia autoconcedida pela ditadura em 1979, sob o governo do último general-presidente, João Figueiredo, que a Justiça italiana gostaria de ouvir, se estivesse vivo. Mas, curiosamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu as extradições para que Vallejos e Piacentini sejam ouvidos na Argentina, sob o ponderável argumento de que seus crimes de desaparecimento forçado são atos continuados e permanentes, portanto sujeitos ao crivo dos tribunais. Um juízo curioso que, segundo o Supremo do Brasil, vale lá, mas não aqui.
Enquanto a Rede Condor continua impune no Brasil, o fugitivo coronel Mato se refestela na rede confortável de uma praia inexpugnável do litoral brasileiro. Na foto, o coronel da Condor ri. Não se se sabe bem do quê ou de quem."

Fonte: Sul 21

JT-MG considera comentários na empresa como prova indiciária da dispensa discriminatória de portador de hepatite (Fonte: TRT 3ª Região)

"Quem nunca ouviu falar da famosa "rádio peão", aqueles comentários que rolam pelos corredores dos locais de trabalho, envolvendo questões relacionadas à empresa, ao serviço, aos chefes ou aos colegas de trabalho? Pois é, a comunicação interpessoal é característica do ser humano e esse disse-que-disse onde quer que pessoas se reúnam chega a ser inevitável. Nem tudo o que circula por esse meio informal de comunicação pode ser verdadeiro, mas quando todos comentam um mesmo fato e repetem a mesma história, isso pode ser um sinal de que alguma coisa de real há na origem dos boatos. Afinal, onde há fumaça, há fogo!
A Justiça do Trabalho de Minas apreciou, recentemente, uma situação em que os comentários que circulavam pela empresa foram utilizados como prova indiciária (todo e qualquer rastro ou vestígio relacionado a um fato comprovado que conduz, por meio de um raciocínio lógico, a outro fato, até então, desconhecido), para manter a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização pela dispensa discriminatória de um empregado portador de hepatite C.
A 3ª Turma, julgando desfavoravelmente o recurso da empresa, confirmou o entendimento adotado pelo juízo de 1º grau, no sentido de que, apesar de nenhuma das testemunhas ouvidas terem presenciado os fatos alegados como geradores do dano moral, a ação discriminatória da empresa ficou comprovada. Para tanto, foi considerada a dificuldade de demonstração da prática discriminatória, bem como o relato das testemunhas no sentido de que teriam ouvido comentários a respeito e presenciado o reclamante emocionalmente abalado.
O juiz convocado Márcio José Zebende, relator do recurso, após frisar que a reparabilidade do dano moral está baseado na teoria da responsabilidade civil e tem como objetivo precípuo o respeito mútuo entre os seres humanos, destacou que a situação exigia análise detida da prova oral.
Uma testemunha relatou que não ouviu o encarregado falando com o reclamante acerca da doença, mas ouviu comentários através da "rádio peão". Ele disse ter ouvido que, após retornar da licença médica, o reclamante foi questionado pelo representante da empresa sobre o motivo do afastamento. E, ao responder que tinha sido acometido de hepatite C, o encarregado teria dito a ele que não poderia mais trabalhar ali, pois iria contaminar todo mundo. Esses fatos foram confirmados pela outra testemunha ouvida. Ambas declararam ter visto o empregado deprimido, muito abalado.
Diante da prova oral e dos documentos que comprovam a doença, o relator concluiu que o empregado demonstrou suas alegações de forma suficiente. "Entendo, como constatado na origem, que situações como estas, de condução discriminatória, ocorrem de forma velada, sendo que o comentário generalizado na empresa sobre a patologia do Reclamante constitui prova indiciária do alegado. Ademais, ficou comprovada a caracterização do resultado lesivo do ato para o Reclamante, vez que as testemunhas manifestaram que ficou abalado, chateado com o ocorrido", esclareceu.
O relator mencionou a recente Súmula 443 do TST (pela qual presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito) para corroborar sua conclusão de que a situação narrada na inicial era plenamente crível, diante da desinformação das pessoas acerca da hepatite C. "Assim, apesar da hepatite C não ser uma doença tão estigmatizada como o HIV, ainda é passível de preconceito perante pessoas desinformadas, que acreditam tratar-se de patologia facilmente contagiosa em razão de sua gravidade e do órgão que compromete, o fígado", pontuou o magistrado, confirmando a indenização de R$5.000,00 fixada na sentença.
( 0001320-70.2011.5.03.0041 RO )"

Las mujeres en España cobran un 16,2% menos que los hombres (Fonte: El País)

"Las mujeres en España cobran de media un 16,2% menos que sus colegas varones, según los datos de 2011 publicados este lunes por la Comisión Europea y que colocan a las españolas en línea con la media europea. Bruselas constata en su informe una "débil tendencia a la baja" de esta brecha salarial, porque se ha reducido un 1,1% desde 2008, pero lamenta que las diferencias entre hombres y mujeres se hayan estabilizado..."

Íntegra: El País

CLÍNICA É MULTADA POR MANTER DOCUMENTOS FORA DO LOCAL DE TRABALHO (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso interposto pela Clínica de Reabilitação Social Macabu Ltda., da cidade de Macaé, ratificando a decisão que imputou como devidas multas de autos de infração do Ministério do Trabalho pela ausência no estabelecimento de documentos relativos ao cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
A clínica de reabilitação interpôs recurso de agravo de petição contra a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, arguindo serem indevidos os autos de infração lavrados em visita, sem aviso prévio, do fiscal do Ministério do Trabalho.
No recurso, a clínica informou que possui apenas uma empregada, sendo os demais profissionais autônomos. Afirmou, ainda, que os documentos exigidos pela fiscalização estavam em poder do escritório de contabilidade da clínica e que o não pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado ocorreu por causa da folga da empregada.
O desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator do acórdão, ressaltou que os autos de infração foram avaliados levando-se em conta a presunção de legitimidade, aliada à fé pública do agente estatal, uma vez que competia à empresa fazer a prova da ilegitimidade, da inveridicidade ou de qualquer outro vício.
Especificamente sobre os autos, o relator concluiu que não houve prova robusta de que as pessoas não eram efetivamente empregadas da empresa e que somente em casos excepcionais se admite que documentos saiam de uma empresa para serem apresentados à autoridade competente em dia e hora marcados. Contudo, o relator destacou que a empresa nem sequer comprovou a alegação de que tenha ocorrido agendamento, pelo fiscal, de dia e hora para apresentação dos documentos fora da empresa.
Por fim, o desembargador explicou que a simples declaração da empregada, de que o pagamento não pôde ser efetuado tempestivamente porque ela não estava presente na empresa no dia previsto para o pagamento, não tem o condão de justificar o atraso na quitação dos salários por parte da empresa nem desonerar a empresa do pagamento da mora daí decorrente. Observou, ainda, que o pagamento poderia ter sido feito do primeiro ao quarto dia, ou até antes, já que havia previsão da ausência da empregada para prestar provas de vestibular em outra cidade exatamente no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A empresa poderia, também, ter se desonerado da obrigação efetuando depósito em conta corrente da empregada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."