terça-feira, 9 de agosto de 2011

Lupi: ‘Novo ponto eletrônico valoriza o trabalhador’ (Fonte: MTE)

"As empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico tem até 1º de setembro para se adequar. Lupi verificou o funcionamento do novo sistema em uma fábrica em Alagoinhas, na Bahia (BA)
Brasília, 01/08/2011 – O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, elogiou nesta segunda-feira (01) as cem mil empresas brasileiras que já utilizam o novo registro de ponto eletrônico, com memória inviolável e a emissão instantânea de recibos ao trabalhador. A partir de 1º de setembro, toda empresa que optar por usar esse tipo de controle de jornada terá de seguir os parâmetros regulamentados há dois anos pelo Governo.
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Na última sexta-feira (29), Lupi visitou a sede da Schincariol em Alagoinhas (BA), uma das maiores fábricas de bebidas do país, onde pôde verificar de perto o funcionamento do novo sistema. Para o ministro, o novo ponto eletrônico vai aproximar patrões e empregados. “Fiquei muito satisfeito com o tudo que vi, o uso do novo modelo é um sucesso e gera um clima de confiança e proteção para ambas as partes”, declarou. “Essas empresas foram inteligentes ao dar essa prova de respeito aos seus empregados, que ficam mais estimulados e produtivos”.
A cervejaria instalou os equipamentos em outubro do ano passado. Além de estar em dia com a legislação, a empresa vê no investimento uma forma de reduzir eventuais demandas judiciais por horas extras não pagas. “Esse tipo de sistema traz mais segurança para os dois lados, sem dúvida alguma”, defendeu Fagner Silva, analista da empresa baiana. “Temos cerca de mil empregados e nossa expectativa é reduzir ou mesmo acabar com esse tipo de reclamação por horas extras não pagas, que hoje é tão comum no mercado de trabalho brasileiro”, afirmou.
Silva diz que o sistema foi bem assimilado pelos trabalhadores, que descobriram um jeito criativo para organizar os recibos diários. “Eles estão colando os papéis em uma agenda, no dia certo, para manterem um arquivo. Aí depois é só comparar com o registro mensal da empresa”, conta.
Cadastro - As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. Como explica a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, o cadastro é importante para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes.
“Há uma verdadeira ‘teia de responsabilidades’, pois o fabricante do aparelho assina um termo de responsabilidade e o equipamento ainda é aprovado por um órgão técnico", enumerou. "Tudo isso vai proteger as empresas contra fraudes, a pirataria e a substituição indevida dos aparelhos”."

CAE busca acordo sobre regra para participação de trabalhador em lucro de empresa (Fonte: Senado Federal)

"Com o propósito de buscar entendimento em torno do PLS 89/2007, que torna obrigatória a reserva de 5% do lucro líquido das empresas no ano anterior para distribuição no ano seguinte, o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Cyro Miranda (PSDB-GO), retirou a matéria da pauta da reunião desta terça-feira (9) e deverá apresentar novo voto na próxima semana.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta determina que sejam reservados 5% do lucro líquido das empresas, os quais serão distribuídos aos trabalhadores se, até o dia 30 de junho do ano seguinte, não houver acordo entre empregador e empregados sobre critérios de participação.
A proposta altera a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. O texto prevê que a distribuição dos 5% de lucro seja feita no mês de julho de cada ano. Para empresas que, por mais de dois anos, se negarem a fixar, em negociação coletiva, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados, a proposta determina a suspensão da concessão de financiamentos públicos.
Ao falar aos senadores da CAE, Paim explicou que a Lei 10.101/2000 assegura a livre negociação sobre lucros e resultados das empresas, o que "não quer dizer nada". Ele afirmou que apenas setores que têm organização sindical forte conseguem garantir distribuição do lucro. Conforme observou, a adoção da regra prevista no PLS 89/2007 tem sido defendida até mesmo por empresários, como forma de acabar com conflitos nas negociações salariais.
Cyro Miranda apresentou voto contrário ao texto. Para ele, fixar percentual de participação pode levar a uma acomodação.
- Tudo aquilo que é garantido, gera acomodação. Hoje, 90% das empresas fixam metas e, em cima dessas metas, a divisão tem sido muito maior que 5% - disse.
Também contrário ao projeto, o senador Blairo Maggi (PR-MT) classificou como confisco obrigar a reserva de 5% para distribuição aos empregados. Para ele, a participação nos lucros deve ser estimulada, mas não com percentual fixado em lei.
Mesmo concordando que a participação nos lucros é um incentivo ao ganho de produtividade, Edison Lobão Filho (PMDB-MA) considerou que a obrigatoriedade prevista no texto seria prejudicial a muitas empresas, que convivem com a instabilidade de períodos de lucros e de prejuízos.
Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ponderou que aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de resultados das empresas é uma forma de levar benefícios a todos os trabalhadores.
Como sugestão, Casildo Maldaner (PMDB-SC) propôs que o texto, ao invés de fixar percentual, determine que todas as empresas definam um plano de metas e a participação dos trabalhadores nos resultados.
Paim concordou em elaborar, em conjunto com Cyro Miranda, nova redação de forma a definir incentivos para que as empresas promovam a livre negociação em torno da participação nos lucros. O projeto deverá ser votado na próxima semana, como afirmou o presidente da CAE, Delcídio Amaral (PT-MS). "

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode gerar danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"A Previdência Social é um dos principais direitos assegurados ao trabalhador porque garante a ele a continuidade do recebimento de renda em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e aposentadoria. Nesse sentido, a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador pode ocasionar grandes transtornos para o empregado que, se adoecer, não poderá se valer do auxílio-doença a que teria direito. Foi justamente essa a situação analisada pela 1ª Turma do TRT-MG. Um empregador doméstico não recolheu regularmente as contribuições previdenciárias, gerando, para sua empregada, um efetivo dano de ordem moral. Por essa razão, os julgadores reconheceram o direito da trabalhadora de receber a indenização correspondente.
A reclamante pretendia receber a indenização por danos morais e materiais decorrente da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, alegando que, quando precisou se afastar do trabalho, em junho de 2007, não obteve prontamente a concessão do auxílio-doença, o que somente veio a ocorrer em agosto de 2007. Ainda assim, o benefício somente começou a ser pago em novembro de 2007, de tal modo que ela dependeu, durante todo este tempo, da ajuda de amigos e parentes. Sustenta que perdeu dois meses de benefícios, além de ter sofrido danos morais. Ao examinar os documentos juntados ao processo, o relator do recurso da trabalhadora, desembargador Marcus Moura Ferreira, verificou que ela foi afastada do trabalho por 30 dias, em 15/06/2007, por ser portadora de tromboflebite na perna esquerda. No entanto, o INSS negou o pedido de auxílio¿doença, porque não foi comprovada a sua qualidade de segurada, embora o seu contrato de trabalho com o empregador estivesse em vigor desde 2004.
Conforme constatou o magistrado a partir da análise dos documentos, houve vários meses sem recolhimento da contribuição previdenciária, gerando para a reclamante prejuízos de ordem moral e material. Apenas em 16/10/2007, é que foi deferido à empregada doméstica o auxílio-doença, retroativo a 16/08/2007. Na visão do desembargador, é bastante fácil avaliar os transtornos, angústias, constrangimentos, irritação e até mesmo necessidades alimentares que atingiram a trabalhadora. Apesar de a empregada doméstica não ter anexado ao processo documentos que comprovem que ela pleiteou o benefício antes de 16/08/2007, o desembargador entende que os atestados somados à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo reclamado no período de 2007 são suficientes para demonstrar a sua necessidade e a impossibilidade de ela usufruir do benefício. O amparo da previdência social lhe foi negado, porque ela não era segurada no INSS.
Por tudo isso, a Turma, acompanhando o voto do desembargador, concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento substitutivo dos benefícios que deixou de auferir entre 15/06/2007 e 16/08/2007, além de uma indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. Modificando a sentença, os julgadores reconheceram também o direito da trabalhadora ao recebimento dos depósitos do FGTS, tendo em vista que o empregador anotou essa opção na CTPS dela.

0000168-16.2011.5.03.0096 RO )."

TST determina devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos (Fonte: TST)


"Trabalhadores do Ministério da Ciência e Tecnologia terão que devolver aos cofres públicos diferenças salariais decorrentes de planos econômicos do governo federal pagas em virtude de decisão judicial. A determinação é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. 
Quando cinco servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, contratados pelo regime da CLT, entraram com ação na Justiça do Trabalho com pedido de reajuste salarial com base no IPC de junho de 1987 e na URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989 (Planos Bresser e Verão), não contavam com as reviravoltas que essa matéria sofreria no Judiciário. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido - entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Assim, em 1998, os funcionários receberam, no total, cerca de R$ 424 mil em créditos salariais. 
O problema é que, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos esses reajustes, e a União ajuizou ações rescisórias para anular decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores. Foi o que aconteceu no caso discutido recentemente pela SDI-1: a União conseguiu anular a decisão que concedera as diferenças salariais aos servidores e, por consequência, apresentou ação de cobrança para reaver os valores pagos indevidamente, chamada de “ação de repetição de indébito”. 
O TRT negou a pretensão e a Terceira Turma do TST também rejeitou o recurso da União, confirmando a impossibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito para restituição de valores decorrentes de planos econômicos pagos por decisão judicial desconstituída em ação rescisória. O entendimento foi o de que o princípio da segurança jurídica deve prevalecer sobre o princípio da proteção do patrimônio da União, na medida em que as diferenças salariais foram recebidas de boa-fé pelos trabalhadores. 

O julgamento na SDI-1 No recurso de embargos à SDI-1, a União insistiu na tese de que o título judicial em que se fundava a condenação original deixou de existir no mundo jurídico com o julgamento da ação rescisória. Nessas condições, o fato de os servidores terem recebido os valores de boa-fé não impediria o retorno à situação anterior ao pagamento indevido. Ao analisar o processo, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que a jurisprudência do TST é justamente nessa direção, ou seja, de que a ação de repetição de indébito é um procedimento válido para obter a devolução de créditos pagos indevidamente. O relator explicou que o fato de o recebimento ter sido de boa-fé, em função de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabia mais recurso), e de se tratar de verba de natureza alimentar não impede a devolução dos valores, pois, do contrário, o resultado da ação rescisória (que também impôs um comando judicial) se revelaria inútil. Ainda segundo o ministro Augusto César, o Código Civil (nos termos do artigo 876) estabelece que é responsabilidade do credor restituir o que não lhe é devido, se reconhecido judicialmente que a obrigação executada era inexistente, como aconteceu no processo examinado. Tendo em vista que o título executivo judicial deixou de existir no mundo jurídico, por causa do resultado de outra ação (desta vez, a rescisória), os trabalhadores não podem invocar ofensa a direito adquirido, à coisa julgada ou ao ato jurídico perfeito, concluiu o relator, sob pena de desrespeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. Desse modo, a SDI-1, por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Maria Weber, deu provimento aos embargos da União para condenar os servidores a devolver o valor principal recebido indevidamente a título de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, sem a incidência de juros e correção monetária e sem os valores referentes à contribuição previdenciária e os descontos de imposto de renda retido na fonte, conforme for apurado. (Lilian Fonseca/CF) Processo: (E-ED-84800-84.2001.10.0013)."

Vendedora que comprou mercadoria para atingir cota consegue reverter justa causa (Fonte: TST)


"Uma vendedora da Brasil Sul Confecções de Artigos Esportivos Ltda. conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a pena de justa causa que lhe foi imposta pela empresa e vai receber, além das verbas rescisórias, indenização equivalente ao seguro-desemprego. Ela foi demitida porque decidiu comprar mercadorias da loja para que pudesse, assim, alcançar a cota mínima de vendas estabelecida pela empregadora para receber a comissão máxima. A decisão favorável à trabalhadora prevaleceu em todas as instâncias trabalhistas e foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 

A empregada foi contratada em julho de 2003 como consultora de vendas. Em novembro de 2006 foi demitida por justa causa, juntamente com mais três colegas. Segundo a direção da loja, ao realizar compra de mercadorias com o fim de atingir a meta de produção para receber pagamento de comissão “superior ao devido”, a empregada teria agido de forma “lesiva aos interesses da empresa”. 

Insatisfeita com a pena, a vendedora ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, e, como consequência, o pagamento de aviso prévio, indenização equivalente ao seguro-desemprego e demais verbas rescisórias. Pediu, ainda, indenização por danos morais. 

O juízo de primeiro grau deu razão à vendedora. Segundo o juiz, a compra em questão foi efetuada e paga de acordo com o preço de venda ao consumidor cobrado na loja, sem nenhum abatimento. “O fato em si da compra de mercadorias para atingir a meta de vendas imposta à loja, no último dia do mês, sem qualquer abatimento indevido no preço, não configura quaisquer dos atos faltosos capitulados no artigo 482 da CLT a determinar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, não se enquadrando como ato de improbidade, mau comportamento ou incontinência de conduta”, destacou o juiz. Segundo ele, a atitude da trabalhadora nem sequer configuraria ato de insubordinação ou de indisciplina, pois não havia regras de conduta estabelecidas vedando a compra de mercadorias por parte dos empregados. 

O magistrado salientou que a despedida por justa causa é uma medida drástica, que retira o trabalhador do emprego sem o pagamento de quaisquer verbas rescisórias. Sendo assim, exige plena configuração da hipótese legal, o que não ficou satisfatoriamente demonstrado nos autos. A demissão foi considerada nula, e a empresa foi condenada a pagar as verbas pleiteadas. 

Quanto ao dano moral, o juiz entendeu que a empresa agiu com abuso de direito, expondo a trabalhadora a constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho e na vida pessoal. A loja foi condenada a pagar R$ 4.224,48 (correspondente a três vezes o valor da maior remuneração da vendedora) a título de danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a anulação da justa causa, porém retirou a condenação por dano moral. “Não demonstrada a intenção do empregador em denegrir a imagem ou lesar a honra do trabalhador, de modo a repercutir perante terceiros, tem-se por não configurado o suporte fático da pretendida indenização por dano moral”, afirma o acórdão. 

A empresa, em recurso de revista dirigido ao TST, insistiu na configuração de falta grave, mas não obteve sucesso. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o recurso não foi conhecido porque a empresa não conseguiu demonstrar ofensa à legislação vigente nem trouxe julgados aptos ao confronto de teses. 

(Cláudia Valente/CF) 

Processo: RR-2459-90.2010.5.04.0000."

TST assegura benefício retirado de trabalhador com mais de uma licença no mês (Fonte: TST)


"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a previsão em acordo coletivo que retirava o benefício da cesta básica dos empregados da BMZ Couros Ltda., de Mato Grosso do Sul, que tivessem mais de uma licença médica por mês. A decisão se deu em julgamento, ontem (08), de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgara improcedente ação em que o MPT daquela Região pedia a anulação da clausula contratual, por considerá-la discriminatória. O acordo, referente ao período de 2008/2010, foi celebrado pela empresa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles e Artefatos de Couro do Estado de Mato Grosso do Sul. Reafirmando sua sustentação de que aquela cláusula tinha caráter discriminatório e criava diferença injustificável entre trabalhadores, o Ministério Público recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão regional. 

Segundo o relator que examinou o recurso na SDC, ministro Walmir Oliveira da Costa, “a concessão de cesta básica configura mera liberalidade do empregador”, e sua previsão em norma coletiva representa um avanço social. O relator explicou que, em tese, não havia ilegalidade no estabelecimento de critérios e requisitos para o usufruto do benefício, considerando, entre outros, as características da categoria profissional e dos serviços executados pelos empregados. No entanto, naquele caso, a cláusula em questão “traduz indisfarçável discriminação no tocante aos empregados afastados do trabalho, mais de uma vez ao mês, por ordem médica, haja vista a previsão de outras hipóteses em que o empregado, em face da suspensão parcial do contrato de trabalho, não perde o direito ao recebimento da cesta básica de alimentos”, afirmou. 

O ministro manifestou ainda que era compreensível que a referida cláusula objetivasse fomentar a assiduidade do empregado. “Porém, não se pode, de antemão, conceber que o afastamento médico do empregado mais de uma vez ao mês caracterize desídia. Evidentemente, eventual abuso de direito deverá ser reprimido com os meios que a legislação dispõe ao empregador”, esclareceu. 

O relator citou recente precedente julgado pelo Tribunal, que considerou discriminatória a exclusão dos empregados afastados em razão de acidente de trabalho, dos benefícios fixados em cláusula idêntica. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

(Mário Correia/CF) 

Processo: RO-14900-82.2009.5.24.0000."

Goiás lança programa de qualificação para formar 500 mil trabalhadores (Fonte: Valor Econômico


"Para combater a ameaça de um apagão de mão de obra, o governo de Goiás lança amanhã um programa de qualificação profissional - anunciado como "o mais abrangente do Brasil" feito por governos estaduais - para formar 500 mil trabalhadores até o fim de 2014. Serão investidos, apenas com recursos públicos, cerca de R$ 600 milhões nos próximos três anos e meio."A preocupação não é só qualificar, mas inserir essas pessoas no mercado de trabalho", afirma o secretário goiano de Ciência e Tecnologia, Mauro Fayad. Por isso, a formação técnica está orientada pela demanda da iniciativa privada e busca aproveitar a vocação econômica de cada região do Estado.
No município de Catalão, onde está instalada uma fábrica da Mitsubishi e há um polo de mineração, privilegia-se a formação nas áreas metal-mecânica e química. Em destinos turísticos, como Caldas Novas e a cidade histórica de Goiás, os cursos são preferencialmente nos segmentos de gastronomia e hotelaria.
Goiás, com quase 6 milhões de habitantes, tem o nono maior PIB do país. Batizado de Bolsa Futuro, o programa do governo estadual procura "antecipar-se ao apagão de mão de obra", define Fayad. Até o fim de seu mandato, o governador Marconi Perillo (PSDB) promete graduar cerca de 8% da população do Estado.
Haverá cursos como de operador de máquinas agrícolas, técnicas de reprodução animal e destilador de etanol. A montagem dos cursos recebeu assessoria externa - da Fundace, vinculada à USP de Ribeirão Preto, e do Instituto de Ensino e Pesquisa em Administração (Inepad).
Os cursos terão duração máxima de seis meses e 200 mil vagas estão previstas para a população de baixa renda. De acordo com o secretário, quem está inscrito no Bolsa Família ou no Renda Cidadã (o programa estadual de distribuição de renda) deverá receber benefício adicional de R$ 75 em espécie, além do valor do curso. "Independentemente da ajuda extra, qualquer pessoa poderá se inscrever nos cursos."
O pessoal de baixa renda terá um "ciclo comum" de formação, destinado a uniformizar o conhecimento "muito heterogêneo", segundo Fayad. Fazem parte desse pacote cursos de português e matemática básicos, além de redação. A frequência mensal mínima de 75% nas aulas e nota igual ou superior a oito garantirá aos estudantes de baixa renda um mês a mais de benefício financeiro, adicional aos cursos.
Segundo estatísticas do Ministério do Trabalho, Goiás é o Estado que teve o maior aumento na contratação de mão de obra com carteira assinada no primeiro semestre. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam crescimento de 7,53% das vagas formais entre o fim do ano passado e junho de 2011 - o ritmo de expansão é o dobro da média nacional.
Para viabilizar o ensino a distância - apenas 4 das 12 horas-aula semanais serão presenciais, o governo de Goiás tenta impulsionar o uso de banda larga no Estado. Foram fechadas parcerias com entidades empresariais, como a federação das indústrias e associações comerciais, para facilitar a oferta de vagas aos alunos que se formarem no Bolsa Futuro."

Servidor ficará sem aumento (Fonte: Correio Braziliense)

"O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deixou claro ontem que, diante do agravamento da crise internacional e o possível impacto na economia brasileira, o governo não pretende conceder nenhum aumento aos servidores públicos. Segundo ele, a estratégia para enfrentar a turbulência financeira é fortalecer a política fiscal e manter despesas sob rígido controle. "Prometo a vocês a cada mês uma surpresa, a cada mês um melhor desempenho. Temos que zelar para que haja um bom resultado fiscal. Não estaremos admitindo aumento de gastos de qualquer natureza neste momento", destacou em entrevista, no Palácio do Planalto, após reunião com a equipe de coordenação.
A preocupação do ministro leva em conta que o desajuste fiscal é o motivo que está por trás das dificuldades enfrentadas pela economia dos Estados Unidos e da Europa. Mantega disse também que o fortalecimento das empresas é fundamental para proteger a economia — hoje será lançado um pacote para beneficiar as pequenas e micro empresas. Ele destacou, ainda, a força do Brasil, que, embora não esteja no cento da crise, pode sofrer as consequências. "Temos uma grande vantagem, que é o mercado interno forte. Temos que garantir que essa demanda seja usada para o produtor brasileiro e, para isso, temos que tomar medidas de fortalecimento", avaliou.
Para ele, o Brasil tem meios para enfrentar a crise com tranquilidade. "Temos a experiência
adquirida no enfrentamento da crise de 2008. Fomos bem sucedidos e, agora, temos todos os instrumentos, que não tínhamos naquela época, que foram construídos e vamos botar para funcionar", disse. Segundo o ministro, os efeitos negativos no Brasil serão menores do que em outros países. Apesar do otimismo, ele admitiu não ter como prever a magnitude que a crise vai atingir, nem o tempo que levará para acabar.
O ministro criticou o rebaixamento da nota da dívida norte-americana, na última sexta-feira. "Acho que houve uma "forçação de barra". Alguns acham que foi mais uma avaliação política. A moeda americana continua sólida", disse.
Estancar a sangria
O ministro da Fazenda, Guido Mantega , criticou a forma como a União Europeia tem lidado com a crise. "Eles tem que parar de bater cabeça, cada um quer uma solução e não se resolvem a dar uma solução mais forte para a questão das dívidas". Para ele, a prioridade, neste momento, é estancar a sangria nas bolsas e reconstruir a confiança dos investidores, consumidores e empresários. "Se demorar, pode ocorrer a perda de riquezas, que faz com que cidadão deixe de consumir e a leva a economia para a recessão. Temos que afastar esse perigo", disse ele."

Gabrielli: Petrobras pode adiar venda de ativos (Fonte: O Globo)

"O PRESIDENTE da estatal diz que empresa mantém investimentos

SÃO PAULO. O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, afastou a possibilidade de revisão dos investimentos por conta da crise internacional, mas admitiu que poderá adiar a venda de ativos em outras empresas. A Petrobras havia anunciado que iria reduzir investimentos e reestruturar ativos de cerca de US$13 bilhões. Uma das opções, segundo analistas, seria a venda de participação em distribuidoras de gás.
- Nós temos planos claros de investimentos e a possibilidade de atrair recursos mesmo em situações turbulentas. Mas pode ser que tenhamos que modular no tempo uma forma distinta do que tínhamos pensado em relação aos ativos em outras empresas - disse em São Paulo.
Ele explicou que não haverá mudanças para a venda de fatias em campos de petróleo e no sistema de financiamento de fornecedores. Gabrielli disse que a venda dos títulos dos EUA acabará favorecendo a migração de recursos para a empresa."

Trabalhadores vão exigir ganho real (Fonte: Correio Braziliense)

"Mesmo com a economia em dificuldades, categorias prometem greve caso não haja acordo
A redução da projeção de crescimento da economia anunciada ontem pelo Banco Central e as turbulências vividas nos Estados Unidos e em países da Europa vão aumentar o confronto entre patrões e empregados em todo o Brasil. Em pleno período de negociação salarial, dezenas de sindicatos, como os dos bancários, dos metalúrgicos e dos petroleiros, prometem radicalizar caso as empresas não concedam reajustes reais. Para eles, de nada valem os argumentos dos empresários para diminuir o seu poder de barganha. As categorias garantem que, se as companhias não cederem à pauta de reivindicações de mais de 15 milhões de trabalhadores no país e não oferecerem ganhos reais, a promessa de uma onda de greves vai se confirmar.
No último fim de semana, os petroleiros definiram que querem aumento real de 10%, revisão do plano de cargos e salários e melhores condições de trabalho, entre outras bandeiras. "Os economistas conservadores têm a tese de que o aumento dos salários causa mais inflação. Se essa visão prevalecer, certamente o caminho será cruzar os braços", avisou João Antônio de Moraes, coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP).
Os bancários, no próximo dia 12, vão entregar à Federação Nacional dos Bancos um pedido de reajuste de 12,88%. Do total, 7,5% referem-se à reposição da inflação acumulada em um ano, e o restante, a um aumento real de 5,3%. Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, argumenta que, mesmo se o ritmo de aumento do Produto Interno Bruto (PIB) diminuir, não há justificativa para os banqueiros imporem barreiras.
"O setor tem apresentado lucros expressivos. No ano passado, eles queriam repor apenas a inflação, porém concederam aumento real de 3,8%. Há sempre uma choradeira. Mas já sabemos como funciona e, se necessário, vamos fazer uma greve maior do que a dos anos anteriores", afirmou. "Se quisermos nos fortalecer para enfrentar a situação interna e o cenário externo, precisamos aumentar o poder de consumo da população", completa Arthur Henrique, presidente da Central Única dos Trabalhadores.
Bom momento
A orientação da Força Sindical, que tem 1,4 mil entidades associadas, também é para que os trabalhadores parem as atividades caso não sejam atendidos. Conscientes dos bons ventos que sopram sobre o mercado — no ano passado, foram criados 2,8 milhões de empregos —, eles consideram que estão em um bom momento para negociar. "Só vamos pedir menos se houver desemprego", diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves.
Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio, estima que a taxa de desemprego, hoje em 6,2%, deve fechar o ano abaixo de 6%. "Não temos muita gente procurando emprego. E os trabalhadores vão usar isso para pressionar os empresários", destaca. Com data-base em setembro e em novembro, os metalúrgicos de São Paulo devem enfrentar dificuldades na mesa de negociação. Ontem, a General Motors deu o primeiro sinal. A companhia anunciou férias a 300 funcionários da fábrica de São José dos Campos (SP) entre 22 de agosto e 4 de setembro.
Impacto
O mercado de trabalho sentiu os efeitos da crise financeira internacional de 2008. As consequências do abalo foram sentidas, principalmente, entre março e junho do ano seguinte, quando a taxa de desocupação chegou perto de 9%, ante 6,8% em dezembro de 2008. O aumento no índice de desemprego foi puxado por demissões na Vale e na Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Para especialistas, as categorias devem se preparar para os efeitos da crise, que devem ser mais visíveis em 2012. "Em 2011, teremos aumento do salário mínimo próximo a 14%. Em contrapartida, a economia também não deverá ter um crescimento extraordinário", prevê Fábio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio."

Urgência para votar a Comissão da Verdade (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O governo quer fechar um acordo com a oposição para aprovar ainda este mês, no Congresso, a criação da Comissão da Verdade. A ideia é votar em regime de urgência - primeiro na Câmara e depois no Senado - a proposta enviada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado. Parado na Câmara, o projeto de lei prevê que a comissão levantará informações para esclarecer casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria durante a ditadura militar.
O acordo, que é negociado pelos ministérios da Defesa e da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, poderá ser selado na semana que vem, em reunião na residência do presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS). O governo pretende reunir todos os líderes partidários com os ministros Celso Amorim (Defesa), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Maria do Rosário (Direitos Humanos).
A ideia é aprovar a tramitação em regime de urgência, com a convocação de sessão extraordinária para votar a matéria na Câmara. O acordo envolve também o Senado. Isso porque, depois de aprovado pelos deputados, o projeto passará pelo crivo dos senadores. E, caso sofra alterações, tem que voltar à Câmara.
O ex-ministro da Defesa Nelson Jobim vinha participando da negociação com os parlamentares. Hoje ele teria reunião com líderes da oposição. Antes de deixar o cargo na semana passada, Jobim manifestou o receio de que sua saída pudesse comprometer o acordo."

Eletrobras vai disputar EDP com mais quatro grupos (Fonte: Valor Econômico)

"O governo português parece que finalmente decidiu privatizar o controle da EDP, uma das maiores companhias daquele país, e a Eletrobras vai entrar na briga pelos 20% do capital da companhia que estão hoje sob controle estatal em Portugal.Um negócio que deve ficar na casa dos bilhões de dólares. Se vencer, a estatal brasileira passará a ficar mais perto das gigantes elétricas mundiais. O Valor apurou, entretanto, que a disputa pode ser acirrada, mesmo com a crise financeira se agravando em todas as partes do mundo nos últimos dias. Além da Eletrobras, outros quatro competidores internacionais estariam no páreo pelos ativos portugueses. O grupo espanhol Iberdrola, os franceses da EDF, a alemã EoN e até um grupo estatal chinês estão na briga.
Um dos maiores ativos de interesse dos grupos estrangeiros é justamente a atividade brasileira da EDP. A empresa é uma gigante mundial, sendo uma das maiores geradoras de energia eólica, mas seus resultados no Brasil representam quase um quarto de toda a companhia. No país, o grupo português é dono de duas distribuidoras de energia, que atuam nos Estados de São Paulo (Bandeirante) e Espírito Santo (Escelsa), além de um parque gerador que soma 2,1 mil megawatts (MW) de capacidade instalada.
O que mais preocupa o governo brasileiro é o apetite dos chineses na disputa, que poderiam aumentar sua presença no país. Indiretamente, os chineses já tem participação relevante na distribuidora Eletropaulo e na geradora Tietê, já que detém 15% do capital total da AES nos Estados Unidos. Sem contar que, diretamente, passaram a controlar mais de três mil quilômetros de linhas de transmissão depois que a estatal chinesa State Grid comprou a Plena Transmissoras por R$ 3 bilhões. Nessa disputa, os chineses desbancaram a Cemig.
Inicialmente a Eletrobras negociava comprar apenas 10% do capital da EDP. Mas de acordo com o presidente da estatal brasileira, José da Costa Carvalho Neto, o governo português já decidiu que vai vender 20% do capital da empresa e deve permanecer apenas com 5%, que estariam impedidos de ser vendidos. A expectativa é que o edital de privatização da companhia portuguesa seja logo divulgado. Uma das vantagens da Eletrobras, neste momento, seria justamente a crise, que pode reduzir o apetite das europeias e o real forte.
Para a Iberdrola, o ativo tem diversos atrativos. A companhia espanhola já é dona de 7% do capital da EDP e áreas de atuação na Europa, centradas em Portugal e Espanha, são praticamente contíguas. Além disso, a empresa ampliaria sua participação no Brasil, onde declaradamente tem centrado investimentos. Já para os alemães da EoN essa seria a oportunidade de entrar no país, onde já analisaram diversas oportunidades e chegaram a cogitar a compra das térmicas do grupo Bertin. A francesa EDF poderia voltar a investir em terras brasileiras como seu presidente já anunciou recentemente.
No mundo, a estatal elétrica portuguesa tem uma capacidade instalada de quase 22 mil MW. O faturamento da companhia chegou a € 14,2 bilhões em 2010 e o lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) foi de € 3,6 bilhões. Quase 20% disso gerado pelos negócios brasileiros. Os negócios da EDP estão espalhados por Portugal, Espanha, França, Bélgica, Polônia, Romênia, Estados Unidos e Brasil. A empresa é o terceiro maior grupo industrial português e o terceiro maior produtor mundial de energia eólica. A empresa também atua no setor de gás na Península Ibérica."

Eletrobras quer investir R$12 bi por ano até 2015 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Medida visa acompanhar o ritmo de expansão da economia brasileira. Em 2010, a companhia investiu cerca de 5,3 bilhões de reais

A Eletrobras planeja dobrar o ritmo de investimentos até 2015, para cerca de 12 bilhões de reais por ano, em um esforço para acompanhar o ritmo de expansão da economia brasileira.
O presidente da estatal, José da Costa Carvalho Neto, disse nesta segunda-feira que a empresa investirá um total de 12,6 bilhões de reais em 2012, enquanto projeta dispêndio de 10 bilhões de reais neste ano. Em 2010, a companhia investiu cerca de 5,3 bilhões de reais.
Segundo Carvalho, dos 12,6 bilhões de reais previstos para 2012, 6,4 bilhões irão para o setor de geração, 4,3 bilhões de reais para o setor de transmissão e 1,9 bilhão no segmento de distribuição, disse o executivo durante evento em São Paulo.
"Estamos para divulgar o plano de investimento, estamos só esperando a questão das concessões para ter um valor mais exato", disse o executivo, em referência a concessões do setor elétrico que vencem a partir de 2015 e que precisam ser renovadas ou licitadas novamente. O governo ainda não tomou uma decisão, embora empresas do setor e agentes do mercado acreditem que haverá renovação.
Entre os projetos previstos para 2015, estão a entrada em operação da usina de Belo Monte, no Pará, terceira maior hidrelétrica do mundo.
Neto acrescentou, porém, que os números ainda podem passar por ajustes. Segundo ele, o Brasil está passando por um desenvolvimento do setor terciário (serviços) e com isso ele avalia que para um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1 por cento ao ano, há necessidade de se ampliar a oferta de energia em 1,2 por cento."

Desnecessária autorização expressa dos substituídos para que substituto possa atuar em Juízo (Fonte: TRT 2a. Reg.)

"De acordo com o entendimento acatado pela 15ª Turma do TRT da 2ª Região, baseado no voto de autoria do desembargador Carlos Roberto Husek, não há que se falar em autorização expressa dos empregados substituídos para que o respectivo sindicato profissional atue em juízo como seu substituto processual.
Nos autos analisados pelo desembargador, em sede de recurso ordinário, o Sinthoresp ajuizou ação de cumprimento na qualidade de substituto processual, tratando-se, assim, de ação de natureza coletiva, conforme a previsão contida na Lei nº 8.073/90.
No entendimento do desembargador, o qual foi confirmado por unanimidade pela 15ª Turma, a referida lei autorizou a substituição de todos os integrantes da categoria profissional pelo respectivo sindicato, atuando este como verdadeiro substituto processual (art. 3º).
Nessa esteira, mostra-se desnecessária a autorização expressa dos substituídos para que o substituto possa atuar em juízo, eis que se trata de verdadeira legitimação extraordinária prevista em lei.
De outro lado, igualmente não haveria qualquer prejuízo para a ré se demandada também em ações individuais pelos substituídos, porquanto o artigo 104 do Código do Consumidor - aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT, assegura ao autor da ação individual a opção de prosseguir, ou não, com a referida ação, ou então, aguardar o resultado da ação coletiva do sindicato. Assim, não ocorreria condenação em duplicidade (bis in idem), defesa legalmente.
Dessa forma, a preliminar de ilegitimidade processual do sindicato foi rejeitada, por unanimidade de votos.
(Proc. 02097008020065020048 - RO)."

Conab deve arcar com custos da inclusão em previdência complementar para servidores anistiados (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) deve arcar com os custos decorrentes do ingresso de três servidores anistiados no plano de previdência complementar Cibrius (Instituto Conab de Seguridade Social). A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e reforma sentença do juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta, titular da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Os três reclamantes trabalharam na Cobal (Companhia Brasileira de Alimentos) até o início da década de 90, quando foram dispensados durante reforma administrativa promovida pelo governo Collor. A Cobal fundiu-se com outras duas estatais para formar a Conab e, em 1994, os empregados dessa nova empresa puderam aderir ao Cibrius sem precisar pagar a joia, que é uma contribuição adicional para cobrir o tempo de serviço anterior ao ingresso no plano de previdência.
A demissão dos autores da ação foi considerada ilegal e eles foram anistiados pela Lei 8.878/1994, sendo readmitidos em 2004, já na Conab. Solicitaram à Justiça do Trabalho o ingresso no Cibrius sem o pagamento das respectivas joias, mas julgador de 1º grau entendeu que tais isenções representariam “vantagens indiretas cujos efeitos financeiros abrangem período anterior ao retorno à atividade, situação que o artigo 6º da Lei nº 8.878/94 vedou”.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, ponderou que, à época em que foi oferecida a opção pelo Cibrius, a “Conab assumiu a responsabilidade de quitar as joias dos beneficiários recém ingressados, inclusive recebendo recursos para tal fim”. Assim, levando em conta que “os autores não perderam a condição de empregados e com o objetivo de tratamento igual” ao dispensado aos demais empregados, a 3ª Turma determinou à Conab que arque com o pagamento da joia de ingresso e todos outros custos decorrentes da inclusão dos reclamantes no plano de previdência complementar Cibrius, a contar de outubro 1994, época da celebração do convênio entre a Conab e o Cibrius.
Cabe recurso.
Processo 0059800-75.2009.5.04.0011."

Tribunal condena empresa a pagar indenização a trabalhador acidentado no trabalho (Fonte: TRT 11a. Reg.)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região condenou a empresa Esplanada Indústria e Comércio de Colchões a indenizar, a título de danos morais e materiais, totalizando R$ 158.138,24, um trabalhador que, durante o labor na empresa, foi vítima de acidente de trabalho causando-lhe cegueira permanente e irreversível no olho esquerdo. O relator do recurso foi o desembargador federal David Alves de Mello Júnior.
A decisão, segundo o relator, foi baseada no laudo pericial que diagnosticou cegueira total no olho esqueredo (Amaurose), tendo o acidente ocorrido nas dependências da empresa e presenciado por colegas de trabalho.
A empresa já havia sido condenada pelo Juízo de 1º Grau, mas o relator reformou a sentença quanto valor do dano moral, que foi elevado para R$ R$ 50 mil, mantendo o valor de R$ 108.138,24 a título de danos materiais (lucros emergentes e cessantes), tendo por base o fato de que o obreiro tinha, à época, 33 anos e a diferença que deixou de ganhar após o infortúnio, tendo como marco final os 65 anos, idade admitida pelo INSS. (32 anos x 12 + 384 meses x 281,61 = R$ 108.138,24).
O desembargador David Alves de Mello Júnior ao majorar a condenação por dano moral entendeu que ninguém se emprega para sofrer acidente e receber indenização do empregador ou beneficio da Previdência Social, se emprega, sim, para garantir o seu sustento e depois gozar do merecido descanso com a jubilação.
Quanto ao dano material, entende o relator que o reclamante ficou permanentemente incapacitado para o labor que necessite da visão binocular, mantendo a decisão proferida em Juízo de 1º Grau.

RO 014 3200-38.2008.5.11.0007."

Tribunal mantém indenização por dano moral por recusa injustificada de contratação (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"A recusa em contratar, sem justificativa plausível, trabalhador que foi aprovado em todas as etapas de processo seletivo atenta contra a boa-fé objetiva, propiciando o pagamento de indenização por danos morais. Com esse entendimento, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) mantiveram, em parte, decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, que condenou a empresa EP Engenharia Comércio e Representações Ltda (reclamada) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a um trabalhador (reclamante) que não foi contratado após cumprir todas as etapas de exame admissional.
Os desembargadores julgaram recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela empresa. O reclamante pedia a reforma da sentença originária para que fosse aumentado o valor da indenização. O reclamante alegava que, após passar em todos os testes, foi selecionado pela empresa para exercer a função de caldeireiro. Porém, foi surpreendido com a não contratação sem qualquer justificativa, o que lhe gerou uma expectativa frustrada e abalos de ordem psíquica e social.
Para a empresa, os fatos alegados pelo reclamante não configuram dano moral, por não vislumbrar qualquer abalo psíquico capaz de desestabilizar o íntimo do trabalhador. Entretanto, citando o princípio da razoabilidade, a empresa pedia, alternativamente, a redução do valor da indenização para o equivalente à gravidade do dano.
Ao elaborar seu voto, o relator dos recursos, desembargador José Evandro de Souza, afirmou que é incontestável que o reclamante se submeteu aos exames médicos solicitados, participou de treinamento para o exercício da função, recebeu os equipamentos de proteção individual imprescindíveis ao trabalho e abriu conta-salário na instituição bancária indicada pela reclamada, “contraindo dívida em face da não movimentação para, ao final, não ser contratado, sem qualquer justificativa”, ressaltou.
O desembargador destacou que ficaram claros os danos sofridos pela frustração da expectativa criada. “Assim sendo, a conduta da recorrente deve sim encontrar óbice nesta Especializada, porquanto a frustração da formação do contrato de trabalho sem motivo aparente após realização de exames médicos, treinamento, percepção de EPIs e abertura de conta-corrente evidencia violação a direitos da personalidade”.
O relator destacou, ainda, que o dano pré-contratual não decorre de violação do contrato de trabalho e sim da ofensa a um dever de conduta, ou seja, ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, dando ensejo à aplicação da teoria da culpa in contrahendo, haja vista que na fase pré-contratual os candidatos às vagas e a própria empresa devem se comportar de boa-fé, procedendo com lealdade recíproca. Nesses casos, a condenação por danos morais deve, sobretudo, atender aos pedidos e anseios de justiça, não só do cidadão, mas da sociedade como um todo. Por isso, votou pela manutenção da indenização.
Ao analisar o pedido de redução do valor condenado, o relator disse que, por se tratar de ofensa à esfera extrapatrimonial do indivíduo, a fixação do dano moral deve seguir os parâmetros de equidade e razoabilidade, aliado a critérios objetivos como a extensão do dano, a capacidade financeira do ofensor, a posição social do ofendido e o grau de culpa do causador do dano. “E isso tudo porque a reparação não deve ser fonte de enriquecimento ou empobrecimento sem causa e, ao mesmo tempo, não deve ser tão ínfima que não surta qualquer repercussão no ofensor, dado o caráter pedagógico de que se reveste”, explicou. Sendo assim, o relator votou pela diminuição do valor da indenização para R$ 2.500,00.
O relator votou, ainda, pela manutenção da aplicação da multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que prevê que o pagamento do valor condenado deverá ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o total da condenação."

Empresa tem recurso negado pelo Tribunal e terá de contratar candidato aprovado em concurso (Fonte: TRT 24a. Reg.)

"A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) foi condenada a proceder à nomeação e posse de trabalhador no emprego de Contador Júnior, em razão de sua aprovação em processo seletivo, conforme decisão, por maioria, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que ratificou sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Segundo o Relator do processo, Des. Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, analisando os fundamentos da sentença, apesar de o concurso ter sido realizado para a formação de cadastro reserva, o juízo de origem ficou convencido que a empresa terceirizou a realização de serviços contábeis em detrimento da convocação de candidatos aprovados, o que afrontaria diversos princípios constitucionais.
A empresa (subsidiária de estatal) sustentou em recurso que possui natureza eminentemente privada e que não estaria obrigada a promover concurso público para seleção e contratação de pessoal, sendo que o concurso teria sido realizado devido a decisão de conveniência de seus acionistas, no caso, a Gaspetro, sob a influência da Petrobras.
Defendeu a TBG ainda que em razão de sua autonomia administrativa, a aprovação em processo seletivo, sem existência de vagas previstas no edital, configura mera expectativa de direito à nomeação.
Da leitura do inciso IV do § 1º do art. 173 da CF extrai-se que a lei estabelecedora do estatuto jurídico das empresas estatais, aí incluídas as subsidiárias, deverá prever, nos casos de licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, a observância dos princípios da administração pública, lembrou o Relator. Por isso, argumenta, é imperativo a necessidade de contratação de pessoal somente por concurso público.
Para o Des. Zandona, a inexistência de vagas previstas em edital enseja mera expectativa de direito à nomeação, mas o caso tratado traz uma peculiaridade, já que a empresa realizou sucessivas contratações de pessoa jurídica para a realização de serviços contábeis.
Essa necessidade regular e permanente de prestação de serviços contábeis deixa clara a existência de possibilidade de criação de vaga no quadro de pessoal da empresa para ocupação do candidato que logrou aprovação em primeiro lugar no processo seletivo para exercício da função de Contador Júnior, expôs o Desembargador.
E completou: Ao deixar de nomeá-lo, sob a singela fundamentação de inexistência de vaga, enquanto o exercício da função foi atribuído a empregados terceirizados, a empresa violou os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e do concurso, este último assegurador da igualdade de oportunidade de acessos aos cargos e empregos públicos. Para o Relator, o caso ainda apresenta situação de abuso de poder e grave violação da boa-fé objetiva.
Proc. N. RO 0000862-25.2010.5.24.0002-1."

Banco não pode monitorar contas de seus empregados (Fonte: TJ/MA)

"Uma decisão da Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 2 milhões, por danos morais coletivos, por ter monitorado as contas bancárias de seus empregados. A decisão da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ªVara do Trabalho de Brasília, também proíbe o banco de vigiar as movimentações financeiras dos funcionários no país inteiro. O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
A decisão foi tomada em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra o Bradesco. Constatamos através de um inquérito que o banco tinha por prática acessar indevidamente essa movimentação, sem o prévio consentimento dos funcionários, diz a procuradora Valesca Monte, subscritora da petição inicial.
De acordo com ela, esse monitoramento é praticado por bancos no país inteiro e significa uma invasão da vida privada.
A justificativa do Bradesco, na contestação, foi de que a Lei nº 9.613, de 1998 - que trata da lavagem de dinheiro - obriga as instituições financeiras a comunicar todas as transações bancárias suspeitas. Por isso, seria necessário monitorar as contas não só dos empregados correntistas, mas de todos os clientes.
Mas, para os promotores, em réplicam essa lei só pode se aplicar aos clientes que mantêm, com o banco, uma relação de consumo. Situação diferente se aplicaria aos empregados correntistas.
A procuradora afirma que, no inquérito civil, foram constatados casos em que empregados teriam se sentido pressionados a fazer determinadas movimentações financeiras por sugestões de seus superiores."

Terceirizados da Cemar submetidos a condições degradantes de trabalho são resgatados (Fonte: MPT/MA)

"Nove empregados da ALIANÇA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, prestadora de serviços de roço da vegetação junto à linha de distribuição de energia elétrica da CEMAR (Companhia Energética do Maranhão), no último dia 20, em situação degradante em alojamento na cidade de João Lisboa-MA, e resgatados pela operação do Ministério Público do Trabalho em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego.
A equipe de fiscalização, composta pelos Procuradores do Trabalho Fernanda Maria Mauri Furlaneto e Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, e pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Samuel Ricardo Silva Gomes, Maristela Barbosa Scórcio e Jeferson Marinho Junior, ao chegar ao local, constatou que o alojamento abrigava 9 (nove) trabalhadores da empresa ALIANÇA e um casal que estava à procura do filho que também trabalhava para a mencionada empresa, visto que este havia desaparecido há mais de vinte e quatro horas, encontrando-se em lugar ignorado (no decorrer das diligências descobriu-se que ele havia retornado para sua cidade de origem).
O alojamento constituía-se de uma casa de alvenaria, extremamente suja, com pertences dos trabalhadores espalhados por todos os lados (inexistiam armários individuais); existia um freezer, mas inexistia um filtro para água; os trabalhadores faziam uso de copos coletivos; o banheiro não possuía chuveiro, mas havia um galão d´água; a cozinha possuía apenas uma pia em condições não higiênicas; havia alguns equipamentos de proteção individual  e uniformes sujos espalhados pelo chão.
Alguns trabalhadores estavam dormindo em redes, outros em cima de portas de madeira e existia um colchão no alojamento. Ainda, havia instrumentos de trabalho cortantes (ferramentas como foice, por exemplo) espalhadas pela casa. Dois trabalhadores habitavam quarto que abrigava produto inflamável.
Os trabalhadores informaram que não eram registrados, bem como que estavam com fome, visto que a empresa não forneceu alimentação nos últimos dias e estavam se alimentando em razão de a vizinha haver fornecido alguma comida ao grupo.
A situação degradante evidenciou a sujeição dos operários ao trabalho em condições análogas às de escravo.
Diante do insucesso da tentativa de localização imediata da ALIANÇA, após o grupo de trabalhadores informar que a empresa se trata de uma prestadora de serviços da CEMAR, tentou-se contato com esta, a qual se prontificou a providenciar acomodação em Imperatriz-MA e alimentação para os trabalhadores.
Os trabalhos da equipe de fiscalização se prolongaram até o dia 25.07.2011, sendo que a ALIANÇA autorizou a CEMAR a efetuar o pagamento dos trabalhadores com os valores que a empresa teria a receber em razão dos serviços prestados.
Foram firmados dois Termos de Ajuste de Conduta com a ALIANÇA ENGENHARIA e com o intermediador ou gato, Sr.”Bacuri”, respectivamente, e, após o pagamento das verbas rescisórias pela CEMAR, os trabalhadores retornaram aos seus locais de origem."

Centrais entregarão pauta trabalhista ao Presidente da Câmara (Fonte: Portal Vermelho)

"Após realizar atos em diversos estados, as centrais sindicais entregarão nesta terça-feira (9), a pauta trabalhista ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS). O presidente da CTB, Wagner Gomes, ressaltou a importância de pressionar o Congresso Nacional para que coloque em votação as matérias de interesse da classe trabalhadora. 
Centrais entregarão pauta trabalhista ao Presidente da CâmaraA Agenda Unitária da Classe Trabalhadora foi defendida nas manifestações realizadas nos estados.
“Vamos esclarecer e sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de aprovar as propostas que só trarão benefícios para os trabalhadores. Aliás, a classe trabalhadora demonstrou em toda regiões do País que está disposta a lutar pelas suas reivindicações”, acrescentou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical.
A Agenda Unitária da Classe Trabalhadora é um conjunto de reivindicações democráticas e populares que inclui desde mudanças na política econômica, com redução dos juros, conquista do desenvolvimento com valorização do trabalho, distribuição de renda e fortalecimento do mercado interno até o combate de todas as formas de discriminação e violência, com salário igual para trabalho igual.
Os trabalhadores também incluíram na pauta a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução do salário; o fim do Fator Previdenciário; a regulamentação da terceirização para garantir os direitos dos trabalhadores; além da ratificação das convenções 158, que impede a demissão imotivada para combater a rotatividade da mão de obra; a 189, para normatizar as condições dos trabalhadores domésticos; e a 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo direito de organização e negociação coletiva dos servidores públicos.
A pauta trabalhista reivindica ainda questões gerais como as reformas agrária e urbana; a garantia de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) e 50% do Fundo Social do Pré-sal para educação e pela soberania nacional e autodeterminação dos povos.
Na quarta-feira (10), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que se recusa a se unir às demais centrais sindicais, anuncia uma manifestação também pela aprovação das pautas de interesse da classe trabalhadora. Uma tenda será armada no gramado da Esplanada dos Ministérios, onde a Central pretende receber o presidente da Câmara, Marco Maia, para entregar a pauta de reivindicações e cobrar agilidade na votação e aprovação dos projetos."