quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CIEE é proibido de discriminação em vagas de estágio (Fonte: MPT-RN)

"Obrigação está presente em TAC firmado com MPT
Natal – O Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) está proibido de publicar anúncios de vagas de estágio com discriminação de gênero, de orientação sexual, ou de qualquer outro meio de exclusão. A medida é uma das obrigações fixadas em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Está prevista multa diária de R$ 150 por cada cláusula que for descumprida.
O termo teve como base denúncia afirmando que o CIEE anunciava vagas de estágio que exigiam, por exemplo, o sexo masculino como um dos requisitos mínimos para preenchê-las. Para o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que presidiu a audiência que resultou no TAC, esses requisitos não podem ser usados como critérios de contratação.  “Exigências deste tipo são inadmissíveis e injustificáveis, pois fica claro que a capacidade ou aptidão do candidato não podem ser medidas por tais qualidades ou características”.
O CIEE ainda assumiu o compromisso de denunciar ao MPT-RN empresas públicas ou privadas que exijam a intermediação de vagas de estágio com requisitos de gênero ou de qualquer outra característica que signifique discriminação, exclusão ou preferência. Também ficou estipulado que o CIEE precisa informar sobre o TAC a todos os colaboradores das unidades de operação no estado."
 
Fonte: MPT-RN

MPT processa fábrica em R$ 1 mi por demissão em massa (Fonte: MPT-MS)

"Ação pede reintegração dos empregados dispensados, pagamento de multa e indenização por danos morais e coletivos
Três Lagoas (MS) – Demissão em massa e falta de pagamento das verbas rescisórias levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Três Lagoas a processar a fábrica de condutores elétricos Brascopper CBC Brasileira de Condutores Ltda. Na ação, pede-se a condenação em R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de pagamento de multa, reintegração e indenização dos empregados dispensados.
A investigação teve início após denúncias de irregularidade na rescisão contratual de trabalhadores. Em audiência no MPT, representantes da empresa informaram que a linha de fabricação de fios de cobre, na cidade de Três Lagoas, foi desativada para capitalização, e os contratos com as companhias telefônicas para fornecimento de cabos e fios não foram renovados. Apenas o setor de laminação permaneceu em funcionamento. Os trabalhadores foram demitidos por causa da migração da planta industrial para o estado do Maranhão.
Dispensa em massa – A fábrica, localizada no distrito industrial, é vinculada à matriz de Ribeirão Preto (SP) e há nove anos produzia condutores elétricos de cobre e alumínio para energia e telefonia. No início de 2013, havia 330 trabalhadores na planta de Três Lagoas, mas permaneceram 220, após as dispensas. Segundo o MPT, as demissões foram abusivas porque não houve negociação com o sindicato da categoria para resguardar os interesses sociais dos trabalhadores e as verbas rescisórias não foram pagas.
Para o MPT, a medida adotada pela empresa feriu os direitos dos trabalhadores, causando repercussão em toda a sociedade. Os empregados foram demitidos subitamente, sem possibilidade de estruturar e planejar o futuro próximo, e sem receber as verbas rescisórias devidas.
Pedido – O Ministério Público do Trabalho pretende obter a condenação da fábrica ao pagamento de indenização por dano moral individual de, no mínimo, R$ 10 mil para cada empregado dispensado sem justa causa em 2013, independentemente de ter sido ou não reintegrado, e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. O valor representa menos de 2% do capital social da empresa.
O MPT quer, ainda, a declaração de nulidade das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013, com a reintegração dos empregados, além do pagamento dos salários e benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado dispensado sem justa causa e não reintegrado. Para evitar novas dispensas ilícitas, pede, ainda, pena de multa de R$ 20 mil reais por empregado que venha a ser demitido.
Processo: ACP nº-0024046-52.2014.5.24.0072"
 
Fonte: MPT-MS

Multinacional está proibida de terceirizar atividade-fim (Fonte: MPT-SP)

"Liminar concedida ao MPT também obriga a Syngenta a garantir que as normas de proteção contra pesticidas sejam cumpridas
Araraquara – A multinacional Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., especializada em biotecnologia de cultivos, foi proibida de terceirizar atividades-fim e deverá garantir a segurança de trabalhadores no manuseio e armazenamento de agrotóxicos. As obrigações estão em liminar concedida pela Vara do Trabalho de Itápolis ao Ministério Público Trabalho (MPT) em Araraquara. Se descumprir a medida judicial, a empresa pagará multas que vão de R$ 50 mil a R$ 300 mil por dia.
O MPT processou a Syngenta após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no estabelecimento da empresa em Itápolis, que constatou a terceirização ilícita.
Segundo os fiscais, a multinacional contrata a empresa SMF Consultores Associados Ltda. para a produção de mudas de cana-de-açúcar, sob o comando direto da própria Syngenta, que determina aos funcionários o modo, o tempo e a forma que o trabalho deve ser realizado. Isso se caracteriza como uma relação direta entre empregado e empregador.
O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes afirma que ficou evidente que a SMF não é capacitada no setor. “Percebe-se, claramente, a ausência de qualquer especialização da terceirizada com relação aos serviços, relacionados à atividade agrícola e à pesquisa, prestados à Syngenta, restando manifesta a mera intermediação de mão de obra”.
Para Gomes, a intermediação de trabalhadores tem como objetivo reduzir gastos com salários. “Comparando-se os holerites dos funcionários da SMF com os holerites dos empregados da Syngenta, constata-se que os mais baixos salários pagos pela Syngenta são ainda assim consideravelmente mais altos que os salários pagos pela SMF, limitados a R$ 1 mil. Na média, os salários na multinacional mostram-se muito superiores, sendo o contraste particularmente agudo quando comparados os profissionais da Syngenta envolvidos em pesquisa, mesmo que na função de auxiliar, com os auxiliares de pesquisa contratados pela SMF”, indica Gomes.
Agrotóxicos – Além da prática de terceirização ilícita, a fiscalização do trabalho flagrou irregularidades sobre o uso e armazenamento de agrotóxicos nas dependências da Syngenta, em Itápolis. Segundo os fiscais, ao término da aplicação do pesticida conhecido como Zapp, os trabalhadores vestiam suas roupas pessoais e eram transportados em veículos da própria Syngenta juntamente com a roupa contaminada e com apenas um galão de água para higienização. Além disso, os trabalhadores expostos diretamente não receberam capacitação sobre prevenção de acidentes na aplicação de agrotóxicos. Muitos deles não utilizavam máscaras no momento da pulverização.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas.
Processo nº 0000145-76.2014.5.15.0049"
 
Fonte: MPT-SP

Servidores mantêm greve nos hospitais federais e marcam protestos no RJ (Fonte: ANDES)

"Em uma votação unânime, os servidores da saúde federal do Rio de Janeiro decidiram pela continuidade da greve em defesa da manutenção da jornada de 30 horas, contra a ameaça de privatização dos hospitais e o ponto eletrônico. Os servidores “A greve continua, Dilma a culpa é sua” cantaram em meio à votação, realizada na assembleia da tarde de segunda-feira (17), o auditório do Sindsprev-RJ, que esteve lotado.
Os participantes aprovaram ainda um calendário de mobilizações para esta semana que inclui três atos em hospitais – com reforço de algumas unidades que tenham condições de mandar servidores – e uma grande manifestação conjunta nesta quinta-feira (20), a partir das 10 horas, no Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), além de ato na sexta-feira (21), às 10h, no Hospital Federal de Ipanema. Os outros protestos foram realizados na terça (18), no Instituto Nacional de Cardiologia (INC), e na quarta-feira (19), no Hospital Federal da Lagoa.
A assembleia foi marcada pela representatividade dos locais de trabalho e por uma maior presença de servidores administrativos e dos Recursos Humanos, que sinalizaram a unidade com o conjunto dos trabalhadores. Participaram representações do núcleo do Ministério da saúde no Rio (Nerj) e do Inca, locais que ainda não aderiram à paralisação.
Os servidores consideraram a contraproposta apresentada pelo governo insuficiente para atender às reivindicações da categoria, e que a força da greve pode fazê-la avançar. A disposição dos profissionais de saúde em construir uma saída negociada para o atual impasse foi reiterada, mas também se reafirmou a defesa da manutenção das 30 horas para todos os servidores do setor – jornada cumprida há 30 anos que agora o governo quer elevar para 40 horas, numa redução relativa do valor dos salários.
A assembleia avaliou que a contraproposta apresentada não assegura a jornada de 30 horas para todos – e mesmo a definição sobre quem se encaixa no turno ininterrupto e seria mantido nas 30 horas fica em aberto, já que ela aponta para uma portaria cujo teor os servidores ainda não tiveram acesso.
Os trabalhadores também querem a garantia de que os hospitais não serão privatizados e a sinalização clara da construção de uma política que melhore a situação salarial dos profissionais do setor, que reúne os trabalhadores que recebem as mais baixas remunerações no serviço público federal. A proposta de criação de um Grupo de Trabalho com o objetivo de debater a reestruturação da carreira, no que pese de certa forma reconhecer que a demanda é justa, ainda foi considerada muito incipiente diante da ‘calamidade salarial de uma categoria cuja missão é salvar vidas’.
Os servidores voltaram a reivindicar a suspensão do ponto eletrônico para que seja dada uma chance ao avanço das negociações e ao diálogo, na mesa local de negociação permanente que o ministério promete instalar no Rio. A próxima reunião do Comando de Greve será nesta sexta-feira (21), às 15 horas, no auditório do Sindsprev-RJ, e, entre outros pontos, avaliará o indicativo de caravana a Brasília na semana que vem, aprovado na assembleia.
Piauí
No Piauí, médicos do Hospital Universitário fazem uma paralisação nesta quinta e sexta-feira (20 e 21), e reivindicam o funcionamento pleno do HU, o cumprimento da legislação trabalhista por parte da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e por melhores condições de trabalho, segundo o site Capital Teresina. A decisão foi tomada em assembleia realizada no último dia 13. O ato prevê concentração em frente ao HU e doação de sangue no Hemopi. Em novembro do ano passado, um grupo de médicos diretores do hospital pediu demissão coletiva, por falta de condições de trabalho adequadas e subutilização do hospital.
Greve dos trabalhadores do Comperj continua
Nesta terça-feira (18), cerca de 40 mil trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) decidiram manter a paralisação que já dura mais de 15 dias e recusaram a proposta da patronal de 7% de reajuste salarial.
A categoria, que está em greve desde 5 de fevereiro, reivindica aumento no valor do ticket alimentação para R$ 500, 15% de reajuste nos salários, melhoria na qualidade da alimentação, entre outras demandas. Para esta quinta-feira (20), está marcada nova assembleia para avaliar proposta apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em reunião na última quarta (19).
Moções
Durante a Plenária de Encerramento do 33º Congresso do ANDES-SN, realizado em São Luís entre 10 e 15 de fevereiro, foi aprovada uma moção de repúdio às violências impostas à greve dos funcionários do Comperj, e de apoio à greve dos servidores da Saúde do Rio de Janeiro, que serão divulgadas posteriormente."
 
Fonte: ANDES

Empregada não é indenizada por suspensão aplicada dois anos após sindicância (Fonte: TST)

"A demora na aplicação de suspensão disciplinar decorrente de sindicância aberta pela empresa não viola a lei e não gera dever de indenizar por danos morais. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de uma trabalhadora, que buscava reparação pelos atos de seu empregador, o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP-SP).
A assistente administrativa contou que foi afastada do trabalho em 2007 em decorrência de meningite, ocasião em que passaria a receber o auxílio-doença. No entanto, como o pagamento pelo INSS é demorado, pediu ao CRP que mantivesse seu pagamento até que fossem depositados os valores pelo INSS, e posteriormente ela ressarciria a empresa. Ao ser recebido, porém, o auxílio previdenciário foi usado por ela no tratamento de um tumor diagnosticado em sua filha. Requereu, então, ao CRP o parcelamento da dívida em dez vezes, e, segundo afirmou, foi atendida.
Em março de 2009, no entanto, a assistente disse que foi intimada a se defender em sindicância aberta pela empresa por apropriação indevida dos valores adiantados. Como punição, ficou suspensa por 30 dias sem receber vencimentos. Em razão disso, requereu em juízo a anulação da penalidade e indenização por danos morais pelo abalo sofrido.
O CRP, em sua defesa, afirmou a ocorrência de falta grave por apropriação indevida de recursos financeiros e afirmou que a penalidade aplicada foi moderada, visto que poderia tê-la dispensado por justa causa. Sustentou ainda que a assistente tinha ciência de que deveria ter devolvido os valores antecipados tão logo recebesse a quantia quitada pelo INSS, que ela própria confessou ter usado, e que instaurou de forma regular o procedimento administrativo antes de aplicar a suspensão.
A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao julgar o caso, determinou que o conselho excluísse a penalidade dos registros da trabalhadora por entender que a sindicância deveria ter sido aberta logo após a ciência da infração, e não um mês depois. Entendeu, ainda, que o tempo de tramitação do processo não foi razoável, e que a punição dois anos depois da infração ofendeu a honra da trabalhadora, e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 17,5 mil.
Demora para punir
O Conselho de Psicologia recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença quanto à nulidade do registro de penalidade pelos mesmos fundamentos. O Regional, no entanto, excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos morais por entender que a demora na aplicação da pena não causou angústia à assistente.
A trabalhadora tentou trazer a discussão ao TST por meio de agravo de instrumento no qual sustentou que a empresa abusou do poder disciplinar. A Sétima Turma, porém, negou provimento ao agravo ao destacar que a empregada admitiu a apropriação indevida, e que a demora na aplicação da penalidade não caracteriza ofensa à honra ou dignidade. A decisão foi proferida com base no voto da relatora na Turma, ministra Delaíde Arantes.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: AIRR-685-71.2011.5.02.0056"
 
Fonte: TST

CNV pede apuração sobre unidades militares usadas para tortura na ditadura (Fonte: Bancáriosrio)

"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) pediu nesta teça-feira (18) ao ministro da Defesa, Celso Amorim, auxílio na investigação do uso de instalações militares como centros de tortura durante a ditadura militar. O coordenador da CNV, Pedro Dallari, entregou a Amorim um relatório com provas de que unidades das Forças Armadas no Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco eram usadas para "perpetração de graves violações de direitos humanos".
O relatório, elaborado com base em dados obtidos pelas comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos Políticos, descreve alguns casos de tortura realizados nesses locais. Segundo Dallari, o ministro não sinalizou o que poderá ser feito em um primeiro momento, além de examinar o relatório. Dallari acredita, no entanto, que as Forças Armadas podem contribuir abrindo uma sindicância.
"As Forças Armadas vêm contribuindo de maneira muito efetiva com a comissão, fornecendo documentos e informações específicas. Agora precisamos que eles nos ajudem com sua capacidade de investigação. Entendemos que esse pedido é razoável", disse Dallari. Ele informou que não foi fixado um prazo para resposta do Ministério da Defesa ou das Forças Armadas.
O relatório levado ao ministro da Defesa cita sete unidades militares, quatro no Rio de Janeiro, uma em São Paulo, uma no Recife e outra em Belo Horizonte. A Comissão da Verdade, no entanto, ressalta que as instalações apresentadas no documento representam apenas uma amostragem. Prédios públicos em todo o país teriam sido usados como centros de tortura, e não de forma esporádica ou pontual.
"O que nos preocupa é esse caráter sistemático, estrutural da repressão. Não aceito a tese de que houve exageros, desvios de alguns psicopatas que saíram torturando pessoas. Isso não seria possível se não houvesse uma estrutura institucionalmente estabelecida que permitisse. E é nessa investigação que a Comissão Nacional da Verdade pode avançar", ressaltou Dallari.
Outros membros da comissão, Paulo Sérgio Pinheirio, Rosa Cardoso e José Carlos Dias, estiveram à entrevista em que Dallari falou sobre o relatório entregue ao ministro da Defesa. Eles anunciaram que, em maio, a CNV promoverá duas audiências públicas, uma no Rio de Janeiro e outra em Brasília, para discutir a Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre o fim dos anos 60 e o início dos anos 70 do século passado, no sul do Pará. Dezenas de pessoas morreram ou desapareceram na guerrilha, combatida pelo regime militar."
 

Prefeitura de Rio Branco é acionada por transporte ilegal de garis (Fonte: MPT-RO)

"MPT pede indenização de R$ 6 milhões por dano moral coletivo
Rio Branco - O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre está processando a prefeitura de Rio Branco, a Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur) e as empresas T.O.S. Obras e Serviços Ambientais e Limpebras Engenharia Ambiental por transporte irregular de garis. Na ação civil pública, ajuizada na segunda-feira (17), na 4ª Vara do Fórum Trabalhista da cidade, o MPT pede o pagamento de R$ 6 milhões por dano moral coletivo.
A irregularidade começou quando a T.O.S. prestava os serviços de coleta de lixo para o município, o que ocorreu até o final do ano de 2013, e persistiu depois que a Limpebras assumiu a atividade. Segundo o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, autor da ação, os garis são transportados em condições inseguras, perigosas e degradantes. Eles realizam o serviço agarrados, em pé, na parte traseira de veículos modelo Toyota Bandeirante e caminhões coletores. Os trabalhadores ficam em contato direto com o lixo e não utilizam equipamentos básicos de proteção individual.
“A Semsur e as empresas de coleta de lixo se recusaram a assinar termo de ajuste de conduta para evitar o transporte de garis nas carrocerias de Toyotas Bandeirantes. A Prefeitura de Rio Branco e a Semsur foram omissas em fiscalizar as companhias. É inaceitável que uma empresa contratada por R$ 26 milhões pelos cofres públicos para prestar serviço de coleta de lixo sujeite seus trabalhadores a risco de graves acidentes, inclusive fatais”, destacou o procurador.
Marcos Cutrim também lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, lembra o procurador, "todo trabalhador tem o direito constitucional de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho".
Denúncia – Por meio da rede social Facebook, o MPT recebeu, em janeiro de 2013, denúncia do jornalista Altino Machado que postou em sua fan page vídeo de 32 segundos de duração, com o título “Coleta radical de lixo em Rio Branco”, no qual apareciam dois trabalhadores da empresa T.O.S. pendurados na carroceira de uma Toyota Bandeirantes enquanto transportavam lixo urbano nas imediações do Conjunto Tucumã, em Rio Branco, Acre. Na ocasião, o MPT instaurou inquérito civil para investigar as condições de trabalho dos garis e o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos coletores de lixo.
Outras reportagens relatando transporte ilegal de garis pendurados em Toyotas Bandeirantes foram divulgadas pela imprensa local no decorrer do ano 2013. Em janeiro deste ano, o jornal Ac24horas publicou a matéria “Em Rio Branco, coleta de lixo irregular coloca em risco a vida de garis”, noticiando que mesmo com a mudança de empresa na prestação do serviço, atualmente realizado pela Limpebrás Engenharia Ambiental, a Semsur e a nova terceirizada permanecem adotando a prática ilícita. A situação foi flagrada pelo jornal no bairro Tancredo Neves, na periferia da capital acreana.
Ação civil pública nº 0010127-46.2014.5.14.0404"

Fonte: MPT-RO

Vítima de tentativa de assalto quando transportava valores vai receber indenização (Fonte: TST)

"O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral, em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo sentença do primeiro grau.
O empregado entrou no banco em 1983 e ajuizou a reclamação ainda no curso do contrato de trabalho. Ele contou que, na tarefa de transportar altos valores, ficava exposto a perigo constante, tanto que foi vítima de tentativa de assalto e quase perdeu a vida. Conseguiu, na primeira instância, R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 15 mil.
Segundo o relator do recurso do bancário, ministro Cláudio Brandão, consta da decisão do TRT o relevante fato de que o bancário transportava de duas a três vezes por dia quantias que variavam entre R$ 20 mil a R$ 30 mil, em circunstâncias precárias. Na tentativa de assalto, informou o relator, ele ficou com sequelas de natureza psíquica que o levaram a se submeter a tratamento psicológico. Aliás, nesse episódio, há depoimento testemunhal de que foram disparados cinco tiros.
Na avaliação do relator, todos esses elementos justificam a majoração do valor da indenização. Seu voto foi seguido por unanimidade.      
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-254-87.2010.5.03.0074"
 
Fonte: TST

Acordo com MPT dá garantias trabalhistas para peões de rodeio (Fonte: PRT 15ª Região)

"Bauru – A empresa Chácra du Tadeu Promoções e Eventos Ltda., de Arealva (a 45 km de Bauru), firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, se comprometendo a formalizar contratos de trabalho de peões de rodeio, em que constem as formas de remuneração e a garantia de seguro de vida, entre outras providências. A empresa, que existe há 21 anos, promove rodeios no oeste paulista e fornece peões para grandes eventos, como os rodeios de Barretos e Jaguariúna.  
No prazo de 60 dias, a empresa deve elaborar contrato escrito com todos os peões de rodeio que contratar, especificando as formas de remuneração, com o valor básico a ser pago, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações. Além disso, os trabalhadores devem receber seguro de vida. As obrigações valem para todos os rodeios que a empresa promover ou participar.
No Brasil, o rodeio é uma atividade esportiva regulamentada pela lei federal nº 10.519 de 2002. A partir de então, a “Lei do Rodeio” instituiu normas gerais relativas ao esporte. Já o peão foi reconhecido como atleta profissional em 2001, através da lei nº 10.220, que prevê uma série de direitos a esta categoria, dentre eles, a celebração de contrato entre o trabalhador e as entidades promotoras de eventos. A legislação também restringe o trabalho de peões menores de 21 anos.
Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, o TAC reforça o cumprimento da lei no tocante aos direitos do trabalhador. “A partir da assinatura do TAC, a empresa terá que estabelecer uma relação contratual com os trabalhadores, de forma que os profissionais recebam a garantia das remunerações e indenizações em caso de acidente", afirma.  
O descumprimento do TAC implicará em multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por item descumprido, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
"Investigaremos todos os rodeios da região de Bauru, levantando junto às empresas que os promoveram se foi cumprida ou não a legislação, ou seja, se foi entabulado o contrato escrito entre as partes e se foi feito o seguro de vida e de acidentes para os peões de boiadeiro, os “madrinheiros”, os “salva-vidas”, os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores", acrescenta Gonçalves.
Segundo o procurador, serão investigadas as empresas que atuaram nos rodeios já realizados, bem como serão vistoriados pelo MPT, in loco e no momento das apresentações, os rodeios que ainda serão realizados. "O MPT buscará a interdição daqueles rodeios em que não haja o cumprimento das leis 10.220 e 10.519, com a garantia do contrato escrito e do seguro de vida e de acidentes aos profissionais do rodeio", finaliza Gonçalves.
Acidentes - Os casos de acidentes de trabalho envolvendo peões no interior de São Paulo, amplamente noticiados pela imprensa, mostram a necessidade da intervenção do MPT, no sentido de dar garantias para que estes trabalhadores possam exercer sua profissão de forma digna.
Em 2007, em um rodeio na cidade de Pederneiras, um peão morreu pisoteado por um touro, mesmo usando os equipamentos de proteção, entre eles o colete salva-vidas. Felizmente, ele tinha seguro de vida, o que deu amparo à sua filha menor de idade.
Em 2011, durante um rodeio em Bragança Paulista, um peão de 21 anos caiu do touro e foi pisoteado. Ele foi levado para o hospital, mas não resistiu e faleceu.
O caso mais recente foi em janeiro de 2013, quando um peão também de 21 anos morreu após cair do touro e ser pisoteado pelo animal na zona rural de Campo Belo (MG). Ele foi socorrido, mas já deu entrada no hospital com parada cardiorrespiratória e sem os sinais vitais. Segundo a Polícia Militar, tratava-se de um rodeio clandestino. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar o caso. Aparentemente, o trabalhador não tinha seguro de vida. "
 

Sindicato deve pagar multa de R$ 300 mil por descumprir TAC (Fonte: MPT-MS)

"Entidade sindical de transporte rodoviário voltou a incluir cláusulas abusivas em acordos coletivos
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul ingressou com ação na Justiça pedindo pagamento de multa de mais R$ 300 mil pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Três Lagoas e Região, por violar Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O sindicato já havia firmado TAC, em agosto de 2011, segundo o qual assumia a obrigação de não mais incluir cláusulas abusivas que estipulassem subvenção patronal (repasse mensal em dinheiro feito pelas empresas à entidade sindical ou a membros da diretoria). O descumprimento do acordo levou o MPT a ajuizar a ação para cobrar o pagamento das multas previstas por violação das obrigações, no valor total de R$ 339 mil. O montante deve ser revertido a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Ação de execução do TAC nº 0025611-85.2013.5.24.0072. "
 
Fonte: MPT-MS

Juiz classista perde aposentadoria por manter mulher e empregada como “fantasmas” (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por improbidade administrativa. O juiz classista manteve em seu gabinete duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida prestação de serviço.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do juiz classista no Órgão Especial, afirmou que ele não cumpriu seu dever funcional e "assumiu o risco de lesar o Erário". Com o recurso, o acusado tentava reverter no TST a cassação de sua aposentadoria determinada pelo presidente do no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) por improbidade administrativa (artigos 132 e 134 da Lei 8.112/90).
Em sua defesa no TST, o juiz classista alegou que a Presidência do TRT prestigiou a prova testemunhal colhida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada para o caso, em detrimento da prova documental. Isso porque a frequência das servidoras estaria confirmada pelos boletins de frequência.
No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou em seu voto que o juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão".
O ministro destacou ainda que uma das servidoras em questão "estava impossibilitada de prestar serviços no gabinete, pois seus préstimos destinavam-se aos afazeres de empregada doméstica na residência do juiz classista".
Classistas
O juiz classista era um representante do empregador ou do empregado, escolhido pelos órgãos de classe, que atuava na Justiça do Trabalho. Não necessitava ser formado em Direito e sua investidura era por tempo determinado.
A função do juiz classista foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24, de 09/12/1999.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: RecAdm - 100700-67.2003.5.14.0000"
 
Fonte: TST

Em Brasília, Fórum da Democracia relembra resistência às atrocidades da ditadura (Fonte: Bancáriosrio)

"Na próxima quarta-feira (26), entidades e movimentos da sociedade civil lançam o Fórum da Democracia, uma instância para celebrar os 50 anos de resistência ao golpe militar de 1964. O evento será na sede do Conselho Federal da OAB, das 10h às 18h, e contará com a participação da CUT-DF, UNE, UBES e OAB, entre outras organizações.
Para o secretário de Política Social da CUT-DF, Ismael José César, a iniciativa é fundamental. "Não podemos deixar essa data passar em branco, tendo em vista que a classe trabalhadora do Brasil foi determinante na resistência ao golpe militar de 64 e na luta pela derrubada da ditadura. Inclusive a CUT nasce desse enfrentamento por parte dos trabalhadores. Portanto, é fundamental a nossa presença nas atividades que serão realizadas ao longo do ano para que fatos como esse não se repitam na história do país", disse.
"O golpe militar promoveu intervenções e invasões em milhares de sindicatos, centenas de lideranças sindicais foram perseguidos, cassados, presos, muitos deles mortos, torturados e desaparecidos. Foi um ataque feroz e violento dos militares, apoiados por setores empresariais, que tentou dizimar os movimentos sindical e popular e a organização política dos trabalhadores. É uma história que precisa ser contada e resgata para as atuais e futuras gerações, para mostrar que as conquistas das forças populares sempre surgem de muitas lutas", afirma Rodrigo Britto, presidente da CUT-DF.
Ainda no dia 26 as entidades divulgarão um calendário conjunto, unificando as atividades que ocorrerão pelo país em 2014."
 

Grávida que trabalhava para o jogo do bicho não tem vínculo trabalhista e direito a estabilidade (Fonte: TST)

"Grávida que trabalhava com jogo do bicho perde recurso e não tem direito aos benefícios da legislação trabalhista como estabilidade, seguro-desemprego, FGTS e outros. A decisão é fundamentada pelo fato do contrato de trabalho ser considerado nulo devido a ilicitude da atividade. Esta decisão foi tomada de forma unânime pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reverter uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia reconhecido os direitos trabalhistas à funcionária.
A funcionária estava grávida de sete meses e trabalhava como vendedora de loteria na Banca Aliança, local onde vendia bilhetes do jogo do bicho. Ela foi demitida sem justa causa. Em petição inicial, pleiteava o pagamento das férias, do 13º, do FGTS e de outros direitos trabalhistas. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da atividade, mas argumentou que o trabalho deve ser reconhecido e pago. "O judiciário trabalhista não pode considerar que houve ‘contaminação' da prestação de serviços do trabalhador pela ilicitude da atividade do empreendedor e deve, sempre que instado, reconhecer o vínculo de emprego, conferindo ao empregado todos os direitos decorrentes da legislação vigente", defendeu órgão regional.
O órgão destacou também que, ao reconhecer a existência do vínculo de emprego, este juízo não faria uma apologia aos jogos de azar. Argumentou, ainda, que o reconhecimento da validade da prestação de serviços é a proteção de uma categoria, que no curso do contrato fica completamente desprotegida e que cresce de forma rápida, multiplicando-se em razão da grande oferta de trabalho pelas bancas de jogos de bicho.
Em recurso impetrado pelos donos da Banca Aliança no Tribunal Superior do Trabalho, os proprietários argumentaram que não poderia ser mantida a decisão uma vez que a relação de emprego é nula em decorrência da ilicitude da atividade. O relator do processo no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a jurisprudência pacífica desta Corte, em se tratando de desempenho de atividade ligada ao jogo do bicho, é inafastável a ilicitude do objeto do contrato de trabalho, por contrariedade à OJ 199/SDI-I do TST. Sendo assim, o contrato de trabalho é absolutamente nulo, não havendo direito da funcionária receber qualquer benefício. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma do Tribunal.
(Paula Andrade/TG)
Processo: RR-421-90.2010.5.06.0181"
 
Fonte: TST

Audiência discute assistência dos sindicatos em rescisões (Fonte: MPT-RS)

"Objetivo foi debater com as entidades alternativas para que seja cumprida essa obrigação legal para com o trabalhador
Porto Alegre – A assistência dos sindicatos nas rescisões de contratos. Esse foi o tema de audiência pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Porto Alegre. O objetivo foi debater com os sindicatos alternativas para que seja cumprida essa obrigação legal para com o trabalhador. O evento ocorreu no dia 14 de fevereiro e reuniu 90 representantes das 130 entidades convocadas. Na audiência, foi aprovada proposta do MTE para o agendamento de uma reunião entre centrais e federações de trabalhadores com as entidades patronais.
Uma fase de transição aconteceu em novembro e dezembro de 2013, quando o Ministério Público Estadual informou aos empregadores que eles deveriam procurar os sindicatos para homologação das rescisões. Desde 1º de janeiro de 2014, o MPE não homologa mais rescisões trabalhistas. A decisão é resultado da audiência pública realizada em conjunto com o MPT, em outubro de 2013.
"A audiência avançou com a apresentação de propostas concretas, sinalizando para a qualificação da assistência ao trabalhador, que atualmente ainda é burocrática e frágil. A participação do MPE no ato da rescisão tem prejudicado materialmente o trabalhador, na medida em que os promotores não têm preparo, nem conhecem as normas coletivas, e enfraquece os sindicatos, que existem juridicamente e que, por isso, têm o dever e a prerrogativa de agir", afirmou o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que participou do encontro.
Participantes – Estiveram presentes no evento o procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Sul em exercício, Rogério Uzun Fleischmann; o procurador e coordenador regional substituto de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis),Ricardo Garcia, e o procurador e coordenador do MPT em Santo Ângelo, Roberto Portela Mildner.
Também participaram da audiência os procuradores Carlos Carneiro Esteves Neto e Luiz Alessandro Machado e Roger Ballejo Villarinho, além do promotor de Justiça junto à Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPE, Cesar Faccioli, e da chefe do Setor de Homologação do MTE/RS, Shirley Mafra."
 
Fonte: MPT-RS

“A burguesia brasileira é selvagem, racista e escravista”, diz Lincoln Secco (Fonte: Brasil de Fato)

"A classe média brasileira é extremamente corrupta. Essa é a avaliação do historiador Lincoln Secco, professor do Departamento de História da Universidade de São Paulo (USP) e autor do livro História do PT (Ateliê Editorial, 2011). Segundo ele, a disputa está agora no campo dos valores, aquele em que o PT deixou de atuar..."
 
Íntegra: Brasil de Fato

Agespisa é responsável subsidiária por débitos trabalhistas de empresa terceirizada (Fonte: TRT 22ª Região)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) reformou a decisão de primeira instância para condenar a Agespisa, de forma subsidiária, em ação trabalhista movida contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, que prestava serviços para a estatal. Assim, caso a empresa terceirizada não pague os direitos trabalhistas após a finalização do processo, a Agespisa deverá bancar o pagamento ao um trabalhador, que ingressou com a ação.
Na primeira instância a Agespisa havia sido condenada de forma solidária (juntamente com a empresa, sendo responsabilizada diretamente). Inconformada, recorreu da sentença, alegando que o contrato do trabalhador deveria ser considerado nulo, já que ele foi contrato sem concurso público.
A relatora do processo, desembargadora Maria Enedina Gomes dos Santos, explicou que a Lei de Licitações não exclui a responsabilidade do ente público que terceirizar sua atuação, nos casos de comprovada culpa da administração na escolha de empresa com idoneidade financeira, ou na hipótese de culpa na fiscalização do contratado com ela firmado. "Em tais casos, no entanto, sua responsabilização deve ser subsidiária, e não solidária, de acordo com a Súmula 331 do TST, assistindo razão a recorrente apenas quanto a este ponto", relatou.
Em seu voto, a  magistrada destacou que ficou configurado, nos autos do processo, a culpa da Agespisa por não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Allsan Engenharia e Administração LTDA.
"O fato de não haver vínculo de emprego entre a Agespisa e o reclamante também não obsta sua responsabilização subsidiária, que decorre simplesmente do fato de ter sido a beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, bem como em razão de ter violado seu dever legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador dos serviços", destacou a desembargadora Maria Enedina Gomes.
O voto da relatora, reformando parcialmente a sentença da 4ª Vara de Teresina, para condenar a Agespisa de forma subsidiária no processo trabalhista que cobra horas extras e reflexos contra a Allsan Engenharia e Administração LTDA, foi aprovado por unanimidade pelos demais integrante da Primeira Turma do TRT/PI.
Processo TRT - RO Nº 0002122-83.2013.5.22.0004"
 

MPT recusa plano do Recife para combater trabalho infantil (Fonte: MPT-PE)

"Proposta da prefeitura não contém medidas suficientes contra a irregularidade nem articulação entre secretarias
Recife – O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) recusou o plano de combate ao trabalho infantil da prefeitura do Recife.  Na avaliação do MPT, o material não traz uma percepção do problema como um todo, faltando, por exemplo, articulação entre secretarias que atuem com educação, assistência social e saúde, áreas diretamente ou indiretamente relacionadas ao trabalho infantil. O documento também não mostra que tipo de iniciativas serão tomadas contra a irregularidade e nem em quanto tempo isso será feito.
Os motivos da recusa do plano foram apresentados por escrito ao procurador do município Charbel Elias Maroun, durante audiência na 18ª Vara do Trabalho de Recife, no dia 13 de fevereiro. O documento foi entregue pelos procuradores Rogério Sitônio, responsável pelo processo, Leonardo Osório e Rafael Dias Marques, coordenadores estadual e nacional de Combate ao Trabalho Infantil, respectivamente. A Justiça determinou prazo de 60 dias para que o MPT e a prefeitura cheguem a um acordo. Nova reunião entre os representantes das duas instituições deve ocorrer até o final deste mês.
“É fundamental que o município traga para a discussão seus agentes políticos, pois o tratamento que o MPT dá ao trabalho infantil passa pela elaboração de políticas públicas”, afirmou o procurador Rafael Dias Marques, coordenador nacional de Combate ao Trabalho Infantil (Coordinfância).
Histórico – Em fevereiro de 2013, o MPT processou o município por descaso com a implantação do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, após fiscalizações flagrarem crianças trabalhando em feiras, praias, sinais e em um jardim zoológico na cidade. Também foram constatados problemas nos núcleos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).  Alimentação insuficiente, ausência de proposta pedagógica, estrutura física deficiente, falta de materiais pedagógico-esportivos e recreativos e irregularidades na contratação dos monitores e de outros trabalhadores do programa foram verificadas."
 
Fonte: MPT-PE

Coronel afirma que Fiesp pagou por apoio de general ao golpe de 64 (Fonte: Bancáriosrio)

"O coronel reformado do Exército, Erimá Moreira, afirmou nesta terça-feira (18/2), à Comissão Municipal da Verdade, que o então comandante do 2º Exército, general Amaury Kruel, recebeu uma quantia de US$ 1,2 milhão das mãos do presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Raphael Nochese, "para trair o ex-presidente da República, João Goulart, e apoiar o golpe militar".
À época (1964), Moreira trabalhava como major farmacêutico no Hospital Geral Militar, no bairro do Cambuci, em São Paulo. Atendendo a um pedido de Kruel, segundo declarou, cedeu as instalações de um laboratório de análises clínicas, do qual era dono, no bairro da Aclimação, para que o general realizasse uma reunião sigilosa. Até então, Kruel era apoiador de Jango e mostrava-se disposto a resistir a qualquer tentativa de golpe. Ele havia sido chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e ministro da Guerra de Goulart.
Segundo Moreira, durante a reunião o presidente da Fiesp apareceu acompanhado de três homens, cada um segurando uma maleta. Temeroso de que ocorresse algum atentado, pediu que abrissem as maletas com o intuito de verificar se havia armas. Nas maletas, afirmou, só havia dinheiro - cédulas de dólares.
Em um determinado momento, Nochese e os três homens subiram para o andar superior e, após algum tempo, Kruel ordenou que as maletas fossem colocadas no porta-malas de seu automóvel. Ele partiu logo em seguida escoltado por batedores com motocicletas. Moreira afirmou ter supervisionado toda a ação. Horas depois, o comandante do 2º Exército anunciava seu apoio ao movimento que derrubou João Goulart.
Na época, Moreira disse que chegou a questionar o Exército se Kruel havia embolsado o dinheiro. Por conta disso, afirmou, foi cassado e passou a ser vigiado por agentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) e pelo 2º Exército.
"O depoimento dele é muito bombástico, muito profundo. Agora vamos sentar, analisar e levantar nomes possíveis para depor", disse Natalini. Ainda segundo o vereador, a família do coronel Moreira preferiu que a Comissão da Verdade fosse até ele, pois além de estar com 87 anos, havia receio a respeito do que seria falado.
"O que Moreira me contou vai contribuir muito para a nossa linha de investigação - que é o financiamento civil da ditadura militar", salientou Natalini."
 

Confecções são processadas por trabalho escravo (Fonte: MPT-SP)

"Empresas donas da marca Fenomenal Internacional podem pagar R$ 1 milhão por exploração de bolivianos e dumping social
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) está processando as empresas MP Amorim e Inovax MX Confecções, donas da marca Fenomenal Internacional, por trabalho escravo e dumping social - concorrência desleal por meio do desrespeito aos direitos trabalhistas e, com isso, a redução dos custos e diminuição dos preços dos produtos. Na ação, o MPT pede a condenação das confecções em R$ 1 milhão, sendo R$ 500 mil pela prática de dumping e R$ 500 mil por trabalho escravo. As empresas foram acionadas após se recusarem a assinar termo de ajuste de conduta.
Em agosto de 2013, fiscalização conjunta do MPT, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal (PF) flagrou 13 trabalhadores bolivianos em condições análogas a de escravo em uma oficina clandestina que confeccionava peças da marca Fenomenal Internacional, em São Paulo.  Eles trabalhavam sob encomenda da MP Amorim Eireli, que definia as diretrizes de desenvolvimento e produção das peças.
Na oficina, que também servia de moradia e refeitório, havia crianças e bebês, filhos dos imigrantes trabalhadores. “As condições de segurança e saúde dos trabalhadores eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, falta de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações elétricas precárias, iluminação insuficiente e exposição a fios”, aponta a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, que participou da diligência.
“Ao repassar a terceiros a atividade de produzir produtos têxteis da marca que detêm a titularidade, permitindo a ocorrência de subcontratações e máxima precarização dos direitos dos trabalhadores, as confecções participam do mercado com franca vantagem sobre seus concorrentes que cumprem as leis brasileiras, já que economizam não somente no pagamento das verbas trabalhistas, mas deixam de recolher FGTS, previdência social, imposto de renda, entre outros tributos”, explica o procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim, autor da ação, referindo-se a prática de dumping.
Após a interdição do local pelos auditores fiscais do Trabalho, o MPT notificou as empresas e o MTE emitiu as Carteiras de Trabalho e Previdência Social provisórias dos bolivianos e as Guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado. As confecções tiveram que realizar o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores (salário, aviso prévio, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e outras verbas rescisórias) e os documentos necessários para o recebimento do seguro desemprego.
Obrigações – Na ação, o procurador João Eduardo de Amorim pede ainda que as empresas sejam obrigadas a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista em sua cadeia produtiva, a absterem-se de utilizar subterfúgios visando à dissimulação do vínculo de emprego e de submeter trabalhadores brasileiros ou estrangeiros a condições degradantes.
As confecções também deverão garantir aos trabalhadores estrangeiros os mesmos direitos assegurados aos brasileiros, seja diretamente ou por interposta pessoa e absterem-se de firmar contratos com pessoas físicas ou jurídicas que não garantam um meio ambiente de trabalho adequado aos empregados, com observância às normas de saúde e segurança do trabalhador. Em caso de descumprimento, serão cobradas multas de R$ 20 mil por item infringido e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado."
 
Fonte: MPT-SP

Vigilante que empunhou arma para colega tem dispensa por justa causa reconhecida (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um vigilante da empresa Brink’s Segurança e transporte de valores Ltda que empunhou arma para colega durante discussão no trabalho teve a sua dispensa por justa causa reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A Primeira Turma de Julgamento do TRT Goiás considerou que neste caso, em que o vigilante utilizou arma de fogo como meio intimidatório em discussão com outro empregado, ficou caracterizada a conduta de “mau procedimento”, conforme previsto no art. 482 da CLT, alínea “b”.
O trabalhador alegou que, quando foi entrar no caminhão, sua arma, um revólver 38, havia escorregado do coldre obrigando-o a segurá-la. Nesse momento, conforme o vigilante, o colega que estava fazendo brincadeiras de mal gosto com ele pensou que estava sendo ameaçado. Ele também sustentou ter sido o único punido e com a pena máxima, que para vigilante foi desproporcional, tendo em vista que sempre foi elogiado por seus superiores. Já conforme depoimento do colega de trabalho, o fato de o vigilante ter colocado a mão na arma enquanto mandava ele parar de fazer brincadeiras deu a entender que ele estava sendo ameaçado.
Para o relator, desembargador Eugênio José Cesário Rosa, a existência ou não de punições anteriores só tem relevância quando se trata de ato faltoso que se configura pela habitualidade, o que não é o caso. O magistrado também ressaltou o entendimento do juiz de primeiro grau, no sentido de que “por se tratar de vigilante, o desequilíbrio emocional demonstrado pelo autor, ainda sob provocações de colega de trabalho, ganha maiores contornos de gravidade, haja vista o perigo que o disparo da arma de fogo coloca em risco a integridade física não só dos colegas de labor, mas também de terceiros”.
O desembargador ainda sublinhou que a arma só deveria ser usada quando houvesse risco de morte, “e não para conflitos sob a ótica da honra subjetiva”. Já sobre a desproporcionalidade alegada pelo vigilante, o relator afirmou que não há que se falar nisso, pois a falta de parcimônia do trabalhador por pouco não resultou em uma tragédia de proporções maiores, sendo razoável a dispensa pelo mau procedimento. Dessa forma, a Primeira Turma do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa do trabalhador.
Processo: RO-0002492-16.2012.5.18.0002"
 

Empresa de logística é obrigada a cumprir normas de segurança (Fonte: MPT-BA)

"Liminar concedida ao MPT reverte pedido negado por juíza em janeiro
Feira de Santana – A empresa de logística Rapidão Cometa deverá dispor de assentos adequados, locais para descanso, saídas de emergência, entre outras medidas para garantir a saúde e segurança de seus empregados. As obrigações estão previstas em liminar concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana ao Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).
Em janeiro, a liminar foi negada pela juíza Gisélia de Albuquerque Mangueira Antunes Melo. Após a decisão, o MPT ingressou com mandado de segurança, que permitiu à Justiça rever a posição da juíza e conceder os pedidos feitos pelo procurador do Trabalho Ilan Fonseca em ação civil pública. O MPT também requer, na mesma ação, que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
O procurador comemorou a nova decisão, que também determina a concessão de descanso semanal remunerado e limita a quantidade de horas extras em duas por dia. “Esse é um importante precedente, uma vez que o Tribunal reverteu a decisão que entrava em conflito com a proteção dos empregados. O Judiciário vem se mostrando cada vez mais atento às questões que envolvem a saúde e segurança dos trabalhadores”, avaliou. Ele destacou ainda que a Justiça do Trabalho fixou a multa em R$ 1 mil por item descumprido.
ACP 0002010-97.2013.5.05.0195 "
 
Fonte: MPT-BA

Director General de la OIT: 'Nos enfrentamos a una crisis social, una crisis de justicia social' (Fonte: OIT)

"Con ocasión del Día Mundial de la Justicia Social, el Director General de la OIT insta a los responsables de la 'elaboración de políticas a que persigan un ambicioso objetivo: lograr una recuperación socioeconómica mundial real que beneficie a todos, y dotarse de una agenda de las Naciones Unidas para el desarrollo después de 2015 que contribuya a erradicar definitivamente la pobreza..."
 
Íntegra: OIT

Força-tarefa interdita setores do frigorífico JBS Aves (Fonte: MPT-RS)

"Atividades e maquinário colocavam em risco a integridade física dos trabalhadores
Porto Alegre – A unidade da JBS em Montenegro (RS) está com parte dos setores e maquinários paralisada por problemas de saúde e segurança do trabalho. A interdição foi determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante força-tarefa conjunta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizada na terça (18) e quarta-feira (19). As irregularidades expõem os trabalhadores a riscos como amputação e esmagamento de membros, quedas, adoecimento osteomuscular e choques elétricos, inclusive fatais.
Estão interditados os setores de embutidos, empanados, as atividades de descarregamento de aves, de movimentação de pallets nas câmaras frias, de movimentação manual de cargas, de levantamento de produtos envarados (salsicha e mortadela), encaixotamento de embutidos, palletização do setor de expedição e parte do setor de embalagem de frango inteiro. 
Ritmo intenso de trabalho, queixas dos trabalhadores quanto a dores, falta de equipamentos como máscaras no descarregamento de frangos e exigência e vigilância ostensiva intensa dos supervisores para manter a produção foram outros problemas verificados.
Conforme apurado pelo MPT e pelo MTE, embora a planta tenha apresentado melhorias em comparação a setembro de 2012, data da última inspeção, ainda possui um sistema de gestão de saúde e segurança frágil. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) não funciona adequadamente; os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são vagos e genéricos. Essa realidade conduz, ainda, ao elevado número de adoecimentos e às situações de risco que culminaram com as interdições. O cronograma de inspeções seguirá até o final do ano, com forças-tarefas mensais.
A JBS é a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo. Atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno e latas. Possui 140 unidades de produção no mundo e mais de 120 mil colaboradores. A unidade de Montenegro abate 380 mil frangos diários.
Força-tarefa – A força-tarefa integra o Programa Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos – um dos cinco projetos da Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) do MPT – e visa à redução das doenças profissionais e doenças do trabalho. As principais ações consistem na atuação nacional para identificar os problemas e adotar medidas judiciais e extrajudiciais para adequação das condições ambientais no trabalho.
Pelo MPT, o grupo de fiscalização foi formado pelos procuradores do Trabalho Philippe Gomes Jardim, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat); Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos; Enéria Thomazini, Fernanda Estrela Guimarães e Ricardo Garcia.
Pelo MTE, participaram os auditores-fiscais do Trabalho Mauro Marques Müller, coordenador estadual do Projeto Frigoríficos; Diego Alfaro e Ermindo Brum Neto. A ação também foi acompanhada pelo coordenador da Sala de Apoio da CNTA, Darci Pires da Rocha, acompanhado da fisioterapeuta Carine Taís Guagnini Benedet, e pelos representantes do STIAM Adilson Cabral Flores, coordenador-geral, e Daniel Bilheri, coordenador da Secretaria de Saúde."
 
Fonte: MPT-RS

Distribuidora de energia terá de reintegrar trabalhador demitido em virtude de instalação de nova tecnologia (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 10ª Câmara do TRT-15 condenou uma distribuidora de energia elétrica a reintegrar um funcionário que alegou ter sido dispensado sem justa causa em virtude de instalação de nova tecnologia na empresa, o que acabou suprimindo seu posto de trabalho. O reclamante alegou que a dispensa descumpriu a cláusula 29 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2007/2009. A condenação ainda previu o pagamento de salários, férias com um terço, 13o salário, depósitos do FGTS e todos os demais benefícios que lhe foram adimplidos à época do contrato, desde a dispensa até a efetiva reintegração.
O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas tinha julgado improcedente o pedido do trabalhador. Em seu recurso, o reclamante alegou que foi demitido sem justa causa pela reclamada, "com amparo no disposto na cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho, mas que, na verdade, a reclamada descumpriu a cláusula 29 do ACT, que seria a aplicável ao caso, visto que dispensado em virtude de instalação de nova tecnologia, que acabou suprimindo seu posto de trabalho".
A cláusula 29 do ACT prevê a proteção dos trabalhadores, especialmente daqueles que "afetados pelos processos de reestruturação organizacional, implementação de novas tecnologias ou processos automatizados", têm assegurado e custeado pela empresa "treinamento para capacitação, readaptação e realocação funcional", priorizando-se o aproveitamento na própria empresa reclamada. A cláusula ainda esclarece, no seu parágrafo 3o, o que se entende por readaptação e realocação funcional interna, como sendo "o aproveitamento dos empregados envolvidos nesses processos em outras funções desempenhadas na empresa, resultando em alteração de cargo e/ou função", com ressalva de que "os novos postos de trabalho ou aqueles que venham a vagar serão preenchidos, prioritariamente, por esses empregados". O parágrafo 4o também prevê que, "esgotadas as possibilidades de readaptação funcional e realocação profissional, a rescisão sem justa causa do empregado ajustará o quadro mínimo previsto no ‘caput' da cláusula 28". Em seguida, o mesmo parágrafo traz previsão de indenização suplementar.
A empresa negou que tenha havido reestruturação organizacional de novas tecnologias no setor do reclamante que justificasse a aplicação da cláusula 29. Mas admitiu a instalação do software NIX, "com a finalidade de aumentar a produtividade do setor sem precisar efetivar a contração de novos funcionários, além de não ter que diminuir o quadro já existente". Também afirmou que "o reclamante foi dispensado por decisão da gerência", que segundo ele, entendeu "que foi pela rotatividade".
O relator do acórdão, o juiz convocado Flávio Landi, entendeu que o depoimento da reclamada se mostrou "duvidoso", uma vez que, segundo ela alegou, "a saída do reclamante se deu por decisão da gerência, devido à rotatividade". Ocorre que o reclamante trabalhava para a reclamada desde 1988, "não havendo falar-se, portanto, em rotatividade de mão de obra", afirmou o acórdão. A Câmara ressaltou que a cláusula normativa (29) busca a proteção "contra a adoção de processos de alta tecnologia capazes de gerar a dispensa de mão de obra, questão social objeto inclusive de proteção constitucional, conforme dispõe o art. 7o, XXVII, da CF (proteção em face da automação)".
O acórdão ressaltou que, apesar de a legislação nacional permitir a dispensa "imotivada" do empregado, "é certo que no caso caberia à reclamada alegar qual a razão da dispensa do reclamante, face à proteção normativa contra a dispensa por adoção de novos processos tecnológicos". A decisão lembrou que a própria defesa admitiu que "a nova tecnologia visava alcançar melhores patamares de produtividade, partindo-se de 12 para mais de 50 estudos por ano, com a utilização do novo software".
A decisão colegiada destacou que "a premissa, portanto, é de menor necessidade de mão de obra, para a obtenção não só dos mesmos, mas de melhores resultados. E contra tais fatos nada se demonstrou a justificar a dispensa do reclamante". Em conclusão, o acórdão condenou a empresa a reintegrar o reclamante, submetendo-o a sua readaptação/realocação funcional. (Processo 0118000-40.2009.5.15.0053)"
 

MPT cobrará na Justiça maior segurança em portos de Manaus (Fonte: MPT-AM)

"Força-tarefa nos portos privados constata irregularidades que põem em risco a vida dos trabalhadores
Manaus – Procuradores do Ministério Público do Trabalho realizaram, nos dias 18 e 19 de fevereiro, força-tarefa em portos privados de movimentação de cargas de Manaus para verificar o cumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) visando à melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho dos empregados do setor. Ação civil pública deverá ser ajuizada para sanar irregularidades.
O primeiro lugar inspecionado foi o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), entidade que atua na regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário. “Foi constatado o descumprimento da escalação rodiziária. Ou seja, existe preterição e beneficiamento de trabalhador, e escolha de função pelos trabalhadores portuários sem a punição adequada. O grupo móvel encontrou também a existência de banheiros inadequados e vestiários sem estrutura para os trabalhadores”, afirmou a procuradora Andrea da Rocha Carvalho Gondim.
Já no Porto do Chibatão, na Zona Sul de Manaus, constatou-se sinalização vertical e horizontal deficiente, asfalto do píer precário ou quase inexistente, trabalhadores sem registro em carteira e falta de manutenção em guindastes e lanças.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Marcelo Lima, que também participou da ação, a falta de manutenção das máquinas põe em risco a vida dos trabalhadores. “O Porto do Chibatão encontra-se em situação precária. Na parte superior dos guindastes, por exemplo, encontrou-se o acúmulo de uma grande quantidade de óleo nas escadas de acesso dos trabalhadores. Em função da chuva e durante a movimentação da máquina, essa substância se acumula na parte interna e, como não há manutenção preventiva, esse óleo escorre com a movimentação do guindaste, o que gera um risco de queda.”
O porto fiscalizado no dia 19 foi o Superterminais. Foram encontrados problemas pontuais, como banheiros sem água e sem iluminação e em quantidade insuficiente para atender cerca de 80 trabalhadores. Audiências administrativas estão marcadas para esta quinta e sexta-feira onde os procuradores ouvirão os envolvidos e tentarão dar uma solução para os problemas encontrados.
Ação civil pública – O Ministério Público do Trabalho deverá ajuizar uma ação civil pública (ACP) para pedir na justiça que o porto Chibatão cumpra com as normas de segurança previstas, caso o Porto não corrija as irregularidades até o dia da audiência administrativa, marcada para esta quinta-feira.
“Como o Chibatão já tinha firmado um TAC perante o MPT, nós vamos pedir a execução da multa estipulada nos TACs firmados em relação às condutas nele previstas e ainda ajuizar a ACP, cobrando a manutenção nos guindastes, a iluminação noturna e a sinalização das boias salva-vidas. Se um trabalhador cair na água à noite, por exemplo, ele não será visto, porque a boia não tem sinalizador”, justificou Andrea.
A força-tarefa foi formada pelos procuradores Andrea da Rocha Carvalho Gondim, coordenadora no Amazonas da Coordenadoria do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa); César Henrique Kluge, da Procuradoria do Trabalho de Boa Vista (Roraima); Paulo Douglas Almeida de Moraes, da Procuradoria Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul; e Raulino Maracajá, da Procuradoria do Trabalho de Campina Grande (Paraíba). A ação contou também com participação de representantes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM)."
 
Fonte: MPT-AM

Sem acordo, sindicato dos motoristas e cobradores declara indicativo de greve (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sem avançar nas negociações salariais de 2014, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) informou que oficializou o indicativo de greve junto às autoridades na manhã desta quarta-feira (19). O comunicado também foi enviado ao sindicato patronal, segundo a entidade, e foi feito logo após a quarta reunião do ano com a entidade que representa as empresas de transporte, que terminou sem acordo..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Fabricante da Coca-Cola em Porto Velho é processada em R$ 500 mil (Fonte: MPT-RO)

"Brasil Norte Bebidas Ltda ameaçava demitir empregados filiados a sindicato da categoria
Porto Velho – A fabricante da Coca-Cola em Porto Velho, Brasil Norte Bebidas Ltda, foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) por ameaçar empregados sindicalizados com demissão. O MPT-RO cobra o pagamento de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo, além de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos pede à Justiça que conceda liminar para que a empresa cumpra imediatamente as obrigações de acabar com a prática de coação ou restrição à liberdade sindical. O MPT pede ainda que a Brasil Norte Bebidas deixe de utilizar condutas abusivas como advertência, suspensão ou demissão em caso de filiação a sindicato.
Ao formular o pedido de condenação da fabricante Coca-Cola em Rondônia, o procurador considerou a quantidade de empregados, o capital social da empresa e o número de estabelecimentos localizados em diversos estados.
Ameaças – A Brasil Norte Bebidas Ltda foi denunciada ao MPT-RO por coagir seus trabalhadores, ocupantes da função de vendedor externo, a se desfiliarem do sindicato da categoria sob ameaça de demissão. A queixa foi encaminhada pelo Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia (Serviprofaro).
Em audiência, foi apurado que um empregado foi demitido para servir de exemplo aos demais funcionários caso se associassem à entidade sindical. Após a ameaça, onze funcionários solicitaram desfiliação para garantir o emprego e não sofrer represália. "
 
Fonte: MPT-RO

Fotos indecentes publicadas em redes sociais geram demissão (Fonte: TRT 13ª Região)

"Desembargadores entenderam que imagem da empresa empresa foi denegrida
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba reconheceu a demissão por justa causa que levou a empresa Gadi Empresa de Vigilância Ltda. a dispensar um empregado que teve fotos publicadas em um rede social em posições indecentes, realizadas durante o horário de expediente. O colegiado entendeu que a conduta denegriu a imagem da empresa, já que o trabalhador encontrava-se fardado e no horário em que deveria estar prestando serviços de segurança.
Segundo os autos do processo, o empregado reconheceu que participou das fotos tiradas em frente a uma estátua feminina nua na Estação Ciência da prefeitura de João Pessoa, junto com outros funcionários da empresa. No entanto, o trabalhador alegou que outro colega postou a foto e o marcou, sem seu consentimento. Para o relator do processo, desembargador Paulo Maia Filho, tal fato não diminui sua responsabilidade, já que ele participou das fotos por livre e espontânea vontade e em horário de expediente.
“Embora a empresa não tenha tido prejuízos concretos junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, como disse a preposta, o certo é que o reclamante teve uma conduta reprovável, já que as fotos são realmente de cunho pornográfico e sexual, como alegado pela reclamada, o que comprova que o ato praticado tem a gravidade necessária para resultar na despedida por justa causa”, destacou o magistrado. Número do processo: 0058200-55.2013.5.13.0002"
 

Caminhão dos Correios avança sobre grevistas em Cascavel (Fonte: Gazeta do Povo)

"O clima ficou tenso na tarde desta quarta-feira (19) em frente à central de distribuição dos Correios em Cascavel, no Oeste do Paraná, após do motorista de um caminhão de entrega avançar sobre um grupo de grevistas. Carteiros e outros servidores fizeram piquetes no local ao longo do dia. Desde cedo, os caminhões que prestam serviços aos Correios foram impedidos de deixar o local transportando malotes com correspondências e encomendas..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Uso de fones de ouvido em call center gera direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 4ª Região)

"Uma atendente de call center da Facta Empréstimos deve receber adicional de insalubridade em grau médio por utilizar fones de ouvido para recepção de sinais sonoros e voz humana. Neste patamar, o adicional representa 20% de acréscimo em relação ao salário básico da trabalhadora e deverá ser pago por todo o período em que ela permaneceu na empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma parcialmente sentença da juíza Raquel Gonçalves Seara, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Para os desembargadores, não há dúvidas de que pode haver prejuízo à saúde de quem utiliza continuamente fones de ouvido na maior parte da jornada de trabalho.
Ao julgar o caso em primeira instância, entretanto, a juíza Raquel Gonçalves considerou improcedentes as alegações da trabalhadora quanto ao recebimento do adicional. Segundo a magistrada, apesar do laudo pericial ter sido favorável à reclamante, ficou comprovado que ela não permanecia o tempo todo utilizando fones e atendendo ligações telefônicas. A juíza ressaltou, inclusive, que a trabalhadora exercia atividades de atendimento pessoal de clientes e outras tarefas que não envolviam o atendimento direto no call center, sendo que a atividade de operadora de telemarketing ocupava aproximadamente 80% da jornada. A julgadora salientou, ainda, que a decisão do juiz não precisa coincidir com a do perito, conforme o Código de Processo Civil brasileiro. Descontente com a sentença, a trabalhadora apresentou recurso ao TRT4.
Análise qualitativa
O relator do recurso na 2ª Turma do TRT4, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, optou por modificar a decisão de primeira instância. O magistrado destacou os resultados do laudo pericial e concluiu que a análise, no caso, é qualitativa, e não quantitativa. Para o desembargador, portanto, não é relevante para o pagamento do adicional se a trabalhadora não permanecia todo o período da jornada utilizando fones de ouvido, desde que o período desta utilização compreendesse a maior parte do horário de trabalho. A atividade enquadra-se, segundo o relator, no anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme o laudo pericial, o equipamento utilizado pela reclamante não trazia qualquer especificação de decibéis e, devido ao trabalho ser realizado em sala com outros atendentes, era necessário aumentar o volume do fone para que se conseguisse ouvir as ligações, o que fazia com que os limites de tolerância fossem excedidos. Por outro lado, explicou o perito, o uso de fones de ouvido altera a fisiologia natural da audição, já que a fonte sonora é colocada a uma distância muito pequena em relação ao tímpano, fazendo com que a pressão sonora seja aumentada de forma significativa.
Processo 0000886-31.2012.5.04.0005 (RO)"
 

Câmara decide obstruir e adia votação de veto sobre novos municípios (Fonte: Agência Câmara)

"Com receio do baixo quórum entre os senadores, as bancadas da Câmara dos Deputados lançaram mão da obstrução e adiaram a votação do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLP 416/08). A sessão foi acompanhada por manifestantes a favor da criação de novos municípios que, das galerias do Plenário, cobraram a derrubada dos vetos.
Um dos articuladores da manobra para adiar a votação, o deputado Danilo Forte (PMDB-CE) explicou que o baixo número de senadores daria vitória ao governo, já que não seria possível angariar os 41 votos necessários para derrubar o veto. “Para manter viva esta matéria, para não enterrar esta discussão e postergar por dois ou quatro anos com a discussão de um novo projeto, vamos derrubar a sessão e discutir este tema na próxima sessão do Congresso”, explicou Forte.
A obstrução foi seguida pela maioria dos partidos, deixando apenas o PT na defesa da votação do veto ainda nesta terça-feira. A nova data de votação será definida pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, mas alguns parlamentares defenderam que ela seja realizada na próxima terça-feira (25).
O líder do governo no Senado, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou. “O governo queria votar, garantiu o quórum no início dos trabalhos, mas os partidos na Câmara impediram a votação”, disse. Ele não quis comentar sobre a estratégia do governo diante do impasse ou se o governo aproveitaria o tempo para costurar melhor um acordo em torno de um novo projeto. “Cada dia com sua pauta”, afirmou.
Expectativa de votação
Entre os líderes da Câmara, a sensação é de que o veto certamente seria derrubado pelos deputados, mas não havia certeza em relação ao voto dos senadores. Como o projeto é de autoria do Senado, a votação começa pelos senadores. Se o veto for mantido no Senado, os deputados sequer são chamados a voto.
Desde o começo da tarde, os líderes de grandes bancadas na Câmara, como o PMDB e PSD, defenderam abertamente a derrubada do veto. O líder do PSD, deputado Moreira Mendes (RO), disse que as bancadas governistas racharam sobre o tema durante a reunião de líderes da base.
Novo projeto
Ao mesmo tempo, o governo procurou fechar no Senado um acordo em torno de um novo projeto de lei, que tenha critérios específicos para a criação de municípios em cada região. O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu a nova proposta.
“A lei vetada é mais restritiva que a lei anterior, o que é um avanço. Ao mesmo tempo, ela iguala situações distintas – uma coisa são os estados do Sul e Sudeste, outra de outras regiões. Então, a discussão que se faz quer ajustar esta concepção”, explicou Chinaglia.
Defesa dos municípios
Em Plenário, os discursos foram todos a favor da derrubada do veto, tanto entre senadores quanto entre deputados. A maioria dos que subiram à tribuna representam estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que seriam os mais beneficiados com a nova legislação.
O autor do projeto, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), disse que o texto é moralizador e foi amplamente negociado com o Palácio do Planalto. "Foram 12 anos de tramitação", declarou.
Relator do projeto no Senado, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) também defendeu a derrubada do veto. Ele disse que a proposta não terá tanto impacto nas contas públicas quanto imagina o governo.
Já o deputado Armando Vergílio (SDD-GO) disse que não se pode negar a distritos com grande população a possibilidade de se emancipar. "O projeto traz critérios específicos para cada região", ressaltou.
Para o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), trata-se de devolver aos estados o poder de decidir sobre a criação e a fusão de municípios. "Na Constituição, trouxeram dos estados para a União esse poder de deliberar sobre a emancipação de municípios."
Por sua vez, o deputado José Augusto Maia (Pros-PE) disse que, se o projeto estivesse em vigor há mais tempo, cerca de 2.500 municípios não teriam sido criados. "Estamos devolvendo critérios rígidos", disse.
Para o senador Mário Couto (PSDB-PA), o governo não sabe escolher as suas prioridades. "O governo vetou o projeto porque não tem mais dinheiro para investir nos municípios, mas aceitou gastar milhões na Copa do Mundo", criticou."
 

Empregado que teve benefício previdenciário indeferido por negligência da empresa no repasse de dados ao INSS será indenizado (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um servente de obras buscou a Justiça do Trabalho alegando que teve o benefício do auxílio doença indeferido pelo INSS por culpa de sua ex-empregadora, uma empresa de engenharia e construção, para a qual trabalhou nos períodos de 04/08/2010 a 15/12/2010 e de 23/02/2011 a 14/03/2011. Ele já estava prestando serviços para outra empregadora quando precisou se afastar do novo emprego para cuidar da saúde. Mas, ao procurar o órgão previdenciário, não conseguiu perceber o benefício pleiteado. Tudo por culpa da ex-empregadora que não repassou corretamente ao INSS os dados do seu contrato de trabalho. Assim, postulou indenização pelo não recebimento do benefício.
O caso foi analisado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Januária. E ele constatou que, como alegado pelo trabalhador, a ex-empregadora deixou de informar à Autarquia Previdenciária o término do primeiro contrato de trabalho havido, sendo esse o motivo do indeferimento do benefício. A esse respeito, o INSS informou que o indeferimento se deu por falta de Acerto de Dados Cadastrais, Vínculos, Remunerações e Contribuição. E, pelos documentos constantes dos autos, o magistrado notou a existência de indícios de que somente com a GFIP retificadora, emitida pela ex-empregadora em 28/05/2013, é que houve correção dos dados do contrato de trabalho havido entre as partes.
Pontuando que o CNIS ¿ Cadastro Nacional de informações Sociais é um sistema de informações alimentado por várias outras bases de dados, como a RAIS e o CAGED, o juiz frisou que, pelo princípio da aptidão para a prova (art. 818 da CLT), competia à ré demonstrar em juízo que informou de forma adequada a rescisão contratual. Bastaria, por exemplo, juntar a RAIS correspondente. Desse ônus, contudo, ela não se desvencilhou. Assim, ele concluiu ter ficado provada a negligência da ex-empregadora, pela omissão quanto à informação sobre o contrato de trabalho. Por isso, reconheceu a responsabilidade da reclamada pelo indeferimento do auxílio doença pleiteado pelo trabalhador junto ao INSS.
A sentença deferiu ao trabalhador indenização pelos prejuízos sofridos - com amparo nos artigos 186 e 927, ambos do CCB - correspondente ao auxílio doença (91% do salário de benefício do segurado, nos termos do artigo 61 da Lei 8.213/91). Levando em conta o caráter alimentar dos salários, o magistrado também entendeu que o trabalhador tem direito a indenização por danos morais, já que a conduta da empregadora fez com que ele passasse por situação de privação dos seus meios de subsistência. A indenização foi fixada em R$3.000,00. Apreciando recurso das partes, o TRT de Minas manteve a condenação.
( 0000255-40.2013.5.03.0083 AIRR ) "
 

Sessões do Plenário têm novo CPC e marco civil da internet (Fonte: Agência Câmara)

"O marco civil da internet (PL 2126/11) e o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) são os principais itens da pauta de hoje do Plenário. Pela manhã, a partir das 9 horas, o deputados darão prosseguimento à votação dos destaques apresentados ao novo CPC. À tarde, em sessão marcada para as 14 horas, deverá ser iniciada a discussão do marco civil da internet.
Um dos pontos polêmicos do projeto do CPC é a mudança do regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia. O projeto amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só seria usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.
A bancada feminina criticou a mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida ou justificar a ausência do pagamento e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns.
Antes de iniciar a discussão sobre pensão alimentícia, o Plenário ainda terá de analisar quatro destaques ao novo CPC:
* o número de testemunhas admitidas no processo;
* o reexame obrigatório de causas em que o governo for perdedor;
* os efeitos das decisões judiciais antes da sentença; e
* a determinação de que os juízes devem respeitar os precedentes dos tribunais superiores.
Conheça o novo Código de Processo Civil.
Marco civil
Na última quarta-feira (12), o relator do marco civil da internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), leu a última versão do seu parecer, no qual manteve pontos polêmicos que vinham impedindo a votação da matéria. Entre eles, a neutralidade de rede e a possibilidade de o Poder Executivo obrigar, por decreto, as empresas de internet estrangeiras a instalar datar centers no Brasil para armazenamento de dados dos usuários brasileiros em território nacional.
Conheça o projeto do marco civil da internet.
A votação do texto, inicialmente prevista para ontem, foi adiada para hoje. No entanto, de acordo com o líder da Minoria, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), os líderes partidários fecharam acordo para que a proposta seja apenas discutida hoje, sem previsão de ir a voto. "O presidente [Henrique Eduardo Alves] optou por esgotar a discussão do tema em Plenário", disse.
Além do marco civil, trancam a pauta da sessão ordinária outros quatro projetos do Executivo que tramitam com urgência constitucional: o que destina multa extra do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o programa Minha Casa, Minha Vida (PLP 328/13); o que concede porte de arma para agentes penitenciários (PL 6565/13); a proposta que cria cotas para negros em concursos públicos (PL 6738/13); e a que cria cargos no Ministério da Cultura (PL 6655/13)."