quarta-feira, 19 de novembro de 2014

ANEEL premia hoje distribuidoras bem avaliadas pelos consumidores (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) entrega hoje, às 17h, o Prêmio IASC 2014 às distribuidoras de energia elétrica que obtiveram melhores resultados no Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), aferido por pesquisa de opinião. Mais de 25 mil consumidores residenciais, em 537 municípios, avaliaram a qualidade dos serviços prestados pelas 63 concessionárias e 38 permissionárias de distribuição, entre julho e setembro de 2014.  Veja  aqui  a relação das finalistas em todas as categorias.
A cerimônia será realizada na sede da Agência em Brasília, com transmissão ao vivo pelo portal da ANEEL. Estará presente toda a Diretoria Colegiada e também o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, representando o ministro Edison Lobão.
Na 15aedição da pesquisa, 26 concessionárias são finalistas em nove categorias. A novidade deste ano é a premiação das permissionárias de energia elétrica – serão três categorias, com um total de seis finalistas..."

Íntegra ANEEL

Loja de materias deve interromper venda de produto com amianto (Fonte: MPT - PR)

"Medida abrange todas as lojas da rede no estado e decorre do acordo com o MPT-PR
Curitiba - A Bigolin Materiais de Construção firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) para interromper a comercialização de telhas e outros produtos com amianto. A medida valerá a partir de 7 dezembro de 2015, quando entra em vigor a lei municipal que proíbe extração e comércio do mineral. Mas a proposta não se restringe a Curitiba e abrange todas as lojas da rede no Paraná, incluindo os municípios onde ainda não há legislação proibitiva neste sentido. 
O acordo decorre de uma ação promovida pelo MPT-PR contra a empresa. Segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), entre 1990 e 1999 o Paraná registrou quatro casos de câncer de pleura por amianto. Mas nos anos recentes, de 2006 a 2013, houve 24 novos casos. No Brasil, sete estados já têm legislação banindo o amianto.
O caso envolvendo a Bigolin representa mais uma iniciativa contra os interesses da Eternit, a multinacional que fabrica e distribui produtos com amianto. Em novembro de 2013, o MPT-PR entrou com ações contra a empresa Isdralit, de Curitiba, e a Multilit, de São José dos Pinhais, que fabricam telhas e tubos de amianto..."

Íntegra MPT

CAS aprova desconto de IR em aposentadorias para casos de doença reumática (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), reunida nesta manhã, aprovou o projeto (PLS 315/2013) que isenta do imposto de renda a aposentadoria de quem sofre com doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Foi retirado de pauta o projeto (PLS 302/2012) que regulamenta a profissão de vigia autônomo.
A reunião prossegue na sala 7 da ala Senador Alexandre Costa."

Íntegra Senado Federal

Empresa de terceirização é condenada por fraude (Fonte: MPT- RS)

"Prática consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Cachoeirinha, por fraude do aviso prévio. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, leva em consideração irregularidades ocorridas na dispensa de funcionários da empresa, que prestava serviços para a o município. A fraude consistia em registrar período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos.
A sentença determina à empresa a abstenção de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT

Santa Casa de Pelotas (RS) indenizará porteiro após série de assaltos (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas (RS), condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um porteiro que sofreu abalos psicológicos depois de uma série de assaltos a uma agência bancária no interior do hospital. A decisão levou em conta que o estabelecimento não tomou nenhuma providência para coibir os assaltos, deixando os trabalhadores vulneráveis e sujeitos a riscos.
A sentença que condenou a Santa Casa ressalta que, embora o hospital não explore a atividade bancária alvo dos assaltos, o fato de haver uma agência em suas dependências exigiria do empregador fornecimento de meios eficazes de segurança. "A culpa configura-se pela negligência", sentenciou o juiz de primeiro grau.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o hospital argumentou que os três assaltos ocorreram em prazo inferior a 15 dias, o que impossibilitou a tomada de qualquer medida de segurança. Reforçou ainda que, por se tratar de um hospital, não havia como presumir a ocorrência dos assaltos, e que, em se tratando de ato de terceiro, estaria excluído o nexo causal de responsabilidade civil..."

Íntegra TST

Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade (Fonte: TST)

"Uma menor aprendiz que ficou grávida no curso do contrato de trabalho e foi dispensada durante a licença maternidade vai receber, a título de indenização, os salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade garantida à gestante que não foi observado pelo Compre Mais Supermercados Ltda. A condenação foi imposta à empresa pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A menor começou a trabalhar no supermercado como aprendiz na função de empacotadora, em abril de 2012, pelo prazo determinado de um ano.  Permaneceu nessa função até o final de setembro de 2012, quando já grávida, passou a trabalhar no setor de hortifrúti, na pesagem de produtos. Dando à luz em março de 2013, teve de devolver o uniforme e formalizar a extinção do contrato de trabalho durante a licença-maternidade.
Embora a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória gestacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reformou a sentença e indeferiu a garantia, entendendo que o objeto da prestação de serviços – contrato de formação profissional – possui natureza diversa do contrato de trabalho típico..."

Íntegra TST

Educadora que usufruía parcialmente de intervalo de 2h receberá apenas diferença como horas extras (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma agente educadora da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (FPE), que, por contrato, tinha intervalo intrajornada de duas horas, mas, na prática, apenas usufruía 15 minutos em média. Ela pretendia receber as duas horas contratuais e, por isso, recorreu contra a sentença que condenou a FPE a pagar, como tempo extra, uma hora e 45 minutos diários com o adicional de 50%.
Ao não conhecer do recurso de revista da trabalhadora, a Primeira Turma entendeu que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estava de acordo com a jurisprudência do TST. O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que, apesar de não haver dúvida quanto ao intervalo intrajornada ter sido pactuado em duas horas, o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, conforme o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT,para trabalhos contínuos, de duração excedente a seis horas.
O ministro frisou que o entendimento pacificado no TST – na Súmula 437, item I – é o de que a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica pagamento total do período correspondente como hora extra. O acórdão regional, segundo o relator, foi mais benéfico à trabalhadora do que a jurisprudência do TST, ao condenar a empregadora a remunerar, como trabalho extraordinário, uma hora e 45 minutos..."

Íntegra TST

Adoecimento mental do trabalhador é tema de palestra (Fonte: MPT-PR)

"Questão será debatida sob a ótica da Justiça, no próximo dia 21
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) promove, no próximo dia 21 de novembro, às 14h, a palestra "Organização do Trabalho Contemporâneo e Adoecimento Mental do Trabalhador: A Visão dos Tribunais". O evento é parte do Fórum de Proteção do Meio Ambiente do Trabalho do Paraná (FPMAT-PR).
A palestra será ministrada pelo juiz do trabalho da 12ª Vara de Trabalho de Curitiba Luciano Augusto de Toledo Coelho, e terá a mediação de Elver Moronte, médico do trabalho do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR)."

Íntegra MPT