sexta-feira, 1 de março de 2013

Congresso votará vetos à lei do royalties na terça-feira (5) (Fonte: Brasil Atual)


"Brasília - Os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, anunciaram ontem (28) que os vetos à Lei dos Royalties serão votados pelo Congresso na terça-feira (5). Em seguida, se possível na mesma sessão, os parlamentares votarão o Orçamento de 2013.
A decisão dos presidentes foi tomada depois que o STF derrubou a liminar do ministro Luiz Fux que exigia do Congresso Nacional a votação, em ordem cronológica, dos mais de 3 mil vetos presidenciais que aguardam apreciação.
Calheiros afirmou que o processo legislativo “não pode ficar pela metade”. O Congresso, ressaltou o senador, tem a obrigação de analisar os vetos. A sequência de votação dos outros vetos, no entanto, será decidida depois.
“Há 1.478 vetos que podem ser considerados prejudicados, ressalvando, claro, o direito do recurso ao Plenário. Nós vamos fazer tudo para simplificar esse processo”, declarou.
Obstrução
O deputado Alessandro Molon (PMDB-RJ) anunciou que as bancadas do Rio de Janeiro e do Espírito Santo vão obstruir a votação dos vetos. “Estamos pintados para a guerra”, disse.
O parlamentar afirmou que, caso o veto seja derrubado, ele e os colegas das duas bancadas irão ao Supremo questionar o mérito da Lei dos Royalties, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
“Vamos na quarta-feira (6) pedir que seja considerada inconstitucional a lei e solicitar uma liminar para evitar que os prejuízos decorrentes da decisão do Congresso sejam irreversíveis”, disse.
Na avaliação de Molon, a decisão do STF permitirá que o Congresso continue deixando de cumprir sua obrigação de votar os vetos e priorize um deles fora da ordem."


Fonte: Brasil Atual

Governo discute em segredo socorro bilionário às empresas distribuidoras de energia elétrica (Fonte: Blog do Josias)


"O setor elétrico brasileiro vive um paradoxo. Neste mês de fevereiro começou a vigorar, sob fanfarras, o desconto médio de 20% nas contas de luz, conforme prometera Dilma Rousseff. Simultaneamente, as distribuidoras de energia elétrica pedem em Brasília autorização para reajustar suas tarifas. O governo diz ‘não’. E busca em segredo uma saída para cobrir um rombo bilionário das empresas.
Deve-se o buraco aos caprichos da natureza. Embora o período seja de águas, chove pouco no Brasil. Em consequência, os reservatórios das hidrelétricas estão abaixo do razoável. Para evitar apagões e racionamentos, acionaram-se as usinas térmicas. O problema é que, além de ser ambientalmente suja, a energia térmica é mais cara. Resultado: subiram os custos das distribuidoras.
Pela lei, as empresas podem repassar essa elevação de custos aos consumidores. Precisam, porém, de autorização da Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica. Algo que só costuma ocorrer uma vez por ano, quando são repactuadas as tarifas. Em casos de ameaça à saúde financeira, as empresas podem requerer revisões extraordinárias. É o que várias delas resolveram fazer agora.
Acionadas, as autoridades do setor elétrico negam-se, por ora, a autorizar os reajustes. Por duas razões: 1) a elevação de tarifas mastigaria um pedaço do desconto trombeteado por Dilma. 2) os reajustes jogariam gasolina nos já incendiados índices da inflação. Como ainda não inventaram a mágica de retirar cartolas de dentro dos coelhos, o buraco na escrituração das empresas cresce na proporção direta da embromação de Brasília.
A primeira vítima da encrenca é a transparência. Sonega-se ao brasileiro o tamanho do rombo. Na semana passada, o presidente de uma grande distribuidora de energia da região Sudeste informou em reunião do conselho que o uso das térmicas abrirá neste ano uma fenda de algo como R$ 25 bilhões na escrituração das empresas do setor.
Um secretario estadual de energia ouvido pelo repórter estimou que o vermelho no balanço das distribuidoras deve roçar os R$ 10 bilhões já em março. Mantidas em operação as térmicas, a cifra dobraria até julho. O blog apurou no Ministério de Minas e Energia que a Eletropaulo informou ao governo o seguinte: apenas no mês de janeiro, o uso da energia térmica custou à empresa um passivo de cerca R$ 1 bilhão.
Em negociações que se intensificaram na semana passada e serão retomadas nesta segunda-feira (25), empresas e governo buscam uma saída. Em meio às conversas reluzem dois vocábulos: Tesouro Nacional. Sim, isso mesmo. Um das alternativas que se encontram sobre a mesa é a injeção de dinheiro do contribuinte nas empresas.  Nada a ver com os mais de R$ 8 bilhões que o governo gastará para implementar a poda nas contas de luz. Será dinheiro novo.
Se Dilma Rousseff não der meia-volta, terminará virando gestora de um contra-senso: num instante em que o governo deveria recomendar comedimento aos consumidores de energia, estimula-se o esbanjamento de milhares de megawatts que escasseiam nas hidrelétricas. Não se pode exigir da presidente que faça chover. Mas pode-se pedir a ela que se abstenha de mandar a lógica ao raio que a parta."

Ford é condenada em ação de R$ 400 milhões por terceirização ilícita (Fonte: Blog do Sakamoto)

"A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em um processo de R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação civil pública, a empresa contratava empregados através da Avape, uma associação para promoção de pessoas com deficiência, também ré no processo, que contava com isenção fiscal. O problema é que dos 280 empregados que a instituição entregou à Ford ao longo de mais de uma década de relacionamento, nenhum deles possuía deficiência. À decisão, cabe recurso.
A sentença, proferida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região, afirma que a Avape funcionava como uma intermediária de mão de obra para que a Ford não arcasse com direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias em Tatuí. A montadora possui uma pista de testes e um laboratório na cidade que são considerados referências internacionais no aperfeiçoamento e projeto de veículos.
Ao longo do processo, a Avape justificou-se afirmando que prestava atendimento a pessoas com deficiência em sua unidade de Tatuí utilizando os recursos que obtinha da intermediação de mão de obra de pessoas sem deficiência. Contudo, segundo com a sentença, poucos eram os atendidos.
De acordo com a ação civil pública, de responsabilidade do procurador do Trabalho Bruno Ament, nem a associação, nem a Ford cumpririam a legislação de inserção de pessoas com deficiência, que garante benefícios fiscais. Isso poderia gerar um efeito dominó. Afinal, se outra montadora descobrir que está sofrendo concorrência desleal através de dumping social, isso pode levá-la a copiar a mesma metodologia, gerando repercussões negativas à sociedade.
Em 2011, uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e deferida pela Justiça proibiu a Avape de intermediar mão de obra para a Ford em Tatuí e obrigando a montadora a contratar diretamente. No ano seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a liminar e negou, por unanimidade, um mandado de segurança para a montadora – que levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, com esta decisão sobre a ação civil pública, o mandado deixar de ter razão de existir. Após a liminar, a Avape fechou a sua unidade de Tatuí.
Considerando que a organização social não possui patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá que arcar com a quase totalidade desses recursos: R$ 200 milhões para os Fundos Nacional e Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na cidade de Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em políticas de inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também voltadas aos outros cidadãos.
A empresa também foi condenada a contratar diretamente todos os empregados listados na atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça não proibiu qualquer terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a possibilidade de utilizarem prestadores de serviço para atividades secundárias como limpeza e segurança. Por fim, a Ford também terá que veicular em cadeia nacional de TV inserções que tratem da condenação, explicando que a situação incitava a violação à dignidade humana, às regras de proteção do trabalho, à livre concorrência e ao fair trade.
Questionada pela reportagem, a montadora informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo ainda encontra-se sob júdice. “Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.”
Em nota, a Avape informou que mantinha com a Ford de Tatuí um contrato de terceirização para atividade-meio e não para atividade-fim ou mesmo para contratação de pessoas com deficiência. Afirmou que a sentença de primeira instância é “obscura e contraditória” e está entrando com embargos de declaração na Justiça."

Fonte: Blog do Sakamoto

Operação encontra trabalhadores em condições degradantes (Fonte: MPT)

"Curitiba – Uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarapuava, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) encontrou diversos trabalhadores em condições degradantes em uma fazenda localizada na cidade de Inácio Martins, no centro sul do Paraná. Eles trabalhavam no corte de erva-mate e moravam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias, água potável, energia elétrica, caracterizando trabalho análogo ao de escravos. 
Nesta quarta-feira (27), o MPT e o MTE colheram os depoimentos dos trabalhadores e realizaram a audiência para que a empresa responsável reconheça o vínculo empregatício desses trabalhadores e efetue o pagamento das verbas rescisórias e de dano moral individual. "

Fonte: MPT

Brinquedos Estrela pode ser condenada em R$ 1 milhão (Fonte: MPT)


"Aracaju – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itabaiana (SE) ingressou com ação civil pública contra as empresas Starcom e Brinquedos Estrela por assédio moral, fraudes nas eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e atos antissindicais. As irregularidades foram praticados por gerentes da fábrica de brinquedos de Ribeirópolis, a 76 km de Aracaju. O MPT pede a condenação das empresas em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Os problemas foram constatados nas reclamações trabalhistas de funcionários e apurados em inquérito civil. Para o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, que conduziu as investigações, “o maior absurdo e que deve ser revelado à sociedade em geral é que a marca Brinquedos Estrela usa a seu favor no mercado de consumo o título de responsabilidade social. Não resta dúvida da incoerência de gozar de tal reputação social em confronto com as condutas abusivas constatadas, em ambiente de assédio moral e terror psicológico contra seus empregados”, afirmou.
Na ação, o MPT busca também que as empresas cumprimento diversas obrigações relacionadas à regularização da Cipa e ao reconhecimento da representação sindical dos trabalhadores."

Fonte: MPT

Lojas do Magazine Luiza são acionadas por jornada excessiva (Fonte: MPT)


"Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas (ACP), com pedido de liminar, contra as filiais da rede Magazine Luiza – Lojas Maia em quatro municípios de Alagoas por irregularidades trabalhistas. O MPT-AL também pede a condenação da empresa em R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
O MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AL) constataram nas lojas do Magazine Luiza em Arapiraca, Palmeira dos Índios, Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema problemas referentes à jornada de trabalho, horas extras e intervalos para descanso durante o expediente.
Foi comprovado que na maioria dos cartões de ponto havia registros de jornadas superiores a dez horas diárias, a existência de trabalho aos domingos e feriados, em jornada muitas vezes superiores a oito horas diárias, sem o devido pagamento nos contracheques ou o gozo de folgas compensatórias.
Liminar – Na ação em Santana do Ipanema, o MPT conseguiu liminar, determinando que as lojas não prorroguem mais a jornada de trabalho além do limite legal, não exijam o trabalho aos domingos e dias de feriados, salvo em hipóteses previstas em lei, e pague aos empregados que trabalharam nesses dias o dobro do valor pago por dia trabalhado. As horas extras prestadas deverão ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Em caso de descumprimento, as filiais pagarão multa de R$ 20 mil por obrigação violada."

Fonte: MPT

Acordo assegura melhores condições a funcionários de empreiteira (Fonte: MPT)


"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com a empreiteira Valdimir Alves da Silva. O TAC foi assinado após fiscalização realizada em fevereiro, que constatou denúncias feitas por dois trabalhadores, que relatavam atraso nos pagamentos dos salários, privação de alojamento e cobrança das passagens de ida e volta para seus estados de origem (Piauí e Rio de Janeiro).
O TAC assegura o pagamento dos salários dos empregados dentro do prazo devido e proíbe o desconto de despesas com transporte decorrentes do trabalho, além de determinar o fornecimento de alimentação e alojamentos adequados. Multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador lesado e por irregularidade praticada será cobrada em caso de descumprimento, sendo reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fim a ser determinado pelo MPT.
Reparação – A empreiteira prestava serviços para a construtora Goldsztein Cyrela, que assumiu as despesas de reparação das infrações relativas aos dois trabalhadores, inclusive custeando seu retorno aos estados de origem, e não foi incluída no processo. A fiscalização e a assinatura do TAC foram conduzidas pela procuradora do Trabalho Patrícia de Mello Sanfelice."

Fonte: MPT

Usuários de ônibus terão transporte gratuito em Florianópolis (Fonte: MPT)



"Florianópolis – Sindicatos de trabalhadores e patronais ligados ao transporte público de Florianópolis (SC) foram condenados em R$ 500.000,00, a ser pagos com a gratuidade no transporte coletivo pelos dias necessários para se atingir o valor. A penalidade é resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), em decorrência da greve realizada em maio de 2012 e do descumprimento da ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A paralisação ocorreu entre os dias 28 e 30 de maio do ano passado e deixou cerca de 300 mil usuários sem ônibus. A ordem imposta ao Sintraturb (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região Metropolitana de Florianópolis), Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina e Setuf (Sindicato de Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros da Grande Florianópolis) era a de garantir a prestação dos serviços e a manutenção dos postos em percentuais não inferiores a 100% nos horários de pico (das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e 50% nos horários das 11h30 às 14h. Também exigia a convocação nominal de empregados ao trabalho para garantir a operação das linhas. Houve o descumprimento das determinações e a multa incidirá sobre os três sindicatos.
O valor será pago de forma solidária na proporção de metade para o sindicato profissional e metade para os sindicatos patronais, mediante circulação e condução gratuita (catraca livre) dos usuários do serviço pelo número de dias necessários à integralização do montante fixado.
Pela decisão, as entidades sindicais também deverão fazer ampla informação aos usuários do transporte coletivo sobre os dias da catraca livre com impressos fixados no interior dos veículos e, diariamente, pelos meios de comunicação. Em rádios e emissoras de televisão, as inserções deverão ser feitas nos horários das 6h30, 7h, 7h30, 12h, 12h30, 13h, 18h30 e 19h (horários com o maior fluxo de passageiros).
De acordo com a procuradora regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen, responsável pela ação ajuizada no TRT no dia 28 de maio de 2012, a punição considera o impacto do dano causado à sociedade da Grande Florianópolis que ficou sem poder utilizar os ônibus durante três dias, e a falta de intenção dos sindicatos em cumprir a ordem judicial.
Os sindicatos já recorreram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o valor da multa fixada deverá ser atualizado a partir da publicação da decisão."

Fonte: MPT

Prefeitura condenada por negligência no combate a trabalho infantil (Fonte: MPT)


"Aracaju – A prefeitura de Aracaju (SE) e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) foram condenadas em R$ 200 mil por negligência no combate ao trabalho infantil nas feiras livres da cidade. A decisão foi dada pela 1ª Vara do Trabalho no município em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SE). Deverão ser adotadas medidas que coíbam o trabalho infantil, principalmente quanto às feiras de Castelo Branco, Tales Ferraz, Ceasa e Albano Franco, os grandes focos do problema na região.
A sentença obriga a prefeitura e a Emsurb a cadastrar os carregadores de carrinhos, exigindo idade compatível com o trabalho exercido, a comunicar ao MPT e ao Conselho Tutelar dos casos de crianças e adolescentes encontrados nas feiras e a só permitirem a permanência de feirantes que não explorem o trabalho infantil (ainda que sejam filhos, parentes ou vizinhos).
Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Raymundo Lima Ribeiro Júnior, responsáveis pelo ajuizamento da ação, a decisão é um precedente muito importante não só para o estado de Sergipe, mas para todo o Brasil, e sinaliza para os demais entes públicos que a criança e o adolescente devem ser priorizados na aplicação dos recursos públicos.
O município foi condenado também a implementar programas de aprendizagem no âmbito da administração pública direta, voltado especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que trabalham nas feiras livres. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 4 a 20 mil por cláusula desrespeitada."


Fonte: MPT

MPT se reúne com empresa que mantinha trabalhadores escravo (Fonte: MPT)

"Curitiba – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarapuava e o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) realizam audiência nesta sexta-feira (28), com os representantes da empresa responsável pelos 17 trabalhadores encontrados em condições degradantes em fazenda na cidade de Inácio Martins, no centro sul do Paraná.  O objetivo é que a empresa firme termo de ajuste de conduta (TAC) e reconheça o vínculo empregatício desses trabalhadores, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias e do dano moral individual. 
Os trabalhadores moravam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias, água potável, energia elétrica, o que caracteriza trabalho análogo ao de escravos. 
A audiência será na sede do Ministério Público do Trabalho em Guarapuava. "

Fonte: MPT

Audiência do caso Shell Basf é suspensa sem acordo (Fonte: MPT)


"Brasília – Terminou sem acordo a audiência de conciliação no caso Shell/Basf realizada nesta quinta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, suspendeu a audiência e remarcou para segunda-feira (4/3), às 15h, outro encontro com representantes das empresas, dos trabalhadores e do Ministério Público do Trabalho para tentar solução consensual para o caso, no qual as multinacionais foram condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor aproximado de R$ 1 bilhão. Caso não haja entendimento, o processo será julgado pelo tribunal.
Na audiência desta quinta, as empresas cederam em algumas reivindicações dos trabalhadores, como abertura de novo prazo de 90 dias para os 74 trabalhadores que têm ações individuais optarem por essa conciliação e a inclusão de outros 184 que comprovarem vínculo com as empresas; e ampliação da indenização individual por danos morais e materiais de R$ 51 milhões para R$ 73 milhões. No entanto, em relação a dano moral coletivo só foi oferecido o pagamento de R$ 22 milhões. 
Diante do impasse, o presidente do TST apresentou sua proposta, que prevê que os recursos de R$ 50 milhões inicialmente propostas pelas empresas para a cobertura médica integral seja disponibilizado em conta bancária, e não em fundo, e a reposição para R$ 20 milhões sempre que o saldo bancário atingir R$ 5 milhões; indenização por danos materiais e morais individuais correspondente a 75% do fixado pela sentença (R$ 20 mil por ano trabalhado ou fração igual ou superior a seis meses); indenização pela omissão na concessão de assistência médica de 75% também arbitrado na sentença (R$ 64.500). Por último, propôs dano moral coletivo de R$ 250 milhões, sendo que R$ 50 milhões para a construção de uma maternidade em Paulínia e os R$ 200 milhões restantes destinados à Secretaria de Saúde desse município, pago em dez parcelas anuais de R$ 20 milhões. 
Para o procurador do Trabalho, Ricardo José Macedo de Britto Pereira, houve avanço em algumas questões. “No entanto, nossa ação não é só pelo dano moral coletivo, que a empresa apresentou um valor muito baixo. É preciso que a negociação atenda a todas as questões do atendimento médico às indenizações individuais. Vamos continuar discutindo para melhorar o acordo”, destacou. 
O presidente do TST pediu empenho para que haja avanço na negociação. Para isso, marcou reunião informal e fechada nesta sexta-feira (1º) para discutir os pontos em desacordo entre trabalhadores, empresas e MPT.  “Vamos manter permanente negociação para fecharmos um acordo”, disse Dalazen. 
O caso – As empresas foram processadas em 2007 pelo MPT em Campinas (SP) por expor trabalhadores a contaminantes de alta toxicidade, por um período de quase 30 anos. De 1974 a 2002, a Shell e a Basf (sucessora da primeira), mantiveram uma fábrica de pesticidas em Paulínia (SP). A planta foi interditada por ordem judicial e posteriormente desativada.
Na ação, o MPT pede que as multinacionais se responsabilizem pelo custeio do tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e de seus filhos, além de pleitear indenização por danos coletivos.
As empresas sofreram condenação em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, e em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. As decisões determinam o custeio imediato do tratamento de saúde a 884 ex-empregados, autônomos e terceirizados e os filhos destes que nasceram durante ou após a prestação de serviços.
A condenação pecuniária soma a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 761 milhões (atualizado em R$ 1 bilhão) a um montante destinado aos trabalhadores, equivalente a R$ 64,5 mil para cada indivíduo, devido à protelação do processo por parte das empresas. As empresas recorreram ao TST.
Por força de uma execução judicial provisória, a obrigação contida na sentença de custear o tratamento de saúde dos ex-trabalhadores e filhos passou a vigorar antes do trânsito em julgado, ou seja, as empresas devem cumpri-la antes mesmo do julgamento do recurso apresentado ao TST."

Fonte: MPT

Saneamento é dever de Estados e municípios, decide STF (Fonte: Valor)


"O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Estados e municípios devem atuar de maneira compartilhada na prestação de serviços de saneamento. A decisão foi tomada ontem, após 12 anos de debates na Corte.O STF está discutindo o assunto desde 1998, quando o PDT ingressou com ação contra Lei Estadual do Rio de Janeiro que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar os serviços do setor. Seis anos depois de a ação chegar à Corte, o então ministro Maurício Corrêa, já falecido, votou a favor da lei estadual e, portanto, a favor da competência dos Estados no saneamento.Em seguida, o ministro Nelson Jobim, já aposentado do STF, defendeu a competência de municípios reunidos para a prestação dos serviços.Em abril de 2008, o ministro Gilmar Mendes propôs outra solução. Para Mendes, os governos estaduais deveriam ter 24 meses para implementar um novo modelo de planejamento para o saneamento no qual aceitem propostas de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos. Esse prazo seria contado a partir da decisão do STF."


Fonte: Valor

Tarifa de ligação de telefone fixo para celular terá redução de 8,77% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O minuto da ligação de telefone fixo para celular custará, em média, R$ 0,04 a menos a partir de abril. O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatei) aprovou ontem a redução de 8,77% no valor dessa tarifa para as concessionárias Telefônica, CTBG Telecom, Sercomtel, Embratel e Oi, nos Estados da antiga Brasil Telecom.
Já as unidades da federação atendidas pela Oi onde antigamente era a Telemar, a diminuição será de 18,6%. O porcentual é maior para esta empresa porque, graças a questões judiciais, as tarifas dela não sofreram redução no ano passado.
A medida também terá impacto nas chamadas entre celulares, cujo reajuste deve ser definido nos próximos vinte dias. É o segundo ano consecutivo que o custo da ligação de fixo para celular é reduzido. No ano passado, a diminuição foi de 10,78%. As empresas de telecomunicações já esperavam o corte na tarifa..."

Fonte: O Estado de S. Paulo

Globex livra-se de contribuição ao INSS (Fonte: Valor)


"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre as férias e o salário-maternidade pagos ao trabalhador. A decisão, da 1ª Seção da Corte, foi unânime.
O caso analisado é da Globex (Ponto Frio) contra a Fazenda Nacional e teve como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. "A desoneração para a empresa será significativa", disse o advogado da empresa Leandro Daroit, do Nelson Wilians & Advogados Associados.
O julgamento realizado na quarta-feira durou menos de um minuto e surpreendeu advogados tributaristas presentes na sessão de julgamentos. Isso porque os ministros da 1ª Seção já haviam definido que julgariam o recurso da varejista junto com o da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, que é analisado por meio do sistema de recursos repetitivos."

Fonte: Valor

Desoneração contém demissões (Fonte: Correio Braziliense)


"Alívio na folha de salário das empresas evita que setores intensivos em mão de obra reduzam o quadro de pessoal. Mas indústria têxtil ainda não conseguiu se equilibrar diante da concorrência dos importados.
Beneficiadas pela desoneração na folha de salários, com a troca da contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por uma taxa entre 1% e 2% do faturamento, as fabricantes de eletroeletrônicos asseguraram ontem, ao Ministério da Fazenda, que a medida permitiu a redução imediata dos preços aos consumidores. Em 2012, segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, a inflação acumulada dos eletrônicos foi, em média, de 2,74%. No mesmo período, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, subiu 5,84%. 
A desoneração da folha de pagamento começou com 15 setores, mas, conforme projeto aprovado pelo Congresso, o benefício foi estendido a 48 setores e, agora, só depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. A medida tem por objetivo permitir a redução de custos de setores intensivos em mão de obra e ampliar a competitividade do país no exterior..."

Fonte: Correio Braziliense

Serviço de saneamento deve ser compartilhado, decide STF (Fonte: Valor)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Estados e municípios devem atuar de maneira compartilhada na prestação de serviços de saneamento. A decisão foi tomada ontem, após 12 anos de debates na Corte.
O STF está discutindo o assunto desde 1998, quando o PDT ingressou com ação contra lei estadual do Rio de Janeiro, que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar os serviços do setor. Seis anos depois de a ação chegar ao Supremo, o então ministro Maurício Corrêa, já falecido, votou a favor da lei estadual e, portanto, a favor da competência dos Estados no saneamento.
Em seguida, o ministro Nelson Jobim, já aposentado do STF, defendeu a competência de municípios reunidos para a prestação dos serviços.
Em abril de 2008, o ministro Gilmar Mendes propôs outra solução. Para ele, os governos estaduais deveriam ter 24 meses para implementar um novo modelo de planejamento para o sistema de saneamento, no qual aceitariam propostas de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos. Esse prazo seria contado a partir da decisão do STF..."

Fonte: Valor

Para empresários, desoneração é importante, mas insuficiente (Fonte: Valor)


"Para os empresários que participaram ontem da reunião da comissão tripartite no Ministério da Fazenda - destinada a avaliar e acompanhar os efeitos da desoneração na folha de pagamentos -, a medida, que está em vigor desde meados do ano passado, e que já beneficia 42 setores da economia, foi importante para a geração de emprego e aumento da competitividade da indústria nacional. No entanto, dependendo do setor, apenas essa medida não é suficiente para que os produtos nacionais possam competir com os importados.
"A desoneração foi muito importante, houve ganho de produtividade, mas não o suficiente para enfrentar a conjuntura econômica de concorrência predatória que o país está vivendo com a desindustrialização", disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, ao sair da reunião. O encontro contou com a presença do secretário de Política Econômica, Márcio Holland de Brito e também de representantes de setores da indústria, de centrais sindicais, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Dieese.
Segundo Diniz Filho, a ideia do encontro foi discutir os ganhos efetivos e determinar uma metodologia para se fazer uma apuração mais rigorosa dos benefícios da desoneração em cada um dos setores. Em agosto, segundo ele, acontecerá outro encontro para complementar essa discussão..."

Fonte: Valor

Frigorífico é condenado por não conceder intervalos legais a açougueiro (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 5ª Turma do TRT-MG manteve condenação de um frigorífico ao pagamento de adicional de insalubridade a um reclamante que trabalhava como açougueiro. Segundo destacou o juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, relator do recurso, a previsão do artigo 253 da CLT assegura um período de 20 minutos de repouso depois de 1h40 de trabalho contínuo, não só para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas, mas também para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa.No caso examinado, a prova pericial constatou que o reclamante atendia clientes, efetuava a venda, corte, pesagem e embalagem de mercadorias, além de abastecer balcões frigoríficos, retirar carnes de câmaras frigoríficas, estocar e organizar as mercadorias no interior das câmaras frigoríficas resfriadas ou congeladas. Esses ambientes são mantidos artificialmente em baixas temperaturas, que variavam entre -5º C a 0º C (câmara congelada) ou entre 0º C a 10º (câmara resfriada).
Diante do contexto probatório, demonstrado que o empregado transitava continuamente entre ambientes frios e quentes, a Turma Julgadora refutou a tese da empresa recorrente de que não havia direito ao intervalo previsto no artigo 253 da CLT."

Fonte: TRT 3ª Região

LIGAÇÃO FICA ATÉ 18,7% MAIS BARATA (Fonte: O Globo)


 "Clientes da Oi terão redução acima da média, de 8,77%, porque operadora conseguiu impedir queda em 2012.
BRASÍLIA As ligações de telefones fixos para celulares vão ficar mais baratas. A queda será de 8,77% na maioria das regiões, mas, para os clientes da Oi do Rio e estados do Norte e Nordeste, chegará a 18,6%. A decisão foi tomada ontem pelo conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A expectativa é que os novos valores entrem em vigor no fim de março ou no início de abril, porque somente começarão a ser aplicados 30 dias após a publicação da medida no Diário Oficial.
A Oi (área da Telemar Norte Leste) terá uma queda maior no valor das ligações porque, no ano passado, conseguiu uma decisão na Justiça que impediu a redução das tarifas. Apesar de a liminar ainda estar em vigor, a Anatel entendeu que ela se refere somente à redução de 2012. Portanto, o reajuste de 2013 poderá ser aplicado por ser um novo ato. No ano passado, a redução das ligações de telefones fixos para móveis das concessionárias foi de 10,78%..."

Fonte: O Globo

Turma julga caso de doméstica que era obrigada a gastar todo o salário em armazém de fazenda (Fonte: TRT 3ª Região)


"Surpresa. Essa foi a reação da desembargadora Mônica Sette Lopes ao se deparar com o caso de uma empregada doméstica que trabalhava em uma fazenda em Sabará. Isto porque ficou demonstrado no processo que ela não recebia dinheiro, pois era obrigada a comprar mercadorias no armazém que existia na propriedade. No final do mês, o salário já estava todo comprometido com dívidas e a trabalhadora nada recebia em espécie. Uma infração trabalhista grave e que surpreendeu os julgadores da 9ª Turma do TRT-MG por ainda acontecer nos dias de hoje.
Tudo era anotado em cadernetas: acertos de débito/crédito, compras, vales, salários, férias, 13º salários, ficando a reclamante com dívidas para o mês seguinte. Uma testemunha contou que os empregados só podiam comprar em outros estabelecimentos os produtos que não eram comercializados no armazém da fazenda. Relatou ainda que já viu a reclamante pedindo dinheiro à esposa do réu e "com muito custo, arranjava algum".
Para a relatora, um caso típico de aplicação do princípio constitucional da intangibilidade salarial contido no artigo 7º, inciso VI, da Constituição. Ela lembrou que a Lei 5.852/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, proíbe, em seu artigo 2º-A, o empregador doméstico de efetuar descontos no salário por fornecimento de alimentação. Além disso, o parágrafo 1º do dispositivo legal apenas autoriza o desconto de despesas de moradia quando se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço. Para tanto, a lei exige um prévio acordo entre as partes.
"Quase 70 anos após a entrada em vigor da CLT, num município que integra a região metropolitana de Belo Horizonte, ainda se adota essa prática rechaçada de todos os modos pela implicação que traz na vinculação do empregado ao seu local de trabalho e na limitação de sua liberdade de ser para além do trabalho", destacou a magistrada no voto, surpreendendo-se com a situação constatada. Segundo a relatora, a conduta atenta contra a liberdade que deve existir quanto à destinação do próprio salário. "O empregado não pode ser obrigado a comprar ou a fazer qualquer coisa com os valores que recebe. Ele tem o direito de ir ao comércio e pesquisar preços e de comprar onde e como lhe aprouver, sem qualquer ingerência do empregador", acrescentou.
Nesse contexto, a Turma de julgadores considerou ilícitos os descontos efetuados e determinou o pagamento das verbas salariais não pagas. No entanto, a condenação foi reduzida por considerar que a trabalhadora se valeu dos produtos adquiridos. Foi determinado que o Ministério Público do Trabalho tome conhecimento dos fatos para que adote as providências que entender cabíveis. No processo ainda foi revelado que a empregada nunca gozou ou recebeu férias e que a esposa do réu a ofendeu verbalmente, o que também acabou gerando uma condenação por danos morais."


Fonte: TRT 3ª Região

URUGUAY: Organismos de derechos humanos de la región rechazan el fallo de la Corte que anula los juicios a los represores (Fonte: H.I.J.O.S.)


"Las organizaciones de derechos humanos de la región abajo firmantes expresan su repudio frente a la decisión de la Suprema Corte de Justicia de Uruguay de declarar la inconstitucionalidad de la Ley n° 18.831 que anuló la Ley de Caducidad en noviembre de 2011 al declarar los delitos cometidos durante la última dictadura militar como crímenes de lesa humanidad y, por lo tanto, imprescriptibles. 
Como organizaciones comprometidas con la búsqueda de memoria, verdad y justicia por estos delitos, cometidos contra los pueblos de toda la región entre las décadas de 1970 y 1990, entendemos que el fallo conocido el viernes pasado constituye un enorme retroceso en términos políticos y jurídicos.
Existe vasta jurisprudencia y doctrina que contradice todos los argumentos esgrimidos por la Corte en el fallo. En el marco del proceso de memoria, verdad y justicia, la lucha política también ha incluido la disputa en el terreno del Derecho Internacional de los Derechos Humanos y se ha avanzado en acuerdos que la Suprema Corte desconoce al utilizar argumentos ya refutados en el plano jurídico. Adjuntamos un breve informe acerca de estos argumentos.
De acuerdo a datos del Observatorio Luz Ibarburu, los actores locales del proceso de justicia uruguayo han diagnosticado la inexistencia de voluntad estatal para la implementación de estrategias serias y unificadas de investigación y persecución penal de los crímenes de lesa humanidad cometidos durante la última dictadura militar, a pesar de la sanción de la Ley Interpretativa y de la sentencia de la Corte Interamericana de Derechos Humanos en el caso “Gelman vs Uruguay”. El Estado uruguayo en su conjunto tiene la obligación de investigar estos hechos, por lo que el Poder Judicial no puede desconocer este deber, esgrimiendo presunta independencia o neutralidad respecto de los compromisos internacionales asumidos.
La decisión de la Suprema Corte constituye un retroceso en materia de justicia transicional en la región. La resolución, sumada al apartamiento de la jueza Mariana Mota de estas investigaciones la semana pasada, es un gravísimo precedente que compromete la continuidad del proceso de justicia. Es imprescindible que el Estado uruguayo tome las medidas necesarias para garantizar la investigación de estos delitos y de esta manera obtener finalmente justicia para las víctimas y la sociedad en su conjunto."


Fonte: H.I.J.O.S.

Proporcionalidade do aviso prévio só se aplica a empregados (Fonte: TRT 3ª Região)

"A nova Lei do Aviso Prévio (nº 12. 506/11) alterou o artigo 487 da CLT, passando a garantir aviso prévio na proporção de 30 dias aos empregados que contam com até um ano de serviço na mesma empresa. Para os que possuem mais tempo de casa, foi previsto um acréscimo de mais três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Mas as dúvidas e controvérsias quanto à aplicação da lei são muitas e, pouco a pouco, reclamações evolvendo o tema começam a chegar à Justiça do Trabalho de Minas. Uma delas foi submetida à apreciação da juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, titular da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Analisando o caso, ela entendeu que a proporcionalidade se aplica apenas ao empregado. Por essa razão, o reclamante ganhou o direito de receber novo aviso prévio.
O fiscal de loja contou que foi dispensado em 11/11/2011, mas teve de cumprir o aviso prévio até o dia 26/11/2011, ultrapassando o limite de trinta dias. Já a drogaria sustentou que agiu corretamente, conforme determina a lei. No entanto, a magistrada não deu razão à reclamada. Isto por entender que a lei que instituiu a proporcionalidade do aviso prévio não é voltada para o patrão. Seu objetivo é favorecer o empregado, de acordo com os anos trabalhados na empresa. Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada rejeitou a possibilidade de o empregador exigir o cumprimento do aviso prévio estendido, tal como fez.
Uma Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego foi editada para esclarecer procedimentos relacionados às rescisões de contrato de trabalho. Trata-se da Nota Técnica nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE, citada na sentença e que confirma o posicionamento de que o aviso prévio proporcional deve ser aplicado exclusivamente em benefício do empregado. A nota se baseou no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, que assegurou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aos trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o entendimento, o artigo 1º da Lei 12.506/11 é de "clareza solar", na medida em que prevê expressamente que a proporção do aviso prévio será concedida "aos empregados". Para o MTE, não há margem para outra interpretação.
Por tudo isso, a magistrada decidiu declarar a nulidade do aviso prévio concedido ao fiscal de loja e condenou a drogaria a pagar novo aviso de 45 dias, com os devidos reflexos. Determinou, ainda, que o período de projeção do aviso seja anotado na CTPS. Não houve recurso e a decisão transitou em julgado."

Fonte: TRT 3ª Região

TRT consegue acordo e trabalhadores de construção em Três Lagoas voltam ao trabalho (Fonte: TRT 24ª Região)


"Depois de longos debates e negociações em audiência de conciliação de dissídio coletivo realizada na tarde de ontem, na Sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, 3.500 trabalhadores retornaram hoje cedo às obras de construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III da Petrobras, em Três Lagoas. 
Os trabalhadores haviam paralisado suas atividades durante alguns dias do último mês de janeiro, voltaram a trabalhar após uma audiência de conciliação, mas cruzaram os braços novamente na última segunda-feira.
Na conciliação, conduzida ontem pelo Presidente do Tribunal, desembargador Francisco das C. Lima Filho, o Consórcio UFN III comprometeu-se a manter a data base de 1º de maio.
Garantiu o reajuste de 10% sobre o último salário coletivo vigente, com efeitos financeiros, a partir de fevereiro de 2013, para os trabalhadores exercentes das funções de ajudantes e oficiais; 7% para aqueles referentes à mão-de-obra especializada; 5% para os encarregados, funções que receberam enquadramento em janeiro/2013 e mão de obra indireta. Os reajustes serão pagos na folha de março/2013 até o quinto dia útil de abril/2013.
Uma das reivindicações da categoria era a folga de campo, em especial, para os que têm suas famílias localizadas em cidades distantes. Para resolver o problema, ficou acordado que a cada 90 dias será concedida folga de campo de 5 dias corridos, excluídos os finais de semana, para os trabalhadores que residem a mais de 1.300 quilômetros da obra e estejam alojados.
Os dias paralisados, de 25 a 27 de fevereiro, deverão ser compensados 50% e o restante será abonado. O acordo terá vigência até 30 de abril de 2014."

Fonte: TRT 24ª Região

Executado arca com honorários periciais na execução (Fonte: TRT 3ª Região)


"Na fase de execução, aquela destinada a satisfazer materialmente o crédito daquele que tem o seu direito reconhecido na Justiça do Trabalho, os honorários periciais devem ser pagos sempre pelo reclamado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso apresentado por um grande clube de futebol, que não concordava em ter de pagar os honorários do profissional que realizou uma perícia contábil no processo.
Segundo o clube, a perícia só teve de ser realizada porque os cálculos apresentados pelo reclamante estavam errados. Tanto assim que o valor encontrado pelo perito foi muito inferior ao indicado pelo reclamante. Mas a Turma de julgadores não acolheu o argumento. Conforme explicou a relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que sucumbente na pretensão que foi objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Esse é o teor do artigo 790-B da CLT.
Ao caso a magistrada aplicou o chamado "princípio geral da sucumbência". Ela explicou este princípio na fase de execução resulta na obrigação de o executado pagar a perícia. Isto porque foi ele quem deu causa à ação."A parte ré é a responsável pelo próprio ajuizamento da ação, vez que deixou de honrar com suas obrigações espontaneamente, sua sucumbência na fase de conhecimento atrai para si a responsabilidade por todas as despesas processuais decorrentes do feito", registrou no voto.
Ainda de acordo com as ponderações da magistrada, só se pode falar em pagamento de honorários pela parte reclamante se houver manifesto abuso de direito ou má-fé. Algo que conduza à conclusão de que a perícia foi realizada desnecessariamente. Mas esse não é o caso do processo analisado, no entender da relatora, já que houve mero distanciamento numérico entre os cálculos. Segundo a magistrada, este é, aliás, o entendimento disposto na Orientação Jurisprudencial nº 19 do TRT-MG: "o mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé."
Com essas considerações, a Turma de julgadores manteve a decisão de 1º Grau que condenou o clube de futebol a pagar honorários relativos à perícia contábil."

Fonte: TRT 3ª Região