terça-feira, 26 de julho de 2011

"Empregado da Panasonic chamado de gay receberá indenização por dano moral" (Fonte: TRT 11ª Reg.)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) manteve condenação por dano moral imposta em primeiro grau à Panasonic do Brasil Ltda, que deverá indenizar em R$ 18 mil um trabalhador chamado de "gay" por sua superiora hierárquica, fazendo-o passar por situação vexatória diante dos demais colegas de trabalho. O fato gerou comentários sobre a possível orientação sexual do empregado. O relator do recurso no TRT, desembargador David Alves de Melo Júnior, afirma que "o empregado ou empregada, em seu ambiente de trabalho, merece respeito em sua dignidade de ser humano", e que "o assédio moral de natureza sexual deve ser reprimido, e não acobertado pelo comando empresarial".
De acordo com o relatório, "a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação". Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida pelo primeiro grau, no montante de R$ 18 mil,  que mitiga o sofrimento e a humilhação sofrida pelo trabalhador e tem também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos semelhantes no futuro. “A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém", concluiu.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes
convocados da Segunda Turma do TRT da 11ª Região.
Fonte: TRT/AM
Processo: RO 3189600-94-2006.5.11.0018."

"Juiz de GO bloqueia bens de donos de carvoarias por trabalho análogo ao de escravo" (Fonte: TRT/GO)

"O juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, deferiu liminar determinando o bloqueio de bens e dinheiro de quatro proprietários de 10 carvoarias localizadas nos municípios de Crixás, Campos Verdes e Santa Terezinha de Goiás. A liminar foi deferida a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação cautelar baseada em inquérito que investigou denúncia de trabalho análogo a de escravo na produção de tijolo no norte de Goiás. “O grau de lesão social é tamanho que justifica a antecipação da tutela”, declarou o juiz.
A denúncia, segundo o Ministério Público, partiu de um trabalhador e foi investigada pelo Grupo Rural do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, que deu início à operação no dia 11 de julho. Foram resgatados desde então mais de 60 trabalhadores em condições degradantes de trabalho, entre eles cinco menores.
Ao ajuizar a cautelar, o MPT juntou mais de 500 fotos e vídeos dos locais de trabalho e dos alojamentos, mostrando o precário estado dos trabalhadores que eram aliciados por “gatos” e arregimentados em outros Estados,
principalmente Minas Gerais. Segundo o relatório, não havia banheiros e nem água potável e os trabalhadores eram submetidos a longas jornadas de trabalho, sem alimentação adequada e alojamentos sem conforto e higiene.
Também não havia registro em CTPS e nem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As carvoarias encontradas na operação, ainda em andamento, foram interditadas.
“O que mais me chamou a atenção foi a falta de banheiros e a água suja que os trabalhadores utilizavam para fazer refeições e beber”, afirmou o juiz Antônio Gonçalves, ao analisar as provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho. O magistrado afirmou que essa não é a primeira vez que denúncias de trabalho degradante são investigadas na região e “os donos das carvoarias insistem na atividade ilícita”, disse.
A liminar, segundo explicou o juiz, vai possibilitar o bloqueio de bens e dinheiro dos proprietários das carvoarias para garantir a efetividade da ação civil pública que será ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Estima-se que os empregadores tenham um débito de quase R$ 1 milhão relativos a verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores (salários atrasados e verbas rescisórias).
Consta ainda da inicial que alguns trabalhadores foram removidos dos locais de trabalho e abandonados na cidade. Eles receberam alimentação e hospedagem a expensas da União e aguardam o pagamento de suas verbas para retornar às cidades de origem.
Fonte: TRT/GO
Processo nº 0002183-14.2011.5.18.0201."

"Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral" (Fonte: TST)

"O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A trabalhadora foi admitida em 2005 para auxiliar nos serviços de separação de produtos na esteira rolante da distribuidora. Após nove meses de contrato, foi dispensada, sem justa causa. Na reclamação trabalhista proposta contra a empresa, pediu, entre outros, indenização por danos morais. Disse que era tratada com rispidez pelo seu superior hierárquico, que constantemente se dirigia às empregadas com palavras ofensivas, chamando-as de analfabetas, burras e “filhas de uma égua”. No dia do sumiço do medicamento, aos berros, ele teria ofendido a todos, ameaçando-os de demissão caso o remédio não fosse encontrado.
A empresa, em contestação, negou o tratamento desrespeitoso, mas as testemunhas levadas pela empregada confirmaram as ofensas verbais. O juiz sentenciou favoravelmente à empregada. Segundo ele, o supervisor, “em vez de procurar, com cautela, apurar e investigar o motivo do desaparecimento do medicamento Viagra, inclusive se decorrente de furto, preferiu repreender a todos, indistintamente, ameaçando-os de dispensa”. Para o magistrado, embora a dispensa de empregados seja um direito do empregador, “não se pode negar que, no contexto em que inserida a lembrança da possibilidade de dispensa, logo após o desaparecimento de um medicamento, ela adquiriu contornos de ameaça e acusação de que todos os empregados seriam desonestos”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.
A empregada, considerando baixo o valor da condenação, recorreu, sem sucesso, ao TRT9, que manteve os valores fixados na decisão anterior. Para o Regional, o juízo recursal “somente deve alterar o valor da indenização por dano moral quando este se apresentar muito ínfimo ou excessivo, não sendo esta a situação dos autos”.
A trabalhadora recorreu, então, ao TST, mas a Terceira Turma manteve inalterada a condenação. A relatora do recurso de revista, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou em seu voto que o TRT registrou na sua decisão que as palavras ofensivas ocorreram em uma determinada oportunidade, quando faltou uma caixa do medicamento Viagra, e que tal tratamento ofensivo não ocorreu de forma frequente. Da mesma forma, registrou que o encarregado da empresa repreendeu a todos, indistintamente. “Nesse contexto, verifico que o TRT observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse a ministra. Não demonstrada ofensa à legislação nem divergência jurisprudencial, o recurso não foi conhecido.

(Cláudia Valente)

Processo:
RR-503100-65.2006.5.09.0018."

"Professora de educação física não consegue equiparação salarial com de matemática" (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, reformou decisão que equiparava o salário de uma professora de educação física ao de um professor de matemática, colegas do Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda., em Vitória (ES). A Turma acolheu recurso da instituição de ensino e excluiu da condenação a equiparação determinada na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho.
Como base para a sua decisão, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma, ressaltou que a diferença entre as atividades desenvolvidas pelos dois professores dificulta a caracterização da identidade de funções e do trabalho de igual valor, requisitos necessários para a equiparação salarial. Para o relator, o professor de matemática, no caso, exercia função mais intelectualizada, enquanto que a função da professora de educação física era de supervisão de exercícios físicos. Apesar de os dois exercerem cargo de professor, o ministro considerou que não há como admitir identidade funcional que justifique a equiparação, “se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes”.

Histórico
A professora de educação física ajuizou ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) solicitando, entre outros itens, o recebimento de diferença salarial com o professor de matemática que trabalhava na mesma instituição e tinha salário maior do que o dela. A Vara acolheu o pedido por entender que a professora “era como outra qualquer” da escola. “Ademais, embora a professora não aplicasse provas escritas, deveria aplicar provas práticas ou qualquer outra forma de avaliação. Enfim, ambos avaliavam, sendo também que nada impedia que a autora aplicasse prova escrita”, concluiu a Vara do Trabalho.
Ao julgar recurso do Centro Educacional, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença de primeiro grau. Entendeu que não havia, no caso, circunstâncias pessoais e especiais a diferenciar a função de ambos. Para o TRT, “não é possível discriminar em termos salariais apenas em razão da disciplina ministrada”, embora houvesse diferença, entre eles, de dois anos de serviços prestados na escola a mais pelo professor de matemática.
Na votação na Segunda Turma do TST que acolheu o recurso da instituição de ensino e excluiu a equiparação salarial dos dois professores, ficou vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

(Augusto Fontenele)

Processo:
RR-50000-66.2004.5.17.0001."

Bancária receberá intervalo previsto para mulheres na CLT (Fonte: TST)

"Ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que essa norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal).
No recurso de revista analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, a bancária contou que, antes de iniciar o período extraordinário de serviço, o empregador não lhe concedia o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação nos termos da lei. A trabalhadora sustentou que o artigo 384 da CLT não fora invalidado com a Constituição de 1988 ao tratar da isonomia, por isso tinha direito ao pagamento de horas extras pelo intervalo não concedido.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou o pedido de horas extras da bancária, por entender que o benefício do artigo 384 da CLT não foi recepcionado pelo artigo 5º, inciso I, da Constituição justamente por importar violação do princípio da igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o TRT, como jornada de trabalho e intervalos são questões relacionadas a ambos os sexos, a Constituição não estabeleceu diferenças entre os dois que justificasse a vigência do dispositivo celetista.
Diferentemente da interpretação do Regional, a ministra Maria Calsing destacou que o Tribunal Pleno do TST, em novembro de 2008, julgou caso semelhante em que ficara decidido que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT para as mulheres permanece em vigor mesmo depois da promulgação da Constituição de 1988. Na ocasião, verificou-se que o artigo está inserido no capítulo que cuida da proteção ao trabalho da mulher e possui natureza de norma pertinente à medicina e à segurança do trabalho.
Os ministros também observaram que a própria Constituição reconhecera que a mulher trabalhadora sofre maior desgaste do que os homens, tanto que garantiu ao sexo feminino menos idade e tempo de contribuição para a obtenção da aposentadoria, sem falar no maior tempo de licença maternidade em relação à paternidade. Nessas condições, a relatora defendeu a manutenção do artigo 384 da CLT não somente pelo aspecto fisiológico que caracteriza a mulher, mas também em função da desigualdade constatada no âmbito familiar.
Ainda na opinião da ministra Calsing, o cancelamento da norma da CLT só se justificaria na hipótese de existência de legislação que determinasse, por exemplo, que homens e mulheres devem dividir igualmente as tarefas domésticas. Em resumo, afirmou a ministra, no cenário nacional, em que a mulher continua exercendo dupla jornada de trabalho (dentro e fora de casa), não há motivos para eliminar a regra do intervalo intrajornada.
Desse modo, como houve descumprimento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT por parte do empregador, a relatora determinou o pagamento à trabalhadora das horas extras correspondentes. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos demais integrantes da Quarta Turma.

(Lilian Fonseca)

Processo:
RR-2109000-98.2008.5.09.0015."

"TRT da 10ª Região mantém danos morais por coação psicológica" (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de primeiro grau que condenou a [NOME DA EMPRESA] a indenizar (duas, três...) empregadas por dano moral caracterizado pela coação psicológica praticada sobre elas para forçar seu pedido de demissão.
A Turma entendeu serem nulos os atos que culminaram no pedido de demissão.
Na sentença de primeiro grau, a juíza substituta Nara Cinda Alvarez Borges, em exercício na 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), declarou nulos os pedidos de demissão, uma vez que essas manifestações de vontade se deram sob as figuras do erro e da coação, previstas respectivamente nos artigos 138 e 151 do Código Civil. Converteu a modalidade rescisória em dispensa sem justa causa, conforme a cláusula 54 da convenção coletiva de trabalho da categoria.
A empresa refutou a inicial sustentando que não impôs ato algum às autoras
que importasse em coação em suas manifestações de vontade, e afirmou serem válidos seus pedidos de demissão. Argumentou que não ficou comprovado o
abalo à moral à imagem ou mesmo à honra das trabalhadoras, mas simples indignação.
O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ao analisar o recurso, entendeu que ficou depreendido do exame das provas testemunhais que as funcionárias só pediram demissão em razão da coação sofrida, ou seja, diante de uma inequívoca ameaça de que, se não pedissem demissão, seriam demitidas sem encaminhamento de seus nomes à empresa sucessora na prestação de serviços terceirizados. “Tenho por caracterizada, no caso, as figuras do erro e da coação, vícios de consentimento que acarretam a nulidade do ato”, assinalou o relator. Assim, manteve a sentença primária que declarou nulos os pedidos de demissão, convertendo a modalidade de extinção contratual para dispensa sem justa causa.
Por outro lado, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral e
condenou a empresa ao pagamento de indenização. Alexandre Nery fundamentou a condenação no fato de que a empregadora não observou as regras da convenção coletiva válida entre as partes, restando caracteriz
O relator observou que tem resistido à consideração de danos morais como “um indevido plus salarial ou rescisório”, mas, no caso, a coação psicológica exercida pela empresa não deve ser reparada apenas com a conversão do pedido
de demissão em demissão imotivada. Embora não tenha havido violação de imagem, houve “inequívoca perturbação psicológica” em prejuízo da parte mais fraca, submetida a “ameaças veladas ou explícitas” de demissão, “num
exercício de terror para submetê-las à assinatura de pedido de demissão”.
Para o relator, as ameaças e coações praticadas causaram “inequívoca dor íntima, o receio, o medo, a desconstrução do psicológico”, e exige “revide compensatório” – no caso, a indenização por danos morais. Ao concluir,
Alexandre Nery ressaltou que “a dor e o sofrimento em geral não se confundem com o dano moral, mas são apenas sintomas ou consequências dele”. A decisão na Turma foi unânime.
Fonte: TRT/DF-TO – Autora: Silvia Regina Barros Pereira
Processo: 00875-2010-006-10-00-5."

"Professor advertido por se manifestar contra a política salarial da empregadora receberá indenização" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um professor procurou a Justiça do Trabalho, pedindo a nulidade da advertência disciplinar, aplicada pela instituição de ensino onde leciona há quase quarenta anos. E tudo porque, segundo alegou, manifestou-se contra a política salarial da empresa, em uma reunião. Entendendo que a reclamada agiu com abuso do seu poder disciplinar, o reclamante requereu também o pagamento de indenização por danos morais. E o juiz do trabalho substituto Edisio Bianchi Loureiro, a quem coube a análise do caso na 3a Vara do Trabalho de Governador Valadares, decidiu que o trabalhador tem razão.
O reclamante afirmou que participava de uma reunião com a maior parte dos professores do ensino médio, o diretor administrativo, a supervisora e a coordenadora de ensino, quando, ao final, depois de discutida toda a pauta programada, alguns colegas reclamaram da redução salarial realizada pela instituição e ele se manifestou favoravelmente à queixa dos professores. Por isso, recebeu advertência disciplinar, por escrito, sob o argumento de ter colaborado para o desvio de finalidade da reunião e desvirtuado a pauta institucional, prejudicando a condução dos trabalhos. Foi informado, ainda, de que a repetição da prática poderia acarretar penas mais severas, incluindo o afastamento definitivo da reclamada.
A instituição do ensino, por sua vez, limitou-se a sustentar que agiu dentro dos limites de seu poder diretivo e que a advertência, na verdade, não causou nenhum dano ao professor, já que realizada vinte dias depois de praticado o ato pelo empregado. O preposto, em audiência, declarou que a pena foi aplicada na sala do diretor titular, com a presença da supervisora e do diretor pedagógico, e decorreu de desvirtuamento da pauta da reunião. Mas, na visão do juiz sentenciante, não há dúvida de que a reclamada valeu-se de seu poder disciplinar como forma de inibir a liberdade de manifestação. A escola não demonstrou que houvesse real necessidade de advertir o professor. Nem mesmo comprovou que a atitude do reclamante tivesse tumultuado a reunião. Há de se destacar ainda que no meio docente, a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento ganham contornos diferenciados, devendo ser repudiada qualquer forma de coação tendente a ceifar essa liberdade, frisou.
Considerando que a ré não comprovou qualquer conduta do professor que merecesse reprovação, o juiz decidiu que a advertência foi ilícita e, por essa razão, declarou-a nula, determinando que a penalidade fosse excluída da ficha funcional do reclamante. Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que o trabalhador foi, sim, lesionado em sua esfera personalíssima, pois, embora a advertência tenha sido entregue em particular, é claro que o fato chegou ao conhecimento dos demais colegas que igualmente participaram da reunião. Até porque esse era o objetivo da punição, inibir outras manifestações de descontentamento com a política salarial da instituição. Chamando a atenção para o fato de que o autor trabalha na escola desde 1972, tendo liberdade para expressar sua opinião em um ambiente entre colegas, o julgador condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$3.000,00. Ambas as partes recorreram da decisão, mas os recursos ainda não foram julgados. (RO 0001014-47.2010.5.03.0135)."

"Empresa condenada por dano moral no trabalho" (Fonte: TRT 11a. Reg.)

"A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenaçao por dano moral à empresa Panasonic do Brasil Ltda, que deverá indenizar um trabalhador em R$ 18 mil chamado de gay por sua superiora hierárquica, fazendo-o passar por situação vexatória diante dos demais colegas de trabalho, fato que gerou comentários sobre uma possível preferência sexual do reclamante. O relator do recurso, desembargador David Alves de Melo Júnior afirma que o empregado ou empregada em seu ambiente de trabalho merece respeito em sua dignidade de ser humano e que assédio moral de natureza sexual deve ser reprimido e não acobertado pelo comando empresarial.
De acordo com o relatório, a responsabilidade de reparação pelo dano moral surge tão logo se verificar o caso e a violação.
Quanto ao valor arbitrado a título de dano moral, o relator entende adequada a importância já deferida em 1º Grau, no montante de R$ 18 mil, posto que mitiga o sofrimento e a humilhação funcional do trabalhador, sendo também um fator pedagógico, coibindo a repetição de eventos congêneres no futuro. A condenação guarda equilíbrio no seu valor e no conteúdo pedagógico que contém.
O relatório foi aprovado à unanimidade de votos dos desembargadores e juízes convocados da 2ª Turma do TRT da 11ª Região. RO 3189600-94-2006.5.11.0018."

"URB insiste em contratações sem concurso público e é condenada por dano social" (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"A Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização, a título de dano social, por contratar servidores pela CLT, sem concurso público, de forma reiterada. A decisão é da juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 4ª Vara do Trabalho do município, e foi publicada no final da tarde de quarta-feira (25).
A magistrada ainda expediu ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que o órgão apure a responsabilidade do gestor da empresa, e determinou que a multa seja recolhida em favor do Asilo São Simeão, de Blumenau. A URB ainda pode recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho.
A URB é uma sociedade de economia mista que integra a administração pública de Blumenau. Emprega em torno de mil pessoas e atende às demandas da prefeitura em pavimentação, construção civil, limpeza e manutenção das ruas da cidade. Também possui uma usina de asfalto, fábricas de lajotas e de tubos.
A decisão foi tomada num processo individual, de um trabalhador que atuou na empresa de fevereiro a novembro do ano passado. A forma repetida como esse tipo de contratação vinha acontecendo, porém, levou a juíza a tomar uma medida mais drástica, ou seja, a condenação por dano social.
De acordo com ela, o fato de a empresa nunca mudar seu comportamento, mesmo com decisões repetidas da Justiça do Trabalho em declarar nulo esse tipo de contrato, prova que é mais vantajoso para a URB manter as ilegaldades do que abrir concurso público. 
Simulação
Na avaliação da juíza Andrea, o modo de agir da URB, contratando de forma simulada, chega a ser ofensivo. Por integrar a administração pública, afirma a juíza, a URB deveria obedecer os comandos constitucionais que garantem a impessoalidade nas contratações e a obediência dos princípios da moralidade e legalidade, sentencia.
Os trabalhadores contratados de forma irregular, de acordo com a sentença da magistrada, não podem ser acusados de conluio com a URB. Para ela, a empresa se aproveita da pouca instrução deles, que executam basicamente trabalho braçal, levando-os a aceitar a situação totalmente precária de contratação, como se fosse legalizada, conclui."

"Quarta câmara mantém condenação de R$ 46,5 mil a rede de lojas por agressões verbais a trabalhador" (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A prova oral comprovou que o reclamante foi agredido verbalmente por superior hierárquico da reclamada, uma renomada empresa do ramo magazine. A agressão se revestiu de requinte de racismo, e por isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Itapeva entendeu que “tal não pode ser aceito nos dias de hoje, mormente quando falamos de empregadores com grande poderio econômico e social”, e completou que é “inadmissível uma empresa do porte da reclamada permitir falhas tão grandes em seu quadro funcional, admitindo funcionários que não detêm o mínimo senso de distinção entre o certo e o errado no que concerne ao trato com outros seres humanos”.
A sentença reconheceu que o dano moral configurado deveria ser reparado financeiramente, e arbitrou indenização no valor de R$ 46.500.
A empresa, inconformada com a decisão de primeira instância, recorreu, alegando que “não há prova robusta do dano”. Para o relator do acórdão da 4ª Câmara, desembargador Luiz José Dezena da Silva, “a sentença não comporta reparo”, e lembrou que “não obstante a existência de um código de conduta interno, mencionado pela recorrente em suas razões recursais, e de um canal de escuta à disposição dos empregados, nos moldes de uma ouvidoria, o fato é que a prova dos autos demonstrou de forma sobeja a ocorrência de agressões habituais direcionadas ao recorrido, beirando inclusive o racismo”.
O acórdão ressaltou o depoimento de uma das testemunhas, que afirmou categoricamente que o chefe imediato do trabalhador, era um homem “...de pele branca e uma pessoa meio racista”. A testemunha disse que presenciou o chefe chamar o subalterno de “macaco e negro fedido”, além de ter presenciado o chefe chamando a atenção de outros funcionários “de modo grosseiro e estúpido, expondo tais funcionários a humilhação...”. O depoimento não foi contestado pela empresa, e para o acórdão, “é forte o suficiente para demonstrar o dano alegado na exordial, visto que se trata de testemunha presencial”, além de deixar evidente “o atingimento dos bens pessoais do reclamante, tais como sua imagem e sua honra”.
O acórdão salientou que “nesse contexto, o dano moral se caracteriza in re ipsa, porque da própria constatação do ato lesivo decorre o dano moral, conforme a moderna teoria da reparação dos danos morais”, e acrescentou que “a responsabilização do agente se opera mediante a simples constatação da violação”.
O acórdão também reconheceu que a indenização deferida na primeira instância está “correta, pois consentânea com os preceitos contidos no art. 5º, X, da CF/88, 186, 927 e 932 do CC”. E lembrou que, quanto à fixação do valor da indenização, “não se pode ter em mira somente o seu caráter compensatório, uma vez que, em relação ao dano moral, se torna impossível a restituição, via indenização, ao statu quo ante verificável quando da apuração de indenização por dano material”. Em outras palavras, “não há como pagar a dor perpetrada pelo ato ilícito, pelo que a indenização, nesse sentido, teria o poder de atenuá-la, apenas”.
Em conclusão, o acórdão negou provimento ao apelo da reclamada, considerando, “à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que o valor arbitrado pelo Juízo a quo é compatível com a situação fática desvelada nos autos”. (PROCESSO 0114800-43.2009.5.15.0047)."

"Ocorre bloqueio de bens e dinheiro de empregadores que mantinham trabalhadores em condições análogas a de escravo" (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"O juiz Antônio Gonçalves Pereira Júnior, titular da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, deferiu liminar determinando o bloqueio de bens e dinheiro de quatro proprietários de 10 carvoarias localizadas nos municípios de Crixás, Campos Verdes e Santa Terezinha de Goiás. A liminar foi deferida a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação cautelar baseada em inquérito que investigou denúncia de trabalho análogo a de escravo na produção de tijolo no norte de Goiás. “O grau de lesão social é tamanho que justifica a antecipação da tutela”, declarou o juiz.
A denúncia, segundo o Ministério Público, partiu de um trabalhador e foi investigada pelo Grupo Rural do Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, que deu início à operação no dia 11 de julho. Foram resgatados desde então mais de 60 trabalhadores em condições degradantes de trabalho, entre eles cinco menores.
Ao ajuizar a cautelar, o MPT juntou mais de 500 fotos e vídeos dos locais de trabalho e dos alojamentos, mostrando o precário estado dos trabalhadores que eram aliciados por “gatos” e arregimentados em outros Estados, principalmente Minas Gerais. Segundo o relatório, não havia banheiros e nem água potável e os trabalhadores eram submetidos a longas jornadas de trabalho, sem alimentação adequada e alojamentos sem conforto e higiene. Também não havia registro em CTPS e nem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). As carvoarias encontradas na operação, ainda em andamento, foram interditadas.
“O que mais me chamou a atenção foi a falta de banheiros e a água suja que os trabalhadores utilizavam para fazer refeições e beber”, afirmou o juiz Antônio Gonçalves, ao analisar as provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho. O magistrado afirmou que essa não é a primeira vez que denúncias de trabalho degradante são investigadas na região e “os donos das carvoarias insistem na atividade ilícita”, disse.
A liminar, segundo explicou o juiz, vai possibilitar o bloqueio de bens e dinheiro dos proprietários das carvoaria, que pertencem a um mesmo grupo econômico, para garantir a efetividade da ação civil pública que será ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Estima-se que os empregadores tenham um débito de quase R$ 1 milhão relativos a verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores (salários atrasados e verbas rescisórias).
Consta ainda da inicial que alguns trabalhadores foram removidos dos locais de trabalho e abandonados na cidade. Eles receberam alimentação e hospedagem a expensas da União e aguardam o pagamento de suas verbas para retornar às cidades de origem.
Processo nº 0002183-14.2011.5.18.0201."

"TST nega justiça gratuita a sindicato que não comprovou necessidade" (Fonte: TST)

"A assistência judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se admita a concessão do benefício, exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).
O sindicato ajuizou ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para impedir que a empresa HSJ Comercial S.A. exigisse trabalho de seus empregados no feriado do dia 12 de outubro de 2008, com fixação de multa cominatória e outras incidências. O juiz concedeu a liminar e fixou multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por empregado que viesse a trabalhar ou que sofresse qualquer constrangimento nesse sentido.
No ano seguinte, antes da análise de mérito, o sindicato juntou aos autos pedido de desistência do feito. Homologada a desistência, o juiz condenou a entidade de classe no recolhimento das custas processuais. Não satisfeito, o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) pleiteando os benefícios da justiça gratuita e a consequente isenção do pagamento das custas.
O Regional negou o pedido de isenção. Segundo o TRT, aos sindicatos de classe não se estendem os benefícios da justiça gratuita, com isenção de custas. “A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio, consoante parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, previsão que não se compatibiliza com a situação do autor”, registrou o acórdão.
O sindicato recorreu, sem sucesso, ao TST. Alegou ser desnecessária a apresentação de declaração de pobreza para ter acesso ao benefício da justiça gratuita, de acordo com o previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista na Primeira Turma, considerou descabido o pedido fundado apenas na declaração de fragilidade econômica, sem a devida comprovação. Segundo ele, a dispensa de comprovação de pobreza somente é cabível para pessoas físicas. A decisão do ministro se deu em conformidade com diversos precedentes da Corte.
(Cláudia Valente/CF)
Processo: Processo: RR - 157000-14.2008.5.15.0043."

Transnordestina: "Justiça aperta construtoras" (Fonte: Diário de Pernambuco)

"MPT realizou força-tarefa para detectar possíveis irregularidades na Transnordestina
AJustiça do Trabalho concedeu antecipação de tutela (decisão liminar) dando um prazo de 60 dias para que as empresas Norberto Odebrecht, Transnordestina Logística e Engerocha acabem com as irregularidades detectadas nos canteiros de obra da ferrovia Transnordestina em Pernambuco. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo a juíza substituta da vara de Salgueiro, Patrícia Pedrosa Souto Maior, o MPT tem razão, até porque correm na vara diversos processos individuais que reforçam as irregularidades verificadas. "Estou plenamente convencida da verossimilhança da alegação e da necessidade premente dos trabalhadores da empresa, podendo a demora causar-lhes dano de difícil reparação", disse na decisão.
No período de 27 de junho a 1° de julho, o MPT realizou uma força-tarefa nacional para detectar possíveis irregularidades no trecho pernambucano da Transnordestina. Além de membros do MPT, participaram da ação auditores fiscais do trabalho e dois peritos em segurança do trabalho.
A fiscalização resultou em cinco ações civis públicas e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Foram duas contra a construtora Norberto Odebrecht e a Transnordestina Logística (solidariamente), sendo uma de cunho ambiental e outra relativa às horas in itinere (tempo de deslocamento) não pagas. Procurada pela reportagem, a Odebrecht informou através da assessoria de imprensa que ainda não tinha sido citada e que por isso não iria comentar o assunto.
Contra a Engerocha, os procuradores verificaram pagamento de salário por fora, grave descumprimento de normas de segurança e saúde e excesso de jornada, dentre outras infrações. Outras duas ações foram propostas contra o Sintepav-PE e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Petrolina e Região do Sertão, por cláusulas abusivas nos acordos coletivos de trabalho celebrados. Já o TAC foi firmado com a Viação São Jorge, responsável pelo transporte dos trabalhadores. Ela ficou obrigada a sanar as irregularidades encontradas no registro das jornadas, pagar as horas extras e a manter os veículos em perfeitas condições de uso.
A Transnordestina ligará os municípios de Eliseu Martins (PI) aos portos de Suape (PE) e Pecém (CE), através de 1.728 quilômetros de trilhos. São cerca de 25 frentes de trabalho, empregando mais de 11 mil trabalhadores. A força-tarefa do MPT fez parte do projeto Construir com dignidade, que está fiscalizando os grandes investimentos em infraestrutura do país, especialmente os do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Antes de passar por Pernambuco, o MPT inspecionou as obras da Usina de Jirau, em Rondônia. (Micheline Batista)."

"Novas buscas no Araguaia" (Fonte: Correio Braziliense)

"Desaparecidos Políticos
Governo procura ossadas em terreno onde já foram encontradas duas vítimas da guerrilha
Foram retomadas ontem as buscas por restos mortais de desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia. O Grupo de Trabalho Araguaia, formado por integrantes dos ministérios da Justiça, da Defesa e da Secretaria de Direitos Humanos, concentra os trabalhos em dois pontos do cemitério de Xambioá, em Tocantins. A cidade fica a 490km de Palmas e tem pouco mais de 11 mil habitantes. Amanhã, a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, vai acompanhar a expedição. Familiares das vítimas também devem chegar ao local nesta semana. O grupo ficará na cidade até 4 de agosto.
Criado neste ano, o Grupo de Trabalho Araguaia nasceu a partir da reformulação das atividades do Grupo de Trabalho Tocantins, que surgiu para cumprir determinação de sentença de 2009 da juíza da 1ª Vara Federal do Distrito Federal Solange Salgado, obrigando o governo brasileiro a reiniciar as buscas pelos corpos dos desaparecidos políticos.
A última expedição do Grupo Tocantins a Xambioá deixou alguns pontos de escavações em aberto e que não foram analisados por conta da temporada de chuvas. Informações de moradores locais, familiares, estudiosos e militares orientam a procura pelos corpos. "Estamos retomando essas buscas no cemitério, onde já foram encontrados dois corpos. Tem, então, um simbolismo e também novas possibilidades", afirma Marcelo Veiga, assessor da Secretária Nacional da Justiça, do Ministério da Justiça.
No local das buscas foram encontrados, em 2009, os restos mortais de Bergson Gurjão Farias e Maria Lúcia Petit. Uma das pistas do grupo é o relato de uma testemunha que teria ajudado o pai, na época, a abrir valas no cemitério. Ele afirma recordar-se da existência de quatro corpos enrolados.
Após as buscas, o grupo deverá apresentar um relatório das atividades e o planejamento de novas ações. "Houve uma mudança na sistemática dos trabalhos e da metodologia do grupo. Estamos buscando garantir a transparência, o diálogo com a sociedade e com os familiares. As buscas são uma consequência de decisões internas e internacionais que nos motivam, mas têm também uma dívida histórica", destaca Veiga.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento político no começo da década de 1970, surgido para enfrentar a ditadura militar. Guerrilheiros e militares foram mortos em combates na selva amazônica. Até hoje, dezenas de participantes do movimento estão desaparecidos.
Julgamento
O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de torturar e matar o jornalista Luiz Eduardo Merlino, em julho de 1971, será confrontado com testemunhas em audiência marcada para amanhã, no Fórum João Mendes, em São Paulo. Condenado em primeira instância, Ustra havia obtido a extinção do primeiro processo movido pela família do jornalista em 2008.
No segundo processo, o juiz não aceitou a extinção. A ação por danos morais é movida pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela ex-companheira dele Angela Mendes de Almeida. Carlos Alberto Brilhante Ustra era militante do Partido Operário Comunista. A primeira versão dada pela polícia sobre a sua morte foi a de que o jornalista, preso na casa da mãe, havia se suicidado.
ESPECIALISTAS NA ÁREA FORENSE
Foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União, a formação de um grupo de trabalho especializado em arqueologia e antropologia forense. A coordenação será responsável por traçar um diagnóstico da área de peritos no país. O Ministério Público Federal já havia questionado o Estado sobre a ausência de profissionais nessa área, o que prejudica a identificação de vítimas em eventos naturais ou humanos de grandes proporções."

"Aposentados já podem saber quanto receberão em atrasados" (Fonte: Correio Braziliense)

"Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem pesquisar na página da Previdência Social na internet (www.mpas.gov.br) ou pedir informação pelo telefone 135 para saber se têm direito à revisão do teto previdenciário. Encontram-se, nessa situação, 131.161 segurados que receberão atrasados relativos aos últimos cinco anos. Desse total, pouco mais de 117 mil são beneficiários ativos que terão o valor mensal da aposentadoria ou da pensão com a correção depositado em conta-corrente.
Têm direito à revisão determinada pela Justiça os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e que, por conta do teto previdenciário vigente à época, viram o valor da aposentadoria ou da pensão ser achatado. Para saber se estão na lista, os segurados deverão informar número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo.
A Previdência informa que não terão direito à revisão os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os que não tiveram o salário limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os de valor equivalente a um salário mínimo; os assistenciais e aqueles concedidos a trabalhadores rurais.
Os aposentados e os pensionistas com saldo a receber terão os valores incorporados ao salário da folha de agosto — que será depositado nos cinco primeiros dias úteis de setembro. Por conta desses pagamentos, a folha mensal do INSS será acrescida em R$ 28 milhões.

Atrasados
Um acordo homologado pelo INSS no Tribunal Regional Federal da 3ª Região prevê ainda o pagamento do saldo dos valores atrasados em quatro datas: 31 de outubro de 2011, para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem é credor de valores na faixa de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro de 2012, para diferenças entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013, para os créditos superiores a R$ 19 mil. O valor médio dos atrasados a serem pagos em parcela única é de R$ 11.586,00; e a despesa total, de R$ 1,693 bilhão.
De acordo com a Previdência Social, nem todos os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 têm direito à revisão pelo teto. Do total de 601.553, uma parcela de 193.276 saiu da conta por ter ultrapassado o prazo-limite de cinco anos. Em outros 277.116, não há diferenças a serem pagas."

MTE: "Procuradoria quer ouvir explicações de ministro" (Fonte: Correio Braziliense)

"Carlos Lupi, do Ministério do Trabalho, pode ser convocado pela Justiça para falar sobre a suspeita de repasses irregulares da pasta
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, poderá ser intimado pela Justiça Federal do Distrito Federal para depor no processo que investiga um suposto favorecimento a seis entidades selecionadas pelo ministério e financiadas em R$ 41,8 milhões, valor total dos convênios destinados à capacitação profissional. Além do chefe da pasta, a intimação se estenderia ao secretário de Políticas Públicas de Emprego, Carlo Roberto Simi; ao coordenador-geral de Contratos e Convênios, Manoel Eugênio Guimarães de Oliveira; e a mais dois servidores do Ministério do Trabalho responsáveis pelos convênios da pasta.
O documento que pede a convocação do ministro e de seus quatro auxiliares foi encaminhado em 1º de junho à 4ª Vara Federal pelo procurador da República Bruno Caiado de Acioli, responsável pela ação civil pública que solicita a devolução do dinheiro repassado às seis entidades. "É preciso aquilatar (avaliar) o grau de proximidade mantido pelas entidades com o PDT e com os servidores do ministério", cita o procurador no documento.
Carlos Lupi é presidente licenciado do PDT e suspeito de favorecer entidades ligadas ao partido com a liberação de convênios destinados à capacitação profissional, principalmente dentro do Plano Setorial de Qualificação (Planseq). Depois de o Ministério Público Federal (MPF) mover a ação civil pública em que aponta direcionamento na contratação das entidades e irregularidades na execução dos convênios, seis organizações sem fins lucrativos e a União passaram a ser rés na Justiça Federal.
O processo tramita na 4ª Vara e, na visão do MPF, é necessário produzir novas provas "periciais, pessoais e testemunhais", o que justificaria a convocação do ministro do Trabalho e de seus subordinados. "É crucial a intimação de Lupi e de Simi, para que prestem informações sobre o grau de relacionamento pessoal e profissional mantido com as entidades rés", cita o procurador no documento encaminhado à 4ª Vara.
A Justiça Federal ainda não decidiu se convocará o ministro e os demais servidores citados pelo MPF. A Advocacia-Geral da União (AGU) já se posicionou no processo: é contrária às intimações. "A matéria discutida nos autos se restringe a questões eminentemente objetivas, aferíveis a partir da análise do edital e dos demais documentos anexados."
As seis entidades rés no processo já receberam R$ 27,9 milhões do Ministério do Trabalho, de um total de R$ 41,8 milhões em convênios. A recordista é a Fundação Pró-Cerrado, sediada em Goiânia, com contratos de quase R$ 14 milhões. São suspeitas ainda a Associação para Organização e Administração de Eventos, Educação e Capacitação, sediada em Aracaju; o Instituto Mineiro de Desenvolvimento, de Belo Horizonte; o Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação (IPDE), de Brasília; o Instituto de Qualidade de Vida, do Rio de Janeiro; e a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer, de Curitiba.
O objetivo do dinheiro liberado era a capacitação profissional, por meio do Plano Setorial de Qualificação (Planseq), voltada exclusivamente a afrodescendentes. Boa parte dos recursos foi destinada às entidades durante o período eleitoral. O MPF contestou um edital específico, de 2009, que selecionou as seis entidades. Apenas esses convênios preveem repasses de R$ 12,2 milhões, dos quais R$ 9 milhões já foram liberados. Depois dessa seleção, as organizações continuaram a ser contratadas pelo Ministério do Trabalho."

"Depressão, o mal que avança sobre o Brasil" (Fonte: Correio Braziliense)

"País registra a maior incidência da doença entre as nações em desenvolvimento

Difícil de ser diagnosticada. Muitas vezes confundida com uma simples tristeza. Mas, na verdade, um distúrbio devastador. Assim é a depressão. Classificada pela Organização Mundial de Saúde como o mal do século, a enfermidade já atinge 121 milhões de pessoas no planeta - número quatro vezes maior que o de portadores do vírus da Aids. E a situação vai se agravar, relatam as repórteres Paloma Oliveto e Rebeca Ramos. Estudos de pesquisadores ligados à OMS mostram que a doença avança mundo afora. É, hoje, a quarta que mais incapacita no mundo. Em 2020, será a segunda. E, em 2030, a primeira, à frente do câncer e de algumas doenças infecciosas.
Estudo da OMS que atualiza dados sobre depressão no planeta mostra que a população de pacientes já bate nos 121 milhões de pessoas. O Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking da prevalência da doença em países em desenvolvimento
 A doença não deixa marcas aparentes, é impossível de ser diagnosticada por exames de imagem e, confundidos com uma tristeza normal, os sintomas podem passar despercebidos. Mesmo assim, a depressão é a quarta principal causa de incapacitação em todo o mundo e, de acordo com projeções da Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2030 ela será o mal mais prevalente do planeta, à frente de câncer e de algumas doenças infecciosas. Hoje, segundo um estudo epidemiológico publicado na revista especializada BMC Medicine, 121 milhões de pessoas estão deprimidas. Para se ter uma ideia, é um número quase quatro vezes maior do que o de portadores de HIV/Aids (33 milhões).
Quando considerado um período de 12 meses seguidos, o Brasil lidera, entre os países em desenvolvimento, o ranking mundial de prevalência da depressão: 18% da população que participou da pesquisa estava deprimida há pelo menos um ano. Os dados brasileiros foram retirados do São Paulo Megacity, um estudo do Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo que avaliou a prevalência de distúrbios psiquiátricos na região metropolitana da cidade, baseado em 5.037 entrevistas.
“O episódio depressivo maior é uma preocupação significativa para a saúde pública em todas as regiões do mundo. Esse é um distúrbio sério e recorrente, ligado a morbidades médicas, à mortalidade e à diminuição da qualidade de vida”, alertam, no estudo, os autores, todos eles colaboradores das pesquisas mundiais da OMS. “A organização projeta que, em 2020, a depressão será a segunda maior causa de incapacitação no mundo.”
MortalidadeDe acordo com a psiquiatra Susan Abram, da Universidade da Carolina do Norte, estudos epidemiológicos são importantes porque trazem o assunto à tona e estimulam o debate sobre a doença. “É preciso educar melhor as pessoas a respeito da depressão e de outros distúrbios de humor. Depressão não é tristeza, é uma doença desafiadora, com taxas de mortalidade maiores que 30%”, diz. A professora adjunta do Departamento de Medicina Social da Universidade Federal do Espírito Santo Maria Carmen Viana denuncia que “existe uma desassistência à saúde mental dentro da saúde pública”, e acredita que a divulgação de dados como esses deve servir de alerta a um país. Ao lado de Laura Helena Andrade, da USP, Maria Carmen é a representante no Brasil do grupo de pesquisas de saúde mental da OMS.
A servidora pública Bety*, 46 anos, sofreu com a falta de esclarecimento sobre um mal que a atormenta desde os 14. Na adolescência, ela chegou a ficar internada, mas só aos 28 foi diagnosticada corretamente e, de fato, tratada. “Antes disso, eu fazia terapia e não descobria o porquê de me sentir sempre daquela forma”, conta Bety, que toma medicamentos para dormir, um para ansiedade e outro específico para depressão. “Quando fico em crise, sinto que estou em um palco com as cortinas fechadas. O dia pode estar lindo, mas eu não consigo ver beleza em nada”, descreve.
Já o especialista em informática Fábio, 32 anos, não enfrenta problemas sérios com a depressão desde 2005, quando aliou o uso de medicamentos prescritos à psicoterapia. “Sou outra pessoa. Tomo remédios e não sinto mais aquela dor perturbadora causada pelo cansaço”, conta. Desde criança, Fábio chorava aparentemente sem motivos, se isolava e parecia muito triste, comparado a outras crianças. “Eu passei dois anos fazendo um tratamento que não mudou em nada o quadro da minha depressão”, recorda. Sentido-se profundamente cansado e com crises nervosas que considera acima do normal, ele procurou pela terapia e, enfim, melhorou.
DiferençasO estudo epidemiológico, realizado sobre dados de 89 mil indivíduos ajustados à população global, encontrou diferenças na incidência da depressão entre os países desenvolvidos e aqueles pobres ou em desenvolvimento. Também houve variações, dependendo do statuas social, do nível de escolaridade e do estado civil. Mas, para os autores, é preciso investigar melhor a relação dos fatores sociodemográficos e a prevalência do distúrbio psiquiátrico, pois, mesmo dentro de um determinado grupo — países ricos ou pessoas separadas, por exemplo —, o padrão variou bastante.
Os autores descobriram que o nível social afeta a incidência da depressão de formas diferentes. Nos países desenvolvidos, os mais pobres apresentavam um risco aproximadamente duas vezes maior de ter a doença. Já nos países em desenvolvimento, não houve diferenças significativas. “As descobertas nos países asiáticos foram mais complexas”, diz o artigo. Na Índia, aqueles com poucos anos de estudo tinham 14 vezes mais chances de ter depressão. No Japão e na China, porém, um padrão inverso foi encontrado: quanto mais anos de educação formal, mais deprimidas eram as pessoas. O mesmo ocorreu em relação ao estado civil. Enquanto que na maioria dos países o fato de estar separado ou divorciado aumentava o risco da depressão, em outros não fazia qualquer diferença.
De acordo com Maria Carmen Viana, as metodologias que investigam a prevalência da depressão foram criadas tendo o Ocidente como referência. Ela explica que em países asiáticos e africanos, os indivíduos podem ter representações sintomáticas diferentes, o que explicaria a baixa prevalência, nesses locais, de episódios depressivos.
O Brasil, embora considerado em desenvolvimento, apresentou índices semelhantes aos do Primeiro Mundo. Maria Carmen Viana afirma que não é possível dizer com certeza os motivos de a prevalência ter sido mais próxima à dos Estados Unidos do que à da Colômbia, por exemplo. Ela lembra, contudo, que a amostra anexada à compilação da OMS representa a população da região metropolitana de São Paulo, e não do país inteiro. “Tínhamos um projeto para investigar o Brasil todo, mas não conseguimos financiamento”, lamenta. “São Paulo tem um perfil diferente, com uma população grande de migrantes, índices maiores de violência e não tem praticamente regiões rurais”, afirma a psiquiatra.
Para Maria Carmen, o fato de o estado ser o mais rico do país, com características semelhantes às de nações desenvolvidas, como melhor nível educacional e forte carga de estresse, não faz de São Paulo uma unidade da Federação mais parecida com nações desenvolvidas do que com o restante do Brasil. “Lá também há muitos bolsões de pobreza”, diz. Para esmiuçar os dados, seriam necessárias pesquisas mais complexas, mas a falta de financiamento no país pode deixar a questão sem resposta.


* Nomes fictícios a pedido dos entrevistados."

Gabrielli anuncia corte de gastos na Petrobras de US$13,6 bi até 2015" (Fonte: O Globo)

"Área d refino perde US$3 bi e mercado recebe bem novo plano de negócios
A ordem na Petrobras é apertar os cintos, cortando alguns projetos, adiando outros. Além disso, vai se desfazer de alguns ativos e otimizar seu fluxo de caixa. O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, ao detalhar ontem o Plano de Negócios para o período 2011/2015 da companhia - que prevê investimentos de US$224,7 bilhões -, anunciou que a estatal pretende economizar US$13,6 bilhões no período com a venda de ativos no Brasil e no exterior, e com uma melhor gestão de seu caixa, deixando de financiar seus fornecedores com a antecipação do pagamento das faturas.
Além disso, foi adiada, de 2014 para 2016, a entrada em operação da Refinaria Premium I, que será construída no Maranhão. Os investimentos este ano também foram cortados de R$93 bilhões para 84,7 bilhões.
O mercado recebeu positivamente o plano de negócios. Num dia de perdas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), as ações da Petrobras foram o destaque de ganhos do pregão. Os papéis preferenciais (PN, sem voto) subiram 2,31%, a R$23,50; e os ordinários (ON, com voto) avançaram 2,20%, a R$26,06, segunda e terceira maior alta do Ibovespa. Segundo analistas, o mercado gostou sobretudo do corte de investimentos na área de refino, alvo de críticas de especialistas por causa da baixa rentabilidade da área de negócios. Os investimentos na área recuaram de US$73,6 bilhões para US$70,6 bilhões.
- O plano é bem factível com a capacidade de endividamento da empresa, que deve subir para 25% a 26%. Esses aspectos foram suficientes para a alta, até porque as ações da empresa perderam muito valor nos últimos meses - diz Osmar Camilo, analista da Socopa Corretora.
Produção de petróleo
no país deve triplicar
A economia de US$13,6 bilhões será obtido com a venda de ativos no exterior, como participações em campos de petróleo e gás. Até 2015, a Petrobras prevê contratar mais 14 mil funcionários, passando para 74,4 mil.
- Pode ser a venda de participação em blocos no Brasil e no exterior. E outra é a venda de participações em empresas não relacionadas às principais atividades da companhia. Outra opção é a busca de otimização do capital - enumera Gabrielli.
O diretor Financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, explicou que a empresa vai modificar o uso de seus recursos no fluxo de caixa. Uma das principais medidas será a de não mais financiar seus fornecedores antecipando o pagamento como costumava fazer. A estatal tem um programa chamado Progredir que permite aos fornecedores obterem o financiamento junto aos bancos dando como garantias seus contratos com a Petrobras.
- A Petrobras tem um capital de giro elevado com estoques, contas a receber e adiantamento a fornecedores. Quem gosta de emprestar dinheiro é o banco, então eles que façam a atividade deles. Vamos nos concentrar na atividade fim de uma empresa de óleo e gás - diz Barbassa.
Apesar do aperto nos investimentos, que tiveram um aumento de apenas US$700 milhões em comparação ao plano anterior de 2010/14, a produção de petróleo no país e no exterior deverá aumentar de 2,77 milhões de barris diários para 3,99 milhões de barris por dia, em 2015, e 6.41 milhões, em 2020.
Só a produção de petróleo no país passará de 1, 21 milhão de barris diários, previstos para este ano, para 3,07 milhões de barris em 2015. Com a redução dos investimentos no exterior para US$11,2 bilhões no período, ante os US$11,7 bilhões anteriores, a produção passará dos atuais 237 mil barris diários de petróleo e gás para 305 mil em 2015. Gabrielli destacou o aumento da participação na produção do pré-sal que passou de 240 mil barris diários para 543 mil em 2015 e atingirá 1,14 milhão de barris só no pré-sal em 2020.
Refinaria do Maranhão
será adiada
Os investimentos previstos de US$224,7 bilhões correspondem a R$389 bilhões, contra R$419,7 bilhões anteriores. A área de exploração e produção continuou prioritária no novo plano. Nela, serão aplicados US$122,5 bilhões, 57% dos investimentos totais. A área de refino perdeu US$3 bilhões em investimentos no período, que totalizarão agora US$70,6 bilhões. Gabrielli disse ainda que a entrada em funcionamento da refinaria Premium I, no Maranhão, será adiada de 2014 para 2016. Ainda no abastecimento, foram eliminados o projeto de tancagem de óleo combustível para térmicas; e os projetos de logística de transporte de QAV (combustível de aviação) para Brasília. Os demais projetos na área de refino como o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e a Premium II, prevista para 2017, no Ceará, não tiveram seus cronogramas adiados.
Na área de gás e Energia foram cortados US$4 bilhões nos investimentos, passando US$17,8 bilhões para US$13,8 bilhões. O presidente da Petrobras destacou que após o período de fortes investimentos na oferta e distribuição de gás natural, agora os investimentos serão alocados principalmente para projetos de produção de fertilizantes (amônia e uréia) para usarem o gás natural como matéria-prima.
O único projeto de expansão da oferta do gás é a construção de um terceiro terminal para importar gás natural liquefeito (GNL), além dos terminais em Rio de janeiro e Ceará. Com o novo terminal, a capacidade de importação de GNL passará dos atuais 21 milhões de metros cúbicos diários para 41 milhões de metros cúbicos em 2015."

"Gleisi impõe estilo direto e sem rodeios à Casa Civil" (Fonte: Valor Econômico"

"Gleisi Hoffmann tem buscado seguir à risca a missão que recebeu da presidente Dilma Rousseff quando foi convidada a assumir a chefia da Casa Civil: colocar novamente a Pasta à frente da gestão do Executivo.
Senadora eleita pelo PT do Paraná, Gleisi não abandonou o olhar político para os assuntos do governo e acompanha Dilma em encontros com parlamentares aliados no Palácio da Alvorada. Até agora, no entanto, sua atuação não criou embaraços a Ideli Salvatti, ministra das Relações Institucionais da Presidência da República.
Os políticos que se reuniram com Gleisi nos últimos dias elogiam sua objetividade, interesse nas demandas e sinceridade ao falar de demandas que terão dificuldades em prosperar no governo - característica também notada pelos interlocutores da presidente.
"Ela não teve muita diplomacia: foi direto no que pensa. É melhor que o ministro seja sincero do que enrole a gente", comentou um parlamentar que foi recebido pela chefe da Casa Civil ao falar do estilo da ministra. "Se cumprir o que falou, está bom."
Desde que tomou posse, em 8 de junho, Gleisi reuniu-se com grande parte dos ministros e tomou parte nas discussões sobre os principais programas do governo, como o Brasil Sem Miséria, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as obras para a realização da Copa do Mundo de 2014.
Está à frente da Câmara de Gestão criada pelo Palácio do Planalto em parceria com pesos pesados do empresariado nacional, e reativou a Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil. O órgão, responsável por auxiliá-la no acompanhamento das ações prioritárias do governo junto aos ministérios, havia sido esvaziado por Antonio Palocci para que a Casa Civil retomasse o protagonismo na articulação política do governo.
Gleisi também vem atendendo alguns governadores, inclusive da oposição. Estiveram em seu gabinete, por exemplo, os governadores de Rondônia, Piauí, Espírito Santo e Goiás. Gleisi reforçou ainda a ponte entre o Palácio do Planalto com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A ministra não descuidou, no entanto, de seus interesses políticos no Paraná. Nas últimas semanas, Gleisi reuniu-se no Palácio do Planalto com o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, e o secretário de Infraestrutura e Logística do governo do Paraná, José Richa Filho. "

"Seis Estados e municípios deixam precatórios fora da dívida consolidada" (Fonte: OAB)

"São Paulo, 25/07/2011 - Levantamento feito pelo Valor na página da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na internet mostrou que seis Estados e dezenas de municípios não incluem o montante dos precatórios vencidos e não pagos no demonstrativo da dívida consolidada líquida. Muitos outros, embora registrem os dados no demonstrativo, não os incluem no passivo, por ocasião da divulgação do balanço anual. O não registro dessas informações no balanço anual ou na dívida consolidada impede que o público saiba a real situação econômico-financeira de cada prefeitura ou governo estadual.
O problema é sério, porque a dívida dos Estados e municípios com precatórios vencidos e não pagos estava em R$ 84 bilhões em setembro de 2010, segundo o levantamento mais recente feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em setembro deste ano será feito novo levantamento pelo CNJ, a partir das informações que estão sendo enviadas por todos os tribunais. O precatório é uma determinação da Justiça para que a fazenda pública reserve recursos no orçamento do ano seguinte para pagar determinada dívida. Não há mais recurso a essa decisão.
O presidente da comissão de defesa dos credores públicos do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, alerta para o fato de que essa imensa dívida não aparece de forma clara na contabilidade pública. Tenho dito às agências internacionais de classificação de risco que não se pode julgar a saúde financeira do setor público brasileiro sem levar em consideração esses débitos, disse Brando.
De fato, o valor dos precatórios vencidos e não pagos não entra no cálculo da dívida líquida de Estados e municípios calculada pelo Banco Central (BC). Atualmente, o impacto fiscal dos precatórios ocorre somente quando eles são pagos pelos governos estaduais e pelas prefeituras. Nesse momento, eles se tornam uma despesa primária, que afeta a meta fiscal. Mas o impacto que essas dívidas possam ter no médio e longo prazo não é dimensionado nas estatísticas oficiais.
Para se ter uma ideia do problema, a dívida líquida dos governos estaduais e municipais era de R$ 409,2 bilhões em setembro do ano passado, segundo o BC. Se os precatórios fossem considerados, o valor seria de R$ 493,2 bilhões. Ao não incluir os precatórios, portanto, a contabilidade do Banco Central ignora 17% do verdadeiro tamanho das dívidas estaduais e municipais.
A lei complementar 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), determina que os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos deverão integrar a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites de endividamento. Uma resolução do Senado, no entanto, limitou esse dispositivo aos precatórios existentes após o dia 5 de maio de 2000, data da aprovação da LRF.
Se tivesse que incluir os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF, a prefeitura de São Paulo, por exemplo, teria que acrescentar R$ 5,2 bilhões à sua dívida consolidada líquida, que estava em R$ 54,4 bilhões em dezembro de 2010. Ou seja, quase 10% da atual dívida líquida está fora do cálculo.
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) cobra de Estados e municípios o preenchimento de um quadro anexo ao demonstrativo da dívida consolidada líquida, onde devem ser incluídos os precatórios vencidos e não pagos antes da aprovação da LRF. O Tesouro faz essa exigência por entender que esses precatórios também causam impacto na situação econômico-financeira de Estados e municípios. Mas numerosos governos estaduais e prefeitura simplesmente não prestam essas informações.
O levantamento feito pelo Valor constatou também que muitos Estados e municípios registram informações diferentes sobre débitos com precatórios no demonstrativo da dívida consolidada e em seus balanços anuais. Ou simplesmente não registram qualquer valor dessas dívidas nos passivos. A STN informa que, quando suas análises detectam essas divergências, os técnicos do Tesouro questionam o Estado ou município sobre o problema. A STN ressalta que não cabe a ela exercer a função de controle, e sim aos Tribunais de Contas estaduais.
Todas essas lacunas atuais serão supridas pela criação do Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os devedores que ficarem inadimplentes, depois dos parcelamentos dos precatórios permitidos pela emenda constitucional 62, serão inscritos no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin). O CNJ está montando um banco de dados com todas as informações sobre os precatórios, que poderá ser acessado pelos cidadãos.
A emenda 62 permite que a dívida com precatórios vencidos e não pagos seja parcelada em até 15 anos ou que a entidade devedora destine 1,5% da receita líquida para o pagamento desses débitos. Recentemente, o CNJ baixou a resolução 123, esclarecendo que aquelas entidades que optaram por destinar 1,5% da receita líquida para pagar os precatórios terão que quitar a dívida em 15 anos. (Valor Econômico)."

Brasília, hoje, 26.07: 8a. Edição da Festa Cubana, no Bar Raízes, na 408 Norte

Brasília, hoje, 26.07: 8a. Edição da Festa Cubana, no Bar Raízes, na 408 Norte


A tradicional FESTA CUBANA está de volta, desta vez na sua 8a. Edição. Será no dia 26 de JULHO, 3a. feira, a partir das 20:00 h, no Bar Raízes, na 408 Norte, com muito mojito, muita salsa, música ao vivo, pista de dança, prato cubano – Ropa Vieja com Arroz Congris -, muita alegria e solidariedade. O dia 26 de Julho é a data nacional de Cuba, é o dia do "Assalto ao Quartel de Moncada", data em que se iniciou o processo de derrubada do governo ditatorial de Fulgêncio Batista e que culminou com o triunfo da Revolução Cubana, em 1o. de janeiro de 1959. Convidados especiais, Embaixadas de Cuba e Venezuela, CDR-I, NESCUBA, Partidos de Esquerda, ANCREEB e militantes socialistas e da solidariedade internacional. Será cobrado um couvert de R$ 8,00 para custear o som e o cachê dos músicos, Rodrigo Vivar, Márcio Bomfim e Jorge Macarrão.