Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Turma do STF decide que aborto nos três primeiros meses de gravidez não é crime (Fonte: RBA)

"Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) descriminalizar o aborto no primeiro trimestre da gravidez. Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. O entendimento, no entanto, vale apenas para um caso concreto julgado pelo grupo nesta terça-feira.

A decisão da Turma foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica.

No voto, Barroso também ressaltou que a criminalização do aborto não é aplicada em países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, Alemanha, França, Reino Unido e Holanda, entre outros.

“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.

Apesar de admitir a descriminalização do aborto nos três primeiros meses, Barroso entendeu que a criminalização do procedimento pode ser aplicada a partir dos meses seguintes.

“A interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação. Durante esse período, o córtex cerebral – que permite que o feto desenvolva sentimentos e racionalidade – ainda não foi formado, nem há qualquer potencialidade de vida fora do útero materno. Por tudo isso, é preciso conferir interpretação conforme a Constituição aos Artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre”, disse Barroso..."

Íntegra: RBA

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Barroso nega pedido para suspender tramitação da PEC 55 (Fonte: RBA)

"Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou ontem (22) pedido feito por parlamentares da oposição para suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que congela os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. A íntegra da decisão do ministro, bem como os argumentos para a negativa, ainda não foi divulgada.

O pedido de liminar foi feito no começo deste mês por deputados do PT e do PCdoB. No pedido, os parlamentares argumentam que a PEC 55/2016 "atenta contra a separação dos Poderes, o voto direto, secreto, universal e periódico e os direitos e garantias individuais". Na interpretação dos autores do pedido, a limitação dos gastos restringirá também a atuação do presidente da República e de deputados e senadores que serão empossados em 2019, 2023, em 2027, 2031 e 2035.

A PEC encaminhada pelo Executivo ao Congresso prevê que o teto para os gastos seja válido por 20 anos, a partir de 2017, com possibilidade de revisão a partir do décimo ano de vigência. A medida é defendida pelo governo como necessária para superar a crise econômica. A proposta prevê que os gastos públicos totais serão reajustados com base na inflação oficial do ano anterior. O texto já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado..."

Fonte: RBA

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Leis de banimento do amianto serão julgadas pelo STF nesta quarta (Fonte: RBA)

"São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) levará a julgamento nesta quarta-feira (23) a constitucionalidade de legislações regionais que proíbem a utilização do amianto nos ambientes de trabalho. O emprego do mineral – também conhecido como asbesto ou crisotila – é vetado por leis em sete estados e em dezenas de municípios, depois de décadas de movimentos de entidades sindicais, procuradores do trabalho e órgãos de saúde. No estado de São Paulo, a Lei 12.684/2007 é de autoria do deputado Marcos Martins (PT). Na capital paulista, a Lei 13.113/2001 foi proposta pelo então vereador Antonio Goulart, hoje deputado federal pelo PSD.

As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) a serem apreciadas pelo STF foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra as legislações de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Se as ADIs forem acolhidas pela Corte, poderão derrotar mais de 30 anos de trabalho em defesa da saúde do trabalhador brasileiro, segundo alerta Martins, em carta endereçada aos ministros do STF.

“Debater amplamente o assunto é o que temos feito no Brasil há pelo menos 30 anos, e no mundo, há mais de um século. A primeira descrição médica de asbestose, uma das doenças causadas pela exposição ao amianto, data de 1907, na Inglaterra. A partir dali passaram a ser documentados câncer de pulmão, mesotelioma de pleura e peritônio, entre outros tipos de neoplasias associadas ao amianto. Na Itália o amianto foi proibido em 1993. O país teve na cidade de Casale Monferrato, por 50 anos, uma fábrica da Eternit, pioneira no uso do amianto que deixou um passivo de mais de 1.200 mortos em decorrência da exposição à fibra”, diz a carta de Martins..."

Íntegra: RBA

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Como a Ministra Carmen Lúcia impediu medicamentos mais baratos (Fonte: GGN)

"Para a medicina, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal),  Ministra Carmen Lucia, seria um placebo – uma substância sem propriedades farmacológicas destinada unicamente a impressionar os pacientes.

A Ministra é o maior exemplo desses tempos de superficialidade das redes sociais, das pessoas que exercitam o senso comum, o jogo de cena exclusivamente para obter aprovação do botão “curtir”, sem nenhuma preocupação com aspectos mais profundos dos temas tratados. E se está falando da presidente da mais alta corte nacional.

Ontem, Carmen Lúcia cometeu mais um de seus momentos Facebook.

Analisando a questão dos remédios adquiridos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) através de ações judiciais individuais, a popular Carmen Lucia declarou: “A dor tem pressa”. Disse mais:

“Eu sou juíza, não sou ministra da Fazenda. (ganhou um curtir) Não desconheço a responsabilidade dele. Eu não sou ministra da Saúde (mais dois curtir). Eu sou juíza, eu tenho a Constituição, que diz que é garantido o direito à saúde. Eu estudo que a medicina pode oferecer uma alternativa para essa pessoa viver com dignidade (ganhou mais cinco curtir)” (http://migre.me/vrDnL).

Fantástica humanista, uma iluminista, defensora da Constituição, dos brasileiros que necessitam de medicamentos:

“Há uma democratização da sociedade brasileira. O cidadão brasileiro que morria até pelo menos a década de 1980, antes dessa Constituição, não sabia que ele tinha direito à saúde, que podia reivindicar. Hoje ele sabe e vai à luta, porque a democracia voltou ao Brasil. Graças a Deus!”

Em relação às sentenças obrigando o SUS a adquirir medicamentos, há um conjunto de pontos a serem discutidos, mas que a Ministra passa ao largo.

O primeiro, o alto custo das sentenças, cerca de R$ 7 bilhões, desviando recursos de outros programas do SUS.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) trabalha com protocolos, que definem os tipos de doença e os medicamentos e tratamentos adequados. Os remédios não estão na lista de medicamentos autorizados. Portanto, são  sentenças de tribunais não especializados em medicina obrigando o SUS a adquirir remédios que não fazem parte dos protocolos da Anvisa. O que traz a desconfiança de que, em alguns casos, médicos e laboratórios possam se associar para criar demandas para produtos sofisticados e de uso não comprovado.

Os grandes sanitaristas brasileiros – de Adib Jatene a todos os demais Ministros da Saúde – desde sempre alertaram que muitas das sofisticações médicas, em equipamentos ou medicamentos, são incompatíveis com a realidade brasileira, criando uma demanda pouco realista sem análise correta da relação custo-benefício..."

Íntegra: GGN

STF julga terceirização e pode precarizar 'legalmente' as relações de trabalho (Fonte: RBA)

"São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (9) a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata de contratos de trabalho, admitindo a terceirização de atividades-meio das empresas, mas não atividades-fim. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, caso o Supremo admita todos os tipos de terceirização, a decisão poderá precarizar a situação de todo o mercado de trabalho.

"O STF pode dar mais liberdade às empresas que estabelecem a terceirização, o que poderá fragilizar os trabalhadores dessas empresas que já estão em situação precária. (Essas prestadoras de serviço) já deixam de pagar direitos a esses trabalhadores, encerram as atividades sem cumprir as obrigatoriedades com os funcionários e os salários são inferiores em relação à remuneração dos registrados."

Clemente também afirma que uma decisão a favor dos empresários, por parte do STF, terá repercussão no Judiciário trabalhista. Para ele, a intervenção sobre a terceirização deve ser feita pelo Legislativo." Para que regularize uma legislação que proteja os trabalhadores e empresas. Assim não há precarização, nem ônus."..."

Íntegra: RBA

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

STF e a legalização da fraude (Fonte: RBA)

"Após várias decisões do STF prejudiciais à classe trabalhadora, a mais alta corte marcou para o próximo dia 9/11 o julgamento de Recurso Extraordinário 958.252 que questiona a limitação da terceirização nas chamadas atividades-meio. A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, pode liberar a terceirização para todas as atividades e provocar enorme impulso da contratação precarizada. A terceirização é fundamental para baratear custos e aumentar lucros através da redução dos salários e direitos trabalhistas e sociais, permitindo ao capitalista se apropriar de uma parcela maior da renda do trabalho.

A terceirização e outras formas precárias de contratar força de trabalho constituem-se mecanismos decisivos para a concentração de riqueza e transferência da renda do trabalho para o capital, além de fragmentar a organização e a resistência, dificultando, inclusive, o sentimento de pertencimento e a noção de classe trabalhadora.

Esse tipo de contratação de mão-de-obra se acelerou fortemente nas últimas décadas, produzindo efeitos perversos àqueles que vivem da venda da sua força de trabalho. Jovens, mulheres, negros, indígenas, LGBTs, imigrantes são, em geral, os setores mais atingidos pela contratação precária de trabalho.

A despeito disso, as entidades empresariais pressionam pela liberalização total da terceirização, buscando aniquilar qualquer restrição à prática que, em realidade, permite que uma empresa (terceira) se estabeleça para intermediar trabalho para outra empresa (a tomadora de serviços), obtendo lucros com a venda ou aluguel de pessoas.

Em 2015, o famigerado Eduardo Cunha e a bancada financiada pelos grandes empresários aprovaram na Câmara dos Deputados o PL 4330. A votação provocou forte rejeição popular, pois parcela da opinião pública – inclusive dos setores médios - percebeu a gravidade da medida para a qualidade dos empregos, dos salários, dos direitos e das condições de trabalho. O projeto foi encaminhado ao Senado, onde tramita apesar da pressão contrária da classe trabalhadora..."

Íntegra: RBA

Estaria o STF em conluio com o desmonte do Estado e dos direitos trabalhistas? (Fonte: RBA)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um importante papel na próxima semana. Dia 9 de novembro está marcado o julgamento de um recurso que trata da contratação de funcionários terceirizados por uma empresa de celulose (Cenibra). A decisão da corte vai afetar milhões de empresas e trabalhadores porque trata da legalidade da terceirização para atividade-fim das empresas e servirá de base para todas as decisões judiciais semelhantes, definindo se é legal ou ilegal precarizar as condições de trabalho no Brasil.

Os efeitos da liberação da terceirização serão nocivos para o país. Além de reduzir salários, aumentar jornada, a rotatividade e a possibilidade de acidentes de trabalho, a terceirização irrestrita no setor financeiro, por exemplo, vai aumentar e atingir todos os segmentos, como as gerências, caixas, crédito e áreas de tecnologia, colocando em risco o sigilo bancário e gerando um risco sistêmico para a economia brasileira, na medida em que decisões fundamentais em relação à concessão de crédito, aplicações financeiras e outras ficará fora do controle dos trabalhadores que tem as habilidades e competências técnicas e jurídicas para desempenhar tais atividades.

O setor patronal espera poder elevar a terceirização porque assim reduz os custos com pessoal e, consequentemente, aumenta o lucro. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 91% das empresas que terceirizam consideram a alternativa importante para reduzir custos. Isso explica porque o número de estabelecimentos que prestam serviço de correspondente bancário cresceu quase 2000% entre 2000 e 2016, atingindo 278 mil atualmente, de acordo com o Banco Central..."

Íntegra: RBA

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Em ofício ao STF, ministros do TST rebatem declarações de Gilmar (Fonte: RBA)

"São Paulo – Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rebateram declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Justiça trabalhista. Em carta enviada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, 18 ministros afirmam que Mendes agiu de modo “desprimoroso e preconceituoso”.

Durante palestra proferida no último dia 2, Gilmar Mendes disse que o TST “desfavorece as empresas em suas decisões”. Mendes disse também que há aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical” e que o tribunal defende trabalhadores além do necessário.

No dia seguinte, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já havia reagido. As declarações do ministro, segundo a entidade, "revelam elevado grau de desconhecimento sobre a Justiça do Trabalho, sua jurisprudência dominante, a estrutura do TST, bem como não primam pela observância da cortesia e uso da linguagem respeitosa para com os membros da Magistratura". A entidade disse ainda esperar que um tempo de divisão entre juízes contra empresas e porta-vozes do poder econômico não se instaure no Brasil. "A nação não precisa de maniqueísmos dessa ordem."

Agora foi a vez de os ministros da Justiça do Trabalho manifestarem “desconforto profissional e pessoal” com as declarações e repudiam as falas de Gilmar Mendes sobre parcialidade das decisões do tribunal..."

Íntegra: RBA

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos (Fonte: STF)

"O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).

A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.

Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido"..."

Fonte: STF

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Teori critica Lava Jato por “espetáculo” e “descompasso” em denúncia de Lula (Fonte: Jota)

"Relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o ministro Teori Zavascki é conhecido pelo perfil moderado e de poucas palavras. Durante julgamento na segunda turma do STF nesta terça-feira (4/10),  Teori  mudou de postura e subiu o tom contra a força-tarefa da Lava Jato.

Para o ministro, a entrevista coletiva dos procuradores, no dia 14 de setembro, para apresentar a denúncia oferecida à Justiça do Paraná contra Lula na Lava Jato representou uma “espetacularização”, “episódio que não é compatível  com aquilo que é objeto da denúncia nem com a seriedade que se exige na apuração desses fatos”.

A apresentação da acusação contra Lula foi marcada pela exibição de um power point contendo um organograma onde todas as setas apontavam em direção ao nome do petista e pela declaração do procurador Deltan Dallagnol afirmando que, segundo provas do MPF, Lula era o “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava Jato”.  A entrevista coletiva foi alvo de críticas nos meios jurídicos e políticos.

Para Teori, houve “descompasso” entre a entrevista e os termos da denúncia de Lula, dando a impressão de que Lula seria investigado na primeira instância por organização criminosa.

A acusação contra Lula e sete pessoas já foi recebida pelo juiz Sergio Moro e trata de três contratos da OAS com a Petrobras e diz que R$ 3,7 milhões em propinas foram pagas a Lula..."

Íntegra: Jota

Fachin libera denúncia contra Renan Calheiros para julgamento (Fonte: EBC)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou hoje (4) para votação pelo plenário da Corte denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Agora cabe à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, determinar a data da análise da ação.

Segundo a denúncia que tramita no STF desde 2013, Renan teria usado o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. Renan nega as acusações. O caso foi revelado em 2007. 

Em fevereiro deste ano, Fachin já tinha pautado a ação para julgamento mas, no mesmo mês, foi retirada da pauta depois que a defesa de Renan Calheiros apresentou um recurso alegando a existência de uma falha na tramitação do processo.

A ação então foi enviada então à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação..."

Fonte: EBC

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Psol entra no STF com ação contra MP da reforma do ensino médio (Fonte: RBA)

"São Paulo – O Psol protocolou ontem (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação direta de inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata da Medida Provisória (MP) 746, editada na semana passada pelo governo Temer, que altera a grade curricular do ensino médio nas escolas do país, o que inclui a retirada a obrigatoriedade de disciplinas como artes, sociologia e educação física, dentre outras medidas polêmicas, que foram instituídas sem diálogo com os interessados e com a sociedade.

A edição de uma MP se baseia na urgência e relevância de determinado tema. No caso da reforma do ensino médio visada pelo governo Temer, o partido considera a relevância, mas afirma que a urgência atropela o debate necessário, que deveria ouvir entidades de professores e estudantes, antes do encaminhamento da medida.

"Dispor por medida provisória sobre tema tão complexo, que claramente não reclama urgência, é temerário e pouco democrático, por impor prazo extremamente exíguo para debate que já está ocorrendo nos meios educacionais e, sobretudo, no Congresso Nacional. O abuso na edição de medidas provisórias, especialmente quando ausente o pressuposto constitucional da urgência, usurpa a competência do Poder Legislativo para produzir normas gerais e abstratas", diz um trecho da ação.

O partido também questiona a retirada da obrigatoriedade de licenciatura para professores, substituindo pelo critério de "notório saber", o que prejudicaria a qualidade do ensino, além de desobrigar o Estado de também zelar pela formação dos professores.

A ação questiona ainda a retirada da obrigatoriedade de matérias como sociologia, filosofia, artes e educação física. "A mudança despreza por completo as percepções do Conselho Nacional de Educação, que, reunindo os mais diversos setores em plenárias com ampla participação popular, chegou a uma conclusão distinta da proposta pela MP. O novo artigo 36 da LDB constitui blocos distintos de ensino, ao invés de trabalhá-los de modo integrado, como tem exigido, cada vez mais, a interdisciplinaridade dos conhecimentos. Numa era de cada vez maior integração entre os saberes, a MP ora questionada anda em via oposta."

O Psol afirma que a MP da reforma é excludente e acarreta o empobrecimento da aprendizagem "reduzindo o conhecimento comum e restringindo o acesso à informação em toda sua riqueza". O partido contesta inclusive a obrigatoriedade do ensino integral que prejudicaria os alunos que estão no mercado de trabalho. O ministro Edson Fachin será o relator do processo no STF..."

Fonte: RBA

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Para Gilmar, Fábio Comparato e Bandeira de Mello são 'famoso quem' (Fonte: RBA)

"Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes desqualificou hoje (19) os juristas que apresentaram um pedido de impeachment contra ele no Senado, na semana passada. O grupo acusa o ministro de adotar “comportamento partidário”, mostrando-se leniente com relação a casos de interesse do PSDB e “extremamente rigoroso” no julgamento de processos de interesse do PT e de seus filiados, “nomeadamente o ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, não escondendo sua simpatia por aqueles e sua ojeriza por estes”.

“Vi aquela ação e até achei ela um pouco engraçada. É um consórcio de famosos quem, daqueles que já foram e daqueles que nunca serão. Se vocês olharem, é Fábio Konder Comparato, que é um banqueiro travestido de socialista; o nosso Celso Bandeira de Mello, que é um latifundiário travestido de socialista, e outros famosos quem”, disse Mendes antes de participar de um evento na capital paulista.

Além dos dois citados, os juristas Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral, também assinam o pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

Para os autores, o ministro tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura ao não atuar com imparcialidade e conceder frequentes entrevistas nas quais antecipa seus votos e discute o mérito de questões em julgamento no STF. Além disso, o grupo acusa Mendes de atuar de maneira desrespeitosa também durante julgamentos e de utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que defende..."

Fonte: RBA

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Cármen Lúcia: a ministra que comandará o STF pelos próximos dois anos (Fonte: RBA)

"Brasília – Aos 62 anos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de setembro, é uma mineira de hábitos simples. Ela não pinta os cabelos, usa roupas discretas, faz questão de dirigir o próprio carro, um Astra, e costuma cumprimentar com aceno simpático os funcionários que encontra nos corredores do tribunal. Além de ser considerada bem preparada juridicamente para os votos que relata, é tida como uma julgadora que evita debates exacerbados e grandes discussões com os colegas durante as sessões. Mas, às vezes contraditoriamente, gosta de proferir frases de efeito e duras sobre o que pensa. Por isso, assume em meio a dúvidas sobre como, de fato, será o seu comportamento à frente da mais alta Corte do país.

Em tempos de julgamento das ações da Lava Jato, Cármen Lúcia presidirá o STF justamente no ano em que completa 10 anos no tribunal. Do tipo considerado "casada com o trabalho", estudiosa dos casos que relata e das novas jurisprudências, ela é defensora dos direitos das mulheres e tem sido cautelosa em decisões que venham a representar perdas para os trabalhadores.

Ao mesmo tempo em que tem várias características da sua personalidade elogiadas por magistrados e operadores de direito, também é vista por setores da advocacia, juristas e colegas como sinal de que os tempos serão mais duros nos próximos dois anos, no STF. Embora estes últimos admitam que, apesar da maior rigidez, possam ser dias bem mais céleres no julgamento dos processos.

Numa das suas declarações mais polêmicas, proferida em outubro passado, quando o STF autorizou a prisão do então senador Delcídio do Amaral (sem partido), Cármen Lúcia mexeu com o brio de políticos diversos, o que lhe rendeu protestos de cidadãos. A ministra afirmou, numa frase longa, entre outras palavras, que "na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança teria vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça".

Uma das manifestações mais emblemáticas foi a longa carta encaminhada a ela pelo bispo dom Orvandil Moreira Barbosa, da diocese Brasil Central, de Goiás, e professor universitário. Dom Orvandil disse que "como cidadão e como povo me sinto ofendido e agredido em minha esperança e em minha fé com essa sua fala, para mim irônica e sem nenhuma relação com o mensalão da mídia, com muitos casos dúbios e influenciados pela opinião publicada". (...) "A senhora carregou sobre a ironia sem nexo ao afirmar que 'agora o escárnio venceu o cinismo'".

Em outro trecho, ele afirmou: "A minha ofensa também vem do fato de a senhora misturar ironicamente fatos e valores sem nenhuma relação, sendo que a esperança realmente venceu o medo e sempre vencerá as vilanias da classe dominante, principalmente da rapinagem dos poderosos internacionais, que atuam por meio de jagunços nacionais. Pior, a sua referência de falso senso de oportunidade choca por estabelecer nexos irreais entre um senador atual, preso acusado de atrapalhar investigações, com toda a força da esperança de um povo". Cármen Lúcia, desta vez, nada comentou.

Argumentou posteriormente, numa entrevista para TV, que a declaração saiu depois de ter ficado estarrecida com gravações onde o então senador fazia ilações sobre a possibilidade de conseguir apoio de ministros do tribunal num provável julgamento. "Não se faz favor usando a toga", declarou, para acrescentar: "Estou há dez anos no Supremo e nunca veio ninguém falar comigo sobre algum processo, nunca recebi nenhuma proposta indecorosa. Não sei se por causa do meu jeito, mas comigo isto nunca aconteceu".

No dia em que foi confirmada pelo plenário como substituta do ministro Ricardo Lewandowski para o próximo biênio do STF, a ministra protagonizou outra polêmica, ao dizer que gostaria de ser chamada de "presidente" e não "presidenta", porque "fui estudante e sou amante da língua portuguesa", numa referência à presidenta afastada da República, Dilma Rousseff. Desagradou desde militantes e simpatizantes petistas ao ex-ministro da Educação do governo Dilma, Renato Janine Ribeiro, que citou um conterrâneo dela, Carlos Drummond de Andrade, como alguém que defendia o termo "presidenta", para alfinetá-la.

"Gosto da ministra Cármen Lucia, mas, entre o português dela e o de Carlos Drummond de Andrade, fico com o do poeta – que, na sua tradução de Choderlos de Laclos, usa 'presidenta' sem nenhum problema. Observação: eu prefiro usar presidente, mas respeito Drummond, um de nossos maiores escritores", afirmou o ex-ministro. "Acusar quem usa presidenta de ignorante é, isso sim, ignorância. Mas cada um usa a que prefira. Livre para Dilma, livre para Cármen", acrescentou. Também nada foi respondido pela magistrada.

O professor de português Pasquale Cipro Neto também criticou a postura e a entonação da magistrada. Em artigo intitulado "Data venia, Excelência, o cargo é de presidente ou presidenta", Pasquale argumenta: "O que não se pode, de jeito nenhum, é ditar regras linguísticas totalmente desprovidas de fundamento técnico, mas foi justamente isso o que mais se viu/ouviu/leu desde que Dilma manifestou a sua preferência por 'presidenta', forma que não foi inventada por ela". O colunista lembra que o termo  está registrado na edição de 1913 do dicionário de Cândido de Figueiredo, como "neologismo".

Tempos quentes
"Teremos tempos quentes pela frente", disse o advogado Ruben Antonio Furtado, com escritório em Brasília. Em tom diplomático, ele evitou afirmar se os tempos "quentes" serão quanto à administração ou aos julgamentos do tribunal, mas ressaltou achar que o tom rigoroso da ministra terá prós e contras, embora a certeza de que "desta vez, haverá uma magistrada preparada no comando da casa".

A forma irônica de falar do advogado é uma comparação implícita entre o estilo de Cármen Lúcia e o do ex-presidente do STF, Joaquim Barbosa, que ao contrário dela e do atual presidente, Ricardo Lewandowski, era considerado em reservado nos gabinetes do tribunal um magistrado que teve boas notas nos concursos em que foi aprovado mas, por outro lado, tinha parco preparo jurídico e muitos processos acumulados atrás de si.

Como pontos favoráveis da magistrada, Furtado cita seu preparo intelectual e também desabafos célebres, conhecidos entre os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos tempos em que a ministra presidiu o órgão em 2012 que delineiam bem o seu perfil. "Ninguém aguenta essa mulher", esperneou um analista judiciário que pediu transferência para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na época. A frase "ninguém aguenta" não dizia respeito a cenas de grosseria nem a falta de educação por parte de Cármen Lúcia. Mas sim, à alta carga de trabalho imposta por ela. O que terminou sendo revertido em fator positivo para a sua gestão.

No gabinete da ministra são conhecidos os plantões que costuma marcar com toda a equipe quando acha que está com processos de sua relatoria atrasados. Também ficou notória a história de um servidor que, durante um destes plantões convocados para o TSE, chegou de bermuda e com sinais de que havia ingerido bebida alcoólica. Foi sumariamente demitido dias depois, mesmo exercendo um cargo de confiança. Por ser tido como servidor exemplar, que tinha assessorado vários antecessores da presidência do tribunal e não tinha a obrigação de trabalhar naquele plantão, outros ministros pediram para que tivesse suspensão mais branda. Não adiantou. Cármen Lúcia não admitiu mais tê-lo como subordinado.

"Todos que trabalham com Cármen Lúcia gostam, sabem que ela estimula os seus servidores a fazer concurso e a melhorar na carreira, mas por outro lado é preciso saber entrar no ritmo dela", contou Fernanda Soares, uma técnica legislativa que ficou lotada no gabinete da magistrada, num dos primeiros anos após a ministra tomar posse, e diz admirar seu estilo.

No início deste ano, o pai da ministra, Florival Antunes Rocha, 98 anos, desistiu de uma ação sobre expurgos dos planos econômicos para que a filha pudesse participar do julgamento sobre o tema, que está parado há mais de dois anos no STF. Florival tinha poupança na época da inflação, quando perdeu dinheiro com esses planos. Mas como o caso entrou no rol do instrumento de repercussão geral – segundo o qual a decisão do Supremo a respeito passará a valer para todas as outras nos tribunais do país – a demora para entrar na pauta do tribunal estava atrapalhando a vida de milhões de brasileiros.

A atitude da ministra rendeu-lhe elogios de entidades de defesa dos consumidores e impetrantes das ações sobre o caso, que é considerado, de longe, o maior nas mãos do STF, com potencial de perdas de até R$ 150 bilhões para os bancos e repercussão sobre mais de 800 mil processos em andamento no país.

O imbróglio todo se dava porque também tinham se declarado impedidos do julgamento os ministros Edson Fachin, Luiz Barroso e Luiz Fux. E com Cármen Lúcia também impedida, por causa do pai, não havia quórum suficiente no tribunal.

Corporativismo e foco
Posições de Cármen Lúcia sobre direitos e conquistas das mulheres têm sido elogiadas. Ela defende, por exemplo, que as presas sejam retiradas poucas semanas antes de dar à luz de penitenciárias e delegacias para que nenhuma criança filha de presidiária nasça na aprisionada. Também é favorável a leis mais rígidas sobre o estupro e costuma fazer visitas aos presídios para ver a quantas anda o acompanhamento da execução criminal no país.

A magistrada é considerada uma das poucas ministras sem postura corporativista, embora já tenha atuado para defender direitos do Judiciário e de atuar como uma leoa quando seu interesse é em algum anseio relacionado à carreira. Teria sido assim, conforme a versão de alguns políticos e magistrados de Minas Gerais, quando decidiu se articular para conseguir uma vaga no STF.

Uma advogada aposentada, ex-mulher do dono de um conhecido escritório de direito tributário com sedes em São Paulo e Brasília, contou que Cármen começou a campanha para ser ministra do STF décadas antes e construiu toda uma trajetória política para isso, desde o governo de Itamar Franco em Minas Gerais – período em que foi procuradora no Estado. "Ela sabia que poderia existir uma oportunidade e começou a se esforçar para ser convidada para eventos jurídicos, participar de todos os jantares de membros da Corte e encontrar os mais diversos motivos para vir a Brasília e conversar com ministros. Tornou-se íntima de muitos deles e não escondia que estava no páreo para alguma indicação", ressaltou.

Em sua defesa, o jurista Dalmo Dallari, assim que soube da decisão da Corte de tê-la como a nova presidente, se manifestou. "Ela é brilhante. É uma juíza independente, de honestidade absoluta e com enorme sensibilidade constitucional."

Em relação às suas decisões no Supremo, foi a única integrante do colegiado, ao lado do ministro Joaquim Barbosa, em 2011, que votou a favor da constitucionalidade total da Lei da Ficha Limpa. Foi uma das primeiras a criticar a prática do caixa 2 e a dizer que se trata de um crime, no colegiado, durante uma sessão. Além disso, é da opinião que não cabe ao Judiciário controlar o poder do Estado de intervir na economia, frase que já repetiu diversas vezes.

Quando questionada sobre o fato de ser correto o magistrado ter ou não opinião política, ela tem sido dúbia. Diz que não acha correto, mas que considera possível ao julgador ter, sim, uma "visão de mundo" e que a seu ver, o que muitos entendem como posição política muitas vezes é, no seu entendimento, a expressão de sua "visão do mundo".

Cármen Lúcia teve votos considerados contraditórios entre ativistas do direito humano à justiça. Por exemplo, votou favorável à prisão de réus já nas condenações em segunda instância e sem que a sentença tenha sido considerada transitada em julgado (tema que ainda é objeto de julgamento final no STF) – o que para muitos afronta o direito de defesa, vai prejudicar os mais pobres e agravar a situação de casas de detenção. Por outro lado, votou pela autorização do aborto em caso de fetos anencéfalos, das pesquisas com células tronco, da união estável entre homossexuais e da adoção de crianças por homossexuais, entre outros casos.

"Minha grande briga sempre foi para que as pessoas tenham respeitados seus direitos, até por eu vir das Gerais, uma região onde as pessoas precisaram brigar demais para conseguir sobreviver", já afirmou.

Outra característica de sua atuação enquanto magistrada é a que teria desenvolvido ao refletir sobre a tese, levantada por um dos decanos da Corte, Marco Aurélio de Mello, de que não adianta se exasperar durante os votos nas sessões porque "ninguém convence ninguém nos debates durante as sessões".

Relatora da ação polêmica sobre o direito à publicação de biografias mesmo quando não autorizadas pelos biografados, ela considerou – e foi acatada pelos pares – que apesar do argumento do Código Civil de que "a vida privada da pessoa natural é inviolável", a exigência de autorização prévia para a publicação de qualquer obra se configura em censura. E lembrou que a Constituição garante "o direito ao acesso à informação e à liberdade de expressão". Chamou a atenção, no julgamento, por incluir no voto mais um dos seus trocadilhos, ao escrever e repetir publicamente: "Cala a boca já morreu".

Fica presente o temor de que o STF passe a ser comandado por uma ministra que nem sempre relativiza os dois lados (no caso dos embates que envolvam políticos), demonstra ser pouco paciente com os subordinados que saiam dos trilhos e mais rigorosa do que o normal na aplicação da lei. Se isto será bom ou não para o país, falta pouco tempo para os brasileiros saberem.

Frases
"O direito é um agente de libertação permanente"

"Não há nada que ligue o ministro do Supremo a quem o indicou para o cargo porque a toga não é desse ministro, é do Brasil. O STF não se acovarda e a prova disso está nas decisões do colegiado"

"O juiz tem suas visões de mundo. Não são opções políticas, costumo dizer que são visões de mundo"

"A função do juiz é dificílima. A sensação de lidar com a injustiça é um sofrimento"

"Quem ganha, festeja; quem perde, reclama"

"Não basta aplicar o Direito: é indispensável ouvir a sociedade para entender a razão dos descontentamentos"

"Houve um tempo em que a esperança venceu o medo (...) Depois o escárnio venceu o cinismo (...) Agora não se pode deixar que o cinismo e a impunidade vençam a Justiça"

"Defendo que seja debatida a questão de um mandato para os ministros do Supremo. Sou favorável a isso e acho que o tema precisa ser muito bem discutido"

"O Brasil tem muitas humanidades. Temos a pessoa que precisa andar dez dias para chegar a um posto de saúde e a pessoa que vai diariamente para o trabalho de helicóptero"

"Não demonizo a política, acho importantíssima a política. É a política ou a guerra. Sou de uma geração que lutou para eleger desde os presidentes dos diretórios acadêmicos das faculdades até os prefeitos, governadores e presidentes"

"Desacreditar as instituições não conduz a melhoria para a sociedade. Tem de se julgar cada caso, dando o devido direito de defesa para se decidir da melhor forma"..."

Fonte: RBA

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Comissão adia análise de parecer sobre escolha de ministros do STF (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Foi adiada para a próxima semana a discussão do parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01 na comissão especial que analisa o tema. A PEC, do ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio, estabelece a alternância entre a Presidência da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não foi definida ainda a data da nova reunião.

Estava prevista para hoje a discussão e votação do texto do relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), mas houve acordo na comissão pelo adiamento, após a apresentação de um requerimento de retirada de pauta pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ). O requerimento, no entanto, não foi votado.

A análise do parecer já tinha sido adiada anteriormente a pedido de Molon, em reunião da comissão no dia 15 de julho..."

quarta-feira, 29 de julho de 2015

STF retoma julgamentos na próxima semana (Fonte: Migalhas)

"O recesso forense chega ao fim e, com isso, o STF retoma as atividades na próxima semana. Na segunda-feira, já há sessão plenária extraordinária programada para às 14h. Na pauta, embargos declaratórios contra decisão que determinou aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária; HCs que discutem possível violação do princípio da insignificância; ação civil originária interposta pelo Incra alegando nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel em favor de particulares; e uma ADIn contra lei complementar de SC que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de Procurador Jurídico.

Na pauta do plenário de quarta-feira, 5, RExt que contesta a cobrança da correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no balanço relativo ao exercício social encerrado em 1989, instituída pela lei 7.799/89. O recurso, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região que julgou constitucional a cobrança.

Há também na pauta oito ADIns que contestam, entre outras normas, a MP 2.228-1 e a lei 12.845, que estabeleceu regras para a comunicação audiovisual de acesso condicionado; o regulamento do ICMS e sobre prestação de serviços de transporte do Estado de SP; a Constituição Estadual do RJ na parte na qual estabelece que, 'ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público estadual é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve'; lei estadual do Estado do ES que extinguiu o cargo de escrivão judiciário no Espírito Santo. Na terça-feira, 1ª e 2ª turmas se debruçam em uma série de HCs..."

Íntegra Migalhas

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Atuação da Advocacia Garcez: "Periculosidade sobre a remuneração será discutida no STF" (Fonte: Sindsul)

"Em dezembro passado, a presidente Dilma editou decreto estendendo o adicional de periculosidade aos trabalhadores de vigilância e segurança, porém, neste mesmo decreto, revogou a lei que garante ao eletricitário o pagamento da periculosidade sobre toda remuneração.
Diante disso, o SINDSUL e outras entidades sindicais solicitaram à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI que entrasse com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI junto ao Supremo Tribunal Federal. A ação foi protocolizada na semana passada pelo escritório Advocacia Garcez, que solicitou medida liminar para suspender os efeitos do decreto até que a ação seja julgada.
Assim que o STF analisar o pedido divulgaremos a decisão."

Fonte: Sindisul

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Por que o amianto foi parar no meio do mensalão? (Fonte: Revista Época)

Em meio ao período de julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal realiza uma audiência pública com 35 expositores para debater o uso do mineral cancerígeno presente em cerca de três mil produtos do nosso cotidiano. Entenda como isso afeta – e muito – a nossa vida e o que está em jogo neste momento no Brasil ena corte.
Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista. Ganhou mais de 40 prêmios nacionais e internacionais de reportagem. É autora de um romance - Uma Duas (LeYa) - e de três livros de reportagem: Coluna Prestes – O Avesso da Lenda (Artes e Ofícios), A Vida Que Ninguém Vê (Arquipélago Editorial, Prêmio Jabuti 2007) e O Olho da Rua (Globo). E codiretora de dois documentários: Uma História Severina e Gretchen Filme Estrada. elianebrum@uol.com.br.
"Nas próximas duas sextas-feiras (24 e 31/8), o Supremo Tribunal Federal realizará uma audiência pública sobre o amianto – também conhecido como asbesto. O tema afeta diretamente a população, que ainda bebe água de caixas d’água de amianto ou dorme sob um teto de telhas de amianto ou ainda tem em sua vida cotidiana três mil produtos fabricados com essa fibra mineral comprovadamente cancerígena. Apesar da importância da questão, já estamos na semana da audiência pública e pouco se ouve falar sequer de que ela vai acontecer – seja na imprensa, seja nas ruas, até mesmo nos corredores do próprio Supremo. A razão é óbvia: como é possível que se preste atenção em qualquer outra coisa realizada na corte em pleno período de julgamento do mensalão?  
Mesmo que não estejam previstas sessões de julgamento do mensalão nestas duas sextas-feiras, ainda assim é legítimo questionar: se o principal objetivo de uma audiência pública é esclarecer os ministros em temas supostamente controversos, como os principais interessados estarão aptos a concentrar seus esforços em qualquer outra coisa que não seja o mensalão, ouvindo 35 expositores sobre um tema complexo, quando alguns já são flagrados cochilando e outros reclamam publicamente de exaustão devido à agenda semanal pesada? ..."





STF realiza sexta-feira (24) audiência pública para debater o uso do amianto (Fonte: STF)

"Começa nesta sexta-feira (24) a audiência pública convocada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para debater riscos e vantagens do uso do amianto crisotila na indústria brasileira.
Nos dias 24 e 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria, do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto vão discutir os prós e contras do uso do material. A programação prevê que cada um dos 35 expositores inscritos terá 20 minutos para fazer sua explanação. A audiência será realizada na sala de Sessões da Primeira Turma do STF.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em agosto de 2007.
A ação questiona a Lei 12.648/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso em território paulista de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição.
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07.
Complexidade e repercussão
A realização de audiências públicas na Suprema Corte está prevista no Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XVII) para debater com a sociedade temas de grande complexidade, repercussão e interesse público.
Esta será a sétima audiência pública. A primeira debateu em 20 de abril de 2007 com especialistas e entidades sociais o uso de embriões humanos para pesquisas com células-tronco. O debate serviu para subsidiar o julgamento da Lei de Biossegurança, questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510.
Depois vieram as audiências sobre a importação de pneus usados (ADPF 101); a interrupção da gravidez para casos de fetos com anencefalia (ADPF 54), o Sistema de Saúde; a política de reserva de vagas em universidades baseada em critérios raciais – as chamadas cotas, e Lei Seca.
Pelo Regimento Interno do STF, o relator pode convocar audiência pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias com repercussão geral ou de interesse público relevante.
A necessidade da audiência sobre o uso do amianto, segundo o ministro Marco Aurélio, está na avaliação que a classe científica faz sobre a segurança ou os riscos que o produto da espécie crisotila possa ter para a saúde pública.
O ministro busca esclarecimentos ainda sobre o uso de fibras alternativas ao amianto crisotila, “considerados, igualmente, os eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”, e os impactos econômicos relacionados às diferentes formas de uso do amianto crisotila ou materiais alternativos a ele.
As audiências públicas serão presididas pelo ministro relator do caso, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. Serão ouvidos defensores e opositores relativamente à matéria objeto da audiência, como garantia da participação das diversas correntes de opinião. Tais procedimentos estão previstos no regimento interno, no artigo 154, parágrafo único, e no artigo 155.
Em tramitação
Além da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio (ADI 3937) relativa à audiência pública, tramita na Corte, também sob relatoria do ministro Marco Aurélio, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Em tramitação no STF, também questionando o uso do amianto, há ainda as ADIs 4066 e ADI 3357, ambas de relatoria do ministro presidente, Ayres Britto.
A ADI 4066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As duas associações argumentam que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos."

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Vista suspende julgamento de questão de ordem sobre repercussão geral (Fonte: STF)

"Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta quinta-feira (31), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de questão de ordem suscitada em agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 663637. O agravo foi interposto contra decisão de março deste ano, pelo não conhecimento do RE, por ausência de preliminar formal e fundamentada, demonstrando a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no RE, nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC).
O autor do recurso alega que a matéria contida no ARE já teve a sua repercussão geral reconhecida no julgamento de outra ação (ARE 638484), em 10 de junho de 2011, posteriormente substituído, como processo paradigma, pelo ARE 638550. Assim, em seu entendimento, a preliminar de repercussão geral estaria contida implicitamente no recurso extraordinário interposto.
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, que levou o caso a Plenário, fez seu histórico. Segundo ele, a secretaria do STF, em ato administrativo, autorizado por portaria da Presidência da Corte, devolveu o processo à origem, isto é, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), com base no artigo 543-B do CPC, pois o tema constitucional versado no RE já tinha sua repercussão geral reconhecida.
Entretanto, o TJ/MG devolveu os autos ao STF, alegando que o RE era intempestivo, e portanto não deveria permanecer sobrestado. O então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao RE ante a ausência, nele, de preliminar de repercussão geral. Contra essa decisão é que foi interposto o recurso de agravo regimental.
A maioria dos ministros que se pronunciaram na sessão desta quinta-feira entendeu que, na interposição de Recurso Extraordinário na Suprema Corte, é imprescindível a apresentação de preliminar fundamentada sobre a existência de repercussão geral, mesmo que o STF, em julgamento de outro recurso, já tenha reconhecido a presença de repercussão geral. A análise do caso, contudo, foi suspensa com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes."