quarta-feira, 22 de junho de 2011

"Irregularidade trabalhista: Ação do MPT quer garantir registro formal de trabalhadores" (Fonte: MPT-AL)

"Admitir empregado sem registrar a Carteira de Trabalho (CTPS) foi uma das irregularidades trabalhistas praticadas pela Integra Solução em Serviços LTDA – ME, que atua no ramo de comercialização de antena de TV por assinatura. Essa prática ilegal levou o Ministério Público do Trabalho a entrar com ação na Justiça, com pedido de liminar, para garantir que a empresa se abstenha de contratar ou manter funcionário sem contrato formal.
Na ação, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 100 mil reais, reversível ao Fundo de amparo ao Trabalhador (FAT). “O MPT quer que a empresa promova as anotações e os registros nas carteiras dos empregados. Também estipulamos multa de 30 mil reais, caso a Justiça julgue favoravelmente o pedido do MPT e a empresa descumpra a decisão judicial”, completou.
O pedido feito pelo MPT de condenação da Integra Solução em Serviços vai estar na pauta da primeira audiência de conciliação, que será realizada no próximo dia 19 de outubro, às 16h. Será na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, onde corre a ação.
Segundo Gazzanéo, o MPT recebeu denúncia anônima sobre as irregularidades cometidas pela empresa, o que resultou na abertura do inquérito civil 0000119.2009. Foi realizada fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho e pela SRTE e o resultado foi a constatação da irregularidade. “O relatório da SRTE, que fundamentou nossa ação, confirmou a principal infração trabalhista objeto da denúncia sob investigação: trabalho informal ou clandestino”, revelou."

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"União terá despesa extra de até R$ 8 Bi com precatórios" (Fonte: Valor Econômico)

"O governo acaba de descobrir que terá uma conta inesperada e salgada para pagar, que afetará toda a programação orçamentária de 2012. O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de novembro, mas cujo acórdão só foi publicado em 19 de maio, considerou inconstitucional o dispositivo que permitiu o parcelamento, em dez prestações anuais, dos precatórios pendentes de pagamento até setembro de 2000 e dos resultantes de ações ajuizadas até dezembro de 1999.

A Advocacia Geral da União (AGU) não impugnou o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o parcelamento em dez anos dos precatórios judiciais existentes em setembro de 2000. Até o momento, segundo a assessoria de imprensa da AGU, não há deliberação para fazer embargos.
O parcelamento foi autorizado pela emenda constitucional número 30/2000. O precatório é uma determinação da Justiça para que a Fazenda Pública pague uma determinada dívida.
A decisão do Supremo abrangeu também os precatórios resultantes de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999. O acórdão do STF, publicado no dia 19 de maio último, diz que a liquidação parcelada não se compatibiliza com o artigo 5º da Constituição Federal.
"Não respeita o princípio da igualdade a admissão de que um certo número de precatórios, oriundo de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, fique sujeito ao regime especial do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com o pagamento a ser efetuado em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, enquanto os demais créditos sejam beneficiados com o tratamento mais favorável do parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição", afirma o texto do acórdão.
O STF diz, no texto do acórdão, que o artigo 2º da emenda constitucional nº 30 "atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei". O STF afirma que a alteração constitucional pretendida afronta "a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
Para a AGU, no entanto, o artigo 78 do ADCT não exclui da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito. Além disso, a AGU considera que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo buscava dar ao Estado a possibilidade de quitar os seus débitos judicialmente reconhecidos, levando em conta a situação deficitária dos cofres públicos, realidade que, segundo o órgão, deve ser considerada.
A estimativa do Conselho da Justiça Federal (CJF) é que o estoque de precatórios, que vinha sendo pago parceladamente e que terá que ser quitado no próximo ano, de uma única vez, por causa da decisão do Supremo, é de cerca de R$ 9,5 bilhões. Se o parcelamento tivesse sido mantido, a despesa ficaria entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões.
O STF está julgando agora mais quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a emenda constitucional 62, de dezembro de 2009, que institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios. O julgamento teve início na semana passada, mas nenhum ministro votou ainda. Nesse novo julgamento, o governo considera que os ministros poderão eventualmente reformar parte da decisão referente à emenda 30.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou ontem com mais uma ação no STF contra benefícios fiscais dados por Estados e que podem configurar guerra fiscal. Essa foi a quinta ação proposta pela CNI nas últimas semanas. Ela questiona um desconto no ICMS que foi dado pelo governo do Estado do Ceará às importações.
A CNI já entrou com ações semelhantes contra benefícios concedidos pelos governos do Paraná, de Pernambuco, de Santa Catarina e de Goiás. Em todos esses casos, os Estados concederam benefícios de ICMS para a aquisição de produtos importados. (Colaborou Juliano Basile, de Brasília)"

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"5ª Câmara mantém indenização por dano moral a empregada incluída em lista negra, mas reduz valor" (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A reclamante trabalhou para um renomado laboratório de análises clínicas de Sorocaba, porém sustenta que foi obrigada a abrir mão do registro em carteira, além de ter sido incluída, por imposição da empresa, no quadro societário de outra empresa que mantinha vínculo com o laboratório. Na Justiça do Trabalho, pediu indenização por danos morais em virtude de ter sofrido acusações por parte de um dos sócios da reclamada, que “passou a remeter e-mails e fac-símiles, bem como realizar ligações para diversos laboratórios, clínicas e hospitais de Sorocaba e região, propagando acusações contra a reclamante e ex-funcionários, alegando que teriam praticado golpe contra empresa”. O laboratório se defendeu, negando tudo. Em sua tese, afirmou que “foi vítima de invasão de seus computadores por ‘hacker’ e juntou boletim de ocorrência para comprovar a invasão”.
Quanto à fraude pela ausência de registro, a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba afirmou que “o descumprimento da legislação trabalhista pela reclamada enseja em favor do trabalhador multas legais ou convencionais”, mas negou que seja fator gerador de indenizações por dano moral ou material, e por isso julgou improcedente o pleito de indenização por tal motivo.
A sentença também julgou “impossível o acolhimento da ardilosa tese defensiva”, até porque os e-mails foram enviados em março de 2009 e início de abril de 2009, e o boletim de ocorrência data de 8 de junho de 2009, quando diversas ações já haviam sido ajuizadas. Para o Juízo de primeira instância, “trata-se de ardil utilizado pela reclamada para desqualificar a prova documental”. Afinal, questionou, por que “a ré não juntou aos autos uma única correspondência enviada às empresas de saúde de Sorocaba e região, de forma a esclarecer o ocorrido (invasão hacker) e desmentir o teor dos e-mails supracitados”.
A decisão considerou, por fim, o porte da empresa e a intensidade do dano causado para condenar a reclamada a indenizar à reclamante a importância de R$ 400 mil.
Inconformadas com a sentença, recorreram as partes. A empresa não concorda com a condenação em indenização por danos morais e garante que “nunca existiu nenhuma lista negra de empregados”, o que, segundo ela, teria sido comprovado por depoimentos testemunhais. A trabalhadora também recorreu, sustentando que o sócio da reclamada é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, e deve “ser responsabilizado solidariamente pelos créditos trabalhistas”.
Os recursos foram julgados pela 5ª Câmara do TRT. O relator do acórdão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, reconheceu que “os documentos juntados comprovam que o sócio determinou que fosse enviada uma lista às empresas de saúde de Sorocaba e região, com os nomes dos técnicos em radiologia, dentre eles o da reclamante, comunicando-lhes o que aconteceu, ‘para que não sejam vítimas do mesmo golpe’”. Além disso, “referidos documentos foram corroborados pela prova oral produzida, que também provou a existência dessa ‘lista negra’, bem como que houve prejuízo a esses empregados, sendo que alguns deixaram de ser contratados, ou foram averiguados e dispensados do local em que trabalhavam, tendo sua dignidade desrespeitada”, completou.
O acórdão salientou que “o conjunto probatório dos autos demonstra que a reclamada denegriu a imagem e honra da reclamante e demais empregados, fazendo-os sofrer grandes constrangimentos, tendo, indubitavelmente, desrespeitado sua dignidade, passando informações desabonadoras sobre eles, a fim de que fossem discriminados pelas demais empresas, não conseguindo uma nova colocação profissional”. O colegiado buscou na Constituição o princípio, estampado “logo em seu preâmbulo”, que “alude à igualdade como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social”. Fundamentou-se também no artigo 3º, incisos III e IV, da Carta Magna, que traça “como objetivo a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. A decisão também se amparou na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe que “discriminação é toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”, bem como na Lei 9.029/95, art. 1º, que estabelece: “Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal”.
Em conclusão, o acórdão reconheceu a conduta da empresa como “ilícita e repreensível”, tendo causado danos na esfera personalíssima da autora, e por isso “correta a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral”. Porém, com relação ao arbitramento da indenização, o acórdão ressaltou que “devem ser considerados vários elementos, principalmente o caráter pedagógico da indenização a ser fixada (considerando o abuso praticado pelo empregador e o seu potencial econômico), a ‘compensação’ da lesão moral sofrida pela vítima (observado o contexto socioeconômico ao qual pertence), os ditames da razoabilidade e a remuneração percebida”. No caso, a reclamante recebia R$ 1.750, conforme consta dos autos. Por isso, a decisão colegiada reputou “excessiva a fixação da indenização por dano moral no importe de R$ 400 mil”, e achou razoável o montante de R$ 50 mil.
Quanto ao recurso da reclamante visando incluir o sócio da empresa no polo passivo, o acórdão reconheceu que “não há que se cogitar em reconhecimento da responsabilidade de sócio e ex-sócio da empresa empregadora na fase de conhecimento, posto que não há indicação de motivo relevante para que ele venha participar da relação processual desde o seu nascedouro, tampouco razão plausível para se pensar em desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento, na medida em que já se resguarda ao credor o direito de despir o véu da sociedade, em caso de insucesso da execução contra a pessoa jurídica do empregador na fase de execução”. E por isso concluiu que “deve ser mantida a exclusão da lide do sócio da reclamada operada na origem”. (Processo 0141000-83.2009.5.15.0016 RO."

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"Peluso lança Processo Eletrônico" (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), inaugurou ontem o Processo Judicial Eletrônico, sistema disponível a todos os tribunais do país. Segundo Peluso, 50 tribunais já aderiram e estão dispostos a tornar eletrônicas todas as ações que mantêm. Peluso disse que os tribunais terão três meses para se adequar ao sistema, desenvolvido pelo Judiciário.
Cada tribunal receberá um CD com manual para instalação e configuração do sistema. Será a primeira versão do programa, que poderá ser mudada diante da demanda de cada tribunal. O sistema realizará tarefas hoje delegadas a servidores, como a autuação e a distribuição dos processos.
- É preciso preparar a estrutura de tribunais, capacitar magistrados, servidores e advogados, e garantir resposta rápida a demandas de correção do sistema - disse Peluso.
Para o ministro, a novidade é "um marco", que dará maior autonomia para o Judiciário."

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"Rombo nas distribuidoras da Eletrobras cresce 35%" (Fonte: Valor Econômico)

"O passivo a descoberto das distribuidoras de energia da Eletrobras cresceu cerca de 35% nos três primeiros meses do ano.
As demonstrações financeiras do primeiro trimestre da estatal, divulgado na segunda-feira à noite, apontam um passivo de curto prazo a descoberto de R$ 735 milhões, comparado a R$ 550 milhões em dezembro.
A exemplo do que fez no parecer das demonstrações financeiras anuais, a PricewaterhouseCoopers voltou a suscitar dúvidas sobre a continuidade operacional das distribuidoras do grupo.
O maior problema está localizado na Amazonas Energia, que atende o Estado na região Norte do país. A empresa tem um passivo circulante a descoberto de R$ 534 milhões e é a que mais tem gerado prejuízo para o grupo Eletrobras. No primeiro trimestre, a distribuidora teve perdas de R$ 174 milhões e sua margem operacional está negativa em quase 20%. O próprio Ebitda da empresa, o lucro antes dos juros, impostos, amortização e depreciação, foi negativo em R$ 64 milhões. Já nos resultados consolidados de 2010 a empresa apurou um prejuízo de R$ 1,13 bilhão, em parte explicado pelas mudanças das regras contábeis.
As cinco distribuidoras federalizadas sob gestão da Eletrobras que têm a contabilidade destacada de outras subsidiárias - Amazonas, Alagoas, Piauí, Rondônia e Roraima - registraram juntas um prejuízo de R$ 256 milhões no trimestre. A única que teve lucro no período foi a Distribuição Alagoas, com R$ 280 mil positivos. Mas no quesito resultado operacional todas tiveram resultados negativos. A Eletrobras ainda é dona da distribuidora do Acre, mas a contabilidade dessa empresa está consolidada no balanço de outra subsidiária da estatal, a Eletronorte.
O rombo das distribuidoras foi exposto pela primeira vez no balanço anual de 2010, que foi divulgada em maio deste ano. Naquela oportunidade, o então presidente das distribuidoras, hoje assessor da presidência da empresa, Pedro Hosken, disse ao Valor que a solução para as empresas, sendo elas públicas, são de longo prazo. Ele explicou que na Amazonas Energia a grande dificuldade tem sido controlar as perdas da empresa. Disse ainda que a solução passará por injeção de capital por parte da Eletrobras. Desde 2008, cerca de R$ 5 bilhões em dívidas das seis distribuidoras com a holding foram transformadas em capital até o ano passado. Mesmo assim, as empresas continuam em dificuldades.
Pelos números divulgados pela Eletrobras, um dos principais motivos dos prejuízos na atividade de distribuição se deveu ao crescimento dos custos do serviço em cerca de 40%, enquanto a receita líquida cresceu menos de 30%. Segundo alguns analistas, isso reflete o crescimento do custo operacional das companhias, que não é integralmente repassado para a tarifa. A única abertura de custos operacionais feita pela empresa foi a da Distribuição Alagoas, onde os gastos cresceram de R$ 28 milhões no primeiro trimestre de 2010 para R$ 52 milhões nos primeiros três meses deste ano.
Os gastos em geral das empresas da Eletrobras têm registrado crescimento. As despesas gerais e administrativas cresceram cerca de 10% no primeiro trimestre do ano e somaram R$ 5,8 bilhões. A empresa registrou lucro no período de R$ 1,3 bilhão, o que representou um crescimento de 672% em relação ao ano passado.
Os números da Eletrobras são altamente influenciados pelo comportamento dos indexadores da dívida de Itaipu, que é atrelada ao dólar e à inflação americana e por isso varia de um ano para o outro. No primeiro trimestre de 2010, por exemplo, as operações de repasse de Itaipu resultaram em um prejuízo de R$ 600 milhões. Neste ano, apresentaram lucro de R$ 634 milhões. De qualquer forma, a Eletrobras também credita o aumento do lucro aos ganhos das empresas controladas, que cresceu 21% no período, chegando a R$ 956 milhões."

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"Construtora indenizará servente de pedreiro obrigado a fazer refeições junto a fezes de animais" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, foi submetida ao julgamento da juíza substituta Alessandra Junqueira Franco a ação que denunciava a submissão de um trabalhador a péssimas condições de trabalho. Com base na análise do conjunto de provas, a magistrada concluiu que o alojamento fornecido pela empresa não oferecia as mínimas condições de higiene e sanitárias, pois os quartos e banheiros eram coletivos, sem água quente e potável, sendo que as refeições eram feitas em ambiente totalmente sujo, junto a fezes de animais.
O reclamante foi contratado por uma empresa de construção civil para trabalhar como servente de pedreiro em benefício da Copasa. Durante o período contratual, o servente de pedreiro precisou se mudar de Borda da Mata para Pouso Alegre, onde passou a trabalhar com desentupimento de rede de esgoto, recorte de asfalto, troca de manilha, além da ligação da rede de esgoto. O trabalhador relatou que a construtora ofereceu alojamento precário, submetendo-o as condições sub-humanas. Para comprovar suas alegações, ele anexou ao processo fotos tiradas no local, as quais foram confirmadas pelo preposto da empresa. No entender da magistrada, as fotografias revelam, por si só, o trabalho em local indigno. Mas, ela entende que essa prova foi reforçada ainda mais pelo depoimento firme de uma testemunha, que enfatizou as precárias condições de armazenamento dos alimentos, que vinham mal preparados e, às vezes, azedos. A testemunha declarou que nunca fez suas refeições no alojamento porque não tinha coragem. Ela acrescentou, ainda, que já chegou a observar a cama do reclamante molhada por causa da chuva.
A juíza entende que esse depoimento merece mais credibilidade que o produzido pelo encarregado da empresa, tendo em vista que este era o responsável pela manutenção do alojamento. Portanto, como presumiu a julgadora, o encarregado, certamente, não reconheceria fatos que comprometessem sua imagem. Conforme explicou a magistrada, nos termos do artigo 157 da CLT, compete ao empregador zelar pela integridade física do empregado e preservar o ambiente de trabalho em condições propícias ao bem estar, de maneira a não gerar reflexos danosos à saúde. No mesmo sentido, os artigos 225 e 200, II e VIII, da Constituição, estabelecem que o empregador tem o dever legal de manter o ambiente de trabalho em condições dignas de higiene, saúde, segurança e bem estar físico e mental.
"O fato narrado na inicial foi comprovado pelo reclamante e tenho como evidente o prejuízo moral por ele suportado, inclusive, as consequências penosas que incidiram diretamente em sua vida pessoal", concluiu a juíza sentenciante, condenando a construtora e a Copasa, esta última de forma subsidiária, ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$10.000,00, entre outras parcelas. A construtora interpôs recurso, o qual não foi aceito pelo TRT, já que as custas processuais não foram pagas no prazo legal.


( nº 01662-2009-129-03-00-5 )"

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"Sadia-Perdigão pode vender marcas e fábricas" (Fonte: O Globo)

"Empresa apresenta nova proposta para que Cade aprove fusão e faz mapeamento para desmembrar ativos
BRASÍLIA. A BRF-Brasil Foods - empresa resultante da fusão entre Sadia e Perdigão - apresentou ontem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma nova proposta para tentar viabilizar sua aprovação pelo órgão antitruste. Fontes ligadas à companhia afirmaram ao GLOBO que, desta vez, a BRF se dispôs a "sangrar", ou seja, vender tanto ativos industriais (como fábricas) quanto marcas importantes no mercado, tentando, porém, preservar as principais: Sadia e Perdigão.
- Encerramos o assunto. Tudo que tinha de ser dito foi dito - disse o presidente-executivo da BRF, José Antônio do Prado Fay, depois de uma reunião com integrantes do Cade.
Fontes informaram que a BRF está mapeando seus ativos para montar pequenos blocos de unidades produtivas espalhadas pelo país (do Sul ao Nordeste) que possam ser vendidos no mercado como "mínis BRFs".
Como nenhuma unidade fabrica apenas um produto, a BRF está redesenhando sua logística, preparando os blocos para a venda. Hoje, a empresa tem cerca de 60 fábricas, sendo que quase 40 produzem alimentos processados. O restante fabrica lácteos, segmento que está fora do julgamento do Cade.
A equação para fechar que marcas podem ser vendidas é considerada um desafio. Algumas são populares entre as classes A e B, enquanto outras têm mais força nos mercados C e D. Isso é claro no mercado de margarinas, no qual a BRF tem mais de 80% de market share. Claybom e Doriana, por exemplo, são mais conhecidas pelos consumidores de maior poder aquisitivo. Porém, a Qualy é a que tem maior fatia do mercado e seria mais significativa do ponto de vista da concorrência.
Há ainda uma divisão regional entre as marcas que hoje estão sob o guarda-chuva da BRF. A Confiança tem mais força no Nordeste, enquanto a Rezende é popular em Minas Gerais e no Sul.
Poucas empresas poderiam comprar a Sadia, alega BRF
A maior resistência da empresa está mesmo em se desfazer dos nomes Sadia e Perdigão. Enquanto a primeira é forte no exterior e junto às classes A e B, a segunda ganhou espaço nos segmentos de menor renda. Ter de se desfazer de qualquer uma delas seria "uma overdose", afirma uma fonte:
- Essa é uma operação que está doente e necessita de um remédio por parte do Cade. Mas não pode ser uma homeopatia nem uma overdose.
A BRF alega que poucas empresas poderiam comprar a Sadia caso o conselho não permita a fusão. Teriam cacife para isso a Tyson Foods ou companhias árabes e chinesas. No entanto, se a aquisição fosse feita por uma empresa asiática, o consumidor brasileiro correria o risco de ser prejudicado, pois ela provavelmente se voltaria ao mercado externo, reduzindo a oferta doméstica e provocando uma elevação de preços.
A primeira proposta feita ao Cade foi rejeitada pelo relator da fusão no conselho, Carlos Ragazzo. Ao ler seu voto, ele afirmou que a operação poderia representar danos à concorrência no país, uma vez que a concentração de mercado supera 80% em alguns produtos.
Embora Ragazzo tenha rejeitado a fusão, o conselheiro Ricardo Ruiz decidiu pedir vistas do processo durante o julgamento. A nova proposta foi apresentada a Ruiz e também a Alessandro Octaviani, Marcos Veríssimo e Olavo Chinaglia, que estão aptos a votar."

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"Telemar é condenada a restabelecer assistência médico-odontológica a empregado aposentado por invalidez" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O fato de a aposentadoria por invalidez suspender o contrato de trabalho, fazendo cessar a prestação de serviços e o pagamento de salários, não significa que o empregador não esteja ainda obrigado a zelar pela saúde de seu empregado. Afinal, não houve o término da relação de emprego, mas somente a suspensão. Por essa razão, no entender da 5a Turma do TRT-MG, a reclamada deve garantir ao trabalhador aposentado por invalidez, bem como a seus dependentes, a assistência médico-hospitalar e odontológica, além do convênio farmácia, nas mesmas condições oferecidas antes da concessão da posentadoria.
Conforme observou o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, o reclamante aposentou-se por invalidez em fevereiro de 2009, o que, sem dúvida, deu causa à suspensão de seu contrato de trabalho, na forma prevista nos artigo 475 da CLT e 47 da Lei 8.213/91. Antes disso, porém, o empregado e seus dependentes usufruíam assistência médico-hospitalar e odontológica e convênio farmácia, benefícios que foram suspensos por ocasião da aposentadoria. Ocorre que, embora o contrato de trabalho tenha sido suspenso, permanece o dever do empregador de cuidar da saúde de seu empregado. Mesmo porque o plano de saúde tem o objetivo de amparar o trabalhador, principalmente quando ele se encontra doente.
O reclamante é portador de sequela neurológica, causada por encefalite herpética, razão pela qual deve permanecer sob controle neurológico, usando anticonvulsivantes, por período indeterminado. "A aposentadoria por invalidez somente suspende o pacto laboral no que tange às obrigações trabalhistas de natureza contraprestativa, sem, contudo, interferir nas obrigações decorrentes do vínculo empregatício, que independem da prestação de serviços, como, no caso, de zelar pela saúde, integridade física e qualidade de vida do obreiro", destacou o magistrado, lembrando que o direito à saúde é fundamental e garantido constitucionalmente, por meio do artigo 6o da Constituição Federal.
A Turma julgadora acatou esses fundamentos e manteve a decisão de 1o Grau que determinou o restabelecimento da assistência médico-hospitalar e odontológica ao reclamante e seus dependentes, bem como do convênio para compra de remédios.


( 0001410-10.2010.5.03.0075 RO )"

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"Brasil Foods participa de nova rodada de negociação" (Fonte: Valor Econômico)

"Representantes da BRF- Brasil Foods participaram, ontem, de mais uma rodada de negociações com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça. Eles tiveram uma reunião de mais de três horas, em Brasília, na qual discutiram os conceitos que podem embasar um eventual acordo no caso da compra da Sadia pela Perdigão.
Para a BRF, é importante chegar a um acordo, já que o voto do relator, conselheiro Carlos Ragazzo, foi pelo veto à compra da Sadia e a consequente desconstituição da união com a Perdigão. A BRF está tentando chegar a um termo com os quatro conselheiros que ainda não votaram o caso - Olavo Chinaglia, Alessandro Octaviani, Marcos Paulo Veríssimo e Ricardo Ruiz, que pediu vista do processo. A expectativa é a de que o julgamento seja retomado em 13 de julho.
Para o Cade, o acordo evita que a BRF entre na Justiça contra uma eventual decisão pelo veto ao negócio.
Na reunião de ontem, não houve a apresentação de uma proposta fechada da BRF para a venda de marcas e fábricas em troca da aprovação do negócio pelo Cade. Segundo um dos participantes do encontro, foi uma reunião de trabalho para discutir pontos e possibilidades de acordo. Os conselheiros não sinalizaram se estão dispostos a aceitar um acordo ou não.
Após o voto do relator e a indicação de que a compra da Sadia pela Perdigão poderia ser efetivamente vetada, representantes da BRF tiveram uma primeira reunião com o Cade em 13 de junho. Dois dias depois, o órgão antitruste decidiu adiar a continuação do julgamento. Com isso, deram espaço para a empresa apresentar mais informações. A segunda reunião aconteceu ontem. A BRF deve pedir outro encontro nos próximos dias."

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"Motorista de ônibus interestadual pode propor ação no local da contratação ou no da prestação de serviços" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O parágrafo 3o do artigo 651 da CLT dispõe que, no caso de o empregador realizar atividades fora do local do contrato de trabalho, o empregado poderá apresentar reclamação trabalhista tanto no lugar da celebração do contrato quanto no da prestação dos serviços. E é essa norma que deve ser aplicada à categoria dos motoristas de ônibus interestaduais, cujas funções são exercidas em várias localidades de estados diferentes. Com esse entendimento, a 2a Turma do TRT-MG modificou a sentença que havia declarado a incompetência da Vara do Trabalho de Paracatu e determinado a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de Goiânia.
O reclamante não concordou com a decisão de 1o Grau. E o desembargador Jales Valadão Cardoso lhe deu inteira razão. Isso porque o empregado não trabalhava como agente ou viajante comercial, hipótese de aplicação do parágrafo 1o do artigo 651 da CLT, o qual fundamentou a sentença. Os documentos anexados ao processo demonstram que ele era motorista de ônibus e que, nessa condição, prestava serviços em Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Paracatu e Belém do Pará. A empresa limitou-se a sustentar que a contratação ocorreu em Goiânia.
"Portanto, se prestou serviços em mais de um município, pode propor a ação em qualquer das localidades que fizeram parte da rotina de trabalho, especialmente quando é cidade onde a empregadora mantém atividades regulares", concluiu o relator. Deve incidir, portanto, a regra do parágrafo 3o do artigo 651 da CLT. O magistrado lembrou que as regras de competência em razão do lugar têm o objetivo de facilitar o exercício do direito de ação da parte mais fraca, que é o trabalhador, e devem ser interpretadas nesse sentido. Por isso, o empregado pode optar pelo foro que lhe seja mais favorável, considerando, inclusive, as despesas que irá ter para demandar contra o empregador.
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do empregado, declarando a competência da Vara Trabalhista de Paracatu, para onde o processo deverá retornar para que os pedidos feitos pelo motorista sejam analisados e julgados.



( 0000086-21.2011.5.03.0084 RO )"

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"Juiz terá benefícios de procurador" (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) equipara a carreira dos juízes à dos membros do Ministério Público (MP). Os magistrados passarão a receber auxílio-alimentação, licença remunerada para a realização de cursos no exterior e indenização por férias não gozadas em razão de "absoluta necessidade de serviço" após o acúmulo de dois anos consecutivos de trabalho.
A equiparação entre as carreiras é uma antiga reivindicação dos juízes, que aguardam, desde a edição da Constituição Federal, em 1988, que o novo estatuto dos magistrados seja aprovado pelo Poder Legislativo. Por enquanto, a categoria é regida pela Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, considerada defasada por grande parte das autoridades do Judiciário, embora estabeleça 60 dias de férias anuais para os juízes.
A decisão do CNJ dá aos juízes todos os direitos previstos na Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993. O auxílio-alimentação pago atualmente pelo MP é de R$ 630. O conselheiro Felipe Locke, relator da resolução no CNJ, afirmou que o impacto nos cofres públicos será mínimo, já que "tudo só será implementado de acordo com previsão orçamentária".
Os magistrados também poderão tirar licença não remunerada para o tratamento de assuntos particulares e terão ajuda de custo para serviço fora da cidade onde atuam. "Algumas das decisões já eram cumpridas, como o pagamento de diárias", disse Locke.
A resolução ainda fixa a possibilidade de licença para a representação de classe de até três membros da diretoria por entidade. A decisão beneficia a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, comemorou. "O juiz é o único servidor público no país que não recebe auxílio-alimentação, com exceção de alguns poucos estados. Conquistamos uma vitória institucional muito além da questão financeira.""

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"Ausência de assistência sindical a espólio não retira direito a honorários" (Fonte: TST)

"A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Súmula 219, indica que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência (ser a parte vencida na ação). A parte deve, também, estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar situação econômica que não lhe permita agir em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No entanto, se a ação foi proposta pelos dependentes do trabalhador falecido, a exigência de credenciamento sindical é descabida, para efeito de pagamento de honorários advocatícios.

Entendimento nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do TST, no julgamento do recurso de revista proposto pela Metalúrgica Venâncio Ltda., que pretendia eximir-se da condenação ao pagamento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. A condenação, embora reduzida de 20% para 15% do valor arbitrado à causa, foi mantida.

A ação trabalhista foi proposta pela viúva e pelo filho de um motorista de caminhão que veio a falecer após acidente de trabalho. O veículo que ele dirigia, de propriedade da metalúrgica, capotou em uma curva da BR 116, causando a morte precoce do trabalhador, aos 37 anos de idade. A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) condenou a empresa a pagar, pelos danos morais, R$ 60 mil ao espólio, além de pensão mensal e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o total da causa.

Empresa e familiares do trabalhador recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou parcialmente a sentença. O valor a título de danos morais foi majorado para R$ 100 mil, e a condenação em honorários foi fixada em 15% do valor da causa.

A metalúrgica recorreu ao TST. Argumentou ser incabível o pagamento de honorários advocatícios, por não ter sido apresentada credencial sindical pelos dependentes do falecido, como exige o artigo 14 da Lei nº 5.584/70, que disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Pediu a exclusão da condenação ao pagamento da verba honorária.

O relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, não deu razão à empresa. Segundo ele, uma vez comprovado o estado de pobreza, a necessidade de apresentação de credencial sindical por parte dos dependentes do empregado acidentado é descabida, porque tal requisito é exigido na hipótese em que o próprio empregado litiga contra o empregador. “Com relação aos dependentes do trabalhador vitimado por acidente de trabalho fatal, não há notícia de vínculo empregatício com a empresa nem de filiação sindical, razão pela qual não deve ser exigida a apresentação de credencial sindical para fins de recebimento de honorários advocatícios”, destacou.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu que os dependentes do empregado têm direito ao pagamento de honorários advocatícios em razão apenas da sucumbência da empresa. O ministro Milton de Moura França, presidente da Turma, ao apresentar seu voto, manifestou entendimento diferente. Para ele, a família do trabalhador poderia ter recorrido à Ordem dos Advogados do Brasil ou à Defensoria Pública para obter assistência judiciária gratuita, mas optou por contratar advogado particular, devendo, por isso, arcar com os custos. Ele ficou vencido quanto ao tema.

Processo: RR - 282400-16.2005.5.04.0733"

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"Rio, SP e ES propõem novo fundo para royalties" (Fonte: O Globo)

"Proposta que será levada a Dilma prevê aporte da União de 30% a 50%, para financiar estados não produtores de petróleo
BRASÍLIA. Os estados produtores de petróleo - Rio e Espírito Santo, que ganharam a adesão de São Paulo - proporão que as demais unidades da Federação tenham acesso imediato às receitas geradas com as áreas já licitadas. A ideia é criar um fundo de desenvolvimento regional, no qual a União aportaria entre 30% e 50% dos recursos a ela destinados com royalties, participação especial e bônus de assinatura para financiar estados e prefeituras, sobretudo do Nordeste. Este ano, estima-se que a União receba R$10 bilhões.
A proposta, que foi formatada em reunião anteontem no Rio, da qual participaram o governador em exercício Luiz Fernando Pezão, e os de São Paulo, Geraldo Alckmin, e Espírito Santo, Renato Casagrande, repassa a fatura ao Palácio do Planalto e será apresentada à presidente Dilma Rousseff até terça-feira. Na próxima semana, será agendada reunião dos estados produtores com os governadores do Nordeste, representados por Marcelo Déda (SE) e Eduardo Campos (PE).
Segundo Casagrande, que está coordenando o processo, o fundo teria uma duração de quatro ou cinco anos, prazo estimado para que os campos licitados já sob o regime de partilha, que vai substituir a concessão, comecem a gerar produção e receita. Ao contrário do que ocorre na concessão, na partilha ficou definido que os não produtores também serão remunerados.
- A finalidade é cobrir este vácuo e atender quem deseja alguma arrecadação imediata - explicou Casagrande.
Os recursos seriam divididos com os estados não produtores, que teriam um quinhão das receitas correntes com petróleo, um dos alvos do texto aprovado no Congresso e vetado pelo ex-presidente Lula. A emenda rejeitada redividia a arrecadação de royalties entre as 27 unidades da Federação, incluindo as áreas já licitadas, sem compensação especial para Rio, Espírito Santo e São Paulo.
Segundo Casagrande, a solução alternativa é, na prática, uma emenda ao projeto encaminhado por Lula ao Congresso após o veto, que oferece parcela da arrecadação aos não produtores mas resgata a distribuição diferenciada aos produtores.
- O projeto de Lula servirá como base. Ele faz uma distribuição mais equitativa dos royalties, sem mexer nos contratos já firmados - disse Casagrande.
Proposta tem chances
de ser aprovada
Rio, Espírito Santo e São Paulo podem negociar também os termos desse projeto, mas desde que respeitados os três princípios que defendem: respeito a contratos (deixar como está a divisão nas áreas já licitadas do pós e do pré-sal); compensação diferenciada aos produtores nos novos termos e equilíbrio federativo, ou seja, evitar que estados produtores sejam prejudicados com corte de recursos.
Segundo interlocutores, a proposta que está sendo costurada tem chances reais de vingar porque as partes sairiam ganhando. Além disso, a presidente está disposta e até determinou aos governadores do Nordeste que cheguem a um acordo para evitar que a União recorra ao Supremo Tribunal Federal.
- A própria adesão de São Paulo (que vinha se mostrando alheio ao tema) reforça a necessidade de entendimento - destacou Casagrande.
- São Paulo já entrou na luta. Estamos construindo proposta conjunta - reforçou Pezão."

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"TRT terá núcleo de conciliação" (Fonte: Valor Econômico)

"Começa a funcionar em meados de agosto um núcleo de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que atende a Grande São Paulo e a Baixa Santista. O órgão será formado por magistrados e membros do Ministério Público aposentados.
De acordo com a desembargadora Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, cerca de 1,5 mil ações já estão na fila de espera. As partes interessadas em levar seus casos à conciliação podem se inscrever no site no TRT (www.trt2.gov.br).
"O objetivo é promover mais uma possibilidade de acordo, fora do movimento processual tradicional", afirma a desembargadora, lembrando que a criação do núcleo ocorre poucos meses depois da publicação da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu uma política nacional de conciliação.
Processos sobre o mesmo assunto, em diferentes varas, poderão ser levados para uma única sessão de conciliação, segundo a desembargadora. "Isso vai acelerar a tramitação dos processos", diz Lilian."

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"Processo Judicial Eletrônico lançado pelo CNJ tem adesão plena da JT" (Fonte: TST)

"Em solenidade realizada ontem (21) à tarde no Conselho Nacional de Justiça, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho está “visceralmente comprometida e plenamente mobilizada” para a adoção em grande escala do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Na solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, lançou o PJE, desenvolvido pelo Conselho em parceria com os tribunais de diversos ramos do Poder Judiciário. Na fase atual, 50 tribunais já aderiram – entre eles o TST e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Um dos pontos principais destacados pelo ministro Peluso em relação ao PJE é a autonomia: desenvolvido pelo próprio Judiciário, o sistema não depende de empresas, e suas funcionalidades seguem as necessidades e as peculiaridades de cada ramo da Justiça. Além de informatizar os procedimentos relativos à tramitação dos processos, o PJE se comunica com a Receita Federal (para garantir a fidedignidade dos dados das partes) e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para confirmar a regularidade da representação. O CNJ faz agora tratativas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e com o Banco Central a fim de agregar novos elementos que contribuirão para a segurança e a efetividade do PJE.

Revolução e desafios

Os dois presidentes consideram o lançamento oficial do PJE como um marco que resultará no redesenho do Poder Judiciário. “É um capítulo novo da nossa história, uma revolução que mudará a feição do Judiciário”, afirmou o presidente do CNJ e do STF. Para o ministro Dalazen, o PJE pode ser considerado um evento marcante “que revolucionará a forma de outorga da prestação jurisdicional.

O presidente do TST e do CSJT lembrou que o impacto dessa revolução ainda não pode ser dimensionado, mas a mudança trará muito mais rapidez, facilidade de acesso, transparência e sustentatibilidade ambiental à atividade da Justiça. Ele aponta, porém, desafios que certamente terão de ser enfrentados, entre eles a necessidade de readaptação de servidores diante da extinção de atividades típicas do processo tradicional e a conscientização e a capacitação dos usuários externos – advogados e procuradores, principalmente – para o aproveitamento pleno da nova ferramenta.

Justiça do Trabalho

Com relação à participação do Judiciário Trabalhista nesse empreendimento, o ministro Dalazen reafirmou o compromisso assumido em sua posse na presidência do TST e do CSJT, em março deste ano, de adotar o PJE como meta prioritária de sua gestão. A primeira medida foi a de concentrar todas as iniciativas que vinham sendo desenvolvidas nos diversos TRTs num único projeto – o do CNJ – e na sua necessária adaptação às especificidades do processo judicial trabalhista.

O PJE da Justiça do Trabalho hoje é coordenado por um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos do TST e dos TRTs que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do processo eletrônico para o processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. O cronograma – “seguido à risca até aqui”, segundo o ministro Dalazen – prevê a implantação do PJE até o dia 5/12/2011 numa Vara do Trabalho piloto. “A Justiça do Trabalho não ficará paralisada pelo medo do futuro”, garante Dalazen."

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"Planalto prorroga prazo para restos a pagar mas resiste às emendas" (Fonte: Valor Econômico)

"O Palácio do Planalto sinalizou a parlamentares da base governista que não atenderá integralmente às reivindicações levadas pelos líderes à ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais): prorrogação, até o fim do ano, do prazo para que sejam iniciadas obras de restos a pagar referentes a 2009 e empenho (promessa de gasto) de 50% das emendas parlamentares deste ano. Ontem, a própria Ideli disse que os cargos de segundo e terceiro escalões que os aliados demandam também não serão preenchidos em sua totalidade.
Sobre a liberação de recursos, o governo concorda em estender o prazo dos restos a pagar até dezembro, mas não quer ceder nas emendas parlamentares. Trabalha com a hipótese de liberar de imediato no máximo 30% delas. E somente aquelas cujos autores são deputados reeleitos, o que excluiria os quase 250 novatos da Câmara.
A solução, porém, pode gerar um efeito inverso ao pretendido pela presidente Dilma Rousseff, se não houver um acordo até terça-feira - quatro dias antes do prazo final estabelecido por um decreto assinado por Dilma que estabeleceu o dia 30 de junho como data-limite para o início de obras que queiram receber verbas dos restos a pagar.
Insatisfeitos, os deputados ameaçam impor algumas derrotas nas duas semanas de julho que antecedem o recesso parlamentar. Prometem aumentar a pressão pela conclusão da votação da emenda constitucional 29 e derrubar o veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de distribuição dos royalties do pré-sal. Por essa razão, o Palácio já foi alertado por seus interlocutores no Congresso que, além de prorrogar o prazo do decreto, é necessário abrir o cofre para a base.
Além disso, a insatisfação decorre também da demora para definir alguns cargos do segundo escalão, situação que já existia antes com o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e que permanece com as novas ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais).
Ontem o PMDB levou ao Palácio uma lista com alguns desses nomes, a maioria para o setor de energia. O partido já conseguiu tirar do PT o comando do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Fez, contudo, um acordo para dividir com os petistas o setor. Das seis diretorias do órgão, ficou com quatro, e deixou outras duas para o principal aliado.
Na Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), ocorreu o inverso. O acordo entre petistas e pemedebistas resultou na distribuição de três diretorias para o PT e duas para o PMDB.
No entanto, há problemas nas superintendências regionais, pois o PMDB quer tirar alguns Estados do controle petista. Isso ocorre, por exemplo, na Bahia, onde o superintendente Theobaldo Oliveira, indicado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) e pelo deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), tem sido alvejado pelos pemedebistas. O deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, hoje na Caixa Econômica Federal, trabalha pelo nome do geólogo Danilo Mário Behrens Correia em seu lugar. Em Goiás, o alvo é o indicado pelo líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes. O ex-governador Maguito Vilela quer Dagoberto Pereira Souza.
Pouco antes de se encontrar com as lideranças do PMDB na Câmara e no Senado para discutir os pleitos do partido, Ideli afirmou que o governo não terá condições de atender a todas as reivindicações dos partidos aliados por cargos, porque serão feitos apenas "ajustes". Em entrevista no Palácio do Planalto, ela disse, ainda, que os insatisfeitos não poderão reclamar se não forem contemplados.
"Se há uma expectativa de troca de nomes ou de ocupação de novos espaços, é uma expectativa legítima, mas não poderá ser questionada, se não puder ser atendida na amplitude que as pessoas querem. Por que? Porque não tivemos rompimento e mudança de projeto. Muito pelo contrário. As pessoas que participaram da campanha e os partidos que integraram a aliança que deu a vitória à presidenta Dilma Rousseff tinham a clareza de que estaríamos continuando o projeto", disse.
Segundo ela, os "ajustes" na equipe serão discutidos com Dilma e com os ministros Guido Mantega (Fazenda) e Edison Lobão (Minas e Energia), quando os cargos reivindicados são, respectivamente, na área econômica e no setor elétrico. Ideli afirmou que há expectativa de troca de mais de 50 cargos. "Não iremos atender a toda expectativa. Os ajustes que serão feitos serão os ajustes necessários e com a concordância da presidenta e os ministros afetos", afirmou. Ele disso que as nomeações devem acontecer o mais rapidamente possível.
A ministra mostrou-se surpresa ao ser questionada sobre o início de uma rebelião da bancada do PMDB na Câmara, provocada pelas notícias de que a presidente teria decidido nomear o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) líder do governo no Congresso. Ideli negou que Dilma já tenha tomado uma decisão sobre a função. "Não tem nenhuma decisão de Eduardo Braga. A presidenta não decidiu a liderança do governo no Congresso."
Havia expectativa de indicação do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS) para a função. Com as notícias de que o escolhido será Braga, deputados pemedebistas chegaram a defender boicote da reunião de Ideli com os dirigentes do partido. "Se o PMDB da Câmara e do Senado quiserem vir separados, da minha parte não tem nenhum problema. Volto a dizer que sobre liderança do governo no Congresso, não tem definição", disse a ministra.
"Estamos num ano difícil, de controle de gastos, de controle de inflação. Então não teremos um ano como já aconteceu antes, com um volume maior de empenhos, de liberações. Esse vai ser um ano mais contido."
A decisão sobre o líder do governo no Congresso, segundo a ministra, deve ser tomada nos próximos dias, porque essa liderança é importante na negociação da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela Constituição, o Congresso não entra em recesso até que a LDO seja aprovada."

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"Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados" (Fonte: STJ)

" As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º).

A Cooperativa de Arroz de São Lourenço do Sul (RS) alega que tal poder era conferido pelo artigo 83 da Lei n. 5.764/71, que dispõe: “A entrega da produção do associado à sua cooperativa significa a outorga a esta de plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de operações de crédito realizadas pela sociedade, salvo se, tendo em vista os usos e costumes relativos à comercialização de determinados produtos, sendo de interesse do produtor, os estatutos dispuserem de outro modo.”

Por isso, a cooperativa entende ter direito a agir como substituta processual de seus cooperados em ações que envolvem a comercialização dos produtos estocados em seus armazéns. Ela ingressou com ação na Justiça para discutir se os produtos comercializados pelo programa de preços mínimos do governo federal recebiam remuneração adequada ou se, por excluírem dos cálculos taxas de juros e custos de produção, os pagamentos acabavam por ficar abaixo do mínimo legal.

Conforme o voto do relator, a Lei n. 5.764/71, em seu artigo 4º, enquadra as cooperativas como sociedades de pessoas, tendo por característica a prestação de assistência aos associados. Assim, ponderou o ministro, “é possível que a cooperativa propicie a prestação de assistência jurídica aos seus cooperados – providência que em nada extrapola os objetivos das sociedades cooperativas”. Mas isso não significa que possa ajuizar ações coletivas, esclareceu.

Quanto ao artigo 83 da lei, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que nem mesmo em interpretação sistemática da lei seria permitido concluir que há autorização para a substituição processual pretendida pela cooperativa."

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"Os trabalhadores na blogosfera" (Fonte: Blog do Miro)

"A abordagem estigmatizada da mídia corporativa sobre as ações do movimento sindical, que crescem na medida em que o país se desenvolve economicamente, e do movimento social, com destaque negativo para as ações organizadas em torno da luta por reforma agrária, alerta a classe trabalhadora para a urgência do avanço na consolidação de formas de comunicação próprias, que encontram cada vez mais espaço e respaldo na blogosfera.

A oficina autogestionada que uniu os debates sobre sindicalismo na era da internet e perspectivas de comunicação no âmbito da reforma agrária, realizada no último sábado (18/6), durante o II Encontro Nacional de Blogueiros Progressistas, em Brasília, apontou a necessidade de produção de conteúdo e da apropriação de novas ferramentas de comunicação frente à cobertura hegemônica da mídia convencional sobre as agendas das organizações.

Guilherme Delgado, pesquisador aposentado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e colunista do informativo digital Correio da Cidadania, apresentou aos participantes aspectos da questão agrária no país e relacionou a marginalização da atuação dos movimentos sociais de luta por reforma agrária na mídia à opção dos governos recentes pelo modelo do agronegócio, caracterizado pela tríade concentração fundiária, foco em cadeias agroindustriais e produção de matérias-primas voltadas à exportação. Para ele, o modelo do agronegócio não é uma ação singular, mas integra o pacto de economia política que envolve a primarização do comércio exterior “com total adesão e aderência” da política financeira do Estado brasileiro.

“A reforma agrária está à margem da agenda política, embora a questão agrária tenha se agravado nos últimos anos por conta de exacerbada prioridade ao agronegócio. Verifico que alguns temas que estão bombando na agenda política nacional, como o Código Florestal, muitas vezes são abordados sem explicação mais adensada por parte da mídia”, aponta. “Há vários elementos novos na questão agrária, mas infelizmente esse conjunto de novos conflitos não está devidamente assimilado no mundo da representação política e nos meios de comunicação”.

Na avaliação do jornalista e blogueiro Rodrigo Vianna (www.rodrigovianna.com.br), que também participou da atividade, o movimento sindical vem avançando na utilização de novas ferramentas de comunicação. Ele destacou o incentivo que os sindicatos têm dado às iniciativas de comunicação contra-hegemônicas, principalmente na internet. “Como os sindicatos não se veem representados pela mídia tradicional, começam a investir em parcerias desse tipo. Este encontro, por exemplo, tem bastante apoio de organizações de trabalhadores”.

O distanciamento entre os profissionais de comunicação da grande mídia e o movimento sindical pode originar o ocultamento e o enviesamento das lutas, avalia Vianna. “O jornalista é um dos profissionais com menor índice de sindicalização no Brasil, fruto da influência do discurso liberal dos anos 90. A estigmatização é enorme, e talvez só não seja maior do que a feita em relação aos movimentos de luta pela reforma agrária”.

Ao tocar nesse ponto, Vianna comentou ainda como se dá a orientação editorial na chamada “grande imprensa” quando os assuntos estão relacionados aos movimentos de luta pela terra. “As organizações de comunicação usam o termo invasão de terra, em lugar de ocupação, como forma de criminalizar. Eles também obrigam o jornalista a substituir o termo ‘liderança’ do movimento, tido como positivo, pelo termo ‘chefe’ do movimento, em tom pejorativo”, exemplificou.

Agrotóxicos: “Extrapolamos o limite do imaginável”

Atores considerados essenciais ao cenário que prioriza o modelo de expansão da produtividade comandada pelo agronegócio, os agrotóxicos crescem no país e já não preocupam apenas os agricultores que lidam diretamente com esses venenos. “Já é um problema que impacta todas as classes sociais e os consumidores nas cidades”, ressaltou Letícia Silva, gerente de normatização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A especialista falou da influência do mercado sobre as políticas de Estado de controle de agrotóxicos. “As empresas pressionaram para impedir publicação de normas técnicas, por exemplo. A Anvisa conseguiu concluir a reavaliação de seis substâncias com cinco ações judiciais. A lentidão é enorme”, avalia.

Uma das razões, segundo a especialista, está no poder econômico alcançado por esses grupos. Nada menos do que “90% do mercado mundial de agrotóxicos, em todo o mundo, são controlados por 13 grandes empresas”, que utilizam toda sorte de expediente político para pressionar a desregulamentação do setor.

O Brasil é, atualmente, o país que mais consome agrotóxicos no mundo. “Com as proibições de algumas substâncias na China, União Europeia e EUA, vimos as curvas de importação de agrotóxicos para o Brasil aumentaram vertiginosamente. A sociedade precisa se apropriar do tema. Além da questão agrária e fundiária, o tema extrapolou o debate no campo. O leite materno está sendo contaminado. Extrapolamos os limites do imaginável”, acrescentou. Segundo Letícia, entre 2000 e 2010, a produção agrícola brasileira cresceu 20%, enquanto o uso de agrotóxicos, no mesmo período, subiu mais de 100%.

Sindicatos ampliam visibilidade na rede

Marcos Verlaine, jornalista do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), acredita que a internet tem conseguido erodir o monopólio da palavra dos jornais que disputam a opinião da população brasileira. Para ele, o uso da rede por parte do movimento sindical possibilita maior visibilidade à sua atuação. “Pelo baixo custo, é mais abrangente e mais capilar. Ampliamos o público e olhamos para essa atuação com perspectiva alvissareira”, afirmou.

Segundo Verlaine, o movimento sindical tem avançado nas lutas relacionadas a temas importantes como salário mínimo e terceirização, e a amplificação desses debates no conjunto da sociedade deve ter prioridade na estratégia das lutas. “A deturpação da mídia é cotidiana em relação ao movimento sindical. A mediação do sindicato foi fundamental para a greve dos metalúrgicos de Curitiba, por exemplo, e tratada com preconceito pelos veículos convencionais”. A ampliação do volume de informação gerada com o aumento de fontes de notícias, acredita Verlaine, também oferece mais subsídios para a tomada de decisões. “Sem imprensa, não conseguimos organizar o trabalhador”.

Desafios

Ao final das exposições, os participantes apontaram limites do formato da oficina – que, ao unir os dois temas, diminuiu o tempo para debate – e avaliaram os cenários do movimento sindical e da luta por reforma agrária na era digital a partir de seus espaços de atuação.

Para o mediador do debate, Igor Felippe dos Santos, do setor de Comunicação do MST e da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária, na atual conjuntura política e econômica, o tema da comunicação ganha centralidade tanto para o mundo do trabalho quanto na questão agrária. Ele citou as crises ambiental e alimentar, que pressionam a disputa pela terra em todo o planeta, e a necessidade de problematizar essa questão junto à sociedade, por meio de processos alternativos de comunicação. No Brasil de hoje, segundo Igor, o crescimento econômico deslocou o eixo de luta social para o campo das relações de trabalho, onde o papel dos sindicatos “ganha mais importância estratégica no enfrentamento direto do capital financeiro”.

Como tornar o conteúdo das informações divulgadas pelos sindicatos mais palatável aos jovens trabalhadores, para além da mera utilização das redes sociais? Como aglutinar e potencializar iniciativas no âmbito da luta por reforma agrária, como a Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e o blog www.reformaagraria.blog.br, para mostrar que a democratização da terra dá certo?"

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"Comissão aprova três indicados para o CNJ, mas adia decisão sobre quarto nome" (Fonte: Agência Senado)

"Os senadores presentes à reunião desta terça-feira (21) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) decidiram adiar para a próxima semana decisão sobre a recondução de Jefferson Kravchychyn para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os parlamentares querem esclarecer denúncia apresentada contra o advogado, que foi indicado ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na mesma reunião, a Comissão de Justiça aprovou três nomes para compor o conselho: Ney José de Freitas; José Guilherme Werner; e Gilberto Valente Martins. Essas indicações vão a Plenário.
O adiamento da decisão sobre Kravchychyn visa dar aos senadores mais tempo para esclarecer denúncias enviadas por um desembargador de Minas Gerais e apresentadas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O indicado da OAB é acusado de ter violado sigilo e divulgado seu voto à imprensa antes da conclusão de processo envolvendo o desembargador, que tramitava no conselho. Ele nega a acusação.
O senador por Goiás solicitará ao desembargador que envie à CCJ comprovação da denúncia, antes da votação da indicação, marcada para a próxima quarta-feira (29).
Demóstenes também questionou Kravchychyn quanto à manutenção de seu nome e foto em site de seu escritório de advocacia, do qual o conselheiro diz ter se licenciado quando assumiu no CNJ. Para o senador, ao manter seus dados no site, o indicado "dá a impressão de estar captando clientes para os filhos", que assumiram o escritório. O indicado negou qualquer participação no escritório.
Novos conselheiros
Aprovado pela CCJ, Ney José de Freitas foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o relator de sua indicação.
Durante a sabatina, o senador Pedro Taques (PDT-MT) questionou Ney José de Freitas quanto à validade de uma possível unificação da Justiça do Trabalho à Justiça Federal. O indicado disse não acreditar na mudança.
- Uma unificação viria em prejuízo do trabalhador. Hoje há a tendência de que permaneça como Justiça especializada - disse.
Também aprovado pela CCJ, José Werner é juiz de Direito e sua indicação foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O indicado atualmente é secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça.
Questionado pelos senadores, Werner disse considerar relevante que Supremo Tribunal Federal (STF) tenha o controle sobre as decisões do CNJ. O indicado lembrou que o conselho está voltado apenas a questões administrativas da Justiça brasileira, e não a questões judiciais.
Terceiro acolhido pelos senadores da CCJ, Gilberto Martins é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará e foi indicado pela Procuradoria-Geral da República. A indicação de seu nome foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Assim como o relator, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) elogiou a atuação do indicado.
Próximas sabatinas
Ainda na reunião desta terça-feira, foram lidos os relatórios de mais duas indicações para o CNJ: ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, e procurador Wellington Cabral Saraiva, indicado pela Procuradoria-Geral da República. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), concedeu vista coletiva, informando que os indicados serão sabatinados na próxima quarta-feira."

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