segunda-feira, 8 de agosto de 2011

FEM-CUT/SP pede ao G8 que apoie o combate às práticas antissindicais (Fonte: Agência FEM-CUTSP)

"A FEM-CUT/SP e o Grupo 8 (que reúne os sindicatos patronais dos setores de trefilação, laminação de metais ferrosos; refrigeração, equipamentos ferroviários, esquadrias, construções metálicas, artefatos de ferro, rodoviários entre outros) iniciaram nesta quinta, dia 4, a primeira rodada de negociação da Campanha Salarial da categoria, na sede do Sicetel (Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos) na FIESP.
Estão em Campanha cerca de 25 mil metalúrgicos nas empresas do G8 em todo Estado e a data-base é 1º de setembro. O presidente da Federação, Valmir Marques (Biro Biro), coordenador da bancada dos trabalhadores, negociou a importância de a bancada do G8 apoiar o combate às práticas antissindicais nas empresas dos setores. “Embora tenhamos no nosso ordenamento jurídico leis que protejam o dirigente sindical, no entanto, muitos empresários desrespeitam estas normas e acabam perseguindo e demitindo os sindicalistas. Esta atitude limita o seu trabalho e não contribui na melhoria da relação capital e trabalho”, explicou.
Biro ainda disse que a proposta da FEM é incluir o tema na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no G8 e também nas demais bancadas patronais. A bancada patronal, coordenada pelo empresário e assessor jurídico Valdemar Andrade, disse que não tem poder de governabilidade sobre as empresas, mas analisará a reivindicação da Federação.
Outras reivindicações debatidas entre a FEM e o G8 foram a ampliação da Licença Maternidade de 120 dias (4 meses) para 180 dias (6 meses) e a contratação de mais mulheres nas fábricas dos setores.
Próximas rodadas
As próximas rodadas de negociação da FEM e o G8 estão agendadas para os dias 15 e 19 de agosto, às 10 horas, no Sicetel, no prédio da FIESP.

Casos de práticas antissindicais
Recentemente, na base da FEM-CUT/SP aconteceram casos de práticas antissindicais nas empresas Baldan (que fabrica máquinas agrícolas, localizada em Matão e é ligada ao Grupo 8) e BB Fundição (Monte Alto). As fábricas demitiram quatro sindicalistas, que só foram reintegrados graças às medidas judiciais movidas pelos sindicatos metalúrgicos.
A mesa de negociação entre a FEM-CUT/SP e o Grupo 8. (Foto: Juliana Souza - Midia Consulte)

Principais reivindicações dos metalúrgicos da CUT
Reposição integral da inflação;
Aumento real no salário;
Valorização nos pisos salariais;
Licença Maternidade de 180 dias;
Ampliação nos direitos sociais;
Organização Sindical no Local de Trabalho;
Jornada de 40h semanais, sem redução no salário.
Base FEM-CUT/SP
A FEM-CUT/SP tem 14 sindicatos metalúrgicos filiados, que representam 250 mil trabalhadores em todo o Estado. A data-base é 1º de setembro. A Federação negocia com sete bancadas patronais divididas nos seguintes setores:
Montadoras (ABC paulista, Taubaté e São Carlos)
Fundição; Estamparia;

Grupo 2 (máquinas e eletrônicos);Grupo 3 (autopeças, forjaria, parafusos);Grupo 8 (trefilação, laminação de metais ferrosos; refrigeração, equipamentos ferroviários, rodoviários entre outros);Grupo 9 (antigo G10 - reúne os sindicatos patronais dos setores de lâmpadas, equipamentos odontológicos, iluminação, material bélico entre outros)."

Turma determina prorrogação de prazo encerrado em domingo (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"Dando razão à trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG afastou a prescrição bienal declarada na sentença. Isso porque o marco final do prazo prescricional caiu em um domingo, dia sem expediente forense. Portanto, o prazo deve ser prorrogado para o primeiro dia útil. É o que determina a regra do artigo 132, caput, e parágrafo 1o, do Código Civil, aplicado ao caso.
Conforme esclareceu o juiz convocado Márcio José Zebende, a decisão de 1o Grau reconheceu a relação de emprego, fixando o término da prestação de serviços em dezembro de 2008. No entanto, foi determinada a retificação da CTPS da trabalhadora constando como data de saída o dia 09.01.09, em razão da projeção do aviso prévio, que integra o contrato para todos os fins. É esta a data, então, a ser considerada na contagem do prazo prescricional, questão já pacificada pela Orientação Jurisprudencial nº 83 da SBDI-1 do TST.
Como o término do vínculo de emprego ocorreu em 09.01.09, o prazo de prescrição de dois anos, previsto no artigo 7o, XXIX, da Constituição da República, para o ajuizamento da reclamação trabalhista, foi completado em 09.01.11, coincidindo com um domingo, dia em que não há expediente no fórum. Assim, destacou o relator, incide, nessa hipótese, o teor do artigo 132, caput e parágrafo 1o, do Código Civil, que estabelece que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento. Se, contudo, esse dia cair em feriado, considera-se prorrogado até o dia útil seguinte.
Como ajuizou a ação no dia 10/01/2011, segunda-feira, o magistrado considerou que a reclamante exerceu seu direito dentro do prazo prescricional. Por isso, deu provimento ao recurso da empregada, para afastar a prescrição bienal e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento dos pedidos.
0000021-33.2011.5.03.0114 RO )."

Empresa deverá pagar indenização por divulgar que ex-empregados ajuizaram ações trabalhistas (Fonte: TRT 3a. Reg.)


"A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado.
Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados, entre eles, o reclamante. O Juízo de 1a Grau, entendendo que ficou comprovado o procedimento adotado pela reclamada de ligar para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando, com a finalidade de passar dados desabonadores, deferiu ao autor indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de proibir a ré de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros, quando, então, deverão ser passadas em forma de carta de apresentação.
A empresa não concordou com a decisão de 1o Grau, negando os fatos narrados pelo trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não lhe deu razão. No caso, o empregado alegou que, após a saída da reclamada, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador.
Isso porque foram anexados ao processo emails trocados entre gerentes da reclamada, tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e o nome do reclamante estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos, para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.
O relator fez referência a outro processo, envolvendo essa mesma matéria, e que foi julgado pela 5a Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição da reclamada aos ex-empregados que buscaram judicialmente os seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa, que contratou um ex-empregado da ré, foi ouvida como testemunha e confirmou que o representante da reclamada ligou para ela para dizer que o novo contratado não era de confiança, telefonando, novamente, depois de um tempo, para o seu marido, para saber se eles haviam dispensado o empregado.
"Por assim ser, evidenciada a intenção da Reclamada em causar prejuízo ao Autor, emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores, resta demonstrada a atitude da Ré, bem como a prejudicialidade de seu ato frente a terceiros, impondo-se a reparação adequada", concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1o Grau.
0001392-03.2010.5.03.0135 RO )."

SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista (Fonte: TST)


"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego. 
A ação originária foi interposta por um grupo de três empregados, dispensados após trabalharem vários anos na Mercedes, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade relativo a 30% sobre os salários, pela exposição constante, nas atividades executadas, a diversos agentes químicos, como thinner, solventes, resina de poliéster e etil cetona, entre outros. Os pedidos foram deferidos em primeiro grau e a Mercedes recorreu. O fundamento do recurso foi a cláusula terceira do acordo coletivo de trabalho, segundo a qual, no caso de ação trabalhista movida por ex-empregado, o valor pago a título de vantagem financeira poderia ser compensado de qualquer quantia eventualmente reconhecida em juízo como devida. A empresa pretendia aplicá-la ao caso – ou seja, descontar do valor da condenação os valores pagos a título da vantagem prevista no referido acordo. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu a compensação, por concluir que a norma coletiva teria força de lei entre as partes. Considerando a participação do sindicato da categoria profissional no acordo, presumiu que este não fora celebrado de forma a prejudicar os trabalhadores ao incluir cláusulas que não fossem de seu interesse. Por discordarem da autorização concedida à Mercedes para efetuar a compensação, os empregados recorreram ao TST alegando não ter o sindicato poderes para negociar a renúncia de seus direitos. A Sexta Turma do TST, ao examinar o caso, ressaltou que, embora a ordem constitucional valorize a negociação coletiva (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição da República), no Direito do Trabalho somente é admitida a negociação de parcelas de natureza jurídica. Por considerar nula a cláusula do acordo que não respeitou o “próprio instituto da compensação”, a Turma proveu o recurso dos empregados e indeferiu a compensação. A Mercedes, no recurso de embargos à SDI-1, insistiu na tese de que os termos da cláusula, combinados com o sindicato pela via adequada, teriam de ser respeitados, pois as partes teriam observado os princípios legais. Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, porém, a previsão em norma coletiva da possibilidade de compensação da vantagem financeira em créditos trabalhistas reconhecidos em juízo atenta contra os princípios do Direito do Trabalho. “Nem mesmo no Direito Civil existe amparo à instituição de cláusula de compensação eventual e abstrata”, observou. A situação, segundo o relator, é semelhante à das indenizações pagas como incentivo à adesão aos programas de demissão voluntária (PDVs). “É inegável, tanto num caso quanto no outro, a natureza indenizatória da verba, cujo objetivo é compensar o empregado pela perda do emprego e os transtornos daí advindos”, explicou. Lelio Bentes citou ainda a doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado de que a negociação coletiva “deve observar limites jurídicos objetivos”, e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-1, que veda expressamente a compensação de eventual indenização paga pela adesão ao trabalhador ao PDV com créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente. (Lourdes Côrtes/Carmem Feijó) Processo: RR-88500-80.1996.5.15.0053)."

Ministério do Trabalho e Emprego lança dossiê sobre saúde mental e trabalho (Fonte: Sindicato dos Bancários/MA)

"A relação entre trabalho e adoecimento psíquico não está apenas na pauta dos maiores sindicatos de trabalhadores do país, tem também merecido a atenção do meio acadêmico. O dossiê O Mundo Contemporâneo do Trabalho e a Saúde Mental do Trabalhador, que já está em seu segundo volume, é um exemplo.
Lançado nesta quinta-feira 4, em São Paulo, pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, a publicação reúne 17 artigos de pesquisadores sobre o tema.
“A saúde mental é algo que se debate desde que o homem é homem, mas há alguns anos vem ganhando cada vez mais visibilidade”, ressaltou a médica sanitarista e pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, uma das editoras do dossiê.
A explicação para essa visibilidade foi dada por outra pesquisadora da Fundacentro, Mina Kato. “Intensificação da jornada e da carga, precarização, metas cada vez maiores, uma organização de trabalho que permite humilhações. A pressa e a intensidade do trabalho, somadas ao isolamento em relação ao coletivo, vem provocando desgastes físico e mental nos trabalhadores, principalmente entre bancários e funcionários de telemarketing, mas também, como mostram alguns artigos do dossiê, em outros setores como na saúde e educação públicas.”
O médico do trabalho e assessor da Fundacentro, Jorge Teixeira, também citou o setor financeiro como exemplo da precarização das relações trabalhistas. “Os bancos são verdadeiras fábricas de pessoas com transtornos mentais. E o número vem aumentando”, afirmou ele, citando a pesquisa recente feita pelo Sindicato.

Debate
O lançamento do dossiê contou com mesa de debate sobre a contextualização da saúde mental do trabalhador, com a participação da psiquiatra Edith Seligmann-Silva e da doutora em ciências sociais e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia, Tânia Maria de Almeida Franco.
Tânia situou a saúde mental do trabalhador no conjunto de fatores que caracterizam o neoliberalismo e a globalização, entre eles, a flexibilização do trabalho, a liberalização do capital, o recuo das políticas sociais e a privatização de bens públicos. “Uma das estratégias do neoliberalismo para flexibilizar o trabalho no Brasil é a terceirização, que diferencia trabalhadores e enfraquece sindicatos fortes que tiveram papéis fundamentais na conquista de direitos trabalhistas. E essa flexibilização atinge o trabalhador em nível individual e familiar.” Na lógica neoliberal, acrescentou, o trabalho é contrário à vida.
Edith lembrou que o Brasil vive um período de pleno emprego, mas que a qualidade desse emprego continua sendo um desafio. “Claro que ter mais carteiras assinadas é uma vitória, mas temos de continuar lutando por trabalho saudável, pois o trabalhador está mental e fisicamente sobrecarregado”, afirmou."

Indústria é setor econômico com maior número de processos na JT em 2010 (Fonte: TST)

"Entre as atividades econômicas, a indústria foi a que teve a maior quantidade de processos em tramitação na Justiça do Trabalho no ano passado. Nas Varas do Trabalho, 25% das ações julgadas tiveram alguma empresa industrial como parte e, até a última instância, no Tribunal Superior do Trabalho, o número de processos julgados manteve-se em alta - equivalente a 20% do total. As informações estão no Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2010, divulgado recentemente pelo TST.
Na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), José Calixto Ramos, um número significativo dessas ações trabalhistas têm como objeto pedidos envolvendo acidentes de trabalho. Para ele, portanto, os dados refletem, sobretudo, “a falta de cumprimento pelos empresários das obrigações em relação à política de prevenção de acidentes de trabalho.” De acordo com o dirigente, o fornecimento dos equipamentos de segurança aos empregados deve ser encarado como investimento para as empresas.
Mesmo considerando que nem todos os processos que possuam empresas industriais como partes tratem de acidente de trabalho, na avaliação da coordenadora do setor de estatística do TST, Maria Cristina da Costa e Silva, os indicadores demonstram que, de fato, a indústria é atualmente “a atividade econômica com maior número de conflitos a serem resolvidos pela Justiça trabalhista”. Para a coordenadora, o quadro requer atenção dos governos, que podem propor políticas públicas com a finalidade de reduzir os litígios.

Distribuição de empregos por setor da economia
No mesmo ano, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil tinha mais de 44 milhões de trabalhadores com carteira assinada (44.068.355). Desse total, 14.345.015 estavam empregados no setor de serviços, 11.008.124 na indústria, 8.923.380 na Administração Pública, 8.382.239 no comércio e 1.409.597 no setor de agropecuária, extração vegetal, caça e pesca. Em termos percentuais, 33% dos empregados estavam no setor de serviços, 25% na indústria, 20% na Administração Pública, 19% no comércio e 3% no setor agropecuário.
Ao traçar o perfil das demandas por atividade econômica e autor, o relatório refere-se aos setores que geram riqueza mediante a produção de bens e serviços, com a utilização de trabalho, capital e insumos (matérias-primas). No caso da indústria, a produção de mercadorias é feita especialmente de forma mecanizada e em grande escala, abrangendo tanto a extração de produtos naturais (indústria extrativa) quanto a sua transformação (indústria de transformação). São empresas de metalurgia, minério, alimentação, bebidas, roupas, química e farmacêutica, para citar alguns exemplos.
Examinando a lista das partes com mais de mil processos em andamento no TST em 2010, no setor industrial, destaca-se a Petrobras – Petróleo Brasileiro com 8.591 ações (terceiro lugar na classificação geral, atrás da União e da Caixa Econômica Federal). Em décimo lugar no ranking, aparece a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores, com 2.644 processos, e a Companhia Vale do Rio Doce surge na 19ª posição, com 1.556 ações.

Relatório destaca situação de outros setores da economia
Depois do setor industrial, os serviços diversos (que incluem empresas de limpeza, segurança e vigilância, por exemplo) respondem por 17% dos processos nas Varas do Trabalho, e o comércio (empresas varejistas, atacadistas e de armazenagem), por 12% das ações. Já no TST, após o predomínio da indústria com maior quantidade de processos, muda o perfil da atividade econômica: o segundo lugar passa a ser ocupado pelo sistema financeiro (bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e financeiras, entre outros), que responde por 15% das ações, e o segundo lugar pela Administração Pública (municípios, estados e União), com 12% dos processos julgados.

Empregadores recorrem mais
No âmbito do TST, o relatório apontou ainda o empregador como autor majoritário em 63% dos processos julgados nas sessões. Dependendo do tipo de ação/recurso, o índice chegou a 100%, no caso dos dissídios coletivos, 75% nas ações cautelares inominadas e 62% nos recursos de revista. Em relação aos recursos de revista, independentemente da autoria do apelo (empregador ou trabalhador), a decisão do Tribunal foi favorável à parte autora do recurso em 44% das vezes – o que evidencia a importância do resultado no TST para as partes.


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SDI-1 rejeita compensação de vantagem financeira em sentença trabalhista (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.
A ação originária foi interposta por um grupo de três empregados, dispensados após trabalharem vários anos na Mercedes, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade relativo a 30% sobre os salários, pela exposição constante, nas atividades executadas, a diversos agentes químicos, como thinner, solventes, resina de poliéster e etil cetona, entre outros.
Os pedidos foram deferidos em primeiro grau e a Mercedes recorreu. O fundamento do recurso foi a cláusula terceira do acordo coletivo de trabalho, segundo a qual, no caso de ação trabalhista movida por ex-empregado, o valor pago a título de vantagem financeira poderia ser compensado de qualquer quantia eventualmente reconhecida em juízo como devida. A empresa pretendia aplicá-la ao caso – ou seja, descontar do valor da condenação os valores pagos a título da vantagem prevista no referido acordo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu a compensação, por concluir que a norma coletiva teria força de lei entre as partes. Considerando a participação do sindicato da categoria profissional no acordo, presumiu que este não fora celebrado de forma a prejudicar os trabalhadores ao incluir cláusulas que não fossem de seu interesse. Por discordarem da autorização concedida à Mercedes para efetuar a compensação, os empregados recorreram ao TST alegando não ter o sindicato poderes para negociar a renúncia de seus direitos.
A Sexta Turma do TST, ao examinar o caso, ressaltou que, embora a ordem constitucional valorize a negociação coletiva (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição da República), no Direito do Trabalho somente é admitida a negociação de parcelas de natureza jurídica. Por considerar nula a cláusula do acordo que não respeitou o “próprio instituto da compensação”, a Turma proveu o recurso dos empregados e indeferiu a compensação. A Mercedes, no recurso de embargos à SDI-1, insistiu na tese de que os termos da cláusula, combinados com o sindicato pela via adequada, teriam de ser respeitados, pois as partes teriam observado os princípios legais.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, porém, a previsão em norma coletiva da possibilidade de compensação da vantagem financeira em créditos trabalhistas reconhecidos em juízo atenta contra os princípios do Direito do Trabalho. “Nem mesmo no Direito Civil existe amparo à instituição de cláusula de compensação eventual e abstrata”, observou.
A situação, segundo o relator, é semelhante à das indenizações pagas como incentivo à adesão aos programas de demissão voluntária (PDVs). “É inegável, tanto num caso quanto no outro, a natureza indenizatória da verba, cujo objetivo é compensar o empregado pela perda do emprego e os transtornos daí advindos”, explicou. Lelio Bentes citou ainda a doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado de que a negociação coletiva “deve observar limites jurídicos objetivos”, e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-1, que veda expressamente a compensação de eventual indenização paga pela adesão ao trabalhador ao PDV com créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.

(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)

Processo:
RR-88500-80.1996.5.15.0053)."

O novo código trabalhista da senzala (Fonte: Blog Classista)

"O deputado federal Silvio Costa (PTB/PE) vem ganhando notoriedade pela quantidade de medidas que tem defendido contra os trabalhadores brasileiros. Curiosamente, o parlamentar é presidente, justamente, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Seria cômico, se não fosse trágico.
No último período, Silvio Costa, que é empresário do ramo da educação, “atropelou” outros deputados em uma manobra para tentar aprovar o projeto “liberou a geral a terceirização” de autoria de outro deputado-empresário, Sandro Mabel (PR/GO); e chamou para si a relatoria apresentando parecer contrário ao projeto de Mauricio Rands (PT/PE) que pretende inibir as demissões sem motivo.
E como se não bastasse, o presidente da CTASP foi ainda mais ousado. Apresentou o PL 1463/2011, que pretende instituir um novo “código do trabalho”.
O projeto agrupa praticamente tudo o que hoje é considerado como direitos trabalhistas, mas ao contrário da aparência de facilitador da legislação, ao unificar tudo em um único texto, o que se pretende é exterminar todo o arcabouço legal de proteção ao trabalhador.
Uma das importantes questões é a extinção da contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores e distribuído às entidades sindicais dos vários níveis e também ao Ministério do Trabalho. Trata-se de uma importante fonte de recursos dos sindicatos brasileiros e a única em que nenhum empregador consegue interferir sob nenhum pretexto. É dinheiro de trabalhadores para custear o movimento dos próprios trabalhadores.
A intenção do deputado-empresário é clara, estrangular financeiramente os sindicatos de trabalhadores, impedindo-os de exercer seu papel de luta.
Mas ainda tem algo mais grave. A proposta de Silvio Costa possui 280 artigos, mas todo o objetivo resume-se no parágrafo único do artigo segundo e seu inciso primeiro: “As condições de trabalho previstas neste Código podem ser alteradas por meio de: I – convenção ou acordo coletivo de trabalho”.
Assim, todo o restante pode ser ignorado, fazendo prevalecer a tese, tão ao gosto dos mega-empresários, do “negociado” valer mais que o legislado. Como a proposta é retirar o papel protetor do Estado, eliminando a figura do hipossuficiente, passaríamos a ter, na prática, acordos coletivos eliminando direitos.
É a flexibilização que, por anos, os governos neoliberais tentaram implantar no país. Atualmente, a legislação permite que se faça acordos coletivos de trabalho, desde que não sejam inferiores aos direitos previstos em lei. Assim, é perfeitamente possível que a negociação entre patrões e empregados, por meio de seus sindicatos, chegue a um acordo onde se agreguem direitos e benefícios aos trabalhadores, superiores ao mínimo legal. Se a flexibilidade para cima já é permitida, qual é, portanto, o objetivo do “código do trabalho” de Silvio Costa?
A resposta é óbvia, enfraquecer os sindicatos de trabalhadores, retirando-lhes a fonte de financiamento, e permitir que os patrões possam exigir acordos coletivos onde se eliminam direitos trabalhistas conquistados pela luta dos trabalhadores brasileiros ao longo de décadas.
A disputa no Congresso Nacional promete ser árdua, pois mesmo ampliando em número, os parlamentares ligados aos trabalhadores ainda são franca minoria.
Espera-se de um governo eleito com o voto da maioria dos trabalhadores brasileiros para atender aos interesses desses mesmos eleitores que posicione-se firmemente contrário a tal medida.
Aos movimentos sociais, em especial o sindicalismo, cabe o combate sem trégua à proposição que tem como único objetivo a instituição de um novo “código da senzala”. Informar e mobilizar o povo e os trabalhadores em defesa de seus direitos, de suas condições de vida e trabalho é tarefa urgente de todos que desejam um Brasil mais justo."

Governo oficializa aposentadoria de Ellen Gracie (Fonte: Estadão)

"O decreto que concede aposentadoria à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie Northfleet foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Com a confirmação da aposentadoria, o STF deve pedir à presidente Dilma Rousseff que um novo ministro seja indicado rapidamente.
A ministra Ellen Gracie, a primeira mulher a ser indicada para a Corte, anunciou sua saída na semana passada. O nome da substituta vem sendo discutido pelo governo e pode ser anunciado no início desta semana.
Cabe à presidente Dilma escolher e nomear os ministros do STF. Logo no início do mandato, em fevereiro, ela indicou Luiz Fux para ocupar a cadeira surgida com a aposentadoria do ministro Eros Grau. A expectativa é de que agora ela indique uma mulher. Entre os nomes comentados no Supremo estão o da juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional, da ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e da procuradora Flavia Piovesan, especialista em direitos humanos."

STF aplica nova tese e julga leis já revogadas (Fonte: Valor Econômico)

"Constitucional: Entendimento do Supremo pode ser aplicado em guerra fiscal
Um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor.
Na prática, com o julgamento, os efeitos da legislação revogada podem ser questionados. E fica, portanto, mais fácil derrubar na Justiça uma nova lei com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional.
Os casos julgados até o momento referem-se a benefícios não fiscais. Para tributaristas, como a estratégia é também comum em ações judiciais de Estados contra leis de outros governos que concedem benefício fiscal não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fraude à jurisdição pode vir a ser aplicada em ações de guerra fiscal por terem o mesmo fundamento.
A fraude à jurisdição começou a ser levantada porque os ministros começaram a considerar que as leis em discussão já tinham surtido efeitos no passado. No julgamento mais recente, o Pleno do Supremo analisava uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da Casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei de conteúdo semelhante. O Supremo considerou que a revogação dos atos contestados e a sua substituição por outro parecido sugeriam tentativa de fraude à jurisdição do STF com o objetivo de se prejudicar o julgamento da Adin.
Nessa ação, a questão de ordem foi suscitada pelo ministro relator Gilmar Mendes, que só não foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, e as normas questionadas foram declaradas inconstitucionais. Por nota, a procuradoria do Distrito Federal informou que entrou com embargos de declaração e aguarda um posicionamento do STF. Para o tributarista Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, a partir desse novo posicionamento, o Supremo poderá julgar o mérito das Adins contra benefícios de ICMS concedidos sem autorização do Confaz mesmo que a norma tenha sido revogada.
Em um dos casos de guerra fiscal que já chegou ao Supremo, o Estado do Paraná entrou com uma Adin contra uma lei de São Paulo. O regulamento de ICMS do Estado de São Paulo passou a conceder redução da base de cálculo do imposto para produtos da cesta básica de alimentos e de softwares. A Adin foi incluída na pauta de julgamento do STF em dezembro de 2006. Em janeiro de 2007, o governo paulista editou o Decreto nº 51.520 revogando os referidos benefícios, razão pela qual em fevereiro de 2007 o STF entendeu que a ação estaria prejudicada e não a julgou. "Naquele mesmo mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo editou o Comunicado da Administração Tributária nº 4, revigorando os benefícios que haviam sido revogados", diz o advogado Cezaroti.
O subprocurador-geral da Procuradoria-Geral do Estado paulista Eduardo José Fagundes afirma desconhecer que São Paulo adote essa estratégia. "Mas já vi outros Estados usarem", afirma. Para o procurador, se o Estado tem a lei declarada inconstitucional e traz outra regra com idênticos benefícios, a fraude à jurisdição pode ser aplicada. Fagundes, no entanto, afirma que não ocorreu "revigoração" de norma revogada pelo Decreto nº 5.120, de 2007.
Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata e Rocha Advogados, o impacto da aplicação da fraude à jurisdição para os contribuintes seria a impossibilidade de usar tais benefícios fiscais no caso de norma reeditada. Já para quem aproveitou o benefício com base na norma julgada inconstitucional, existiria o risco de ter que se pagar o imposto recolhido a menos. "As empresas poderiam alegar que usaram o benefício de boa-fé, com base em lei, e, assim, não poderiam ser penalizadas", argumenta Bichara. Já o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, defende que a declaração de fraude à jurisdição pode habilitar ações de improbidade administrativa contra os Estados que concedem benefício sem autorização do Confaz. "Até hoje, a situação dos Estados que editam essas normas é muito cômoda. Desprezam a Constituição e nada acontece com eles", diz. "Porém, as empresas não têm escolha porque ou aderem ao benefício fiscal ou saem do mercado."

É possível indenização por dano moral a diferentes núcleos familiares da vítima (Fonte: STJ)

"A indenização por danos morais paga aos familiares mais próximos de uma vítima de acidente não exclui, automaticamente, a possibilidade de que outros parentes venham a ser indenizados. Esse entendimento, de que pode haver indenização pelo mesmo evento a diferentes núcleos familiares, foi adotado pelo ministro João Otávio de Noronha e confirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso movido por parentes de um trabalhador cujo núcleo familiar principal já havia sido indenizado.
A esposa e os três filhos de um dos funcionários mortos no acidente com a plataforma P-36 da Petrobras, em 15 de março de 2001, haviam feito acordo para receber de R$ 1 milhão, a título de indenização por danos morais e materiais. Depois disso, em outra ação, a mãe, os irmãos e o sobrinho do funcionário também pediram indenização.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a indenização, por entender que os parentes mais próximos excluem os mais afastados, e que a empresa não pode ser obrigada a pagar indenização maior por causa do tamanho da família. Segundo o tribunal estadual, a indenização aos outros parentes – mais afastados – está incluída na quantia paga à viúva e aos filhos.
“O agente causador do dano deve indenizar o fato lesivo que atingiu a família da vítima”, frisou o acórdão do TJRJ, ao considerar descabida a pretensão indenizatória dos demais familiares, pois já teria havido a reparação à família atingida pelas consequências do acidente. O acórdão destacou também o fato de que os outros parentes que reivindicam reparação “nem mesmo residiam na mesma casa do vitimado”.
Entretanto, a decisão destoa da jurisprudência pacificada pelo STJ. Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a indenização recebida por esposa e filhos não impede os pais e outros parentes de vítima fatal de ajuizarem ação indenizatória por danos morais.
“Não há solidariedade entre os parentes de vítima no que diz respeito à indenização por dano moral”, afirmou o relator, acrescentando que o acordo feito pela Petrobras com o núcleo familiar principal da vítima “não faz desaparecer o direito dos demais à indenização, tendo em vista a independência da relação de parentesco. Possível, portanto, haver o pagamento de indenização a núcleo familiar diverso do principal pelo mesmo evento”.
O ministro lembrou que “houve somente um fundamento” para a decisão do tribunal fluminense, ou seja, “a impossibilidade de indenizar-se duplamente, pelo mesmo evento danoso, grupo familiar diverso do principal” – e esse fundamento está em conflito com a jurisprudência do STJ. Por isso, em decisão monocrática – confirmada depois pela Quarta Turma –, o relator determinou que o processo retorne à Justiça do Rio de Janeiro para que se analise o cabimento dos pedidos indenizatórios. “Se serão devidos ou não e em que monta é questão a ser tratada pelo juízo de origem, a quem cabe a análise de fatos e provas presentes nos autos”, explicou o ministro."

Cláusulas sociais em acordo com Mercosul preocupam empresas (Fonte: Valor Econômico)

"A pressão da União Europeia (UE) para incluir cláusulas sociais, ambientais e trabalhistas num futuro acordo de livre comércio com o Mercosul entrou em novo estágio na negociação birregional, causando inquietações no setor privado. Desde 2004, a UE insiste na inclusão de um capítulo sobre desenvolvimento sustentável na negociação, como faz com praticamente todos os acordos comerciais que conclui.
O Mercosul sempre rejeitou a ideia, vendo risco de protecionismo disfarçado contra suas exportações. O bloco chegou a acenar com referência ao tema na área de cooperação política, mas não no acordo comercial birregional. Agora, o Valor apurou que a insistência da UE pela primeira vez se concretizou em texto, na mesa de negociação, sobre um capítulo de desenvolvimento sustentável - ou seja, normas sociais, ambientais e trabalhistas -, alegando que sofre pressões de setores sociais que monitoram as discussões com o Mercosul. O bloco admite a discussão, mas condicionada a garantias de que isso não levará a barreiras comerciais disfarçadas.
O Mercosul avisou aos europeus que uma eventual introdução do tema no acordo precisa assegurar que o objetivo não é de harmonizar as normas de desenvolvimento sustentável nos dois blocos. Ou seja, não se pode querer nivelar as condições nos dois lados. O Mercosul e a UE teriam o direito de decidir de maneira autônoma sobre o próprio nível de proteção ambiental, trabalhista e social.
No setor de soja, o sinal amarelo foi deflagrado. Daniel Furlan Amaral, da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), estudou os acordos assinados pela UE e concluiu que capítulos de desenvolvimento sustentável podem ter desdobramentos distintos daqueles originalmente colocados no papel. "A finalidade oficial é garantir que esses acordos não impliquem degradação dos recursos naturais, das condições sociais e trabalhistas", nota. "Mas à medida que os Estados endossem o acesso ao mercado europeu condicionado aos mecanismos privados de rastreabilidade, auditoria e certificação, os setores produtivos podem ser obrigados a arcar com custos extraordinários que, no final, se tornarão barreiras não tarifárias ao comércio."
Para a Abiove, o Mercosul precisará redobrar as atenções nessa discussão, porque seu impacto é maior nos produtos de maior competitividade do bloco, os ligados à agroindústria, mineração, energia e outros recursos naturais.
Nos últimos acordos comerciais feitos pela UE, sempre aparece a criação de subcomitê sobre desenvolvimento sustentável. "E se esse subcomitê concluir que os insumos de nossas carnes, que são soja, milho, trabalho e outros, são pouco sustentáveis?", indaga Amaral. "Teremos que certificar tudo para poder vender para o mercado europeu? Isso com certeza levará ao aumento significativo de custos produtivos. Ao elevar custos de produção no estrangeiro, a UE reduz a diferença de competitividade com as indústrias locais."
Amaral lamenta que a sustentabilidade econômica não esteja incluída na discussão. "A UE não quer discutir subsídios à produção. Na nossa visão, produzir carne no Brasil é muito mais sustentável, pois incentiva a rotação soja-milho, com menos emissões de gases, o peso transportado é menor em relação ao transporte de grãos. Um quilo de carne de aves transportado evita o carregamento de 1,9 quilo de grãos e incentiva geração de renda no campo."
Os europeus insistem que não pensam em sanção comercial no caso de desrespeito de normas sociais, trabalho infantil, destruição de florestas etc. Mas o Parlamento Europeu, que agora tem mais poder para decidir os acordos, deixa claro que a UE não vai tolerar que o tema seja ignorado. "É preciso um compromisso de se trabalhar junto nessas questões", avisou o deputado europeu Grahan Watson.
Para um importante negociador do Mercosul, um acordo com a UE não fracassará por causa de normas de desenvolvimento sustentável. O que vai decidir, diz ele, é a vontade política de cada lado em concluir um entendimento que pode reforçar bastante as relações birregionais."

Com 9 ministros, STF evitará temas polêmicos (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Nova licença de Joaquim Barbosa e aposentadoria de Ellen Gracie devem retardar julgamentos sobre fetos com anencefalia e terras de quilombolas

Uma nova licença médica do ministro Joaquim Barbosa e a aposentadoria da ministra Ellen Gracie deverão congelar a pauta de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) neste mês.
Sem os dois, dificilmente o presidente da Corte, Cezar Peluso, colocará em votação em agosto processos polêmicos que estão na fila, como a interrupção de gestações de fetos com anencefalia e a ocupação de terras por cerca de 3 mil comunidades de remanescentes de quilombos.
Barbosa, que já soma 120 dias de afastamento por problemas de saúde nos últimos dois anos, está de licença desde o dia 1º. para se recuperar de uma cirurgia no quadril. Deve voltar ao Supremo no dia 31 de agosto. A aposentadoria de Ellen Gracie é esperada para os próximos dias.
Com essas baixas, o STF volta a funcionar com nove ministros, como já ocorreu no ano passado. Em conversas reservadas, integrantes do tribunal reclamam que ficarão sobrecarregados. E advogados com processos no gabinete de Barbosa começam a se movimentar para garantir que seus processos andem. No dia 4, por exemplo, o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Cássio Cunha Lima, pediu formalmente ao STF que redistribua para outro ministro um pedido de liminar que, se concedido, garantirá a posse do político no Senado. Cunha Lima foi barrado na eleição de 2010 pela Lei da Ficha Limpa, mas o Supremo concluiu que a lei ainda não valia.
"A nova licença projeta, no mínimo, a decisão para setembro, com o comprometimento de mais um mês de mandato, com o gravíssimo prejuízo político que isso representa. Note-se que a CPI do Senado, sobre desvios no Ministério dos Transportes, deixou de ser instalada pela falta de uma assinatura", argumenta Alckmin. O advogado deverá apresentar pedido semelhante em favor de Jader Barbalho.
Confirmada a aposentadoria de Ellen Gracie, o STF deverá pedir à presidente Dilma Rousseff que o novo ministro seja indicado rapidamente. A última nomeação, do ministro Luiz Fux, demorou sete meses."

Setor elétrico se adapta às exigências dos novos tempos (Fonte: Valor Econômico)

"Investir em fontes renováveis está na ordem do dia do setor elétrico. Terceiro maior grupo gerador privado do país, com 2% de participação no segmento de geração, a CPFL Energia procura expandir sua capacidade de produzir energia com fontes renováveis, que já representam 93% da matriz do grupo, e anunciou uma série de investimentos na área. No início de abril, divulgou a aquisição, por R$ 1,5 bilhão, da empresa de energia eólica Siif Énergies, somando quatro usinas eólicas em operação no Ceará, com capacidade de 210 MW, além de adicionar outros 732 MW em projetos.
Duas semanas depois, em parceria com a Ersa, criou a CPFL Renováveis, reunindo os ativos das duas empresas em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), parques eólicos e usinas termelétricas a biomassa. A nova companhia, da qual a CPFL terá 63,6% das ações, nasceu como uma das maiores da América Latina em geração por fontes renováveis, com 648 MW de potência instalada em operação, 386 MW em construção e 3.341 MW em desenvolvimento.
"Os negócios são resultado da estratégia da empresa, que desde 2006 percebeu que a questão energética e as mudanças climáticas seriam os temas do século XXI, em um cenário de transição para a economia de baixo carbono", diz Augusto Rodrigues, diretor de comunicação empresarial. A atenção para a questão foi despertada quando as PCHs da empresa no Estado de São Paulo pararam de funcionar por falta de água nas turbinas. Em paralelo, observou-se que os regimes hidrológicos estavam mudando.
Há cinco anos, a CPFL iniciou um longo debate entre os executivos com base em uma pergunta: como equilibrar a demanda crescente por energia com o uso racional dos recursos naturais e a redução das emissões dos gases de efeito estufa? Para entender os desafios do novo século, a empresa procurou o conhecimento de especialistas sobre meio ambiente, mudanças climáticas, economia verde e inovação.
"Realizamos palestras com especialistas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e de universidades sobre o tema das mudanças climáticas e fizemos uma publicação interna para os colaboradores sobre a importância do assunto", diz Rodrigues. Depois desse trabalho, as metas estratégicas foram revistas e a busca de soluções sustentáveis passou a ser uma das prioridades da CPFL.
A partir da nova visão, a empresa adotou programas de redução de perdas, reforçou sua atuação em programas de eficiência energética e passou a investir na repotenciação de PCHs, na construção de hidrelétricas com elevada eficiência ambiental (relação de potência instalada por quilômetro quadrado inundado), de parques eólicos e de usinas movidas pela queima do bagaço de cana-de-açúcar. Em 1997, quando foi privatizada, a CPFL tinha 19 PCHs. Hoje tem 45. "Temos quatro parques eólicos em operação e 17 em construção. Também estamos com uma usina de biomassa em funcionamento e seis que deverão passar a operar gradualmente até 2013", afirma Rodrigues.
O caminho para a economia verde na CPFL também envolve a mobilização dos colaboradores, da sociedade e dos fornecedores. "Participamos de diversos fóruns no Brasil e no exterior sobre a questão da energia e das mudanças climáticas e procuramos apoiar ações que deem visibilidade ao tema na sociedade, concentrando esforços para que todos estejam envolvidos na mesma crença", explica Rodrigues.
Não é um exemplo isolado. No início de julho, a Light - concessionária que atua no Rio de Janeiro e que tem a estatal mineira Cemig como uma das principais acionistas - firmou um acordo estratégico com a Renova, primeira empresa dedicada às fontes renováveis com ações listadas na BMF&Bovespa. Pelo acerto, a Light irá investir R$ 360 milhões em troca de 26,2% do capital total da Renova. O objetivo é transformá-la no veículo para o crescimento da Light no segmento de fontes alternativas de energia, principalmente a eólica.
Para a Light, o acordo representa o ingresso em um novo segmento, que também passa a ser uma rota alternativa de crescimento de sua plataforma de geração. Com o investimento, a capacidade de geração da Light passará dos atuais 855 MW para 1.006 MW em 2013. "O investimento na Renova representa uma nova fronteira de expansão na atividade de geração, permitindo o aumento da participação desse rentável negócio nos resultados da Light", disse o diretor de novos negócios e institucional, Paulo Roberto Ribeiro Pinto, sobre o acordo.
Outro exemplo de investimento privado em fontes renováveis é a Copel, que informou em junho ter aprovado a aquisição de 49,9% de participação acionária nos parques eólicos Farol (20 MW), Olho d"Água (30 MW), São Bento do Norte (30 MW) e Boa Vista (14 MW), todos localizados no Rio Grande do Norte. O valor da aquisição não foi divulgado. Quando concluídas em 2013, as usinas terão potência suficiente para o atendimento do consumo de uma cidade com 200 mil habitantes, aproximadamente."

TST determina devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos (Fonte: TST)

"Trabalhadores do Ministério da Ciência e Tecnologia terão que devolver aos cofres públicos diferenças salariais decorrentes de planos econômicos do governo federal pagas em virtude de decisão judicial. A determinação é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando cinco servidores públicos do Ministério da Ciência e Tecnologia, contratados pelo regime da CLT, entraram com ação na Justiça do Trabalho com pedido de reajuste salarial com base no IPC de junho de 1987 e na URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989 (Planos Bresser e Verão), não contavam com as reviravoltas que essa matéria sofreria no Judiciário. Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) julgou procedente o pedido - entendimento que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Assim, em 1998, os funcionários receberam, no total, cerca de R$ 424 mil em créditos salariais.
O problema é que, tempos depois, o Supremo Tribunal Federal declarou indevidos esses reajustes, e a União ajuizou ações rescisórias para anular decisões anteriormente favoráveis aos trabalhadores. Foi o que aconteceu no caso discutido recentemente pela SDI-1: a União conseguiu anular a decisão que concedera as diferenças salariais aos servidores e, por consequência, apresentou ação de cobrança para reaver os valores pagos indevidamente, chamada de “ação de repetição de indébito”.
O TRT negou a pretensão e a Terceira Turma do TST também rejeitou o recurso da União, confirmando a impossibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito para restituição de valores decorrentes de planos econômicos pagos por decisão judicial desconstituída em ação rescisória. O entendimento foi o de que o princípio da segurança jurídica deve prevalecer sobre o princípio da proteção do patrimônio da União, na medida em que as diferenças salariais foram recebidas de boa-fé pelos trabalhadores.


O julgamento na SDI-1
No recurso de embargos à SDI-1, a União insistiu na tese de que o título judicial em que se fundava a condenação original deixou de existir no mundo jurídico com o julgamento da ação rescisória. Nessas condições, o fato de os servidores terem recebido os valores de boa-fé não impediria o retorno à situação anterior ao pagamento indevido.
Ao analisar o processo, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que a jurisprudência do TST é justamente nessa direção, ou seja, de que a ação de repetição de indébito é um procedimento válido para obter a devolução de créditos pagos indevidamente. O relator explicou que o fato de o recebimento ter sido de boa-fé, em função de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabia mais recurso), e de se tratar de verba de natureza alimentar não impede a devolução dos valores, pois, do contrário, o resultado da ação rescisória (que também impôs um comando judicial) se revelaria inútil.
Ainda segundo o ministro Augusto César, o Código Civil (nos termos do artigo 876) estabelece que é responsabilidade do credor restituir o que não lhe é devido, se reconhecido judicialmente que a obrigação executada era inexistente, como aconteceu no processo examinado. Tendo em vista que o título executivo judicial deixou de existir no mundo jurídico, por causa do resultado de outra ação (desta vez, a rescisória), os trabalhadores não podem invocar ofensa a direito adquirido, à coisa julgada ou ao ato jurídico perfeito, concluiu o relator, sob pena de desrespeito ao princípio que veda o enriquecimento sem causa.
Desse modo, a SDI-1, por maioria de votos, vencida a ministra Rosa Maria Weber, deu provimento aos embargos da União para condenar os servidores a devolver o valor principal recebido indevidamente a título de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, sem a incidência de juros e correção monetária e sem os valores referentes à contribuição previdenciária e os descontos de imposto de renda retido na fonte, conforme for apurado.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo:
(E-ED-84800-84.2001.10.0013)."