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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Para ministro do TST, terceirização faz de pessoas mercadorias (Fonte: RBA)

"São Paulo – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação. Considera "falácia" a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos. "Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero", reage. Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. "Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria."

Juiz há 30 anos – seu pai exerceu a mesma função por mais de quatro décadas –, Vieira de Mello lembra das origens do Direito do Trabalho, e seus princípios sociais, ao refutar outra afirmação comumente repetida, inclusive pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que o ramo trabalhista do Judiciário age de forma protecionista em favor do trabalhador. É a lei que protege, afirma, lembrando que se trata de uma relação entre desiguais.

Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. "Onde é que está o excesso de proteção?", questiona. O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização. "Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo econômico."..."

Íntegra: RBA

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

TST altera entendimento sobre demissão em empresa privatizada (Fonte: Jota)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua jurisprudência quanto à demissão de funcionários antigos de empresas públicas depois que elas passam para a iniciativa privada.

Em decisão tomada na terça-feira (25/08), o Pleno do TST determinou que o Bradesco não precisaria justificar a dispensa da funcionária Maria de Lurdes Nobre Aragão seguindo as normas da administração pública. Ela trabalhava no Banco do Estado do Ceará, privatizado em 2005, havia trinta anos.

O caso, que foi julgado em recurso repetitivo pelo plenário do TST, afetará em torno de mil outros processos em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.

Nas cortes inferiores, Maria de Lurdes contestou sua demissão pelo Bradesco com base no decreto do Estado do Ceará nº 21.325/1991. O texto do decreto passou a exigir uma motivação nos atos administrativos de provimento, dispensa, exoneração e disponibilidade de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta.

Para o advogado de Maria de Lurdes, o dever de justificar o ato de dispensa, condição mais benéfica para os empregados, estaria incorporado ao contrato de trabalho e prevaleceria mesmo na hipótese de sucessão do banco público por uma empresa privada.

O relator do processo na corte superior, ministro Hugo Scheuermann, acatou a tese da defesa e citou a Súmula 51 do TST. O texto define que vantagens definidas anteriormente à privatização só podem ser revogadas para funcionários admitidos após a mudança de regime.

Em outras palavras, significa que o TST entendia, com base na súmula, que apenas novos empregados, admitidos após a venda da empresa pública, poderiam seguir os ritos de um contrato de trabalho privado. Com isso, o tribunal adotou novo entendimento sobre a questão..."

Íntegra: Jota

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Judiciário, a nova arena do retrocesso trabalhista (Fonte: Carta Capital)

"Aventada como prioridade após o impeachment de Dilma Rousseff, a reforma trabalhista pretendida pelo governo de Michel Temer foi adiada para 2017. Longe de recuar perante a pressão do movimento sindical, o peemedebista confia no Judiciário como atalho para liberar as terceirizações e estabelecer a prevalência de acordos coletivos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, pilares de sua “readequação trabalhista”. “Ela já está sendo feita de alguma maneira pelos próprios tribunais”, disse recentemente. 

Marcada para a quarta-feira 9, a principal batalha jurídica que poderia selar o destino dos trabalhadores também foi adiada. O Supremo Tribunal Federal havia previsto o julgamento de um recurso que poderia abrir as portas para a terceirização irrestrita, mas não houve tempo hábil para apreciar a matéria. 

A depender dos esforços nos meios político e empresarial para acelerar a mudança, o recurso não deve demorar a entrar na pauta. O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, tem pedido agilidade para atender às propostas defendidas pelo governo.

“Será que as reclamações de empresários e parlamentares contra a legislação e a Justiça Trabalhista não têm algum fundamento?”, indagou, em entrevista a CartaCapital, sem esconder a simpatia pelas demandas patronais.

À frente da Corte máxima do Trabalho desde fevereiro, Martins Filho tornou-se um dos maiores entusiastas de mudanças na legislação. Ele, inclusive, foi alvo de protestos de procuradores e magistrados do Trabalho após declarar que “a Justiça Trabalhista precisa ser menos paternalista” em relação aos trabalhadores. 

Com base na trajetória de Martins Filho, a postura não surpreende. Há 23 anos, o então subprocurador-geral do Trabalho atuou para liberar as terceirizações de atividades acessórias, entre elas serviços de limpeza e telefonia. Hoje, os subcontratados representam quase um terço dos 39 milhões de empregados formais do País..."

Íntegra: Carta Capital

Supremo Tribunal Trabalhista. A corte legisla e toma partido, o do mais forte (Fonte: RBA)

"A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 repousou mais de um ano na mesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Protocolado em junho de 2014, a ADPF – usada com o objetivo anunciado de evitar ou reparar prejuízo por um ato do poder público – passou por variados trâmites até a manifestação da Procuradoria-Geral da República, em julho de 2015. Mas só no último 14 de outubro, quando a reforma trabalhista voltou à pauta nacional, saiu a decisão do ministro, favorável à ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A questão ainda será julgada pelo plenário do STF. As ADPFs só são apreciadas liminarmente em caso de urgência. "Depois de dois anos? Qual a urgência?", comenta um representante do Judiciário.

O que a entidade patronal questionava? A Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente à chamada ultratividade, princípio pelo qual direitos previstos em convenção ou acordo coletivo são mantidos mesmo depois da vigência, enquanto não há renovação. Mendes concedeu liminar à Confenen, e em sua decisão avançou sobre a Justiça trabalhista, que para ele continua "reiteradamente" aplicando uma alteração jurisprudencial (a nova redação da 277, modificada em 2012) "claramente firmada sem base legal ou constitucional que a suporte". Adiante, nova crítica: os tribunais trabalhistas, afirma, interpretam "arbitrariamente" a norma constitucional.

Foi até pouco pelo que se veria uma semana depois, em 21 de outubro, quando, durante evento em São Paulo, o ministro do STF falou que o TST proporcionava "hiperproteção" ao trabalhador, desfavorecendo as empresas. "Esse tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética. Salvo que lá não tinha tribunal", gracejou, diante de representantes empresariais, como se poderia supor..."

Íntegra: RBA

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

TST: nem todo acordo prevalece sobre a CLT. Decisão contraria presidente e STF (Fonte: RBA)

"São Paulo – Decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contrariou o presidente do órgão, Ives Gandra Filho, voto vencido, e precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prevalência de acordos coletivos sobre a CLT. O caso se refere a ação movida por um trabalhador rural contra a Usina de Açúcar Santa Terezinha, de Maringá (PR), condenada a pagar adicional de hora extra e reflexos sobre verbas trabalhistas. A empresa havia recorrido, alegando que firmou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariluz.

"Uma coisa é flexibilizar o cumprimento das leis trabalhistas e valorizar a negociação coletiva. Outra, muito diferente, é dar um sinal verde para a pura e simples redução de direitos, contrariando a natureza e os fundamentos do Direito do Trabalho", afirmou o ministro João Oreste Dalazen, ex-presidente do TST. O atual mandatário, Gandra Filho, considerava que o caso se encaixava em precedente do ministro Teori Zavascki, do STF, baseado em artigo da Constituição que admite flexibilização de salário e jornada. "Não está em jogo a saúde do trabalhador nem a indisponibilidade de direitos", declarou.

No julgamento, o TST reafirmou sua própria jurisprudência sobre a natureza salarial das chamadas horas in itinere (de deslocamento entre casa e trabalho). Assim, a maioria do Pleno negou recurso à empresa, que havia sido condenada a pagar o adicional. O Tribunal Regional (TRT) do Paraná havia entendido que a supressão de horas in itinere e direitos relacionados só poderia acontecer se houvesse alguma vantagem compensatória para os funcionários definida em acordo coletivo.

Em seu recurso, a Usina argumentou que houve um acerto entre as partes, "com chancela sindical", evocando incisos do artigo 7º da Constituição, sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A Segunda Turma do TST negou recurso à empresa, e o caso acabou no Pleno. O relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, listou seis fundamentos para também negar recurso, dos quais dois prevaleceram: a autonomia sindical não é absoluta e os precedentes do STF não se aplicam ao caso em questão. A maioria dos magistrados entendeu que não houve contrapartida aos trabalhadores.

Em um dos precedentes, o Supremo admitiu quitação ampla a trabalhadores que aderiram a um plano de demissão voluntária no Banco do Estado de Santa Catarina. No outro, em decisão monocrática (individual), o ministro Teori Zavascki validou acordo coletivo que suprimiu  horas in itinere em uma usina de Pernambuco.

Assim, ficaram vencidos, além do presidente, os ministros Barros Levenhagen (outro ex-presidente do TST), Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa. Defensor da flexibilização das leis trabalhistas, Gandra Filho também discordou do entendimento de que não houve contrapartida.

"Está em jogo a própria amplitude das negociações coletivas de trabalho no país diante dos direitos da Constituição e das leis", afirmou, em seu voto, o ministro José Roberto Freire Pimenta. "Em jogo, o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado", acrescentou.

"Tivemos um julgamento histórico, fixando parâmetros que vão nos balizar no TST", declarou Gandra Filho. A Usina ainda pode recorrer ao STF..."

Fonte: RBA

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Com falsa expectativa de vantagens, “pejotização” prejudica o trabalhador (Fonte: TST)

"Um trabalhador de Brasília, que prefere não se identificar, descreve o que ele mesmo diz ter sido a pior experiência profissional que já teve. "Eu fiquei desempregado, e é claro que, quando a gente sai do mercado, vai em busca de uma nova recolocação de forma rápida. E eis que apareceu essa oportunidade de contratação como pessoa jurídica", diz ele.

A contratação de pessoa jurídica, também chamada "PJ", é como a terceirização de um serviço. Por meio dela, a contratante repassa à contratada a responsabilidade de assumir e tocar uma atividade. Sem alternativa, o trabalhador se vê obrigado a abrir uma empresa para garantir a contratação.

"Não me foi ofertado nenhum outro tipo de contratação, muito pelo contrário. Foi levantado diversas vezes que eu teria apenas benefícios com aquilo, uma vez que o salário seria maior. Eu me vi na necessidade de ter que abrir uma empresa, arcar com os custos de abertura de uma empresa para que pudesse ser contratado pela minha fonte pagadora", relata o trabalhador.

Outra prática é recorrer à compra de notas fiscais de terceiros, o que é muito comum em diversos segmentos, principalmente, na área de vendas, de comunicação e no ramo de tecnologia. Hoje, as notas podem ser facilmente obtidas até por telefone..."


Íntegra TST

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregado no INSS (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.

A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral. 

O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.

Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício..."

Íntegra TST

Seminário Internacional Trabalho Seguro 2015 já está com inscrições abertas (Fonte: TST)

"09/09/2015 – Estão abertas as inscrições para o Seminário Internacional Trabalho Seguro 2015. Realizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Escola Nacional de Formação dos Magistrados do Trabalho (Enamat), com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Programa Trabalho Seguro, o evento tem como objetivo apresentar temas relevantes à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho e fomentar reflexões e debates sobre essa temática.

O evento acontecerá entre os dias 21 e 23 de outubro de 2015 no TST, em Brasília-DF, é voltado a magistrados, servidores, advogados, entidades sindicais profissionais e empresariais, membros de organizações não governamentais, estudantes e à sociedade em geral, que terão a oportunidade de refletir sobre o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes no ambiente laboral.

A abertura será realizada no dia 21 de outubro, às 18h30, com a presença do Presidente do CSJT e do TST, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, do Diretor da Enamat, Ministro Renato de Lacerda Paiva, da Ministra do TST Maria de Assis Calsing e do Embaixador do Reino Unido no Brasil, Alexander Ellis.

A programação conta ainda com a realização de três painéis, que debaterão temas como: acidentes com máquinas e as novas diretrizes da NR-12; prevenção de acidentes e fator etário; atuação do MPT na prevenção dos acidentes de trabalho; medidas preventivas do MTE e o meio ambiente do trabalho; os rumos da jurisprudência na prevenção dos acidentes de trabalho; reflexos psicossociais das transformações do trabalho; Nanotecnologia e seus impactos na organização produtiva; e absenteísmo e presenteísmo no meio ambiente do trabalho..."

Íntegra TST

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Teletrabalho na Justiça Trabalhista traz produtividade e encomia de recursos (Fonte: TST)

"Trabalhar em casa é o sonho de muita gente. Se livrar do trânsito caótico e ter a jornada de trabalho flexível já é possível com o chamado teletrabalho. Em Brasília, a analista judiciária do Tribunal Superior do Trabalho, Amanda Torres, servidora há cinco anos, redige votos em processos distribuídos ao ministro Alberto Bresciani. Desde 2014, ela trocou o gabinete do TST pelo escritório em casa. Para ela, a mudança transformou tudo para melhor, até mesmo porque agora consegue ter mais tempo com a família. "Hoje eu consegui agregar pequenas coisas, em termo de qualidade de vida, que para mim foram bem benéficas. Coisas pequenas, como tomar café da manhã com meu marido e meu filho. Antes eu saía muito cedo para ir ao Tribunal por conta da rotina de ir buscar criança na escola no fim do expediente".

Em casa, a rotina é a mesma de antes. Amanda acorda cedo, faz as atividades físicas e começa a trabalhar. E afirma: o rendimento e a produtividade aumentaram. "Antes eu entregava dez processos por semana quando trabalhava internamente. Desde que aderi ao teletrabalho, eu tenho que entregar doze processos por semana. Fazer vinte por cento a mais de um trabalho que você já desenvolvia nos exige mais tempo, mas se contrabalanceia com os benefícios do teletrabalho", avalia.

Também em Brasília, o servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Rafael Carvalho tem deficiência visual e não pensou duas vezes antes de aderir ao teletrabalho. Ele garante que a vida dele mudou desde que passou a trabalhar em casa há dois meses. "O trajeto da minha casa até o TST é muito difícil, tenho que pegar metrô e ônibus. É complicado porque o trajeto não tem acessibilidade. Eu gastava cerca de três horas para ir e voltar do Tribunal e, com esse tempo livre, tenho um tempo maior para ficar com a minha família", afirma..."

Íntegra TST

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Justiça do Trabalho tem nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas (Fonte: TST)

"Desde segunda-feira (31), está disponível para consulta no portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.

Em decisão de 4/8/2015 (processo ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da Lei 8.177/1991, e que vinha sendo aplicado desde então.

Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.

Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento..."

Íntegra TST

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Ministros do TST participam de debate sobre plano de previdência complementar no STJ (Fonte: TST)

"Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho Aloysio Corrêa da Veiga, Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Augusto César Leite de Carvalho e Cláudio Mascarenhas Brandão participaram, nesta segunda-feira (31), de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que discute o regulamento aplicável no cálculo da renda mensal inicial do benefício de previdência complementar. O evento, convocado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, teve ainda a participação do Ministério Público Federal (MPF) e de outras entidades.

É a terceira vez que o STJ promove audiência pública para discutir controvérsia presente em grande número de processos em trâmite na Justiça e com forte impacto na vida da população. Entretanto, foi a primeira vez que ministros do TST participam dos trabalhos, inclusive presidindo os painéis, já que uma das teses em discussão se baseia no artigo 468 da CLT e nas Súmulas 51 e 288 do TST.

O objetivo da audiência pública é subsidiar os ministros do STJ para o julgamento de recurso especial interposto pela Fundação Banrisul de Seguridade Social contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

 A audiência foi dividida em 12 painéis, com 26 expositores no total, cada um deles presidido por um ministro do STJ ou do TST..."

Íntegra TST

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Turma decide que empresa é responsável por acidente com motoboy que não usava capacete (Fonte: TST)

"Um motoboy que sofreu traumatismo craniano em acidente de trânsito durante o expediente terá examinado seu pedido de indenização por danos morais e materiais, mesmo não estando com capacete no momento do acidente. A decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a atividade é de risco, pois o condutor de moto está mais sujeito a acidentes que o motorista comum.

O caso aconteceu em Barcarena (PA). Ao levar um encarregado ao banco na garupa, o motoboy sofreu o acidente ao desviar de uma bicicleta. Por estar sem capacete, sofreu traumatismo craniano e ficou impossibilitado para trabalhar.

Em ação trabalhista em que pedia R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais, ele alegou que não usava capacete porque a empresa não o fornecia. Em sua defesa, a empresa Cunha e Silva Ltda. argumentou que o acidente não foi causado por desídia ou descuido do empregador, mas por culpa exclusiva da vítima que, por livre iniciativa, não usava o capacete.

O juiz de origem julgou improcedente do pedido ao perceber que o motoboy mentiu na inicial e não usava o capacete por opção própria. "Considerando que o acidente foi ocasionado por fato alheio à atividade da empresa, fora do ambiente de trabalho (acidente de percurso), e foi o empregado quem agiu de forma imprudente na condução da moto e deixou de usar capacete disponível e obrigatório pela lei de trânsito a todos os condutores, estão afastados os elementos nexo de causalidade e culpa ou dolo patronal", afirmou a sentença..."

Íntegra TST

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Bibliotecária tem assegurada estabilidade sindical desde a criação da entidade (Fonte: TST)

"Uma bibliotecária da Neoway Tecnologia Integrada e Negócios Ltda., de Santa Catarina, dispensada logo após ter sido eleita vice-presidente do recém-criado Sindicato dos Bibliotecários do Estado de Santa Catarina, conseguiu a reintegração ao emprego, por decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A empregada informou que foi demitida sem justa causa logo após ter participado da assembleia de fundação do sindicato, quando houve a eleição dos dirigentes. O juízo de primeiro grau determinou sua reintegração, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) validou a rescisão contratual, entendendo que ela não detinha a estabilidade provisória, porque os atos constitutivos da entidade foram registrados no cartório posteriormente à dispensa.

Ela recorreu ao TST sustentando que foi eleita para a diretoria do sindicato na data de criação da entidade, ainda que o registro no cartório tenha ocorrido posteriormente.

Ao deferir a reintegração, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o processo de formação da entidade sindical é "ato complexo, marcado por sucessivas ações da categoria profissional, desde a iniciativa dos verdadeiros interessados - os trabalhadores -, passando pela realização de reuniões preparatórias e assembleias, até a formação de diretoria provisória encarregada da materialização dos atos formais para validar a existência da pessoa jurídica". É neste momento, a seu ver, que a estabilidade é mais necessária para proteger os trabalhadores, devido à falta de mobilização da categoria..."

Íntegra TST

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Você sabe quais são os limites da revista pessoal no trabalho? Confira na nossa reportagem especial desta semana (Fonte: TST)

"Você sabe quais são os limites da revista pessoal no trabalho? A nossa reportagem especial desta semana mostra que o empregador pode revistar pertences do empregado, mas nunca de forma abusiva. Quem nos conta os detalhes é o repórter Ricardo Cassiano.

Muitos trabalhadores passam diariamente pelo desconforto de ter pertences e objetos pessoais revistados na entrada ou na saída do trabalho. Os procedimentos de revista são comuns para evitar furtos e para garantir mais segurança no ambiente laboral. Várias empresas do ramo varejista, como grandes lojas e supermercados, adotam a medida para defender o patrimônio. Já indústrias químicas e laboratórios, por exemplo, precisam fiscalizar o eventual desvio de materiais perigosos. 

Seja qual for a motivação, esse controle é tido como um direito do empregador. Mas a revista nunca pode ser abusiva, como quando há contato físico ou exposição total ou parcial da nudez do trabalhador. É o que defende o especialista em Direito do Trabalho e consultor Jurídico da Fecomércio, Eduardo Pragmático Filho:

A revista, ela é possível, mas ela deve ser uma revista impessoal, deve ser combinada previamente. Deve ser prevista em algum acordo coletivo ou convenção coletiva ou em algum regulamento da empresa dizendo que pode haver a revista. A empresa, ela sempre deve utilizar o meio mais alternativo possível. Mas, se não puder, se não tiver um jeito, aquela revista deve ser feita de forma superficial, de forma impessoal, mas nada que atinja a dignidade dos trabalhadores..."

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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Audiência pública na Câmara reforça PEC que reconhece TST na Constituição (Fonte: TST)

"A Comissão Especial da Câmara dos Deputados para análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2015 realizou nesta terça-feira (24) audiência pública para discutir a proposta de alteração dos artigos 92 e 111-A da Constituição Federal, que tratam da inserção do Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, "a não inserção do TST na Constituição de 1988 foi um lapso do legislador".

O presidente do TST apontou a igualdade constitucional do TST com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos parâmetros para a aprovação da PEC. A campanha para esse reconhecimento foi iniciada em 2010, quando se discutia o novo Código Civil.

Levenhagen lembrou o artigo 1º da Constituição, que define como princípios fundamentais a livre iniciativa e o valor social do trabalho, como missões do TST. Segundo ele, o grande desafio do TST é acabar com a imagem de uma Justiça do Trabalho protecionista. "Hoje o TST está envolvido com o interesse coletivo, com a conciliação, atividade jurisidicional expressiva", afirmou. "O bom magistrado não é mais aquele que somente elabora sentenças, mas que tem sensibilidade social"..."

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terça-feira, 25 de agosto de 2015

Programa Jornada mostra como a JT ajuda a preservar direitos trabalhistas em tempos de crise (Fonte: TST)

"O Programa Jornada dessa semana traz uma reportagem especial sobre os efeitos da crise econômica na vida do trabalhador. Em épocas como essa, o medo do desemprego sempre ronda os trabalhadores, e o programa vai mostrar como a Justiça do Trabalho pode contribuir para a preservação de direitos, principalmente quando há demissões em massa.

No quadro Saúde e Segurança no Trabalho, as dicas de prevenção de acidentes para quem trabalha no ramo da panificação. Vamos mostrar que os cuidados devem incluir medidas relacionadas ao vestuário e às instalações. Além disso, a atenção deve ser redobrada no manuseio de equipamentos.

Direto de Goiânia, o programa mostra como funciona a Web Rádio do TRT de Goiás. Ela foi criada para oferecer um ambiente de trabalho mais agradável, além de divulgar informações sobre o Tribunal aos servidores e ao público em geral.

E no quadro Jornada Extra, visitamos a cidade de Itajaí, em Santa Catarina, para conhecer o projeto Camisinhas Poéticas, idealizado por um servidor do TRT da 12ª Região. A intenção é conscientizar a população sobre a importância do uso do preservativo para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis de uma maneira bem criativa..."


Íntegra TST

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Operadora que comprovou doença relacionada ao trabalho após demissão receberá indenização (Fonte TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as atividades industriais da Flex como uma de suas causas. Porém, negou à operadora a estabilidade de no mínimo um ano prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991, por entender que ela não atendeu ao requisito de ter recebido auxílio-doença acidentário da Previdência Social. O Regional considerou ainda que a doença não a incapacitou para o trabalho e pode ser reversível com tratamentos medicamentosos e fitoterápicos.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Maria Helena Mallmann, votou pelo seu provimento, para condenar a Flex a pagar indenização pela estabilidade provisória que deveria ter sido concedida. A ministra fundou seu voto no item II da Súmula 378 do TST, que permite a concessão da estabilidade quando a doença profissional, constatada após a demissão, decorre da execução do contrato de emprego..."

Íntegra TST

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

JT é competente para julgar ação contra BB por abrir conta sem autorização do trabalhador (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso em que o Banco do Brasil S.A. alegava incompetência da Justiça do Trabalho para examinar ação ajuizada por um trabalhador rural contra a instituição.  Ele teve seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por não pagar tarifas bancárias relativas a uma conta-salário que nem sabia existir.

A conta foi aberta pela empresa Geraldo Nobile Holhausen, da qual foi empregado de maio a novembro de 2005, sem a autorização do trabalhador, que nunca recebeu salário pelo Banco do Brasil. Apenas a partir de janeiro de 2006, quando ele não mais era empregado, a empresa passou a efetuar os pagamentos de seus empregados pelo BB. Em julho de 2007, ao abrir um crediário, foi surpreendido pela informação de que não poderia concluir a operação porque seu nome estava negativado no SPC e na Serasa desde julho de 2006 por iniciativa do Banco do Brasil.

Ao ajuizar a ação para ressarcimento por danos morais, o trabalhador relatou o constrangimento por ter que devolver a mercadoria à vista do público e funcionários, sem sequer saber a razão. O Banco do Brasil foi condenado solidariamente com a empresa Holhausen a pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador, com juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em agosto de 2007.

O banco, desde o início do processo, sustentou que o litígio é de natureza cível, sem envolver relação de trabalho. E afirmou que todos os atos realizados decorrem, única e exclusivamente, de suas atividades comerciais, e que não pode ser punido por exercer o que lhe é permitido legalmente. Segundo o banco, mesmo a conta tendo sido aberta indevidamente, agiu em erro influenciado por atos da empresa, que deveria ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador..."

Íntegra TST

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Curso sobre relação doença X trabalho reúne, em Brasília, magistrados e especialistas em saúde pública (Fonte: TST)

"As tendências atuais dos conceitos de causalidade e dos modelos explicativos do adoecimento relacionado com o trabalho, e também suas implicações periciais, estão sendo discutidos no Curso de Formação Continuada (CFC) sobre Estabelecimento do Nexo de Causalidade entre Doença e Trabalho, em Brasília. O CFC é dirigido a magistrados do trabalho de todo o país e promovido pela Associação Nacional dos Médicos do Trabalho (ANAMT), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat),  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).  

A abertura do evento foi realizada pelo presidente do CSJT e do TST, ministro Barros Levenhagen, com a presença do ministro Renato de Lacerda Paiva, diretor da Enamat, e do presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho ANAMT, Zuher Handar. Levenhagen ressaltou a importância da prevenção de acidentes com ações voltadas à saúde do trabalhador e esclareceu que o curso tem como objetivo central o fortalecimento das parcerias interinstitucionais do Programa Trabalho Seguro, do CSJT e do TST.

O médico Zuher Handar explicou que a ANAMT é uma das parceiras do programa, e que o ambiente de trabalho ideal é seguro, decente e que respeite a dignidade humana. O médico Luiz Augusto Facchini, da Universidade Federal de Pelotas (RS), falou sobre a determinação social da saúde e da doença e suas implicações no pensamento causal sobre adoecimento e incapacidade dos trabalhadores..."

Íntegra TST

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Morena Rosa é condenada a indenizar zeladora demitida quatro dias após ser atropelada (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções S.A., de Sapiranga (RS), contra decisão que a condenou a pagar indenização a uma zeladora atropelada por uma motocicleta quando caminhava para o centro da cidade, onde pretendia almoçar. Quatro dias depois, ela foi demitida pela empresa, que faz parte de um dos maiores grupos de moda do Brasil.

Ao determinar a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que o atropelamento foi acidente de trajeto, e a trabalhadora fazia jus à garantia de emprego de 12 meses. O Regional explicou que não havia prova de que a empresa fornecesse refeição ou local apropriado para que os empregados usufruíssem o intervalo intrajornada. Por isso, concluiu que o acidente sofrido no deslocamento para que a zeladora pudesse atender às suas necessidades de alimentação e descanso deve ser equiparado a acidente de trabalho (artigo 21, inciso IV, alínea ‘d' e parágrafo primeiro, da Lei 8.213/91).

Ao contestar a decisão, a Morena Rosa alegou que não houve acidente de trabalho, pois o atropelamento não ocorreu no trajeto residência/local de trabalho e vice-versa. Apresentou decisões de outros Tribunais Regionais que não consideram como acidente de trabalho aqueles ocorridos fora do percurso habitual, para realização de atividades particulares..."


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