segunda-feira, 22 de julho de 2013

PL da Terceirização: Diretório Nacional aprova resolução em defesa dos trabalhadores (Fonte: PT na Câmara)

"O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, reunido no dia 20 de julho de 2013 em Brasília/DF, aprovou por aclamação, a seguinte resolução sobre o PL 4330:
Em defesa dos direitos e da representação dos trabalhadores
O PL 4330, do deputado Sandro Mabel, representa uma nova tentativa de sabotar uma das grandes conquistas dos trabalhadores brasileiros, que é a legislação trabalhista que assegura, sob o comando dos artigos 7 e 8 da CF, direitos de representação e contratação coletiva.
O projeto pretende legalizar, de maneira ampla e irrestrita, a terceirização em todos os processos produtivos. Isso significa precarizar salários e condições de trabalho, além de desorganizar a estrutura sindical que representa os trabalhadores.
A CUT coordena, com outras centrais sindicais, a resistência a mais esse ataque da direita aos trabalhadores. Por reivindicação dessas centrais, o governo instalou uma mesa quadripartite de negociação, iniciativa que aplaudimos.
No entanto, o lobby dos setores mais atrasados do empresariado continua atuando fortemente junto as deputados pela aprovação deste projeto. Se a negociação não resultar em mudança estrutural do projeto, somente a mobilização poderá impedir o retrocesso para as relações trabalhistas e sindicais.
Nesse sentido, apoiamos a luta da CUT e demais centrais contra o PL 4330 e orientamos as instâncias partidárias a participar dessa mobilização e orientamos nossa bancada a trabalhar pela rejeição do projeto."

Empregada é condenada por litigância de má-fé ao simular acidente de trabalho (Fonte: TRT 10ª Região)

"Uma ex-gerente do Banco Santander foi condenada a pagar R$ 8.600,00 por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, após análise das provas produzidas na reclamação trabalhista movida pela empregada, na qual postulava reintegração ao emprego e indenizações moral e material dizendo-se inconformada com a dispensa ocorrida cerca de dois anos após suposta queda de escada nas dependências da empresa. O acidente teria desencadeado dor, necessidade de uso de analgésicos e hérnia discal.
A perícia atestou a possibilidade do acidente ter sido o agravante de uma doença pré-existente na hipótese de a empregada já estar com um disco da lombar previamente desidratado ou degenerado no momento da queda. Por sua vez, o banco questionou a sua real ocorrência. Segundo a magistrada, por se tratar de fato constitutivo do direito da autora, incumbia a ela o ônus de comprovar o suposto evento traumático agravador do seu quadro clínico, e fator decisivo para a configuração do trabalho como concausa para o desencadeamento da doença.
Na sentença, contra a qual não foi interposto nenhum recurso, a juíza registra que, apesar da conclusão da perita no sentido de relacionar a enfermidade ao trabalho, bem como do fato de o acidente ter sido ratificado pelas testemunhas da trabalhadora (uma delas revelando mover processo idêntico no qual alega também ter sofrido queda da mesma escada), a própria autora da ação, em provável conluio com o seu esposo e procurador, acabou deixando transparecer a sua má-fé ao trazer aos autos, por distração, um relatório de diagnóstico de atendimento realizado no Hospital Santa Lúcia, em outubro de 2010, aproximadamente dois meses após o falso acidente.
O documento traz o registro de que a paciente declarou ao médico durante o atendimento que a dor por ela relatada era “sem história de trauma”, sendo este, no entendimento da magistrada, uma prova clara de que “o acidente não ocorreu, ou, no mínimo, não foi o responsável pelo surgimento da dor lombar”. “Do contrário, ao ser atendida no dia 28/12/2010, a reclamante certamente o teria mencionado, e não negado a ocorrência de qualquer trauma”, afirma a magistrada na sentença.
Assim, de acordo com juíza Tamara Gil Kemp, ficou comprovado que a ex-gerente, diante da sua dispensa imotivada e contrariando o histórico médico evolutivo da sua doença degenerativa, procurou associá-la com o trabalho por meio da simulação de um acidente que não possuía qualquer registro formal.
“Assim, impõe-se a este juízo, no sentido de preservar a dignidade do Judiciário e a moralidade do processo, instrumento que deve ser utilizado pelas partes para atuação do direito e realização da justiça, condenar, de ofício, a reclamante, na multa de 0,2% sobre o valor atribuído à causa - R$ 1.800.000,00 -, mais honorários advocatícios, ora arbitrados em R$ 5.000,00”, determinou a magistrada."

Médico do trabalho acusado de má conduta faz acordo e paga indenização por dano moral (Fonte: TRT 12ª Região)

"A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) vai ajudar a combater o envenenamento de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizadas contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos trabalhadores.
Os efeitos nocivos chumbo, comum neste tipo de indústria, podem afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado acumula no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente, causando principalmente efeitos neurológicos e gastrintestinais. As afirmações fundamentam a ação na qual ocorreu o acordo.
O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, “em número alarmante de casos, que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs, totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente”. As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fato raro nesta ação é que o terceiro réu não é empregador, mas o próprio médico que, segundo o MPT, “por absoluta má conduta, tem permitido que os empregados trabalhem em ambiente precário, sem os mínimos equipamentos de proteção exigidos legalmente”. O MPT realizou um procedimento investigatório com várias perícias científicas, exames de sangue em trabalhadores e comprovou fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no estado.
Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por engenheira de segurança do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovaram o descumprimento “de uma infinidade de itens”.
O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.
Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, realizar a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15."

Dependente químico tem dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada (Fonte: TRT 10ª Região)

"Um motorista dependente químico que havia sido dispensado por justa causa teve sua dispensa convertida para imotivada, pela juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF). Segundo a magistrada, o uso de drogas, neste caso, não se apresenta como simples comportamento inadequado e repreensível a ser punido pelo empregador, pois o empregado necessitava de tratamento de saúde. Com a decisão, o trabalhador terá direito a verbas rescisórias como aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como à multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Nos autos, o próprio autor da ação trabalhista admitiu ter faltado algumas vezes ao trabalho em decorrência do seu envolvimento com drogas. Para a Raiana Agropecuária e Pet Shop Ltda. – empregadora do motorista – a justa causa foi aplicada ao caso, já que o empregado se ausentou oito vezes do trabalho em 2012 e também no dia 11 de janeiro deste ano, quando a empresa foi informada de que essa falta era em razão do uso de droga e da provável internação dele. “Trata-se de uma doença, um vício, sendo inapropriado concluir que as faltas ao trabalho, praticadas em decorrência desse problema, devam ser punidas pelo empregador da forma mais drástica”, avaliou a magistrada responsável pela sentença.
Ainda segundo ela, ficou evidente que o trabalhador, ao ser dispensado, não estava em boas condições de saúde, fato que impediria até mesmo a dispensa. “A dependência química é uma doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças”, observou a juíza do trabalho. Na opinião dela, a enfermidade não pode redundar em justa causa para a dispensa. “Assim é que, ao efetuar a dispensa motivada, a reclamada o fez de forma irregular, desligando o empregado que estava necessitando de tratamento de saúde. O uso da droga de crack, atualmente uma epidemia, é grave problema de saúde pública”, concluiu a juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira."

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma empregada da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) por ausência de "motivação justa" para a dispensa.  O fundamento do voto do relator, desembargador convocado Valdir Florindo, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 589.998, que considerou "obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho de empregados de empresas estatais".
Com esse entendimento, a Turma reestabeleceu decisão de primeiro grau que anulou a demissão da autora do processo e determinou sua reintegração ao serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia acolhido recurso da empresa e validado a dispensa, com o argumento de que o empregado público, assim como o privado, é regido pela CLT, sem direito à estabilidade prevista na Constituição da República para o servidor público.
No entanto, não foi esse o entendimento da Sétima Turma do TST ao acolher recurso da empregada. Para o desembargador Valdir Florindo, se o artigo 37 da Constituição determina que a Administração Pública direta e indireta se sujeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo concurso para ingresso cargo público, "evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer letra morta do texto constitucional, que visou à moralização das contratações e dispensas no setor".
De acordo ainda com o relator, a Constituição visa assegurar não apenas direitos ao servidor público estatutário, mas também ao empregado celetista. "Competia à empresa, antes de dispensar a empregada, proceder à devida motivação do ato", afirmou.
O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em "posição diametralmente" oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais."

Fonte: TST

MPT e Braskem fazem acordo para regular terceirização (Fonte: MPT)

"Petroquímica eliminará contratos com cooperativas e vai destinar R$ 660 mil a várias instituições e a campanhas de conscientização
Salvador - O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou com a Braskem S.A. um acordo judicial que estabelece limites para uso de mão de obra terceirizada e praticamente elimina a possibilidade de contratação de trabalhadores por meio de cooperativas. A empresa se comprometeu ainda a pagar R$ 660 mil como forma de compensação pelo tempo em que manteve as práticas consideradas irregulares pelo MPT. 
Após o pronunciamento da Justiça do Trabalho, a Braskem terá 15 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, no valor de R$301 mil. Esses recursos vão ser revertidos para instituições beneficentes indicadas pelo MPT, assim como o valor a ser pago na segunda parcela, que vencerá dia 31 de janeiro. 
O acordo encerra uma longa disputa judicial iniciada em 2009, quando o MPT deu entrada em ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, mas a Braskem recorreu da decisão. A partir daí, iniciou-se uma sequência de mandados de segurança e embargos, que deve ser concluído com a homologação judicial do acordo. 
Entidades beneficiadas - A primeira parcela a ser paga pela Braskem vai viabilizar uma série de ações em prol da sociedade. O Hospital Martagão Gesteira, único na Bahia especializado em tratamento de câncer infantil, receberá R$141mil para aquisição de um equipamento de raio-x. A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) receberá R$11,9 mil para compra de cinco computadores, três aparelhos de ar condicionado e dez ventiladores para equipar o Centro de Formação e Acompanhamento Profissional de Salvador. Outros R$31 mil irão para o Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil (Nacci) para a compra de um veículo a ser usado no transporte de pacientes. 
Os recursos serão utilizados ainda na compra de equipamentos para o Laboratório de Ergonomia e Segurança no Trabalho, da Escola Politécnica de Engenharia Mecânica da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que receberá R$ 41.350. O restante do valor da primeira parcela (R$ 75,8 mil) será empregado em uma campanha publicitária do Ministério Público do Trabalho de âmbito nacional com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre direitos fundamentais do trabalhador. A destinação dos R$ 359 mil da segunda parcela ainda vai ser definida pelo MPT. 
Referência - Segundo a procuradora regional do trabalho e autora da ação, Virginia Senna, o entendimento entre as partes é extremamente positivo tanto por encerrar o processo, que já entrava em seu quinto ano, quanto por disciplinar o uso de mão de obra por uma das maiores empresas do país no setor petroquímico. Para Virgínia, o acordo abre espaço para entendimentos semelhantes com outras empresas que estão sendo acionadas pelo MPT em todo o território nacional por terem adotado práticas semelhantes.
Presente à assinatura do acordo, o procurador José de Lima Ramos, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, destacou a abrangência do entendimento. “Esse acordo demonstra que o MPT está atento em todo o território nacional à terceirização para garantir que ela ocorra de forma regular”, afirmou. Lima Ramos ainda salientou a contribuição dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e dos peritos do MPT para delimitar claramente quais atividades devem ser executadas por trabalhadores diretamente contratados pela empresa.
Camaçari - Em nota, a Braskem destacou que o acordo permite a terceirização em atividades específicas, tais como manutenção de equipamentos, mantendo a contratação de empresas especializadas em sua unidade no município de Camaçari (BA). Também será permitida a terceirização em situações em que não haja subordinação direta entre os trabalhadores e a empresa. 
A Braskem afirma ainda que concordou em ajustar a contratação de algumas atividades relacionadas à instrumentação industrial por meio de equipe própria, além de ter se comprometido a não contratar cooperativas de trabalho e a apoiar financeiramente entidades que se dedicam a atividades filantrópicas na localidade onde tem seu estabelecimento."

Fonte: MPT

STJ admite reclamação sobre direito de servidor receber diferenças por desvio de função (Fonte: STJ)

"O ministro Gilson Dipp, quando no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu reclamação da Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro contra acórdão da Primeira Turma Recursal Fazendária que negou a servidor, supostamente desviado de sua função, o direito ao recebimento das diferenças remuneratórias. 
Segundo Dipp, o entendimento adotado no acórdão atacado é realmente contrário à orientação jurisprudencial do STJ que considera que uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. 
Além de admitir a reclamação, o ministro determinou a suspensão do processo até o julgamento do caso pela Primeira a Seção do STJ."

Fonte: STJ

McDonald’s lança cartilha que ensina empregados a gerir baixos salários (Fonte: Brasil de Fato)

"O McDonald’s criou, em conjunto com a Visa, uma página na internet – Practical Money Skills – para orientar seus funcionários a serem “bem-sucedidos financeiramente” com os ganhos recebidos na empresa, um ambiente de trabalho “gratificante e compensador”. A campanha, realizada pelas sedes das duas companhias nos Estados Unidos, procura guiar os empregados da rede de fast foods a gerirem sua remuneração salarial.
O salário de um empregado do restaurante é, em média, de US$ 8,25 por hora nos EUA. No site, há uma cartilha que ensina, passo a passo, a “melhor maneira de gastar seu dinheiro”. Entre as recomendações o guia propõe um orçamento mensal de US$ 20 para despesas com saúde. No país, porém, não há sistema público de saúde, e toda e qualquer necessidade médica deve passar por hospitais ou clínicas particulares.
A cartilha também prevê que um funcionário do McDonald’s inclua no orçamento os ganhos com um segundo emprego. Além disso, há uma versão da página em espanhol. O documento, ainda, não leva em consideração diferenças do custo de vida nas diferentes regiões do país, bem como não faz qualquer menção a gastos para indivíduos que tenham de sustentar uma família.
Procurada pela reportagem para comentar o caso, a assessoria de imprensa da empresa alocada no Brasil disse que não iria se pronunciar por se tratar de uma questão relacionada à franquia estadunidense.
Segundo números da própria companhia, a rede emprega mais de 1,7 milhão de pessoas e tem 33 mil restaurantes em todo o mundo, em mais de 119 países. De acordo com levantamento das melhores corporações para se trabalhar no mundo, realizado pela companhia “Great Place to Work”, a rede de restaurantes foi eleita a 4ª melhor transnacional alocada na América Latina, no período entre junho de 2011 e março de 2012.
Ainda este ano, no entanto, o McDonald’s foi alvo de um protesto internacional, ocorrido no último 6 de junho em pelo menos 33 localidades, para denunciar violações a direitos trabalhistas, principalmente contra trabalhadores imigrantes, e práticas contra a livre associação sindical.
Condenação trabalhista no Brasil
Em março deste ano o McDonald’s foi condenado pela Justiça do trabalho brasileira por estabelecer um regime de expediente variável e impedir que funcionários trouxessem a própria refeição de casa, duas práticas que costumavam ser adotadas pela empresa. A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que em todo o Brasil a franquia cessasse essas condutas.
A condenação à época decorreu de uma ação movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça. Para o MPT, na ocasião, a jornada móvel variável fazia que “o empregado estivesse, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ‘normais’ de trabalho”, além de “não garantir o pagamento sequer de salário mínimo ao final do mês”.
Trabalho escravo
Além de irregularidades trabalhistas, o McDonald’s já foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem de São Paulo e Região (Sinthoresp) por suposta exploração de trabalho escravo. A denúncia culminou na abertura pela Polícia Federal (PF) do inquérito policial 0233/2012 em 16 de outubro de 2012. O assunto foi encaminhado para a Justiça e, em maio de 2013, retornou para mais investigações. Ainda não há, porém, comprovação da prática por autoridades.
Desde 2009, o McDonald´s integra o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo e pode ser suspenso se for comprovada a submissão de trabalhadores à escravidão. Na época, ao Comitê de Gestão do Pacto, a empresa afirmou que as alegações do Sinthoresp não têm qualquer suporte “fatídico ou legal”. (com informações das agências de notícias)"

Primeira Seção decide prazo prescricional em ação sobre incorporação de quintos (Fonte: STJ)

"O prazo prescricional, interrompido pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação dos quintos, fica suspenso enquanto não realizado, integralmente, o direito já reconhecido. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da União.
Para o colegiado, a prescrição só volta a correr quando o Poder Público pratica algum ato que revele o seu desinteresse no pagamento da dívida. A decisão foi unânime.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.
Direito reconhecido
No caso, um servidor público ajuizou contra a União ação de cobrança de diferenças salariais decorrentes da incorporação de quintos/décimos pelo exercício de funções comissionadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, direito já reconhecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Sustentou que o diretor do foro da Seção Judiciária do Paraná, onde trabalha, expediu a Portaria 612/2005, por meio da qual promoveu a incorporação dos quintos aos servidores que exercerem cargos em comissão ou função comissionada no período reconhecido pelo CJF, já tendo sido a vantagem incorporada em folha de pagamento.
Entretanto, argumentou que os créditos retroativos não foram pagos integralmente. Ele quer receber da União a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido, no valor de R$ 303 mil, atualizado até julho de 2009.
Prescrição rejeitada
O juízo de primeiro grau rejeitou a prescrição e condenou a União ao pagamento do valor estipulado pelo servidor. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença, inclusive quanto à prescrição.
“Não há falar em reinício da contagem por metade, visto que, posteriormente ao reconhecimento do direito pela Administração, iniciou-se (ou prosseguiu-se) a fase de consumação, ou seja, o pagamento das diferenças, apresentando-se o ato saldatório de parte das parcelas vencidas, ocorrido logo após a decisão administrativa, como uma tácita renúncia à prescrição”, apontou a decisão do TRF-4.
No recurso especial, a União sustentou que a prescrição quinquenal, interrompida pelo reconhecimento administrativo do direito do servidor, ocorrida em dezembro de 2004, recomeça a correr pela metade a partir da data do ato que a interrompeu. Dessa forma, defendeu a prescrição total do direito, já que o prazo final deu-se em junho de 2007, tendo sido a ação ajuizada somente em agosto de 2009.
Direito reconhecido
Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção.
Assim, segundo o entendimento do ministro, o prazo prescricional, interrompido pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação dos quintos, não volta a fluir de imediato, ficando suspenso pelo prazo necessário à apuração e pagamento da dívida.
“Esta Corte atribui plena validade ao disposto no artigo 4º do Decreto 20.910/32 ao reconhecer que o requerimento administrativo suspende o curso da prescrição até a deliberação definitiva”, afirmou o relator.
No caso, o processo administrativo por meio do qual foi declarado o direito à incorporação dos quintos ainda não foi concluído, já que não foi paga a integralidade dos retroativos, nem havia notícia de que a Administração tivesse praticado qualquer ato incompatível com o interesse de saldar integralmente a dívida.
“Portanto, até o ajuizamento da presente ação, que ocorreu em 26 de agosto de 2009, estava suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade após a sua interrupção”, concluiu Castro Meira."

Fonte: STJ

Negada suspensão de liminares que isentaram empresas do rateio de riscos do sistema elétrico (Fonte: STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de Suspensão de Liminar (SL 704) formulado pela União contra decisões da Justiça Federal que excluíram os agentes geradores e comercializadores de energia do rateio do chamado Encargo para Segurança do Sistema (ESS), conforme previsto na Resolução 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O ESS foi criado para custear a aquisição de energia elétrica em momentos de crise, caracterizada pela insuficiência iminente da capacidade de geração e transmissão. Inicialmente, o encargo era partilhado apenas pelos consumidores de energia elétrica, mas, com a Resolução 3/2013, as empresas também foram incluídas na partilha.
Diante disso, a Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia (Apine) e a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de energia Elétrica (Abraceel) ajuizaram ações com o objetivo de manter a sistemática vigente desde 2004 e obtiveram liminares favoráveis na 4ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal, confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Segundo as empresas, o artigo 175, incisos III e IV, da Constituição da República exige que toda medida destinada a assegurar a confiabilidade na oferta de serviços públicos decorra de lei.
Vulnerabilidade
No pedido formulado no STF, a União sustentou que o sobrestamento dos efeitos da resolução acarretaria a violação de níveis de segurança e deixaria o sistema elétrico vulnerável a blecautes, com a possibilidade de haver necessidade de racionamento de energia, o que teria grandes impactos econômicos, sobretudo “em época próxima a grandes eventos internacionais com sede no Brasil”. A supressão do rateio do ESS pelos agentes do mercado, por seu lado, representaria “um impacto na economia pública e na política setorial” do governo federal, configurando lesão à ordem pública em razão da projeção de eventual custo adicional para os consumidores.
Custos
Ao examinar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão de liminar é “medida gravíssima, de profunda invasividade”, pois dispensa o exame amplo do caso e o contraditório completo. No caso, ele entendeu que a União “não argumentou, nem provou” a incapacidade de arcar com o custo das medidas destinadas a evitar as falhas no fornecimento de energia elétrica (“apagão”).
“A concessão da contracautela pressupõe a ausência de recursos do ente público para custeio de atividades essenciais sem prejuízo de outras atividades essenciais, como saúde, segurança e educação”, assinalou. Para provar a falta de recursos, teria de ficar demonstrado o contingenciamento de todos os gastos não essenciais possíveis. “Mas essa prova não consta dos autos”, afirmou.
Outro ponto destacado foi o de que a discussão nos processos de origem limita-se à definição das empresas exploradoras como contribuintes da medida destinada a fazer frente aos gastos com a manutenção do sistema. “Se a forma adotada para criar o encargo for declarada inválida, não haverá impedimento para que, por meio do processo legislativo adequado, se reinstitua a partilha, cujo evidente mérito não está em discussão”, concluiu."

Fonte: STF

Ausência de prova de discriminação racial isenta Carrefour de indenizar auxiliar de limpeza (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de uma auxiliar de limpeza que, alegando ser vítima de atos discriminatórios por racismo, buscava a condenação solidária por danos morais da Elo Forte S/C Ltda. e do Carrefour Indústria e Comércio Ltda.
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, durante seu contrato de trabalho, teria sido discriminada por ser mulher e negra e que por diversas vezes teria sido acusada de "enrolar o serviço no banheiro". Ainda segundo ela, num dia em que se atrasou cinco minutos se envolveu numa discussão com a chefe e acabou sendo agredida por ela. Após o incidente, teria ouvido uma superior dizer que o encarregado "não gostava de mulheres negras" e que sua chefe preferia "trabalhar com mulheres brancas". Pediu a condenação solidária das empresas ao pagamento de danos morais no valor de R$ 150 mil.
A 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) indeferiu o pedido. A sentença observa que os depoimentos de duas testemunhas não confirmaram a agressão física alegada. A encarregada, em seu testemunho, informou que tivera uma conversa com a auxiliar a respeito do atraso, porém não obteve resposta alguma. Em relação à agressão moral, os depoimentos comprovaram apenas que a encarregada usava um tom de voz mais ríspido com a auxiliar, insuficiente para configurar o dano como alegado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), seguindo os mesmo fundamentos, manteve a sentença, e chamou a atenção para o fato de a auxiliar ter registrado ocorrência apenas dez dias após a suposta agressão, e ter afirmado, na inicial da reclamação, que logo após ser agredida teria se dirigido à delegacia.
A auxiliar ingressou com recurso de revista na tentativa de ver o caso analisado pelo TST, mas o Regional denegou o seguimento. Ela então interpôs o agravo de instrumento julgado pela Turma.
O relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, decidiu negar provimento ao agravo ao constatar que a decisão que negou seguimento ao recurso de revista se sustentava "por seus próprios fundamentos". Para o relator, o recurso não se enquadrava em nenhuma das hipóteses do artigo 896 da CLT para sua admissão."

Fonte: TST

Rede de lojas é acionada por desabastecimento de água potável (Fonte: MPT)

"MPT pede na Justiça a condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo
Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) processou em R$ 500 mil as Lojas Insinuante. Na ação civil pública, o MPT pede antecipação de tutela para obrigar a empresa a fornecer água potável para o consumo de seus empregados. A companhia foi acionada após o inquérito civil instaurado em 2012 constatar que algumas lojas em Maceió interromperam o fornecimento de água mineral aos funcionários. Na época, um termo de ajuste de conduta foi proposto à companhia, que se recusou a assinar o acordo.
Os galões de água eram comprados pelos próprios trabalhadores, que realizavam cotas para a aquisição do produto na filial do Centro e em outras unidades, inclusive a do Maceió Shopping. Alguns empregados foram ouvidos pelo MPT, em inspeção realizada nas lojas. Todos confirmaram a prática e uma trabalhadora afirmou que a empresa agiu de tal maneira para reduzir custos.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação,  o pedido de dano moral coletivo tem caráter inibitório, a fim de que a empresa não repita a ilegalidade. Se aplicada, a indenização será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No processo, o MPT requer também que o fornecimento de água seja gratuito, na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados e em quantidade superior a 250 ml por empregado e por hora de trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado."

Fonte: MPT

TJ-SP paga R$ 213 milhões em ‘vantagens eventuais’ e salário de magistrados dobra (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Cofre do Judiciário. Vários tipos de abonos engordam os rendimentos mensais de juízes paulistas e extrapolam o teto constitucional quase todos os meses; no primeiro semestre deste ano, 47% de tudo o que foi pago à Corte estadual refere-se a esses "penduricalhos"
De tudo o que caiu na conta dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013,47,2% vêm de uma rubrica denominada pela Corte de "vantagens eventuais". Na prática, juízes e desembargadores receberam no primeiro semestre, em média, um salário a mais por mês com essas vantagens. Nesse período, elas corresponderam a desembolso de R$ 213,3 milhões. Os rendimentos líquidos dos magistrados somaram R$ 451,6 milhões..."

Sindicalista demitido na greve de 83 fala sobre a importância do movimento (Fonte: FUP)

"Demitido na greve de julho de 1983, o diretor do Sindipetro-BA, Gildásio Ribeiro, integrante da Comissão Nacional de Anistia, lembra uma época que  para ele, assim como para muitos, foi repleta de sofrimento, mas também de muito aprendizado. Confira a entrevista feita pelo jornal Diálogo, do Sindipetro-BA, em homenagem aos grevistas que ficaram à frente de um movimento que entrou para a história da categoria petroleira:  
Em 1983 você participou da greve como militante de base. O momento político que o Brasil  vivia teve influência nesta decisão de participar de uma greve em plena ditadura militar?
Eu estava muito recente na Petrobrás, já era sindicalizado, mas não fazia parte do sindicato, era um militante de base. Mas a força do sindicato em Mataripe era grande, principalmente para nós que trabalhávamos de turno. Na época o presidente e o vice-presidente eram trabalhadores de turno, na operação e no laboratório. No dia de folga quando nos reuníamos para bater aquele babinha os comentários entre nós eram o de vencermos aquele momento da ditadura, constituinte, eleições diretas, a volta da democracia.
Como a categoria recebeu o Decreto Lei 2036, que retirava direitos dos trabalhadores?
Naquele momento a gente tinha a consciência que quem mandava no Brasil era o FMI e quem determinava, além do presidente Figueiredo, quem dava o tom na economia do país, era o então todo poderoso Delfim Neto. E se nós aceitássemos aquele Decreto, aquela redução de direitos, ele não pararia por ai. Então, foi mais do que não deixar implantar, foi dizer um basta àquela onda nefasta de pacotes, de decretos, objetivando reduzir os direitos do povo brasileiro.
Mas esta decisão teve conseqüências.
Sim. A demissão. Depois da greve, nós tínhamos um fórum sindical, que funcionava na Rua da Mangueira, toda a quarta-feira à noite, que reunia os sindicalistas baianos. Passei a freqüentar estas reuniões até mesmo para entender todo o processo que estava acontecendo. Nós, os demitidos de Mataripe e os de Paulínia, criamos uma associação beneficente e eu fiz parte do quadro diretivo desta associação. O fórum é o que nos sustentava como seres políticos porque a gente tinha estrutura política e procurava manter o contato com a base. Durante este tempo muitos procuraram novos empregos.
Os demitidos conseguiram se empregar novamente?
Alguns conseguiram emprego na Rhodia, que era uma multinacional francesa e que, portanto, não tinha ingerência do governo brasileiro. No meu caso não consegui ficar empregado de jeito nenhum porque a Divisão de Informação da Petrobrás (DIVIN) não me deixou em paz. Recordo-me que nos dois anos que levei afastado da Petrobrás eu consegui emprego em  uma empresa no SUBAÉ, que é o Centro Industrial de Feira de Santana, chamada Química Geral do Nordeste. Mas me descobriram e mandaram me demitir. Depois o finado Jair Brito, companheiro de muita luta, comunista de primeira linha, conseguiu me encaixar  na Deten. Foram 45 dias até entrar em cena o famigerado repressor, coronel Silvio Dantas, que perseguia a mim e a outros. Fui trabalhar no turno de quatro a meia noite quando o vigilante chegou para mim e disse: “você é um cara legal, mas o diretor de divisão mandou dizer que se você reagir eu podia puxar a arma. Você me acompanhe até o setor pessoal.” Quando cheguei ao setor pessoal, ele foi curto e grosso: “eu não tenho nada contra você. Foi o Serviço de Informação que mandou lhe demitir.” Eu, revoltado, voltei para casa e no outro dia fui ao escritório do DIVIN, que era na cidade baixa. Entrei na sala do coronel e para minha surpresa vi fotos dos demitidos, inclusive minhas. E ele, de uma forma muito cínica disse que só estava cumprindo ordens. Foram dois anos de muito sofrimento, mas também de muito aprendizado. Presenciei diuturnamente o movimento Diretas Já. Vimos o quanto o povo brasileiro apostou na mudança, na saída de um general para que um civil assumisse a presidência.
Quando conseguiu retornar ao trabalho?
Em agosto de 1985. Mas ainda assim a Divisão não me deixou em paz. Não me deixaram voltar para a minha unidade de origem, a Rlam. Então eu fui locado para a então Região de Produção da Bahia. A qual eu só tenho a agradecer todas as décadas que lá estive.
Passados 30 anos da greve qual a lembrança mais marcante?
Uma recordação muito triste é você estar no seu local de trabalho e ser posto para fora por um batalhão da polícia militar, você está ali lutando por seus direitos e é posto para fora de sua própria casa. Uma lembrança positiva foi o momento que eu voltei, assinei meu contrato de trabalho, ainda que não tenha voltado para o meu local de origem. Foi um motivo de felicidade. E mais recentemente, 10 anos atrás, quando fizemos aquele histórico ato na Rlam, lembrando os 20 anos da greve.  Até hoje acima do relógio de ponto da Rlam tem uma placa alusiva aos 20 anos da greve. Não pensei que esta felicidade pudesse ser suplantada, mas foi.  Agora em 2013, no dia 11 de julho, no Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais, e quando foram completados 30 anos da greve de 1983, estávamos participando do ato das centrais, uma greve também,  e tivemos a oportunidade de subir em um carro de som e conseguimos falar para toda aquela gente. Se 30 anos atrás saímos escoltados da Refinaria, agora vemos na rua a maior central da América Latina, que ajudamos a criar, vemos a multidão de jovens, trabalhadores, com bandeiras de todas as cores, mobilizados, exatamente, com os mesmos princípios de 30 anos atrás: melhoria nas condições de vida e trabalho da população brasileira."

Fonte: FUP

Metodologia da Aneel não prevê variação de taxas (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"A mudança no cenário macroeconômico nos últimos meses e a adoção de taxas de retorno mais altas nas concessões de ferrovias justificariam uma nova mudança nos termos das licitações de energia, mesmo depois que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu a taxa de retorno para investimentos em transmissão no fim de 2012..."

Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada (Fonte: TST)

"Por suprimir o intervalo entre as jornadas de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras foi condenadapela Justiça do Trabalho a pagar como hora extra o período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação com base na Súmula 110 do TST e na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1, que consideram que, no caso de desrespeito ao período de descanso, as horas referentes a esse intervalo não concedidas devem ser remuneradas como extras.
A ação foi ajuizada, em nome dos empregados, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia. O sindicato afirmou que a Petrobras não estava respeitando o descanso mínimo legal de 11 horas consecutivas para os empregados que realizavam a dobra de turnos e extrapolando o limite máximo de dez horas de trabalho diário previsto no artigo 59 da CLT e no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Acordo coletivo
De acordo com o sindicato, a jornada dos empregados da refinaria era de oito horas e limitada a 33,6 horas semanais, conforme acordo coletivo. Quando havia a dobra, a jornada do grupo que entrava às 7h30 (e, portanto, se encerraria às 15h30) se estendia até as 23h30 sem intervalo. Como retornavam ao trabalho no mesmo horário no dia seguinte, esses empregados usufruíam apenas oito horas de descanso, e não das 11h previstas no artigo 66 da CLT. Ainda segundo o sindicato, essa situação ocorria, em média oito, vezes ao mês.
A Petrobras, em sua defesa, sustentou que os empregados da refinaria Landulfo Alves eram regidos pela Lei nº 5.811/72, cujo artigo 2º prevê o trabalho de revezamento em turnos, sempre que imprescindível à continuidade operacional, recomendando o turno de oito horas para atividades de refino de petróleo.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento das horas extras, com adicional de 100%. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, reformou a sentença, acolhendo a argumentação da empresa de que a Lei nº 5.811/72 fixou normas específicas e condições especiais para a categoria dos petroleiros, devido à necessidade de continuidade dos serviços para assegurar o desenvolvimento da produtividade.
Ao julgar recurso de revista, a Segunda Turma do TST adotou o entendimento firmado no Tribunal no sentido de que a Lei nº 5.811/72 não traz regras específicas quanto ao intervalo interjornada e, por essa razão, aplica-se aos petroleiros a regra da CLT. A Petrobras interpôs então embargos à SDI-1.
No exame dos embargos, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, manteve este entendimento, que, conforme ressaltou, não nega a compatibilidade entre as duas normas, mas conclui pela aplicabilidade do artigo 66 da CLT apenas porque a lei específica não dispõe sobre o intervalo interjornadas. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

MPT investiga empresas por terceirização irregular (Fonte: Caros Amigos)

"O Ministério Público do Trabalho faz ações contra a terceirização e consequente piora nas condições de trabalho em diversos estados do País. Em um dos casos, na Bahia, a Suzano foi multada em R$ 2 milhões por manter 11 mil trabalhadores terceirizados. Mas as investigações também atingem bancos. A maioria dos casos é semelhante; a Justiça tem acatado as ações do MPT e condenado as empresas a pagarem multas e acaberem com a terceirização irregular.
Confira abaixo as ações em Minas Gerais e Bahia.
Minas Gerais
Os bancos Mercantil, Bradesco, HSBC, Itaú, BGN, Santander e Banco do Brasil serão investigados pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por terceirização ilícita. A irregularidade trabalhista nestas instituições financeiras já ocorrem há pelo menos 15 anos. Além dos bancos estão sendo investigadas outras empresas acusadas de realizar a terceirização de forma irregular.
Segundo o MPT-MG, a irregularidade acontece porque os bancos contratam prestadores de serviço para a realização de atividade-fim. Desta forma, os trabalhadores contratados exercem as mesmas funções que o bancário comum, mas sem os mesmos direitos, com salários mais baixos e maior jornada de trabalho. A prática, que já comum nos bancos, foi objeto de abertuda de investigações desde 2011 e até esse ano.
Bahia
No estado da Bahia, duas ações realizadas pelo MPT fizeram as empresas acabarem com seus contratos com empresas terceirizadas. A Suzano, grande produtora de papel, utiliza 11 mil trabalhadores terceirizados e muitos deles realizavam atividades consideradas atvidades-fim, como a plantação e o transporte dos eucaliptos. Por danos morais coletivos, a empresa deverá pagar R$ 2 milhões. Para o procurador no MPT da Bahia, Marcio Amazonas, "muito mais que os dois milhões do dano moral coletivo, a regularização foi o ponto mais importante do acorto, porque o nosso ordenamento jurídico não possui um marco regulatório em relação à tercerização. Além da produção da celulose propriamente dita, a Suzano tem no seu contrato social a descrição da realização da civicultura com uma atividade final, que é toda atividade do estudo e plantação das florestas até a colheita e o transporte. A partir do momento que ela coloca como um do seus objetos a civicultura, ela não pode tercerizar esse fim".
José de Lima Ramos, procurador do MPT do Rio Grande do Norte e coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, afirmou que o combate contra a terceirização irregular é uma luta nacional levada à frente pelo MPT. "O Ministério Público possui corordenadorias temáticas, entre elas a Conafret; essa coordenadoria tem o objetivo de uniformizar as ações dos procuradores em relação às fraudes no Brasil todo. Entre as fraudes a que mais se encontra é a da terceirização, e a terceirização é extremamente danosa e sempre acompanhada por precarização. Nela, o trabalhador ganha um salário menor, tem proteção menor, jornadas mais exaustivas e número maior de mortes em local de trabalho, quatro vezes mais do que o número normal de fatalidades do que em trabalhadores com vínculo empregratício (...) A Petrobrás teve 200 acidentes fatais nas últimas duas décadas, sendo que 85% foram de terceirizados, segundo dados da CUT", afirma o procurador.
Terceirização
Ele também diz que é preciso lutar contra o Projeto de Lei n. 4.330/04, que tramita na Câmara. O projeto dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dela decorrentes, o que poderia normatizar a terceirização. Para o procurador, essa lei  só beneficia as empresas. "Para o empregador interessa o lucro, não interessa a situação dos empregados. A quem interessa um projeto tão ruim ser votado com tanta urgência no Congresso? A resposta está nos dados. Quem lucra é o trabalhador? Não, são as empresas."
O MPT de Minas Gerais realiza uma campanha contra a terceirização e o procurador geral da região, Helder Santos Amorim, afirma em um artigo divulgado pelo próprio Ministério Público que a terceirização resulta em "empregos precários e transitórios porque as empresas fornecedoras ou prestadoras precisam de grande flexibilidade, conforme os movimentos do mercado, já que estão submetidas a ambiente de acirrada concorrência pelos contratos de prestação de serviços e, nesse movimento, promovem a redução salarial e de benefícios sociais dos trabalhadores terceirizados como meio de sobrevivência"."

Fonte: Caros Amigos

Supermercado de Rondônia não pode exigir que empregados trabalhem aos domingos (Fonte: TST)

"Sem autorização expressa em acordo coletivo de trabalho, um supermercado da cidade de Cacoal (RO) não poderá exigir que seus empregados trabalhem aos domingos. Por decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se a microempresa S. C. Fonseca & CIA. Ltda. não observar essa determinação, terá que pagar R$ 2 mil por cada empregado, aos quais será revertida a multa.
A ação inibitória que deu origem ao processo foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (Sitracom). Nela, o sindicato alegou que o funcionamento da empresa aos domingos constituiu uma conduta ilícita e contrária ao Código de Posturas do Município de Cacoal, que exige a comprovação de acordo coletivo para o funcionamento dos supermercados fora dos horários normais de trabalho.
A pretensão do Sitracom de impedir o trabalho aos domingos foi julgada improcedente pela Vara do Trabalho de Cacoal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Ao recorrer ao TST, porém, o sindicato conseguiu mudar a decisão. Ao examinar a questão, a relatora do recurso de revista, ministra Kátia Magalhães Arruda, constatou a violação alegada pelo sindicato do artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.
Segundo a ministra, esse dispositivo condiciona claramente o funcionamento de estabelecimentos comerciais à prévia autorização por norma coletiva, além da observância à legislação municipal, estando incluída nessa norma o comércio de alimentos. Com essa fundamentação, a Sexta Turma proveu o recurso do Sitracom para que a empresa que se abstenha de exigir de seus empregados o trabalho aos domingos, enquanto não preenchidos os pressupostos legais, com imposição de multa no caso de não atendimento da determinação."

Fonte: TST

Dados do Caged devem mostrar criação de 97,9 mil vagas em junho (Fonte: Valor Econômico)

"A expectativa de que a economia vá crescer menos neste e no próximo ano elevou a preocupação em torno do mercado de trabalho, que já dava sinais de acomodação nos últimos meses. Para economistas, as análises do resultado de maio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do esperado para junho acendem uma "luz amarela", mas não há, por enquanto, sinais de reversão do bom momento da oferta de emprego visto nos últimos anos, mas apontam para um cenário em que a geração de vagas será menos expressiva..."

Íntegra: Valor Econômico

Com poucos processos, Justiça Militar é ameaçada de extinção (Fonte: Valor Econômico)

"No Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, o tempo médio de tramitação de processos na primeira instância foi de 15 meses em 2012. Na segunda, de cinco meses
Quem passa pela rua Dr. Villa Nova, no bairro Vila Buarque, em São Paulo, quase não percebe a presença de um tribunal. Num prédio simples, localizado no número 285, funcionam as duas instâncias da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Em Brasília, a sede do Superior Tribunal Militar (STM) também destoa das que abrigam o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se não chamam atenção por suas instalações, essas desconhecidas esferas do Judiciário despertaram a curiosidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por seus números: gastos somados de R$ 419 milhões para o julgamento, em 2011, de aproximadamente oito mil processos contra policiais militares e integrantes das Forças Armadas..."

Íntegra: Valor Econômico

Leilão de linha de transmissão pode ter novos critérios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo estuda rever os critérios para os próximos leilões de linhas de transmissão, que incluem a infraestrutura para escoar a energia produzida pela usina de Belo Monte, com o objetivo de atrair maior interesse dos investidores. Entre as propostas em estudo, uma possibilidade seria elevar a taxa de retorno dos empreendimentos.
No último leilão, que ocorreu no dia 12 dejulho, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou pela primeira vez uma taxa de retorno de 4,6%. Na licitação anterior, a WACC, que significa custo médio ponderado do capital, ainda era de 5%..."

Praça anistiado não pode ser promovido a oficial (Fonte: STJ)

"Não é possível promover anistiado político para carreira militar diferente da que ele integra. Este foi o entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um servidor público militar interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). 
O militar ocupava o cargo de sargento da Marinha, pertencente à carreira de praça. Ele almejava ser promovido ao posto de capitão de mar e guerra, cargo próprio do oficialato. 
Fundamentado no artigo 6º, parágrafos 3º e 4º, da Lei 10.559/02 e no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o sargento ingressou com pedido para que fosse promovido à carreira de oficial. O pedido foi negado. O militar então apelou para o TRF2, que ratificou o entendimento do primeiro grau. 
Inconformado com resultado, apresentou recurso contra o acórdão do TRF2 que considerou impossível a promoção para carreira militar diversa da que ocupava quando anistiado. 
Restrição à carreira
No STJ, os ministros mantiveram a tese do tribunal de origem. Explicaram que é garantido ao militar beneficiário de anistia política o direito às promoções como se estivesse na ativa, independente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento. Porém, de acordo com eles, deve ser respeitado o quadro ao qual integrava o anistiado. 
O recurso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, disposto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento. 
O ministro Herman Benjamin, relator do recurso, afirmou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixaram entendimento de que “o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse”. Entretanto, de acordo com precedentes das duas cortes, a possibilidade de promoção é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política. 
Benjamin citou diversos precedentes desta corte e do STF, todos no mesmo sentido. O entendimento unânime é que, pertencendo o militar à carreira dos praças, fica o anistiado impossibilitado de ser promovido ao oficialato, por serem diversas as carreiras."

Fonte: STJ

Trabalhadores do McDonald's fazem greve para obter ar condicionado - 43 graus dentro da loja (Fonte: Salon)

"Workers at a Manhattan McDonald’s and a Chicago Dunkin’ Donuts mounted strikes today to protest alleged unsafe heat. The single-store strikes are the latest in a wave of fast food walkouts, and could represent an additional front in low-wage workers’ struggle against the mammoth industry.
“I felt dizzy and sick” working in the heat without air conditioning, McDonald’s employee Luisa Dilla told Salon in Spanish. “My co-workers were afraid, but I wasn’t,” because “I just wasn’t going to work that way.”
Dilla and three other workers walked out of their store around 10 AM, after they say a co-worker fainted from the heat and had to be wheeled to an ambulance by paramedics. Dilla alleged that that when the worker – who had repeatedly said she didn’t feel well – went downstairs to vomit in the bathroom, a manager followed her there to order her back to work. Dilla said that when she went to check on her co-worker, “She was laying down on some chairs and vomiting and then she fell and fainted. Her eyes were rolling back…That’s when we said, enough is enough.”
In an “Excessive Heat Warning” for Manhattan today, the National Weather Service stated that without “protective action,” there was a risk of “sunstroke… muscle cramps… and/or heat exhaustion or heat stroke” due to heat and humidity “expected to make it feel like it is 105 degrees or greater.” Reached while rallying with the striking workers, New York City Councilmember Ydanis Rodriguez noted that working in or around a fast food kitchen would be even hotter.
“This is a crime,” Rodriguez told Salon. “This is a crime to have workers doing their job, providing their services, with the temperature going more than 110 degrees without air conditioning.” The councilmember said the workers “have been working in that situation for four or five days,” and when “they brought that condition to the manager, they did not respond.”
Asked about the industry’s franchisee structure, in which most workers are legally employed by franchisees, and not directly by global corporations like McDonald’s, Rodriguez responded that the corporation remains responsible for the working conditions in McDonald’s stores, and “they should also read just the conditions under which an individual can buy a franchise.”
By late Friday afternoon, organizers said that the New York store’s owner had shown up with a portable air conditioning unit and met with Councilmember Rodriguez about the issue.
Workers have also been on strike today at a Dunkin’ Donuts store in Chicago, alleging that their management also failed to address their repeated requests to fix the air conditioning amid unsafe heat. Organizers say three workers there walked off the job around 5 PM CST last night, forcing the normally 24-hour store to shut down until managers arrived to re-open it this morning. “We couldn’t focus on the customers, and we felt light-headed,” striker Erick Guerrero told Salon. “And we just decided to walk out.”
McDonald’s did not immediately respond to a Friday request for comment. Asked about the Chicago strike, Dunkin’ Donuts sent a statement saying its outlets “are operated by individual franchisees who are responsible for making their own business decisions” and “are required to comply with all state, federal and local laws.”
These work stoppages come amid an unprecedented wave of fast food strikes. As Salon first reported, two hundred New York City fast food workers mounted a one-day walkout last November, followed by another citywide action about twice as large in April. Since then, workers have staged one-day strikes in Chicago, St. Louis, Detroit, Milwaukee, and Seattle. In each case, workers have demanded a raise to $15 an hour and the right to unionize without intimidation; each of these local campaigns is backed by a coalition including the Service Employees International Union. (McDonald’s has also faced strikes this year by international student guest workers in Pennsylvania and by sub-contracted workers on federal property in D.C.)
Those strikes have anchored a union-backed comprehensive campaign against the country’s fast food corporations. In New York City, that’s included the release of a report alleging rampant “wage theft” in the industry, which coincided with the news that state Attorney General Eric Schneiderman had issued subpoenas to at least one fast food corporation. The New York City Council held a June meeting on fast food wage theft and working conditions. New York City Public Advocate Bill de Blasio, one of several mayoral candidates who’ve rallied with fast food strikers, told Salon yesterday that amid the “dumbing-down of wage and benefit levels,” unionization “is in the public’s interest more broadly.”
At the federal level, the Congressional Progressive Caucus has launched a “Raise Up America” tour to promote an increase in the minimum wage and support for low-wage organizing efforts. Interviewed at last month’s Netroots Nation conference in San Jose, where he’d joined fast food workers and a few congressional colleagues for a campaign kick-off, CPC Co-Chair Keith Ellison, D-Minn., said, “The significance of this wave of low-wage workers striking is that they have had all they can stand, and they have to fight back…All the Progressive Caucus can do if we are worth the salt contained in our bodies is to stand with them.”
The fast food effort faces long odds. But, while today’s two strikes involve only a handful of employees, high-profile actions amplifying safety allegations could mean additional public pressure on fast food giants. Stories of workers striking over threats to their health could fuel the campaign’s outreach to customers and politicians. Achieving incremental victories like getting air conditioning fixed in individual stores could build momentum and engage more employees. And the smaller strikes could help develop leadership and broaden the base of workers prepared to participate in future actions that stretch across the city – or beyond."

FonteSalon

Empregada com deficiência contratada de forma fraudulenta será indenizada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma empregada portadora de deficiência buscou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e ofendida em sua dignidade, honra e imagem. Segundo afirmou, sua contratação foi fraudulenta e visou a simular o cumprimento do disposto no artigo 93 da Lei 8.213/91. Contratada para prestar serviços uma vez por semana com jornada de 04 horas, ela ficou à disposição nos demais dias, apesar de sua plena capacidade para exercer as atividades inerentes à função contratada, nas mesmas condições que os demais empregados.
A juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, em sua atuação na 2ª Vara de Belo Horizonte, deu razão à reclamante. Segundo observou a magistrada, o contrato de trabalho firmado entre as partes dispunha que a trabalhadora exerceria a função de orientadora de pausa, percebendo o salário mensal de R$84,16, proporcional à duração semanal do trabalho de 04 horas. Lembrou a magistrada que o artigo 93 da Lei nº 8.213/91 dispõe que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Ela explicou os objetivos da lei:
"A norma, ao impor às empresas a contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais e reabilitados, visa à satisfação do disposto no inciso XXXI do art. 7º da CF/88, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Além disso, a imposição legal, ao incentivar a inserção no mercado de trabalho desse grupo de pessoas excluídas, objetiva, ainda, assegurar o direito à isonomia (art. 5º, caput, CR/88) e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CR/88), além de buscar o cumprimento do disposto no art. 170, caput, da CR/88, segundo o qual, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (. . .)"
No caso, ela verificou que a empresa descumpriu as disposições legais e constitucionais de proteção às pessoas portadoras de deficiência, uma vez que as condições de trabalho impostas à trabalhadora, como a prestação de serviços por apenas 04 horas semanais, destoam daquelas dos demais empregados com jornada de 6h e 8h diárias, conforme se pode verificar nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados entre a empregadora e o SINTTEL/MG. A juíza salientou que, nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa demandada, processo nº 00611-2007-021-03-00-7, foi rechaçada a conduta de admissão dos portadores de deficiências para trabalhar apenas 4 horas semanais, com o único objetivo de atender à determinação constante do artigo 93 da Lei 8.213/91.
A juíza transcreveu trechos desse processo no qual se revelou, mediante fiscalização, que a empresa agia em franco desrespeito à ordem jurídica, já que admitia os portadores de deficiências como trainee, para laborar 4 horas semanais, mediante salário de R$73,50. Inclusive eles recebiam ordens para ficar em casa aguardando a convocação, procedimento destituído de qualquer amparo legal. Assim, além de deixar de observar preceito de ordem pública (artigo 93 da Lei 8213/91) e os valores constitucionais, a empresa ainda praticou fraude: a contratação irregular de pessoas portadoras de deficiências, com o intuito de levar a erro o Ministério Público, no momento da fiscalização, fatos esses que ensejaram a condenação da empresa por danos morais coletivos.
Nesse cenário, e considerando que as lesões praticadas pela empregadora aos direitos da empregada portadora de deficiência implicaram violação aos princípios constitucionalmente assegurados, como o da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, além da proibição de discriminação do trabalhador com deficiência (art. 1º, incisos II, III e IV, art. 5º, caput, inciso XLI, art. 7º, XXXI, e art. 170, caput e inciso VIII, CR/88), a juíza concluiu comprovado o dano moral sofrido pela trabalhadora, pela forma diferenciada dos demais como ela foi contratada.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$10.000,00. Mas não foi só. A julgadora também entendeu que a conduta ilícita da empresa impediu a empregada de receber a remuneração correspondente aos pisos salariais previstos em norma coletiva. Por isso, deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos materiais correspondente às diferenças salariais que a reclamante deixou de receber, por todo o contrato de trabalho, considerando o piso salarial para jornada de 6h diárias descrito nos instrumentos coletivos da empregadora. E, diante das irregularidades constatadas, a juíza também determinou a expedição de ofício ao MPT, para as providencias cabíveis."

Filipinas: Líder sindical asesinado a balazos - exija justicia y un fin a la impunidad ahora (Fonte: Act NOW!)

"Antonio "Dodong" Petalcorin, el líder de la Red de Organizaciones de Transporte (NETO-APL-ITUC), fue asesinado a balazos el 2 de julio 2013 justo en frente de su casa. El asesino fue captado por una cámara de CCTV, escapándose con calma en una motocicleta. 
El sindicato sospecha que Benjamín Go, el director regional del Consejo Regulador de Transporte Terrestre y Franquicias (LTFRB) en la Oficina Regional en Davao City estaba detrás del asesinato. 
Dodong era parte de un grupo de líderes de trabajadores de transporte que expuso las presuntas prácticas corruptas del director y lanzaron una campaña para derrocarlo en octubre de 2012. Los colegas de Dodong creen que es posible que su asesinato es parte de una serie de atentados para silenciar a aquellos que están revelando la corrupción en la oficina del LTFRB, que principalmente victimizan a los choferes y operadores pequeños de transporte público. Dieron como ejemplo lo que le pasó a Emilio Rivera, un previo director de un grupo independiente de trabajadores de transporte, la Cooperativa de Transporte Matina Aplaya (MATRANSCO), que fue asesinado. Así como el caso de Carlos Cirilo, que casi no sobrevivió cuando una granada fue lanzada en su casa, y que afortunadamente no explotó. Dodong, Emilio y Cirilo tienen algo en común – eran co-demandantes en un caso de corrupción presentado contra Benjamín Go. 
Estamos llamando al Presidente de las Filipinas que haga lo máximo para poner alto a los asesinatos de activistas sindicales y activistas de derechos humanos, y traer a los sicarios ante la justicia. También pedimos que el presidente enfrente los problemas que Dodong y sus colegas han planteado y por el cual han luchado – la presunta corrupción en la oficina de la LTFRB en Davao City. Esto asegurará que no murieron en vano."

Fonte: Act NOW!

JT anula ato que impediu contratação de candidato aprovado em concurso público (Fonte: TRT 3ª Região)

"O edital é a lei do concurso público, como dita a máxima. Ou seja, em atenção ao princípio da vinculação ao edital, todos os atos que regem o concurso público devem obediência a ele. Nele, devem estar previstos todos os parâmetros referentes ao certame, prestigiando-se os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade, dentre outros. Assim, exige-se da Administração postura de respeito ao instrumento por ela mesma criado, não podendo, pois, impedir a contratação de candidato com base em normas internas não revestidas de publicidade.
Nessa linha de raciocínio, a 8ª Turma do TRT-MG apreciou recentemente um caso em que uma empresa pública (ECT) discordou da declaração de nulidade do ato que considerou o candidato inapto para assumir as funções do cargo de "agente de correios - carteiro" e determinou sua regular admissão aos quadros funcionais.
A ECT alegou que a fase do exame médico pré-admissional é de caráter eliminatório, conforme disposto no Edital, e está de acordo com o artigo 168 da CLT. Acrescentou que o Manual de Pessoal veda a contratação de trabalhadores diagnosticados com quadro de genu varo (pernas arqueadas pela projeção do joelho para fora da linha média do corpo), sendo esse problema físico impeditivo para a execução de atividades de carteiro. Assim, sustentou não ter havido qualquer ilegalidade na decisão administrativa que excluiu o reclamante do concurso público.
Mas esses argumentos não convenceram a desembargadora Denise Alves Horta, relatora do recurso, que manteve a decisão atacada. Segundo observou a relatora, o reclamante foi aprovado em 39ª colocação no concurso público para preenchimento do cargo de "Agente de Correios - Atividade Carteiro" (Edital nº 11/2011), mas foi considerado inapto para a função após a realização de exame médico pré-admissional, em razão da avaliação ortopédica, na qual foi diagnosticado genu varo em seus membros inferiores. E, conforme cláusula prevista no Edital do concurso público, o exame pré-admissional é de caráter obrigatório e eliminatório.
Contudo, a relatora pontuou que no edital não foram especificados quais problemas físicos ou doenças poderiam impossibilitar a eliminação do candidato. Além do mais, o edital também não indicou, de forma clara, a norma da empresa que contém essas informações. Apenas no Manual de Pessoal da empresa consta que não será considerado apto para o cargo de "carteiro" a pessoa diagnosticada com "Pés planos, geno valgus/varo, hállux valgus/varo". Mas, conforme frisou a magistrada, o Manual de Pessoal não faz parte do edital do concurso, nem mesmo como um anexo.
Não fosse o bastante, a relatora destacou que a prova pericial foi conclusiva no sentido de que o trabalhador era portador de genu varo discreto, fato que não o impede de exercer a função de carteiro. Nesse contexto, a julgadora considerou que a decisão da empresa de não contratar o trabalhador, após devida aprovação no certame público e sob a justificativa de ele ser inapto fisicamente para a função, foi arbitrária e ilegal. E acrescentou que a empresa não comprovou a possibilidade de o exercício das funções do cargo de carteiro prejudicar o trabalhador, ônus que lhe incumbia.
Citando jurisprudência nesse sentido, a relatora concluiu pela nulidade do ato, mantendo a decisão que determinou a regular admissão do candidato aos quadros funcionais dos Correios. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores."

Bancários intensificarão mobilização por emprego e contra terceirização (Fonte: Contraf)

"As reivindicações sobre emprego deverão estar entre as questões centrais da Campanha Nacional 2013. Com destaque para a luta contra o Projeto de Lei 4330, que, a pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, praticamente acaba com o emprego formal e os direitos trabalhistas. Esse foi o principal debate feito pelos delegados sindicais que, neste sábado 20, participaram do Grupo de Trabalho sobre Emprego, durante a 15ª Conferência Nacional dos Bancários.
Os participantes do debate também destacaram duas questões prioritárias: o combate à rotatividade nos bancos privados e à eliminação de empregos. Segundo o secretário de Organização da Contraf-CUT, Miguel Pereira, que coordenou os debates, a luta contra o PL 4330 deve ser ampliada pelos bancários durante a campanha. 
"Todos os participantes do grupo que discutiu emprego saíram energizados para ampliar a mobilização dos bancários nas suas cidades, participando, em peso, das atividades propostas pelas centrais sindicais. Precisamos aproveitar a mobilização dos bancários na campanha para envolvermos todos nesta luta", disse Miguel.
Os participantes do grupo defenderam como prioridades fortalecer as estratégias de luta em defesa da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que inibe as demissões imotivadas, e o combate às terceirizações. As propostas que conseguiram mais de 20% dos votos no grupo vão à plenária final neste domingo 21.
Os debatedores citaram como exemplo da estratégia de mobilização as campanhas contra o Projeto de Lei 4330, que escancara as terceirizações. No dia 6 de agosto será realizado pelas centrais sindicais o Dia Nacional de Luta contra o projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. 
Atualmente não há nenhuma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria que trata da garantia no emprego, em função da postura histórica dos bancos contrária a essa reivindicação dos trabalhadores. 
"Todos os bancos nesse momento, exceto a Caixa Econômica Federal, têm adotado uma política de eliminação de postos de trabalho. Não é por acaso que Magnus Apostólico, diretor de Relações do Trabalho da Fenaban, está coordenando a campanha dos empresários para aprovar o PL 4330", alerta Miguel. 
Combate às terceirizações
Os sindicalistas querem suspender quaisquer projetos de terceirização e fazer com que os bancos assumam a chamada responsabilidade solidária. Outra estratégia defendida no debate é a garantia de todos os direitos da categoria para os trabalhadores terceirizados. 
Outro item lembrado está relacionado aos riscos ao emprego representado pela resolução do Banco Central que permite operações bancárias via celular. "O Banco Central é hoje o principal 'sindicato' dos banqueiros", criticou o diretor do Sindicato do Rio de Janeiro, Marcelo Ribeiro. 
Alta rotatividade
Os participantes do Grupo de Trabalho sobre emprego criticaram também a alta rotatividade nos setor. Miguel Pereira lembra que a presidenta Dilma encaminhou a Convenção 158 ao Congresso Nacional e está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara de Deputados. 
"Tomamos mais uma paulada no Congresso Nacional, mas é importante tentarmos novamente, aumentando a mobilização e entregando ao governo a proposta para coibir as dispensas não motivadas", destaca. 
O sindicalista disse que há problemas graves nos bancos que envolvem a questão do emprego. "Gerentes que trabalham em quatro ou cinco agências, ampliação do horário de atendimento sem qualquer comunicação aos sindicatos, como fez o Itaú, das 9h às 20h, são situações que precisam ser enfrentadas nessa campanha salarial", afirma. 
Outro item importante discutido trata da contratação de mais funcionários para evitar a sobrecarga de trabalho nas agências e melhorar o atendimento à população, reduzindo o tempo de espera dos clientes nas filas. O problema tem se agravado com a política de demissões impostas pelos bancos privados. Nos bancos públicos há também número insuficiente de bancários para atender às demandas das unidades, apesar do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal não estarem, neste momento, reduzindo postos de trabalho, resultando em saldo positivo na geração de emprego dessas empresas. 
Os participantes defenderam ainda a estabilidade provisória no emprego nos casos de gestantes, alistados para serviço militar e trabalhadores vítimas de acidente do trabalho ou doença. 
Redução da jornada
Em relação à jornada de trabalho, a proposta do grupo é a mesma aprovada na campanha nacional dos bancários do ano passado: redução da jornada para cinco horas diárias com a criação de dois turnos. A ideia é ampliar o horário de atendimento à população com uma jornada de trabalho menor e sem redução de salários."

Fonte: Contraf