segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Visão caricatural da escravidão contribui para a persistência do problema, dizem pesquisadores (Fonte: Brasil de Fato)

"A 7ª Reunião Científica sobre Trabalho Escravo Contemporâneo e Questões Correlatas, iniciada em São Paulo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) na última quarta-feira, 11, aponta um grande desafio para a erradicação dessa prática criminosa no Brasil: desfazer a imagem caricatural que grande parte da nossa sociedade, inclusive muitos juízes, tem em relação à escravidão contemporânea.
Não é uma tarefa fácil. E um exemplo da dificuldade está no levantamento feito por Mariana Armond Dias Paes, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Em sua dissertação, ela analisou 52 apelações criminais ao Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) relativas a decisões de primeira instância que absorveram os réus acusados de explorar trabalho escravo. Dessas, em 54% dos casos os desembargadores mantiveram a decisão de inocentar o empregador, alegando ausência de provas ou discordância com o conceito de trabalho análogo à escravidão definido no artigo 149 do Código Penal.
“A visão de escravidão deles é a das correntes, a do escravo passivo, que já está superada inclusive do ponto de vista histórico”, problematizou a pesquisadora. “Nem no século 19 a escravidão no Brasil se caracterizava pela restrição total da locomoção do trabalhador ou sua total submissão ao empregador. Então, por que tentar definir trabalho escravo no século 21 a partir de uma visão estereotipada?”, completou ela..."

Íntegra Brasil de Fato

PGR dá parecer contrário à terceirização em ação no STF (Fonte: MPT- DF)

"Brasília – Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) considera fraude à legislação trabalhista a terceirização de atividade-fim em empresas. O posicionamento foi dado em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terceirização do processo produtivo da madeira pela empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). “A interposição da pessoa jurídica prestadora dos serviços [na atividade-fim] é mecanismo de fraude”, diz o parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, e aprovado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A decisão que for tomada no STF terá impacto direto na discussão sobre terceirização de mão de obra no país, pois dará repercussão geral ao tema.
Ao se posicionar contra o recurso da Cenibra, a Procuradoria-Geral da República cita a súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização de atividade-fim; alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que definem as relações entre empregador e empregado; a Constituição Federal; e expõe a falta de cabimento do recurso, afirmando que não há assunto de âmbito constitucional a ser tratado na questão da terceirização. 
O parecer cita, ainda, a legislação de França, Espanha e Alemanha como exemplos de critérios utilizados para o reconhecimento do vínculo de trabalho. Nos três países, a percepção é de que existe a relação empregatícia direta entre quem presta o trabalho e quem se beneficia dele..."

Íntegra MPT- DF

Consumo de energia elétrica cai 6,70% em novembro (Fonte: Jornal da Energia)

"O consumo acumulado nas duas primeiras semanas de novembro teve queda de 6,70%, na comparação com 2013: tal queda pode ser reflexo da falta de dados coletados no período (5,12%) e do cenário de retração industrial por conta também do elevado Preço da Liquidação das Diferenças – PLD, que se manteve no valor teto de R$ 822,33/MWh. Tais fatores influenciaram a baixa do consumo, especialmente, no mercado livre de energia elétrica. A retração média registrada no uso de energia por consumidores livres e especiais, de 7%, foi puxada pelo setor de alimentos e bebidas (-22%), veículos (-14%), além do setor de saneamento e metalurgia e produtos de metal (ambos com -13%). Já as indústrias de extração de minerais metálicos foram as que apresentaram maior alta, com consumo 9% superior ao registrado no mesmo período do ano passado.
Entre os dias 1º e 11 de novembro, a geração elétrica no país foi de 63.018 MW médios, o que representa queda de estabilidade (+0,02%), frente ao mesmo período de 2013. A informação consta da edição semanal do InfoMercado, boletim da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, boletim que traz resultados preliminares de medições de consumo e geração de energia elétrica no mês corrente e os dados da posição contratual líquida atual dos consumidores livres e especiais.
Na geração, segundo o informativo, o destaque ficou por conta da produção dos parques eólicos e das usinas termelétricas. No caso das eólicas, o crescimento foi de 87,5% em relação à geração no mesmo mês do ano anterior, sendo que a representatividade da fonte subiu 1,5 pontos percentuais na representatividade relativa da geração. Nas térmicas a variação da produção foi de 29,9%, o que levou a fonte a atingir 28,4% da geração total até o momento..."

Acordo judicial garante realização de concurso para hospital (Fonte: MPT- PR)

"Curitiba – Um acordo judicial, assinado no último dia 11, entre Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura (Funpar) determina a realização de concurso público para contratação de servidores do Hospital das Clínicas (HC), vinculado à UFPR. As contratações serão feitas por meio de contrato de gestão com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). 
A partir do acordo, Funpar e UFPR se comprometem a desligar, de forma gradativa, todos os funcionários da Funpar lotados no HC no prazo máximo de cinco anos, garantindo-lhes o pagamento de verbas rescisórias. Os servidores em período pré-aposentadoria podem permanecer no HC por oito anos – três a mais do que os demais servidores, devido ao tempo de serviço necessário à aquisição do direito à aposentadoria. Em caso de descumprimento do acordo, UFPR e Funpar pagarão multa a ser estipulada.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Ricardo Bruel, ressaltou os benefícios da medida. "O serviço continuará público, atendendo pacientes e formando os profissionais. Para a universidade será dada maior tranquilidade para a ampliação do quadro de funcionários, que terão a oportunidade de encerrar a atividade profissional com os direitos que merecem..."

Íntegra MPT- PR

Seguridade aprova isenção de taxas de conselhos profissionais para idosos (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no último dia 5 o Projeto de Lei 600/11, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que isenta os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) do pagamento de contribuições e taxas devidas aos conselhos de fiscalização profissional. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Mandetta (DEM-MS).
De acordo com o projeto, o benefício só será concedido se o idoso exercer a atividade de forma esporádica e não for sócio de empresa que se dedique ao exercício da profissão fiscalizada. “Esses profissionais fazem uso de suas habilidades para atender a necessidades pessoais ou familiares, ou, ainda, para realizar serviços voluntários à comunidade”, disse o relator. 
Segundo o projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), os conselhos profissionais determinarão as condições que caracterizarem a ausência de exercício habitual de uma atividade..."

Projeto que beneficia empregados demitidos da Caixa está na pauta da CCJ (Fonte:Senado Federal)

"Projeto que garante a reintegração dos ex-empregados da Caixa Econômica Federal dispensados sem justa causa ou coagidos a pedir demissão do banco entre 1995 e 2003 pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (19). A decisão da comissão é terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2007 determina que a reintegração pretendida deverá ser efetuada no mesmo cargo anteriormente ocupado, garantindo-se, ainda, no período compreendido entre as dispensas e a vigência da lei, a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor do projeto, a medida repara uma “política de gestão arbitrária” praticada pela Caixa no período. O relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), afirma que os empregados foram vítimas de uma política de perseguição sistemática naqueles anos..."

Íntegra Senado Federal

Lojas Americanas são condenadas em R$ 3 milhões (MPT- BA)

"Itabuna (BA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça a condenação das Lojas Americanas em R$ 3 milhões por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho. A rede varejista também terá de cumprir uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da loja no município. A sentença é da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. A indenização por danos morais coletivos deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. 
Uma liminar concedida na mesma ação do MPT em novembro de 2013 já decidira que a empresa adotasse 12 determinações num prazo de 90 dias, como oferecer água potável e condições básicas de higiene aos funcionários e fazer análise completa da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar adequação. Outras medidas previstas eram as pausas para descanso, garantia de treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, além de organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
Mesmo assim, a empresa manteve as mesmas práticas. “É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, dos detalhes dos técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação..."

Íntegra MPT- BA

Trabalhador receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos (Fonte: TST)

"Um trabalhador da Sankyu S.A vai receber em dobro pelo repouso semanal remunerado concedido somente após o sétimo dia trabalhado. O entendimento, já consolidado na Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, foi aplicado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade.
A ação foi ajuizada por um controlador de operação que descreveu que, durante seis anos, trabalhou na escala de 7x1 – sete dias de trabalho para um de descanso – em regime de turno ininterrupto de revezamento. Ele pediu o pagamento em dobro do descanso semanal com reflexos nas verbas trabalhistas, de acordo com o disposto no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal.
A empresa, em sua defesa, sustentou que a escala estava prevista em acordo coletivo firmado com a categoria e era de 7x1, 7x2 e 7x3, em ciclos de 28 dias, sendo 21 dias trabalhados e sete dias de descanso..."

Íntegra TST

Tigre indenizará empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos (Fonte: TST)

"Por fazer declaração incorreta de rendimentos de empregada que teve nome incluído na malha fina, a Tigre S.A. - Tubos e Conexões foi condenada, pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão reformou entendimento das instâncias anteriores, que concluíram pela inexistência de danos passíveis de indenização.
No recurso ao TST, a trabalhadora afirmou que o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal. Na reclamação trabalhista, ela argumentou que "o empregador que presta informações incorretas à Receita Federal e não age de pronto para corrigir a irregularidade, acarretando danos ao trabalhador, atrai para si a obrigação de indenizar os prejuízos suportados pelo ex-empregado".
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Para o TRT, se por um lado a errou ao emitir informe de rendimento contendo valores ainda não recebidos, embora já depositados em Juízo, por outro lado a trabalhadora "não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia..."

Íntegra TST

JT reverte justa causa de bancário por acúmulo de dívidas (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reverteu demissão por justa causa de empregado do Itaú Unibanco S. A. devido ao acúmulo de dívidas. Embora o artigo 508 da CLT permitisse, na época do desligamento, a justa causa por "dívida contumaz" de bancário, a Turma entendeu que o uso automático da norma, sem a avaliação dos prejuízos à imagem da instituição financeira, ofenderia o princípio constitucional da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
O artigo 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. O autor do processo prestou serviço ao banco de setembro de 2002 a novembro de 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) descaracterizou, no entanto, a justa causa com o entendimento de que só caberia a aplicação do artigo quando a conduta do empregado maculasse a reputação do banco, o que não teria ocorrido no caso.
Ao não conhecer do recurso do Itaú contra a decisão regional, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, destacou que a revogação do artigo 508 confirmou o entendimento, dominante na jurisprudência da época, de que sua aplicação seria restrita aos casos excepcionais, "em que a falta contumaz fosse suficientemente grave a ponto de abalar a confiança mútua que deve existir entre empregado e empregador..."

Íntegra TST