quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Atingidos pela Copel (Fonte: Brasil de Fato)

"A Companhia Paranaense de Energia é alvo de críticas por parte de moradores que se sentem prejudicados pela construção de uma rede de alta tensão na cidade de Londrina. Desde junho de 2013 a Copel constrói a Subestação Jardim Canadá, no bairro Jardim Presidente, e suas respectivas Linhas de Transmissão (LT) de alta tensão (138kV) que passam por áreas residenciais da cidade..."

Íntegra: Brasil de Fato

Projeto que disciplina a mediação judicial e extrajudicial é aprovado pela CCJ (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), projeto que disciplina a mediação como meio alternativo de solução de conflitos. A proposta, que estabelece a mediação judicial e extrajudicial, estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Como foi aprovado em forma de substitutivo, o projeto terá votação em turno suplementar. Depois, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2011, que tramita com o PLS 405/2013 e com o PLS 434/2013. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aproveitou ideias das três propostas no substitutivo. O PLS 517/2011 é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O PLS 405/2013 foi elaborado pela comissão especial de juristas criada pelo Senado para disciplinar a arbitragem e mediação e apresentado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. E o senador José Pimentel (PT-CE) é o autor do PLS 434/2013. Estava presente na votação da matéria o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas.
Ricardo Ferraço se mostrou satisfeito com o texto do relator e disse que a proposta substitui a cultura do litígio pela cultura do diálogo. Ele ressaltou que a mediação tem experiências muito exitosas que contribuem para a celeridade da justiça em vários países.
- Vivemos uma cultura da judicialização, uma cultura do litígio que precisa com urgência ser substituída pela cultura do diálogo, da negociação, da conciliação, quando as partes assim entenderem voluntariamente – disse.
O senador Pedro Taques (PDT-MT), que teve duas emendas acolhidas pelo relator, disse esperar que a Câmara trabalhe com agilidade para aprovar o projeto.
- Esse projeto é muito importante para a sociedade. Esperamos que [o projeto] não fique deitado numa gaveta escura da Câmara dos Deputados.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a parceria - no caso entre o Legislativo e o Judiciário - é sempre o caminho adequado para uma boa legislação.
- Constantemente nós somos acusados de legislar mal. Então, buscar a parceria com especialistas da competência e do talento do ministro [do STJ] Luis Felipe Salomão certamente é o caminho adequado – falou, referindo-se ao presidente da comissão especial de juristas responsável por um anteprojeto sobre o tema.
O ministro Luis Salomão ressaltou a importância da aprovação do projeto.
- Hoje damos um passo importante e decisivo para o avanço das instituições, mas, sobretudo, um importante passo para atacar um problema real da justiça brasileira que é o acúmulo de novas demandas – disse.
Soluções consensuais
De acordo com o substitutivo, a mediação é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito. Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.
A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes concordem. O texto determina ainda que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.
Mediador
Segundo a proposta, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito.  No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode ser reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação. Uma emenda de Pedro Taques, acolhida pelo relator, prevê a dispensa da mediação quando a parte autora expressar essa vontade em declaração anexada à petição inicial.
Confidencialidade
As informações relativas à mediação será confidencial em relação a terceiros, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diferente ou quando sua divulgação for exigida por lei necessária. A informação prestada por uma parte, em sessão privada, ao mediador, também deve ser confidencial.
Para a mediação que tiver como parte órgão ou entidade pública não será exigida a confidencialidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça.
Órgãos públicos
A proposta também possibilita a mediação para conflitos que envolverem órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesses casos, poderão ser instituídos conselhos de mediação no âmbito de cada entidade ou órgão público.
De acordo com outra emenda de Taques, fica restrita a possibilidade de mediação em conflitos envolvendo a Administração Pública apenas para atos ou direitos que não dependam de autorização do Poder Legislativo. O texto também coíbe a mediação que seja muito onerosa ao Poder Público."

Declarada atribuição do MP-RJ para apurar acidente em plataforma da Petrobras (Fonte: STF)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski apoiou-se em jurisprudência da Corte para decidir que é do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), e não do Ministério Público Federal (MPF), a atribuição para apurar supostas irregularidades ligadas ao acidente com a Plataforma P-36, da Petrobras, ocorrido em 2001, no Rio de Janeiro.
Após iniciar as investigações, o MPF concluiu que o caso não seria de sua atribuição, ante a inexistência das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal (CF) e na Lei Complementar 75/1993, que tratam, respectivamente, da competência da Justiça Federal e das atribuições do MPF. Por isso, encaminhou os autos ao MP estadual. O MP-RJ, entretanto, argumentou que a atribuição seria do MPF, por entender que a este “cabe a propositura de medidas processuais destinadas à anulação dos atos lesivos a entidades controladas pela União, bem como de eventual ação de improbidade administrativa“.
A questão chegou ao STF por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1676, ajuizada pelo MP estadual para dirimir o conflito. Instado a ser pronunciar a respeito, o procurador-geral da República opinou pelo reconhecimento da atribuição do MP-RJ para apurar o caso.
Decisão
Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski, além de endossar o parecer do procurador-geral, apoiou-se em precedentes firmados pelo Supremo em casos semelhantes. Entre eles, citou a Ação Cível Originária (ACO) 987, de relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada), no que se assentou que “a presença de sociedade de economia mista federal em procedimento investigatório não acarreta, por si só, a presunção de violação de interesse, econômico ou jurídico, da União”.
Também citou precedente do ministro Joaquim Barbosa, na ACO 971, no qual consta que “ainda que a investigação se dirija à apuração de lesão ao patrimônio da sociedade de economia mista de capital da União, isso não importará o automático reconhecimento de um interesse da União”, observou ele naquele caso. “Para que tal interesse seja reconhecido, este há de ser manifestado expressamente”.
Por fim, o ministro Lewandowski citou as ACOs 1038 e 1089, de sua própria relatoria."

Fonte: STF

Aplicativo de celular para compra consciente de roupas é lançado no Brasil (Fonte: UOL)

"Foi ao ar, nesta quarta (11), o Moda Livre, primeiro aplicativo para compra consciente de vestuário do país para ajudar no combate ao trabalho escravo. Disponível gratuitamente para download em versões para iPhone e Android, ele avalia as ações que as principais varejistas de roupas no país vêm tomando para evitar que as peças de vestuário vendidas em suas lojas sejam produzidas por mão de obra escrava. O Moda Livre é também uma das primeiras reportagens feitas no Brasil em formato de aplicativo e levou mais de seis meses para ser produzido..."

Íntegra: UOL

Operador de guindaste no Itaquerão trabalhava há 18 dias seguidos (Fonte: Observatório Social)

"O Ministério do Trabalho e Emprego informou nesta terça-feira (10) que José Valter Joaquim, operador do guindaste que tombou no último dia 27 no estádio do Corinthians, trabalhava há 18 dias seguidos, tendo cumprido horas extras diariamente nesse período. Na avaliação do superintendente do ministério em São Paulo, Luiz Antonio Medeiros, embora seja legal o cumprimento de duas horas a mais de trabalho por dia, é necessário limitá-las especialmente nos casos em que o estresse do trabalhador possa representar risco à segurança. O acidente provocou a morte de dois operários.
“Devido à rapidez da obra, todo o dia aqui tem duas horas extras por dia. Estava conversando com a Odebrecht [construtora responsável pela obra] no sentido de dar uma limitada nisso”, declarou Medeiros, após fazer uma vistoria no estádio na manhã de hoje. Ele esclareceu ainda que o trabalho por um período ininterrupto é legal. “Não sei o que a empresa combinou com eles [funcionários], se esses 18 dias eram compensados, banco de horas, não sei, mas achamos que há exaustão para uma pessoa que opera um mecanismo tão delicado”, disse.
O operador de guindaste é funcionário da Locar, empresa contratada pela Odebrecht para operar esse tipo de equipamento. A reportagem telefonou para a assessoria de imprensa externa da terceirizada por meio do número informado pela própria empresa, mas não conseguiu retorno até o momento.
Em nota, a Odebrecht informou que, no período relatado pelo ministério, o operador do guindaste ficou, na maior parte do tempo, em área designada aguardando a liberação da peça para o içamento. A construtora destacou que o equipamento foi contratado para manobrar as peças da estrutura metálica de cobertura da arena e que esses trabalhos nunca são contínuos.
Durante a vistoria, a superintendência iniciou a inspeção dos nove guindastes que foram interditados pelo órgão um dia depois do acidente. Os testes incluem, por exemplo, a verificação do peso suportado pelo equipamento. “A máquina levantou 10 toneladas, então queremos ver se os relógios estão marcando exatamente esse valor”, explicou. A equipe do ministério chegou ao local por volta das 9h30 e, até as 14h30, quatro guindastes haviam sido vistoriados. O balanço da inspeção será divulgado ao final do dia.
A expectativa é que até o dia 16 todas as máquinas estejam liberadas, inclusive a grua quebrada, que ainda está no local. Medeiros informou que, além da liberação dos equipamentos, a Odebrecht deverá firmar uma acordo com o ministério sobre horas extras, condições de trabalho e segurança. “Para nós termos a garantia de que nada vai ocorrer no futuro. A empresa vai ter que assinar um compromisso conosco”, disse o superintendente.
A construtora prepara o plano que indicará como será retirada a peça da cobertura que tombou no dia do acidente e destruiu cerca de 10% do estádio. “Nós temos especialistas fazendo estudos para a remoção daquela peça de 420 toneladas. É um processo que envolve uma técnica apurada. É um documento que está em elaboração e assim que concluirmos vamos apresentar aos órgãos competentes”, explicou o gerente comercial da Odebrecht, Ricardo Carragio.
O mesmo documento foi solicitado pela Defesa Civil, que interditou a área do acidente, para autorização de obras emergenciais no local. Enquanto isso, a empresa não pode dar continuidade às obras. As atividades nas demais áreas foram retomadas no dia 2. “Trata-se de um plano que traga segurança para a mão de obra, porque desmontar uma máquina dessa não é fácil. Pode ter acidente ou alguma coisa. Temos que ter um plano aprovado também pelos técnicos do MTE”, explicou Medeiros. O plano de remoção do guindaste, por sua vez, já foi entregue e aguarda avaliação dos técnicos do MTE.
O Itaquerão, como é conhecido, sediará a abertura da Copa do Mundo de 2014 e mais cinco jogos da competição, em junho do próximo ano. Antes do acidente, a previsão para finalização do estádio era dezembro deste ano. A entrega ficou para abril de 2014."

MP analisa situação dos empregados terceirizados do Gasoduto Bolívia-Brasil (Fonte: TST)

"O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu dez dias para se manifestar sobre os documentos apresentados pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG) com a situação de seus empregados contratados por concurso público e terceirizados. A solicitação foi acolhida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (10).
Carlos Alberto marcou o prosseguimento da audiência para dia 5 de fevereiro próximo, quando será realizada uma nova tentativa de acordo entre as partes. Na audiência anterior, ocorrida na terça-feira (12 de novembro), a TBG ficou de apresentar os documentos com a situação dos seus empregados ao Ministério Público. Na ocasião, a empresa informou que já não contrata  mais terceirizados para as atividades fim, substituídos por concursados. Os contratos de prestação de serviços só existiriam atualmente na área meio.
A TBG foi condenada em ação civil pública interposta na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público em 2010. No entanto, o próprio MP reconheceu  que a condenação foi genérica, pois determina apenas que a empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, não faça contratação irregular de trabalhadores terceirizados. A sentença não especificou em quais áreas e atividades não seriam permitidos terceirizados, deixando a TBG sem condições de cumprir a condenação.
(Augusto Fontenele/AR)
Processo: ARR - 2890-24.2010.5.12.0026"

Fonte: TST

Trabajadores de Prosegur Chile en huelga demandan salario digno (Fonte: UNI)

"Trabajadores del Sindicato establecimientos Prosegur Regiones-Osorno iniciaron este viernes 06 de diciembre un paro de funciones luego de no llegar a un acuerdo con la empresa..."

Íntegra: UNI

Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, confirmou sentença da 5.ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma impetrante portadora de doença grave.
A trabalhadora impetrou mandado de segurança na Justiça Federal após descobrir que tem de esclerose múltipla. O processo chegou ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença.
O juiz de primeira instância mencionou casos parecidos que já foram julgados pelo TRF1 e afirmou que “É permitida a movimentação da conta vinculada ao FGTS, no caso de enfermidade grave, ainda que não prevista na lei n. 8.036/90, consoante entendimento jurisprudencial consolidado”.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, considerou que “No caso dos autos, em que o titular da conta vinculada é portador de esclerose múltipla é plenamente cabível a liberação dos valores depositados em sua conta”.
O magistrado analisou o conceito da lei que dispõe sobre as condições para saque do FGTS: “É autorizado em hipóteses voltadas a atender às necessidades básicas de saúde do titular de conta vinculada e seus dependentes, a exemplo da SIDA/AIDS e da Neoplasia maligna e de estágio terminal, em razão de doença grave”.
Ainda quanto à Lei n.º 8.036/90, o desembargador esclareceu que de acordo com jurisprudência do próprio TRF1: A enumeração do art. 20, da Lei 8.036/90, não é taxativa, admitindo-se, em casos excepcionais, o deferimento da liberação dos saldos do FGTS em situação não elencada no mencionado preceito legal, como no caso dos autos. Precedentes (REsp 848.637/PR, 1.ª Turma, DJ de 27/11/2006) (...) (AC 0019104-31.2005.4.01.3300/BA, Rel. Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, Quinta Turma, e-DJF1 p. 218 de 26/06/2009)”.
O julgador entendeu também que “... deve-se assegurar o direito constitucional do cidadão à vida e à saúde, autorizando-se a liberação do saldo de FGTS em casos de enfermidade grave do fundista”.
Por fim, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: “Comprovado, suficientemente, que o titular da conta vinculada ao FGTS é portador de Hepatite C, doença grave que pode levar à morte, surge o direito ao levantamento do saldo do FGTS. 4.(REsp 848.637/PR, 1ª Turma, DJ de 27/11/2006).
Nº do Processo: 0024265-08.2008.4.01.3400"

Fonte: TRF 1ª Região

Audiência no MPT discute eleição de sindicato de rodoviários (Fonte: MPT-AL)

"Representantes de chapa que perdeu questionam o processo eleitoral
Maceió - Representantes das chapas, que concorreram à eleição da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL), reuniram-se mais uma vez no Ministério Público do Trabalho.
A eleição da nova diretoria do Sinttro foi realizada no dia 29 de novembro, e a chapa 1 foi reeleita, mas representantes das outras chapas questionam o processo eleitoral.
O representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou que a lista dos votantes foi conferida exaustivamente, com o aval dos representantes de todas as chapas, e que não houve registro de qualquer ocorrência nas 11 urnas de votação. Apesar dos questionamentos dos candidatos das chapas 2 e 3, os representantes por eles indicados  afirmam que não houve indícios de irregularidades na eleição.
O procurador do Trabalho Matheus Gama analisará os documentos entregues pelas chapas concorrentes. No mês de setembro o MPT, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo, liminarmente, a suspensão da eleição, em virtude de irregularidades no período de inscrições das chapas e divulgação do edital. 
A audiência, que seria realizada no dia 17 de dezembro, foi antecipada para o dia 13, às 8h20, na 3ªVara do Trabalho de Maceió."

Fonte: MPT-AL

Santa Casa assina acordo para a contratação só por concurso (Fonte: MPT-PA)

"Fundação também assumiu os compromissos de só contratar temporários em caso de excepcional interesse público
Belém - A Fundação Santa Casa de Misericórdia e o estado do Pará assinaram no dia 4 deste mês, com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado (MPE) um termo de ajuste de conduta (TAC), no qual se comprometem a realizar, no prazo de 18 meses, concurso público de provas ou provas e títulos, para o provimento de cargos efetivos da instituição de saúde.
Em 90 dias, o governo estadual deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a alteração e aperfeiçoamento da Lei Complementar n° 26/94, especificamente em relação ao quantitativo e consequente ampliação do quadro de servidores da Santa Casa, de forma a atender a demanda atual dos serviços da Fundação. Após a realização de concurso público, o estado terá 60 dias, a partir da homologação do certame, para a nomear os candidatos aprovados e rescindir contratos temporários.
De acordo com o TAC, sucessivos concursos devem ser realizados até o preenchimento integral das atividades essenciais e permanentes da Santa Casa. A única exceção, por enquanto, é a contratação de anestesiologistas, que poderão ser contratados por meio de cooperativas, considerando a carência de médicos dessa especialidade. Contratos temporários só serão permitidos nos casos de nomeação para cargos em comissão e para atender necessidades momentâneas de excepcional interesse público.
Terceirizadas - Além das cláusulas referentes à realização de concurso para provimento dos quadros efetivos da Fundação, a Santa Casa também se comprometeu no TAC a não praticar terceirização de atividade-fim, não efetuar ato de gestão pessoal nas suas prestadoras de serviço, limitando-se a fiscalizar e receber o objeto pactuado, e acompanhar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por essas empresas.
A instituição também deverá fazer um rígido controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das terceirizadas e inserir em contratos cláusula que vincule o pagamento das parcelas da prestação de serviço à comprovação mensal do cumprimento dessas obrigações, especialmente, quanto ao pagamento de salários, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.
O desrespeito a qualquer das cláusulas do acordo implica o pagamento de R$ 10 mil, multiplicado por mês de descumprimento e por trabalhador encontrado em situação irregular.
Nº TAC: 252/2013"

Fonte: MPT-PA

Agentes da dengue voltam ao trabalho após um dia de paralisação (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os agentes da dengue ligados ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba (Siemaco) voltaram ao trabalho nesta terça-feira (10) depois de uma paralisação na segunda-feira (9). O ato foi realizado em protesto contra a falta de pagamento dos funcionários, afirmou o presidente da entidade, Manassés Oliveira. O salário estava previsto para cair na sexta (6)..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Justiça obriga Churrascaria Porcão a cumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT-SC)

"MPT conseguiu tutela antecipada e pediu ainda R$ 350 mil por dano moral coletivo
Florianópolis - A empresa  Operadora de Churrascarias (POC), com o nome fantasia de Porcão Gourmet, localizada no Continente Park Shopping, em São José, na Grande Florianópolis, está proibida de reter Carteira de Trabalho e Previdência Social e, conforme determina a lei, deve, num prazo de 48 horas, contando do início da prestação de serviço, assinar o registro dos empregados no documento. 
A Justiça concedeu, em parte, tutela antecipada em caráter liminar à ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da empresa, ficando ainda obrigada a manter e atualizar o registro mecânico, manual ou eletrônico do horário de entrada, de saída e de repouso efetivamente praticado pelo empregado; incluir na remuneração dos funcionários, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente, a taxa de serviço (gorjeta) que receber; e efetuar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento do salário integral aos empregados. A multa diária é de R$1.000,00 por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.
As denúncias de irregularidades trabalhistas dentro da churrascaria chegaram ao MPT no final do ano passado por meio do Sindicato dos Empregados no Comércio, Hotelaria, Restaurantes e Bares de São José e Região (SINDIHOTEIS). Para verificar a veracidade dos fatos, o procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, responsável pelo processo, pediu uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que resultou na expedição de oito autos de infração contra o estabelecimento. Uma delas por não ter o CNPJ. Funcionava com o registro da matriz, com sede em outro estado.
Por duas vezes a direção da churrascaria se negou a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para adequar o ambiente de trabalho e corrigir as falhas contratuais que lesaram pelo menos 132 trabalhadores, cabendo como única alternativa a ação civil pública que tramita na 1ª Vara do Trabalho de São José-SC. Como dano moral coletivo a empresa poderá pagar  multa de até R$ 350 mil.
Na audiência inicial (11.11.2013), a empresa já comprovou a regularização dos registros. A audiência de prosseguimento está marcada para março de 2014, mas as determinações da tutela antecipada devem ser cumpridas imediatamente.
ACP n° 0004316-51.2013.12.0031"

Fonte: MPT-SC

Greve é o novo entrave da Arena (Fonte: Gazeta do Povo)

"Telefones:(55 11) 2091-6620 / 2091-2253O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintracon) ameaça paralisar hoje as obras da Arena da Baixa­­da caso a CAP S/A – empresa criada para gerir a adequação do estádio para a Copa-2014 – não acerte os salários de 250 operários que deveriam ter sido pagos até a sexta-feira passada..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Seminário discute assédio moral no trabalho (Fonte: MPT-RS)

"Evento ocorreu em Caxias do Sul e abordou o impacto nas relações entre trabalhadores e empregadores
Caxias do Sul – Representantes dos trabalhadores, empregadores e autoridades participaram do I Seminário da Serra Gaúcha Sobre Assédio Moral no Trabalho. O evento, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), foi realizado no auditório do Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região nos dias 28 e 29 de novembro e reuniu cerca de 100 pessoas na abertura e mais de 450 no segundo dia. 
Na solenidade de abertura, o gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Vânius João de Araújo Corte, ressaltou o planejamento do evento. No início, o seminário envolvia apenas os sindicatos dos trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho (MPT) e, posteriormente, obteve a adesão dos sindicatos patronais. “O impacto do assédio nas relações de trabalho deve ser amplamente discutido e é de extrema importância este envolvimento entre trabalhadores e empregadores”, afirmou.
As novas técnicas de gestão e produtividade foram destacadas pelo procurador-chefe do MPT no Rio Grande do Sul, Fabiano Holz Beserra. “Sabemos que o assédio interpessoal é recorrente, porém, precisamos estar atentos ao assédio organizacional, que é um método de gerenciar conduzido pelo stress, metas e lucro. Existe muita diferença entre as técnicas motivacionais e formas de obtenção de resultado”, comparou.
Segundo dia – Com mediação do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, a última mesa encerrou com encaminhamentos para o próximo encontro, que deverá ocorrer em janeiro na reunião do Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). 
Entre as propostas de políticas tripartite de prevenção e contenção ao assédio moral surgidas no debate, estão a criação de manual de boas práticas no ambiente de trabalho. Treinamentos, construção de novo perfil das chefias e lideranças, mais respeito na organização do serviço público e ações de humanização nas empresas também foram soluções apontadas no evento.
Para o procurador, o seminário tornou visível um problema sério, que existe, estava invisível e desencadeou um processo tripartite para reverter o quadro. “Não é um processo fácil, pois as visões de empregados e empregadores são diversas e não raro antagônicas. Muito grave a situação dos servidores públicos, pois o quadro de adoecimentos e morte decorrentes do assedio laboral não sensibiliza os administradores públicos federais, estaduais e municipais, dos três poderes. Se o assédio laboral na iniciativa privada pode ter interlocutores capazes de superar as diferenças, no serviço público esse diálogo não se estabeleceu ainda”, analisou.
O seminário contou também com representantes de diversas entidades e foi promovido pelo Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) de Caxias do Sul, criado em 19 de junho. A organização foi dos sindicatos dos trabalhadores e patronais com apoio do MTE, da Justiça do Trabalho, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest/Serra), da Prefeitura Municipal e da Universidade de Caxias do Sul (UCS)."

Fonte: MPT-RS

Motorista terceirizado tem vínculo reconhecido com Ricardo Eletro (Fonte: TST)

"Um motorista terceirizado da Transportes Elion Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo de emprego com a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda., empresa para o qual prestava serviços de entregas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa de eletrodomésticos contra a condenação.
O motorista afirmou que, embora formalmente fosse empregado da Elion, sua contratação ocorrera por ordem da Ricardo Eletro, a quem estaria diretamente subordinado. Sustentou que a transportadora na realidade atuava como empresa de fachada, por meio da qual era recrutada mão de obra para carga, descarga e transporte entre lojas e depósitos da Ricardo.
Após a contratação, segundo ele, os empregados admitidos passavam a trabalhar sob o controle e a subordinação dos funcionários da Ricardo Eletro, que fixavam jornada e os remunerava. Afirmou ainda que a Elion teria confessado, em outra ação, que atuava como empresa criada exclusivamente para fraudar a legislação trabalhista. 
A 11ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) após verificar a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego, declarou nulo o contrato de trabalho e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a Ricardo Eletro.
No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) a empresa não conseguiu afastar o vínculo pretendido pelo motorista. Para o juízo, ficou comprovado, através da própria confissão da empresa de transportes, que a intermediação dos serviços e o pagamento mensal dos empregados eram feitos por um mesmo profissional autônomo, que ora atuava como intermediador, ora como preposto da Ricardo Eletro.
Na Turma, o acórdão teve a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, que decidiu pelo não conhecimento após verificar que, para decidir de forma diversa da do Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, em sede de recurso de revista. A ministra considerou ainda que a decisão do Regional se encontrava alinhada à jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 331, item I, tendo em vista que o empregado exercia a função de motorista e não de segurança, como alegado pela defesa da Ricardo Eletro.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-90500-66.2012.5.17.0011"

Fonte: TST

Ministro Carlos Alberto convoca eleições para direção do TST (Fonte: ANAJUSTRA)

"Por iniciativa do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, os ministros do Tribunal escolherão a nova diretoria da corte nesta quarta-feira, 11. A posse dos novos membros ficará condicionada à aposentadoria de Carlos Alberto, que completa 70 anos em fevereiro de 2014.
A eleição se dará em sessão do Tribunal Pleno. Os ministros escolherão, mediante votação secreta e por maioria absoluta, os titulares que irão ocupar a Presidência, a Vice-presidência e Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho. O mandato é de dois anos, sem possibilidade de reeleição.
Além do ministro Carlos Alberto, compõem a atual direção do TST os ministros Antônio José de Barros Levenhagen (Vice-presidência) e Ives Gandra Martins Filho (Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho).
O TST é composto por 27 ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação pelo Senado Federal."

Fonte: ANAJUSTRA

Fórum discute desligamento de trabalhadores do Porto de Suape (Fonte: MPT-PE)

"Cerca de 42 mil empregados serão demitidos nos próximos dois anos após conclusão das obras da Refinaria Abreu e Lima
Recife – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco promove audiência nesta quarta-feira (11) para definir o destino de cerca de 42 mil trabalhadores das obras da Refinaria Abreu e Lima, no Complexo Portuário de Suape. Essa será a primeira reunião do Fórum para Recolocação de Mão de Obra de Suape. Realizado em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), o encontro contará com representantes de empresas, dos sindicatos dos trabalhadores e outras autoridades.
Várias denúncias foram recebidas pelos dois órgãos por irregularidades relacionadas a demissões, que devem aumentar nos próximos dois anos devido à conclusão das obras da refinaria. A audiência será realizada às 16h, na sede da SRTE-PE, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, 2000, Espinheiro.
O fórum foi criado em audiência pública do dia 6 de novembro e é formado por instituições, órgãos e empresas ligadas à refinaria. As empresas deverão apresentar informações sobre a desmobilização contendo as funções dos empregados e a previsão dos desligamentos, além de uma série de documentos sobre a situação dos trabalhadores.
Também foram convocados para a audiência representantes de prefeituras, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Pernambuco, da Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra) do estado, da Petrobrás e da Refinaria Abreu e Lima S/A (Refinaria do Nordeste).
Cooperação – Antes da primeira reunião do fórum, o MPT conseguiu assinatura de Termo de Cooperação Técnica, em 20 de novembro, com os Sindicatos Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) e dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav/PE).
No termo assinado entre as entidades, foi definida a estipulação de prazos pré-contratuais para que os trabalhadores permaneçam sob análise da empresa. Também ficou acertada que a data de início de contagem do prazo deve ser considerada a partir de emissão de ficha de solicitação de emprego ou de outro documento que comprove o início do processo seletivo. Caso a contratação do trabalhador tenha sido viabilizada em documento e, mesmo assim, não tenha sido concretizada, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias após o período estipulado."

Fonte: MPT-PE

Universidade será ressarcida por diretor em ação de dano moral a professora (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos. Com isso, condenou o diretor a ressarcir à universidade R$ 35 mil, metade do valor da indenização paga na ação anterior. 
Na ação regressiva, a parte busca o ressarcimento de determinado valor pago a terceiro por prejuízo causado por um de seus empregados. A universidade ingressou com a ação após ser condenada a pagar R$ 70 mil por dano moral à professora, que sofreu agressões verbais e físicas do diretor.
A instituição pediu a condenação do diretor no mesmo valor pago à professora, com juros e correção. Mas não obteve êxito, pois o juízo concluiu caracterizado o perdão tácito, já que, mesmo ciente dos fatos imputados ao diretor na ação anterior, ela não tomou qualquer atitude disciplinar quanto a ele.
Dentre outros argumentos, o juízo citou a afirmação da professora, em audiência, de que o diretor não foi penalizado nem sofreu represálias pelos atos praticados.
A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao verificar que as condutas atribuídas ao diretor datavam de 16 e 20 de maio de 2005 e a professora informara os fatos à Pró-reitoria de Graduação na semana seguinte, ajuizando a ação em dezembro daquele ano, mas a instituição nada fez para apurar o caso.
O conhecimento dos fatos pela universidade, sem a consequente reação para apurar e coibir o prosseguimento de tais condutas, tornou-a "partícipe da infração e integralmente responsável pela reparação", avaliou o colegiado.
A universidade ainda recorreu ao TST para reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, também entendeu pela negligência da universidade e sua conduta omissa quanto ao dever de preservar a integridade de seus empregados no ambiente de trabalho.
Direito de regresso
"O caso revela importante faceta dentro do tema geral de responsabilidade civil pelos danos causados", afirmou. Mesmo entendendo pela coparticipação da universidade no ilícito, ele julgou não se poder transferir a ela a total responsabilidade pela reparação do dano. Quanto ao diretor,  o ministro entendeu que, embora fosse empregado e ostentasse a presunção de hipossuficiência econômica, não está isento de arcar com a responsabilidade de seus atos.
Por considerar caracterizada a coautoria do ato ilícito gerador do pagamento da indenização por danos morais à professora, suportado integralmente pela universidade, o ministro Cláudio Brandão concluiu pelo seu direito de exigir do diretor a parte que lhe cabe na reparação, em acolhimento ao princípio da reparação integral, previsto no artigo 944 do Código Civil. A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/AR)
Processo: RR-459-68.2011.5.04.0102"

Fonte: TST

INDIA SE PREPARA PARA UNA DEMOSTRACIÓN DE UNIDAD “SIN PRECEDENTES” ENTRE LOS TRABAJADORES (Fonte: Equal Times)

"Trabajadores provenientes de todos los rincones del país se manifestarán hasta las puertas del Parlamento de la capital para protestar contra las “políticas antipopulares” del Gobierno de la Alianza Progresista Unida (United Progressive Alliance, UPA)..."

Íntegra: Equal Times

Prefeitura de Rosário do Sul terá que cumprir normas de segurança (Fonte: MPT-RS)

"Município foi processado por não fornecer equipamentos de proteção individual, nem realizar treinamento para atividades perigosas
Porto Alegre – A prefeitura de Rosário do Sul está obrigada a cumprir as Normas Regulamentadoras nº 6 e 10, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que definem medidas de segurança e saúde no trabalho. A determinação é resultado de sentença da Justiça do Trabalho em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria (RS). O município foi processado por não fornecer equipamentos de proteção individual e nem realizar treinamento prévio com servidores públicos que executavam atividades perigosas. 
A decisão confirma liminar concedida pela Justiça no dia 9 de dezembro, que já havia estipulado as mudanças. “Decisões como estas ajudam a consolidar o entendimento da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar os pedidos concernentes ao meio ambiente de trabalho, mesmo que no âmbito dos municípios, onde, geralmente, o regime jurídico de contratação é o estatutário”, afirmou o procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, autor da ação. "

Fonte: MPT-RS

Vendedora obrigada a trabalhar em pé durante toda a jornada consegue indenização (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma vendedora procurou a Justiça do Trabalho de Minas alegando ter sido submetida a condições de trabalho indignas, já que a empresa não disponibilizava assentos para os empregados durante a jornada. Ela pediu indenização por danos morais.
Mas a juíza sentenciante, considerando que função de vendedora exige que o trabalho seja executado de pé e que a loja ficava dentro de um shopping que conta com praça de alimentação e sofás espalhados em todos os corredores, entendeu que a inexistência de assentos no interior da loja não caracterizou trabalho em condições degradantes a ponto de ofender a dignidade da trabalhadora. Por isso, indeferiu o pedido.
A vendedora, inconformada, recorreu dessa decisão. E a 1ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto do juiz convocado Mauro César Silva, deu razão a ela, julgando favoravelmente o recurso. De acordo com o relator, a prova testemunhal demonstrou que não havia cadeiras dentro da loja e isso, no seu entender, aviltou a dignidade da empregada, submetida a trabalhar exaustiva e ininterruptamente em pé. O próprio representante da empresa admitiu que a loja já foi notificada por falta de adequação de cadeiras. A testemunha declarou também que a trabalhadora não usufruía de nenhum intervalo.
Diante do cenário que despontou das provas, o relator pontuou não ser crível que a empresa concedesse à trabalhadora alguma pausa para se sentar, já que sequer concedia o intervalo alimentar. "Assim, data venia, ainda que se considere que a função desempenhada pela reclamante realmente exigisse que ela permanecesse de pé na maior parte do horário de trabalho, não é razoável que a reclamada não propiciasse à empregada a oportunidade de se assentar entre um atendimento e outro, o que se agrava, conforme já mencionado, pelo fato de a autora não gozar do tempo mínimo legal de intervalo intrajornada, conforme reconhecido na sentença", registrou.
O relator lembrou que o parágrafo único do artigo 199 da CLT dispõe que "Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir". No mesmo sentido, ele citou também o item 17.3.5 da NR-17 da Portaria MTE 3.214/78, que trata da ergonomia do trabalho.
Atento às circunstâncias do fato e ao caráter pedagógico da reparação, além da duração do contrato e do porte financeiro da empresa, o relator deu provimento ao recurso, para condenar a loja a pagar à vendedora uma indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0001213-97.2012.5.03.0006 ED )"

MPT e TRT firmam cooperação para acesso a laudos periciais (Fonte: MPT-RJ)

"Parceria vai beneficiar trabalhadores reclamantes, além de agilizar andamento dos processos
Rio de Janeiro – Colocar à disposição dos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região os laudos periciais produzidos pelos integrantes das Divisões de Assessoramento e Perícias de Engenharia e de Assistência à Saúde e Perícias Médicas do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro. Esse foi o acordo firmado nessa segunda-feira (9) entre o MPT e o TRT que visa o aproveitamento desta prova técnica nas ações individuais.
O objetivo do convênio entre as instituições é permitir a inversão do ônus da prova, o que garante isenção do pagamento de perícias aos trabalhadores reclamantes, além de mostrar aos magistrados as condições dos ambientes de trabalho fiscalizados. Pelo acordo, os magistrados também poderão noticiar o Ministério Público quando se depararem com trabalhadores em situações de risco.
A procuradora-chefe do MPT/RJ, Teresa Cristina d'Almeida Basteiro, acredita que “os processos correrão mais agilmente, reduzindo o número de perícias desnecessárias”. Para o presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, “a cooperação técnico-jurídica reforça os laços que devem existir entre o Judiciário e o Ministério Público”. 
A vice-presidente do TRT, desembargadora Maria das Graças Paranhos; a corregedora, desembargadora Ana Maria Soares de Moraes; e a vice-corregedora, desembargadora Glória Regina Ferreira de Mello, também participaram da cerimônia de assinatura do convênio."

Fonte: MPT-RJ

Polícia Federal multa 20 bancos em R$ 9 milhões por falhas na segurança (Fonte: Bancáriosnit)

"A Polícia Federal (PF) aplicou nesta terça-feira (10) multa recorde de R$ 9,079 milhões contra 20 bancos por falhas na segurança de agências e postos de atendimento bancário, durante a 99ª reunião da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP), em Brasília. O campeão foi o Banco do Brasil, com multas de R$ 2,755 milhões, seguido do Bradesco com R$ 1,733 milhão, do Itaú com R$ 1,669 milhão, do Santander com R$ 1,358 milhão e da Caixa Econômica Federal com R$ 767 mil.
A reunião foi presidida pelo diretor executivo da Polícia Federal, Rogério Galloro, que assumiu em junho o segundo posto hierárquico da corporação. Ele estava sentado ao lado da delegada Silvana Helena Vieira Borges, titular da Coordenadoria-Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP).
Estiveram em pauta 867 processos contra bancos, abertos pelas delegacias estaduais de segurança privada (Delesp), por causa do descumprimento da lei federal nº 7.102/83 e de portarias da Polícia Federal. As principais irregularidades foram número insuficiente e falta de rendição de vigilantes no horário de almoço, alarmes e portas giratórias inoperantes, transporte de valores por bancários, inauguração de agências sem plano de segurança aprovado e cerceamento da fiscalização de policiais federais, dentre outras.
Veja o montante de multas por banco:
Banco do Brasil - R$ 2.755.533,77
Bradesco - R$ 1.733.824,32
Itaú - R$ 1.669.352,63
Santander - R$ 1.358.606,70
Caixa - R$ 767.630,03
HSBC - R$ 266.047,35
Banco de Brasília - R$ 127.700,51
Banestes - R$ 101.095,88
Mercantil do Brasil - R$ 63.850,25
Banrisul - R$ 42.566,12
Rural - R$ 35.471,77
Banco da Amazônia - R$ 31.926,19
Safra - R$ 26.604,62
BIC - R$ 21.282,00
Banif - R$ 21.282,00
Banco do Nordeste - R$ 14.187,64
Banese - R$ 10.642,06
Cruzeiro do Sul - R$ 10.642,06
Industrial e Comercial do Ceará - R$ 10.642,06
Pottencial - R$ 10.642,06
Total - R$ 9.079.530,08
A CCASP é integrada por representantes do governo e entidades dos trabalhadores e dos empresários. A Contraf-CUT é a porta-voz dos bancários. A Febraban representa os bancos. Foi a quarta e última reunião da CCASP em 2013. A primeira reunião da CCASP em 2014 foi marcada para o dia 19 de fevereiro.
"Essas multas não deixam dúvidas de que os bancos não priorizam a segurança dos estabelecimentos", salienta Ademir Wiederkehr, representante da Contraf-CUT na CCASP. "Os bancos buscam economizar até na segurança para turbinar ainda mais os seus lucros, em vez de respeitar a legislação e fazer investimentos para prevenir assaltos e proteger a vida dos bancários, vigilantes e clientes", avalia.
Bradesco punido por usar bancários para transporte de valores 
Uma mesma agência do Bradesco no Acre, que obrigou bancários a transportar dinheiro em carro particular ou de táxi, foi punida em 50 processos, totalizando multas de R$ 709,3 mil. Nas duas reuniões anteriores da CCASP, essa unidade já havia sido penalizada em outros 152 processos semelhantes, totalizando agora 202 e somando multas de R$ 2,865 milhões.
"É um tremendo descaso do Bradesco expor ao risco a vida de bancários, em vez de contratar carro-forte para transportar numerário", critica Ademir, que é também coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária da Contraf-CUT. 
Multas também contra empresas de segurança
Houve também aplicação de multas contra empresas de segurança, vigilância, transporte de valores, vigilância orgânica e cursos de formação de vigilantes, no total de R$ 538.789,01, além de advertências e cancelamentos.
Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos, "há uma grande negligência das empresas e por isso também foram multadas, destacando-se infrações como coletes balísticos vencidos, armas quebradas e número insuficiente de vigilantes".
Avaliação dos bancários
"O valor das multas bateu recorde, provando que a insegurança nos bancos vem aumentando em vez de diminuir, mostrando que eles investem muito pouco em comparação com os seus lucros bilionários", aponta André Spiga, diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro.
"Constatamos que vários bancos foram multados por portas giratórias e alarmes inoperantes, além da falta de vigilantes, evidenciando os riscos a que estão submetidos diariamente trabalhadores e clientes, e revelando que a responsabilidade social ainda é um discurso vazio dos bancos", frisa Leonardo Fonseca, representante da Fetraf Minas Gerais e diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte.
"Observamos que quase todos os bancos foram punidos pelas mesmas infrações, revelando que o sistema financeiro não prioriza o cumprimento da legislação, na medida em que hoje sai mais barato pagar multas do que respeitar as leis e melhorar a segurança de trabalhadores e clientes", destaca Belmiro Moreira, diretor do Sindicato dos Bancários do ABC.
"O Banco do Brasil, sendo um banco público que deveria ser exemplo no respeito da legislação, aparece como campeão das infrações na 99ª reunião da CCASP, dando um péssimo exemplo para os demais bancos e para a sociedade brasileira", ressalta Danilo Anderson Castilho, representante da Feeb SP-MS e diretor do Sindicato dos Bancários de Campinas.
"O Itaú, como banco patrocinador da Seleção Brasileira, como enfatiza na sua propaganda, deveria aproveitar este momento para fazer mais investimentos na segurança de funcionários, vigilantes, clientes e usuários, todos torcedores do Brasil, pois com os lucros bilionários possui recursos sobrando para prevenir ações criminosas e proteger a vida das pessoas", afirma Valdir Machado, diretor da Fetec-CUT/SP.
Também participaram da reunião o representante da Fetec Centro-Norte e diretor do Sindicato dos Bancários do Pará, Sandro Matos, e o representante da Fetec Nordeste e diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino."

Servidor público contratado sem concurso tem direito ao FGTS e adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Região)

"Não se pode reconhecer o vínculo de emprego entre o servidor contratado sem a prévia aprovação em concurso e um ente público, já que o inciso II e parágrafo 2º do artigo 37 da Constituição Federal veda a contratação de pessoal pela Administração Pública sem o devido concurso público. Entretanto, ele terá direito ao FGTS do período trabalhado, bem como às verbas de natureza salarial, incluindo o adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, expresso no voto da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, a 4ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da CETEC - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e manteve a sentença que a condenou, com responsabilidade subsidiária da Multicoop (cooperativa de trabalho de profissionais em informática), a pagar ao reclamante o FGTS e o adicional de insalubridade.
O reclamante ajuizou ação trabalhista contra o Cetec e a Multicoop, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício com o primeiro, que é uma fundação pública. Ele informou que foi contratado em 1998, sendo que, a partir de junho de 2000, foi obrigado a se vincular à cooperativa de trabalho para continuar prestando serviços para o Cetec. Em 2010, teve sua Carteira de Trabalho anotada por outra fundação, mas continuou no mesmo cargo e função, sempre trabalhando nas mesmas condições e sob o mesmo comando. Em sua defesa, a fundação pública sustentou que, como tal, só pode contratar empregados mediante concurso público, o que não ocorreu no caso.
Mesmo negando o vínculo empregatício com a fundação reclamada em razão da irregularidade da contratação, o juiz de 1º Grau acolheu em parte os pedidos, condenando o Cetec, com responsabilidade subsidiária da cooperativa, a pagar ao reclamante o FGTS de todo o período trabalhado, o adicional de insalubridade, no grau médio pelo período imprescrito e a fornecer o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Ao analisar o recurso interposto pela fundação, a relatora salientou que, embora o Cetec tenha negado a subordinação, a pessoalidade e o pagamento de salários ao reclamante, não negou a efetiva prestação de serviços no período de 1998 a 2010. Por seu turno, o laudo pericial demonstrou que o trabalhador prestou serviços efetivamente para a fundação, tanto que a diligência pericial foi realizada em suas instalações.
A magistrada destacou ser incontestável que o reclamante era subordinado ao Cetec. Nesse caso, diante da impossibilidade de reconhecimento de vínculo com a fundação pública, o trabalhador tem direito ao FGTS e às verbas de natureza salarial do período trabalhado, a teor da Súmula 368 do TST, inclusive o adicional de insalubridade.
No entender da relatora, o adicional de insalubridade é devido em respeito ao princípio da valorização da força de trabalho, que já foi despendida, não podendo mais ser restituída ao trabalhador, mas que foi exercida em condições insalubres e agressivas à sua saúde. É questão de atendimento a norma de ordem pública, relacionada à saúde e segurança do trabalhador, conforme disposto no inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal, e também na Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil.
Diante dos fatos, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação da fundação pública ao pagamento das verbas deferidas ao trabalhador.
( 0000798-81.2012.5.03.0017 RO )"

Marfrig pagará R$ 5 mi por mortes em Bataguassu (Fonte: MPT-MS)

"Empresa assinou acordo judicial por acidente com gás que matou 4 trabalhadores em curtume
Campo Grande – A empresa Marfrig Alimentos vai pagar R$ 5 milhões por acidente que matou, em janeiro de 2012, quatro trabalhadores em curtume localizado em Bataguassu (MS). No acidente, o gás sulfídrico foi liberado em reação química durante a manipulação de produtos. Na época, a unidade empregava 108 pessoas.
O valor corresponde à indenização por dano moral coletivo fixado em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul. A quantia deverá ser paga em cinco parcelas de R$ 1 mil.
De acordo com laudo pericial do MPT, falhas na sinalização de segurança, nas orientações quanto aos procedimentos formais, nas medidas de proteção coletiva relacionadas à prevenção de acidentes e a falta de controle de proteção coletiva e individuais provocaram o acidente.
A conciliação, homologada na Justiça do Trabalho, no dia 6 de dezembro, também obriga a empresa a adequar seu meio ambiente de trabalho. Entre as medidas a serem adotadas pela empresa está o fornecimento de proteção coletiva e individual, monitoramento dos riscos e instalação de sinalização de segurança e alarme de emergência. A companhia deve ainda implementar treinamentos, inspeções periódicas e adotar mecanismos de prevenção de incêndios, sob pena de multa.
O Grupo Marfrig é o maior produtor de ovinos na América do Sul, o maior produtor de aves do Reino Unido e a maior companhia privada do Uruguai e da Irlanda do Norte. Seu quadro de pessoal é de 46 mil empregados e sua receita líquida, em 2012, foi de R$ 17,3 bilhões.
Acordo referente aos processos judiciais 0000494-54.2012.5.24.0096 e 0000203-20.2013.5.24.0096 (Vara do Trabalho de Bataguassu - consulta em www.trtms.jus.br)."

Fonte: MPT-MS

Eletrobrás investe 43% do previsto este ano e frustra resultado de estatais (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - O governo federal apela, faz reuniões e cobra o setor privado para investir mais para turbinar o crescimento econômico. Mas os resultados da economia teriam sido melhores se as empresas estatais federais tivessem investido mais até agora..."

Íntegra: Estadão

Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média de todas as verbas salariais recebidas nos últimos 12 meses (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
Examinando a questão, o juiz Edísio Bianchi Loureiro, em sua atuação na Vara do Trabalho de Pirapora, entendeu que o trabalhador estava com a razão, ainda que em parte. Isto é, apesar de entender que, de fato, o cálculo das verbas estava incorreto, ele explicou que a base de cálculo pretendida pelo empregado - a maior remuneração a que faz referência o artigo 477 da CLT -, não tinha aplicação à situação. Segundo registrou, a maior remuneração referida no art. 477 da CLT deve servir ao cálculo da indenização substituída pelo sistema do FGTS e as normas punitivas e assemelhadas não comportam interpretação analógica ou extensiva.
Dessa forma, esclareceu que a base de cálculo das parcelas rescisórias deve observar, sim, a média dos últimos doze meses de todas as parcelas salariais recebidas pelo trabalhador, corrigidas mensalmente (aplicação analógica do art. 142, 3º, da CLT). O magistrado destacou que o salário não se constitui apenas da importância fixa estipulada, mas recebe em sua composição outras parcelas, como comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. E acrescentou que a jurisprudência vem atribuindo caráter retributivo e salarial às parcelas relativas aos adicionais de horas extras (Súmula n. 291/TST), noturnos (Súmula n. 60/TST) e de insalubridade (Súmula n. 139/TST), desde que pagos com habitualidade, como apurado nos recibos salariais do empregado.
Verificando que o trabalhador comprovou que a média remuneratória não repercutiu corretamente no acerto rescisório, já que teve como base de cálculo apenas o salário base, sem considerar a maior remuneração recebida, o juiz deferiu as diferenças das parcelas de adicional de insalubridade, noturno e de horas extras adimplidas nos últimos doze meses do contrato sobre as verbas rescisórias (férias + 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%. Não houve recurso dessa decisão.
( 0001633-98.2012.5.03.0072 RO )"