quarta-feira, 12 de março de 2014

Inicia hoje, 12 de março de 2014, em Cuba, Havana, o VIII Encuentro Interamericano de Derecho Del Trabajo y La Seguridad Social y VIII Encuentro internacional de Abogados Laboralistas y Del Movimiento Sindical.

 

 

 

 

Inicia hoje, 12 de março de 2014, em Cuba, Havana, o VIII Encuentro Interamericano de Derecho Del Trabajo y La Seguridad Social y VIII Encuentro internacional de Abogados Laboralistas y Del Movimiento Sindical.

 

Local do Congresso: HOTEL HABANA LIBRE

 

 

PROGRAMAÇÃO DEFINITIVA E ATUALIZADA

 

Abertura 12 de março de 2014

4.00 p.m. Apertura del VIII Encuentro Internacional de derecho del trabajo y seguridad social y del VIII Encuentro Internacional de Abogados Laboralistas y del Movimiento Sindical

 

Palabras de Bienvenida del Msc. Guillermo Ferriol Molina, Presidente de la Sociedad Cubana de Derecho Laboral y de Seguridad Social, miembro de la Junta Directiva Nacional de la Unión Nacional de Juristas de Cuba.

 

Palabras del Dr. Hugo Roberto Mansueti, Presidente de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social.

 

Palabras del Dr. Antonio Raudilio Martín Sánchez, Vicepresidente Primero de la Asociación Americana de Juristas.

 

Palabras de Luis Ramírez, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas.

 

Palabras de Dean Hubbard, Presidente del Comité Laboral del National LawyersGuild, de EEUU.

 

Palabras de Roberto Carlos Pompa, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo.

 

Momento Cultural.

 

Conferencia inaugural Desafíos y Dilemas del Derecho del Trabajo en la Actualidad, Dr. Manuel Ramón Herrera Carbuccia, Presidente de la Sala de lo Laboral de la Suprema Corte de Justicia de la República Dominicana.

 

Brindis de bienvenida.

 

Data, 13 de março de 2014 - SALON SOLIDARIDAD. HOTEL HABANA LIBRE

 

9.00-9.30 a.m.- Intervención especial de Ulises Guilarte de Nacimiento, Secretario General de la Central de Trabajadores de Cuba.

 

Coordinador: Fernando Echerri Ferrandiz,Cuba.

 

9.30-9.50 a.m.- Los trabajadores autónomos en España, Francisco Rodríguez, España.

 

9.50-10.10 a.m.- "El retorno a la estabilidad laboral en Bolivia y su lucha por consolidarla en todos los sectores de trabajadores" Hernán Clavel, Bolivia.

 

10.10-10-30 a.m.- Intentos de la derecha de criminalizar acuerdos de cooperación patronal-sindical en los E.U.,  Jonathan Harris. EE.UU.

 

10.30-11.00a.m.- Intercambio.

 

11.00-11.30a.m.-Conferencia: La constitucionalización de los derechos laborales y su significado actual. Hugo Roberto Mansueti, Argentina, Presidente de la Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y la Seguridad Social.

 

11.30 a.m. -12.00 p.m.-Receso.

 

Coordinador: Elio Valerino Santiesteban, Cuba.

 

12.00-12.20 p.m.—Son los sindicatos bienvenidos en la Tierra de Dixie? . Joan Hill. EE.UU

 

12.20- 1.20 p.m.- Una mirada al sindicalismo en Brasil.

 

Organización sindical. Unidad y pluralidad. Sonia Vargas.

 

Tercerización y sindicatos, dilemas y perspectivas, Daniela Muradas.

 

Los desafíos de la unicidad sindical por la pluralidad sindical, Alex Santana de Novais.

 

El cuadro actual del sindicalismo en Brasil y sus desafíos, Joao Pedro Ferraz dos Pasos.

 

1.20-1.40 p.m.-Organización, movilización  y derechos sociales  y sindicales en Colombia. Arturo Portilla Lizarazo, Colombia.

 

1.40-2.00p.m.-. Modelo sindical argentino luego de los fallos de la Corte Superior de Justicia de la Nación, Matías Lanchini y Eugenio Biafore, Argentina.

 

2.00-2.20 p.m Intercambio

 

Coordinadora: Georgina Cambet Torres, Cuba.

 

2.20- 2.40 p-m.- Cooperativismo y derecho del trabajo en Uruguay. Sergio Reyes Lavega. Uruguay.

 

2.40-3.00 p.m.- Campos de la explotación: aproximación al mundo del trabajo rural, Luisa Fernanda Gómez Duque, Colombia.

 

3.00- 3.20 p.m.- Integración social, política y económica en América Latina, Sandra de la C. Estrada Baralt, Cuba.

 

3.20- 3.40 p.m.- El trabajador por cuenta propia en la legislación laboral y de seguridad social cubana, Leukem Santiesteban Morales.

 

3.40 p.m.-Intercambio.

 

Salón XXXXXX HOTEL HABANA LIBRE

 

12.00 m – 3.00 p.m.. Panel sobre seguridad y salud en el trabajo y seguridad social: Coordinadora: Lidia Guevara.

 

Deber y responsabilidad de las empresas y sus dirigentes con la gestión de riesgos, Ricardo García, Brasil.

 

Responsabilidad civil y penal del profesional de la medicina (médico de empresa, perito del INSS y médicos asistenciales) en la atención y reevaluación de los trabajadores para su remisión a los puestos de trabajo, Julio César Fontana Rosa, Brasil.

 

Responsabilidad social empresarial: sinergia con los sistemas de seguridad y salud en el trabajo, Jorge Rondón, Cuba.

 

Intercambio.

 

La efectividad del derecho al trabajo en las personas con discapacidad; perspectiva de derecho comparado entre Canadá y Cuba, Christine Rousseau, Canadá.

 

La Seguridad social en los Procesos de Reforma en Iberoamérica: "LA  RE estatización es posible" Adriana Micale, Argentina.

 

"Sexo/género, modo de discriminación  en el ámbito laboral" Katia Iliana Cruz Domínguez, México.

 

Acciones socio educativas para prevenir la violencia de gênero, desde el âmbito laboral, Lic. Joaquin Guardia Del Prado, Cuba.

 

La discriminación como difamación de la persona en las relaciones de trabajo, Fernando Gonzaga Jayme, Brasil.

 

3.30 p.m. - Intercambio.

 

5.00 – 7.00 p.m. – UNJC. ASAMBLEA GENERAL EXTRAORDINARIA DE LA ALAL.

 

Data, 14 de março de 2014 - SALON SOLIDARIDAD. HABANA LIBRE

 

9.00-9.40 a.m.-Panel sobre la implementación de los Lineamientos Económicos y su reflejo en la legislación laboral cubana, Msc. Guillermo Ferriol Molina, Msc.Vivian Hernández Torres, Dra. Elena Polo, Cuba.

 

9.40-10.00 a.m.- Intercambio.

 

Coordinadora. Vivian Aguilar Pascuad, Cuba.

 

10.00-10.20 a.m.-El Derecho del Trabajo en tiempo de crisis, María Eugenia Hernández Díaz Plasencia, Cuba. 

 

10.20- 10.40 a.m.- Conferencia:"La protección de los trabajadores frente al despido, a la luz de los tratados internacionales", Roberto Carlos Pompa, Argentina, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo.

 

10.40.-11.00 a.m.-Procedimiento Oral en materia laboral en Ecuador, Paulina Aguirre Ecuador.

 

11.00-11.20 a.m.- Componentes  del Régimen jurídico en la Administración Pública, Thania Guerrero, Nicaragua.

 

11.20 a.m.-11.50 p.m.- Receso.

 

11.50 a.m.-12.10 p.m.- La defensa de un ambiente de trabajo digno y seguro como instrumento de pacificación social en la solución de los conflictos morales derivados de las relaciones de trabajo. Tania Regina Silva Reckziegel, Brasil.

 

12.10 -12.30 p.m.-“Principio de irrenunciabilidad en el contexto de la conciliación laboral”. Carolina Pereira Lins Mesquista. Brasil

 

12.30-12.50 p.m. Néstor Rodríguez Brunengo. La aplicación inmediata de la normativa más favorable al trabajador

 

12.50-1.10 p.m. Intercambio.

 

1.10-1.30 p.m. - Algunas consideraciones sobre la solución de conflictos,  Eulalia Viamontes, Cuba.

1.30- 1.50 p.m.- Proteger a los Empleados de Terminación Injusta del Empleo, Robert Schwartz, EEUU.

 

1.50-2.20 p.m.- Conferencia: Trabajando juntos por un futuro que funcione: Sindicatos, Comunidades y la Transición a una Economía Justa, Dean Hubbard, EEUU.

2.20-2.40 p.m.- Solidaridad internacionalista británica: sindicalismo, leyes de conspiración, y La Comisión Internacional de Investigación sobre el Caso de los Cinco, Steve Ludlam, Inglaterra.

2.40- 3.10 p.m.- Conferencia: La Carta Socio Laboral Latinoamericana, Luis Ramírez, Argentina, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas.

3.30 p.m.- Conclusiones.

4.00 p.m.- Brindis de despedida. HOTEL HABANA LIBRE

 

Fonte: http://alalincludente.blogspot.com/2014/03/evento-de-cunho-social-inicia-hoje-em.html

 

 

 

 

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Dez ministros serão chamados para prestar esclarecimentos na Câmara (Fonte: Agência Câmara)

"Partidos de oposição, com o apoio do “blocão” – capitaneado pelo PMDB –, impuseram mais uma derrota à base do governo na Câmara nesta quarta-feira (12), com a aprovação de diversos requerimentos de convite e convocação de ministros. 
A maior parte dos requerimentos foi aprovada na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, mesmo com posição contrária do PT. O colegiado conseguiu assegurar a convocação dos ministros das Cidades, Aguinaldo Ribeiro; do Trabalho e Emprego, Manoel Dias; da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; e da Controladoria Geral da União, Jorge Hage.
A comissão também aprovou convites para a vinda da presidente da Petrobras, Graça Foster, para prestar esclarecimentos sobre contratos firmados com a empresa SBM Offshore, e do ministro da Saúde, Arthur Chioro, para falar sobre o regime de contratação dos médicos cubanos pelo governo brasileiro.
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), coordenou um acordo segundo o qual a vinda de Graça Foster evitaria a análise de outro requerimento para a convocação do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para tratar do mesmo assunto.
A oposição quer esclarecimentos sobre denúncias de que a empresa SBM Offshore, com sede na Holanda, teria pago propina a funcionários de petroleiras de diversos países, entre as quais a Petrobras, para conseguir contratos de locação de plataformas. O convite de Graça Foster foi aprovado um dia após o Plenário da Câmara ter criado uma comissão externa de deputados para ir à Holanda acompanhar a investigação do caso. 
Temperatura máxima
Para o deputado José Guimarães (PT-CE), a relação de conveniência na base chegou à temperatura máxima e, segundo ele, esse não é o melhor caminho. “A oposição aproveita esse momento de tensão na base para convocação de ministros. Mas entendo que essas convocações têm objetivos políticos e a oposição está jogando esse jogo”, disse. 
Guimarães acrescentou que em nenhum momento o governo se opôs a vinda de ministros à Câmara. “O governo não tem problema nenhum problema em mandar o ministro para discussão na Casa. Faz parte do jogo democrático”, completou, reconhecendo que é preciso acertar a relação na base.
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), autor de alguns dos requerimentos aprovados, afirmou que a vida do alto escalão do governo vai ser uma oportunidade para debater diversos temas com importância atualmente. “Vamos discutir a crise energética, a suposta corrupção na Petrobras, a contratação dos médicos cubanos. Temos uma grande quantidade de temas relevantes”, disse. 
Em relação aos desentendimentos na base do governo, Mendonça Filho observou que a “temperatura” na Casa nunca esteve tão alta. “O governo perdeu o controle da sua base no Parlamento. O nível de beligerância envolvendo partidos da base é forte e isso vai repercutir no dia a dia da casa”, avaliou. 
Convites
Também foram aprovados os seguintes convites nesta quarta-feira:
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: aos ministros da Ciência e Tecnologia, Marco Antonio Raupp; e das Comunicações, Paulo Bernardo, para falar sobre as ações realizadas em 2013 e planejadas para 2014. As duas audiências foram solicitadas pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR).
Na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia: ao ministro da Integração Nacional, Francisco José Coelho Teixeira, para falar sobre os programas da sua pasta. O convite foi proposto pelo deputado Domingos Neto (Pros-CE).
Na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio: ao ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para prestar esclarecimentos sobre a crise no sistema elétrico brasileiro. O convite foi proposto pelo deputado Mandetta (DEM-MS).
Na Comissão de Viação e Transportes: ao ministro da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, Moreira Franco, para apresentar a situação atual da secretaria e os projetos futuros para promover a modernização do setor aéreo. O convite foi proposto pelo deputado Washington Reis (PMDB-RJ).
Na Comissão de Seguridade Social e Família: ao ministro da Saúde, Arthur Chioro, para apresentar as diretrizes e programas prioritários do ministério. O convite foi proposto pela deputada Érika Kokay (PT-DF)."

Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de danos morais feito pelo trabalhador. O mesmo entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Segundo o TRT, a ausência de instalações sanitárias e local para refeições nas atividades de limpeza urbana não pode ser passível de indenização por danos morais. A decisão ressaltou que, na função de gari, os trabalhadores estão sempre sujeitos a tais condições de trabalho. "Não é comum eles virem a juízo pleitear indenização por danos morais por tais circunstâncias", declarou o regional.
Já o ministro Alexandre Agra Belmonte defendeu que cabe ao empregador fornecer instalações sanitárias adequadas para os garis, como sanitários químicos ou banheiros públicos. "A tese de que os garis estão sempre sujeitos a essas condições de trabalho manifesta um conformismo que em nada contribui para concretizar o comando do artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que não faz distinção entre trabalhadores, e, por óbvio, alcança também os garis", concluiu.
A decisão, por maioria, condenou a companhia capixaba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil. Ficou vencido o ministro Alberto Bresciani, relator.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-111800-52.2012.5.17.0151"

Fonte: TST

Ambiente da sala de audiências da 10ª Vara de Brasília é tema de reportagem do DFTV (Fonte: TRT 10ª Região)

"Nesta quarta-feira (12/3), às 12 horas, o noticiário do programa DFTV 1ª Edição (Rede Globo Brasília) exibirá uma reportagem sobre o ambiente da sala de audiências da 10ª Vara de Brasília. O local desperta a curiosidade e atrai elogios de quem passa por lá. A novidade está na decoração, composta por um painel com imagem de uma floresta, uma pequena fonte de água, um difusor de ambiente e um aparelho de som onde são reproduzidos CDs de chorinho e música instrumental. A ideia partiu do juiz titular Márcio Brito, que no início de janeiro reformou a sala para receber as audiências de 2014 com um clima mais sereno e propício à solução de conflitos.
“Esse é um elemento a mais para que as partes cheguem a um acordo, pois a melhor decisão é aquela construída por elas. O papel do juiz, neste momento, é apenas mediar. Não desprezo a solenidade e nem as simbologias do Judiciário, pelo contrário, as audiências seguem rigorosamente as mesmas rotinas, mas aqui resolvemos agregar mais valor para tornar esse ambiente mais humano”, explicou o magistrado que conduz, em média, cerca de 20 audiências por dia no local. A iniciativa, segundo ele, não é inédita na Décima Região. “Sei de pelos menos outras duas ou três Varas que adotam práticas semelhantes”, revelou."

Ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Nova York é enquadrada no cargo de Assistente de Chancelaria (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à apelação interposta pela União Federal e por uma ex-empregada do Consulado Geral do Brasil em Nova York contra sentença proferida pela 21.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou à União que efetuasse o enquadramento da autora no cargo de Assistente de Chancelaria e o pagamento das diferenças salariais desde edição da Portaria n.º 527/2006 e dos salários de junho de 1999 a fevereiro de 2003, respeitando a prescrição quinquenal.
A requerente era empregada do Consulado desde setembro de 1985 e por força do art. 243 da Lei n.º 8.112/90, teve seu vínculo empregatício transformado em estatutário.
Inconformados, a parte autora e a União apelam a esta Corte. A demandante insurge-se contra a limitação quinquenal da prescrição, estabelecida pela Lei n.º 8.112/90, e alega “incidir no caso o art. 198, II, do Código Civil, que dispõe que não corre a prescrição “contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios.” Deste modo, afirma que “a contagem só deverá ter início em julho de 2006, quando se efetivou sua remoção para o Brasil”.
A União, em seu recurso, sustenta que o “enquadramento da servidora no Quadro de Pessoal Permanente do Ministério das Relações Exteriores ocorreu de forma correta, pois que o cargo subordinado ao Regime Jurídico Único que mais se assemelha àquele ocupado pelos Contratados Locais no Exterior (Auxiliar Administrativo) é o de Agente Administrativo”, afirma a apelante.
O relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau. Quanto à apelação da autora, disse ele, citando o art. 33 da Lei 8.829/93: “entendo que não cabe à União enquadrá-la num cargo genérico, de Auxiliar Administrativo, mas, sim, na função que efetivamente exercia, ainda que essa função nominalmente tivesse sido criada em momento posterior”, declarou o magistrado.
Deste modo, “analisando os autos, tenho que as funções exercidas pela apelante mais se assemelham ao de Assistente de Chancelaria, assim como entendeu a sentença a quo, e em entendimento ao disposto do art. 33 da Lei n.º 8.829/93. A autora possui nível médio e cumpriu missão no exterior, por mais de vinte anos, executando tarefas de apoio técnico e administrativo no Consulado Geral do Brasil em Nova York”, avaliou o relator.
Quanto à apelação da autora, o julgador entendeu “que o sentido que se deve dar à prescrição definida nesse artigo é o de que não podemos sustentar o perecimento do direito apenas quando a parte não tem compreensão e nem conhecimento da demanda, do prazo, não podendo, por essa razão, propor a ação”, anunciou o desembargador.
“No caso concreto, o direito nasceu da própria função que a autora exercia no estrangeiro. (...) Portanto, não vejo como começar a correr o prazo quinquenal contra a Fazenda Pública a partir do momento em que ela regressa para o Brasil, entra no território nacional, deixando seu emprego no exterior, considerando a regra do art. 198”, esclareceu.
Assim, o desembargador negou provimento aos recursos de apelação da autora e da União.
A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0025713-50.2007.4.01.3400"

Fonte: TRT 1ª Região

Declarada a incompetência da jt para processar e julgar recurso que trata de seguro de vida (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais, indeferidos pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião. A decisão colegiada determinou ainda a remessa dos autos à Justiça Comum. O reclamante afirmou nos autos que trabalhou como empregado da primeira reclamada (Cetesb), onde foi vítima de acidente do trabalho, em 7 de novembro de 2007.
Em razão do acidente, pediu pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo para a segunda reclamada, uma empresa do ramo de seguros, que havia firmado contrato com a primeira reclamada.
No seu pedido, o reclamante alegou que teve perda funcional na ordem de 40%, mas que a seguradora apenas fez o pagamento do capital segurado em 20%, conforme carta de 27 de outubro de 2009, mediante a qual apresentou sua negativa formal em obedecer aos ditames do contrato de seguro de vida em grupo e declarou pagar metade do que a perícia recomendara. Ele afirmou, ainda, que a seguradora equivocou-se na atribuição do capital segurado, e concluiu seu pedido afirmando que o valor percebido fora inferior ao devido, quer pela consideração do percentual efetivo de sua perda funcional, quer em relação ao ‘patamar de capital segurado considerado pela segunda reclamada para efetuar o adimplemento do seguro.
O pedido da diferença do seguro se baseou no fato de se considerar merecedor de reparação moral face à segunda reclamada, por quem se sentiu menosprezado, já que recebeu informação em que se aludia a perda funcional em joelho esquerdo, quando a lesão sofrida, na verdade, afetara seu cotovelo.
O reclamante justificou ter incluído a empregadora no polo passivo da demanda, mesmo sem nenhuma motivação específica, pelo fato de que o contrato de seguro de vida em grupo de que se versava nos autos decorrera de acordo coletivo de trabalho firmado entre o sindicato profissional e a empregadora, o que, segundo seu entendimento, atrairia a competência da Justiça do Trabalho, além de ressaltar que a empresa teria de responder por sua culpa in eligendo( modalidade em que o agente não toma as cautelas necessárias para a escolha de uma coisa ou de pessoa para exercer uma atividade). A segunda reclamada, a seguradora, alegou a incompetência material da Justiça Trabalhista.
O relator do acórdão, o juiz convocado Wellington César Paterlini, afirmou que, apesar de as discussões em torno de contrato de seguro de vida firmado entre empregador e seguradora em favor de seus empregados abarcar-se na competência da Justiça do Trabalho, esse não é o seu entendimento, e ainda salientou que a matéria é passível de cognição de ofício, porquanto de ordem pública.
O colegiado entendeu que o que se discute aqui é relação jurídica contratual de seguro, e não de trabalho, ainda que o contrato de seguro tenha se celebrado em razão da relação de emprego, completou. A Câmara salientou que não se trata, portanto, de ação oriunda da relação de trabalho, nos moldes do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, mas sim de ação oriunda da relação de seguro, esta sim decorrente da relação de trabalho, concluiu. (Processo 0001495-19.2010.5.15.0121)"

Fonte: TRT 15ª Região

Engenheiro da Bloch deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo de falência (Fonte: TST)

"Ao optar por habilitar crédito trabalhista de R$ 6,2 milhões no juízo universal da falência da Massa Falida da Bloch Editores S.A., um engenheiro que trabalhou para o Grupo Bloch por mais de 25 anos abriu mão da prerrogativa de ter seu crédito executado na Justiça do Trabalho contra a Gráficos Bloch, executada solvente. Ele vem recorrendo dessa decisão para tentar receber a diferença de R$ 1,9 milhão, referente a juros não reconhecidos pelo juízo falimentar.  
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento do engenheiro, que pretendia ver seu recurso de revista examinado, após ter seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo por não constatar as violações constitucionais alegadas.
O profissional ajuizou reclamação em agosto de 2000 contra a massa falida e a Gráficos Bloch S.A. pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando não receber corretamente o salário desde setembro de 1998. Contratado em 1974 pela Bloch Editores como assistente de diretoria, em 1998 ele passou a ser empregado da Gráficos Bloch, com salário informado de R$ 27 mil.
A ação foi examinada pela 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a massa falida e a gráfica, solidariamente, sentença confirmada pelo TRT-RJ. Iniciada a execução, a pedido do trabalhador, foi expedida certidão, no valor de R$ 6,2 milhões, estipulado pela 23ª Vara, para habilitação do crédito trabalhista junto ao juízo universal de falência.
O juízo falimentar - Juízo Cível - admitiu como devidos apenas R$ 5,1 milhões, reduzindo o montante do total da condenação ao limitar a incidência dos juros de mora à data da decretação da falência. O engenheiro, então, recorreu à Justiça do Trabalho para executar a empresa solvente, a Gráficos Bloch, em relação à diferença de R$ 1,9 milhão.
Nesse momento, o TRT-RJ declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar atos executórios contra empresa solvente a partir da habilitação do crédito perante o juízo falimentar. Entendeu que, com a habilitação perante o juízo universal, era inviável o prosseguimento da execução na JT, devido à incidência, no caso, do artigo 83 da Lei 11.101/2005.  E ressaltou que, conforme esse dispositivo legal, os créditos trabalhistas contra empresa que teve sua falência decretada devem ser satisfeitos perante o juízo falimentar, não sendo mais possível a execução de empresas pertencentes ao grupo econômico.
TST
No recurso ao TST, o engenheiro alegou que havia decisão transitada em julgado condenando as executadas de forma solidária, e que a execução pode ser concorrente e simultânea contra a devedora solvente, sem restrições e delimitações creditícias. Além disso, sustentou que não se trata de duplicidade de execuções, mas de prosseguimento da execução contra o coobrigado solvente, e concomitante habilitação do crédito no juízo falimentar. Requereu, assim, o retorno da execução contra a gráfica, que não integra a massa falida, até satisfação integral dos créditos reconhecidos judicialmente.
Relatora do agravo de instrumento, a ministra Dora Maria da Costa destacou que, após a execução ser direcionada contra a Gráficos Bloch e efetuada a penhora de bens de sua propriedade, foi o engenheiro que optou por habilitar o crédito no juízo universal de falência. Dessa forma, apesar da condenação solidária da empresa falida e da sólida, é inviável a reabertura da execução contra o devedor solidário.
Ao concluir que não procedia a indicação, feita pelo trabalhador, de afronta à literalidade do artigo 5º, incisos II (princípio da legalidade), XXXVI (coisa julgada), LIV (devido processo legal), LV (contraditório e ampla defesa) e LXXVIII (tramitação processual célere) da Constituição da República, a ministra negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo:  AIRR-150700-67.2000.5.01.0023"

Fonte: TST

Decisão do CNJ isenta OAB de pagar água e luz de salas ocupadas em tribunais do Trabalho (Fonte: CNJ)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.
No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.
O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”.
A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”.
“Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa."


Fonte: CNJ

Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz (Fonte: TST)

"Um jardineiro contratado por uma atriz para limpar o jardim de sua casa de veraneio não conseguiu provar que prestava os serviços com continuidade e subordinação. Por essa razão, ele não teve reconhecido o vínculo como empregado doméstico, tendo a Justiça decidido que os serviços eram prestados de forma autônoma à atriz.
O trabalhador foi admitido em fevereiro de 2001 para cuidar do jardim da residência em Teresópolis, no Rio de Janeiro, e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2009. Disse que trabalhava das 8h às 18h às terças, quintas e sábados e que, embora trabalhasse como doméstico, não recebeu as verbas trabalhistas devidas, incluindo férias não gozadas e 13º salário. Por essa razão, foi à Justiça reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos valores decorrentes.
A atriz, em sua defesa, afirmou que o jardineiro jamais foi contratado para prestar-lhe serviços três vezes por semana. Disse que o combinado era que o trabalhador fizesse os serviços de jardinagem nos dias que escolhesse e sem estipulação de horário pelo valor mensal de R$ 465,00, até porque a atriz, por conta das viagens, não tinha como fiscalizar os serviços.
Ainda na contestação, a atriz destacou que sua casa não tinha muros, o que possibilitava que o jardineiro fizesse os serviços sem que ninguém estivesse na casa, tendo total liberdade para cuidar do jardim nos dias e horário que achasse adequados. Ela juntou ao processo fotografias do jardim para comprovar que, por ser pequeno, não haveria razão para a jornada de trabalho tão longa conforme foi alegado pelo jardineiro.
A Vara do Trabalho de Teresópolis (RJ), ao julgar a ação, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo por entender que não estavam provados os elementos caracterizadores. Acrescentou que as fotos juntadas aos autos demonstram que não havia serviço capaz de justificar a atuação do jardineiro três vezes por semana, muito menos conforme a jornada por ele alegada.
O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) negou provimento ao afirmar que o próprio jardineiro confessou que não havia dia certo para a prestação dos serviços.
Mais um recurso foi interposto, desta vez para o TST. A Sétima Turma, no entanto, negou provimento ao agravo do jardineiro destacando que o Regional confirmou que não havia serviço suficiente para o jardineiro realizasse em três dias da semana. Ainda segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, para decidir de outra forma, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado ao TST conforme a Súmula nº 126 do Tribunal.
(Fernanda Loureiro/TG)
Processo: AIRR-32900-31.2009.5.01.0531"

Fonte: TST

Comissão Rural vai debater NR-31 (Fonte: MTE)

"O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai realizar este ano um total de oito reuniões da Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), todas abertas ao público. A primeira acontece nesta quarta-feira (12), de 14h às 17h, em Campinas/SP. 
Durante as reuniões abertas a sociedade, a CPNR debaterá sobre a Norma Regulamentadora Nº 31 (NR-31), que trata da saúde e segurança do trabalhado na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, com empregadores, trabalhadores e demais interessados. 
O debate contribuirá para o aumento do conhecimento da sociedade sobre a NR, o que permitirá um melhor cumprimento das obrigações contidas na norma e refletirá em uma melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho.
Dentre outras atribuições, compete a CPNR estudar e propor medidas para a modernização da legislação trabalhista no setor rural, com o objetivo de ampliar a formalização do vínculo empregatício e efetivar a proteção social; estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e ambientes de trabalho do setor rural; acompanhar a implementação da NR-31; e propor o aperfeiçoamento do texto vigente.
As demais reuniões abertas serão realizadas em Florianópolis (SC) no dia 2/4, Juazeiro (BA) no dia 23/4, Poços de Caldas (MG) em 4/6, Palmas (TO) em 27/8, Goiânia (GO) em 24/9, Caxias do Sul (RS) em 29/10 e João Pessoa (PB) em 12/11. Os interessados poderão acompanhar a agenda e demais informações sobre a CPNR por meio do link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comissao-permanente-nacional-rural-cpnr.htm."

Fonte: MTE

Reconhecida justa causa de ex-empregado da Coca-cola que tentou furtar refrigerantes (Fonte: TRT 18ª Região)

"Um ex-empregado da empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda (Coca-cola) teve a dispensa por justa causa reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) após tentar furtar três caixas de refrigerantes da empresa. A Segunda Turma, que analisou o caso, entendeu que a atitude do obreiro configura ato de improbidade e rompe a fidúcia necessária para a manutenção da relação de emprego.
Conforme os autos, o trabalhador foi admitido para trabalhar como ajudante de motorista em 2009. Em janeiro de 2012 ele recebeu a dispensa por justa causa sob o fundamento de ter furtado três caixas de refrigerante coca-cola. Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau, que manteve a dispensa, o trabalhador ingressou com recurso no TRT alegando que a decisão baseou-se em “achismos” das testemunhas.
Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, ressaltou a necessidade de prova robusta em casos como esse, “uma vez que o ato de improbidade gera consequências não só no âmbito trabalhista mas, também, na seara cível e penal”. Uma testemunha, que atuava na conferência do caminhão, relatou que quando foi ao depósito buscar alguns refrigerantes, percebeu ao voltar que faltavam três caixas de refrigerante na parte do caminhão em que as mercadorias ainda não tinham sido conferidas. Após relatar o fato ao supervisor, todas as mercadorias foram conferidas, tendo sido encontradas três caixas em excesso na parte do caminhão em que as mercadorias já tinham sido conferidas.
Também uma outra testemunha, que era supervisor de distribuição, narrou que o trabalhador havia lhe confessado que retirou os refrigerantes da parte do caminhão que não havia sido conferida e os colocou na parte já conferida. Baseado nesses depoimentos, o relator, desembargador Breno Medeiros, chegou à conclusão de que o trabalhador de fato pretendia apropriar-se indevidamente das caixas. “Observe-se que a prova robusta se forma não pela análise isolada de cada elemento trazido aos autos, mas pela apreciação do conjunto dos fatos arrolados nesses autos”, explicou.
Conforme o magistrado, para a existência da prova robusta não se necessita de uma prova que demonstre uma verdade absoluta, sendo necessário, no entanto, firmeza capaz de levar à conclusão da existência do fato alegado. Dessa forma, a Segunda Turma manteve decisão de juiz da 2ª VT de Goiânia que reconheceu a dispensa por justa causa do obreiro.
Processo: RO-0000631-92.2012.5.18.0002"

Liminar interdita frigorífico por ignorar normas de segurança (Fonte: MPT-PR)

"Decisão atende pedido do MPT no Paraná e determina que sejam interrompidas as atividades do setor de serras-fita da empresa Palmali
Curitiba – A Justiça do Trabalho em Palmas, no Paraná, concedeu uma liminar interditando parcialmente o frigorífico Palmali (região de Pato Branco) devido à falta de proteção no setor de serras-fita, para corte de suínos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Londrina (PR).
A liminar determina, até a adequação final das serras-fitas interditadas, a remoção imediata dos equipamentos para um local visível aos empregados – sob pena de multa diária de R$20 mil por equipamento e de interdição total do estabelecimento. Ainda foi vedada a utilização de máquina substituta que não atenda aos preceitos da Norma Regulamentadora 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.  A Federação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação do Estado do Paraná fica autorizada a ingressar no estabelecimento para auxiliar na fiscalização do cumprimento da liminar.
A empresa possui cerca de 550 empregados e abate cerca de 1.300 suínos por dia. Em 26 de fevereiro, foi realizada uma inspeção no local com a presença do coordenador nacional do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, o procurador do Trabalho Heiler Natali (MPT em Londrina); e das procuradoras Priscila Schvarcz e Sofia Vilela, ambas do MPT em Pato Branco.
Acidente – A ausência de proteção já acarretou a amputação parcial da mão de um empregado do frigorífico. Além das serras-fitas, podem sofrer interdição administrativa e judicial outras atividades e ambientes, a exemplo da sala de máquinas – onde está situado o sistema de refrigeração por amônia –; o setor de caldeiras em que se detectou vazamento de gás; e a atividade de escalpamento da pele dos suínos, realizada com maçaricos operados sem qualquer proteção.
“Há setores neste frigorífico em que as condições de trabalho chegam a ser medievais e muita coisa precisa ser feita até que padrões mínimos de segurança, saúde e dignidade sejam estabelecidos”, afirmou o procurador do Trabalho Heiler Natali."

Fonte: MPT-PR

Vara do Trabalho de Barreirinhas condena empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais (Fonte: TRT 16ª Região)

"O juiz titular da Vara do Trabalho de Barreirinhas, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, condenou a empresa G. D. Ramos-ME, escola conhecida como “Instituto Educacional Maria Madalena”, a pagar à reclamante indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil. A sentença foi publicada na última quinta-feira (27/02), às 17h. A decisão consta da Ação Trabalhista de rito sumaríssimo nº 0016069-96.2014.5.16.0018, instruída durante itinerância ao Município de Tutóia, realizada no período de 18 a 20 de fevereiro.
Conforme alegação da reclamante, a autora trabalhou para a reclamada de 01/02/2013 a 19/12/2013, quando fora despedida sem justa causa. Durante o período de cumprimento do aviso prévio, participara de uma cerimônia de trabalhos científicos na escola. Alguns alunos foram orientados pela reclamante. Quando da apresentação desses trabalhos, a reclamante estava na sala e fora convidada a compor a mesa de honra.
Na oportunidade, uma das mães dos alunos perguntou sobre o trabalho a ser apresentado, e a coordenadora pedagógica criticou, pejorativamente, a reclamante chamando de “porcaria” os trabalhos por ela orientados, acrescentando que a irresponsabilidade e a má orientação aos alunos teria sido motivo para a rescisão do contrato de trabalho da reclamante.  Para a reclamante, a situação vivida foi humilhante e vexatória. “Não se trata de análise crítica e sim de ultraje”, alegou. A autora acrescentou que, durante a cerimônia, o diretor financeiro, com o dedo em riste, pediu a ela que se calasse. Disse que, para agravar o dano, o diretor da escola, Sr. José João, postou em seu blog uma crônica intitulada “Um vegetal de grande porte”, que, segundo ela, era alusiva à sua pessoa, com demonstração de poder e tom ameaçador.
Em sua contestação, a reclamada disse que o evento ocorrera em local fechado extremamente restrito aos pais dos alunos, professores e convidados. “A reclamante abandonou os trabalhos dos alunos, não cumpriu integralmente o aviso prévio e fora as apresentações com a intenção exclusiva de tumultuá-las, já que não conseguia digerir a extinção do seu contrato de trabalho. Em relação ao texto no blog, a ilação é fantasiosa”, contestou a empresa reclamada.
O juiz, em sua sustentação, disse que não ficou convencido do fato de o diretor da escola ter posto o dedo em riste e a obrigado a calar-se, uma vez que testemunha alguma confirmou tal alegação.  Indeferiu, ainda, o pedido em relação ao texto do blog, já que entre a dedução buscada pela reclamante e o texto do blog não ficou configurada qualquer relação com o dano moral sofrido.
Entretanto, o julgador observou que a proprietária da empresa reclamada, em seu depoimento, não soube informar sobre os fatos arrolados. “A ausência de conhecimento pela depoente – no caso a proprietária da empresa – atrai a aplicação da confissão ficta, gerando a presunção de verdade que fora alegado na inicial”, fundamentou o juiz, nos termos do Art. 843, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o juízo, além dos efeitos da confissão ficta, de a reclamada não ter produzido prova de suas alegações, da presunção de verdade do que fora apresentado na petição inicial, a prova testemunhal colhida reitera a existência do fato dito danoso praticado contra a reclamante. “O dano oral é o produzido contra o patrimônio de valores como a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física, e para sua configuração são necessários quatro requisitos: ato ilícito, dano, nexo de causalidade e culpa do agente que cometeu o ato ilícito. Todos os elementos acham-se presentes na análise da causa posta na presente reclamação”, sustentou o julgador.
Ao final, o magistrado disse que ficou comprovado que a diretora pedagógica expusera a reclamante durante a apresentação dos trabalhos. “Tal exposição causou, sem dúvida, sofrimento e vexação à reclamante. Os comentários agressivos e desproporcionais realizados na presença de pais, professores e alunos geraram constrangimento, causaram dano emocional e diminuição da autoestima, violando a dignidade da reclamante. Atos que são manifestamente contrários ao dever do empregador de zelar por um ambiente de trabalho sadio e em harmonia com a dignidade humana”, concluiu o juiz.
Da decisão, cabe recurso."

MPT derruba na Justiça convenção coletiva irregular de trabalho (Fonte: MPT-RN)

"Documento foi assinado sem autorização dos trabalhadores do setor de segurança privada, contrariando a legislação
Natal – A convenção coletiva, biênio 2012/2013, entre os sindicatos dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindvigilante) e das Empresas de Segurança Privada (Sindesp) foi anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Norte. A investigação realizada pelo MPT comprovou que o acordo foi assinado sem aprovação dos trabalhadores, que não discutiram nem aprovaram suas cláusulas em assembleia geral, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O sindicato não realizou a convocação dos trabalhadores para a discussão. O que se viu foi a criação de uma convenção coletiva sem a participação deles, sem a realização de uma única assembleia ou reunião, fato que configura ilegalidade trabalhista grave e inaceitável”, afirmou a procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva.
A CLT, nos artigos 612 a 615, exige o cumprimento de várias formalidades para a aprovação de uma convenção coletiva. A legislação determina a convocação da categoria dos trabalhadores por meio de publicação de edital em jornais de grande circulação, votação de cada cláusula por maioria dos presentes em assembleia geral e o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Nenhuma destas etapas foi cumprida regularmente pelas partes.
Convenção coletiva – A convenção coletiva de trabalho é o principal instrumento de conciliação entre patrões e empregados. Por meio dela, periodicamente, são realizadas negociações que determinam, por exemplo, os reajustes salariais, as jornadas e condições de trabalho de cada categoria de trabalhadores.
“Não se pode admitir que os direitos de tantos trabalhadores sejam decididos em reunião secreta, a portas fechadas. A convenção é o mais importante instrumento de negociação coletiva, não podendo servir como forma de favorecimento ilícito ou gerar prejuízo generalizado aos trabalhadores”, finalizou a procuradora."

Fonte: MPT-RN

2ª CÂMARA DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JT PARA PROCESSAR E JULGAR RECURSO QUE TRATA DE SEGURO DE VIDA (Fonte: TRT 15ª Região)

"A 2ª Câmara do TRT-15 declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o recurso do reclamante que trabalhou para a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), e que insistiu em receber as diferenças de seguro de vida, além de indenização por danos morais, indeferidos pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Sebastião. A decisão colegiada determinou ainda a remessa dos autos à Justiça Comum. O reclamante afirmou nos autos que trabalhou como empregado da primeira reclamada (Cetesb), onde foi vítima de acidente do trabalho, em 7 de novembro de 2007.
Em razão do acidente, pediu pagamento de prêmio de seguro de vida em grupo para a segunda reclamada, uma empresa do ramo de seguros, que havia firmado contrato com a primeira reclamada.
No seu pedido, o reclamante alegou que teve perda funcional na ordem de 40%, mas que a seguradora "apenas fez o pagamento do capital segurado em 20%", conforme carta de 27 de outubro de 2009, mediante a qual apresentou sua "negativa formal em obedecer aos ditames do contrato de seguro de vida em grupo e declarou pagar metade do que a perícia recomendara". Ele afirmou, ainda, que a seguradora equivocou-se na atribuição do capital segurado, e concluiu seu pedido afirmando que "o valor percebido fora inferior ao devido, quer pela consideração do percentual efetivo de sua perda funcional, quer em relação ao ‘patamar de capital segurado considerado pela segunda reclamada para efetuar o adimplemento do seguro'".
O pedido da diferença do seguro se baseou no fato de se considerar "merecedor de reparação moral face à segunda reclamada", por quem se sentiu menosprezado, já que recebeu informação em que se aludia a perda funcional em joelho esquerdo, quando a lesão sofrida, na verdade, afetara seu cotovelo.
O reclamante justificou ter incluído a empregadora no polo passivo da demanda, mesmo sem nenhuma motivação específica, pelo fato de que "o contrato de seguro de vida em grupo de que se versava nos autos decorrera de acordo coletivo de trabalho firmado entre o sindicato profissional e a empregadora", o que, segundo seu entendimento, "atrairia a competência da Justiça do Trabalho", além de ressaltar que a empresa teria de responder por sua culpa "in eligendo"( modalidade em que o agente não toma as cautelas necessárias para a escolha de uma coisa ou de pessoa para exercer uma atividade). A segunda reclamada, a seguradora, alegou a incompetência material da Justiça Trabalhista.
O relator do acórdão, o juiz convocado Wellington César Paterlini, afirmou que, apesar de as discussões em torno de contrato de seguro de vida firmado entre empregador e seguradora em favor de seus empregados abarcar-se na competência da Justiça do Trabalho, esse não é o seu entendimento, e ainda salientou que "a matéria é passível de cognição de ofício, porquanto de ordem pública".
O colegiado entendeu que "o que se discute aqui é relação jurídica contratual de seguro, e não de trabalho", ainda que "o contrato de seguro tenha se celebrado em razão da relação de emprego", completou. A Câmara salientou que "não se trata, portanto, de ação oriunda da relação de trabalho, nos moldes do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, mas sim de ação oriunda da relação de seguro, esta sim decorrente da relação de trabalho", concluiu. (Processo 0001495-19.2010.5.15.0121)"

Aneel altera mútuo de distribuidoras do antigo Rede para R$60 mi (Fonte: Jornal da Energia)

"A Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) alterou para R$60 milhões o valor do mútuo firmado entre as empresas Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema, Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE) e Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO) e a mutuária Empresa Elétrica Bragantina (EEB). O valor anterior, aprovado em abril de 2013, era de R$36,2 milhões. O despacho consta na edição desta terça-feira (11/03), do Diário Oficial da União (DOU).
Todas as empresas pertenciam ao falido Grupo Rede, que está em processo de aquisição pela Energisa. De acordo com o despacho do ano passado, os recursos tem como finalidade a cobertura de despesas operacionais."

Faltam, no Brasil, mecanismos para limitar demissões imotivadas (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – Ausência de mecanismos que limitem a demissão imotivada; baixa preocupação do empresariado com o investimento em qualificação de empregados; disponibilidade de oferta de mão de obra (ou ocupada de maneira precária) sem proteção laboral e social; baixa escolaridade dos empregados; e substituição de trabalhadores mais antigos pelas empresas, como forma de reduzir o custo do trabalho. Seriam esse alguns dos principais motivos para o aumento da rotatividade no emprego, segundo estudo apresentado pelo Dieese em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)..."

Tribunal nega dano moral por pedido de antecedentes criminais (Fonte: TRT 13ª Região)

"A exigência de certidão de antecedentes criminais não se traduz em ato discriminatório
A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, manteve decisão da juíza Maria das Dores Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgando improcedente o pedido de um empregado da Alpargatas S/A, de indenização por danos morais em virtude da exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão no trabalho.
O empregado alegou que trabalhou para a empresa e, ao ser contratado, foi obrigado a apresentar certidão de antecedente criminais, o que considera ilegal e ofensivo à sua intimidade e dignidade enquanto pessoa humana. Pleiteou indenização de R$ 30 mil, mesmo tendo cumprido a exigência da empresa, sendo admitido e mantido no emprego por aproximadamente dois anos.
Insatisfeito com a decisão em Primeira Instância, o empregado buscou na Segunda Instância a reforma da sentença, mas com base no que foi decidido pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência de nº 00138.00.59.2013.5.13.0000, relativo às atividades em o empregado tem acesso a dados pessoais de clientes, a Turma entendeu que é justificável a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais para a contratação de um empregado, não se configurando qualquer ato discriminatório.
“A Corte não tem a obrigação de, a pretexto de prequestionamento, examinar, um a um, todos os artigos de lei que a parte entende aplicáveis, se o posicionamento já foi exposto de modo coerente e fundamentado”, lembrou relator do processo 0146600-27.2013.5.13.0008, o juiz convocado Antônio Cavalcante Costa Neto. A 1ª Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso ordinário."

Investigação de espionagem da Vale sobre movimentos não avança (Fonte: MST)

"A espionagem feita pela mineradora Vale e pelo Consórcio Construtor Belo Monte de ativistas e movimentos sociais, descoberta há cerca de um ano, continua sem ações efetivas por parte do governo brasileiro. Diante disto, organizações de direitos humanos estão agindo no sentido de investigar as denúncias e propor recomendações ao governo.
A Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) e a Organização Mundial contra a Tortura (OMCT) realizaram, no marco do Observatório para a Proteção dos Defensores de Direitos Humanos, uma missão de investigação que percorreu Belém, São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.
Durante esse período, os advogados Alexandre Faro e Jimena Reyes conversaram com a sociedade civil, vítimas, movimentos sociais, representantes do governo, da Vale, do Consórcio Construtor de Belo Monte e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Alexandra Montgomery, advogada de uma das organizações vítimas da espionagem, a Justiça Global, explicou, em entrevista a Adital, que a intenção da missão era ver o momento processual dos casos e verificar o que estava sendo feito pela Justiça.
Ela afirma que, durante o período de apuração das denúncias, ficou clara a falta de avanço e empenho nas investigações por parte do Ministério Público, que recebeu as primeiras denúncias ainda em 2013.
"No Ministério Público Federal de Altamira (Estado do Pará) estavam dando andamento às investigações, mas não conseguimos ter acesso ao que estava sendo feito, pois a ABIN [Agência Brasileira de Inteligência] pediu que o processo fosse tratado com sigilo”, disse Alexandra, revelando a interferência de agentes do governo no bom andamento do processo.
A advogada também informou que os procuradores responsáveis pelo caso nos cinco estados estão declinando os processos para as justiças estaduais. "As denúncias envolvem cinco estados, é interessante que os procuradores vejam que isso é um fenômeno que cruza estados, não é de competência da esfera estadual”.
No próximo mês de abril, a missão de investigação tornará público um relatório com conclusões e recomendações ao governo brasileiro, organizações internacionais e mecanismos nacionais, regionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.
Contudo, desde já, os testemunhos e documentos recolhidos durante a missão parecem confirmar que a Vale e Belo Monte praticaram delitos de corrupção, acesso à informação, usurpação de identidade, acesso ilícito a bancos de dados públicos e demissão de funcionários sem justa causa.
A Justiça Global acredita que os delitos tenham sido praticados com a cumplicidade de agentes do Estado. Em seu site, a organização denuncia: "Alguns documentos demonstram subornos a agentes do Estado e um possível apoio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) no caso de Belo Monte, e de agentes da ABIN licenciados no caso da Vale, tudo isso contra atores e ONGs considerados por essas empresas como possíveis travas em suas atividades”.
Entenda
Em 2013, foram descobertos dois casos de espionagem e infiltração em movimentos sociais. No dia 24 de fevereiro do ano passado, integrantes do Movimento Xingu Vivo para Sempre descobriram a presença de um homem, identificado como Antônio, que estava gravando uma reunião de planejamento da qual participavam organizações ambientais e de direitos humanos de dentro e fora do Brasil, que acompanham o caso da população afetada pela represa Belo Monte e atuam pelo cumprimento das leis.
No outro caso, após a revelação de um ex-funcionário, descobriu-se que a Vale espionava movimentos sociais, organizações da sociedade civil e sindicalistas por meio de escuta telefônica, interceptação de e-mails e acesso ilegal a informações. Apesar de o caso ter sido descoberto apenas em 2013, acredita-se que a espionagem acontece há vários anos."

Fonte: MST