quinta-feira, 9 de maio de 2013

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia (Fonte: OAB)

"Brasília – O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.
No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros.
Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:
Férias dos advogados
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões."

Fonte: OAB

“Queremos volver a Cuba” (Fonte: El País)

"Gilberto Martínez, de 50 años, jamás pensó que en la tierra prometida, que pensaba que era España, no encontraría trabajo y que la Policía Nacional le echaría de su casa. Y este martes vivió el peor día de su vida, al ser desahuciado del hogar en el que vivía con su esposa, Ismara Sánchez de 43 años, sus dos hijas, una de 15 y otra de 22, y el niño pequeño de 8 años.
“A nosotros nos trajo el gobierno de Zapatero por mediación de la Iglesia cubana, porque Fidel Castro nos ofreció venir a España”, aseguró Martínez. Según explicó, les prometieron “una casa, trabajo y ayudas económicas durante cinco años, y ahora estoy sin nada”. El exiliado cubano concretó que recibía una ayuda de 400 euros mensuales de Cruz Roja para pagar el alquiler, y otros 595 euros del Gobierno para comprar comida y pagar gastos.
“Ahora no tenemos ayudas de ningún tipo, si me dicen en Cuba lo que pasaba en España me hubiera quedado allí”, dijo el padre desahuciado, que lleva dos años y dos meses en España, sin encontrar trabajo. “Yo solo pido ahora que me manden para Cuba”, demandaba entre sollozos. El padre de familia concluyó: “Nos trajeron engañados, estamos en la calle, hemos ido de un sitio a otro y lo único claro es que los políticos se tapan con la misma colcha, y no arreglan nada”.
La familia de Martínez ha estado recibiendo ayudas por parte del Gobierno, de Cruz Roja e incluso de Cáritas. Fuentes del obispado en Alicante explicaron que esta familia recibió comida, productos de limpieza y algo de dinero para gastos, “pero casas para ellos no tenemos”, admitieron. La madre, Ismara Sánchez, se lamentó de que no tiene ningún familiar ni allegado que pueda darles alojamiento a partir de ahora, y recordó que el pasado viernes los responsables del Patronato Municipal de la Vivienda les dijeron que “alguien de Cáritas” les llamaría, y “aún no han tenido ninguna noticia”.
Junto a ellos estaba otro amigo cubano, Juan Francisco Marimón que llegó a España también gracias a ese acuerdo de colaboración entre la Iglesia de Cuba y el Gobierno de José Rodríguez Zapatero que permitió acoger a 115 presos políticos y 650 familiares. En Alicante recalaron cinco familias, entre ellas la de Marimón, que recuerda que estaba condenado a siete años y medio de cárcel por el régimen cubano. “Nos acogimos a un fondo europeo para refugiados políticos, autorizado por Ginebra, entre nosotros también había algunos protegidos internacionales, pero cuando llegó el PP al poder nos quitaron todas las ayudas”, denunció este cubano que se siente “desatendido”.
Desde que está el PP, aseguró que solo le han concedido 1.000 euros para seis meses. “Nos han ido desahuciando porque acabaron con las ayudas y con eso nadie vive”, relató este refugiado. Según estas familias algunos se han ido a los Estado Unidos. “Nosotros no queremos irnos, tenemos abuelos aquí, conocemos la lengua, estamos a gusto, no hay violencia en la calle, pero el problema es que el ministro de Asuntos Exteriores, José Manuel García Margallo, atizó la candela y nos dejó sin ayudas”, concluyó Marimón."

Fonte: El País

STJ decide a favor do direito à nova aposentadoria (Fonte: O Globo)

"Tema agora será analisado pelo Supremo, onde há 1.750 processos na fila 
BRASÍLIA A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem o entendimento favorável à chamada desaposentadoria. O trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o INSS. Quando chegar a época de se aposentar com valor integral, pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido..."

Íntegra: O Globo

Senado ratifica voto popular para juízes (Fonte: Correio Braziliense)

"Por 38 votos a 30, a maioria governista no Senado da Argentina ratificou na noite de ontem a proposta do Executivo pela qual o Conselho da Magistratura passará a ter 12 dos 19 integrantes eleitos por voto popular, com os candidatos inscritos pelos partidos políticos. A oposição à presidente Cristina Kirchner tentara em vão obstruir a tramitação, para evitar a aprovação de uma medida que, segundo argumenta, equivale à "partidarização da Justiça". A eleição dos juízes é o ponto central — e o mais polêmico — dos seis itens que compõem o projeto de reforma judiciária enviado pelo governo. O tema havia retornado ao Senado depois de ter sido aprovado com alterações na Câmara dos Deputados. Os senadores ainda precisam examinar duas propostas, uma das quais terá de voltar à Câmara..."

Eletropaulo fecha trimestre com perdas menores que o esperado (Fonte: Valor Econômico)

"A AES Eletropaulo encerrou o primeiro trimestre com prejuízo de R$ 818 mil, após ter apresentado lucro líquido de R$ 97 milhões em igual trimestre do ano passado. Os analistas já esperavam que a maior distribuidora de energia elétrica do país, e que atende a Grande São Paulo, fechasse o trimestre no vermelho, mas as perdas foram menores que as estimadas. O analista do Banco Espírito Santo, Oswaldo Telles, previa um prejuízo de R$ 10 milhões.
Em meados do ano passado, a Eletropaulo sofreu um corte severo em suas tarifas, o que afetou a sua geração de caixa. Neste ano, a situação agravou-se devido às despesas com o acionamento das termelétricas, o que abalou ainda mais o caixa de todas as distribuidoras. Em março, o governo decidiu que os gastos serão bancados pelo Tesouro Nacional, via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), evitando assim um repasse imediato para as contas de luz..."

Íntegra: Valor Econômico

Tumulto suspende votação da MP dos Portos na Câmara (Fonte: O Globo)

"Confusão. Anthony Garotinho (PR-RJ) faz acusações de corrupção na votação da MP dos Portos
BRASÍLIA Um racha na base do governo na Câmara jogou por terra a votação da Medida Provisória 595, que reforma a Lei dos Portos. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, encerrou a sessão por volta das 22h de ontem, depois de um tumulto causado por declaração do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que apontou "negociações escusas com interessados no texto", afirmando que a medida poderia ser chamada de "MP dos Porcos". Ele também usou a expressão "show do milhão" para insinuar estímulos financeiros a parlamentares na votação, que reclamaram da atitude do colega. Segundo Alves, a sessão foi uma das mais constrangedoras de que participou em seus dez mandatos como deputado.
Como não havia consenso entre os deputados em torno do texto relatado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) na Comissão Especial Mista, o embate em torno das declarações de Garotinho acabou servindo de justificativa para que a sessão fosse interrompida. Com isso, exceto por um arranjo regimental pouco usual no Congresso, a MP deverá perder validade no dia 16, pois não haverá tempo até lá para ser votada na Câmara e no Senado.
Se a medida caducar, os únicos beneficiados com o texto serão quatro terminais recém-instalados que estavam à margem da regulação e que foram "legalizados" ao longo da tramitação. São eles Embraport (SP), Portonave (SC), Itapoá (SC), Cotegipe (BA). Apenas o terminal da Embraport, em Santos, que está para ser inaugurado, tem previsão de investimentos de R$ 2,3 bilhões..."

Íntegra: O Globo

Brasil lidera vendas globais da Telefónica (Fonte: Valor Econômico)

"O Brasil é hoje o maior mercado da espanhola Telefónica em receita. No primeiro trimestre deste ano, as vendas no país atingiram € 3,263 bilhões, superando ligeiramente a receita na Espanha, que somou € 3,260 bilhões. Essa foi a primeira vez que a subsidiária brasileira superou a receita da matriz espanhola, apesar de a operação local ter apresentado queda de 9,5% da receita em euros (em reais, as vendas da Telefônica subiram 3%). Na Espanha, a receita da operadora recuou 16,4% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado.
O movimento reforça o peso da América Latina nos negócios da companhia espanhola, uma das líderes europeias em telecomunicações. As operações que a multinacional mantém em dez países do continente latino-americano responderam por 51,1% da receita global, que foi de € 14,14 bilhões no primeiro trimestre. O montante representa uma queda de 8,8% comparado a janeiro a março de 2012. O lucro líquido global cresceu 20,6% no período, para € 920 milhões, impulsionado pelo programa de corte de custos da empresa.
"A América Latina continua a sua progressão como o motor fundamental para o crescimento da receita e quase compensa a queda nas vendas nos mercados europeus", afirmou o principal executivo de finanças da companhia, Ángel Vilá..."

Íntegra: Valor Econômico

Aposentado tem direito a recálculo de benefício (Fonte: Valor Econômico)

"Sem esperar a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por unanimidade, que os aposentados têm direito ao recálculo de seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A chamada "reaposentadoria", também está na pauta do Congresso Nacional.
Segundo a União, a causa teria impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento. Caso a tese seja aceita, seria necessário ainda rever os valores de aposentadorias e benefícios previdenciários de cerca de 480 mil pessoas, de acordo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
A discussão foi julgada em recurso repetitivo. Dessa forma, a decisão do STJ poderá orientar os juízes de primeira instância e os Tribunais Regionais Federais na análise sobre o assunto. A disputa do governo com os segurados, porém, ainda não acabou. O Supremo também julgará o assunto em repercussão geral. Não há data para que isso ocorra.
Procuradores da União e advogados afirmam que os segurados que possuem recursos aguardando julgamento no Supremo ainda terão que esperar para ter o direito reconhecido. "Até 2011, quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema, a União recorria apenas ao STJ", diz a advogada Jane Derwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)..."

Íntegra: Valor Econômico

Maquinista que fazia necessidades em jornal e garrafas PET será indenizado por dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Muito se fala sobre a "indústria do dano moral" e a banalização do instituto, chamando-se a atenção para o grande número de ações ajuizadas apenas com o objetivo de gerar enriquecimento fácil da parte. A recomendação é de que a indenização seja deferida apenas nas situações em que realmente ocorra o comprometimento de ordem moral e que o valor seja arbitrado em valor proporcional ao dano. Tudo para se evitar a proliferação de demandas sem fundamento.
Mas, para o desembargador José Eduardo Resende Chaves Júnior, não há razão para se temer o risco da banalização das ações de dano moral na Justiça do Trabalho. O mais grave, segundo ele, é banalizar o próprio dano moral, com a proliferação de situações abusivas e de desrespeito à dignidade humana. Com esse alerta e lembrando que a função da Justiça do Trabalho é proteger os direitos do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG decidiu confirmar a sentença que condenou a Ferrovia Centro Atlântica a pagar indenização por dano moral a um maquinista. Isto porque ficou demonstrado no processo que ele tinha de fazer necessidades fisiológicas em jornais e garrafas pet porque não tinha banheiros à disposição durante a jornada de trabalho.
Em seu recurso, a reclamada sustentou que o reclamante poderia utilizar instalações sanitárias completas ao longo do trecho da linha férrea. No entanto, as testemunhas contaram que na cabine não há banheiro, obrigando os maquinistas a fazer suas necessidades fisiológicas no jornal ou na garrafa pet. Segundo os relatos, também não havia banheiros em todas as estações.
Para o relator, esse tratamento viola direitos fundamentais do trabalhador, ofendendo a dignidade humana. Se a ré teve ou não a intenção de ofender o empregado com a sua negligência, pouco importa. A reparação, no caso, é devida pela simples constatação das condições degradantes de trabalho. O desembargador esclareceu que o dano em si não precisa ser provado, bastando o fato que o ensejou. Ademais, lembrou que em outros processos envolvendo a ré são relatadas as mesmas condições, o que deixa evidente a inaceitável indiferença da empresa em relação a seus empregados.
"Importante salientar que a função primordial da Justiça do Trabalho é tutelar os direitos sociais decorrentes do trabalho humano, que é a fonte generatriz da riqueza da sociedade, por isso mesmo não há temer o risco da banalização das ações de dano moral nesta Justiça Especial, porquanto mais grave é banalizar o próprio dano moral, já perversamente naturalizado na organização produtiva, que acaba reduzindo o ser humano que produz a mero fator coisificado da produção", ponderou o julgador, ao decidir manter a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral.
Para o relator, o valor de R$5 mil reais fixado na origem é pouco. Considerando vários fatores, como a condição econômica das partes, o grau de culpa da ré, a extensão da lesão e os elementos da responsabilidade civil, ele decidiu aumentar o valor da reparação para R$ 20 mil reais. E ainda chamou a atenção para a importância do caráter pedagógico da reparação: "Muito embora o valor fixado não possa propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido, também não pode, de forma alguma, ser inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor". A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos, por maioria de votos. O maquinista receberá, ainda, horas extras, feriados, adicional noturno, diferenças salariais e reflexos, além de participação nos lucros e resultados."

Liminar suspende proibição de mão de obra terceirizada em condomínios residenciais (Fonte: TRT 10ª Região)

"O desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), concedeu liminar suspendendo cláusulas de duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal dos condomínios, que proíbem a terceirização de mão de obra no âmbito de condomínios residenciais, em relação aos condomínios autores da anulatória.
Os condomínios alegam que as cláusulas desvirtuam a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata do contrato de prestação de serviços. “Com efeito, a Súmula 331/TST não veda a terceirização, antes a admite, não sendo razoável fundar-se a cláusula convencional no verbete sumular como a inibir a contratação de pessoal por empresa interposta e, mais ainda, a compelir multas em caso de descumprimento”, fundamentou o desembargador Alexandre Nery.
O magistrado apontou que, segundo o item III da súmula, “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
“Com efeito, é fácil perceber que o descritivo denota exatamente o rol de atividades empreendidas no âmbito dos condomínios residenciais e comerciais, assim de vigilância desarmada (vigias, garagistas e porteiros), conservação e limpeza, sobretudo, não se podendo evoluir, no âmbito normativo, na análise de aspectos eventualmente particulares de casos concretos que possam ensejar o desvirtuamento do entendimento sumulado, como se a denotar uma prévia declaração de irregularidades em geral no âmbito da categoria envolvida”, afirmou o desembargador Alexandre Nery.
Risco de tumulto - De acordo com o magistrado, a proibição da terceirização de mão de obra causa o risco de tumulto nos condomínios, já que eles teriam de rescindir contratos com as empresas de prestação de serviços de imediato, resultando na demissão de dezenas ou centenas de empregados, além de afetar a própria prestação de serviços essenciais, por isso entendido haver fundamento para a cautela.
Segundo o desembargador Alexandre Nery, as cláusulas convencionais questionadas indicam vício ao descrever ilegalidade além da Súmula 331/TST, desconsiderando o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”).  “A atividade de terceirização de mão de obra por empresa interposta não se encontra proibida por lei”, destacou, havendo possibilidade de vício de legalidade das cláusulas convencionais suspensas temporariamente.
A decisão liminar vale até o julgamento pela Primeira Seção Especializada do TRT10, beneficiando os condomínios autores."

Empresa que descumpriu cota de contratação de aprendizes deve pagar indenização por danos morais coletivos (Fonte: TRT 3ª Região)

"O contrato de aprendizagem proporciona ao jovem uma formação técnica profissional e o aprendizado de uma profissão, com a obtenção de uma primeira experiência como trabalhador. Essa modalidade de contratação tem como base a legislação trabalhista que estipula obrigação das empresas de empregar aprendizes em atividades compatíveis com a condição de adolescente, no percentual de 5% a 15% dos trabalhadores do estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Em face de seu relevante papel sócio educativo, o cumprimento da cota de contratação interessa a toda sociedade e sua inobservância pode gerar a condenação da empresa em danos morais coletivos.
Recentemente, a 6ª Turma do TRT de Minas, constatando que uma empresa de embalagens não cumpriu sua obrigação, no que tange à cota para contratação de aprendizes, nos termos do art. 429/CLT, manteve o entendimento adotado pelo Juízo de 1º grau que concluiu devida a indenização postulada na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Inconformada com a condenação deferida pelo Juízo sentenciante, a empresa recorreu, insistindo nos argumentos de que não descumpriu o percentual legal, sendo que na verdade, existe divergência sobre a base de cálculo desta cota de aprendizes. Segundo alegou, o ponto central da discussão é definir quais as funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 429/CLT, afirmando que os cargos de operador de produção, inspetor de qualidade e auxiliar de escritório não demandam esta formação técnico-teórica. Acrescentou que não houve comprovação efetiva de dano moral.
Mas o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do recurso, não deu razão à empresa. Isso porque o artigo 429 da CLT dispõe que: "os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional". Lembrando que esse preceito legal gerou dúvidas acerca da definição de quais trabalhadores demandam formação profissional, o relator lembrou que em 01/12/2002 foi exarado o Decreto 5.598, regulamentando a contratação de aprendizes. E que o artigo 10 desse decreto esclarece a questão, ao adotar a Classificação Brasileira de Ocupações ¿ CBO como critério objetivo das funções que demandam formação profissional. Assim, concluiu que os cargos de operador de produção, inspetor de qualidade e auxiliar de escritório encontram-se na CBO, não havendo o alegado equívoco na base de cálculo da cota para contratação de aprendizes.
O relator, tendo em vista que já havia sido lavrado auto de infração, considerou que, de fato, a empresa descumpriu sua obrigação. Diante desse descumprimento, entendeu ser devida a indenização por danos morais coletivos.
"O dano moral coletivo é a ofensa que atinge a esfera moral/imaterial de um determinado grupo, classe, comunidade ou até mesmo de toda a sociedade, e causa-lhes sentimento de repúdio, insatisfação, vergonha, angústia, desagrado" , registrou o desembargador, citando doutrina no sentido de que, em se tratando de dano moral coletivo, não se cogita de prova de culpa, devendo a responsabilização do agente se dar pelo simples fato da violação.
Contudo, considerando que a reclamada já encerrou as atividades e que a obrigação patronal seria de contratar, no mínimo, dois aprendizes, o relator entendeu, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por reduzir a condenação de R$30.000,00 para R$10.000,00."

Schincariol terá que reverter demissão de motorista com esquizofrenia (Fonte: CSJT)

"08/05/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) anulou dispensa de motorista da empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S. A. acometido por doença psiquiátrica grave (esquizofrenia). A decisão da Terceira Turma manteve entendimento de primeiro grau.
O desembargador Elvecio Moura, relator do recurso da empresa, destacou que embora a doença do motorista não tenha nexo causal com o trabalho, ela já estava presente à época da demissão. “A declaração da invalidade da dispensa sem justa causa, quando acometido o reclamante de doença psiquiátrica grave, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988”, ressaltou."

Fonte: CSJT

JT reconhece vínculo empregatício entre falsa cooperada e cooperativa (Fonte: TRT 3ª Região)

"O verdadeiro cooperativismo não é somente autorizado, mas incentivado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão de sua natureza democrática e pelos progressos sociais que promove, propiciando uma melhor distribuição de renda e melhores condições de trabalho. É uma forma avançada de autogestão, com labor tipicamente autônomo, que valoriza o trabalho humano. As cooperativas de trabalho e produção eliminam o intermediário, para o bem dos próprios trabalhadores. E não se confundem definitivamente com as cooperativas de trabalho que, no papel apenas de intermediadoras, cedem ilegalmente mão de obra precarizada em proveito apenas dos tomadores de serviço. Nesse caso, apenas esses últimos se beneficiam de mão de obra barata, sem encargos e sem direitos, esvaziando os postos de trabalho de conteúdo social.
Esta utilização da cooperativa como mero rótulo foi constatada pelo Juiz Marco Túlio Machado dos Santos, em sua atuação na Vara do Trabalho de Alfenas. O magistrado ressaltou que a verdadeira cooperativa de trabalho encontra previsão no parágrafo único do artigo 442 da CLT, que estabelece a inexistência de vínculo de emprego entre a cooperativa e os seus associados e entre estes e os tomadores de serviços daquela. E que é caracterizada pelos seguintes elementos, dentre outros: affectio societatis, autogestão, isonomia entre os associados, caráter duradouro, e principalmente, autonomia dos cooperados, a ponto de afastar qualquer relação empregatícia. No entanto, lembrou que o dispositivo legal citado não revogou a legislação protetiva do emprego, no sentido do reconhecer o vínculo quando presentes os pressupostos caracterizadores. "Não se pode esquecer que o pacto laboral é um contrato realidade, de modo que os fatos efetivamente ocorridos prevalecem sobre requisitos formais. Dessa forma, uma aparente relação de cooperativismo pode, na realidade, estar ocultando um verdadeiro contrato de trabalho, com todos os seus requisitos, previstos nos artigos 2º e 3º da CLT" , frisou o juiz.
Conforme verificou o julgador, apesar de a cooperativa ter sido formalmente constituída, com a adesão da demandante ao quadro societário da reclamada, não se fizeram presentes dois princípios fundamentais para a validade da cooperativa, quais sejam: princípio da dupla qualidade e da retribuição pessoal diferenciada. "Por princípio da dupla qualidade, entende-se a condição, do trabalhador, como cooperado e cliente de seus próprios negócios simultaneamente, auferindo as vantagens do empreendimento. Já o princípio da retribuição pessoal diferenciada significa que a cooperativa deve propiciar a valorização do trabalho humano, gerando ao cooperado a obtenção de ganho substancialmente superior ao que teria caso não fosse associado", esclareceu o magistrado.
Isso porque, segundo registrou, não ficou demonstrado que a reclamante recebia retribuição mais vantajosa do que aquela cabível a um empregado remunerado à base de um salário mínimo mensal. Tampouco a existência de outros benefícios que originassem acréscimo significativo à sua remuneração. Ou mesmo qualquer evidência que a suposta cooperada fosse beneficiária daquela entidade. Aliás, emergiu da prova emprestada que a prestação de serviços se deu no estabelecimento fabril, com a presença da subordinação a superiores hierárquicos, imposição de cumprimento de horários e prestação de sobrejornadas mediante efetivo controle e fiscalização pela cooperativa. Ademais, a trabalhadora estava sujeita a sanções disciplinares caso se recusasse injustificadamente à execução de labor suplementar que lhe fosse exigido.
Nesse cenário, o juiz concluiu tratar-se de inegável desvirtuamento da relação jurídica de natureza cooperativista. "Todos os fatos desvendados nos autos encaminham à conclusão de que, não obstante regularmente constituída sob os aspectos formais, e realizando assembleias de seus associados para pretensa validação de seus procedimentos, a Cooperativa reclamada não tem desenvolvido suas atividades segundo o sistema cooperativista, tal qual estabelecido no ordenamento jurídico vigente", completou, reconhecendo, frente às reais condições de trabalho, a relação de emprego entre as partes, bem como a função de costureira e o salário por produção.
A cooperativa apresentou recurso da decisão, cujo seguimento foi negado, por deserto. A decisão foi proferida anteriormente à entrada em vigor da Nova Lei de Cooperativas (Lei nº 12.690, publicada em 20/07/2012)."

OIT: fraca recuperação da economia agrava desemprego entre jovens (Fonte: EBC)

"Brasília – Não é fácil ser jovem no atual mercado de trabalho, diz a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no relatório Tendências Globais de Emprego para a Juventude, divulgado hoje (8). De acordo com a organização, a fraca recuperação da economia mundial nos últimos dois anos agravou a crise de emprego entre os trabalhadores dos 15 aos 24 anos (de 15 a 18 anos, em condição de aprendiz). Essa preocupação já havia sido mencionada pela OIT no último relatório sobre o tema, em janeiro.
Estima-se que atualmente cerca de 73 milhões de jovens estejam sem trabalho, o equivalente à taxa de desemprego de 12,6% para as pessoas nessa faixa etária. A situação dos jovens é mais difícil nos países desenvolvidos, atingidos mais intensamente pela crise financeira internacional entre 2008 e 2009, informou a OIT. Em 2012, essa taxa chegou a atingir 54,3% na Espanha, 54,2% na Grécia, 38,7% em Portugal, 34,4% na Itália e 31,4% na Irlanda.  De 2008 a 2012, o desemprego de trabalhadores entre 15 e 24 anos foi 24,9%, em média.
A Espanha registrou recentemente a maior taxa de desemprego desde a década de 1970. Portugal e Itália também já manifestaram preocupação em relação ao desemprego no continente. Estima-se que o índice em relação aos jovens não caia para menos de 17% antes de 2016 nos países desenvolvidos.
“Estes números evidenciam a necessidade de enfocarmos políticas que promovam o crescimento, a melhoria da educação e os sistemas de qualificação, além do emprego juvenil”, disse o sub-diretor-geral de Políticas da OIT, José Manuel Salazar-Xirinachs.
Até 2018, a taxa de desemprego entre jovens está projetada para alcançar 12,8%, em média, com crescentes disparidades regionais, evidenciadas pela dinâmica no mercado de trabalho dos países em desenvolvimento, como o Brasil. Os dados da organização mostram que o aumento dessa taxa não tem ocorrido na América Latina e no Caribe. Em 2012, o Brasil registrou o índice de 13,7% de desemprego entre pessoas de 15 a 24 anos - o menor na série feita pela OIT entre 2000 e 2012. O México e o Chile foram outros países da região que tiveram taxas comparativamente baixas em relação aos demais - 9,7% e 15,8%, respectivamente.
Entre as consequências do desemprego entre jovens em países desenvolvidos estão a desistência dessas pessoas de entrar no mercado de trabalho, a tendência a ser menos seletivos em relação ao tipo de emprego que aceitam exercer e a perda de potencial produtivo das economias em geral, que não estimulam a força de trabalho responsável pela sustentação do futuro. “A sociedade está perdendo habilidades valiosas e deixando de crescer produtivamente, o que aconteceria se esses jovens fossem empregados em seu nível adequado de qualificação”, informou a OIT.
De acordo com a organização, muitos jovens estão recorrendo a atividades de meio-período, assim como a informais. Empregos estáveis, com segurança, que foram quase padrão ente as gerações anteriores – pelo menos em economias desenvolvidas – têm sido cada vez menos acessíveis às gerações atuais.
Outro ponto problemático, segundo a OIT, é a incompatibilidade entre as atividades exercidas pelo jovens e a especialização que eles têm. Em média, 13,7% dos jovens europeus, entre 2000 e 2011, exerceram atividades não relacionadas às áreas em que se especializaram. As taxas de incompatibilidade mais altas em 2011 foram registradas em países escandinavos, na Finlândia (23,3%) e Suécia (23,1%). A mais baixa foi na Suíça, 1,6%.
Para a OIT, esses profissionais ficam desatualizados e com os conhecimentos defasados, devido ao tempo que passam afastados do mercado de trabalho.  “É provável que essas consequências se agravem quanto mais se prolongue a crise do desemprego juvenil e acarretem custo econômico e social – como o aumento da pobreza e o crescimento mais lento, que superará amplamente o custo da inatividade”, explicou o subdiretor Salazar-Xirinachs."

Fonte: EBC

TST mantém liminar que obriga hospitais do ES a adequar instalações destinadas a empregados (Fonte: TST)


"Em sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada na última segunda-feira (6), o Estado do Espírito Santo não conseguiu a suspensão de liminar concedida nos autos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).  A ação determinava a adequação de unidades da rede hospitalar pública de Vitória (ES) aos parâmetros da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, para propiciar a fruição do intervalo intrajornada aos empregados terceirizados.
O caso teve início em maio de 2007, quando o MPT recebeu a denúncia de que 40 trabalhadores terceirizados da empresa de limpeza Maxpetro Serviços Industriais Ltda., por não terem acesso ao refeitório, realizavam suas refeições nos fundos do Hospital Infantil Nossa Senhora a Glória, local que servia também como depósito de material de trabalho de uso rotineiro. Ainda segundo a denúncia, trabalhadores de segurança da empresa Visel Vigilância e Segurança Ltda. utilizavam o próprio posto de trabalho, uma pequena guarita, ou o vestiário geral do hospital, localizado em espécie de porão, com pouca ventilação e mau cheiro, para realizarem suas refeições.
Na ação, o MPT exigia que a rede hospitalar pública do estado se adequasse aos parâmetros da NR-24, propiciando melhor condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho para os terceirizados. Mas passados dois anos desde o ajuizamento da ACP, e entendendo que o estado não cumpria a determinação, o órgão obteve liminar de antecipação de tutela. Em junho de 2012, o Estado do Espírito Santo pediu ao TST a suspensão da execução da liminar, mas o pedido foi negado pelo presidente do Tribunal, à época o ministro João Oreste Dalazen.
Risco iminente
Na decisão, o ministro ressaltou que o estado não cumpriu o prazo de 18 meses para adequar as instalações, estipulado pelo próprio ente público. O intervalo de quase dois anos entre a data final para cumprimento da obrigação e o ajuizamento do pedido de suspensão de liminar confirmava a inércia do Estado do Espírito Santo em atender o comando judicial.
No agravo regimental interposto contra a decisão, o ente federativo sustentou que a antecipação de tutela dizia respeito a todos as unidades da rede hospitalar pública, e assim a adequação dentro do prazo fixado implicaria reforma em todos os hospitais, que atendem uma população em torno de 3,5 milhões de habitantes. As obras exigiriam licitações que, por sua vez, dependem de verbas orçamentárias. "Ora, para se aprovar um orçamento é preciso lei", alega a Procuradoria do Estado, afirmando que "não faz sentido ordenar reforma de hospital por liminar", o que seria invasão do Judiciário na esfera administrativa estadual.
O relator do agravo foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, atual presidente do TST, que não constatou a presença de risco iminente ao interesse público de modo a autorizar a suspensão da liminar e da sentença proferida. O magistrado ressaltou ainda que o Estado sequer comprovou que estaria dando cumprimento ao comando judicial. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo."

Fonte: TST

Empregado do BB removido para o Paraguai receberá adicional de transferência (Fonte: TST)

"Um empregado do Banco do Brasil S/A contratado para prestar serviços no Brasil, mas transferido para o Paraguai tempos depois, receberá adicional de transferência, nos termos da legislação brasileira. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de embargos do BB e manteve a condenação.
O bancário pretendia receber o adicional de transferência nos termos do artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e da Lei n° 7064/82, que trata do trabalho no exterior. Sustentou que, embora contratado para prestar serviços no Brasil, sofreu transferência para o Paraguai, onde permaneceu por quase cinco anos.
O banco sustentou que a transferência ocorreu a pedido do empregado, e que deveria ser aplicada a legislação do país onde ocorreu a prestação do serviço, nos termos da Súmula 207 do TST. Além disso, afirmou o caráter definitivo da medida, razão pela qual seria indevido o benefício, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1.
O juízo de primeiro grau concluiu pela aplicabilidade das normas brasileiras e condenou o BB ao pagamento do adicional. Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) deu razão ao banco e o absolveu da condenação.  Para os desembargadores, os contratos de trabalho de empregados que trabalham no exterior são regidos pela legislação do país da prestação de serviços. No caso, como o bancário não invocou a legislação paraguaia para a obtenção da verba pretendida, o Banco do Brasil não poderia ser condenado.
Essa decisão foi reformada pela Terceira Turma do TST, que aplicou jurisprudência do Tribunal para restabelecer a decisão de primeiro grau. Os ministros explicaram que a Súmula 207, cancelada em 2012, não é aplicável nos casos de contratação para prestação de serviços no Brasil com posterior transferência para o exterior, como ocorreu no caso.
Inconformado, o Banco do Brasil interpôs embargos à SDI-1 e reafirmou a natureza definitiva da medida, situação que afastaria a incidência do adicional de transferência. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, concluiu pela impossibilidade de se conhecer do recurso, já que a tese adotada pela Terceira Turma do TST não abordou a natureza definitiva ou não da transferência, mas sim "o conflito de leis no espaço e inaplicabilidade da já cancelada Súmula 207 desta Corte", concluiu.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Abaixo a privatização! Marcha dos Catarinenses exige mais investimentos em políticas públicas (Fonte: CUT)

"A já tradicional Marcha dos Catarinenses mobilizou mais uma vez entidades dos movimentos social, sindical e popular de todo o Estado de Santa Catarina. O foco nesta quarta edição foram as denúncias e protestos contra os graves problemas que assolama educação, a saúde e a segurança estadual.
Além de exigir a retomada de investimentos em políticas públicas e a valorização do trabalho e do trabalhador, a Marcha organizada pela Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) com participação representativa da CUT, de suas entidades filiadas e de parlamentares, marcou a luta pela mudança do atual modelo de desenvolvimento neoliberal e privatista que pauta as ações do governo estadual.
Partindo da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a Marcha percorreu as ruas da capital catarinense, onde os manifestantes puderam dialogar e conscientizar a sociedade.
Um governo que recebe 7 bilhões de verbas federais, publiciza uma realidade ‘fantasiosa e mentirosa’ com a colaboração da imprensa burguesa e como contrapartida promove o sucateamento, a privatização, a terceirização e a precarização dos serviços públicos.
“A única forma de alterarmos esta conjuntura é se organizando e fazendo grandes manifestações nas ruas para, assim, arrancarmos nossas reivindicações. Não vamos admitir nenhuma retirada de direitos”, declarou Aldoir Kraemer, coordenador da CMS local e secretário de Políticas Sociais da CUT-SC.
A evidência do imobilismo do governador Raimundo Colombo (ex-Demo e atual PSD) pode ser vista no caso recentemente da falta de segurança pública. Foram meses de terror com inúmeros ataques à população, em especial a classe trabalhadora e estudantil que utilizam o transporte coletivo.
Educação nota 0 – durante o trajeto, a Marcha dos Catarinenses passou pela Secretaria Estadual de Educação, onde representantes do sindicato dos professores (Sinte-SC) denunciaram o abandono da educação e relataram uma realidade alarmante: salas superlotadas, prédios em más condições e sem licenças legais, bibliotecas mau equipadas, gestão escolar marcada pelo assédio moral e abandono de políticas para a educação no campo.
Na base do fala uma coisa e faz outra, o governo Colombo desrespeitou o acordo celebrado junto aos professores durante a greve de 62 dias que se sucedeu em 2011. À época, o governador havia assumido o compromisso de honrar o reajuste do Piso Salarial Nacional conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informações repassadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o pagamento do valor da remuneração instaurado pela Lei do Piso ainda não é respeitado por oito Estados brasileiros e outros 14 não cumprem integralmente. Santa Catarina esta incluído na lista destes 14.
“Queremos uma educação pública de qualidade para todos/as, com um projeto que priorize a permanência nas escolas. O que vemos hoje é o governo fechando escolas e construindo novas cadeias”, lamentou Anna Julia Rodrigues, secretária geral da CUT-SC.
Com as mobilizações desta quarta (8), os manifestantes conseguiram arrancar uma audiência com o Secretario Estadual de Educação que deverá ocorrer até a próxima quarta.
Privatização da Saúde – com as chamadas Organizações Sociais (OSs), o governo catarinense tem promovido uma verdadeira privatização da saúde, entregando um serviço de extrema importância para o povo nas mãos de empresários gananciosos cujo objetivo é apenas o lucro.
O governo se isenta de responsabilidades e, na prática, o que se vê são atendimentos de saúde apenas àqueles que possuem muito dinheiro para pagar.
Ao final da Marcha, os manifestantes promoveram um ato em frente a Câmara Municipal onde estava ocorrendo uma audiência para discutir a privatização do Hospital Florianópolis. “A implantação das OSs precariza os serviços, as condições de trabalho e colabora para a ampliação da terceirização. Nossa luta é por um SUS 100% público, gratuito, estatal e de qualidade”, atentou Neudi Giachini, presidente da CUT-SC
“Esta Marcha mostra que classe trabalhadora unida e mobilizada pode ser a grande indutora das transformações na sociedade“, acrescentou Vilmar Osovsky, secretário de Organização e Política Sindical da Central.
Aprofundar a democracia – diante da inércia do Executivo e do Legislativo, Rosane Bertotti, secretária de Comunicação da CUT Nacional, citou a importância da mobilização popular para fazer avançar duas importantes pautas que visam o aprofundamento da democracia.
Além do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Reforma Política, Rosane destacou o Projeto de Lei da Mídia Democrática. A proposta da sociedade civil para a regulamentação da comunicação busca atuar no enfretamento ao monopólio e oligopólio promovendo a pluralidade e a igualdade.
Durante a Marcha foram coletadas assinaturas para o projeto de iniciativa popular para as comunicações."

Fonte: CUT

Portador de deficiência aprovado em primeiro lugar para região específica não será nomeado imediatamente (Fonte: TST)

"O Órgão Especial (OE) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário de um candidato portador de necessidades especiais (PNE) que pleiteava sua imediata nomeação no cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). Como ele não conseguiu demonstrar que foi preterido nem que possuía o direito líquido e certo à imediata nomeação, o OE manteve a decisão que denegou a segurança pretendida.
Ao impetrar o mandado de segurança no TRT, o candidato afirmou que, como se classificou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência aprovadas para a 5ª Zona (Santarém/PA), deveria ter sido convocado quando da abertura da quinta vaga, conforme item do edital do concurso público. Mas o Regional denegou a segurança, já que o alegado direito líquido e certo não ficou demonstrado. Isso porque o edital previa que o percentual de vagas destinado aos candidatos PNE incidiria sobre o número total de vagas por cargo, não podendo ser utilizado o critério de zonas, como pretendia o candidato. Como ele ficou em décimo lugar na classificação geral, não faria jus à nomeação na quinta vaga aberta.
Inconformado, o candidato interpôs recurso ordinário ao TST e novamente alegou desrespeito às regras do edital. No entanto, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, concluiu que, de fato, ele não tinha direito à nomeação e negou provimento ao apelo.
O candidato figurou em décimo lugar na classificação geral dos PNE aprovados para o cargo, sendo que, com relação à 5ª zona, conseguiu se firmar em primeiro lugar. Como o parâmetro adotado pelo edital não obedecia a classificação referente à localidade da prestação do serviço, mas, sim, à classificação geral dos PNE, "o candidato deverá preencher a108ª vaga que abrir no concurso", concluiu o magistrado.
A decisão foi unânime."

Fonte: TST

TST reduz multa aplicada a lavrador beneficiário da justiça gratuita por recurso infundado (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, reduzir para 1% a multa de 10% sobre o valor da causa imposta a um trabalhador rural. A sanção havia sido aplicada pelo próprio Órgão Especial que, ao julgar um agravo interno do trabalhador, considerou correta a decisão da Vice-Presidência que havia negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso extraordinário interposto pelo trabalhador por exigência da Emenda Constitucional 45/2004 e da Lei 11.418/2006.
A decisão se deu em mandado de segurança ajuizado no âmbito de uma reclamação trabalhista do lavrador, que recebia salário de R$ 190 e alegava ter trabalhado em condições precárias em fazenda no interior do Estado de São Paulo (SP) e, portanto, fazia jus a indenização por danos morais.
Após decisão desfavorável da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), o trabalhador interpôs, sucessivamente, recurso ordinário ao TRT, recurso de revista, com seguimento negado pelo TRT, agravo de instrumento ao TST, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual também foi negado seguimento, agravo regimental ao Órgão Especial (multa aplicada), embargos de declaração (somente quanto à multa), novo recurso extraordinário, novo agravo de instrumento e agravo regimental, quando o Órgão Especial aplicou a multa de 10%, por considerar que o recurso era manifestamente infundado. Todas as decisões foram contrárias ao seu pedido.
O valor corrigido da causa foi arbitrado em cerca de R$ 35 mil. Como a multa foi aplicada no percentual máximo de 10% estabelecido pelo artigo 557 do Código de Processo Civil, o trabalhador teria então que recolher cerca de R$ 3,5 mil. Requeria em seu recurso a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/1950 e do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A relatoria do caso no Órgão Especial coube ao ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que decidiu pela concessão da segurança pretendida pelo trabalhador após verificar seu estado de miserabilidade e aplicar ao caso o principio da proporcionalidade. Para o relator, a aplicação da multa no patamar de 10% gerou uma penalidade "com montante desvinculado da realidade fática dos autos", em especial diante da miserabilidade real e legal do trabalhador, afrontando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da justiça social.
Vieira de Mello ressalta em seu voto que "o juiz deverá sempre exercitar o juízo de ponderação", fazendo do princípio da proporcionalidade um instrumento para que se evite a aplicação de multas elevadas que levem os devedores a situações de impossibilidade de pagamento, "assim como que se torne um meio inútil em face da sua inequidade". O magistrado acrescentou que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus à isenção da condenação às verbas de sucumbência, porém a lei lhe assegura a possibilidade de suspensão do pagamento por cinco anos. Ao final do período, persistindo a situação comprovada de miserabilidade, a obrigação estará prescrita, conforme disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50."

Fonte: TST

STJ diz que trabalhador pode pedir desaposentadoria sem devolver valores (Fonte: EBC)

"Brasília – Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso poderão fazê-lo sem ter de devolver valores à Previdência Social. O entendimento foi consolidado hoje (8), por unanimidade, pelos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos, todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às instâncias inferiores.
Os ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou se houver mudança de regras no período.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.
Mesmo com a confirmação da não devolução dos recursos, nem todos os ministros concordam com o entendimento. O próprio relator do processo, ministro Benjamin, já disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a Previdência, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos”, ponderou o ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.
Os juízes e tribunais de segunda instância que julgaram em sentido diverso do STJ poderão ajustar as decisões. Caso eles se recusem a fazê-lo, a corte superior admitirá recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal, todos os pedidos de desaposentação feitos até hoje eram negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A decisão do STJ não encerra a polêmica judicial sobre a desaposentação, pois o tema também está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto foi classificado como recurso repetitivo, fato que também bloqueia os julgamentos em instâncias inferiores. A diferença é que as decisões do STF vinculam obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.
O assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser incluído na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em novembro do ano passado. Agora, o processo será distribuído ao substitudo de Ayres Britto, que ainda não foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do STF, pelo menos 1.750 processos em instâncias inferiores aguardam posicionamento da Corte sobre o assunto.
Recentemente o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no período."

Fonte: EBC

Prefeitura de Cascavel terá que indenizar servidora acusada de fofoca e motim (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Prefeitura de Cascavel terá que indenizar uma mulher que prestou serviços ao município como agente comunitária de saúde entre fevereiro de 2005 a julho de 2007 e foi acusada de promover fofocas e motins no ambiente de trabalho. A trabalhadora, identificada pelas iniciais I.A.J. trabalhava de forma terceirizada através da Associação Nova Aliança (ANA), mas estava diretamente ligada à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Interlagos, zona norte da cidade.
Segundo a ação, a coordenadora da UBS emitiu um comunicado interno na qual acusou a trabalhadora de fazer fofocas, motins e intrigas entre os funcionários. Esses motivos colocados no documento levaram a coordenadora a pedir a demissão da servidora, sem constatar a veracidade dos fatos. A Justiça considerou a atitude como “leviana” e “desrespeitosa” e fixou inicialmente a indenização por dano moral em R$ 5 mil. A prefeitura recorreu e conseguiu reduzir o valor para R$ 1 mil, mas não se livrou da condenação.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, responsável pela ação da servidora no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor da condenação não repara dos danos causados. “Em qualquer serviço o trabalhador tem que ser tratado com dignidade”, afirma. Segundo ele, ficou caracterizado que as informações colocadas na circular interna não eram verdadeiras.
A prefeitura informou que até 2007 não realizava concursos para a contratação de agentes de endemias e o serviço era realizado por meio de uma oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que teve seu contrato rescindido com o município.
Desde junho de 2012, a autora da ação, que não autorizou a divulgação de seu nome, é funcionária pública aprovada em concurso como técnica em Enfermagem."