sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Las mujeres ganan un 37% menos en incentivos que los hombres (Fonte: Sociedad El País)

"Las mujeres con sueldo fijo mensual ganan un 21% menos que los hombres en puestos de iguales condiciones. Pero las que tienen una remuneración variable, condicionada por incentivos o complementos personales no objetivos, sufren una mayor desigualdad: en este caso, la brecha se dispara hasta el 37%. Es una de las principales conclusiones de un exhaustivo informe realizado por la Secretaría de Estado de Igualdad en colaboración con el Consejo Superior de Cámaras de Comercio para establecer los factores que determinan la discriminación salarial por razón de sexo en España.
El informe, realizado a partir de la Base de Datos de Estructura Salarial y Competitividad, que combina información de la Encuesta de Estructura Salarial 2006 del Instituto Nacional de Estadística y del Sistema de Análisis de Balances Ibéricos, cruza por primera vez cifras de ingresos individuales con datos empresariales, lo que permite establecer factores novedosos. Confirma conclusiones ya extraídas en anteriores estudios, como que la brecha salarial se incrementa a medida que aumenta la edad y sube el nivel de formación o el grado de responsabilidad, pero aporta además nuevos condicionantes. Por ejemplo, que la discriminación es mayor en las empresas más grandes, en las que tienen convenios colectivos de ámbitos reducidos y en las que registran mayor grado de competitividad. También es superior en las compañías privadas frente a las instituciones públicas y en las que cotizan en Bolsa..."


Íntegra disponível em: http://sociedad.elpais.com/sociedad/2012/12/13/actualidad/1355405959_616040.html

Justiça do Trabalho determinou o pagamento de R$ 80 mil em danos morais coletivos por contratação irregular (Fonte: MPT)

"São Luís – A 4ª Vara do Trabalho de São Luís condenou a Igreja Universal do Reino de Deus por contratação irregular de policiais militares (PMs) para serviços de segurança privada e transporte de valores. A Igreja terá de pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos e acertar os direitos trabalhistas dos seus funcionários, além de ter sido proibida de contratar PMs. A condenação resulta de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Maranhão.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diogenes, os contratados tinham seus direitos trabalhistas desrespeitados, uma vez que não havia anotação em carteira de trabalho. Isso resultou em sonegação de recolhimento de FGTS e Previdência Social, além de ausência de férias e de pagamento de 13º salário.
“A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e fadigados”, ressaltou a procuradora.
O mercado de segurança privada é regido por lei específica, que determina a contratação de profissionais que passaram por curso de formação. As atividades são autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal. “Dezenas de vigilantes regularmente capacitados para o exercício da profissão deixaram de ter acesso a um posto de trabalho em razão da contratação ilícita de policiais militares”, observou ela.
Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Para a juíza, os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar do Maranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho.
A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/igreja+universal+e+condenada+por+utilizar+militares+como+seguranca

O alvo são as embarcadoras e transportadoras. Irregularidades foram flagradas na segunda fase do Jornada Legal (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar a partir do início de 2013 os casos de 310 grandes empresas embarcadoras e transportadoras que foram flagradas descumprindo a Lei 12.619/12, que regulamentou a profissão dos motoristas. A coleta de informações e provas foi realizada por procuradores do Trabalho e policiais rodoviários federais, durante a segunda fase da operação Jornada Legal, realizada em outubro.
Nesta semana, a Procuradoria Geral do Trabalho encaminhou as representações para as procuradorias regionais. A previsão é de que as investigações resultem em termos de ajuste de conduta e no ajuizamento de ações civis públicas destinadas a compelir embarcadoras e transportadoras a cumprirem a lei, sob pena de multa.
A Lei do Motorista prevê jornada diária de 8 horas, intervalo de pelo menos 30 minutos a cada quatro horas contínuas na direção, descanso entrejornadas de 11 horas, entre outras regras de proteção e segurança ao motorista profissional.
Segundo o procurador-geral do trabalho, Luís Camargo, o MPT estabeleceu como estratégia centrar sua atuação sobre as embarcadoras. “Por serem grandes contratantes dos serviços de transportes, as embarcadoras concentram pontos de verificação do cumprimento da lei que atingem tanto os motoristas empregados quanto os autônomos. O MPT espera garantir a médio prazo a plena eficácia da lei e contribuir para uma importante redução no número de acidentes e mortes nas estradas”, afirmou.
Paradas – Para o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, existem segmentos econômicos ligados ao agronegócio buscando e conseguindo apoio no Congresso Nacional, sob a falsa premissa de que não haveria no país rodovias com estrutura adequada para pontos de parada e descanso dos motoristas, conforme exige a lei. “É uma falácia. Os pontos de parada existem. A quem interessa não aplicar essa norma? A quem interessa continuar matando milhares pessoas e causando um prejuízo de bilhões de reais a cada ano?”, questionou.
Paulo Douglas destaca o dilema entre a escassez de mão de obra para o setor, uma vez que os jovens não têm interesse pela profissão de motorista, e a realidade que mata cerca de quatro mil motoristas a cada ano. “Os jovens não querem ser motoristas por motivos óbvios. Com a Lei do Motorista sendo aplicada e eficaz, em pouco tempo teremos uma mudança de perfil extremamente importante ao longo do setor. Tanto do ponto de vista social quanto econômico."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+investigara+empresas+sobre+lei+do+motorista

Última derrubada de veto presidencial aconteceu há 7 anos (Fonte: Valor Econômico)

"A polêmica sobre a divisão dos recursos dos royalties do petróleo entre Estados e municípios pode levar o Congresso Nacional a derrubar um veto presidencial, pela primeira vez, depois de sete anos. A última ocasião em que o Legislativo se opôs a um veto do chefe do Executivo foi na sessão de 31 de agosto de 2005, quando Câmara e Senado se reuniram para apreciar a recusa do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder um reajuste de 15% para os funcionários do Congresso. Geralmente é assim, deputados e senadores desafiam e derrubam um veto presidencial quando o assunto envolve aumento salarial no Parlamento.
Com a tradição brasileira de governos apoiados por coalizões supermajoritárias, raramente o presidente encontra obstáculos para prevalecer sua vontade. Quando veta, é praticamente a palavra final e a presença das matérias na ordem do dia do Congresso vira uma simples formalidade. Nada menos que 51 vetos totais e 3.009 vetos parciais (que cortaram dispositivos tais como artigos e parágrafos) aguardam até hoje pela apreciação do Legislativo. O mais antigo deles é do ano 2000, ainda do governo Fernando Henrique Cardoso. Entre os mais recentes, deste ano, estão os vetos parciais números 16 e 37, nos quais a presidente Dilma Rousseff riscou 44 dispositivos do Código Florestal. Ao todo, os vetos presidenciais atingem 204 projetos, que provavelmente jamais serão ressuscitados..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/ultima-derrubada-de-veto-presidencial-aconteceu-ha-7-anos

Para o governo, Senado vota MP 579 só em fevereiro (Fonte: Valor Econômico)

"A mobilização das bancadas na Câmara e no Senado para derrubar os vetos da presidente Dilma Rousseff na lei que redistribui os royalties do petróleo acabou por ter um efeito colateral positivo para o governo: a segurança de que haverá quórum para concluir a votação da Medida Provisória 579, que antecipa a renovação das concessões do setor elétrico e reduz a tarifa da conta de luz.
O texto-base chegou a ser aprovado na noite de anteontem com tranquilidade em votação simbólica, inclusive com o apoio da oposição. Mas faltaram dois destaques para que a votação fosse finalizada e a MP remetida ao Senado. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), propôs, então, que a votação fosse retomada pela Câmara na terça-feira, de modo que o texto possa ser votado no dia seguinte pelo Senado.
O governo, porém, trabalha com a perspectiva de que a votação ocorrerá apenas na Câmara e que o Senado apreciará a MP na primeira semana de fevereiro. Ainda assim, considera o saldo positivo, tendo em vista que a expectativa era de que a MP só passaria neste ano na comissão mista e as votações do plenário nas duas Casas em 2013. Algo arriscado, já que a MP vence no dia 19 de fevereiro e há o feriado de Carnaval no dia 14..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/para-o-governo-senado-vota-mp-579-so-em-fevereiro

Intervenção em concessões do setor elétrico passa no Senado (Fonte: Valor Econômico)

"O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção (em casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço) nas concessões e permissões de energia elétrica. O texto segue para sanção presidencial.
A principal medida da MP é a permissão para que a União assuma a operação de uma concessão elétrica quando for constatada má-prestação do serviço. O poder concedente prestará o serviço por um ano, prorrogável por até três. O prazo foi incluído pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), uma vez que o texto original do Executivo não colocava limites à prorrogação, afirmando que esta seria feita "a critério da Aneel".
Neste caso, a concessionária tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em 30 dias, a agência reguladora instaurará processo administrativo para apurar as causas e responsabilidades da medida, "assegurado o direto de ampla defesa". A Aneel terá até um ano para finalizar o procedimento..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/intervencao-em-concessoes-do-setor-eletrico-passa-no-senado

Seção do TST volta a julgar degustação de cigarros (Fonte: Valor Econômico)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) só baterá o martelo sobre a possibilidade de a Souza Cruz empregar funcionários na degustação de cigarros em 2013. Um pedido de vista suspendeu ontem o julgamento do caso pela terceira vez. O apertado placar de votos até agora, porém, indica que a empresa tem mais chances de vencer a disputa travada com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A discussão é inédita no Judiciário e, segundo advogados, terá impacto sobre segmentos cujas atividades ofereçam riscos à saúde.
Dez dos 14 ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) já se manifestaram sobre o assunto. Seis são favoráveis à manutenção do chamado "painel sensorial do fumo" e quatro são contra. Faltam apenas dois votos, pois os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Renato de Lacerda Paiva estão impedidos de julgar o caso.
Se os ministros Alberto Bresciani Pereira - que ontem pediu vista dos autos - e Dora Maria da Costa votarem pela proibição da função haverá empate. Pelo regimento interno da Corte, cabe ao presidente da seção desempatar o julgamento. No caso, o desempate ocorreria pelo voto do ministro João Oreste Dalazen. Ele votou ontem a favor da Souza Cruz, embora tenha concordado com a condenação de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. "A indenização tem finalidade pedagógica para desestimular a exposição de empregados ao painel", disse..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/secao-do-tst-volta-a-julgar-degustacao-de-cigarros

Representante dos trabalhadores na Petrobrás denuncia ingerência política (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Primeiro representante dos empregados no Conselho de Administração da Petrobrás, o engenheiro Silvio Sinedino revelou ontem bastidores das discussões na principal instância decisória da empresa. Segundo ele, o conselho, presidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, não discute estratégia da empresa com profundidade, referendando acordos previamente fixados entre o governo e a diretoria executiva da companhia.
"O conselho não está decidindo os rumos estratégicos da Petrobrás. Isso é feito em outro lugar", disse, em palestra ontem à noite no Clube de Engenharia. "(Na reunião) a diretoria executiva já costurou tudo com o governo", disse.
Com a entrada de Sinedino, este ano, o conselho ampliou para dez o número de representantes. Ontem, ele fez o balanço de seu primeiro ano de mandato a uma plateia de petroleiros e engenheiros da estatal, marcado pelo tom de denúncia de ingerência política nas decisões e também por cobranças acerca de projetos orçamentários..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/representante-dos-trabalhadores-na-petrobras-denuncia-ingerencia-politica

Parlamentares ampliam lista de setores que serão desonerados (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Com as inclusões, mais 15 setores poderão calcular a contribuição à Previdência com base no faturamento.
Senadores e deputados ampliaram a lista de setores empresariais que vão se beneficiar da desoneração da folha de pagamento, proposta na Medida Provisória 582. Agora, mais 15 setores de serviços e indústrias terão o direito de calcular sua contribuição à Previdência com base não mais nos 20% de despesas com o quadro de funcionários, mas conforme o faturamento da empresa - aplicando alíquotas que variam entre 1% e 2%.
As inclusões foram feitas tanto pela base aliada, quanto pela oposição.
O relatório final, de autoria do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), está previsto para ser votado na comissão na próxima terça-feira.
A MP faz parte do Plano Brasil Maior, a política industrial e de comércio exterior da presidente Dilma Rousseff.
Depois de passar pela Comissão, o texto tem de ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado..."


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Para Abinee, teles e energia serão motor da indústria (Fonte: Valor Econômico)

"Paulo Castelo Branco, da Abinee: atraso no leilão de 4G comprometeu demanda para o setor, que cresceu só 14%
Energia e telecomunicações, indústrias que enfrentam "apagões" e queda na qualidade dos serviços, são as que vão puxar as vendas do setor de elétrica e eletroeletrônica em 2013. A previsão é que o faturamento de telecomunicações suba 7%, para R$ 24,3 bilhões, e o de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (GTD) cresça 10%, para R$ 17 bilhões, segundo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
"Chegamos ao gargalo do setor de infraestrutura no Brasil", disse o presidente da Abinee, Humberto Barbato. "As empresas de energia e telecomunicação são obrigadas a investir para atingir as metas regulatórias." O setor de telecomunicações representa 15,6% do faturamento total da indústria elétrica e eletrônica e o de energia responde por 10,6%. A meta do setor como um todo é elevar as vendas em 8%, atingindo R$ 156,7 bilhões..."


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Criticada, Rose de Freitas afirma que 'evitou o pior' (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA Alvo da ira das bancadas de Rio e Espírito Santo, seu estado natal, a vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB), disse que, ao colocar em votação o requerimento de urgência ao projeto de lei dos royalties, "evitou o pior": a tentativa do plenário de derrubar ainda na quarta-feira os vetos de Dilma. Ontem, ela passou o dia apagando incêndios em seu estado, onde foi alvo de críticas. A deputada disse que combinou a estratégia de votação com o presidente do Senado, José Sarney, e que os aspectos jurídicos foram analisados.
- Sou do Espírito Santo e passei dois anos procrastinando isso. Mas o pedido era de urgência urgentíssima e, quando chegasse à Mesa, tinha que ser votado, fosse eu ou o presidente Sarney. E isso já foi combinado com o presidente Sarney. Segui rigorosamente o regimento e a Constituição. Nenhum artigo ficou sem resposta. Não cabia outra coisa a fazer. Ganhei tempo para ocorrer a sessão do veto. Queriam ter votado a urgência e o veto..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/criticada-rose-de-freitas-afirma-que-evitou-o-pior

Aéreas: greve suspensa (Fonte: Correio Braziliense)

"A ameaça dos trabalhadores aeroviários e aeronautas de cruzar os braços hoje não foi levada adiante. Ontem, após receberem e rejeitarem a proposta patronal de reajuste linear de 6%, as duas categorias decidiram manter o estado de greve, mas sem suspender as atividades. Com isso, os empregados das empresas aéreas tentarão voltar à mesa de negociações para barganhar uma nova oferta.
A suspensão da greve também foi influenciada por um boato que circulou ontem entre os trabalhadores. Até o fim da tarde, havia a notícia de que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia concedido liminar favorável ao Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA)..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/aereas-greve-suspensa

Ritmo de atividade reduz concessão de férias coletivas (Fonte: Valor Econômico)

"As empresas reduziram ou estão repetindo o número de dias de férias coletivas neste ano, em um sinal de recuperação do nível de atividade. No ABC, os incentivos concedidos pelo governo ao setor automotivo e a expectativa de que o primeiro trimestre de 2013 mostre um ritmo melhor da economia diminuíram os dias parados em montadoras e empresas de autopeças em relação ao ano passado. Em setores de bens semiduráveis, como têxteis, vestuário e calçados, o número de dias repete 2011, mas há relatos de empresas com encomendas firmes e que preferiam parar menos.
Em poucos setores há um aumento no número de dias parados - um deles é o de caminhões, que estava em um ritmo de aquecimento atípico no fim de 2011 e agora voltou a normalidade. Outros segmentos com maior índice de férias é o de motos, na Zona Franca de Manaus. Pela legislação, as empresas precisam informar a concessão de férias coletivas aos sindicatos de trabalhadores com 15 dias de antecedência.
Na base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, filiado à CUT, a média das fábricas de São Bernardo é de menos dias com produção parada. A Ford vai parar apenas em dias que antecedem o Natal e o Ano Novo, conforme o banco de horas dos funcionários, mas não dará o tradicional período de recesso. Em nota, a empresa afirmou que, em 2012, "não concederá férias coletivas em suas fábricas instaladas no Brasil devido à readequação de produção à atual demanda do mercado..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/ritmo-de-atividade-reduz-concessao-de-ferias-coletivas

Aeronautas desistem de fazer paralisação (Fonte: O Globo)

"RIO e SÃO PAULO - Uma estratégia do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), que envolveu a Justiça e uma contraproposta de reajuste salarial de última hora, jogou por terra a paralisação convocada para ontem por aeronautas (tripulantes) e aeroviários (pessoal de terra). O sindicato patronal pediu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) medida cautelar exigindo que 90% dos postos de trabalho das categorias fossem mantidos numa eventual greve. Na prática, a decisão inviabilizaria o movimento grevista, na análise dos sindicalistas, que optaram, então, por sua suspensão. Os trabalhadores mantiveram, no entanto, o estado de greve e devem se reunir nos próximos dias para tratar do assunto.
Em seu despacho, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST, determinou que os aeronautas informassem ao tribunal até as 18h de ontem se a greve havia sido iniciada e quantos empregados estariam à disposição para atendimento do passageiro. A notificação foi recebida pelos aeronautas por email, às 15h18m, quando estes faziam assembleia para acertar os detalhes da paralisação.
- O que é isso agora, os trabalhadores não podem fazer mais greve? Cada vez que a categoria quer protestar, o TST impede - disse a diretora de assuntos previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Graziella Baggio, lembrando que o tribunal atendeu a um pedido semelhante das aéreas no fim de 2010..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/aeronautas-desistem-de-fazer-paralisacao

Congresso aprova compensação para Previdência (Fonte: Valor Econômico)

"O Congresso Nacional aprovou a compensação de R$ 1,79 bilhão à Previdência Social pelas perdas de receita com a desoneração da folha de pagamentos. Essa medida vem sendo ampliada pelo governo como forma de estimular a economia, pois diminui o custo de produção, reduzindo também a arrecadação previdenciária. O repasse já era previsto em lei para "não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)."
Por não ter sido votado pela Comissão Mista de Orçamento até 20 de novembro, o texto sobre a transferência desses recursos do Tesouro para a Previdência seguiu para o Congresso. Ontem à noite, durante a sessão em que o plenário do Congresso aprovou a urgência para avaliar os vetos na redistribuição dos royalties do petróleo, a compensação teve seu aval. Agora, vai para sanção presidencial..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/14/congresso-aprova-compensacao-para-previdencia

Renan diz que "tempo é curto" pra votar MP579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A votação da Medida Provisória 579, que reduz as tarifas de energia e permite a renovação antecipada de concessões do setor elétrico, pode não ocorrer na terça-feira (18) no Senado, como deseja parte dos senadores. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana, mas os deputados ainda precisam votar as emendas apresentadas naquela Casa. Entre as emendas mais importantes está a que retira da conta de energia os tributos federais PIS/Pasep e Cofins.
"O ideal é que a votação seja feita este ano, mas não há como prever, porque temos de esperar a Câmara concluir o processo de votação e o tempo é curto", disse Renan, lembrando que a vigência da MP vai até o final de fevereiro..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12055&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Renan%20diz%20que%20%26quot%3Btempo%20%26eacute%3B%20curto%26quot%3B%20pra%20votar%20MP579

Justiça determina que AES Eletropaulo pague R$1,3 bilhão à Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"A AES Eletropaulo informou nesta sexta-feira (14/12) que a 5ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro determinou que a companhia pague R$ 1,3 bilhão à Eletrobras, referente ao saldo do atualizado de um empréstimo contratado em 1986, quando ainda era controlada pelo Governo de São Paulo. A companhia vai recorrer da decisão.
Trata-se de um processo antigo, que envolve também a Cteep, que na época também era controlada pelo governo paulista. “Contra essa decisão, a AES Eletropaulo apresentará os recursos cabíveis, com vistas a suspender os seus efeitos e anulá-la”, disse a companhia, ressaltando que seus assessores legais acreditam que a empresa “tem boas chances nos. recursos que serão interpostos..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12061&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Justi%26ccedil%3Ba%20determina%20que%20AES%20Eletropaulo%20pague%20R%241%2C3%20bilh%26atilde%3Bo%20%26agrave%3B%20Eletrobras

Brasil em debate:Ação Penal 470, segunda, dia 17, as 18h30, no Sindicato dos Engenheiros, SPaulo. (Fonte: Movalente)



Empresa responde subsidiariamente por verbas de empregado de fabricante dos seus produtos (Fonte: TST)

"A empresa mineira Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de um empregado contratado pela Dispomec Automação Industrial Ltda., que fabricava os produtos desenhados e encomendados por ela. A Comau tentou se livrar da condenação, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao seu agravo de instrumento.
O empregado era fresador na empresa e ajuizou a reclamação em agosto de 2010, ainda no curso do contrato de trabalho, após a empresa ter atrasado salários e depósitos do FGTS e ter-lhe determinado que permanecesse em casa, aguardando ordens para retorno ao trabalho. O juiz rescindiu o seu contrato indiretamente, por culpa do empregador, e condenou as empresas a responderem solidariamente por suas verbas.
A Comau recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que apenas comprava produtos da Dispomec, segundo ela a real empregadora do trabalhador, mediante contrato de natureza civil e comercial. No entanto, o Regional reconheceu que se tratava de uma terceirização ilícita e converteu a responsabilidade solidária em subsidiária, registrando que os serviços prestados pelo empregado eram "imprescindíveis para a dinâmica produtiva e comercial da empresa, especialmente porque não há pleito específico de vínculo de emprego direto com a Comau, mas de responsabilização".
Segundo a relatora que examinou o recurso na Turma, desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira (foto), a natureza da atividade desenvolvida da Dispomec, uma prestadora de serviços de fornecimento de peças, instrumentos ou equipamentos indispensáveis ao desenvolvimento da atividade empresarial da Comau, levam à conclusão de que de fato a Comau delegava para terceiro tarefas do seu empreendimento. Dessa forma, a relatora concluiu que houve a delegação para terceiros de tarefas da tomadora do serviço, nos moldes da Súmula nº 331, IV, do TST.
A relatora ressaltou que "tratando-se de contrato realizado por duas pessoas jurídicas, ainda que de natureza comercial, as empresas não ficam imunes a nenhuma responsabilidade, nem liberadas do dever de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas em relação ao pessoal colocado à sua disposição por parte da prestadora de mão de obra".
A Segunda Turma seguiu unanimemente o voto da relatora que negou provimento ao agravo de instrumento."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-responde-subsidiariamente-por-verbas-de-empregado-de-fabricante-dos-seus-produtos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Telecom cresce 14% impulsionada por infraestrutura de rede e smartphones (Fonte: Convergência Digital)

"O ano de 2012 poderia ter sido bem melhor - a projeção inicial era de um crescimento de 35% em relação a 2011, em função da expectativa em torno das redes 3G e 4G, mas a indústria brasileira de telecomunicações ainda tem o que comemorar, uma vez que registrou um incremento de 14% - ficando abaixo apenas do setor de energia na indústria eletroeletrônica.
A imposição da construção de infraestrutura de rede - para atender a demanda e a exigência de melhor qualidade de serviço pelas teles - impulsionou a receita - que está projetada para ficar em R$ 22,68 bilhões. "Quase 60% do investido na área foi para infraestrutura", confirmou o vice-presidente da Abinee, Paulo Castelo Branco.
Mas o 4G - grande expectativa - atrasou e poucos investimentos foram realizados este ano. "As teles investiram até setembro R$ 17 bilhões, quase que o total aportado em 2011 - R$ 18 bilhões, e 2012 pode ser um dos melhores anos em termos de aporte de recursos nos últimos tempos. Mas a assinatura dos contratos 4G atrasou; a crise internacional pesa e ainda há uma retração nos pedidos", acrescentou Aluisio Byrro, também vice-presidente da Abinee..."


Íntegra disponível em: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32655&sid=8#.UMtS8fUpcGc.twitter

MP579 sepulta ideia de transformar Eletrobras numa Petrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"O ex-presidente da Eletrobras, Luiz Pinguelli Rosa, concedeu entrevista à rádio Câmara na manhã desta quinta-feira (13/12) e não poupou críticas a metodologia utilizada para se alcançar a tão sonhada redução nas tarifas de energia em 2013. Ele inclusive afirmou que a Medida Provisória 579 não resultará em grandes quedas na conta de luz. Por outro lado, a tarifa oferecida para operar e manter as usinas antigas reduzirá a receita do grupo Eletrobras em 70%, inviabilizando um antigo projeto, que era o de transformar a elétrica em uma equivalente a Petrobras.
"A intenção da MP é corretíssima. A energia brasileira é cara demais. A intenção é correta, mas a maneira de fazer, não. Eu discordo do cálculo que foi feito, no qual se baseou a decisão de reduzir as receitas das empresas, em particular, da Eletrobras” disse Pinguelli Rosa. “No início do governo Lula se discutiu, e eu participei disso, em tornar o papel da Eletrobras um fator dinâmico para o setor elétrico tal como a Petrobras é para o setor de combustível. Mas com a medida provisória, essa ideia fica sepultada..."
 
 

Novo laudo da PF indica que lista de Furnas é autêntica (Fonte: Folha de São Paulo)

"A Polícia Federal confirmou ontem a autenticidade da chamada "lista de Furnas", documento de cinco páginas que registra supostas contribuições de campanha, num esquema de caixa dois, a 156 políticos durante a disputa eleitoral de 2002. No total, eles teriam recebido R$ 40 milhões.
Segundo a assessoria da direção geral da PF, em Brasília, perícia do INC (Instituto Nacional de Criminalística) concluiu que a lista não foi montada e que é autêntica a assinatura que aparece no documento, de Dimas Toledo, ex-diretor de engenharia de Furnas, empresa estatal de energia elétrica. A PF informou, contudo, que não tem como atestar a veracidade do conteúdo da lista. Os papéis citam empresas que teriam colaborado para um caixa dois administrado por Dimas Toledo.
Entre as campanhas eleitorais supostamente abastecidas pelo esquema estão as do então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, hoje candidato à Presidência pelo PSDB, do ex-prefeito de São Paulo José Serra (PSDB), atual pré-candidato ao governo paulista, e do atual governador mineiro, Aécio Neves (PSDB). As campanhas em 2002 teriam recebido, respectivamente, R$ 9,3 milhões, R$ 7 milhões e R$ 5,5 milhões. Tucanos negam..."


Íntegra disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u79588.shtml

Audiência entre Sindicato dos Bancários e Santander sobre demissões é adiada para dia 18 (Fonte: EBC)

"São Paulo – O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e o Banco Santander começaram a discutir hoje (12) em busca de uma solução sobre o aumento do número de demissões de bancários desde o início do mês de dezembro. A negociação se deu com a intermediação do Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Um novo encontro foi  agendado para a próxima sexta-feira (14).
Em razão do início do processo de negociação, a audiência de dissídio no TRT, que deveria ocorrer  hoje, foi adiada para terça-feira (18). No entanto, a liminar que suspendeu as demissões do Santander em dezembro está mantida e o pedido de suspensão da liminar feito pelos advogados do banco não foi julgado. Na quinta-feira passada (6), o TRT decidiu suspender as demissões sem justa causa do banco em São Paulo até que sindicato e empresa entrassem em um acordo..."


Íntegra disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-12/audiencia-entre-sindicato-dos-bancarios-e-santander-sobre-demissoes-e-adiada-para-dia-18

Ambulantes fundam Sindicato dos Trabalhadores Informais do Recife (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Visando lutar pelo direito de trabalhar nas ruas da cidade, ambulantes e vendedores informais do Recife se reuniram na noite desta quarta-feira (12) em assembleia geral para fundar o Sindicato dos Trabalhadores Informais do Recife (Sintraci) e votar sua primeira diretoria. O evento ocorreu no auditório do Núcleo de Pesquisa em Telecomunicações da Escola Politécnica de Pernambuco (NPT/POLI), na Rua Gervásio Pires.
Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o surgimento do Sintraci é "uma resposta às várias arbitrariedades do poder público", a exemplo do processo de "higienização do Centro da cidade" promovido pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR)..."


Íntegra disponível em: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2012/12/12/interna_vidaurbana,412805/ambulantes-se-organizam-e-fundam-sindicato-dos-trabalhadores-informais-do-recife.shtml

Fora do Brasil, repórter ameaçado pela Rota relata a mudança de vida (Fonte: Terra)

"Após escrever uma reportagem em julho relatando que o ex-comandante da Rota (a controversa unidade de elite da Polícia Militar de São Paulo) e vereador eleito Paulo Telhada usava sua página no Facebook para pregar a violência, o repórter André Caramante, do jornal Folha de S. Paulo, passou a ser alvo de ameaças que o levaram a deixar o País com a família.
Com os filhos fora da escola regular e longe dos amigos e da profissão, o jornalista espera providências das autoridades, que ainda não identificaram os autores de ameaças como: "Quero deixar um recado para o André Caramante. Para ele deixar a polícia trabalhar em paz ou os filhos dele vão estudar no tacho do inferno", feita por telefone a um funcionário do jornal, segundo o Ministério Público.
Segundo o advogado de Telhada, as ameaças não partiram dele - que pediu pela internet apenas que seus simpatizantes escrevessem ao jornal em atitude de "desagravo" à reportagem. Porém, o pedido deflagrou a perseguição ao repórter feita por supostos policiais que equiparam a defesa dos direitos humanos à proteção a bandidos..."

Íntegra disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/fora-do-brasil-reporter-ameacado-pela-rota-relata-a-mudanca-de-vida,ba2492a7f068b310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

Lei de Meios só foi possível após conflito entre Clarín e governo argentino, diz especialista em mídia (Fonte: Opera Mundi)

"Na guerra entre o governo argentino e o Clarín, Martín Becerra prefere se manter à margem. Em um país em que o apoio ou oposição ao governo federal costuma resultar em posições radicalizadas, o equilíbrio da análise faz com que a opinião deste especialista, um dos poucos estudiosos de concentração midiática da Argentina, seja requisitada por veículos de comunicação de diferentes linhas editoriais.
Doutor em Ciências da Comunicação e docente na Universidade Nacional de Quilmes e na de Buenos Aires (UBA), Becerra acredita que a Lei de Meios (Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual), aprovada em 2009, representa um avanço importante para o país, apesar de suas ressalvas em relação a alguns artigos e à falta de aplicação de muitas das resoluções não relacionadas à batalha judicial travada entre o governo argentino e o Grupo Clarín.

Em entrevista ao Opera Mundi, Becerra discorre sobre a potencialidade da legislação que regula o espectro audiovisual, afirma que o governo e o maior conglomerado multimídia do país são “bons álibis mútuos” e garante que não há ataque à liberdade de expressão na Argentina..."


Íntegra disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/entrevistas/25981/nao+ha+ataque+a+liberdade+de+expressao+na+argentina+diz+especialista+em+midia.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Caixa é condenada a pagar R$ 100 mil a empregado por assédio sexual (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de 2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP).
No processo, o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua gerente na Caixa.  De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho.  Com a sua recusa, ela passou a hostiliza-lo.  Para isso, utilizava palavras como "incompetente, inútil e imbecil".
No julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de confiança de caixa executivo, "sendo-lhe subitamente retirada a gratificação especial".  Na época, ele estava de licença médica, e embora a gerente tenha afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.
Uma das testemunhas ouvidas qualificou a aproximação da gerente como uma "cantada", e falou da insatisfação do empregado com o que classificou de "inferno" vivido por ele.  Para a Vara, teria havido, assim, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda da comissão sem motivação técnica.  "Desse modo, mostra-se plausível a tese inicial, sendo ora reconhecido o assédio sexual noticiado", concluiu.
TST
Inconformada, a Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão de primeiro grau. Por último, ela recorreu ao TST com um agravo de instrumento, após o TRT ter negado seguimento ao seu recurso de revista, questionando o valor da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia "excessiva" por gerar "enriquecimento sem causa" do trabalhador.
O ministro Vieira de Mello Filho (foto), relator na Quarta Turma do TST, considerou o agravo desprovido pela ausência de cópia de decisões que apontassem divergência com o julgamento do Tribunal Regional (Súmula 296 do TST) e por levantar questões no agravo que não foram suscitados incialmente no recuso de revista, o que o torna inviável."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/caixa-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-a-empregado-por-assedio-sexual?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Seis bancos são notificados por causa de tarifas e pacotes de serviços (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os seis maiores bancos do País foram notificados nesta quinta-feira (13) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça para prestarem esclarecimentos sobre pacotes de serviços bancários oferecidos aos consumidores. O ministério diz que há indícios de falta de informações sobre pacotes bancários. Cita ainda a inserção de serviços essenciais e gratuitos dentro dos pacotes, o que pode dificultar a escolha do consumidor. Foram notificados Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O órgão pede informações sobre a quantidade, a composição e o preço dos pacotes disponíveis para contratação pelo consumidor pessoa física. O DPDC questiona ainda a forma como o pacote padronizado por resolução do Banco Central é ofertado ao consumidor. "Os bancos notificados têm o prazo de dez dias para responder aos questionamentos e apresentar os documentos solicitados, que serão avaliados pelos técnicos do DPDC e do Banco Central para a adoção das medidas necessárias", diz o ministério, em nota..."


Íntegra disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?utm_source=twitter_capa&utm_medium=referral&id=1327690&tit=Seis-bancos-sao-notificados-por-causa-de-tarifas-e-pacotes-de-servicos

CNE SE REUNIU COM ELETROBRAS PARA DISCUTIR OS EFEITOS DA MP 579 (Fonte: Urbanitários PE)

"A coordenação do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) esteve reunida nesta quinta-feira, 13 de dezembro, com o diretor de administração da Eletrobras, Miguel Colassuono, para discutir pontos estratégicos para a categoria: MP 579 e a PLR. Com relação aos impactos da Medida Provisória o CNE cobrou que a direção do Sistema Eletrobras conduza todas as ações, assumindo a posição que uma HOLDING deve ter, já que cada empresa vem anunciando previamente aos (as) trabalhadores (as) as medidas que serão tomadas, ou seja, cada um faz o que quer, e muitas direções se aproveitam desse momento de indefinições para colocar em prática suas vinganças pessoais.
A coordenação do CNE propôs a construção de um calendário de reuniões, para
apresentações mais detalhadas das medidas de reestruturação e contenção de gastos, agora que as tarifas e indenizações são conhecidas..."


Íntegra disponível em: http://www.urbanitarios-pe.org.br/Index/BOLETIM%20FNU%2013%2012%202012.pdf

TST declara abusiva demissão coletiva de cerca de 400 metalúrgicos na Bahia (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou abusiva e declarou a ineficácia da demissão coletiva de cerca de 400 empregados da Novelis do Brasil Ltda, produtora de alumínio. Os trabalhadores foram dispensados com o encerramento das atividades da unidade que a empresa mantinha em Aratu (BA).
O julgamento se deu em recurso ordinário da Novelis contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que fora favorável aos metalúrgicos, determinando a ineficácia das rescisões dos contratos trabalhistas, a manutenção dos planos de saúde e o pagamento aos empregados de indenização compensatória.
Conforme o acórdão da SDC, a dispensa coletiva tem de ser objeto de negociação com a categoria, representada por seu sindicato, não se tratando de mero direito potestativo do empregador.
O caso
A Novelis alegou razões de estratégia empresarial e redução de custos de produção em face da crise econômica mundial instalada em 2008 para justificar o encerramento das atividades da unidade de Aratu e a consequente demissão dos empregados.
Com a dispensa, o sindicato dos trabalhadores ajuizou no TRT dissídio coletivo de natureza jurídica, alegando que os termos da dispensa não foram negociados, tendo sido impostos de forma unilateral.  Requereram a ineficácia jurídica de todas as rescisões e multa "não inferior a R$100 mil por cada trabalhador demitido indevidamente", conforme a ação.
O TRT entendeu que a despedida em massa de trabalhadores, em face da sua gravidade e da repercussão no meio social, exige que sejam adotadas certas cautelas, de modo a conciliar o direito do empregador com o seu dever de promover a justiça e o bem-estar social.
"Há, por isso mesmo, necessidade de regular esse ato, adotando-se, inclusive, mecanismos que objetivem diminuir os seus efeitos deletérios. Surge então a negociação coletiva, instrumento apto a compor interesses divergentes, com vistas a disciplinar as condições do ato de despedida maciça", expressa o acórdão.
Com isso declarou que a demissão foi abusiva, porque se deu sem negociação, e determinou sua ineficácia, deferindo, a título de indenização, os salários e as vantagens legais do período em que perdurar a ineficácia das despedidas. Também decidiu pela manutenção dos planos de saúde nas mesmas condições em que vigoravam.
TST
Na SDC, a Novelis também não obteve sucesso. O colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão do TRT. A matéria foi relatada pelo ministro Walmir Oliveira da Costa (foto).
Conforme seu voto, a negociação coletiva prévia se fazia ainda mais necessária, tendo em vista que não se tratava de mera redução de pessoal, mas de dispensa da totalidade dos empregados do estabelecimento, com consequências graves para os trabalhadores e para a comunidade local.
"Como alegado pela recorrente, a decisão empresarial decorria dos efeitos da crise econômica mundial; sendo assim, eram evidentes as dificuldades que os trabalhadores encontrariam em obterem novos postos de trabalho, sendo, ainda, indiscutível que mesmo nos mercados de trabalho mais robustos resultaria difícil à absorção de cerca de 400 trabalhadores em busca de novo emprego", destacou o voto."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-declara-abusiva-demissao-coletiva-de-cerca-de-400-metalurgicos-na-bahia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Ministério do Trabalho propõe suspender demissões em todo o País (Fonte: NET 10)

"O secretário de Relações de Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Manoel Messias, propôs na manhã de hoje (13/12), durante audiência de mediação entre a Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo com o Santander, em Brasília, a suspensão das demissões efetuadas em dezembro, conforme liminar concedida no TRT-SP, e abrir um processo de diálogo e negociação coletiva, resguardando as medidas já tomadas pelas entidades sindicais.
O advogado Alencar Rossi, representante do banco espanhol, ficou de consultar a instituição sobre a proposta apresentada e encaminhar uma resposta ao MTE. A partir da manifestação do banco, o Ministério convocará uma nova audiência entre as partes nos próximos dias.
A reunião foi realizada após carta enviada no último dia 5 pela Contraf-CUT ao ministro do Trabalho e Emprego. O Sindicato também fez contatos..."


Íntegra disponível em: http://www.net10.com.br/default.asp?cliente=vida_bancaria&id=2171

Relator da ONU defende divisão das frequências de rádio e tevê no Brasil (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O relator especial das Nações Unidas para Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, Frank de la Rue, defendeu hoje (13) em São Paulo, durante encontro com organizações da sociedade civil, a regulação das frequências de rádio e televisão no país como forma de garantir o pleno exercício da liberdade de expressão. "Todo Estado do mundo, inclusive o Brasil, tem a obrigação de regular o uso das frequências audiovisuais como um patrimônio público da nação", defendeu. "Na América Latina, temos permitido erroneamente que se encare a comunicação social apenas pela ótica comercial. Mas as concessões não podem estar submetidas apenas a critérios de mercado."
Nesse sentido, o relator da ONU elogiou a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual – conhecida como Lei de Meios – aprovada pela Argentina em 2009. "O Estado deve garantir que a liberdade de expressão seja viabilizada pela diversidade de meios de comunicação e pelo pluralismo de ideias", defendeu. "Diversidade quer dizer existência de jornais escritos, rádios comerciais, comunitárias, públicas, canais de tevê, internet etc. E pluralismo significa que não deve existir nenhum tipo de monopólio." Para De la Rue, a sociedade tem direito a ser adequadamente informada a partir de diferentes opiniões e visões de mundo. "É a diversidade que permite ao cidadão construir pensamento próprio sobre as coisas", opina. "Ninguém pode se dizer proprietário da liberdade de expressão. Ela é de todos..."


Íntegra disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/12/relator-da-onu-defende-regulacao-e-divisao-das-frequencias-de-radio-e-televisao

Nos 44 anos do AI-5, militar é escrachado no Rio (Fonte: Brasil de Fato)

"O tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel foi escrachado por militantes da Articulação Memória, Verdade e Justiça do Rio; Lício participou do combate à Guerrilha do Araguaia e é responsável, direta e indiretamente, pelo assassinato e desaparecimento de cerca de 60 militantes.
Batucada, panfletagem e discursos emocionados romperam com o ambiente pacato e tranquilo do Leblon nesta quinta-feira, 13 de dezembro, data em que se completam 44 anos da publicação do Ato Institucional nº 5 (AI-5). É neste bairro nobre que reside o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel que foi escrachado por militantes da Articulação Memória, Verdade e Justiça do Rio. Lício participou do contingente das Forças Armadas que combateu a Guerrilha do Araguaia e é responsável, direta e indiretamente, pelo assassinato e desaparecimento de cerca de 60 militantes..."
 
 

Manifestantes exigem de deputados a imediata regulação da publicidade infantil (Fonte: Direito a Comunicação)

"Cansados de esperar, diversos atores da sociedade civil realizaram um ato público na manhã desse dia 12 de dezembro, quarta-feira, no Congresso Nacional, exigindo a imediata regulação da publicidade infantil. O Projeto de Lei 5.921/2001, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a publicidade e propaganda para a venda de produtos infantis, já tramita há onze anos na Câmara dos Deputados Federais sem que tenha uma votação definitiva.
O ato público teve como objetivo principal não permitir que o tema da publicidade infantil seja esquecido no emaranhado e na morosidade de tramitações da Câmara. O Instituto Alana, que organizou a manifestação, e entidades que apóiam a regulação da publicidade infantil fizeram visitas aos deputados, entregando em seus gabinetes um pedido de urgência no encaminhamento do projeto.
Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA) e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minoria, a "campanha busca sensibilizar o plenário para colocar o projeto em pauta de votacão". A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), afirmou que a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) estará mobilizada para levar o projeto à votação. Erundina aponta a necessidade de uma "mobilização nacional que pressione o Congresso para que responda ao anseio da sociedade para regular a publicidade voltada às crianças..."


Íntegra disponível em: http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=9527#.UMpdWJyCYSY.twitter

TST não conhece recurso contra jornada 12x36 prevista em lei municipal (Fonte: TST)

"Em sessão realizada nesta quinta-feira (13), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de empregado do município de Mogi Guaçu (SP), que pretendia receber horas extras decorrentes da escala 12x36 a que era submetido. Como havia lei municipal prevendo a jornada especial, a Seção aplicou entendimento da Súmula n° 444, e concluiu pela validade da jornada 12x36.
A Súmula n° 444, editada por ocasião da 2ª Semana do TST, ocorrida em setembro de 2012, reconhece a validade da jornada 12x36, em caráter excepcional, desde que prevista em lei ou ajustada mediante acordo coletivo e assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
Um empregado do município de Mogi Guaçu que trabalhava em escala especial de 12x36 ajuizou ação trabalhista em 2006, pleiteando receber horas extras, pois afirmou que tal jornada não poderia ser estabelecida apenas por meio de lei municipal, sendo necessária negociação coletiva.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve decisão que afastou o pedido de horas extras, pois concluiu pela validade da jornada trabalhada, nos termos da lei municipal.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST, mas a Oitava Turma manteve a decisão Regional, pois concluiu pela possibilidade de lei municipal estipular acordo de compensação de horas. A relatora na Oitava Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o ente público está adstrito ao princípio da legalidade e, portanto, não poderia firmar acordo de trabalho, pois não pode conceder vantagens sem previsão legal. Assim, por ser mais benéfica ao trabalhador, a instituição da jornada especial de 12x36 "requer a edição de lei prevendo tal situação, o que ocorreu, na espécie".
O empregado interpôs embargos na SDI-1 e reafirmou a necessidade de acordo coletivo de trabalho para a instituição de jornada especial de 12x36.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, proferiu seu voto em maio deste ano no sentido de conhecer por divergência jurisprudencial, mas negar provimento ao recurso, mantendo, assim, a decisão turmária. No entanto, o julgamento foi suspenso em razão de vista regimental concedida ao ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje, tendo o ministro João Oreste Dalazen votado pelo não conhecimento do apelo. Para ele, a questão foi superada pela superveniência da súmula 444, de setembro deste ano, que inclui na sua redação a possibilidade de lei instituir a escala 12x36.
Como o voto do ministro Aloysio Corrêa foi anterior à nova súmula, ele o reformulou apenas para não conhecer do recurso, pois "a fundamentação foi consagrada e superou a divergência jurisprudencial que daria azo ao conhecimento", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencidos o ministro aposentado Horácio de Senna Pires e o Desembargador convocado Sebastião de Oliveira, cujos votos foram proferidos na primeira sessão de julgamento."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-nao-conhece-recurso-contra-jornada-12x36-prevista-em-lei-municipal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Sindicato de Brasília ganha no TST ação coletiva de 7ª e 8ª horas contra BB (Fonte: CONTRAF)

"Vitória dos bancários. Em acórdão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou recurso impetrado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília referente ao direito de a entidade representar os funcionários comissionados de uma diretoria do Sede 3 do Banco do Brasil em uma ação coletiva de 7ª e 8ª horas.
Proferida no início de novembro, a decisão reverteu as sentenças anteriores, que não aceitavam a ação coletiva do Sindicato. Agora, o processo volta para a primeira instância para julgamento do mérito. A partir dessa jurisprudência, a assessoria jurídica do Sindicato formará novos grupos homogêneos para ações coletivas sobre o tema..."
 
 

Brasil precisa aprender a crescer sem violar os direitos humanos, diz Anistia Internacional (Fonte: UOL)

"Mesmo com os esforços empreendidos pelo governo para que o Brasil conquiste a posição de 5ª economia mais forte do mundo, o país precisa aprender a crescer sem atrelar esse desenvolvimento à violação dos direitos humanos. É o que afirma Atila Roque, diretor-executivo da Anistia Internacional Brasil.
"A agenda do desenvolvimento está muito atrelada a episódios de violência. E em nome deste objetivo maior, que é o crescimento, se abre mão de conservar direitos humanos, seja de índios, quilombos, negros, brancos ou pobres", relata. "É como se o século 21 andasse de mãos dadas com o século 19", completa ele.
Um processo que, como explica Roque, tende a distanciar ainda mais o Brasil dos acordos e das convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização Nacional dos Direitos Humanos). "Ainda que nos últimos 30 anos o país tenha avanço significativamente na diminuição da pobreza e na construção de um Estado mais livre e democrático, os casos de violações ainda são recorrentes..."

Íntegra disponível em: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/12/10/brasil-precisa-aprender-a-crescer-sem-violar-os-direitos-humanos-diz-anistia-internacional.htm

Juíza aplica multa ao INSS por ato atentatório à dignidade da Justiça (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Andar para frente sem marcha ré. Assim é a marcha processual. A não ser por matérias específicas, que podem ser arguidas a qualquer tempo ou consideradas de ordem pública, não se pode ficar retornando ao passado. Superada uma fase processual, a ela não se pode retornar. Nesse contexto, a cada recurso que a parte apresenta, deve se insurgir contra tudo com o que não concorda. Se não o faz, ocorre a preclusão. Ou seja, perde a oportunidade de praticar o ato processual. E aí a matéria não pode mais ser discutida. Por não observar essa regra e tentar tumultuar o andamento processual, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS foi condenado a pagar uma multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do artigo 600, inciso II, do CPC. A decisão foi da juíza Denise Amâncio de Oliveira, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em um processo com quase mil reclamantes, representados pelo sindicato da categoria.
A execução teve início em fevereiro de 1994. Em 2001, foram apresentados os primeiros embargos, julgados procedentes apenas para limitar a execução a dezembro de 1990. Em fevereiro de 2005, foram julgados os segundos embargos, quando foi determinada a retificação dos cálculos de duas reclamantes. Em 2012, foram apresentados os terceiros embargos. Neles, o INSS renovou diversas questões relativas aos cálculos, o que, no entanto, foi incisivamente repudiado pela julgadora. "Ora, as matérias estão claramente preclusas, pois deveriam ter sido alegadas lá em 2001 quando da homologação dos cálculos periciais ORIGINAIS e não, agora, com a sua mera atualização", destacou a juíza.
A magistrada observou que em relação a alguns temas já havia manifestação judicial, inclusive pelas instâncias superiores, com trânsito em julgado. E rejeitou qualquer possibilidade de se tratar de matérias de ordem pública ou mesmo de erros materiais, o que, segundo ela, justificaria a discussão e rediscussão dos cálculos de liquidação, arrastando indefinidamente a execução. A juíza também chamou a atenção para o fato de a execução já durar longos quinze anos, chegando o processo a ter 112 volumes. Conforme ponderou, nesse período o INSS teve inúmeras oportunidades para apontar erros de cálculo, não se admitindo a pretensão de revisar todo o cálculo pericial, com questões que poderiam ter sido levantadas há muito tempo.
Citando decisão proferida pelo TRT de Minas no processo, a magistrada destacou que o princípio constitucional da moralidade não socorre a autarquia no caso. Isto em face da preclusão que se operou sobre a matéria. A Turma de julgadores considerou um descaso processual a insistência do órgão previdenciário em adiar o cumprimento de uma dívida que teve início em 1994. Descaso com a coisa pública, já que a discordância contra os cálculos não foi apresentada no momento próprio. Conforme destacou o relator do voto, a se acatar a pretensão da parte, a cantilena jamais teria fim. Sempre haverá uma última "carta na manga" a pretexto de zelo pelo Erário Público. Alegações de erros de cálculo do perito sempre aparecerão em razão da complexidade da perícia e da longa extensão dela, associada à escassez de recursos humanos e técnicos do INSS.
Por fim, o relator do voto citado pela julgadora lembrou ao INSS que na atuação do Judiciário também há dispêndio de dinheiro público. E grande. A cada contramarcha processual isso só vai aumentando. E no caso da Justiça do Trabalho ainda existe a questão do caráter alimentício das verbas. De acordo com o magistrado, estas não podem ficar a mercê do que chamou de "privilégios estatais descabidos". A sujeição das partes ao devido processo legal em seus trâmites e prazos é imperiosa. Nesse contexto, a Turma de julgadores rejeitou a conduta do INSS em prol da moralidade, da coisa julgada, da segurança jurídica, enfim, da manutenção do Estado de Direito.
E mesmo com essa decisão e outras do processo, em que o INSS foi expressamente advertido das consequências da postergação do processo, o órgão apresentou novos embargos à execução insistindo na discussão de matérias preclusas e/ou transitadas em julgado. Nesse contexto, a juíza não teve dúvidas de que a parte se opôs maliciosamente à execução e reconheceu a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 600, inciso II, do CPC. Em seguida, aplicando o artigo 601 do CPC, condenou o INSS a pagar multa. Os embargos à execução foram julgados procedentes apenas em relação aos honorários periciais, conforme critérios definidos pela magistrada. Houve recurso da decisão, mas os entendimentos foram mantidos pelo Tribunal de Minas, que apenas reduziu o valor da multa aplicada para 1% sobre o valor atualizado do débito em execução."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8055&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

“Hay un divorcio entre la sociedad y la Justicia” (Fonte: Página 12)

"La presidenta Cristina Fernández de Kirchner expresó ayer su disgusto con el fallo que absolvió a los 13 sospechosos de haber secuestrado y sometido a la prostitución a Marita Verón. “No lo podía creer”, reiteró a propósito del veredicto y contó de su contacto con Susana Trimarco. El desenlace del caso dio más fuerza a la idea de avanzar en una modificación profunda del Poder Judicial, algo a lo que en el marco de la puja por la implementación de la Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual la Presidenta aludió también el último domingo en Plaza de Mayo.
“Vamos a tener que poner en marcha, creo que la sociedad lo reclama y creo que todos deberán entenderlo, una democratización del Poder Judicial, porque es en definitiva el poder que decide sobre cosas, es el último eslabón en la decisión”, anunció la mandataria. Aunque todavía no hay ningún indicio de qué puntos tocará la reforma, cerca de CFK aseguran, ante la consulta de Página/12: “Cuando Cristina se mete con algo, no se mete a medias. Esto va a hacer ruido: estamos decididos a avanzar sobre los privilegios de los jueces con tal de lograr un sistema de justicia más democrático..."
 
 

Trabalhador que pediu demissão tem direito a férias e 13º proporcionais (Fonte: TST)

"Supervisor de telemarketing que pediu demissão com menos de um ano de serviço tem direito a receber da empresa férias e décimo terceiro salário proporcionais. Foi a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu o direito do trabalhador a essas verbas, modificando, com isso, decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, que indeferira o pedido.
O processo teve início quando o trabalhador ajuizou reclamação de reconhecimento de vínculo empregatício com a Onecall Brasil Ltda. Alegou que, apesar de admitido como cooperado pela CTI - Cooperativa de Trabalho em Tecnologia de Informação, sempre trabalhou para a Onecall, estando subordinado às ordens determinadas pelos seus gerentes.
Ao examinar o caso, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido de reconhecimento de vínculo com a Onecall pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, mas indeferiu férias e décimo terceiro proporcionais.  O autor recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que também julgou indevido o pagamento dessas verbas rescisórias, porque tinha sido o trabalhador a pedir demissão.
Direito
Sem se conformar com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, o autor realmente tem direito de receber, de forma proporcional, as férias e o décimo terceiro salário, "mesmo tendo havido pedido de demissão".
Para chegar a esse entendimento, o ministro se baseou nas Súmulas 157 e 261 do TST, que tratam do tema da rescisão contratual por iniciativa do empregado. Assim, como o acórdão regional foi contrário ao que preconizam essas súmulas, concluiu que o recurso do trabalhador deveria ser provido. Os ministros da Sexta Turma acompanharam o relator e, em decisão unânime, deferiram ao supervisor de marketing o pagamento das férias e do décimo terceiro salário proporcionais."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-que-pediu-demissao-tem-direito-a-ferias-e-13%C2%BA-proporcionais?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Relator de ONU defende regulação das redes de emissoras (Fonte: Luis Nassif)

"SÃO PAULO - O relator especial para promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, afirmou nesta quinta-feira, 13, em São Paulo, que a imprensa não deve sofrer regulações, especialmente de conteúdo. Ele defende, no entanto, que o governo regule a distribuição das concessões de rádio e TV, com o objetivo de evitar que monopólios dominem os meios de comunicação.
Veja também:
Lula critica imprensa ao discursar em Paris
'Objetivo é enfraquecer a mídia crítica', diz jornalista argentino
Entidade investiga ameaças ao jornalismo no Brasil
"A imprensa não tem que ter regulações, especialmente no conteúdo. Quando eu falo em regulação, é uma regulação de como distribuir as concessões de telecomunicação, porque elas são um bem público", afirmou..."


Íntegra disponível em: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/relator-de-onu-defende-regulacao-das-redes-de-emissoras?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Vaga de garagem com matrícula própria pode ser penhorada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A vaga de garagem inscrita no Registro de Imóveis como unidade autônoma, mesmo que localizada no prédio em que o devedor possui imóvel residencial, não se caracteriza como bem de família, porque desvinculada da unidade habitacional. Assim entendeu a 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar improcedente o recurso do reclamado e manter a penhora de um boxe para guarda de veículos.
O réu insistia na tese de que a vaga de garagem deve ser reconhecida como bem de família, pois, nos termos do artigo 2º da Lei nº 4.591/64 e artigo 1.339, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, ela faz parte indissociável da unidade habitacional, cuja penhora, no caso, foi desconstituída, por se enquadrar nessa condição. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão.
Conforme observou o relator, consta na certidão do Registro de Imóveis anexada ao processo a matrícula de um boxe para guarda de veículos, localizado no mesmo edifício do apartamento de propriedade do reclamado, o qual teve a penhora desconstituída, por se tratar de bem de família. Ocorre que a vaga está inscrita como unidade autônoma com delimitação, inclusive, da fração ideal que o boxe ocupa no terreno. "Isso demonstra que a garagem objeto da constrição está totalmente desvinculada da unidade habitacional, ou seja, não se trata de acessório do referido imóvel residencial" , concluiu o desembargador.
Nesse contexto, o relator decidiu que não se aplica ao bem objeto de discussão a impenhorabilidade prevista no artigo 1º da Lei nº 8.009/90, sendo acompanhado pela Turma julgadora."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8052&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

Ministra esclarece que não decidiu liminar sobre greve dos aeroviários (Fonte: TST)

"A ministra Maria Cristina Peduzzi, vice presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esclareceu, por meio de despacho, que ainda não há decisão sobre o pedido de liminar do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias a respeito da greve da categoria dos aeronautas.
Confira, a seguir, a íntegra do despacho da ministra Maria Cristina Peduzzi.
D E S P A C H O
Chamo o feito à ordem.
Considero:
I – manifestação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, no sentido de que "a greve (...) foi suspensa, acatando-se a r. determinação dessa Colenda Corte";
II – notícias veiculadas pela imprensa, de que a Vice-Presidência havia deferido medida liminar nos autos desta ação, determinando que 90% do contingente de empregados permanecesse em atividade durante greve anunciada para hoje, dia 13/12/2012.
Esclareço: NÃO HÁ, AINDA, DECISÃO DESTA VICE-PRESIDÊNCIA ACERCA DO PEDIDO DE LIMINAR.
Publique-se.
Brasília, 13 de dezembro de 2012."


Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministra-esclarece-que-nao-decidiu-liminar-sobre-greve-dos-aeroviarios?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Empregado deve recolher IR e contribuição previdenciária sobre salários atrasados (Fonte: TST)

"As empresas Dadalto Administração e Participações Ltda. e Dacasa Financeira se eximiram da condenação de fazer os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre verbas pagas em razão de condenação judicial sofrida. Com a decisão, o empregado terá de efetuar o pagamento do imposto de renda e da previdência social retroativo ao momento de recebimento dos salários.
Os fundamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) para acolher o recurso ordinário interposto pelo autor da ação trabalhista foi no sentido de que, de fato, a empresa falhou ao descumprir suas obrigações no momento oportuno, o que levou o reclamante ao ajuizamento da ação para ver reconhecidos os seus direitos trabalhistas. Desse modo, a inadimplência empresarial teria tornado as empregadoras responsáveis pelas parcelas que, originalmente, eram de incumbência do trabalhador.
 As reclamadas, então, recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo ser descabida a transferência da responsabilidade pelas cotas devidas pelo empregado de imposto de renda e contribuições previdenciárias. Isto por ser o empregado o sujeito passivo das obrigações tributárias.
Ao analisar o recurso de revista o relator dos autos, ministro Vieira de Mello Filho, considerou equivocada a decisão do Tribunal da 17ª Região.
Segundo explicou, cada uma das partes envolvidas na relação trabalhista deve arcar com os próprios encargos tributários e quota-parte previdenciária individualmente, conforme as determinações das Leis nºs 8.541/92 e 8.212/91, além do Decreto nº 3.048/99.
O magistrado explicou que não há dúvidas de que cabe ao empregador o dever pelos recolhimentos diretos da fonte por expressa previsão legal. Lembrou, ainda, que no tocante ao imposto de renda devido pelo empregado a quitação da obrigação dá-se mediante desconto dos valores a receber.
Em relação à quota-parte do trabalhador devida à contribuição previdenciária, o ministro explicou que o cálculo é feito mês a mês, utilizando-se as alíquotas próprias, considerando-se o limite do salário de contribuição e, da mesma forma que o imposto de renda, o valor final é debitado do crédito mensal do empregado.
Contudo, destacou Vieira de Mello Filho que o "inadimplemento da empresa e o reconhecimento da dívida em juízo não acarreta a modificação do polo passivo das mencionadas obrigações fiscal e previdenciária." Para o magistrado a questão deve ser resolvida pela legislação tributária.
No julgamento do recurso empresarial os ministros assentiram que, a despeito do não pagamento dos direitos trabalhistas ao empregado e da falta de retenção das parcelas em momento apropriado pela empregadora, o empregado permanece responsável pelo recolhimento do tributo incidente sobre sua renda e da sua quota-parte na contribuição previdenciária, conforme a Súmula nº 363, do TST."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empregado-deve-recolher-ir-e-contribuicao-previdenciaria-sobre-salarios-atrasados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

“Hay un divorcio entre la sociedad y la Justicia” (Fonte: página 12)

"La presidenta Cristina Fernández de Kirchner expresó ayer su disgusto con el fallo que absolvió a los 13 sospechosos de haber secuestrado y sometido a la prostitución a Marita Verón. “No lo podía creer”, reiteró a propósito del veredicto y contó de su contacto con Susana Trimarco. El desenlace del caso dio más fuerza a la idea de avanzar en una modificación profunda del Poder Judicial, algo a lo que en el marco de la puja por la implementación de la Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual la Presidenta aludió también el último domingo en Plaza de Mayo.
“Vamos a tener que poner en marcha, creo que la sociedad lo reclama y creo que todos deberán entenderlo, una democratización del Poder Judicial, porque es en definitiva el poder que decide sobre cosas, es el último eslabón en la decisión”, anunció la mandataria. Aunque todavía no hay ningún indicio de qué puntos tocará la reforma, cerca de CFK aseguran, ante la consulta de Página/12: “Cuando Cristina se mete con algo, no se mete a medias. Esto va a hacer ruido: estamos decididos a avanzar sobre los privilegios de los jueces con tal de lograr un sistema de justicia más democrático”..."


Íntegra disponível em: http://www.pagina12.com.ar/diario/elpais/1-209777-2012-12-13.html

Rebaixamento de função é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Assim como na dispensa por justa causa, a falta do empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser grave o suficiente para impossibilitar a continuidade do vínculo empregatício. A ofensa praticada deve ser atual e a punição, além de proporcional, imediata. No entender da 8ª Turma do TRT-MG, esses requisitos ficaram caracterizados no processo analisado. Por essa razão, os julgadores decidiram manter a sentença que declarou o rompimento indireto do contrato e condenou a empresa reclamada ao pagamento das parcelas típicas dessa modalidade de dispensa.
O reclamante alegou que foi contratado pela ré em novembro de 2009, para atuar como operador de hipermercado. Em novembro de 2011, recebeu promoção, passando à função de patinador, com salário maior. Mas em fevereiro de 2012, depois de discutir com a gerente, foi rebaixado para a função de operador de caixa e começou a ser submetido a revistas diárias em sua bolsa. Por esse motivo, requereu a rescisão indireta do contrato e, por ocasião da audiência inicial, comunicou que não mais prestaria serviços, valendo-se de prerrogativa disposta no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.
A empregadora, por sua vez, negou que tenha cometido quaisquer das faltas listadas no artigo 483 da CLT. Segundo sustentou, o empregado não chegou a ser promovido, tendo apenas iniciado treinamento para exercer as funções de patinador. Como ele não se adaptou à atividade, nem ao novo chefe, desistiu do novo cargo. Disse ainda que a revista feita na empresa é impessoal, sem contato físico ou humilhação. Examinando o caso, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça constatou que a inspeção era realizada em objetos pessoais, sem abuso ou discriminação, dentro do poder diretivo do empregador.
No entanto, com relação ao rebaixamento funcional, a falta existiu. Segundo esclareceu o relator, o preposto admitiu que o reclamante atuou como patinador, de dezembro de 2011 a fevereiro de 2012, mas assegurou que a atividade foi exercida a título de experiência. O representante da empresa também reconheceu que o patinador recebe em torno de R$70,00 a R$80,00 a mais que o operador de caixa. Para o juiz convocado, o tempo na função, cerca de dois meses, leva à presunção de que o empregado foi mesmo promovido. A reclamada é quem deveria demonstrar o contrário. Entretanto, não o fez.
"Portanto, entendo que ocorreu, de fato, rebaixamento funcional do reclamante, do cargo de patinador para outro de menor remuneração, o que caracteriza alteração contratual lesiva, contrariando frontalmente a norma insculpida no art. 468 da CLT e consubstanciando fato grave o suficiente a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho" , enfatizou o magistrado, concluindo pela configuração da hipótese estabelecida pela alínea "d" do artigo 483 da CLT. A circunstância de o contrato ter sido mantido até 25.04.2012 não retira a imediatidade da falta praticada pela reclamada. Isso porque a lesão renova-se dia a dia, estando a empregadora em permanente descumprimento contratual."


Extraído de: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8051&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1