segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Medellin, 8 de novembro: Palestra de Maximiliano Nagl Garcez sobre as transnacionais e o direito do trabalho

Derecho Laboral en la Integración de América Latina con la Carta Sociolaboral


Audiência vai discutir terceirização no setor de telefonia (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público discute nesta quarta-feira (6) a terceirização no setor de telefonia. O sindicato dos trabalhadores reclama que as operadoras trocam de empresas por serviços mais baratos, sem preocupação com a qualidade e sem atender os requisitos mínimos de uma prestação de serviços eficiente.
O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), um dos que pediu a audiência, reclamou que diversas são as denúncias de abusos no setor de telefonia com relação à contratação de prestadores de serviços por meio de empresas. “Por motivos diversos, elas acabam encerrando suas atividades sem garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários e prejudicando os consumidores”, argumentou.
Problemas na telefonia móvel
O Brasil está entre os cinco países com maior número de celulares no mundo, perto de 250 milhões de celulares em operação, o que supera o número da população brasileira. Mesmo com números expressivos, que permitem economia de escala e com concorrência de pelo menos quatro grandes empresas que dominam o mercado, o País possui uma das tarifas mais caras do mundo.
O número de reclamações é crescente, colocando o setor como um dos que mais recebe queixas dos consumidores. São rotineiras as notícias de “apagões” de operadoras específicas com prejuízos aos usuários.
O deputado Nelson Marchezan alegou que outra questão para ser discutida é a da tarifa de interconexão, que encarece o custo das operações e limita o uso do serviço pelos consumidores. “É preciso uma atuação mais eficaz por arte da Anatel”, acrescentou.
Sigilo das comunicações 
os parlamentares também devem discutir a insegurança que atinge o consumidor quanto ao sigilo de suas comunicações. “As notícias que diariamente são publicadas na mídia dão conta da facilidade com que ocorre a comercialização clandestina de informações dos usuários do sistema de telecomunicações”, concluiu o parlamentar.
Os deputados Jutahy Júnior (PSDB-BA) e Ronaldo Nogueira (PTB-RS) também pediram a audiência.
Convidados
Foram convidados para o debate:
- o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenatel), Almir Munhoz;
- o diretor Jurídico da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), José Américo Leite Filho;
- o presidente do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas de Redes de TV por assinatura - cabo - MMDS - DTH e Telecomunicações (Sinstal), Vivien Mello Suruagy; 
- o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Instaladoras de Redes de TV por Assinatura, CABO, MMDS, DTH, no Estado de São Paulo (Sindinstal) José Tadeu de Oliveira Castelo Branco; 
- o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Sistemas de Televisão por Assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações (Sincab) Francisco Canindé Pegado;
- o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César Leite de Carvalho; 
- o coordenador-Geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Mauro Rodrigues de Sousa; e
- representante do Tribunal de Contas da União;
A audiência será realizada às 14h30, em local a definir."

COLOMBIA: Las protestas de los trabajadores de Claro (Fonte: Encontro Inteligente)

"El Espectador / El llamado lo hizo la Unión de Trabajadoras y Trabajadores de Claro y las TIC, el sindicato de la multinacional en Colombia, y fue tan fuerte que el mensaje llegó hasta Medellín, Bucaramanga, Armenia y Bogotá. Las razones se remontan al año 2009, cuando los empleados de la organización decidieron formular un pliego de cargos solicitando replantear el que para ellos era un arbitrario sistema de metas en ventas que se les exigía a los asesores comerciales, pues con cifras inalcanzables, no lograban cobrar ninguna comisión. Y esa exigencia fue tan dramática que, advierten los sindicalizados, produjo en los trabajadores altos niveles de estrés y los obligó a entrar en una verdadera "guerra del centavo" por las ventas, como ellos mismos la denominan.
"Cada vez se aumentan las metas, y por no cumplirlas cada mes están saliendo despedidos hasta 10 y 15 trabajadores, sindicalizados o no. Por eso en nuestro pliego pedimos que estas metas se rebajen", dijo Yuli Higuera, presidenta de la Unión de Trabajadores de Claro. Y agregó que el empleado despedido no tiene derecho a indemnización ni a descargos y mucho menos a un proceso disciplinario. "Por eso el pliego incluye la conformación de un comité de Relaciones Laborales, para que tengan cabida representantes del sindicato, así como un modelo de debido proceso disciplinario, uno que hoy es inexistente".
El comunicado de prensa que envió la Congregación de las Uniones Sindicales del país (CUT), deja ver que el más reciente pliego de peticiones lo envió la Unión de Trabajadores en junio de este año pero Claro se negó a negociar prefiriendo que el conflicto fuera al Tribunal de Arbitramento, advierte la CUT, y agrega que aún no ha sido convocado. Lo que hasta el momento hizo la compañía de telecomunicaciones fue adicionar al Pacto Colectivo una serie de beneficios, que no han sido especificados, y que el sindicato había solicitado en el pliego de peticiones.
Sin embargo, fuentes de la empresa aseguran que la organización tuvo todo el interés de negociar con el sindicato y que incluso hace cuatro meses se sentaron a conversar. Allí Claro dio las soluciones que creía pertinentes pero los trabajadores no quedaron satisfechos. Afirma además que las personas vinculadas a este gremio representan una poca participación con relación al número total de empleados, pues aproximadamente son cinco mil los trabajadores de Telmex y de ellos menos de 200 hacen parte de la unión que adelantó el cacerolazo.
En la protesta que se realizó este martes en las horas de la mañana frente al edificio principal de Telmex, en Bogotá, participó Fabio Arias, secretario general del CUT, quien advierte que la propuesta es justificable pues "ellos constituyeron un sindicato, presentaron un pliego de peticiones y la respuesta fue un Pacto Colectivo con Claro y desde hace 4 años vienen aumentándoles las cargas laborales, tercerizando el trabajo mediante empresas que no les reconocen los mínimos derechos laborales y les hacen una sobrecarga profesional".
Y mostró consternación al recordar que un asesor se gana como básico un salario mínimo y debe realizar 21 ventas al mes para cobrar una comisión de $300 mil adicionales. Pero si hace 20 o menos no recibe un solo peso. El Espectador intentó comunicarse con los voceros oficiales de Claro quienes afirmaron estar preparando la respuesta a la solicitud de sus empleados y un pronunciamiento en el que aclaran qué tipo de acuerdos han logrado previamente con los manifestantes."

70% dos municípios podem perder recursos para saneamento básico em 2013 (Fonte: Revista Bzzz)

"O ano esta acabando e um fato nada promissor assombra 70% dos municípios brasileiros: eles ficarão impedidos de receber recursos federais para fazer o saneamento básico. Isso porque apenas 30% das 5.570 prefeituras do país devem concluir em 2013 o Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007, que tornou obrigatória a elaboração dos planos. A estimativa é do Ministério das Cidades e da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar)..."

Íntegra: Revista Bzzz

Hospital Protonorte é condenado por terceirização ilícita (Fonte: MPT)

"Justiça mandou pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo
Brasília - O Hospital Protonorte foi condenado por terceirizar  os serviços de radiologia médica, de diagnósticos por imagem e de fisioterapia. A decisão foi do juiz da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Gilberto Augusto Leitão Martins ao julgar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. A empresa está proibida de terceirizar suas atividades finalísticas nessas áreas e pagará ainda R$ 200 mil por dano moral coletivo. 
Para a procuradora do Trabalho Ana Cristina Ribeiro, autora da ação,  “o  Prontonorte, ao descumprir, intencionalmente, a legislação trabalhista, mediante conduta ilícita, causou e vem causando danos  de natureza material e moral coletivos aos trabalhadores e, por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores”.
Em sua decisão, o juiz Gilberto Martins disse que a terceirização de serviços médicos além de representar infringência às normas trabalhistas, que não permitem a contratação interposta em atividades finalísticas, atenta contra a própria sociedade, que assim permanece refém de serviços de saúde de baixa qualidade.
O descumprimento da decisão implicará ao Prontonorte o pagamento de multa de R$ 5 mil por profissional encontrado em situação irregular. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."

Fonte: MPT

Nigeria: Eletricitários propõem greve nacional por conta do assédio de miltares (Fonte: @labourstart - em inglês)

"National Union of Electricity Employees (NUEE) on Thursday threatened that it will soon order all affiliate units of the union in the country to withdraw their services if harassment of its members by armed military personnel continues..."

Íntegra@labourstart

Hallan restos humanos (Fonte: Página/12)

"Restos óseos de al menos una persona y posiblemente de algunas más, presuntos desaparecidos durante la dictadura de Alfredo Stroessner, fueron encontrados en la localidad de María Auxiliadora, en Paraguay, cerca de la frontera con la Argentina. Rogelio Goiburú, de la Dirección de Reparación y Memoria Histórica de Paraguay, explicó que se encontraron “huesos largos y del cráneo de una persona”, pero dejó abierta la posibilidad de que haya otros seis cuerpos allí enterrados, por lo que continuarán excavando..."

Íntegra: Página/12

O preconceito contra transexuais no mercado de trabalho (Fonte: Carta Capital)

"Segundo a Associação das Travestis e Transexuais do Triângulo Mineiro (Triângulo Trans), apenas 5% das travestis e transexuais de Uberlândia estão no mercado de trabalho dito formal. As demais, 95%, estão na prostituição. Número semelhante é apresentado pela ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, segundo a qual 90% das travestis e transexuais estão se prostituindo no Brasil. Ainda que elas queiram arranjar um emprego com rotina, horário de trabalho e carteira assinada, o preconceito fica evidente quando elas se candidatam a uma vaga..."

Íntegra: Carta Capital

Balconista polivalente não terá direito a diferenças por acúmulo de funções (Fonte: TST)

"Balconista, caixa e aplicador de injetáveis. Nem mesmo justificando que exercia todas essas funções no dia-a-dia na drogaria em que trabalhava, um balconista da cidade de Tupã, em São Paulo, não conseguiu convencer a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que teria direito de receber diferenças salariais, com base em desvio e acúmulo de funções.
No recurso de revista levado à Turma, o trabalhador pede o reconhecimento de violação ao artigo 468 da CLT. De acordo com texto, as alterações de contrato e das condições de trabalho só são lícitas se houver consentimento mútuo entre patrão e empregado e, ainda assim, desde que delas não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Na reclamação trabalhista ajuizada na Vara de Trabalho de Tupã, em janeiro de 2012, o balconista afirmou que trabalhava de segunda-feira a segunda-feira, das 23h às 7h, sem intervalo e sem folga. Segundo ele, o acúmulo de funções acarretou sobrecarga de trabalho, já que realizava atribuições diversas para as quais não fora contratado.
O pedido de pagamento das diferenças, inicialmente concedido em sentença, foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). De acordo com o TRT, as atividades de caixa, aplicador de injeções e aferidor de pressão arterial, apesar de não se relacionarem à função de balconista, faziam parte das atividades diárias do trabalhador.
Também para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o exercício de diversas atividades, dentro da mesma jornada de trabalho e compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não deve dar direito ao pagamento de diferenças salariais. "Não há previsão legal, contratual ou normativa para tanto", disse o relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se referindo ao parágrafo único do artigo 456 da CLT.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Sexta Turma.
(Ricardo Reis/CF)

Fonte: TST

Ley de Medios: Artistas y trabajadores manifestaron su apoyo (Fonte: Diário Registrado)

"Tras cuatro años de trabas de Clarín a la aplicación de la Ley de Medios, miles de figuras y trabajadores de los medios de comunicación  firmaron un acto a favor de la norma que se sancionó en democracia.
Bajo el lema "Más trabajo, más voces, más contenidos, mejor democracia", reconocidos artistas como Alfredo Alcón, León Gieco, Nancy Duplaa, Pablo Echarry, Alejandra Darín, Peteco Carabajal, Arturo Bonin, Fito Páez, Víctor Heredia, Natalia Oreiro, Lito Vitale, Lito Nebbia, entre otros, avalaron la ley de Medios "porque la plena vigencia de la Ley nos garantiza el ejercicio pleno de la ciudadanía audiovisual".
En un acto en el Cine Gaumont, las figuras del espectáculo presentaron un acta en la cual explican su apoyo a la ley de Medios, ya que con esta norma "hay más oportunidades para todas las expresiones de la cultura y mejores condiciones de trabajo".
Otro de los puntos relevantes para los artistas es que con la ley de Comunicación Audiovisual "las minorías tenemos muchas más oportunidades cada día de ocupar la palabra pública y de contar nuestras historias, por lo que la diversidad y la pluralidad de voces comienzan a transformarse en derechos conquistados".
También resaltan "las más de 3.800 horas de nuevos contenidos audiovisuales impulsadas por el fomento público son la más clara expresión de la defensa de la diversidad, del trabajo, de la pluralidad y del federalismo".
Los músicos consideran importante la ley de Medios porque "la difusión de la música nacional, la promoción de la música independiente y la garantía de los circuitos de la música en vivo, reafirman la vocación de construir cultura y trabajo en un sentido popular y federal".
"Más de 100.000 puestos de trabajo directo por año y altamente calificados del sector audiovisual y musical se van consolidando en su desarrollo industrial", destacan los artistas, quienes concluyeron que "cada conquista de un derecho es otro triunfo de la democracia, es pasar a la disputa de los bienes simbólicos, al debate del proyecto cultural, y en definitiva, a subordinar a los grandes intereses concentrados al interés del conjunto de la sociedad".
El acta de apoyo a la ley de Medios fue leída por la presidenta de la Asociación Argentina de Actores, Alejandra Darín; el actor Juan Palomino; el músico Cristian Aldana, el secretario general del Sindicato de TV (Satsaid), Horacio Arreceygor; el titular del gremio del cine (SICA), Sergio Zottola; y la actriz Ana Celentano.
También participó del acto la titular del Instituto Nacional de Cine y Artes Adiovisuales (Incaa), Liliana Mazure, quien resaltó la participación y compromiso de los artistas en el apoyo a la ley de Medios durante estos años.
"Las políticas públicas respecto al cine y la cultura también están basadas en las experiencias de los actores y actrices y siempre vamos mejorando gracias a sus comentarios", destacó.
Otros de los que firmaron son el empresario y productor televisivo Claudio Villaroel; Arnaldo André; Alejandro Awada; Lola Berthet; Belén Blanco; Diego Boris; Mariano Castro; Anabelle Cherubito; Alejandra Flechner; Horacio Fontova; Diego Frenkel; Gustavo Garzón; Darío Grandinetti; y Luisa Kuliok.
Se sumaron también Ana María Picchio; Gerardo Romano; Cecilia Roth; Osvaldo Santoro; Rául Taibo; Eugenia Tobal; Mex Urtizberea; Mercedes Morán; Emilia Mazer; Juan Leyrado; Carolina Papaleo; Florencia Peña y Jean Pierre Noher; entre otros."

Pesquisa: 56% dos professores estão cansados com o trabalho extraclasse (Fonte: SINPRORS)

"Mais de 57% dos professores se sentem cansados com o excesso de atividades extraclasse imposto pelas instituições de ensino (IEs). Mesmo assim, 73% deles afirmam não se sentirem em condições de negar o pedido dessas tarefas. Estes são alguns dos resultados da pesquisa realizada pelo Sinpro/RS, diretamente com os docentes,  entre os dias 15 a 18 de outubro, na 2ª Semana da Consciência Profissional.
Foram 1016 entrevistados, das diferentes etapas de ensino, em todo o estado.  Os professores responderam cinco questões que envolviam o tema proposto para o debate na Semana: o excesso de atividades realizadas fora da carga horária contratada. A realidade destas demandas fica evidente quando 56,1% dos pesquisados declaram receber esse tipo de solicitação da direção das IEs com frequência.
Para 55,31% dos professores, ocupar seu período de descanso e lazer com a família aos finais de semana têm sido a solução para a conclusão das tarefas. "Se a gente não faz, nos veem como incompetentes", desabafa professora de uma grande escola da capital. A Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema, enviada às IEs em 2012 após a realização de três audiências públicas na Assembleia Legislativa, sugeridas pelo Sinpro/RS, é de conhecimento de 49,31% dos entrevistados.
Para a direção do Sindicato, a boa receptividade da categoria à abordagem do assunto confirmou que esse é um dos principais problemas dos professores. Durante a Semana da Consciência, os diretores do Sinpro/RS, Marcos Fuhr e Cássio Bessa, em reunião com o procurador-chefe substituto do MPT, Rogério Uzun Fleischmann, solicitaram o reencaminhamento da NR às instituições."

Fonte: SINPRORS

Queda no emprego doméstico pode estar relacionada a mais vagas em outros setores (Fonte: EBC)

"Brasília - O fechamento de 164 mil postos de trabalho no serviço doméstico entre os meses de setembro de 2012 e setembro deste ano, pode ser consequência da promulgação da emenda à Constituição que concedeu garantias trabalhistas idênticas idênticas a dos demais trabalhadores. Mas está muito mais relacionado a uma melhor estruturação do mercado de trabalho brasileiro, com mais ofertas de vagas em outras áreas e aumento da escolaridade da população. A opinião é da pesquisadora do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Lúcia dos Santos Garcia. Para ela, os números da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são resultado de uma tendência que já vem sendo observada nos últimos anos, mesmo antes do aprofundamento das discussões sobre a ampliação dos direitos da categoria.
"Não podemos dizer que foi um soluço na série de dados para que se possa remeter esse comportamento direta e exclusivamente à discussão e à promulgação da PEC. É verdade que ela encarece o emprego doméstico, uma vez que torna obrigatório o pagamento de direitos que antes eram subtraídos dessa categoria. Mas é fato que isso vai se somar a uma tendência que já vinha sendo observada, de fechamento de postos no setor", disse ela, que é responsável pelo Sistema Pesquisa de Emprego Desemprego, do Dieese.
"Em 2003 tivemos uma enorme crise [no mercado de trabalho] e desde então foram estabelecidas várias melhorias, com mais oportunidades laborais, permitindo que esses trabalhadoras conquistem outras ocupações, com melhores condições e menos estigmatizadas. Por isso, eles preferem, muitas vezes, migrar para vagas no comércio ou na indústria. Quando têm uma oportunidade, eles saem e mudam de área", acrescentou.
O economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Holanda também ressaltou a ampliação das oportunidades em outras áreas como fator preponderante para a diminuição dos postos de trabalho doméstico. Segundo ele, o aumento da escolaridade da população também contribui para a construção desse cenário. Com maior escolaridade, frisou, os jovens não querem mais trabalhar no serviço doméstico. Um reflexo, de acordo com Holanda, é que os trabalhadores que se mantêm na área são de faixas etárias mais elevadas. “Esse trabalho vai acabando gradativamente. Mas não vai ser da noite para o dia”, observou.
Em sua opinião, os setores de comércio e serviço absorvem mais trabalhadores domésticos porque são segmentos que não exigem uma qualificação muito elevada. “Um trabalhador doméstico pode facilmente atuar em um supermercado ou em outro posto similar”, destacou Holanda.
Foi o que ocorreu com a paraibana Vanda Rodrigues, 25 anos. Depois de trabalhar como empregada doméstica no Rio de Janeiro e em Brasília, ela resolveu retornar ao seu estado natal e atuar como vendedora. De casamento marcado para o ano que vem, ela considera que a maior vantagem da mudança foi ter conseguido reorganizar suas relações familiares e ter horário mais bem definido.
"Trabalhando em loja eu volto todos os dias para casa, o que não acontecia quando eu trabalhava em casa de família, já que estava fora da minha cidade. Além disso, pude voltar a morar perto da minha família e ainda consegui arrumar um noivo. Também tem a questão da meta que preciso bater para aumentar meu salário, o que é um incentivo para trabalhar bem e vender bastante", destacou.
Apesar do movimento negativo em relação aos postos de trabalho no setor doméstico, Holanda pontuou que, em momentos de crise, quando são fechadas vagas em outros setores, ele volta a crescer. “Isso já vem acontecendo há um bom tempo. A ocupação do setor aumenta em momento de crise, quando há dificuldade de emprego. Mas assim que a economia volta a se recuperar o setor doméstico volta a cair", observou ele, que acredita que a PEC não tenha influenciado o resultado da PME, uma vez que não foi observado aumento da informalidade. De acordo com a pesquisa, o total de trabalhadores com carteira assinada, em setembro deste ano, ficou em 11,8 milhões, o mesmo de agosto, e 3,5% maior do que setembro do ano passado, ou seja, mais 399 mil postos de trabalho. "Ainda é cedo para detectar o impacto", concluiu."

Fonte: EBC

Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta (Fonte: TRT 3ª Região)

"A ilicitude na contratação de mão-de-obra por empresa interposta configura causa de rescisão indireta do contrato de trabalho por ato faltoso da reclamada, tipificado na alínea "d" do artigo 483 da CLT. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT mineiro, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de uma reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da teleoperadora que, embora contratada por uma empresa de telemarketing e informática, prestava serviços para uma empresa de telefonia celular. O voto foi proferido pelo juiz convocado Mauro César Silva.
Na sentença, a juíza reconheceu a fraude à legislação trabalhista por meio da terceirização de atividade-fim e declarou o vínculo de emprego diretamente com empresa de telefonia celular. Contudo, o pedido de rescisão indireta feito pela reclamante foi rejeitado, com fundamento no princípio da continuidade da relação de emprego. É que, segundo expôs a juíza sentenciante, a declaração da ilicitude da terceirização com o consequente reconhecimento do vínculo com a tomadora não impede a continuidade da prestação de trabalho.
No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, a Turma de julgadores teve entendimento diverso. Conforme observou o relator no voto, ao promover a terceirização ilícita, a empresa de telefonia celular deixou de cumprir direitos trabalhistas fundamentais e indisponíveis, como anotar a CTPS da trabalhadora e realizar pagamento das mesmas parcelas pagas aos seus empregados com contrato formalizado. "O fato de permanecer a reclamante trabalhando, sem ter a CTPS anotada pela real empregadora, deve ser considerado na avaliação da conduta do empregador, frente às suas obrigações trabalhistas, de maneira que possa o empregado se insurgir contra o empregador quando sua condição pessoal assim o permitir", destacou no voto.
Para o magistrado, o fato de a reclamante se sujeitar a permanecer trabalhando em condição irregular desde o início do contrato não afasta a imediatidade exigida para a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse requisito impõe que o empregado reaja prontamente à falta praticada pelo empregador. Entretanto, no caso do trabalhador, não se pode perder de vista que se trata de hipossuficiente. Ou seja, parte mais frágil da relação. Portanto, o simples fato de a teleoperadora não ter se insurgido imediatamente contra a situação vivenciada não configura perdão tácito à conduta do empregador, não prejudicando em nada o pedido.
Por tudo isso, foi declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho e acrescentadas à condenação as parcelas de aviso prévio, férias, acrescidas de um terço, 13º salário, saldo de salário e FGTS com 40%, anotação de saída na carteira e expedição de guias.
( 0001562-75.2013.5.03.0003 RO )"

Prepara-se, no Senado, um golpe contra os trabalhadores do país (Fonte: UOL)

"A PEC do Trabalho Escravo, proposta de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas em que esse crime for flagrado e sua destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, está para ser votada no Senado nesta semana.
Para quem acompanha a ideia, apresentada pela primeira vez no Congresso Nacional há 18 anos, pode estar se perguntando: “ah, vá!  Mas não tem truque por trás dessa notícia boa?'' Tem sim, daí reside o problema..."

Íntegra: UOL

Confissão judicial expressa do preposto faz presumir como verdadeiro salário alegado pelo trabalhador (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do artigo 348 do Código de Processo Civil, quando uma parte admite a verdade de um fato que for contrário ao seu interesse e favorável ao interesse da parte contrária, haverá confissão, que pode ser judicial ou extrajudicial. Adotando esse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Milton Vasques Thibau de Almeida, a 5ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que considerou como salário do reclamante aquele informado na petição inicial.
O empregado ajuizou a ação trabalhista pretendendo o reconhecimento do vínculo de emprego, sob a alegação de que trabalhou como vigia durante três anos, sem assinatura da Carteira de Trabalho e que não recebeu as parcelas rescisórias. A reclamada negou que o trabalhador tenha lhe prestado serviços. Mas o vínculo foi reconhecido pelo juiz de 1º Grau, que determinou a utilização do salário alegado pelo reclamante na inicial (R$2.000,00 mensais) para os cálculos de liquidação. Em seu recurso, a ré protestou contra o valor do salário acatado pela sentença, sustentando que houve contradição entre o depoimento do preposto e a defesa da empresa, pois nesta a reclamada alegou que, na hipótese de caracterização do vínculo empregatício, deveria ser considerado o salário mínimo. E o preposto, ao ser interrogado, afirmou que o trabalhador recebia R$1.000,00 por mês, pelos cachorros que levava para a obra.
No entendimento do relator, o que a reclamada chama de contradição, nada mais é do que a confissão judicial expressa do preposto que ela enviou à audiência, tendo em vista que ele admitiu a verdade de um fato que é contrário ao interesse da empresa e favorável ao interesse jurídico do reclamante, conforme preceitua o artigo 348 do Código de Processo Civil.
O magistrado frisou que, tendo sido reconhecido judicialmente o vínculo empregatício entre as partes, cabia à reclamada o ônus de provar fato modificativo do direito do reclamante, nos termos do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu.
Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, considerando correta a sentença que adotou como salário do empregado aquele informado na petição inicial.
( 0002424-44.2012.5.03.0112 RO )"

Legislativo atropela debate e quer restringir exercício de greve no serviço público (Fonte: SINPRODF)

"CUT e entidades preparam grande mobilização para o dia 7 de novembro, quando será votado o anteprojeto do senador Romero Jucá
A Comissão Mista de Consolidação de Leis e Dispositivos Constitucionais, criada para analisar a legislação federal e regulamentar a Constituição, pautou na sessão de quinta-feira (31/8) a votação do anteprojeto apresentado em setembro pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre o direito de greve no serviço público.
Diante da intervenção da CUT e demais entidades do serviço público, a votação foi suspensa e remarcada para a próxima quinta-feira, 7 de novembro.
Há no Congresso Nacional 27 projetos que versam sobre a regulamentação da greve no serviço público (23 na Câmara e quatro no Senado). De acordo com Pedro Armengol, secretário nacional adjunto de Relações do Trabalho da CUT, coordenador do ramo do serviço público na Central e secretário de Finanças da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), o texto apresentado pelo senador Romero Jucá é a pior construção e maior ameaça aos direitos dos/as trabalhadores/as.
“Aponta no sentido de restringir o exercício da greve usando como argumento a questão da essencialidade, onde áreas como a saúde, sistema financeiro deverão manter 60% do atendimento durante a paralisação. Sempre respeitamos a questão dos serviços essenciais, inclusive nunca fechamos um pronto-socorro”, atentou o dirigente.
Presente na sessão que discutia a votação do anteprojeto, Armengol relatou o viés autoritário de alguns parlamentares para aprovar o texto a toque de caixa, atropelando todo o debate e negociação no âmbito do Executivo, tratando somente da greve e da pior forma possível.
A Constituição de 1988 em seu artigo 37 (incisos VI e VII) reconheceu expressamente a greve como um direito dos servidores públicos civis, mas passados 25 anos as regras nunca foram delimitadas.
“São 25 anos de dependência e aparece esse projeto a ser aprovado sem nenhum debate. O mais correto seria convocar uma audiência pública para ouvir todas as partes envolvidas”, pontuou Armengol.
Na próxima segunda-feira (4), as entidades do serviço público se reúnem em Brasília para organizar uma grande mobilização no dia da votação do anteprojeto.
Proposta das centrais - no ano passado, as centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CGTB) debateram intensamente a regulamentação da negociação coletiva e o do direito de greve no serviço público e chegaram a uma minuta de projeto, a qual já foi apresentada aos Ministérios do Planejamento, do Trabalho e Secretaria Geral da Presidência.
O governo criou um grupo de trabalho reunindo estes ministérios mais a Advocacia-Geral da União para debater o projeto, mas até o momento o grupo ainda não conclui sua análise.
No cerne das discussões está a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que estabelece o direito à negociação coletiva nas esferas nacional, estadual e municipal e aguarda o aval do governo para ser regulamentada.
“O Executivo deveria encaminhar uma proposta de regulamentação da 151, mas o que existe hoje é uma prerrogativa do Legislativo sobre o Executivo priorizando a regulamentação do direito de greve sem construir caminhos para a negociação coletiva”, condenou o líder CUTista."

Fonte: SINPRODF

Juíza indefe pedido de indenização por estabilidade gravídica feito a um mês do fim do período estabilitário (Fonte: TRT 3ª Região)

"Na Vara do Trabalho de Itabira-MG, a juíza Wanessa Mendes de Araújo julgou o caso de uma empregada da empresa de desenvolvimento urbano local, que exercia a função de capinadeira, e entendeu que houve abuso de direito no pedido de estabilidade gravídica feito por ela. Isto porque, mesmo já ciente da gravidez um dia após a dispensa, ela não comunicou o fato à empresa e só veio a entrar com a ação pedindo a reintegração ou indenização substitutiva da estabilidade quando faltava apenas um mês para o fim do período estabilitário.
A decisão contraria a jurisprudência dominante sobre o tema e o entendimento consolidado nas Súmulas nº 244, II, e nº 396, I, do TST, pelo qual o ajuizamento de ação trabalhista após transcorrido o prazo da estabilidade não caracteriza renúncia ao direito. Mas a magistrada manifestou sua discordância quanto esse entendimento, o qual, no seu ponto de vista, sugere que a mulher grávida, quando dispensada sem que a empresa tenha conhecimento da gravidez, pode permanecer sem trabalhar, optando por reivindicar, posteriormente, apenas o pagamento das indenizações substitutivas do período da garantia. Situação essa que, no seu entender, execede os limites da boa fé e contraria o fim social do instituto.
Observou a juíza que a empregada gestante tem garantia de emprego, instituída no artigo 7º, XVIII, CF/88 e art. 10, II, b, ADCT c/c 392 da CLT, sendo vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. "Trata-se de medida que visa à proteção ao trabalho da mulher, à maternidade e às futuras gerações, demonstrando que a gravidez não é doença, assegurando-se, assim, o retorno da mulher ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário", pontuou, acrescentando que, conforme disposto na Súmula 244 do TST, a reintegração só pode se dar durante o período de estabilidade. Ultrapassado esse tempo, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Registrou ainda a magistrada que, a teor da mesma Súmula 244, o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito da empregada à indenização.
Segundo pontuou a juíza sentenciante, o objetivo do legislador ao instituir a garantia de emprego à gestante até cinco meses após o parto foi o de garantir proteção à mulher e ao nascituro contra a dispensa arbitrária, de modo a incutir na mente dos empregadores que a gravidez é um episódio fisiológico normal e que, mesmo durante e após sua ocorrência, a mulher é plenamente capaz de trabalhar. Mas, no caso, a magistrada entendeu que, estando ciente um dia após a dispensa de que estava grávida, a empregada deveria ter comunicado esse fato à empresa para que esta tivesse oportunidade de reintegrar a trabalhadora no emprego, em obediência aos preceitos legais e constitucionais que regem a matéria. Para ela, houve abuso de direito por parte da empregada, que só propôs a reclamação trabalhista pleiteando a reitengração ou a indenização três meses após o parto, quando já passados 10 meses da dispensa.
Ainda de acordo com a julgadora, a alegação da empregada de que, na gravidez anterior (que não chegou ao fim por anomalia congênita do feto), teria passado por humilhações na empresa também não é aceitável como justificativa para a omissão, pois caberia a ela denunciar esse fato e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Por esses fundamentos, o pedido de reintegração ou indenização substitutiva da estabilidade gestacional feito pela trabalhadora foi julgado improcedente. A sentença foi contestada por recurso da reclamante, o qual está para ser julgado pelo TRT mineiro.
( 0001163-06.2012.5.03.0060 RO )"