sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Meio Ambiente volta à mobilização (Fonte: SINDISEAB)



"Manhã de avaliação, hoje (19), em Curitiba.
Servidores da comissão que acompanha o PL da GEEE, dirigentes sindicais e associados do Sistema SEMA fizeram um debate avaliando a conjuntura do Meio Ambiente, no auditório do IAP.
O PL da GEEE está parado na SEFA desde o dia 10 de outubro e há rumores de que não há recursos para a sua implantação. A avaliação é que o secretário Jonel Iurk não cumpriu o que prometeu. O PL da GEEE deveria estar na ALEP para votação, desde o dia 15 de outubro, e o Secretário da SEMA não atende o sindicato para explicar por quê.
O presidente do IAP, Tarcísio Mossato, informou via expresso que, nesta sexta-feira (19), ele e Jonel estiveram reunidos com Luiz Carlos Sebastiani, Chefe da Casa Civil para  tratar do PL da GEEE. Segundo Tarcísio, Sebastiani garantiu que o nosso PL é prioridade e deve ser encaminhado na semana que vem para a ALEP. A reunião entre o sindicato e o Presidente do IAP não aconteceu porque Tarcísio foi chamado para uma reunião no Palácio do Governo.
Agenda de Lutas
* 19 de outubro - protocolar ofícios aos secretários da SEAP, SEFA e Casa Civil cobrando empenho na agilização do PL da GEEE. A comissão teria uma reunião com o Presidente do IAP, Tarcísio Mossato;
* 22 de outubro - na segunda-feira, a direção do sindicato vai protocolar ofícios às diversas lideranças dos partidos políticos na ALEP e fazer contatos para obter empenho junto à SEFA e Casa Civil para apressar o trâmite do PL que garante o tratamento isonômico entre SEAB e SEMA;
* 23 de outubro - Na terça-feira, acontece o Ato Público em comemoração ao dia do servidor e o FES tem audiência com o Secretário Jorge de Bem, na SEAP. À tarde, a coordenadora do FES, Marlei Fernandes, vai ocupar a tribuna da ALEP para expor aos deputados as reivindicações conjuntas dos sindicatos que compõem o Fórum. Entre elas, cobrar o não pagamento do Decreto 7774/2010 prometido para outubro para os AAs que ainda não foi incluído na folha;
* 24 de outubro - se até esta data, o secretário da SEMA não atender o SINDISEAB, os servidores do Sistema SEMA vão ocupar o gabinete de Jonel até serem recebidos.
Ficou deliberado também que o sindicato vai promover um Encontro Estadual no mês de novembro. A data ainda será definida."



Conferência internacional debate planejamento e programas na área de energia (Fonte: Jornal da Energia)


"O Centro de Estudos em Energia e Sustentabilidade da Fundação Armando Alvares Penteado (CEES-FAAP) realiza na próxima terça-feira (23/10) a Conferência Internacional de Planejamento e Eficiência Energética, em São Paulo. O evento é organizado com o apoio do Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo (USP).
Voltado para especialistas, pesquisadores, profissionais da área de energia e que atuam em órgãos do governo ou indústrias, participam da conferência, o secretário de Energia do Estado de São Paulo, José Aníbal, o diretor da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Amilcar Guerreiro e os professores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Sérgio Valdir Bajay e Gilberto De Martino Jannuzzi..."


TRT-MA não reconhece dano moral por revista íntima em monitor de disciplina de presídio (Fonte: TRT 16ª Reg.)


"Um monitor de disciplina de presídio submetido à revista íntima não deve ser indenizado por dano moral, conforme entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A revista íntima, neste caso, segundo a Turma, justifica-se pela necessidade de coibir a entrada de drogas no estabelecimento prisional.
A decisão, por unanimidade, ocorreu no recurso ordinário interposto pela empresa Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços Ltda, e reformou sentença da Vara do Trabalho (VT) de Açailândia, que havia condenado a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado que foi submetido à revista íntima no presídio em que trabalhava.
Na petição inicial, o ex-empregado afirmou que foi contratado pela empresa para exercer a função de monitor de disciplina, com carga horária de 12hx36h, mediante remuneração de R$ 636,00. O trabalhador exercia suas atividades num presídio e, conforme relatou na reclamação, a partir de agosto de 2010, passou a ser submetido a vexames e humilhação com o início da revista íntima, quando retirava sapatos e roupas. Para o ex-empregado, a revista além constituir-se abusiva à dignidade, é expressamente vedada pelo artigo 373-A da CLT, extensível aos homens pelo princípio da isonomia. Por isso, requereu o pagamento de indenização por dano moral.
A empresa confirmou que o trabalhador era submetido à revista íntima, feita em sala reservada. Entretanto, alegou que a revista era do pleno conhecimento do ex-empregado desde o curso preparatório para o exercício da função, uma vez que a revista tinha como propósito impossibilitar a entrada de drogas no presídio. Além disso, ressaltou que o ex-empregado, ao deixar o turno de trabalho, também vistoriava os que entravam para substituí-lo.
A empresa alegou, ainda, a licitude do seu procedimento, embasando-se em decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou lícita a revista íntima praticada em empregados de presídios.
A desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, relatora do recurso, destacou que o caso relatado nos autos revelou um aparente conflito entre princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio da defesa, da segurança da sociedade (interesse coletivo). “É inegável que a conduta do recorrente submetia o empregado a uma situação, no mínimo, constrangedora. Todavia, é necessário fazer-se a ponderação dos princípios em confronto no caso em apreço”, asseverou.
A relatora ressaltou que como monitor de disciplina em um presídio, o ex-empregado tinha que zelar pela segurança de todos, tanto dos presos quanto das pessoas que ali adentravam. A desembargadora frisou que é fato notório que o sistema prisional brasileiro é completamente deficitário de aparelhamento que garanta a segurança de todos os que se encontram sob a custódia do Estado. “Além disso, é comumente noticiada a entrada de drogas dentro dos presídios, o que ocorre, na maioria das vezes, através dos próprios empregados do estabelecimento”, salientou.
Assim, segundo a desembargadora Márcia Andrea, a segurança da sociedade como um todo depende, dentre tantas outras medidas que devem ser tomadas pelo Estado, do efetivo controle exercido sobre as pessoas que adentram aos presídios.
Para a relatora, a revista íntima, genericamente falando, é considerada ilícita, tendo inclusive previsão legal na CLT. Contudo, no caso dos autos, a situação é diferente por ser um procedimento adotado em um estabelecimento de segurança, com o fim de impedir a violação da própria segurança da coletividade (direta e reflexamente). Em decisão recente, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a revista íntima praticada em agente de disciplina de presídio, salientando que a razão pública, neste caso, suplanta a limitação da intimidade do autor.
A desembargadora Márcia Andrea reconheceu a situação constrangedora do trabalhador durante a revista íntima, mas por não vislumbrar outro meio de controle de entrada de drogas no presídio, haja vista a inidoneidade dos detectores de metais e máquinas de raio-x para esse fim, e ponderando os princípios em conflito, votou pela prevalência da segurança da coletividade em contrapartida ao interesse individual do empregado. “Logo, regular o procedimento, não há que se falar em dano moral”, concluiu.
O julgamento do recurso ocorreu no dia 29.08.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 06.09.2012.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial."


Justiça considera abusivo aumento da jornada de motoristas previsto em norma coletiva (Fonte: TST)


"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou abusiva a jornada de trabalho de motoristas estabelecida em norma coletiva, e confirmou multa imposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego a uma empresa de transporte coletivo que elasteceu a jornada de diversos motoristas além das duas horas diárias previstas em lei.
A empresa JSL S.A, autora da ação de anulação de débito fiscal, foi multada por um auditor fiscal do trabalho em razão de ter estabelecido exagerada jornada para seus empregados, que trabalhavam além das duas horas extras diárias permitidas, com base em cláusula coletiva que previa a ampliação da jornada.
Contudo, o entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional de Minas Gerais foi o de reformar a sentença. Para os juízes mineiros, os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente entabulados pelos entes sindicais, devem ser observados por força da Constituição (art. 7º, XXVI) "ainda que eventualmente menos favoráveis ao empregado que o disposto em lei.". A conclusão foi pela validade da cláusula e desconstituição do débito oriundo do auto de infração.
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, relator dos autos na Terceira Turma do TST, o auditor estava legalmente investido de poder de inspeção ao examinar os fatos ocorridos na empresa, os quais o levaram a multar a empresa após constatar a extrapolação irregular da jornada de trabalho dos diversos profissionais da empresa da área de transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros, independente de a situação ter sido ajustada por meio de norma coletiva.
O recurso de revista da União foi provido para ratificar a imposição da multa decorrente daquela medida administrativa. Na perspectiva dos ministros integrantes do colegiado, a atividade desenvolvida pelos motoristas é desgastante, e a estipulação do elastecimento da jornada de trabalho além do limite legal estabelecido em norma coletiva, contraria garantias relativas ao cuidado com a saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores. Nesse sentido, ressaltou o ministro Godinho, a autonomia sindical prevista na Constituição da República deve ser relativizada.
Os ministros acataram os argumentos da União no sentido de que na celebração de acordos coletivos de trabalho, a atuação de entes sindicais deve observar as garantias mínimas asseguradas pela legislação ao trabalhador.  Com a decisão, foi mantida a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que considerou abusiva a jornada de motoristas, estabelecida em norma coletiva."


Quem será a pessoa que fiscalizará seus direitos como trabalhador? (Fonte: Blog do Sakamoto)


"A Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão estratégico, uma vez que está responsável por verificar o cumprimento da legislação trabalhista em todo o país e tem, entre outras atribuições, a verificação de denúncias de escravidão contemporânea, de trabalho infantil e de fraudes no FGTS. Com a saída de Vera Albuquerque do posto, reclamando de “cabresto político” na fiscalização, há boatos e fofocas sobre quem vai assumir a função.
Uma das fofocas que circulou nos corredores do Palácio do Planalto diz que o escolhido para o cargo seria um advogado trabalhista, de perfil acadêmico, que defendeu empresas. Fontes ouvidas por este blog afirmaram que essa escolha levaria dor de cabeça para o ministro Brizola Neto.  Afinal, ter alguém que advogou para empresas fiscalizando empresas poderia ser visto com desconfiança.
Outra fofoca incluiu conhecidos sindicalistas entre os possíveis indicados. O problema é ter que manter uma central calma se perder a indicação para a outra..."

Íntegra disponível em http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/10/17/quem-sera-a-pessoa-que-fiscalizara-seus-direitos-como-trabalhador/

Trabalhador poderá acessar contas do FGTS por meio da Internet e SMS de celulares (Fonte: Planalto)


"Mais de 27 milhões de trabalhadores brasileiros terão acesso gratuito a informações atualizadas sobre saldos, depósitos e saques no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para isso, a Caixa Econômica Federal (CEF) firmou, nesta quinta-feira (18) em São Paulo, um termo de cooperação técnica com as centrais sindicais do país, para divulgar os novos canais de informações da conta vinculada do FGTS.
A parceria entre a Caixa e as centrais vai ampliar esse serviço, que já atendia um milhão de contas e, agora, deve chegar a 3,1 milhões até o final deste ano – e 27,7 milhões até o ano que vem. As informações serão enviadas a quem aderir ao serviço por meio de mensagens do tipo SMS de celulares e da Internet.
O acordo foi fechado com todas as centrais sindicais que têm assento no Conselho Curador do FGTS: Central Única dos Trabalhadores (CUT); Força Sindical; Central Geral dos Trabalhadores (CGT), Nova Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Segundo o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto, para usufruir desse sistema, o trabalhador precisa apenas criar uma senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. “É um modelo ágil, e eficiente e que teve todo apoio das centrais sindicais”, ressaltou..."

Íntegra disponível em http://www2.planalto.gov.br/imprensa/noticias-de-governo/trabalhador-podera-acessar-contas-do-fgts-por-meio-da-internet-e-sms-de-celulares/view

Trabalhadores de moageiras têm problemas sérios de saúde (Fonte: MPT)


"Itapemirim (ES) – Um quinto dos trabalhadores das empresas de moagem de calcário do Sul do Espírito Santo tem problemas irreversíveis de saúde. O alerta foi feito durante o seminário Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente em Moageiras de Rochas Calcárias, realizado nessa quarta-feira (17), em Cachoeiro de Itapemirim (ES). No evento, os dados de pesquisa realizada pela Fundacentro desde 2010 foram divulgados. Ao visitar 36 empresas nos municípios de Castelo, Cachoeiro e Vargem Alta, os pesquisadores da instituição constataram a necessidade de melhorar o ambiente de trabalho dos cerca 1,5 mil empregados do setor.
No estudo, 246 pessoas foram entrevistadas e fizeram exames médicos e radiológicos. A médica do Trabalho Elizabeth Mendonça, técnica da Fundacentro que participou da pesquisa, constatou sérios problemas de saúde entre os trabalhadores. “A quantidade de poeira no ambiente de trabalho era muito elevada. Nos exames, detectamos que cerca de um quinto dos trabalhadores apresentam problemas pulmonares. São sintomas crônicos e alterações crônicas irreversíveis”.
Em 2011, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Cachoeiro de Itapemirim realizou uma audiência pública com as empresas do setor para que elas assinassem termos de ajustamento de conduta (TACs) comprometendo-se a diminuir a emissão da poeira. O prazo para o cumprimento das obrigações assumidas termina, para algumas empresas, em fevereiro de 2013, quando nova fiscalização será feita.
O procurador do Trabalho José Manoel Machado lembra que a empresa que não estiver cumprindo alguma das obrigações firmadas será acionada judicialmente pelo MPT. “Cobraremos judicialmente as multas estabelecidas nos TACs e também a obrigação de fazer. Acreditamos, no entanto, que as empresas cumprirão com suas obrigações”.
Conscientização – O MPT em Cachoeiro também promoverá reuniões com as prefeituras dos municípios da região para sensibilizar o poder público para a necessidade de melhorar as estradas por onde circulam os caminhões que transportam o calcário. Como nenhuma das estradas tem pavimentação, o grande número de veículos contribui para elevar os índices de poeira no entorno das moageiras."



STF mantém liminarmente responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TST (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Bento Gonçalves (RS) pelas obrigações trabalhistas devidas a uma agente comunitária de saúde, já que o município - tomador dos serviços prestados pela trabalhadora, contratada pela Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai - não fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato.
A decisão em Agravo de Instrumento, dada pelo TST em setembro, já foi questionada no Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação (RCL) 14671. O relator do processo no Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, no último dia 9, manteve liminarmente a decisão do TST, por considerar que a condenação por responsabilidade subsidiária não se deu, no caso, de forma automática, baseada apenas no inadimplemento da empresa contratada. Mas porque a Justiça do Trabalho entendeu, com base nos autos, que ficou configurada a culpa in vigilando do ente público. Assim, o ministro não viu ofensa à decisão da Suprema Corte no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, que afasta a responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas não pagos pelo contratado.
Culpa do Município
A decisão da Oitava Turma do TST foi em Agravo de Instrumento que tentava destrancar recurso de revista sobre decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul que reconheceu a culpa in vigilando do município gaúcho. Para o Regional a Cooperativa agiu como verdadeira intermediadora de mão de obra, e deixou de cumprir com as obrigações em relação à trabalhadora.
Para o Regional, o fato de o município ser apenas tomador de serviços não o isenta da responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos créditos devidos à agente, uma vez que se beneficiou dos serviços prestados, e não diligenciou no sentido de averiguar se as condições de trabalho observavam a legislação trabalhista.
Assim, ainda que o município não tenha agido com culpa in eligendo (culpa pela escolha), por certo agiu com culpa in vigilando (culpa por falha na fiscalização), uma vez que a empresa por ele contratada não cumpriu com suas obrigações trabalhistas em relação à agente, frisou o Regional. "A obrigação de fiscalização imposta ao ente público abrange o devido cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora, e a omissão neste aspecto configura, efetivamente, a culpa ensejadora da responsabilização subsidiária".
"Dessa forma, tem-se que o recorrente (município), tomador dos serviços prestados pelo reclamante (agente), deve responder de forma subsidiária por todos os direitos reconhecidos na presente ação", concluiu o TRT.
Constitucionalidade
Os ministros da Oitava Turma do TST lembraram que a sentença mantida está em conformidade com a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 331, item V. A relatora do processo, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, declarou constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei das Licitações. Mas o próprio STF ressalvou a possibilidade de a Justiça do Trabalho constatar, nos casos concretos, a culpa in vigilando da Administração Pública e, diante disso, atribuir responsabilidade ao ente pelas obrigações, inclusive trabalhistas, não observadas pelo contratado.
"Não há como afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos ao trabalhador, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil", afirmou a relatora."



Cutrale é obrigada a regularizar alojamentos (Fonte: MPT)


"Campinas – Liminar da Justiça do Trabalho de Botucatu (SP) obrigou a empresa Sucocítrico Cutrale a regularizar os alojamentos dos trabalhadores, sejam eles próprios ou terceirizados, e a adequar-se às normas de medicina e higiene do trabalho.  A decisão foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), movida após recebimento de autos de infração lavrados por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  A empresa é uma das maiores fabricantes de suco de laranja no mundo. 
Os alojamentos deverão ser separados por sexo, ter armários individuais, camas e roupas de cama, instalações sanitárias, além de áreas de vivência, locais apropriados para refeição e recipientes para coleta de lixo.
A empresa não poderá exigir que os trabalhadores façam mais de duas horas extras por dia e deverá, ainda, lhes  conceder descanso semanal de pelo menos um dia e intervalo de 11 horas entre as jornadas. O tempo gasto no percurso de casa até o trabalho também terá que ser pago.  Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 5 mil .
Reincidente – O MPT já havia flagrado a Cutrale utilizando  alojamento degradante e em condições subumanas para abrigar colhedores de laranja na cidade de Itatinga, também em São Paulo, em setembro de 2011.
Na época, a Cutrale admitiu a existência do problema e pagou as verbas rescisórias dos colhedores, bem como as despesas de alimentação e transporte deles para os estados de origem."


Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular (Fonte: TST)


"Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST proveu recurso do trabalhador que pretendia reformar decisão da Quinta Turma que lhe negara o direito.
O recurso em embargos foi provido pela SDI1, que aplicou o entendimento da nova redação dada à Súmula nº 428 da Corte. O texto atual, reafirmando a corrente jurisprudência do TST, reconhece o sobreaviso nos casos de o trabalhador poder ser acionado por celular em regime de plantão.
O caso
Em sua reclamação à Justiça trabalhista, o empregado da Corsan afirmou que permanece, a cada 15 dias, em regime de sobreaviso, das 17h30 da sexta-feira até as 8h de sábado, ou das 11h de sábado até as 8h do domingo, ou ainda das 11h de domingo até as 8h da segunda-feira.  Frisou que essas horas nunca foram remuneradas, a não ser quando era convocado efetivamente ao trabalho, e demandou seu pagamento, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos.
A empresa contestou sustentando que suas atividades não exigem sobreaviso, e que houve situações excepcionais, em alguns meses de 2003, que foram devidamente pagas. Também que o empregado participa de escalas de serviço em finais de semana, recebendo as correspondentes horas extras e que há revezamento com outros dois colegas, o que não configura regime de sobreaviso.
Trâmite
A primeira instância da Justiça do Trabalho indeferiu o pedido do trabalhador. Conforme a sentença, não estaria caracterizado o regime, já que o empregado poderia se revezar com algum colega em atendimentos emergenciais, e que também poderia ser acionado por telefone celular não sendo obrigado a ficar em sua residência aguardando o chamado a qualquer momento, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 49 da SDI-1 do TST (mais tarde substituída pela Súmula nº 428).
O trabalhador então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), onde obteve decisão favorável que reverteu a sentença e concedeu-lhe o direito.
O regional consignou que "configura o regime de sobreaviso o simples fato de o obreiro ver a sua liberdade tolhida pela iminência de vir ser convocado para laborar de imediato. O conceito de liberdade, nesse particular, não se circunscreve ao fato de poder ou não sair da residência".
Súmula nº 428: redação antiga
Inconformada, a Corsan interpôs recurso de revista que foi provido pela Quinta Turma do TST. Suas alegações afirmavam que o fato de os empregados utilizarem o celular e de haver a possibilidade de serem chamados a qualquer instante não caracterizaria o regime de sobreaviso, reiterando o disposto na OJ nº 49.
Ao dar provimento ao recurso, a Turma invocou o entendimento do antigo texto da Súmula nº 428. O dispositivo expressava que o uso de aparelho celular por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
O referido acórdão manifestou que o TRT contrariou a Súmula ao considerar que implica em cerceio do direito de locomoção o fato de o empregado poder ser localizado via celular para ser convocado ao serviço.
SDI1
O trabalhador recorreu então à SDI1, que julgou o recurso na sessão desta quinta-feira (18).  A relatora, ministra Dora Maria da Costa, deu provimento ao recurso do trabalhador, tendo sido acompanhada unanimemente pela Seção para reformar o decidido pela Turma e restabelecer o direito ao recebimento das horas em sobreaviso, conforme concedido pelo TRT.
A ministra destacou que a referida questão já não comporta maiores discussões, na medida em que o Pleno da Corte aprovou a nova redação da Súmula n° 428.
"O reconhecimento do regime de sobreaviso não se dá exclusivamente pelo porte de telefone celular, mas pela constatação de que o reclamante estava sujeito a escalas periódicas de plantão, tendo sido acionado para atender aos chamados do empregador fora do horário de trabalho, a denotar efetiva restrição ao direito de livre disposição das horas de descanso", pontuou a relatora."



Walmart é condenado por revista íntima de empregados (Fonte: MPT)


"Brasília – A 14ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas bolsas e pertences. A decisão resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$ 2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em R$ 24 bilhões.
Os trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos empregados. “Embora ao empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.
No entendimento da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão."


Bancária do BB consegue no TST integração de horas extras na aposentadoria (Fonte: TST)


"Em sessão nesta quinta-feira (18), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregada do Banco do Brasil S.A., beneficiária da PREVI, que teve as horas extras afastadas da complementação de aposentadoria. A SDI-1 aplicou nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST, que prevê a integração de horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre essa verba incida contribuição à PREVI.
Na ação trabalhista, a empregada pleiteava a integração das horas, conforme previsto no regulamento da PREVI. A pretensão foi acolhida pela sentença, mas o Banco do Brasil e a PREVI recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), a fim de reformar a decisão.
O Regional concluiu que, de fato, as horas extras devem integrar a complementação de aposentadoria. Para os desembargadores, se o pagamento extraordinário sempre integrou a remuneração da empregada, sua eliminação, para efeito de cálculo da complementação de aposentadoria, sem qualquer justificativa plausível, "destoa do raciocínio lógico".
Ao analisar recurso de revista do Banco do Brasil e da PREVI, a Quinta Turma no TST reformou a decisão do Regional, pois entendeu que ela foi contrária à OJ nº 18 do TST, cuja redação original dispunha que as horas extras não deveriam integrar o cálculo da complementação de aposentadoria.
A aposentada recorreu à SDI-1 e afirmou que, no seu caso, as normas aplicáveis não são as do Banco do Brasil, mas sim as da PREVI, que expressamente determinam a integração de horas extras na complementação de aposentadoria, visto que sobre tal verba incide a contribuição paga à instituição de previdência privada.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que, ao afastar a integração das horas extras, a Quinta Turma adotou redação original da OJ n° 18, que, de fato, vedava a incorporação do valor de horas extras trabalhadas na complementação de aposentadoria.
No entanto, a SDI-1 modificou o entendimento e passou a seguir a tese de que "as horas extras integram a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que, sobre essa verba, incida a contribuição à entidade de previdência – PREVI", esclareceu.
No caso, a contribuição paga à PREVI incidia sobre as horas extras trabalhadas habitualmente, razão pela qual a verba deve ser incorporada na complementação da aposentadoria da empregada. Assim, o recurso "merece ser conhecido exatamente para que o novo entendimento pacificado no TST seja aplicado", concluiu o relator.
A decisão foi unânime para dar provimento ao recurso e restabelecer a decisão do TRT-9, em que se deferiu a integração das horas extras na complementação de aposentadoria."


Celesc faz chamada pública para encontrar parceiros de geração (Fonte: Jornal da Energia)


"A Celesc deu início a uma chamada pública para celebração de sociedades com investidores interessados na construção de novos empreendimentos de geração de energia elétrica. A modalidade escolhida para as parcerias é a de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com participação da companhia limitada a 49%.
Segundo a Celesc, as futuras SPEs atuarão na construção e/ou operação de usinas e não há restrição quanto à fonte, nem quanto à localização do empreendimento. "A abertura da chamada pública ocorre num momento importante para o setor e reforça nosso posicionamento estratégico que está embasado na expansão do nosso parque gerador e na diversificação das fontes exploradas, tendo em vista que poderemos nos associar a projetos não só hidrelétricos, como também, fotovoltaicos, eólicos e térmicos, e que nos possibilita, ainda, a sociedade com empreendimentos localizados fora de Santa Catarina, caso isso seja estratégico para o grupo Celesc", comenta Andre Rezende, Diretor de Relações com Investidores, Participações e Novos Negócios.
O edital com as informações referentes à chamada pública está disponível no site da Celesc Geração. As empresas interessadas deverão declarar sua intenção mediante por meio de uma Carta de Apresentação, conforme modelo no Anexo I, observadas as Condições de Participação, Procedimentos e Disposições Gerais do Anexo II, do Edital Chamada Pública no 001/2012..."


Juiz determina integração de comissões pagas por financeiras à remuneração de vendedor de veículos (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"É muito comum, em alguns segmentos do comércio, fornecedores e fabricantes oferecerem bonificações ao vendedor, com o objetivo de incentivar as vendas de suas marcas específicas. Isso é feito com o conhecimento e consentimento do empregador. A parcela é paga por terceiros, mas deve integrar a remuneração. É o caso das gueltas, surgidas no Direito Alemão, como uma fusão das palavras "geld" (dinheiro) e "wechselgeld" (troco). Da mesma forma, as gorjetas são pagas por terceiros e possuem natureza salarial. Essas verbas decorrem dos serviços prestados pelo empregado dentro da jornada, em função do próprio contrato de trabalho. E não há como negar que beneficiam também o empregador. Assim, o patrão deve assumir os riscos do empreendimento e promover a devida integração dos valores pagos ao salário do empregado.
Nesse sentido foi a decisão do juiz Rodrigo Cândido Rodrigues, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O vendedor buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, além das comissões pagas pela concessionária onde trabalhava, recebia também uma bonificação diretamente das financeiras. Ao analisar as provas, o magistrado constatou que a versão era verdadeira.
As testemunhas e os documentos apresentados comprovaram que a parcela, denominada F&I, era paga em caso de venda de veículo financiado. O pagamento era feito por fora, sem incidir nas verbas trabalhistas. Segundo apurou o julgador, o reclamante recebia, em média, R$2.000,00 por mês por isso. Um estímulo para as vendas, que acabava gerando lucro também para o empregador. Diante desse cenário, o julgador decidiu condenar a concessionária a pagar ao vendedor os reflexos da parcela F&I em férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio indenizado e, de todos, em FGTS com 40%. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a condenação."


Relator preserva MP 579 de pressões estaduais (Fonte: Valor Econômico)


"senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da medida provisória que reduz as contas de luz e permite a renovação das concessões de energia elétrica, não deve ceder à pressão de governos estaduais para permitir que pelo menos três usinas hidrelétricas da estatal mineira Cemig e uma da paulista Cesp possam renovar suas concessões pelas antigas regras do setor. Ele não pretende abrir exceções.
Como líder do PMDB, a quem caberia designar o relator da MP, Renan decidiu assumir a tarefa para, segundo ele, assegurar a aprovação e "manter a essência da MP, ou seja, baixar o preço, sendo que a pré-condição para isso é a renovação antecipada das concessões". Os contratos vencem entre 2015 e 2017, mas tiveram a prorrogação adiantada para 2013, por prazo de até 30 anos.
No caso das usinas da Cemig e da Cesp, os governos alegam que elas não tiveram suas concessões renovadas nenhuma vez e teriam direito de prorrogar seus contratos sem se adequar às regras estabelecidas pela MP 579. Renan vai ouvir todos os envolvidos no setor, mas, por enquanto, tem manifestado a intenção de não abrir precedente. Alega que a renovação é uma expectativa de direito e não uma obrigação da União..."


Herdeiros podem pedir indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador em vida (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A sentença extinguiu o processo sem resolver o mérito, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Tudo porque o magistrado de 1º Grau entendeu que as herdeiras do empregado não têm legitimidade para requerer a parcela em questão, já que baseada em suposto dano, decorrente de precárias condições de trabalho na empresa. No entanto, a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, e com fundamento no artigo 943 do Código Civil, decidiu diferente.
As autoras, esposa e filha do trabalhador falecido, não se conformaram com a decisão de 1º Grau, sustentando que a violação da dignidade do marido e pai naturalmente afeta também a família, razão pela qual têm, sim, legitimidade para pedir indenização por danos morais. Analisando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto explicou que o direito à honra está inserido na categoria dos direitos personalíssimos, os quais têm como características a extrapatrimonialidade, a intransmissibilidade e a imprescritibilidade. "Contudo, sabe-se que sua violação faz nascer o direito à reparação, inclusive de cunho patrimonial", frisou.
Segundo destacou o relator, o artigo 12 do Código Civil estabelece que se pode exigir a interrupção de ameaça ou lesão a direito da personalidade, sendo requerido, ainda, perdas e danos. Já o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, tratando-se de morto, a legitimidade para requerer a medida será do cônjuge ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Por outro lado, o artigo 943, também do Código Civil, dispõe que o direito de exigir reparação e o dever de prestá-la são transmitidos com a herança. Nesse contexto, o relator concluiu que o direito de ação passa para os herdeiros.
"Aliás, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou a respeito, no sentido de que, tanto o espólio quanto os herdeiros isoladamente, possuem legitimidade para a ação de indenização", ressaltou o desembargador. Não se questiona que o sofrimento supostamente causado pelas condições degradantes de trabalho do falecido seja personalíssimo. No entanto, os sucessores do empregado são partes legítimas para propor ação, pedindo reparação por danos morais, em razão do caráter patrimonial das indenizações correspondentes. Nesse mesmo sentido, o relator citou o teor da Súmula 416 do STJ, que pode ser usada por analogia, e a Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDI-I do TST.
Com esses fundamentos, o desembargador afastou a ilegitimidade das herdeiras, declarada na sentença, e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para julgamento do pedido de indenização por danos morais, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora."


Dilma pede ao PMDB indicação de novo presidente do INSS (Fonte: O Globo)

"-BRASÍLIA- Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde janeiro de 2011, Mauro Luciano Hauschild entregou o cargo ontem, uma semana após ter sido avisado pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que deveria deixar o posto. A presidente Dilma Rousseff comunicou ao PMDB que não estava satisfeita com o desempenho de Hauschild, cuja situação piorou depois de ele ter se afastado da função por quase 20 dias para ajudar aliados no Rio Grande do Sul nestas eleições. Dilma pediu que o PMDB faça uma nova indicação. Na carta de demissão entregue ontem, Hauschild diz que durante sua gestão foi "eficiente, responsável, justo, leal e comprometido com os objetivos" de sua administração "à frente do Ministério." No final da tarde, ao participar de evento, Hauschild se defendeu: — Estava de férias e, como cidadão, como brasileiro, como pessoa que participa da política, estava cumprindo meu dever de participar do processo eleitoral..."


TIM indenizará empregada por restringir idas ao banheiro com portas transparentes (Fonte: TST)


"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a TIM Celular S.A. a indenizar ex-empregada por restringir as idas ao banheiro e também por disponibilizar sanitários com portas transparentes. A empresa apresentou arestos inespecíficos, que não viabilizaram o conhecimento do recurso pela Turma. Assim, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula n° 126 do TST.
Na ação trabalhista, a empregada pretendia receber indenização por danos morais, pois afirmou que durante o contrato de trabalho com a TIM não era autorizada a utilizar o sanitário sempre que necessitava. Eram concedidos intervalos restritos e de curta duração para que fosse ao banheiro. Caso demorasse mais do que o determinado, uma supervisora chamava sua atenção na frente de todos, o que criava situação constrangedora, majorada pelo fato de as portas dos sanitários serem transparentes.
A TIM se defendeu e afirmou que jamais criou situações de constrangimento e que nunca houve qualquer limitação ao uso do banheiro pelos empregados. A sentença concluiu que houve ato ilegal e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil à empregada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com base em provas testemunhais, manteve a condenação. Concluiu que a TIM estabelecia controle sobre necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano. "A conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna intuitivo o dano", explicaram os desembargadores. Com relação ao valor da indenização, o Regional entendeu que foi desproporcional e o reduziu para R$ 1 mil.
A TIM recorreu ao TST e afirmou que os fatos alegados pela ex-empregada não ficaram demonstrados de forma incontroversa, bem como que não houve a comprovação de que agiu com dolo ou culpa, o que afastaria o dever de indenizar por dano moral.
O relator, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, explicou que as conclusões a que chegou o TRT-9 após a análise do conjunto probatório não podem ser modificadas em sede de recurso de revista, em observação à Súmula 126 TST. Segundo ele, a Tim praticou ato lesivo à honra e à dignidade da empregada, "por excessos cometidos no exercício do poder de mando, quando impôs restrições à utilização dos sanitários e não disponibilizou instalações adequadas para que os empregados possam satisfazer suas necessidades".
O ministro também esclareceu que os arestos oferecidos pela empresa não autorizaram o conhecimento do recurso, pois são inespecíficos, e não apresentaram suporte fático idêntico ao dos autos, conforme determina a Súmula n° 296 do TST."


Funpresp pode atrasar (Fonte: Correio Braziliense)

"Apesar de sancionado pela presidente Dilma Rousseff no início do ano, o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos (Funpresp) pode não entrar em operação em fevereiro próximo, como deseja o governo. Os regulamentos ainda precisam ser aprovados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e pairam dúvidas sobre a composição da diretoria e dos conselhos. Ontem, no VI Encontro Nacional de Advogados Públicos (Enafe), Roberto Eiras Messina, da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), observou que o custo de aposentadorias pode voltar a cair no colo do governo caso um servidor ultrapasse o tempo de vida simulado no cálculo atuarial. "Se faltar dinheiro, a União vai complementar. O servidor não pode ser prejudicado", disse..."


TST GARANTE DIREITOS A 20 MIL TERCEIRIZADOS (Fonte: Correio Braziliense)


"TST invalida acordo para pagamento de apenas 20% do FGTS na demissão de trabalhadores e garante multa de 40%.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas de mão de obra terceirizada não podem demitir empregados pagando multa de apenas 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% previstos na lei. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do tribunal considerou inválida a cláusula de norma coletiva firmada entre sindicatos de empresas e de empregados que previa a demissão por culpa recíproca para rescindir o contrato de trabalho e reduzia a multa para 20%.
A prática vinha sendo adotada no Distrito Federal nos casos em que uma empresa que prestava os serviços era substituída por outra, desde que esta última contratasse todos os seus empregados, mantendo a continuidade dos serviços ao contratante. É o caso típico de terceirização no serviço público, quando a contratada anterior perde nova licitação, após expirar o prazo do contrato. Só no Executivo federal, são cerca de 20 mil trabalhadores envolvidos.
A decisão do TST foi tomada, no início do mês, no julgamento de um processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a liberação do saldo do FGTS de uma funcionária de empresa terceirizada. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, argumenta que a rescisão do contrato por culpa recíproca, que resulta na redução do valor da multa, só pode ser reconhecida por decisão da Justiça trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.036/90 (que trata dos saques do FGTS). No caso, ou a empresa demite os empregados sem justa causa e paga a multa de 40%, ou os mantém na sua folha de pessoal..."


Secretário se reúne com parlamentares em Brasília (Fonte: Secretaria de Energia)


"Foi instalada na manhã desta quarta-feira a comissão mista do Congresso Nacional que vai analisar a Medida Provisória nº579, que trata da renovação das concessões de energia elétrica e do preço da energia.
O secretário de Energia, José Aníbal, foi a Brasília para conversar com parlamentares e manifestar seu posicionamento sobre o assunto. Ele foi recebido pelo relator da MP, senador Renan Calheiros.
"Fomos dialogar sobre algumas emendas manifestadas pelo Estado de São Paulo, em busca de convergências", disse o secretário. Aníbal deve voltar a à capital federal na próxima semana."

Extraído de http://www.energia.sp.gov.br/lenoticia.php?id=333

Zimmermann reafirma que regras da MP 579 são aplicadas a todas as concessões vincendas (Fonte: Canal Energia)


"Para o secretário do MME, medida vale para as UHEs não prorrogadas anteriormente, que também estariam amortizadas.
O secretario-executivo do Ministério de MInas e Energia, Márcio Zimmermann,  afirmou nesta quinta-feira, 18 de de outubro, que o governo considera amortizadas as usinas hidrelétricas que não tiveram uma primeira prorrogação de 20 anos na década de 1990. Durante seminário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, Zimmermann revelou que a expectativa do governo é que o mesmo entendimento prevaleça no Congresso Nacional, na tramitação da Medida Provisória 579.  Para o secretário, o ideal é que a medida seja aprovada ainda este ano.
A MP estende a essas usinas as mesmas condições de renovação  previstas para as demais concessões do setor elétrico com vencimento até 2017. Elas serão prorrogadas por 30 anos. Para os empreendimentos de geração especificamente, será definida uma remuneração mensal, após o pagamento de indenização para parcela do investimento ainda não recuperado pelos concessionários..."

Íntegra disponível em http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Regulacao_e_Politica.asp?id=92059

MP 579: Cemig nega favorecimento a Governo de MG e Andrade Gutierrez em decisão (Fonte: Jornal da Energia)


"A Cemig emitiu nota oficial na noite desta quarta-feira (17/10), negando informações veiculadas na imprensa de que suas decisões relativas à Medida Provisória 579 - a empresa não pediu a renovação de três de suas mais importantes hidrelétricas - tenham sido feitas para beneficiar os interesses do Governo de Minas Gerais e da Andrade Gutierrez, empresa dona de 14,41% do capital social da companhia.
"As decisões tomadas referentes à Medida Provisória 579, foram baseadas em análise criteriosa, objetivando atender aos interesses de todos acionistas, empregados, clientes, fornecedores e a comunidade a que serve. A decisão tomada visa garantir a expansão de suas atividades, a melhoria dos serviços prestados e dar as condições necessárias, no que se refere à energia elétrica, para o desenvolvimento econômico e social do País. Cumpre desta forma sua função social conforme estabelece a Constituição Federal", diz o comunicado. 
A Cemig afirmou ainda "que apoia as medidas tomadas pelo Governo Federal, que têm o objetivo de reduzir as tarifas de energia elétrica e contribuir para o crescimento e desenvolvimento do País."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11498&id_secao=17

TST decide que multa do FGTS de terceirizados demitidos é integral (Fonte: TST)


"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em decorrência de estipular a culpa recíproca como causa para rescisão contratual de empregado com empresa prestadora de serviços terceirizados.
A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.
O relator, ministro João Batista Brito Pereira, enfatizou ser inadmissível que uma norma coletiva tipifique hipóteses de culpa recíproca quando o legislador determina a caracterização desta apenas mediante decisão judicial nos termos dos artigos 484 da CLT e 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
Para o ministro, cláusula desta natureza, relativa à rescisão do contrato de trabalho, é manifestamente inválida "na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". O relator disse ainda que tanto o órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quanto o novo empregador são atingidos pelos efeitos oriundos da cláusula. "O empregador por se ver obrigado a admitir os empregados que realizavam anteriormente os serviços e a CEF ao possibilitar o levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada".
A decisão reformou o entendimento da Segunda Turma que, ao considerar válida a norma coletiva firmada entre as partes, determinou a liberação do FGTS de uma empregada, inclusive dos 20% depositados por ocasião da rescisão contratual.
A SDI-1 determinou o reestabelecimento do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que entendeu não estar a CEF obrigada a liberar o valor depositado na conta vinculada da empregada sob o entendimento de que não houve culpa recíproca reconhecida judicialmente, e não há previsão legal para a movimentação da conta vinculada do FGTS em caso de culpa recíproca convencionada entre sindicatos representativos das partes.
Segundo o Regional, como gestora do FGTS, a Caixa Econômica deve examinar caso a caso os requerimentos de saque nas contas vinculadas, para verificar a ocorrência dos motivos autorizadores do saque. "Os termos de rescisão do contrato de trabalho preenchidos com fundamento na cláusula convencional em comento, não servem para a CEF autorizar o saque na conta do FGTS...uma vez que não houve culpa recíproca", destacou o desembargador do TRT10 Alexandre Nery de Oliveira. Para o magistrado a movimentação da conta afronta a lei do FGTS (8.036/1990) nos artigos 18, § 2º, 20, I, e 29-D, parágrafo único."


Relator preserva MP 579 de pressões estaduais (Fonte: Valor)


"O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), relator da medida provisória que reduz as contas de luz e permite a renovação das concessões de energia elétrica, não deve ceder à pressão de governos estaduais para permitir que pelo menos três usinas hidrelétricas da estatal mineira Cemig e uma da paulista Cesp possam renovar suas concessões pelas antigas regras do setor. Ele não pretende abrir exceções.
Como líder do PMDB, a quem caberia designar o relator da MP, Renan decidiu assumir a tarefa para, segundo ele, assegurar a aprovação e "manter a essência da MP, ou seja, baixar o preço, sendo que a pré-condição para isso é a renovação antecipada das concessões". Os contratos vencem entre 2015 e 2017, mas tiveram a prorrogação adiantada para 2013, por prazo de até 30 anos.
No caso das usinas da Cemig e da Cesp, os governos alegam que elas não tiveram suas concessões renovadas nenhuma vez e teriam direito de prorrogar seus contratos sem se adequar às regras estabelecidas pela MP 579. Renan vai ouvir todos os envolvidos no setor, mas, por enquanto, tem manifestado a intenção de não abrir precedente. Alega que a renovação é uma expectativa de direito e não uma obrigação da União.
A primeira reunião da comissão mista que analisa a MP será no dia 31 de outubro, para definir cronograma de trabalho. O relator vai propor a realização de, no mínimo, três audiências públicas, para ouvir representantes dos governos federal e estaduais, de agências reguladoras, de concessionárias, dos trabalhadores do setor e demais envolvidos. O líder espera que o relatório seja votado na comissão mista ainda na primeira quinzena de novembro, para não gerar incerteza jurídica em torno do assunto.
As emendas com conteúdo estranho ao objetivo da MP serão rejeitadas pelo relator, até por impedimento regimental. Ele também não poderá alterar o tempo previsto na MP - de um mês - para a adesão das usinas, a partir da definição do preço da energia pela Aneel (1º de novembro) e dos cálculos de indenização para investimentos que ainda não foram amortizados.
A explicação é que a MP tem força de lei, mas qualquer alteração feita num projeto de conversão só passará a ter validade após a aprovação pelo Congresso e sanção presidencial. O Congresso, portanto, não poderia mexer nesse prazo, porque essa regra está valendo. O relator alega que não se trata de quebra de contrato, porque as concessionárias não são obrigadas a aceitar. Se não aceitarem, os contratos terão a duração prevista atualmente e, ao final, haverá nova licitação."

Formação de quadrilha divide plenário do STF (Fonte: Correio Braziliense)


"Barbosa considera Dirceu e mais 10 réus culpados por formação de quadrilha. Lewandowski refuta a tese.
O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, condenou ontem o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda José Genoino, o empresário Marcos Valério e mais sete réus por formação de quadrilha. Para ele, o antigo chefe da Casa Civil comandou o esquema. No entanto, o revisor, Ricardo Lewandowski, abriu uma dissidência que pode novamente dividir o Supremo Tribunal Federal.
Lewandowski absolveu todos os acusados desse delito e sustentou que, no caso do mensalão, não existiu uma quadrilha, apenas a coautoria para a prática de crimes. Pelo menos três ministros já demonstraram simpatia à tese do revisor em capítulos anteriores. Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia devem seguir essa linha e absolver todos os réus do crime de formação de quadrilha. Se pelo menos mais um magistrado aderir ao raciocínio, haverá novo empate.
Para embasar seu entendimento, Lewandowski fez duras críticas ao trabalho do Ministério Público. "A peça acusatória, de forma pouco técnica, ora menciona formação de quadrilha, ora alude à existência de uma organização criminosa, chegando a falar em associação criminosa, que são figuras distintas", explicou o revisor. "Essa verdadeira miscelânea conceitual em que incorreu o Ministério Público enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial José Dirceu", acrescentou Lewandowski. "Não vislumbro a associação dos acusados para delinquir, para praticar indeterminadamente crimes. Entendo que houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo a prática de vários crimes", justificou o revisor..."


Herdeiros podem pedir indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador em vida (Fonte: Denuncio)


"A sentença extinguiu o processo sem resolver o mérito, quanto ao pedido de indenização por danos morais. Tudo porque o magistrado de 1º Grau entendeu que as herdeiras do empregado não têm legitimidade para requerer a parcela em questão, já que baseada em suposto dano, decorrente de precárias condições de trabalho na empresa. No entanto, a 9ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, e com fundamento no artigo 943 do Código Civil, decidiu diferente. 
As autoras, esposa e filha do trabalhador falecido, não se conformaram com a decisão de 1º Grau, sustentando que a violação da dignidade do marido e pai naturalmente afeta também a família, razão pela qual têm, sim, legitimidade para pedir indenização por danos morais. Analisando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto explicou que o direito à honra está inserido na categoria dos direitos personalíssimos, os quais têm como características a extrapatrimonialidade, a intransmissibilidade e a imprescritibilidade. "Contudo, sabe-se que sua violação faz nascer o direito à reparação, inclusive de cunho patrimonial", frisou..."

Íntegra disponível em http://www.denuncio.com.br/noticias/herdeiros-podem-pedir-indenizacao-por-danos-morais-sofridos-pelo-trabalhador-em-vida/16556/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Trabalhador de aviário receberá adicional de insalubridade (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"A realização de limpeza em aviários, com a coleta de esterco e retirada de aves mortas, caracteriza exposição a agente biológico insalubre, em grau médio, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse foi o entendimento manifestado pela 8ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um aviário que não concordava com a sentença que o condenou ao pagamento da parcela a um ex-empregado.
De acordo com o reclamado, as atividades desenvolvidas pelo reclamante não poderiam ser consideradas insalubres, por não se encontrarem entre as classificadas na referida norma. Mas o relator do recurso, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, não acatou esses argumentos. Ele explicou que o fato de o Anexo 14, da NR-15, não mencionar de forma expressa a prestação de trabalho em aviários é irrelevante. Isto porque a norma prevê a caracterização da insalubridade em caso de trabalho realizado em "outros estabelecimentos destinados ao tratamento e atendimento de animais" e "resíduos de animais deteriorados". Exatamente o que aconteceu com o reclamante.
Segundo apurou a perícia, o trabalhador capturava aves que fugiam das gaiolas durante a noite. Por cerca de duas a três horas de sua jornada, ele transitava por entre as gaiolas dos galpões, quando acabava entrando em contato com dejetos das aves. De acordo com o perito, esses dejetos se acumulavam por longo período e possuíam larvas de moscas e de outros insetos, além de uma infinidade de micro-organismos. Principalmente por se tratar de ambiente propício para a sua proliferação. O perito ressaltou que o tratamento feito à base de cal não era suficiente para eliminar totalmente as larvas e demais organismos existentes nos dejetos. Tanto que o ambiente é infestado de moscas. Nesse contexto, o relator concluiu que a exposição aos agentes biológicos insalubres não era esporádica, mas sim habitual.
O perito esclareceu ainda que os equipamentos de proteção individual não eliminam em sua totalidade o risco de contato e/ou contaminação. Mesmo porque, nem foram fornecidos pelo aviário ao trabalhador de forma sistematizada e em períodos regulares. Assim, a saúde do trabalhador ficava em risco, não tendo a reclamada atendido as exigências da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Segundo destacou o perito, foram descumpridas as disposições contidas no item 6.6, da NR-06 e itens 15.4.1 e 15.4.1.2 da NR-15. O relator frisou que o aviário não apresentou qualquer prova capaz de contrariar as conclusões do laudo, mantendo, por essa razão, a decisão de 1º Grau."


Seminário sobre boas práticas em contratações públicas continua hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)



"A Câmara dá prosseguimento hoje (19), em parceria com a Secretaria Executiva da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), ao I Seminário sobre Boas Práticas em Contratações Públicas. O evento, que abordará questões relacionadas à tecnologia da informação, obras e terceirização, começou nesta quinta-feira (18) e ocorre no auditório Nereu Ramos, das 9h às 12h.
O seminário inclui palestras, debates e relatos de experiências. Entre os palestrantes estão o ministro chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage Sobrinho; e o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler.
Enccla
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro é uma articulação de cerca de 60 órgãos e entidades dos três poderes da República, Ministérios Públicos e da sociedade civil. Criada em 2003, a rede busca contribuir para o combate sistemático à corrupção e à lavagem de dinheiro no País, já que as instituições que a integram atuam, direta ou indiretamente, de forma a identificar e propor ajustes aos pontos falhos do sistema anticorrupção e antilavagem de dinheiro.
Atualmente, a Enccla tem representação do Ministério Público Federal e Ministérios Públicos Estaduais, das Polícias, do Judiciário, dos diversos órgãos de controle e supervisão, CGU, TCU, Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência, Advocacia Geral da União e Federação Brasileira de Bancos, entre outras instituições."


Extraído de http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/427825-SEMINARIO-SOBRE-BOAS-PRATICAS-EM-CONTRATACOES-PUBLICAS-CONTINUA-HOJE.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Clipping: Governo prepara ofensiva no Senado pela PEC do Trabalho Escravo (Fonte: Repórter Brasil)


"Após as eleições, ministra da Secretaria de Direitos Humanos pedirá ao presidente da CCJ uma rápida aprovação da matéria, empacada desde maio no trâmite burocrático da Casa.
Por Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual
Rio de Janeiro (RJ) — Vergonha brasileira, o trabalho escravo persiste no país, apesar dos esforços engendrados pelo governo federal nas duas últimas décadas para combater esse tipo de crime. Erradicar de vez prática tão degradante e punir quem a promove é uma das prioridades declaradas da presidenta Dilma Roussseff, mas para que a empreitada tenha sucesso, o governo conta com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438, parada no Senado.
A PEC 438 tem o objetivo de dar nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal – que trata das situações onde deverá ocorrer o confisco de terras pela União – para nele incluir a questão do trabalho escravo. Criada no Senado em 2001, foi aprovada e encaminhada à Câmara em 2004, onde permaneceu até maio deste ano. A suada e exaustivamente negociada aprovação na Câmara, no entanto, não garante vida fácil à PEC 438 no Senado, onde a influência de setores ligados ao latifúndio e ao agronegócio é também muito grande..."

Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.com.br/clipping.php?id=1923

Comissão Nacional da Verdade vai buscar informações sobre desaparecidos da Operação Condor (Fonte: Agência Brasil)


"Brasília - A dor de quem tem um parente desaparecido parece eterna. É o caso de Deni Peres, que não sabe o paradeiro do irmão Luiz Renato Pires, o único brasileiro que desapareceu na Bolívia, vítima da Operação Condor, ação conjunta entre seis países sul-americanos, inclusive o Brasil, contra opositores às ditaduras militares, no fim da década de 1970.
“É a falta de não ter enterrado um corpo, não ter um final”, desabafa Deni Peres. O governo do Brasil reconheceu, até hoje, o desaparecimento de 13 brasileiros fora do país durante a operação, sendo sete na Argentina, cinco no Chile e apenas um na Bolívia.
Na tentativa de esclarecer o que ocorreu com esses desaparecidos políticos, a Comissão Nacional da Verdade criou um grupo exclusivo para tratar da Operação Condor. A coordenadora do trabalho e conselheira da comissão, Rosa Maria Cardoso, diz que o grupo irá em busca de documentos e depoimentos para resgatar a história. “Nós vamos caracterizar essa operação, levantando questões factuais e evidências também. Vamos ver os antecedentes no caso brasileiro”, disse..."

MPT obtém decisão obrigando concessão antecipada de vale-transporte (Fonte: JusBrasil)


"O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve judicialmente antecipação dos efeitos de tutela contra a "Seguridade Serviços de Segurança Ltda". A empresa está obrigada a cumprir fielmente a Lei 7.418/85 e o Decreto 95.247, concedendo antecipadamente o vale-transporte para todos os seus empregados. A reclamada deverá, também, abster-se de punir - sob qualquer forma - o empregado que deixar de comparecer ao trabalho em razão da falta de concessão antecipada do benefício. A ré pagará, normalmente, o salário do dia ou dias correspondentes à ausência ao trabalho causada pela falta de concessão oportuna do benefício do vale-transporte ao empregado.
O procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques informa que a decisão determina que a empresa "abstenha-se da prática de condicionar a admissão ao emprego ou a continuidade do contrato de trabalho à concordância tácita ou expressa, ou à renúncia, sob qualquer forma, do recebimento do número de passagens efetivamente necessário ao trabalhador para o deslocamento ao local de trabalho e desse para sua residência, não privilegiando na contratação trabalhadores que demandem quantidade menor de vale-transporte. A juíza do Trabalho substituta Luciana Böhm Stahnke, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu, ainda, que em caso de descumprimento, a multa reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) será de R$ 5 mil por cada violação ao comando condenatório, por trabalhador prejudicado e para cada um dos pedidos formulados..."

Íntegra disponível em http://mpt-prt04.jusbrasil.com.br/noticias/100131180/mpt-obtem-decisao-obrigando-concessao-antecipada-de-vale-transporte

MPF/TO propõe três ações penais por redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (Fonte: MPF/TO)


"Carvoarias em três fazendas no município de Sandolândia tinham o mesmo administrador, que também atuava como gato aliciando os trabalhadores em suas cidades de origem. Reais beneficiários do trabalho degradante seriam os proprietários dos imóveis rurais.
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) ajuizou nesta quinta-feira, 18 de outubro, três ações penais contra acusados de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dos proprietários das fazendas onde foram flagrados os crimes, também foi denunciado Carlos Antônio Gonçalves, que atuava como gato e aliciava os trabalhadores em suas cidades de origem para o trabalho em carvoarias nas três fazendas, todas no município de Sandolândia.
Na fazenda São Marco, de Walter Moreira da Silva, o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho libertou dois trabalhadores. Já na fazenda São Nicolau III, de propriedade de Joaquim Almeida de Carvalho, foram libertados dez trabalhadores, e na fazenda Boa Sorte, de Salvador Leandro Nascimento, eram oito os trabalhadores em condições degradantes. A fiscalização aconteceu na região entre os dias 9 e 27 de abril de 2012..."